GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
LICITAÇÃO Nº 07/2022 MODO DE DISPUTA: FECHADO
PROCESSO SEI Nº 035.7381.2022.0006504-99
OBJETO DA LICITAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/S DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) BARRAGENS, NAS COMUNIDADES DE FAZENDA CALDEIRÃO, FAZENDA MATINA E BOQUEIRÃO DE CIMA, NOS MUNICÍPIOS DE SERRA PRETA, PIRIPÁ E RIACHO DE SANTANA RESPECTIVAMENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS.
Este Edital é fornecido gratuitamente, somente através de download, no sítio eletrônico da CAR:
< xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx>
I. Regência legal: | ||||||
Esta licitação obedecerá às disposições da Constituição Federal, da Lei Federal no 13.303 de 30 de junho de 2016, da Lei Complementar no 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, do Decreto Estadual nº 18.471 de 29 de junho de 2018, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 8.666/93 ou Lei Estadual nº 9.433/2005, bem como à legislação específica, quando couber. | ||||||
II. Unidade demandante: | ||||||
COORDENAÇÃO GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS – CAR/COPROJESP | ||||||
III. Critério de julgamento: | IV. Regime de Execução: | |||||
Menor Preço | X | Global | X | Empreitada por Preços Unitários | X | |
Empreitada por Preço Global | ||||||
Tarefa | ||||||
Por Lote | X | Empreitada Integral | ||||
Contratação Semi-integrada | ||||||
Contratação Integrada | ||||||
V. Caracterização orçamentária e prazo contratual: | ||||||
Valor do Objeto: | Orçamento Sigiloso | Prazo de Execução: | 12 (doze) meses | |||
Unidade FIPLAN | 18.401 – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR | P/A/OE | 5040 – Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona Rural | |||
Função | 20-Agricultura | Subfunção | 511 – Saneamento Básico Rural | |||
Destinação do Recurso | 1.100.000000. | Natureza da Despesa | 44905100 | |||
Região de Planejamento | 7400. | Programa | 312 – Recursos Hídricos | |||
Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente: | 5 (cinco) dias úteis | |||||
VI. Patrimônio Líquido Mínimo exigível para Habilitação: | 10% do valor da proposta de preço da Licitante. | |||||
VII. Interstício para recebimento das propostas: | ||||||
Contratação de Obras e Serviços | 15 (quinze) dias úteis | |||||
VIII. Responsável pelos esclarecimentos desta licitação: | ||||||
Comissão de Licitação: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | |||||
Contato: | ||||||
Telefone: (71) 3115 -6736 / 3115 - 6763 | ||||||
Horário de Atendimento Presencial: | De 09:00min até 12h, e de 14h até 17h. | |||||
IX. Aprovação pela Assessoria Jurídica: | ||||||
Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer nº 465/2022 de 11/07/2022. |
X. LOCAL, HORÁRIO / DIA (LIMITE), PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS E INÍCIO DA SESSÃO PRESENCIAL DA LICITAÇÃO MEDIANTE VIDEOCONFERÊNCIA (LINK: XXXXX://XXXXX.XXXXXXXXX.XXX/X/XXXXXX- JOIN/19%3AMEETING_OTNKMZU5MJETNTLMZI00Y2I5LTLMZTETYJC1YWY5ZTVHZWI4%40THREAD.V2/0?CONTEX T=%7B%22TID%22%3A%224CD835F4-5440-408F-93A3- 975FC17C384A%22%2C%22OID%22%3A%22FB0D227C-A142-4883-BD19-CA2FB5193F59%22%7D) | |
Endereço: | Centro Administrativo da Bahia – CAB, 2ª Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-Xxxxx. Protocolo CAR. |
P R E Â M B U L O D O E D I T A L
Data limite para recebimento dos envelopes: | 11/07/2022 | Horário limite para recebimento dos envelopes: | Até às 16h00min (Horário de Brasília) |
Data da sessão: | 12/07/2022 | Horário da sessão: | 10h (Horário de Brasília) |
Telefones: | 3115 -6736 / 3115 - 6763 | ||
X.I Em razão da reconhecida pandemia do Covid-19 e em atendimento às recomendações dos profissionais da saúde e das autoridades governamentais, a(s) sessão(ões) presencial(is) deste certame ocorrerá por videoconferência, a serem realizadas através do Microsoft Teams, ferramenta de colaboração corporativa pertencente à plataforma Office 365. X.III Nas sessões presenciais de licitação transmitidas por meio de videoconferência, será assegurada a interação entre os participantes e a aplicação das formalidades legais, com vistas a preservação do direito dos interessados. i. Os atos praticados entre os envolvidos (comissão e licitantes credenciados) na sessão presencial por videoconferência, serão realizados por vídeo (imagem e áudio) e chat. X.IV Os licitante(s) interessado(s) em participar do certame deverá(ão) encaminhar os envelopes de proposta e habilitação, na forma descrita no instrumento convocatório, via Correios ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação. X.V A correspondência de encaminhamento das propostas de preços e documentos de habilitação, deverá ser endereçada com aviso de recebimento para Coordenação de Licitação, a qual deverá registrar imediatamente em formulário específico, o dia e horário do recebimento da(s) Proposta(s) de Preço e Documentos de Habilitação. X.XX Os envelopes contendo propostas de preço, propostas técnicas e documentos de habilitação serão enviados pelos licitantes, devidamente lacrados, em suporte físico, bem como, em formato digital e só poderão ser inseridos no SEI BAHIA, após a sua publicização através da videoconferência, pelo servidor responsável pela licitação. i. Os documentos relativos à proposta e a habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade; ii. A falsidade dos documentos apresentados sujeitará à sanções previstas na legislação pertinente. X.VII Será realizada a transmissão de todos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, e de julgamento e classificação das mesmas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital, e em seguida serão abertos os envelopes de Habilitação. |
PARTE I - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
1. As licitações realizadas e os contratos celebrados pela CAR destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade, do julgamento objetivo, da celeridade, da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação, da ampla defesa, do contraditório, do justo preço e da seletividade. – Art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016.
TÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS
1.1. Somente poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto, que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
1.2 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos internos da CAR e do Governo do Estado da Bahia e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
1.3 Não poderão participar da licitação as sociedades empresárias:
I.cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAR;
II.que estejam sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria CAR;
III.que esteja sob os efeitos da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93, aplicada por órgão ou entidade vinculada à União, Estado, Distrito Federal ou Município;
IV.que estejam sob os efeitos da sanção de impedimento para licitar e contratar aplicada por órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Estado da Bahia, prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
V.constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “II” a “IV” acima;
VI.cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “II” a “IV” acima;
VII.constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “II” a “IV” acima, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII.cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “II” a “IV” acima, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX.que possuírem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no artigo 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93;
X.empresas com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns.
1.4 Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
I.à contratação do próprio empregado ou dirigente da CAR, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante;
II. à quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a. dirigente da CAR;
b. empregado da CAR cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação;
c. Autoridade do ente público a que a CAR esteja vinculada.
III. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAR há menos de 6 (seis) meses, da data de publicação deste Edital.
1.5 É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações e contratações promovidas pela CAR:
XX.xx pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência aplicado nesta contratação;
XXX.xx pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração ou que de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência aplicado nesta contratação;
XX.xx pessoa jurídica da qual o autor do Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência aplicado na contratação; seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante;
1.6 É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que trata os incisos II e III do item anterior, em licitação ou na execução de contrato, na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da CAR.
1.6.1 Considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
1.7 A vedação prevista no item 1.6.1 do Edital aplica-se igualmente aos empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CAR no curso das contratações.
1.8 A Licitante deverá apresentar declaração, sob pena da Xxx, assinada pelo respectivo representante legal, informando que não se enquadra em nenhuma das situações de impedimento descritas neste Edital.
1.9 As Licitantes deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
1.10 A Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das Condições de Participação da Licitante melhor classificada, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I.Consulta ao Registro Cadastral da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB; II.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União;
III.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
IV.Cadastro de Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
1.10.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa melhor classificada e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.10.2 Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a Comissão de Licitação desclassificará a empresa Licitante do certame, procedendo com o registro fundamentado do ocorrido na Ata da Sessão.
1.11 As disposições sobre a participação de empresas na forma de consórcio serão reguladas pelo Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência.
1.12 Induzir a Comissão de Licitação a erro ou equívoco, por ato omissivo ou comissivo, a respeito das condições expostas nesta Cláusula, sujeita o autor a sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
1.13 O credenciamento de representantes está regulado na PARTE V deste Edital.
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
1.14 A declaração por escrito de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de tratamento diferenciado, conforme dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, deverá ser apresentada no momento da apresentação da Proposta de Preços dos participantes, sob pena de preclusão.
I. Na fase de habilitação, far-se-á a comprovação da situação declarada pela Licitante por ocasião do credenciamento, por meio de análise da receita bruta contida na Demonstração de Resultados do Exercício – DRE, do ano-calendário exigível.
II. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer- se do tratamento diferenciado concedido pela LC nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
TÍTULO III
DA FASE INICIAL
1. A sessão presencial da licitação, através de videoconferência, terá início no dia, hora, e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
1.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
1.6 A falta de credenciamento impossibilita o representante de praticar dos atos na sessão pública em nome da licitante.
1.7 Precedente a licitante poderá indicar o nome do seu representante, na forma do item X.IV –
Preâmbulo, para a pratica dos atos necessários, durante a sessão presencial da licitação, por videoconferência.
2 Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE 02 – DOCUMETOS DE HABILITAÇÃO, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
2.1 O ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório.
3 Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão.
4 Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
4.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
5 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas, e de habilitação será realizada na sala de licitações, em sessão presencial por videoconferência, no horário designado, do qual se lavrará ata circunstanciada validada pelas licitantes, e assinada pela Comissão.
6 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão (NÃO SE APLICA – Sessão por Videoconferência).
PARTE II - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Os documentos correspondentes às fases de CLASSIFICAÇÃO e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da Licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
a) Número do modo de disputa e objeto;
b) Razão Social e endereço da Licitante;
c) Identificação dos envelopes:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.1 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
a) Xxxx a juntada procuração conste na fase de credenciamento, poderá ser dispensável nesta fase.
2.2 A confusão de envelopes (por exemplo: documentação de habilitação apresentada no ENVELOPE Nº 01
– PROPOSTA DE PREÇOS, e vice-versa), acarretará na desclassificação ou na inabilitação sumária da Licitante, a depender da fase em que o certame se encontre.
2.3 A Licitante não pode alegar que o documento exigido, para determinada fase de licitação, está compondo o conteúdo do envelope correspondente a outra fase posterior. A ocorrência desta situação implicará em desclassificação ou inabilitação, a depender da fase em que o certame se encontre.
2.4 Os documentos contidos nos envelopes descritos nesta Cláusula DEVERÃO ser rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.
2.4.1 O Licitante deverá apresentar uma Declaração informando o número de páginas constantes em cada envelope.
2.4.2 A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação ou desclassificação, podendo ser suprida pelo representante da Licitante na sessão de abertura dos respectivos envelopes ou pela Comissão de Licitação, na ausência daquele.
2.5 Recomendamos que a autenticação das documentações por servidores da CAR, seja realizada até 48 horas antes da abertura da sessão pública.
2.6 Regras acerca da participação de matriz e filial
2.6.1 Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou seja: se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz, conforme ACÓRDÃO Nº 3056/2008 - TCU – Plenário.
PARTE III - PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Os elementos do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS serão encabeçados por índice, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, deverão ser numeradas e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, sendo apresentados conforme a seguinte ordem:
I. carta proposta devidamente preenchida, conforme Modelo contido no Anexo III deste Edital;
II. planilha de Custos e Formação de Preço;
a. Nos valores propostos deverão ser incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
b. Na composição dos preços unitários a Licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços. Além disto, deverá apresentar índices e insumos.
c. Todos os dados informados pela Licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
d. A planilha de custos e formação de preços fornecida não poderá ter os seus quantitativos alterados sem prévia autorização da CAR.
e. De acordo ao quanto disposto no Termo de Referência;
f. Todos os preços apresentados devem contemplar 02 (duas) casas decimais, devendo a proponente proceder com a aproximação do valor, obedecendo às disposições da ABNT NBR 5891: Regras de arredondamento na numeração decimal.
III. cronograma físico-financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela CAR;
IV. composição da BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, preferencialmente conforme Modelo contido no Anexo III deste Edital:
a. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
b. As alíquotas de tributos cotadas pela Licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária. Caso a Proponente possua alíquotas inferiores, deve apresentar em conjunto com a Proposta de Preços a fundamentação que autorize o benefício;
c. Os tributos considerados de natureza direta e personalíssima, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013.
d. Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela CAR reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
e. as empresas Licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
f. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
g. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado.
h. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
i. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, a Licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;
V. composição dos Encargos Sociais, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, preferencialmente conforme Modelo contido no Anexo III do Edital.
VI. Declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP, se for o caso, conforme Modelo disposto no Anexo III deste Edital;
VII. CD-R ou DVD-R contendo os documentos constantes nas linhas II, III, IV e V deste item, em meio digital com formato editável (por exemplo: texto em Word e planilha em Excel...), acompanhado de Declaração de Verossimilhança (conforme Modelo contido no Anexo III deste Edital) do teor impresso com os arquivos inseridos na mídia física, sob pena de desclassificação.
a. Caso as mídias digitais encontrem-se com erro, danificadas ou sem dados, a Comissão de Licitação informará em sessão pública o ocorrido e permitirá a possibilidade para que a empresa possa sanar este erro, no mesmo dia da sessão pública de abertura das propostas. Reforçamos que a não apresentação da mídia, conforme descrito no item, é critério desclassificatório.
VIII. A Licitante deverá apresentar as composições de preços unitários em CD-R ou DVD-R, em meio digital com formato editável (por exemplo, planilha em Excel). A não apresentação na forma descrita implica na desclassificação da Licitante. O conteúdo descrito na letra b) da linha II, deste item, não contempla a Declaração descrita na linha anterior, uma vez que o mesmo será apresentado apenas em formato digital.
3.1.1 A não apresentação de qualquer dos documentos constantes na relação descritas no tópico acima, enseja a desclassificação da empresa licitante.
3.2 A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
3.2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
3.2.2. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
3.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
3.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
3.2.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
3.2.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
3.2.7. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
3.3 Quando a licitação compreender mais de um lote deverão ser apresentadas as propostas de preços distintas e completas para cada lote de interesse da empresa Licitante, em envelopes separados.
PARTE IV - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá todos os documentos relacionados nos Títulos de “A”, “C” e “D” desta Parte, numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras, encabeçadas por índice relacionando os documentos e as folhas em que se encontram.
4.1.1 Quando a licitação compreender mais de um Lote, os documentos para habilitação DEVERÃO ser apresentados em APENAS UM envelope de habilitação.
4.1.2 Caso haja, entre os Lotes, distinção entre os critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, estabelecida no Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência, a Licitante deverá apresentar um conjunto desses documentos para cada Lote que queira concorrer, ainda num único envelope de habilitação.
4.1.3 O desrespeito ao subitem anterior implica em escolha, por parte da Comissão Permanente de Licitações, de habilitar a Licitante para o Lote mais vantajoso para a CAR, ou para o Lote em que a documentação apresentada atenda às suas exigências.
4.1.4. Os Documentos relacionados no Título “B” deverão ser apresentados como condição para a assinatura do contrato.
4.2 Os documentos PODEM ser apresentados em original, publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, seja por cartório ou oficial de registro competente, ou por outro meio em que possa ser verificada a veracidade.
4.3 A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro Cadastral - CRC, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
4.4 Não serão admitidos registros cadastrais de outros Órgãos ou entidades da Administração Pública, com exceção do Certificado de Registro Cadastral emitido pela SAEB, ou salvo aqueles cuja excepcionalidade esteja expressa neste Edital ou no Termo de Referência.
4.5 Atestados de empresas que passaram por processo de fusão, incorporação e cisão serão considerados também como capacidade técnica da sucessora, desde que sejam obedecidos os procedimentos legais, comprovados mediante apresentação dos documentos formais, com os respectivos registros cartorários, conjuntamente com os demais documentos exigidos para Habilitação.
4.6 No caso de cisão parcial, é vedado o uso simultâneo e nos seus quantitativos integrais, numa mesma licitação, dos atestados expedidos em nome da empresa-mãe (no seu estado anterior) pelas empresas objeto da cisão parcial: empresa-mãe e empresa(s) -filha(s).
4.7 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4.8 Na hipótese de omissão do prazo de validade das referidas certidões, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 60 (sessenta) dias da sua expedição.
4.9 Os teores dos documentos de habilitação PODERÃO ser destacados, por meio de realce de texto, nas informações pertinentes à habilitação, sobretudo relacionada a validade de documentos e às parcelas relevantes exigidas pelo Termo de Referência.
4.10 A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação.
TÍTULO “A” - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1 Registro comercial, no caso de empresa individual (Empresário).
A.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores.
A.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis (Sociedade Simples), acompanhada de prova de diretoria em exercício.
A.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.5 Documentos (RG e CPF) dos sócios e administradores.
A.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
A.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
A.8 Declaração unificada para habilitação, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
NOTA 01: A documentação requerida relativa à habilitação jurídica no caso das alíneas “A.1”, “A.2”, “A.3” e “A.4”, pode ser substituída pela Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, para firmas individuais (Empresário) ou sociedades mercantis (Sociedade Empresária), ou Certidão em breve relatório expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as Sociedades Civis.
NOTA 02: O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela CAR, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
TÍTULO “B” - REGULARIDADE FISCAL
Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar todas as condições de habilitação, bem como, os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de perda do direito de contratar, sendo estes:
B.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
B.1.1 as empresas sediadas fora do território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia.
B.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
B.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
B.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
B.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
B.6 Caso a Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, situação em que lhe será concedido prazo para regularização, na forma prevista no art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, caso venha a ser a detentora da proposta mais vantajosa.
B.7 A não regularização da documentação, no tempo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
TÍTULO “C” - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1 Certidão atualizada de Registro ou Inscrição perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU):
a. Da empresa Licitante;
b. Do Responsável Técnico que seja apresentado para comprovação da Capacidade Técnica Profissional.
