CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 132/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 202/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 132/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 202/2018
O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado XXXXX X. XX XXXXXXXX – ME (LOOK DRIVE), CNPJ nº 14.496.377/0001-98, com sede na Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 (xxxx 00), Xxxxxx, 00.000-000, em Capivari do Sul/RS, representada neste ato Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 7083874847, residente e domiciliado no endereço supracitado, por doravante denominado CONTRATADA, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 323/2018, Protocolo Interno nº 345/2018, modalidade Dispensa por Justificativa nº 202/2018, com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se Locação de sistema rastreamento veicular para os veículos da SMSOTT, conforme quadro abaixo:
Lote | Item | Quant | Un | Descrição | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 2,00 | MÊS | MENSALIDADE SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA VEICULOS | 319,60 | 639,20 |
TOTAL R$ 639,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA
A CONTRATADA se compromete a executar para a contratante a referida prestação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através da rede mundial de computadores (internet) e/ou plantão telefônico.
Os veículos da SMOSTT são:
• Caminhão Agrale/13000, placas: ISP 9838;
• Caminhão/Basculante Ford Cargo, placas: PWK 3324;
• Trator John Deere 61302,
• Caminhão M. Benz/ATRON 2729 K 6X4, placas: IVR 3996.
A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste contrato no período de dois meses, ou até o término do processo licitatório em andamento –Pregão 11/2017
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Fornecer ao CONTRATANTE instrução e orientação para correta utilização do sistema, bem como disponibilizar os telefones da Central de Monitoramento 24 horas, quando for o caso, conforme plano contratado.
A instalação e manutenção do Rastreador deverão ser realizadas obrigatoriamente pela própria Contratante ou por sua rede credenciada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato é de R$ 639,20 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos), sendo o rastreamento veicular mensal, pago de acordo com a cláusula primeira, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica.
(3108) – 3.3.90.39.12.00.00 – Locação de Máquinas e Equipamentos. - SMOSTT
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE;
b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93;
c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93;
d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Mostardas, 10 de abril de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXX X. XX XXXXXXXX – ME (LOOK DRIVE)
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1 - _
CPF: 000.000.000-00
2 -
CPF: 000.000.000-00 Aprovado por: