CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 07 de fevereiro de 2024.
CONTRATO 005/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2023 PROTOCOLO SEI Nº IMA.2023.00001035-89
Contratante: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, sociedade de economia mista do Município de Campinas inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social,
Contratado: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX FILHO 03916718630 ME, inscrito no CNPJ nº 49.888.790/0001-82, Leiloeiro Público Oficial, divorciado, portador da matrícula na JUCESP número 1247, CPF nº 000.000.000-00, RG MG 7.482.119, com endereço à Xxx Xx, 000-X, xxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, endereço eletrônico xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado na forma de seu Contrato Social.
As partes acima qualificadas ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Credenciamento de empresas para prestação de serviço para gestão de Leilão Público para venda de bens imóveis e móveis inservíveis, devendo a empresa contratada preparar, organizar, conduzir, divulgar e intermediar a alienação dos bens pertencentes ao patrimônio da IMA, através de plataforma eletrônica e por Leiloeiro Oficial devidamente registrado na JUCESP, para a venda e pós-venda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O bem imóvel a ser leiloado será o Lote 20 da quadra A (em torno de 06 mil metros quadrados) do Polo I de Alta Tecnologia, de frente com a Avenida Comendador Xxxxxxx Xxxxx, no Município de Campinas/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Para atendimento do escopo deste certame, a CONTRATADA deverá:
2.1. Dispor de um LEILOEIRO OFICIAL, cuja profissão está regulamentada no Decreto Federal
21.981/1932, devendo estar devidamente cadastrado na Junta Comercial de Unidade da Federação.
2.2. Dispor de plataforma web para a realização dos leilões.
2.3. Organizar, divulgar o leilão de bens imóveis e móveis inservíveis, em conformidade com a legislação vigente, regidos ou não regidos pela lei 13.303/16, responsabilizando-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento do certame, com a devida prestação de contas.
2.4. Realizar o leilão solicitado pela CONTRATANTE dentro da vigência contratual.
2.5. Elaborar o edital do leilão e submeter à aprovação da CONTRATANTE.
2.6. Elaborar plano de marketing e propaganda para divulgação do leilão em meios físicos e digitais.
2.7. Produzir, por sua conta, todo material publicitário bem como as fotos e/ou vídeos do bem a ser leiloado, aprovando todo o material junto à CONTRATANTE antes da divulgação.
2.8. Divulgar o leilão em jornal oficial (Diário Oficial do Município), jornais de grande circulação, sites de internet, redes sociais e outros meios que forem necessários, respeitando os prazos legais se houver.
2.9. Realizar leilão de forma online, pela internet, de acordo com a definição da CONTRATANTE, utilizando de sua própria estrutura digital para que todo o processo ocorra conforme a legislação vigente.
2.10. Para a realização dos leilões online, a CONTRATADA deverá dispor de solução tecnológica, de sua propriedade, que permita a participação de interessados via internet com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.10.1. Permitir o cadastro e divulgação de imagens e vídeos do bem ofertado;
2.10.2. Permitir acesso, pelos ofertantes, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação). Para efetuar lances via internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após a realização de cadastro e/ou credenciamento;
2.10.3. Permitir a identificação do número do IP - “INTERNET PROTOCOL” da máquina utilizada;
2.10.4. Mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha do ofertante, para os casos em que se identifique alguma irregularidade;
2.10.7. Permitir a inserção de lances prévios, que devem ficar públicos na plataforma web;
2.10.8. Não aceitar lances de mesmo valor, estabelecendo a diferença mínima entre um lance e outro, observado o incremento mínimo fixado para o lote;
2.10.9. Ter mecanismo que ofereça tempo extra todas as vezes que um lance for ofertado nos últimos minutos do leilão, para que os interessados tenham a oportunidade de oferecer novos lances.
2.11. Durante o transcurso da sessão pública do leilão, a CONTRATADA deverá informar os participantes, em tempo real, sobre cada lance ofertado e dos seus respectivos valores registrados.
2.12. Informar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (duas) horas após o encerramento da sessão de leilão, todos os dados de identificação do arrematante, bem como o valor do lance vencedor.
2.13. Atuar como único ponto de contato junto ao arrematante, devendo:
2.13.1. Orientar quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado, conforme especificado no edital do leilão.
2.13.2. Orientar sobre a realização do pagamento do valor do lance diretamente à CONTRATANTE no prazo máximo e nas condições definidas no edital.
2.13.3. Orientar sobre a realização do pagamento de sinal, se previsto no edital de leilão, sob pena das punições previstas na legislação vigente e também no próprio edital.
2.14. Entregar a Ata do Leilão para a CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis após a realização da
sessão pública do certame, contendo os seguintes documentos e informações:
2.14.1. Todos os lances ofertados para o bem, constando a identificação do ofertante, endereço e telefone;
2.14.2. Identificação do arrematante com, no mínimo, as seguintes informações: Nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail;
2.14.3. Valor do lance vencedor ofertado;
2.14.4. Condições de pagamento, de acordo com o edital de leilão;
2.14.5. Valor do sinal (se houver) e forma de pagamento;
2.14.6. Relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados sobre o trabalho realizado para oferecimento dos bens, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação do bem, se for o caso;
2.14.7. Demais fatos relevantes ocorridos no leilão, inclusive a não ocorrência de lance para o bem;
2.14.8. Todos os documentos relacionados ao processo de leilão.
2.15. Providenciar a formalização da venda através de Instrumento Particular de Compra e Venda, bem como coletar as assinaturas de todas as partes interessadas.
2.16. No caso de bens imóveis, responsabilizar-se pelo registro definitivo de transferência de propriedade junto ao Cartório de Registros de Imóveis, realizando as averbações que forem necessárias para a efetivação do registro.
2.16.1. Realizar a transferência da titularidade do imóvel junto à Prefeitura Municipal para fins de atualizações no cadastro do imóvel para todas as questões relacionadas ao bem, principalmente para questões de cobrança de IPTU e outras taxas.
2.17. Realizar vistorias no bem a ser leiloado com a finalidade de produção de material publicitário e conhecimento do bem para correta descrição.
2.18. Realizar a avaliação dos bens imóveis e móveis inservíveis a serem leiloados por um profissional habilitado, providenciando Laudos Técnicos, se necessário, sem custos para a CONTRATANTE.
2.18.1. Caso já tenha as avaliações, realizar as atualizações do valor dos bens a serem leiloados, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), antes da publicação do Edital de Leilão.
2.19. Realizar, sempre que necessário, assessoria e/ou orientação jurídica sobre os bens a serem leiloados.
2.20. Promover estudo sobre viabilidade de venda/preço dos bens imóveis e móveis inservíveis, caso necessário.
2.21. Participar de reuniões de forma presencial na sede da IMA ou online, desde que agendado previamente pela CONTRATANTE.
2.22. Dispor de estruturas operacionais, administrativas e jurídicas adequadas e suficientes para o correto desempenho de suas atividades nas realizações dos Leilões Oficiais.
2.23. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à plena execução do objeto, tais como disponibilização de plataforma web, licenças, treinamentos, divulgação e intermediação para a venda, por todos os custos relacionados ao processo de leilão, tais como certidões, averbações, taxas, emolumentos e quaisquer outros que forem necessários no processo de leilão, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma despesa adicional.
2.24. Para que a empresa possa acompanhar e auditar todo o processo de avaliação, a Contratada deverá garantir o armazenamento no Sistema dos laudos de avaliação por período não inferior a 05 (cinco) anos contados da data da arrematação do bem, com possibilidade de recuperação imediata sempre que solicitado
durante esse período.
2.25. Os bens imóveis e móveis inservíveis serão vendidos nas condições fixadas no Edital de Leilão.
2.26. Os bens imóveis e móveis inservíveis não vendidos no Leilão Público, serão disponibilizados para o próximo classificado no rol de Credenciados.
2.27. A CONTRATADA não terá exclusividade na intermediação da alienação do bem, recebendo a comissão apenas do bem no qual participou efetivamente da alienação.
2.28. Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, podendo ser proprietários, sócios ou empregados, especializados e devidamente credenciados nos órgãos competentes, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente no Edital e seus anexos.
2.29. A inadimplência da CONTRATADA, com Referência aos encargos mencionados no item anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los, ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
2.30. A CONTRATADA declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Público ao qual a CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
2.31. Os serviços objeto do Edital e seus anexos serão fiscalizados pela comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da Reunião de Inicialização do contrato.
2.31. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas em contrato.
2.32. Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, formalmente, podendo ser, à critério da CONTRATANTE, enviada eletronicamente à CONTRATADA por meio do endereço de e-mail que será por ele indicado à CONTRATANTE, casos esses em que se presumirá a entrega da comunicação na data de seu envio, sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude este item, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual e da aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos.
2.33. A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
2.34. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
3.2. Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas ou indiretas, tais como salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.3. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
3.4. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
3.5. Executar os serviços dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
3.6. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
3.7. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.8. A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes ao Edital e seus anexos, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa por inexecução parcial ou total do objeto prevista em instrumento contratual;
3.9. O não cumprimento das obrigações mencionadas no item 3.8 ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da CONTRATADA para aplicação das penalidades previstas, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato;
3.10. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência”, e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo VI, no momento da formalização da contratação;
3.11. A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
3.12. A CONTRATADA obriga-se a exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
3.13. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar, na sede da CONTRATANTE, da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
3.14. A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
4.2. Rejeitar a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Edital e
seus anexos;
4.3. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento, e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
4.4. Nomear Comissão Interna de fiscalização;
4.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.6. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado até a execução total do objeto, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela IMA, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – PLANO DE TRABALHO
6.1. Antes do início da execução dos leilões, o Contratado deverá providenciar a elaboração de plano de trabalho contendo todas as informações para caracterizar a operação que será realizada, o qual deverá ser previamente submetido a IMA para aprovação.