C.1.1 Em se tratando de empresa não registrada no CREA/CAU do Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do CREA/CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho competente do Estado da Bahia antes da assinatura do contrato. Em qualquer caso a certidão deverá conter os dados cadastrais atualizados.
C.2 CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de aptidão através de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado, não integrante do grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a Licitante proponente, para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o Objeto deste Edital, em nome da Empresa ou em nome do profissional de nível superior, pertencente ao seu quadro permanente (com a devida comprovação), na data prevista para entrega de documentação, acompanhados da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(estes devem ser visados pelo CAU/CREA) e de declaração do profissional - com comprovada regularidade perante ao CREA/CAU -. autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, com data posterior à data de publicação do Edital.
a. Comprovação de execução dos serviços dos itens de maior relevância explicitados em quantidades mínimas em anexo ao Termo de Referência, nas documentações apresentadas no item C.2. As parcelas relevantes estão dispostas no Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência e seus Anexos.
C.3 VINCULAÇÃO AO QUADRO TÉCNICO-PROFISSIONAL: A comprovação de a Licitante possuir no seu quadro, na data de apresentação da proposta, equipe de profissionais detentores de atestado(s) ou certidão(ões), deverá ser feita através de um dos seguintes documentos:
a. Carteira de Trabalho (CTPS), devendo ser apresentada apenas as folhas de identificação em que consta a fotografia, a de qualificação, a do último contrato de trabalho celebrado com a empresa Licitante e a página seguinte em branco, e as folhas de últimas anotações gerais e página seguinte em branco;
b. Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx junto CREA ou CAU, onde conste o profissional como integrante do quadro de RESPONSÁVEL TÉCNICO;
c. Contrato Social ou equivalente, para o caso de sócios;
d. Contrato de Prestação de Serviços, com firmas reconhecidas de todos os pactuantes;
e. Contrato de Trabalho, com firmas reconhecidas de todos os pactuantes.
f. Termo através do qual o profissional assume o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
C.4 EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA: Relação nominal e completa dos componentes da equipe técnica indicada para a habilitação, conforme descrito no Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência, com respectiva indicação de função. Esta relação será acompanhada:
a. de Termo de Compromisso (firmado com data posterior à publicação do Edital) de cada componente, autorizando a indicação de seu nome para a composição do quadro técnico, no caso do objeto contratual vier a lhe ser adjudicado;
a.1. O Termo de Compromisso é dispensado SOMENTE para o caso de sócios que detenham poder de administração.
b. da prova de registro de cada um, perante o CREA ou o Conselho de Registro Profissional competente, inclusive para os profissionais de Nível Médio-Técnico, quando for o caso.
b.1. Quando o Técnico de Segurança do Trabalho constar na Equipe Técnica Mínima para Habilitação, além dos outros documentos necessários, será exigido o registro expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo necessário apresentar a prova de registro perante o CREA.
b.2. Quando o Engenheiro de Segurança do Trabalho constar na Equipe Técnica Mínima para Habilitação, além dos outros documentos necessários, será exigida a prova de registro no CREA.
b.3. Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, na fase no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
C.5 Declaração formal (vide Modelo no Anexo III deste Edital) de disponibilização do escritório para realizar os serviços ou de canteiro de obras para execução de obras.
C.6 Declaração formal (vide Modelo no Anexo III deste Edital) de disponibilização das máquinas e equipamentos, de acordo com o mínimo exigido no Termo de Referência.
C.7 Declaração formal (vide Modelo no Anexo III deste Edital) de Cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
C.8 Declaração formal (vide Modelo no Anexo III deste Edital) de Conhecimento das Condições Locais da Obra, firmada pelo Representante Legal da empresa, Responsável Técnico ou técnico do seu quadro, declarando que conhece plenamente as condições de execução dos trabalhos, bem como de suas peculiaridades, das condições gerais e grau de dificuldades dos serviços, assumindo total responsabilidade tanto pela execução dos serviços conforme especificações técnicas determinadas, quanto pelo perfeito cumprimento do contrato.
C.9 Declaração formal (vide Modelo no Anexo III deste Edital) de Ausência de Impedimentos para Participação.
C.10 Declaração formal (vide Modelo no Anexo III deste Edital) de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
C.11 Além das Declarações e demais documentações exigidas no Termo de Referência.
TÍTULO “D” - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
D.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.
D.1.1 Quando a certidão não for emitida por sistema unificador de dados, deverá ser acompanhada de Declaração expedida pelo órgão competente da Comarca da sede da licitante, especificando os Cartórios Distribuidores competentes para emissão da certidão referida.
D.2 Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser apresentado no mínimo os seguintes elementos:
a. Termos de Abertura e Encerramento, devidamente chancelados pela Junta Comercial ou órgão equivalente, salvo quando for escriturado no SPED;
b. Balanço Patrimonial;
c. Demonstrativo de Resultados do Exercício - DRE;
d. Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o caso de balanços escriturados pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
D.2.1 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, ou possuir comprovante de assinatura eletrônica, no caso de escrituração via SPED. Em se tratando de Licitantes constituídas no mesmo exercício financeiro em que se dará o recebimento dos envelopes atinentes a este certame, estas deverão, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira, apresentar o seu Balanço de Abertura, devidamente chancelado pela Junta Comercial ou órgão equivalente.
D.2.2 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por Balancetes ou Balanço Provisório.
D.2.3 Caso a Licitante seja cooperativa, o Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
D.2.4 Caso a Licitante realize a publicação de seu balanço na Imprensa Oficial, esta poderá ser apresentada em substituição ao especificado no item D.2.
D.2.5 Caso a Licitante possua exercício fiscal diferente do ano calendário, deverá apresentar documentação comprobatória dessa situação.
D.3 Prova de patrimônio líquido de, no mínimo, o estabelecido no Preâmbulo deste Edital, demonstrado através do Balanço Patrimonial. No caso de licitação por Xxxx, quando a Licitante ofertar proposta para mais de um Xxxx, o patrimônio líquido exigido será o resultante da soma de tantos quantos forem as propostas ofertadas para cada Lote.
D.4 Demonstração de que possui os índices contábeis a seguir com valores iguais ou superiores aos indicados abaixo. No caso de consórcio, esses índices serão analisados individualmente, para cada consorciada, independentemente do percentual de participação de cada uma:
Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00
ILC≥ 1,00
ILC = AC
PC
Índice de Endividamento Geral menor ou igual a 1,00
IEG ≤ 1,00
IEG = PC + PNC
AT
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total
D.5 Demonstração de que possui Disponibilidade Financeira Líquida, igual ou superior ao valor da proposta de preços apresentada após etapa de negociação, a qual mede a capacidade que a Licitante possui de contratar com a CAR, obtida através da fórmula:
DFL = (10 X PL) – VA
Onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida;
PL = Patrimônio Líquido;
VA = Somatório dos saldos contratuais das obras e serviços em andamento ou a iniciar junto aos órgãos da administração pública, podendo a qualquer momento a Comissão solicitar comprovação através de Balancete Analítico devidamente legalizado
D.5.1 Quando a licitação compreender mais de um lote, a Disponibilidade Financeira Líquida exigida deverá ser suficiente para atender a todos os lotes que a empresa Licitante queira concorrer.
D.5.2 No caso de consórcio, a Disponibilidade Financeira Líquida será calculada respeitando o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
D.6 Relação dos Compromissos Assumidos- Obras/Serviços, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
PARTE V - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
5.1 A apresentação, pelas licitantes, do Certificado de Registro Cadastral-CRC ou do Certificado de Registro Simplificado -CRS possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento.
5.2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: Esta licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
5.2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. |
5.2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante. |
5.2.3 Caso conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá ter apresentado a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. |
PARTE VI - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
6.1 PROCEDIMENTOS
6.1.1 O processamento e julgamento da licitação obedecerão às disposições deste Edital, de seus Anexos e da Lei nº 13.303/2016.
6.1.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente as Licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.2 CREDENCIAMENTO
6.2.1 A Licitante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados ou conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos da licitação, pessoa que deverá entregar os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, acompanhado de:
a. Documento que comprove os poderes de quem assina a procuração por instrumento particular;
b. Termo de Compromisso de Consórcio, se for o caso.
6.2.2 O dirigente provará sua condição de representante através de documento legal idôneo, como contrato social, estatuto social, certidão simplificada da junta comercial, registro de empresário individual e ata de assembleia de eleição.
6.2.3 O preposto deverá apresentar instrumento de mandato com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular.
6.2.3.1 No caso de representação por instrumento particular (orientamos utilizar o Modelo no Anexo III deste Edital), este deve estar assinado pelo representante legal da sociedade empresária, com firma reconhecida, acompanhado cópia de documento idôneo que comprove poderes para outorgar procuração (p. ex.: contrato social, estatuto social, ata de assembleia de eleição, dentre outros).
6.2.3.2 No caso de Consórcios, além da cópia do Termo de Compromisso de Xxxxxxxxx, deverá ser apresentado o contrato social, ou equivalente, de cada consorciada, acompanhado da última consolidação.
6.2.3.3 A representação por instrumento público, no original ou em cópia autenticada, dispensa a apresentação de documento que comprove os poderes de outorga de procuração.
6.2.3.4 O documento para comprovação de outorga de procuração deverá estar acessível para apresentação à Comissão de Licitação no momento do Credenciamento, independentemente da existência de idêntico documento dentro do envelope de habilitação.
