CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRODUTO: CARTAO ALIMENTACAO SODEXHO PASS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRODUTO: CARTAO ALIMENTACAO SODEXHO PASS
Pelo presente instrumento particular, de um lado a
SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA., com sede na cidade de São Paulo - SP, na Av. Santo Amaro, n.º 48, 6.º, 7.º e 8.º andares, Ed. Axis, Itaim Bibi - parte, inscrita no CNPJ sob nº 69.034.668/0001-56, regularmente registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, como prestadora de serviço de alimentação coletiva, doravante denominada simplesmente SODEXHO PASS e de outro lado CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 19 REG/RN,
com sede na cidade de NATAL - RN, na X XXXX XXXXXX, xx 000 - XXXXXX XXXX, inscrita no CNPJ sob nº 08.390.866/0001-68, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado firmar o presente contrato, sendo este instrumento do total conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento deste contrato, serão adotadas as seguintes definições:
- CARTÃO ALIMENTAÇÃO SODEXHO PASS - cartão
eletrônico ou magnético disponibilizado ao USUÁRIO PORTADOR e que lhe habilita a realizar transações para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" na rede de estabelecimentos credenciada, cuja administradora está definida no preâmbulo deste contrato.
- SISTEMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO SODEXHO PASS
- sistema de gerenciamento de transações eletrônicas efetuadas entre o USUÁRIO PORTADOR e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO ALIMENTAÇÃO SODEXHO PASS, em conformidade com o estabelecido pela Legislação do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
- EQUIPAMENTOS - equipamentos de informática utilizados na realização de transações com o CARTÃO ALIMENTAÇÃO SODEXHO PASS na rede de
estabelecimentos credenciada.
- USUÁRIO PORTADOR - portadores do CARTÃO ALIMENTAÇÃO SODEXHO PASS, habilitados a realizar transações na rede de estabelecimentos credenciada
- ESTABELECIMENTOS - hipermercados, supermercados, armazéns, mini-mercados, varejões, açougues, padarias e similares credenciados pela SODEXHO PASS para fornecimento de gêneros alimentícios "in natura".
- TRANSAÇÃO - operação eletrônica realizada através de equipamentos ou operação manual, utilizando-se do CARTÃO ALIMENTAÇÃO SODEXHO PASS, para
aquisição de gêneros alimentícios "in natura" na rede de estabelecimentos credenciada.
- COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO - documento
eletrônico impresso pelos equipamentos ou boleto utilizado em transações manuais, acompanhados do respectivo código de autorização fornecido pela SODEXHO PASS, de forma eletrônica ou via Central de Atendimento, comprobatório da realização da transação.
2.OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela SODEXHO PASS à CONTRATANTE no ramo de alimentação, relacionados com o fornecimento de Cartões Alimentação Sodexho Pass (documentos de legitimação na modalidade cartão magnético), cuja utilização proporciona aos empregados da CONTRATANTE, a aquisição de gêneros alimentícios "in natura" na rede de estabelecimentos comerciais com os quais a SODEXHO PASS mantém convênio.
2.2. O Cartão Alimentação Sodexho Pass é um cartão plástico de uso pessoal, exclusivo e intransferível, representativo do benefício alimentação, instituído pelo PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
2.3. O Cartão Alimentação Sodexho Pass deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios "in natura" dentro do crédito disponibilizado e na rede credenciada, que está autorizada a efetuar transações. Nenhuma transação será efetivada sem autorização do portador que deverá entregar o Cartão Alimentação Sodexho Pass ao estabelecimento, para que seja processada a transação, bem como conferir o valor indicado no respectivo comprovante.
3. PRAZO DE DURAÇÃO
3.1.O presente contrato é válido somente para este pedido de crédito nos Cartões Alimentação Sodexho Pass.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Requisitar a SODEXHO PASS os Cartões Alimentação Sodexho Pass para os seus empregados, utilizando-se da Central de Atendimento - SAC ou da Internet, mediante a entrega de lista de USUÁRIOS à SODEXHO PASS. Dessa lista deverão constar os seguintes dados do USUÁRIO: nome completo, data de nascimento, número do CPF, número de registro, endereço comercial completo e indicação do cargo e área ocupados, sendo tais informações de caráter confidencial e necessárias à identificação do USUÁRIO PORTADOR pela Central de Atendimento, quando necessário.
4.2. Efetuar o pedido dos valores a serem disponibilizados em cada Cartão Alimentação Sodexho Pass, utilizando-se da Central de Atendimento - SAC ou da Internet, constituindo-se o pedido um anexo deste contrato.
4.3. Entregar os Cartões Alimentação Sodexho Pass aos seus funcionários, que se obrigam no ato do seu recebimento:
a) a conferir os dados constantes no cartão;
b) assinar o protocolo de entrega.
4.3.1. A CONTRATANTE obriga-se a manter o protocolo de entrega mencionado em 4.3. b) sob sua guarda e responsabilidade, já que o mesmo poderá ser solicitado a qualquer momento por autoridades competentes ou até mesmo pela SODEXHO PASS.
4.4. Entregar a senha fornecida em sigilo pela SODEXHO PASS para seus empregados, devendo ser recusada se o envelope em que venha a ser entregue esteja aberto, rasurado ou violado.
4.5. Efetuar o pagamento total dos valores indicados para crédito nos Cartões Alimentação Sodexho Pass, acrescido dos valores acordados, de acordo com o Anexo A - Condições Comerciais.
4.6. Orientar seus empregados para que cumpram as determinações legais existentes e não desvirtuem a utilização dos Cartões Alimentação Sodexho Pass, com a compra de outros bens de consumo que não sejam gêneros alimentícios.
