CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DO MATO GROSSO, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA HIDROCAVE POÇOS ARTESIANOS LTDA
1. CLÁUSULA I - PARTES E FUNDAMENTO
1.1. São partes contratantes o MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa á Xxxxxxx Xxxxxx, 000 centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.347.119/0001-23, representado neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 820.789, expedida pela SSP/MT, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa HIDROCAVE POÇOS ARTESIANOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 13.778.371/0001-40, estabelecida na XXXXXXX XX 000, XX 00, X/X, XXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - XX – CEP: 78.840-000, neste ato representada pelo Sr HALISON BRUNO SILVEIRA, portador do RG nº 18554040 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, doravante chamada abreviadamente CONTRATADA, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019, tendo em vista a adjudicação e homologação do resultado, firmam o presente Instrumento Contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições:
2. CLÁUSULA II - OBJETO DO CONTRATO. REGIME LEGAL.
2.1 - O objeto do certame consiste na contratação de empresa do ramo pertinente, para prestação de serviços, de perfuração de um poço artesiano tubular profundo, no Assentamento Zumbi dos Palmares no municipio de Xxx Xxxxxx-MT, com profundidade de até 450m, incluindo materiais e mão de obra, de acordo com a descrição dos serviços, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro, estudo geofísico, composição de preços, ambos parte integrante deste edital, para atender a secretaria municipal de Agricultura.
2.2 - O presente contrato se rege pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no que forem aplicáveis a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, do Edital e sua Especificação Particular.
3. CLÁUSULA III - PREÇOS, MEDIÇÕES, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1. A PREFEITURA pagará à CONTRATADA pelos trabalhos executados, os preços constantes da Planilha "Quadro de Quantidades e Preços Unitários", acostada do Processo Adminstrativo nº 016/2019, Edital de Tomada de Preços 002/2019, parte integrante do presente contrato.
3.1.1. Os preços são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.
3.1.2. Quando, na execução dos serviços contratados, ocorrer necessidade de trabalho não previsto na planilha, o pagamento correspondente observará o preço unitário composto pela PREFEITURA, em
nível do mês de referência da proposta, incorporado ao contrato mediante Termo de Aditamento.
3.2. Medição: Dos trabalhos executados pela CONTRATADA serão processadas medições parciais mensais, conforme cronograma físico financeiro, devendo a CONTRATADA apresentar, através de Nota Fiscal, fatura correspondente ao crédito que lhe tenha sido reconhecido.
3.3. A CONTRATADA não terá direito ao pagamento de trabalhos que executar sem prévia ordem ou autorização escrita, nem, em qualquer hipótese, por pessoal ou equipamento paralisado.
3.4. Pagamento: O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito em até 30 dias após a efetivação da referida medição e emissão da nota fiscal.
3.5. As faturas apresentadas deverão estar acompanhadas de cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS, FGTS e ISS, relativas aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, bem como de certidão comprobatória de regularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
3.6. Os pagamentos que ocorrerem durante o mês subsequente ao mês da medição não estão sujeitos a atualização financeira.
4. CLÁUSULA IV - VALOR E DOTAÇÃO
4.1. O valor deste contrato é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária abaixo relacionada, para o corrente exercício financeiro.
CONTA | NOMECLATURA | |||||
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||||
09 | 003 | 20 | 511 | 0143 | 1.068 | Perfuração de Poço Artesiano no Assent. Zumbi dos Palmares |
446 – 447 - 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
5. CLÁUSULA V - GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Como garantia de execução deste contrato a CONTRATADA apresenta no ato da sua assinatura, comprovante de recolhimento na Tesouraria da PREFEITURA, da importância de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.
6. CLÁUSULA VI - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
6.1. O prazo de execução da obra é estabelecido em 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do dia subsequente ao da entrega, pela PREFEITURA, da ordem de início dos serviços e na forma do cronograma apresentado pela CONTRATADA em sua proposta.
6.1.1. O prazo para início da execução das obras é imediato, computados pelo mesmo modo.
6.2. O prazo de execução a que se refere a sub cláusula anterior é passível de alteração se ocorrer algum dos seguintes motivos (Lei nº 8.666, de 21.06.93, art. 57, § 1º ):
6.2.1. Alteração do projeto ou das especificações pela PREFEITURA;
6.2.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
6.2.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem da PREFEITURA e conveniência administrativa;
6.2.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites legalmente permitidos;
6.2.5. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela
PREFEITURA, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
6.2.6. Omissão ou atraso de providência a cargo da PREFEITURA, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
6.3. Observadas as disposições anteriores desta Cláusula, o contrato terá vigência, até 13/05/2020.
7. CLÁUSULA VII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada posteriormente na medição após aprovação do Secretário e Engenheiro responsável, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal.
8. CLÁUSULA VIII – EQUIPAMENTO
8.1. A CONTRATADA se obriga a colocar no canteiro da obra, em bom estado de funcionamento, o equipamento para a devida execução dos serviços, na época prevista para o seu funcionamento.
8.2. O equipamento poderá ser retirado do canteiro da obra, somente após o término de sua utilização ou quando houver autorização escrita da PREFEITURA.
8.3. A PREFEITURA poderá determinar à CONTRATADA o reforço do equipamento ou substituição de unidade defeituosa, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos trabalhos o andamento previsto.
9. CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
9.2 efetuar o pagamento à Contratada;
9.3 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.4 documentar as ocorrências havidas, comunicando imediatamente à licitante vencedora qualquer irregularidade manifestada nos itens fornecidos;
9.5 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
9.6 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
9.7 aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
9.8 determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
10. CLÁUSULA X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Providenciar a instalação, junto à obra, de tapumes, barracões para depósito e equipamentos necessários e suficientes à boa execução dos trabalhos;
10.2 Manter vigilância permanente no canteiro de obra;
10.3 Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra, pela proteção e conservação de toda a parte executada;
10.4 Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados;
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10.5 Permitir e facilitar à Fiscalização da Prefeitura Municipal, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando as informações por ela solicitadas;
10.6 Providenciar a colocação de placas, conforme modelos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - MT, nos locais indicados pela Fiscalização;
10.7 Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;
10.8 Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles fornecidos ou não pela Prefeitura;
10.9 Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo;
10.10 Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
10.11 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MT;
10.12 Fornecer todos e quaisquer laudos, ensaios e controles tecnológicos que sejam exigidos pela Fiscalização e pelas normas técnicas pertinentes, sem ônus para a Prefeitura;
10.13 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças necessárias à execução da obra;
10.14 Encaminhar a Prefeitura, até cinco (05) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, a cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA/MT;
10.15 Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra, em conjunto com a fiscalização da Prefeitura;
10.16 Manter à frente dos trabalhos Engenheiro Civil especialmente credenciado para representá-la junto à Fiscalização da Prefeitura, durante toda a jornada diária de trabalho;
10.17 Retirar ou substituir, no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à Fiscalização da Prefeitura, anotando o fato no Diário de Obra.
10.18 Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
11. CLÁUSULA XI - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - MT, especialmente designado, Sr º XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, observado a legislação vigente.
11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato poderão ser complementados, caso necessário, por serviços de apoio, de empresa consultora, contratada pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - MT para este fim.
11.3. A empresa contratada para este fim será responsável pelo acompanhamento, controle tecnológico e geométrico dos serviços. O Responsável Técnico da CONTRATADA emitirá, quando da medição final, documento declaratório da qualidade dos serviços executados, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
11.4. A PREFEITURA exercerá a fiscalização dos controles tecnológicos e geométricos dos serviços, podendo, para este fim, utilizar as instalações e instrumentos técnicos da própria CONTRATADA.
12 CLÁUSULA XII - DA SINALIZAÇÃO
12.1 - A CONTRATADA se obrigará a instalar e manter na obra, durante a execução do contrato, sinalização de acordo com a Norma Técnica Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - MT e conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro nos art. 88, parágrafo único, art. 95, § 1º e Resolução 561/80 do CONTRAN, ficando responsável por acidente decorrente de sua omissão dolosa ou culposa.
13 – CLÁUSULA XIII - DAS EXIGÊNCIAS
13.1 – A empresa vencedora fica responsável, por todos os serviços prestados em perfeito estado, e com qualidade e deverá:
✓ Executar os trabalhos de acordo com a NBR 12.244 – Construção de poço para captação de água subterrânea – e as exigências constantes desta especificação;
✓ A fiscalização da poderá rejeitar e solicitar a qualquer tempo a substituição de funcionário da contratada, equipamento ou materiais que não considere adequado ou que não atenda as especificações;
✓ Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, devido à construção do poço tubular e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles;
✓ Remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes da perfuração do poço tubular tais como: materiais utilizados, descarte do fluido de perfuração e descarte da água do desenvolvimento e do teste de produção, de forma que ao retirar o equipamento o terreno esteja limpo e reconstituído;
✓ É de responsabilidade da contratada a vigilância do canteiro de obra e o fornecimento de energia elétrica;
✓ A empresa será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a fiscalização constatar na obra: a perfuratriz, equipamento, ferramental e materiais com capacidade e em quantidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos e do circuito para o fluido de perfuração com dimensões compatíveis com a profundidade e diâmetro final do furo;
✓ O recolhimento das taxas Federais, Estatuais e Municipais, para a construção e operação do poço é de responsabilidade da contratada;
✓ Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
✓ Sujeitar-se à análise, vistoria e aprovação pela fiscalização dos itens acima listados;
✓ A empresa contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados no poço ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo;
✓ É de responsabilidade da contratada, a vigilância do canteiro de obra.
14. CLAUSULA XIV - NOVAÇÃO
14.1. Toda e qualquer tolerância por parte da PREFEITURA na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
15. CLAUSULA XV - RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
15.1. A obra objeto do contrato será recebida pela PREFEITURA, provisoriamente e definitivamente,
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nos termos do artigo 73, inciso I, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. O prazo do recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93 observada a hipótese prevista no § 4º do mesmo artigo.
16. CLÁUSULA XVI – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. O descumprimento de prazo ou de condição do contrato implicará as sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. Durante a execução do contrato, aplicar-se-ão as seguintes multas:
16.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos serviços previstos no cronograma físico não executados;
16.2.2. 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços;
16.2.3. Persistindo os atrasos citados nos subitens anteriores, além do 60° (sexagésimo) dia, o contrato será rescindido.
16.3. As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
16.4. A multa será aplicada após autuação, seguida de notificação para defesa, que deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias úteis para decisão final do PREFEITO MUNICIPAL.
16.5. As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL.
16.6. As multas decorrentes de atraso injustificado na execução do contrato, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas da garantia contratual.
16.7. Se a multa aplicada for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.8. As demais multas estipuladas no item 14.2, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
16.9. Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela PREFEITURA, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
16.10. As prorrogações de prazo concedidas deverão estar satisfatoriamente fundamentadas através de registro no Diário de Obras realizado pela fiscalização.
17. CLÁUSULA XVII - RESCISÃO
17.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 da Lei Federal 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
17.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pela PREFEITURA, deduzidos os débitos existentes.
18. CLÁUSULA XVIII - FORO
18.1. Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o foro da Comarca de Xxx Xxxxxx/MT, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste
Contrato.
18.2. Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
Xxx Xxxxxx, 14 de maio de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
HIDROCAVE POÇOS ARTESIANOS LTDA CNPJ: 13.778.371/0001-40
Contratado