6.2.3.5 A não apresentação da procuração não impedirá a participação no certame.
6.2.3.6 O preposto não credenciado não poderá pronunciar-se em nome da empresa Licitante e não poderá assinar documentos da licitação.
6.2.4 A representação, por instrumento público ou pelo contrato social, quando apresentada em cópia reprográfica, obrigatoriamente deverá estar autenticada pelo órgão competente, seja na forma mecânica ou digital.
6.2.5 A representação, por instrumento público ou particular, será acompanhada de documento de identificação com foto do representante, emitido por Órgão Público.
6.2.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma Licitante junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das Licitantes representadas.
6.2.7 Poderão estar presentes nas sessões de licitação mais de um representante autorizado de cada Licitante. Porém, apenas um poderá participar ativamente de cada sessão.
6.2.8 Encerrada a etapa de Credenciamento de todos os representantes, não será permitida a participação de retardatários.
6.2.9 Será advertido verbalmente o representante de Licitante, ou qualquer outro interessado no certame, cuja conduta perturbe o bom andamento da sessão, podendo a Comissão de Licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
5.2.9.1 É facultada à Comissão de Licitação, mediante ato motivado e registrado em Ata de Sessão, requisitar o auxílio de força policial, ou equivalente na sua ausência, para retirar da sessão quem quer que a perturbe.
6.2.10 Implicará em renúncia tácita ao direito de interposição de recursos administrativos, contra as decisões da Comissão de Licitações, quando o preposto, devidamente credenciado, se ausentar da sessão de licitação antes de sua conclusão. A ausência da Licitante será devidamente registrada na Ata da Sessão de Licitação.
6.3 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 No dia, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação após realizado o Credenciamento, recolherá os ENVELOPES Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, e ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
6.3.2 Na abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS será feita a verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme o Critério de Classificação estabelecido no Preâmbulo deste Edital.
6.3.3 O valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso, e somente será divulgado na fase de negociação.
6.3.4 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, os documentos serão chancelados por um dos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão de Licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão para análise das propostas.
6.3.5 Para efeito de julgamento da proposta, não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas ou reguladas por este Edital ou por seus Anexos.
6.3.6 As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos. Após a abertura dos envelopes de preços, não mais cabe desistência do valor ofertado, salvo por justo motivo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.3.7 A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
6.3.7.1 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.3.7.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência do preposto ou de preposto não credenciado. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
6.3.7.3 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
6.3.7.4 Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará as Licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
6.3.7.5 Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
6.3.7.6 Havendo empate entre microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com empresas de maior porte, que não se enquadre na situação prevista no
subitem 5.3.7.1, o empate persistirá até a ocorrência da situação descrita no art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3.8 Se mesmo depois de aplicado o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte restar configurado empate, impossibilitando a definição da proposta melhor classificada, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
6.3.8.1 disputa final, em que as Licitantes empatados em primeiro lugar poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento, no prazo definido pela Comissão de Licitação na própria sessão pública;
6.3.8.2 avaliação do desempenho contratual prévio das Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
6.3.8.3 os critérios estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.3.8.4 sorteio, entre as propostas empatadas em primeiro lugar.
6.3.9 Após efetuar o julgamento das propostas, a Comissão promoverá a análise quanto a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
I. apresentem distinção entre a ordem dos itens da planilha orçamentária disponibilizada pela CAR, bem como, conste qualquer alteração na estrutura da planilha orçamentária disponível, seja nos itens, códigos, descrição, unidade de medida e/ou quantidade pré-fixada pela CAR;
II. contenha vícios insanáveis ou apresentem desconformidades com outras exigências do Edital ou dos seus Anexos, que não possam ser objeto de saneamento;
III. contenham ofertas de vantagens não previstas neste Edital ou nos seus Anexos, ou que contenha oferecimento de redução sobre a proposta considerada melhor classificada;
IV. contenham preços simbólicos, ilustrativos ou irrisórios;
V. contenham preços de valor zero, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
VI. apresentem preços manifestamente inexequíveis;
VII. não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CAR;
VIII. contenham condições ilegais, informações contraditórias, omissões, bem como divergência ou conflito com as exigências deste Edital ou de seus Anexos;
IX. encontre-se acima do orçamento estimado para a contratação, seja em relação aos preços unitários ou em relação aos preços globais, ressalvado quando adotado orçamento sigiloso, conforme previsto no caput do art. 34 da Lei nº 13.303/16;
X. sejam feitas em função da oferta de outro competidor na licitação.
6.3.9.1 Será desclassificada também a proposta onde se verifique que qualquer um dos seus itens parciais de orçamento supera o correspondente referencial fixado pela CAR, em conformidade com os anexos deste Edital.
6.3.9.2 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.3.9.3 Para efeitos de análise da proposta de preços, eventual divergência entre a descrição numérica do preço global da proposta e a descrição por extenso, será considerado o por extenso.
6.3.10 A verificação da efetividade que trata o item anterior somente será realizada na proposta considerada como melhor classificada.
6.3.10.1 A Comissão de Licitação poderá, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento na proposta de preços, visando corrigir eventuais erros de cálculo ou distorções que culminem em erro de cálculo, desde que tais correções não impliquem em
alteração da ordem de classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto.
Nessas hipóteses, a proposta será desclassificada.
6.3.11A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das Licitantes que ela seja demonstrada, sendo consideradas como inexequíveis as propostas cujos valores globais, do total da proposta ou das parciais dos itens, sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CAR; ou
b. valor do orçamento estimado pela CAR.
6.3.12 Quando a proposta de preços conter valores unitários considerados inexequíveis ou superfaturados, estes deverão ser readequados na fase de negociação, tendo em vista, que os valores referencias desta licitação são sigilosos, respeitado o valor final proposto e o quanto disposto no item 6.3.11.
6.3.13 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CAR realizará negociação de condições mais vantajosas com quem o apresentou.
6.3.14 Não se admitirá negociação de preços que modifique ou prejudique os termos inicialmente definidos neste Edital, ou nos seus Anexos, para aceitação das propostas ou execução do contrato.
6.3.15 Havendo êxito na negociação, a Comissão de Licitação fixará prazo não inferior a 03 (três) dias úteis para o envio da nova proposta de preços, com todos os elementos elencados na PARTE III deste Edital, que serão novamente verificados para atestar a efetividade da proposta. O prazo em questão poderá ser renovado, a critério da Comissão de Licitação, mediante ato motivado. A não apresentação no prazo em questão implica em desclassificação da proponente.
6.3.16 Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação a desclassificará e examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.3.17 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante divulgação no sítio eletrônico da CAR, ou diretamente aos representantes das licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, se presentes todos os interessados.
6.4 JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.4.1 Imediatamente após a etapa descrita no subitem 5.3 deste Edital, a Comissão de Licitação efetuará a abertura do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da Licitante melhor classificada, cuja proposta foi analisada e declarada efetiva.
6.4.2 O conteúdo do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será chancelado por um dos membros da Comissão de Licitação e por pelo menos um dos representantes presentes.
6.4.3Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, marcando, nesta oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando as Licitantes. Nessa hipótese, todos os envelopes dos documentos de habilitação permanecerão em poder da Comissão de Licitação, até que seja concluída esta fase.
6.4.4 Será considerada inabilitada, ressalvando-se as hipóteses de saneamento, a Licitante que: I.apresentar a documentação de habilitação de forma divergente do exigido neste Edital;
II.apresentar certidões vencidas, salvo quando as mesmas puderem ser emitidas via internet, hipótese em que a situação retratada na certidão emitida em sessão será a válida para o resultado da licitação;
III.apresentar de forma incompleta a documentação de quaisquer dos Títulos da PARTE IV deste Edital.
6.4.5 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das Licitantes será feita mediante publicação, salvo se presentes os prepostos das Licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
PARTE VII - ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÕES / RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 ESCLARECIMENTOS
7.1.1 Até o 5° (quinto) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos relacionados a dúvidas de interpretação do presente Edital ou de seus Anexos, no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, através do e-mail disposto no Preâmbulo, utilizando o formulário específico, conforme Modelo disposto no Anexo III deste Edital. .Para efeito da contagem de prazo, e-mail encaminhado após as 17:00 horas serão considerados como remetidos no dia útil posterior.
7.1.1.1. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos previstos neste Edital em dia de expediente na CAR.
7.1.2 No assunto do e-mail deverá constar:
a. Identificação do processo licitatório em questão;
b. O termo “PEDIDO DE ESCLARECIMENTO”;
7.1.3 Não serão considerados os questionamentos e os pedidos de informações e esclarecimentos intempestivos.
7.1.4 As respostas dadas aos esclarecimentos serão publicadas no sítio eletrônico, e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
7.1.5 Nenhuma licitação ocorrerá sem que todos os pedidos de esclarecimento sejam devidamente respondidos e disponibilizados no sítio eletrônico da CAR.
7.2 IMPUGNAÇÕES
7.2.1 O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa, física ou jurídica, até o 5° (quinto) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, através do e-mail disposto no Preâmbulo deste Edital, ou através do Protocolo Geral da CAR, situado nesta capital, no horário das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, na 2ª Avenida, nº 250, Centro Administrativo da Bahia - CAB. Para efeito da contagem de prazo, e-mail encaminhado após as 17:30 horas serão considerados como remetidos no dia útil posterior.