6.2. São elementos obrigatórios no plano de trabalho:
6.2.1. A contratada deverá realizar as avaliações dos bens imóveis e móveis inservíveis a serem leiloados por um profissional habilitado, providenciando Laudos Técnicos, se necessário, sem custos para a CONTRATANTE.
6.2.1.1. Caso já tenha as avaliações, realizar as atualizações dos valores dos bens a serem leiloados de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M);
6.2. Captação de imagens para registro do bem;
6.3. Indicação do nome do Leiloeiro Oficial, Matrícula JUCESP, site onde será realizado o leilão online, telefone, e-mail;
6.4. O plano de trabalho será submetido à avaliação da IMA, que se manifestará formalmente, por meio de uma Comissão Interna indicada pela Diretoria, para autorização e execução das atividades planejadas;
6.5. A autorização de que trata o item anterior não implica em qualquer responsabilização por parte da IMA quanto à execução do Plano de Trabalho planejado pela Contratada, ficando esta como única responsável por sua operacionalização;
6.6. Somente após a autorização expedida pela Comissão Interna da IMA, a execução dos serviços planejados poderá ser iniciada;
6.7. A comissão interna da IMA deverá conferir os seus dados, analisar o teor do documento e verificar se está de acordo com suas práticas operacionais e se o objeto encartado está de acordo com o Plano de Trabalho elaborado.
6.8. Cronograma de trabalho (Tabela dos prazos)
Plano de trabalho | Aprovação plano de trabalho | Edital de vendas |
5 dias úteis | 3 dias úteis | 5 dias úteis |
6.8.1. O prazo para a execução e entrega do plano de trabalho à IMA é de até 5 (cinco) dias úteis após reunião de inicialização.
6.8.2 O prazo para aprovação do plano de trabalho pela Comissão Interna será de 03 (três) dias úteis.
6.8.3 O prazo para execução e entrega do edital de vendas será de até 5 (cinco) dias úteis.
6.8.4. Havendo a recusa fundamentada pela Comissão Interna da IMA, a Contratada deverá apresentar novo plano de trabalho. Em caso de recusa do plano de trabalho em 03 (três) oportunidades, a IMA promoverá a rescisão do contrato e seguirá com a convocação da próxima empresa classificada.
CLÁUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) LEILOADO(S)
7.1. A remuneração pelos serviços prestados definidos neste Contrato será feita apenas através da Comissão do Leiloeiro, conforme previsto nos itens abaixo:
7.1.1. O percentual da Comissão do Leiloeiro a ser recebido a título de remuneração será pago pelo arrematante, conforme definido no Edital de Leilão, seguindo os ditames dos decretos federais 21.981/1932 e 22.427/1933, limitando-se a, no máximo, 5% (cinco por cento) do valor arrematado.
7.1.2. Considerando que a atividade do leiloeiro pressupõe o risco do negócio, a Comissão será devida somente quando houver arrematante para o leilão.
7.1.3. Caso seja identificada alguma irregularidade no processo de leilão que ocasione a reversão da venda, e que comprovadamente tenha sido ocasionada pela CONTRATADA, esta terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, após ser comunicada formalmente pela CONTRATANTE, para devolver os valores recebidos a título de Comissão de Leiloeiro.
7.2. As condições de pagamento e prazos e emissões de notas fiscais serão definidos na reunião de inicialização para elaboração do plano de trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
9.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo VII do Edital, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (e alterações), do Decreto nº 8.420/2015 (e alterações), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (e alterações) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (Leis Anticorrupção), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
11.2. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
11.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
11.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
11.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
11.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
11.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado;
11.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
11.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
11.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que alcancem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, fica assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
11.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da Contratante;
12.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 12.1.2., a critério da Contratante;
12.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
12.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
12.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
12.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
12.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA – requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
12.4. As sanções previstas nos itens 12.1.1. e 12.1.4., poderão ser aplicadas juntamente com as do item 12.1.3., devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
13.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Chamamento Público n° 006/2023.
13.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato, prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento eletronicamente.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora Administrativo e Financeiro
Assinam eletronicamente pela XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX FILHO 03916718630 ME
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Leiloeiro Público Oficial
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 07/02/2024, às 14:28, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 08/02/2024, às 18:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 08/02/2024, às 18:35, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 10205041 e o código CRC 15F0E167.
IMA.2023.00001035-89 10205041v2