4.7. Manter sob guarda e controle os Cartões Alimentação Sodexho Pass e as respectivas senhas devidamente entregues e recebidas, enquanto não distribuídas aos seus empregados, não se responsabilizando a SODEXHO PASS, em hipótese alguma, pelo ressarcimento ou substituição dos Cartões Alimentação Sodexho Pass roubados, extraviados, sinistrados ou ainda pela utilização indevida dos mesmos.
4.8. Informar imediatamente a SODEXHO PASS e orientar para que seus empregados assim procedam, a ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio, esquecimento de senha ou qualquer outro expediente que retire do USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de utilização do Cartão Alimentação Sodexho Pass, através de comunicado à Central de Atendimento, para que as providências necessárias sejam adotadas, não se responsabilizando a SODEXHO PASS por quaisquer transações efetivadas antes da comunicação do fato.
4.9. Informar imediatamente à SODEXHO PASS, o desligamento de qualquer funcionário USUÁRIO PORTADOR do Cartão Alimentação Sodexho Pass, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. O USUÁRIO PORTADOR terá o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da informação de desligamento pela CONTRATANTE, para utilizar eventual saldo existente no Cartão Alimentação Sodexho Pass.
4.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais relacionadas ao presente contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA SODEXHO PASS
5.1. Emitir os Cartões Alimentação Sodexho Pass, mediante solicitação da CONTRATANTE;
5.2. Entregar os Cartões Alimentação Sodexho Pass e respectivas senhas à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da constatação do pagamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
5.3. Disponibilizar o crédito indicado pela CONTRATANTE, nos Cartões Alimentação Sodexho Pass, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da constatação do pagamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
5.4. Xxxxxx e organizar de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, uma rede de estabelecimentos comerciais que esteja dentro das exigências do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
5.5. Efetuar o pagamento, aos estabelecimentos comerciais, do valor das transações efetuadas com os Cartões Alimentação Sodexho Pass, utilizados pelos USUÁRIOS PORTADORES, funcionários da CONTRATANTE;
5.6. Orientar a CONTRATANTE na conscientização de seus empregados, quanto à correta utilização dos Cartões Alimentação Sodexho Pass;
5.7. Repor, desde que solicitado pela CONTRATANTE, os Cartões Alimentação Sodexho Pass ou senhas, quando da ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio, esquecimento de senha ou qualquer outro evento que retire do USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de uso do cartão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da recepção da solicitação efetuada pela CONTRATANTE;
5.8. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, os Cartões Alimentação Sodexho Pass que apresentarem defeitos relacionados à sua fabricação que impossibilitem sua utilização;
5.9.Cancelar os Cartões Alimentação Sodexho Pass de funcionários da CONTRATANTE que não receberem crédito por um período superior a 90 (noventa) dias.
5.10. Cumprir o disposto na legislação do PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador e na Portaria que o regulamenta.
6. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATANTE efetuará à SODEXHO PASS o pagamento total dos valores indicados para crédito nos Cartões Alimentação Sodexho Pass, acrescido dos valores descritos no Anexo A, incidente sobre a solicitação de crédito nos Cartões Alimentação Sodexho Pass, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento das despesas de cobrança bancária.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A CONTRATANTE terá login e senha, de uso pessoal e intransferível, para realização de pedidos via internet, bem como alteração de cadastro, não se responsabilizando a SODEXHO PASS pela realização de pedido indevido ou quaisquer alterações indevidas.
Parágrafo único: Para utilizar-se da Central de Atendimento, a CONTRATANTE deverá confirmar seus dados cadastrais, não se responsabilizando a SODEXHO PASS pela realização de pedido indevido ou quaisquer alterações indevidas.
7.2. Caso excepcionalmente o saldo constante nos Cartões Alimentação Sodexho Pass se torne devedor, o(s) valor(es) excedente(s) será(ão) compensado(s) na disponibilização de novos créditos.
Parágrafo Único - Se não houver nova disponibilização de crédito, a CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento do(s) valor(es) excedente(s), conforme acima, à SODEXHO PASS.
7.3. A CONTRATANTE deverá informar à SODEXHO PASS a discordância de quaisquer de seus funcionários, USUÁRIOS PORTADORES, com relação aos débitos efetuados no CARTÃO ALIMENTAÇÃO SODEXHO PASS, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da referida transação.
7.4.Integram o presente Contrato as suas alterações e aditamentos, o extrato comprobatório de disponibilização de crédito e eventuais comunicações feitas pela SODEXHO PASS à CONTRATANTE e aos USUÁRIOS PORTADORES a respeito da utilização do Cartão Alimentação Sodexho Pass.
7.5. A parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato ficará sujeita a uma multa equivalente a 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor do pedido, que será devido à parte prejudicada.
8. FORO
8.1 As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - Capital, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, podendo todavia, a SODEXHO PASS optar pelo foro da jurisdição em que estiver localizado o principal estabelecimento da CONTRATANTE.
E por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento particular em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 16 de Agosto de 2006 .
SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
(CONTRATANTE)
TESTEMUNHAS:
1)
ANEXO A - CONDIÇÕES COMERCIAIS
TAXA DE DISPONIBILIZACAO DE CREDITO
SIMPLIFICADA | |
Cartões | Adm (R$) |
Até 25 | 2,0000 |
De 26 Até 50 | 2,0000 |
De 51 Até 75 | 2,0000 |
De 76 Até 100 | 2,0000 |
De 101 Até 200 | 2,0000 |
Prazo: Antecipado |
- TARIFA DE COBRANCA Valor = R$ 1,00
PRAZO DE ENTREGA:
- Cartão + Crédito = até 7 dias úteis da constatação do pagamento
- Crédito = até 5 dias úteis da constatação do pagamento
2)