7.2. No assunto do e-mail deverá constar:
a. Identificação do processo licitatório em questão;
b. O termo “IMPUGNAÇÃO”;
7.2. As impugnações deverão ser processadas, julgadas, decididas e comunicadas em até 5 (cinco) dias úteis contados da sua interposição, e não sendo atendido esse prazo, a abertura da licitação deverá ser adiada, convocando-se os interessados para abertura da licitação em nova data, sempre com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
7.2.4 Decairá do direito de impugnar perante a CAR as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a Licitante que não o fizer no prazo descrito no subitem 7.2.1 deste Edital. Impugnações intempestivas não serão conhecidas pela Comissão de Licitação.
7.2.5 A impugnação feita pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
7.2.6 Se reconhecida a procedência da impugnação ao Edital, a CAR procederá a sua retificação e efetuará a devolução dos prazos mediante republicação do ato convocatório, ou anulará o procedimento licitatório, caso se trate de vício insanável.
7.2.7 Se a impugnação for julgada improcedente, a decisão deverá ser comunicada diretamente ao impugnante e divulgada no sítio eletrônico, dando seguimento à licitação.
7.2.8 Nenhuma licitação ocorrerá sem que todas as impugnações sejam devidamente respondidas e disponibilizadas no sítio eletrônico da CAR.
7.3 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.3.1 Haverá fase recursal única, após o encerramento da etapa de habilitação.
7.3.2 O procedimento da fase recursal se dará nos termos do art. 59, §1º da Lei nº 13.303/2016.
7.3.3 Os documentos de recursos administrativos e representações deverão ser formalizados através do e- mail constante no Preâmbulo deste Edital, ou através do Protocolo Geral da CAR, situado nesta capital, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, na 2ª Avenida, nº 250, Centro Administrativo da Bahia - CAB. Para efeito da contagem de prazo, e-mail encaminhado após as 17:30 horas serão considerados como remetidos no dia útil posterior.
7.3.4No assunto do e-mail deverá constar:
a. Identificação do processo licitatório em questão;
b. O termo “RECURSO ADMINISTRATIVO” ou “CONTRARRAZÕES”, conforme o caso;
7.3.5 Recursos intempestivos não serão conhecidos pela Comissão de Licitação.
7.3.6 Tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recurso ou de meios manifestamente protelatórios sujeita o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis.
PARTE VIII - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da Licitação, a Adjudicatária será convocada por e-mail, encaminhado para o endereço de correio eletrônico citado na sua Proposta de Preços, para assinatura do Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente, quando solicitado pela Adjudicatária durante o período previsto em convocação e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CAR.
8.1.1 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar todas as condições de habilitação, bem como os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sendo estes:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
a.1 as empresas sediadas fora do território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia.
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao INSS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
8.1.2 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
8.2 Na hipótese de o convocado deixar de comparecer quando convocado, de não retirar o instrumento contratual ou se recusar, imotivadamente, a assinatura do Contrato, no prazo e condições estabelecidas,
decairá o direito à contratação e será instaurado processo administrativo para aplicação das sanções previstas na legislação cabível, neste Edital e seus anexos.
8.3 Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a CAR convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação.
8.4 Este Edital e seus anexos, a proposta da Licitante vencedora, o Parecer da Comissão de Licitação ou do Agente de Licitação, e todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
8.5 A Contratada deverá observar, na execução do objeto do contrato, os termos e normas estabelecidos neste Edital, bem como as Especificações Técnicas de Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional e Meio Ambiente para Contratados, que são partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. A inobservância poderá suscitar a extinção do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
8.6 As informações a respeito da Garantia de Execução, do Reajuste, da Entrega, das Obrigações de Contratante e Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Extinção Contratual e demais informações a respeito da contratação e fase de execução do Contrato estão contidas na Minuta do Contrato, Anexo II deste Edital.
8.7 O Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência regulará a permissão ou não de subcontratação de parcelas de serviços do objeto.
PARTE IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A CAR não se responsabilizará por esclarecimentos, recursos ou impugnações remetidas de forma divergente da estabelecida na PARTE VII deste Edital.
9.2 Todos os prazos serão sempre contados em dias úteis, salvo indicação em contrário, e todos os atos da Comissão de Licitação estarão disponíveis no sítio eletrônico da CAR.
9.3 A obtenção do Edital por outros meios que não o indicado no Preâmbulo deste Edital impede o controle dos interessados pelo Departamento de Aquisições da CAR, eximindo a CAR de comunicar, a quem tenha adquirido o Edital de forma diversa, eventuais retificações, alterações e esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
9.4 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.4.1 Na eventualidade da não realização da licitação na data aprazada será marcada nova data e hora, procedendo com a fixação da comunicação aos Licitantes no sítio eletrônico da CAR.
9.4.2A CAR pode adiar a licitação ou prorrogar o prazo para recebimento de proposta, sem que caiba aos Licitantes qualquer reclamação ou direito a indenização ou reembolso.
9.5 Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, a critério da Comissão de Licitação, simples omissões, falhas ou irregularidades formais na documentação de habilitação e proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento e não comprometam, restrinjam ou frustrem a lisura do procedimento e o caráter competitivo do procedimento licitatório ou contrariem a legislação pertinente.
9.6É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.7 A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir Licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
9.8 Os casos omitidos neste Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com observância da Lei nº 13.303/2016, bem como na jurisprudência e doutrina aplicáveis.
9.9 A licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do art. 62 da Lei Federal 13.303/2016, assegurado aos Licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.10 A CAR não se responsabilizará por comunicações e publicações não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores das Licitantes, bem como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, endereço de e-mail desatualizado e outros fatores que impossibilitem o recebimento de dados por parte das Licitantes.
9.11 A documentação de habilitação das demais Licitantes, lacrados em envelopes ou não, permanecerá arquivada na CAR pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado da licitação, no sítio eletrônico da CAR. As Licitantes poderão retirar sua documentação em até 05 (cinco) dias úteis após referido prazo, quando os documentos serão descartados.
9.12 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.13 A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
9.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com observância da legislação em vigor.
9.15 As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, conforme previsto no art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016.
9.16 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
9.17 A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
9.18 O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
9.19 O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
9.20 A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá às disposições previstas no Termo de Referência e no instrumento de contrato constante do instrumento convocatório.
9.21 A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a rescisão, será regida pelo quanto determinado na Lei Federal nº 13.303/2016 e no instrumento contratual.
9.22 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05 ou na Lei 8666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no instrumento contratual, na Lei Federal nº 13.303/2016.
9.23 Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a CAR e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12, ou outra norma regulamentar que vier a sucedê-lo.
9.24 O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), escolhido como a solução de processo eletrônico
no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), o qual foi adaptado e está sendo utilizado por toda a Administração Pública no âmbito do Estado da Bahia.
9.25. Para vista aos processos, o licitante deve realizar seu cadastro no sistema através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx e no momento que desejar obter acesso aos documentos e informações dos autos deve formalizar o pedido através do e-mail da Comissão de Licitação, a saber: xxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o e-mail cadastrado no SEI pelo licitante, uma vez que os documentos serão disponibilizados para o endereço eletrônico informado, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a pedido da licitante.
9.26. Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente é obrigatório que o fornecedor seja cadastrado no SEI.
9.27 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento Convocatório, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.28 Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: Anexo I Termo de Referência / Projeto Básico / Anteprojeto
Anexo II Minuta do Contrato Anexo III Modelos Fornecidos
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem a finalidade de orientar a contratação de Empresa/s de Engenharia para a construção de 03 (três) Barragens, nas comunidades de Fazenda Caldeirão, Fazenda Matina e Boqueirão de Cima, nos municípios de Serra Preta, Piripá e Riacho de Santana respectivamente, no âmbito do Programa Água para Todos, trazendo as condições requeridas para prestação dos serviços, objeto de licitação.
2. JUSTIFICATIVA
As comunidades rurais de Fazenda Caldeirão, Fazenda Matina e Boqueirão de Cima, localizadas respectivamente nos municípios de Serra Preta, Piripá e Riacho de Santana, na região do semiárido baiano, apresentam déficit hídrico no que se refere à água para produção e dessedentação animal. As famílias nelas residentes sobrevivem da lavoura e da pecuária de pequeno porte e nos períodos de estiagens prolongadas são obrigados a diminuir ou paralisar suas atividades produtivas por falta d´água.
A execução dos pequenos barramentos mitigará, em parte, os efeitos proporcionados pela escassez hídrica, visto que aumentará a oferta d’água e como consequência aumentará também o fruto das atividades agropecuárias daquelas populações.
O Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água Para Todos, tem como objetivo universalizar o acesso e uso de água para populações rurais dispersas e em situação de extrema pobreza, através da instalação de equipamentos como cisternas de consumo, cisternas de produção, sistemas coletivos de abastecimento de água, kits de irrigação e pequenas barragens.
Este documento especifica as obras e os serviços que deverão ser executados para a implantação desses 03 pequenos barramentos, conforme projetos executivos em anexo A9.
3. LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS E PÚBLICO
As 03 (três) barragens serão implantadas nas comunidades de Fazenda Caldeirão, Fazenda Matina e Boqueirão de Cima, nos municípios de Serra Preta, Piripá e Riacho de Santana respectivamente, distribuídos em 03 (três) lotes:
Lote 1 | Serra Preta | Território – Bacia do Jacuípe |
Lote 2 | Piripá | Território – Sudoeste Baiano |
Lote 3 | Riacho de Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx – Velho Chico |
Os beneficiários serão cadastrados de acordo os critérios de viabilidade de locação das obras, inscritas ou com perfil para inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e de inexistência de fonte ou meio de armazenamento de água e demais critérios estabelecidos no Manual Operacional do Programa Água para Todos.
4. MATRIZ DE RISCOS
Este Termo de Referência foi elaborado com base nos dados levantados e explicitados na Matriz de risco que se encontra no final deste documento no item XXI.
5. REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução das obras e serviços será feita sob regime de Empreitada por preços unitários.
A Licitante Contratada providenciará o LIVRO DE OCORRÊNCIAS, que será documento único, se responsabilizará por sua manutenção, deixando-o disponível para escrituração no local da obra.
a) Caberá à Empresa o fornecimento e a manutenção do “Livro de Ocorrências”, devidamente numerado e rubricado pela Empresa e pela CAR, no local da obra de todos os barreiros, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, que será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual tais como modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providencias a serem tomadas pela Coordenação do PAT ou da Construtora;
b) O registro de dados deverá ser feito de forma, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: número do contrato, nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, campo de ocorrências, campo para assinaturas da Construtora e da CAR;
c) Serão obrigatoriamente registrados no "Livro de Ocorrências”, pela Construtora:
• Consultas à Coordenação do PAT e Supervisora;
• Datas de conclusão de etapas caracterizadas no o cronograma aprovado;
• Fatos e informações relevantes ocorridos no decurso dos trabalhos;
• Respostas às interpelações da Coordenação do PAT;
• Eventuais dificuldades para a execução de obra ou serviço;
• Outros fatos que, a juízo da Construtora, devem ser objeto de registro.
CANTEIRO DE OBRAS – o canteiro de obras a ser instalado pela Licitante Contratada, deverá cumprir as determinações dispostas na NR18.
6. VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado para a execução das obras e serviços de engenharia a ser contratado é sigiloso, e será conferida publicidade na fase de negociação, sem prejuízo do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/16.
Unidade Orçamentária: 18.401 – Cia. de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 511 – Saneamento Básico Rural Programa: 312 – Recursos Hídricos
P/A/OE: 5040 – Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona Rural Região Planejamento: 6700, 5400, 7200
Natureza da Despesa: 44905100 Destinação de Recursos: 0.100.000.000
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
O prazo para execução das obras e serviços é de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para o cumprimento do prazo estabelecido as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, se necessário.
7.1. O objeto deste Termo de Referência será recebido:
7.1.1. Os recebimentos provisórios e definitivos das obras e serviços somente serão efetuados após o atendimento de todas as condições estabelecidas.
7.1.2. Ao concluir as obras e/ou serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, por escrito, para efeito de recebimento.
7.1.3. Efetuada a comunicação de término das obras e/ou serviços a CAR providenciará, em 15 (quinze) dias, a realização de vistoria para efeito de seu recebimento provisório através da emissão do termo circunstanciado, documento que deverá ser firmado também pela Contratada.
7.1.4. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução das obras e/ou serviços, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório com apontamento das falhas e irregularidades constatadas. Nesse caso, a CONTRATADA deverá corrigi-las até o prazo do recebimento definitivo, que será de até 90 (noventa) dias.
7.1.5. Após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA efetuará, novamente a comunicação de que trata o item 7.1.2 desta Cláusula.
7.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data da comunicação que fizer a CONTRATADA sem que haja manifestação da Contratante, a CONTRATADA estará desobrigada do cumprimento de solicitações complementares e a obra estará automaticamente recebida definitivamente.
7.1.7. A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra e/ou serviço comunicará o fato a unidade responsável pela sua execução e esta, por sua vez, solicitará ao Diretor competente a designação da Comissão de Recebimento Definitivo.
7.1.8. A Comissão de Recebimento Definitivo analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela Fiscalização, verificará se a obra está concluída de acordo com o estabelecido no Contrato e, em caso positivo, proporá a aceitação definitiva e a liberação da medição final, consoante o disposto nos procedimentos estabelecidos pela CAR.
7.1.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.1.10. Em caso de descumprimento de obrigação prevista neste item, a CAR poderá executar, direta ou indiretamente, o objeto do contrato, cobrando as despesas correspondentes, devidamente corrigidas, permitida a retenção de créditos do contratado.
7.1.11. Em até 90 (noventa) dias do Recebimento Provisório, estando em perfeita ordem dos documentos referidos no item anterior, estando sanadas todas as pendências que por xxxxxxx lhe forem formalmente comunicadas pela CAR, e desde que verificados e aprovados as condições técnicas das obras e/ouserviços, será procedido o recebimento definitivo.
7.1.12. Por conveniência exclusiva da CAR, o prazo de até 90 (noventa dias) definido no item 7.1.11 será prorrogado e será assinado um Termo de Recebimento Provisório, em especial quando a obra necessitar de testes prolongados para constatação de sua eficácia. Nestes termos, encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução da obra, o Termo de Recebimento Definitivo só será assinado após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CAR.
7.1.13. Xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento provisório, a CONTRATADA deverá apresentar em meio digital (CD ou outro) e impresso, duas vias de cada, cadastro geral das obras executadas, compreendendo plantas e memorial, que conterão descrição minuciosa de tudo o que foi realizado, bem como o balanço do material.
7.1.14. São documentos necessários para o recebimento definitivo da obra, e que deverão acompanhar a solicitação, a critério do Órgão Contratante, quando couber:
• Certidão Negativa de Débito perante o INSS / CND ou a Certidão Positiva com efeito de Negativa;
• Certificado de Regularidade de Situação/CRS, junto ao FGTS;
• Cadastro (AS BUILT), – em meio magnético no formato PDF e DWG -, e impresso, com carimbo vermelho “CONFORME CONSTRUÍDO, com nome, profissão e assinatura do Responsável Técnico com nº do CREA/CAU, constando também controle de revisões do carimbo e modificações realizadas;
7.1.15. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro, arts. 441 e 618.
8. DEFINIÇÃO DO MODO DE DISPUTA
8.1. O modo de disputa a ser adotado será a do tipo fechado, em conformidade com o art. 52,§ 2º, da Lei 13.303/16.
8.2. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço, nos moldes expostos no art. 54, I, da Lei 13.303/16.
8.3. A Contratação deverá ocorrer parceladamente, como estabelece o art.32, inciso III da Lei 13.303/2016.
9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO EM ANEXO
a) A1 - Planilha orçamentária de serviços (planilha de referência- orientativa);
b) A2 – Planilha analítica;
c) A3 – Curva ABC;
d) A4 – Cronograma físico-financeiro -(modelo-orientativo);
e) A5 – Itens relevantes da planilha;
f) A6 – Planilha de composição de encargos sociais -(modelo-orientativo);
g) A7 – Planilha de composição do BDI - (modelo-orientativo);
h) A8 – Memorial Descritivo;
i) A9 - Projetos Executivos das Barragens: Lote 1 – Serra Preta, Lote 2 – Piripá e Lote 3 Riacho de Santana;
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
A Licitante comprovará sua qualificação através da apresentação dos seguintes documentos:
10.1. Certidão atualizada de registro ou inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) comprovando sua regularidade e de seus responsáveis técnicos.
10.2. Comprovação de aptidão através de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado, não integrante do grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a Licitante proponente, para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o Objeto deste Termo de Referência, em nome da Empresa ou em nome do profissional de nível superior , pertencente ao seu quadro permanente(com a devida comprovação), na data prevista para entrega de documentação, acompanhados da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(estes devem ser visados pelo CAU/CREA) e de declaração do profissional - com comprovada regularidade perante ao CREA/CAU -. autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, com data posterior à data de publicação do Edital.
10.3. Comprovação de execução dos serviços dos itens de maior relevância explicitados em quantidades mínimas em anexo nas documentações apresentadas no item 10.2.
10.4. Declaração formal de disponibilização das máquinas e equipamentos, de acordo com o mínimo exigido.
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO POR LOTE
Item | Discriminação (01 Patrulha Mecanizada) | Quantidad e |
01 | Trator de esteira, com lâmina e escarificador potência mínima de 80hp | 01 |
02 | Rolo compactador pata tamping auto propelido vibratório | 01 |
03 | Escavadeira hidráulica ou pá enchedeira ou retroescavadeira | 01 |
04 | Caminhão basculante 6m³ (mínimo) | 01 |
05 | Caminhão pipa | 01 |
06 | Sapo pneumático ou placa vibratória | 01 |
07 | Martelete ou rompedor | 01 |
10.5. Esses quantitativos e especificações de máquinas referem-se a cada Lote, e assim, caso uma mesma empresa vença mais de 1 Lote, será exigido o número de máquinas multiplicado pela quantidade de Lotes vencidos.
10.6. Caso a empresa não apresente a comprovação dos quantitativos e especificações de máquinas exigidos para cada lote no ato da contratação, será desclassificada sendo convocada a segunda colocada.
10.7. Declaração formal de Conhecimento das Condições Locais da Obra, firmada pelo Representante Legal da empresa, Responsável Técnico ou técnico do seu quadro, declarando que conhece plenamente as condições de execução dos trabalhos, bem como de suas peculiaridades, das condições gerais e grau de dificuldades dos serviços, assumindo total responsabilidade tanto pela execução dos
serviços conforme especificações técnicas determinadas, quanto pelo perfeito cumprimento do contrato.
10.8. Relação nominal e completa dos componentes da equipe técnica, com respectiva indicação de função.
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
Eng.º Civil ou Arquiteto | 01 |
Encarregado Geral | 01 |
10.9. Declaração formal de disponibilização do escritório para realizar os serviços ou de canteiro de obras para execução de obras.
11- ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
Para elaboração da proposta de preços o Licitante deverá considerar:
a) A inclusão de todos os custos relacionados com a completa e perfeita execução do objeto deste Termo de Referência tais como: mão de obra(salários, encargos, transportes, EPI´s, exames, exigências sindicais), materiais, ferramentas, equipamentos, fretes, carga, descarga, bota-fora, armazenagem, segurança do trabalho, vigilância, logística, gerenciamento, acesso, canteiro de obras, despesas com concessionárias de serviços públicos (água, esgoto, energia, etc) inclusive alvarás, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos sociais, tributos, taxas, despesas diretas, BDI e quaisquer outras necessárias à total execução do objeto deste Termo de Referência, constituindo-se na única remuneração devida para composição do valor global, bem como para composição do valor de cada um dos preços unitários, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito com a alegação de que alguma parcela de custo foi omitida.
b) A sua proposta deverá ser elaborada levando em consideração que a obra, objeto da licitação, deverá ser entregue completa, respeitando a estrutura da planilha orçamentária disponível, seja nos itens, códigos, descrição, unidade de medida e/ou quantidade pré-fixada pela CAR.
c) Que o preço global proposto apresentado na planilha orçamentária de preenchimento é de sua inteira responsabilidade, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob qualquer alegação.
d) A disponibilização junto da planilha orçamentária, a planilha de composição de Encargos sociais e a planilha de composição de BDI.
OBS: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA SEM QUAISQUER RASURAS, EMENDAS, BORRÕES OU RESSALVAS
12- SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Será vedada a subcontratação de serviços acessórios e complementares e a CONTRATADA será ÚNICA e EXCLUSIVA responsável pela execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência.
13- REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. A contratação se dará segundo o regime de execução de Empreitada por Preços Unitários, conforme Planilha Orçamentária de Preenchimento apresentada pela Licitante Vencedora em sua proposta de preço;
13.2. Os serviços serão realizados conforme planejamento apresentado pela Licitante Vencedora juntamente com sua proposta de preço;
13.3. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com as medições, através de boletins de medição, atestado pelo engenheiro responsável técnico, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com o cronograma Físico Financeiro apresentado pela Licitante Vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias contados do aceite da nota fiscal ou fatura, pela CAR, por meio do Agente Fiscalizador e atestado pela Coordenação do Departamento de Engenharia, desde que acompanhada do relatório fotográfico, e comprovação do recolhimento de encargos e tributos devidos, bem como cópia de certificado de regularidade do FGTS e certidões pertinentes;
13.4. Para o ISSQN, este será destacado na nota fiscal/fatura, com indicação do valor a ser retido e a legislação municipal vigente que regulamenta a referida tributação;
13.5. Para liberação do pagamento da 1ª medição, a Licitante Vencedora deverá apresentar além dos documentos citados anteriormente, o que se segue:
• Cópia do certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
• ART/RRT- anotação/registro de responsabilidade técnica relativo a obras objeto deste Termo de Referência, recolhido perante o CREA/CAU e devidamente quitado;
13.6. A CAR, por intermédio do seu Agente Fiscalizador ou substituto legal, terá prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal ou fatura para proceder o aceite, providenciando a remessa desse(s) documento(s), devidamente atestado(s) à Coordenação do Departamento de Engenharia, que o enviará em até 3 (três) dias úteis à Coordenação do Programa Água para Todos – PAT;
13.7. A licitante Vencedora deverá destacar, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/fatura, a importância referente a materiais e a mão de obra de acordo com a proposta de preço apresentada;
13.8. Compete ao Agente Fiscalizador certificar-se de que todos os documentos exigidos com a apresentação da nota fiscal/fatura foram entregues pela Licitante Vencedora;
13.9. A previsão de desembolso proposto é a constante do cronograma físico financeiro orientativo, podendo ser alterado de acordo com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Licitante Vencedora em sua proposta de preços.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1.Contratar seguro com cobertura para morte e invalidez permanente, por motivo de acidente de trabalho (assim considerados também aqueles que eventualmente ocorram durante o trajeto para o local de trabalho), para todos os empregados alocados diretamente para a execução daobra.
14.2.Contratar seguro para garantir indenização por danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes da execução da obra (responsabilidade civil cruzada) e indenizações relativas às perdas e aos danos materiais ocasionados na execução da obra decorrentes de riscos inerentes à reforma, inclusive incêndio, erro de execução e sabotagens (risco de engenharia), até o recebimento definitivo da obra.
14.3.O seguro relativo a risco de engenharia deverá ter a CAR como beneficiária, e o valor da cobertura deverá ser maior ou igual ao valor global do Contrato;
14.4.O seguro relativo à reponsabilidade civil cruzada deverá ter valor da cobertura maior ou igual a 50% do valor global do Contrato, ou o limite máximo admitido pela seguradora.
14.5.A CONTRATADA deverá apresentar a apólice e o certificado de seguro à Fiscalização para
aprovação antes da data de início das obras.
14.6.Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no Processo de Licitação e no contrato, no local determinado, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de materiais e/ou peças;
14.7.Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo/Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico-Financeiro e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações do CONTRATANTE e da legislação pertinente;
14.8.Em casos de divergências/inconsistências entre os diversos componentes técnicos do projeto básico/executivo, tais como projetos, memorial, planilha e cronograma físico- financeiro, prevalecerá as especificações contidas em planilha, com a devida anuência da Fiscalização;
14.9.Responsabilizar-se por todos os custos e providências, inclusive cópias de plantas e documentos, necessários à aprovação da obra, tais como, licenças, obtenção do Alvará de Reforma, Habite-se e da 2Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
14.10. A CONTRATADA deverá apresentar a cópia autenticada da guia de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), dos serviços objeto deste contrato, devidamente registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, sem a qual não será emitida a Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE;
14.11. Registrar a obra junto ao INSS, bem como junto ao CREA e/ou CAU, e ao seu término proceder às respectivas baixas;
14.12. Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem;
14.13. Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços, bem como por todas as providências e pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações provisórias e/ou definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outrospertinentes;
14.14. Planejar e controlar a obra contratada através de cronograma físico-financeiro cumprindo os prazos nele previstos;
14.15. Elaborar e atualizar planejamento detalhado com base no cronograma físico- financeiro para acompanhamento de atividades, e apresentar mensalmente à Fiscalização;
14.16. Fornecer e colocar no local da obra placa de divulgação e identificação da mesma de acordo com modelo apropriado a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
14.17. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
14.18. Manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos projetos de todas as partes da obra e das instalações do canteiro, assim como o Alvará de Reforma, ART/RRT, Memorial Descritivo e Diário de Obra;
14.19. Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a CONTRATADA informar o CONTRATANTE, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou
apresentação de qualquer desses documentos;
14.20. Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
14.21. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais empregados receberem prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade especificados;
14.22. As amostras de materiais aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE ficarão em posse desta até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o que forautilizado;
14.23. A CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
14.24. A substituição das marcas dos produtos e equipamentos, quando indicados nos documentos e projetos anexos ao Edital como referência de qualidade do respectivo item, somente se dará após aprovação doCONTRATANTE;
14.25. Efetuar o controle tecnológico dos serviços de aterro, assim como de todas as peças estruturais de concreto que forem executadas na obra, através da confecção de corpos de prova, rompendo-os segundo as normas técnicas vigentes, certificando queas resistências das peças atingiram o índice informado no projeto. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas, para boa execução dos serviços, correrão, sempre, por conta da CONTRATADA. Para o concreto será admitida a amostragem parcial, conforme critérios definidos pela Norma Técnica da ABNT pertinente;
14.26. Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço. A atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
14.27. Não alocar empregados para outras atividades que constituam desvio de função das atividades para as quais está sendocontratada;
14.28. Fornecer mensalmente e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovantes do regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, no que se refere à execução do Contrato;
14.29. Apresentar relação contendo nome, número de identidade e de CPF dos empregados vinculados à execução do contrato;
14.30. Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, salvo com expressa anuência do CONTRATANTE;
14.31. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a contratação;
14.32. A CONTRATADA deverá designar expressamente, engenheiro regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia do Estado da Bahia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, como responsável técnico pela execução da obra objeto deste instrumento.
14.33. O(s) profissional(is) designado(s) deverá(ão) ser aquele(s) indicado(s) no momento da qualificação técnica do certame licitatório, conforme respectivo Edital de licitação, não podendo ser
substituído sem anuência prévia do CONTRATANTE;
14.34. Somente será admitida a substituição de profissional indicado no momento da qualificação técnica por outro com experiência equivalente ou superior a proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada por escrito, com indicação do novo profissional e apresentação do respectivo acervo técnico, acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. A documentação do novo profissional deverá atender às mesmas exigências para o documento apresentado por ocasião da qualificação técnica. Para sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo CONTRATANTE.
14.35. Designar preposto, quando da assinatura deste instrumento, que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, responsabilizando- se pelo bom andamento desta;
14.36. O preposto designado será, preferencialmente, o Responsável Técnico da obra:
• O preposto designado será responsável pelo gerenciamento dos serviços, devendo se reportar à FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra e resolução de possíveis ocorrências, respondendo perante o CONTRATANTE, pelo bom andamento dos serviços, devendo tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhasdetectadas;
• O preposto designado não poderá ser afastado ou substituído sem prévia comunicação ao CONTRATANTE.
• Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do Contrato;
14.37. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurançanecessários;
14.38. Manter todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados, convenientemente fardados, onde conste o nome da empresa, portar equipamentos de segurança tais como botas, capacete, luvas, óculos, cintos etc.;
14.39. A inobservância ao disposto no item acima acarretará o impedimento do acesso do empregado ao local da obra, bem como, na hipótese de ser encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, na sua imediata retirada do local da obra.
14.40. Manter quadro de pessoal adequado ao cronograma de obras, para atendimento dos serviços previstos neste instrumento, sem interrupção, não sendo aceitável atraso seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
14.41. Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fatoimponha;
14.42. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço
Público;
14.43. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais deserviços;
14.44. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
14.45. Adotar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra;
14.46. Responsabilizar-se por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos benspúblicos.
14.47. Remover os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública, sob suas expensas.
14.48. Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros;
14.49. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais;
14.50. Participar das reuniões agendadas pelo CONTRATANTE, com o objetivo de analisar e submeter à aprovação os serviços até então executados, bem como definir novas ações de trabalho;
14.51. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer dúvida, anormalidade, irregularidade ou inexistência de projetos e especificações que porventura sejam detectados e possam interferir no bom andamento dos serviços, para análise e correção, se for o caso;
14.52. Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;
14.53. Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
14.54. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
14.55. A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA.
14.56. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços,
indicação de quantidades/qualidades, preços unitários e valor total;
14.57. Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
14.58. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato;
14.59. Não introduzir, seja a que título for, quaisquer modificações nos projetos e/ou nas especificações, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
14.60. Manter em boas condições de organização, conservação e limpeza as instalações físicas do CONTRATANTE que venham a ser utilizadas para a prestação dos serviços contratados;
14.61. Ao final da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza completa das instalações físicas envolvidas na execução do objeto contratual, removendo, às suas expensas, todos os materiais inservíveis.
14.62. Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de substituição de bens ou desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação, providenciando sua imediata reparação, substituição e/ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE;
14.63. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
14.64. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.
14.65. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as deiluminação;
14.66. Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados;
14.67. Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde será executada a obra;
14.68. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar plenamente o objeto contratado;
15.2. Colaborar com a CONTRATADA, fornecendo os subsídios necessários para execução dos
serviços e prestando as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
15.3. Determinar a prioridade dos serviços e solucionar quaisquer casos concernentes a esses assuntos;
15.4. Realizar os pagamentos devidos pela execução dos serviços, nos termos e condições previstos no Contrato;
15.5. Permitir o acesso dos empregados autorizados da CONTRATADA às instalações físicas do CONTRATANTE, nos locais e na forma necessários para a execução dos serviços;
15.6. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, notificando imediatamente a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
15.7. Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste Contrato.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da publicação, será condicionado ao Término da garantia, o qual será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
17. GARANTIA
17.1- Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I.Caução em dinheiro
II. Seguro garantia contratual.
III. Fiança bancária.
17.2- A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será atualizada nas mesmas condições estabelecidas no contrato e será liberada ou restituída após o encerramento do contrato e será corrigida monetariamente no caso (I) de Caução em dinheiro.
18- AÇÕES AMBIENTAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS
18.1- ASPECTOS AMBIENTAIS GERAIS
A CAR, através da Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA, fará o enquadramento ambiental das 3 (três) barragens com o objetivo de orientar contratante e contratado quanto aos encaminhamentos ambientais pertinentes.
A Contratada tem as seguintes responsabilidades na conservação do meio ambiente:
• Minimizar impactos negativos que possam ocorrer durante as obras ou, posteriormente, em consequência das mesmas;
• Não descartar materiais, resíduos e/ou produtos resultantes das suas atividades em locais que possam causar danos ao meio ambiente;
• Comprometer-se com a manutenção da limpeza e a organização na área da obra e do seu entorno;
18.2. ASPECTOS AMBIENTAIS RELATIVOS A LOGÍSTICA E CONSTRUÇÃO
Quando da construção, atender a Resolução CONAMA nº 307/02 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
18.2.1. SEGURANÇA E DANOS:
a) CONSTRUTORA será a única responsável por danos que venha ocasionar a propriedade, veículos, pessoas e serviços de utilidade pública;
b) ocorrendo suspensão dos serviços, a CONSTRUTORA continuará responsável pela manutenção de todo o material existente no local e pela segurança do canteiro de serviços contra acidentes, tanto com veículos, como com pessoas, enquanto tal situação permanecer.
18.2.2. UTILIZAÇÃO E REJEIÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO
a) Todo material aproveitável retirado das escavações programadas deverá ser usado na construção da Passagem Molhada durante as operações de escavação, e será lançado nos locais definidos sem estocagem intermediária, a não ser quando expressamente determinado pela Fiscalização;
b) O material não aproveitável deverá ser depositado em bota-fora que será formado em área aprovada pela Fiscalização;
c) O bota-fora deverá, uma vez completado, ser estável e apresentar taludes uniformes e regulares.
18.2.3. Durante todo o período de execução da obra, a área construída deverá ser mantida sempre limpa. Remover devidamente da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. Proceder à remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos.
18.2.4. Especiais cuidados deverão ser tomados na Drenagem, controle de erosão e sedimentos em todas as fases do empreendimento.
18.2.5. Deve ser evitado o acúmulo de água em pneus, tambores, latões, caçambas de máquinas e similares, colocando-os em posições adequadas e/ou utilizando coberturas de madeira ou lona.
18.3. Terraplenagem
O solo superficial correspondente à camada fértil movimentada deve ser armazenado para posterior utilização na recomposição da área dentro do processo de recuperação de áreas degradadas. Qualquer movimento deve ser realizado sem dar início a processos erosivos.
Os cortes e aterros necessários devem ser executados de forma a não criarem susceptibilidade a processos erosivos. Os aterros efetuados devem receber compactação adequada e demais medidas necessárias à sua estabilidade e resistência aos agentes da natureza.
O material proveniente dos cortes efetuados deve ser aproveitado em aterros ou adequadamente disposto em áreas de bota-fora, não sendo admitido o simples lançamento ao lado da via, para evitar obstrução da drenagem natural ao longo da área.
Os sistemas de drenagem, provisórios ou definitivos, devem se integrar perfeitamente à drenagem natural da área.
Todos os pontos de despejo da vazão de canaletas e drenos no terreno devem receber proteção contra erosão, através da disposição de brita, vegetação rasteira com espécies nativas ou caixas de dissipação de energia.
18.4. Fundações, Estruturas em Concreto e Edificações
Todas as obras de fundações, quando de seu término, devem ter o terreno à sua volta perfeitamente recomposto, revestido, compactado, drenado e protegido, não dando margem ao início de processos erosivos.
Ao executar serviços de concretagem, a Contatada deve buscar concentrar os trabalhos na área alvo, evitando assim danos a outras áreas. Qualquer derramamento acidental de concreto deverá ser imediatamente reparado sendo o material retirado para áreas de bota- fora ou similar.
Devem ser recolhidos, acondicionados e efetuados o descarte final de todo o lixo e sucata produzida durante a execução das fundações e demais edificações, como formas de madeira, sobras de ferro das armaduras, pregos, arames de armação, sobras de areia, brita, concreto, etc, em cumprimento à legislação ambiental vigente.
18.5. Revisão Final e Comissionamento
Na fase de comissionamento das obras, a Contratada deve obter da Fiscalização do Empreendedor a aprovação do estado final dos itens a seguir:
⮚ Proteção contra erosão e ação das águas pluviais;
⮚ Estado dos corpos d'água afetados;
⮚ Recuperação das áreas degradadas.
18.6. Recuperação de Áreas Degradadas
A Contratada é responsável pela recuperação das áreas degradadas decorrentes das atividades de construção, devendo apresentar, para análise do CTGA, a proposta das ações a serem tomadas em cada caso, se necessário.
A data de recuperação deve ser o mais breve possível, sendo que deverá ocorrer durante a construção, imediatamente em caso da configuração de qualquer das situações a seguir:
⮚ Início do período chuvoso em áreas cuja drenagem esteja sofrendo interferência;
⮚ Início de qualquer processo erosivo;
⮚ Término das atividades de construção.
Executar as ações aprovadas pela Fiscalização da CAR;
18.7. Desmobilização de Canteiro
Ao final da obra, o local de canteiro deve estar reintegrado à paisagem local, sem danos ao meio ambiente.
A Contratada deve realizar a completa recomposição da área. Para o desmonte das estruturas a Contratada deve:
⮚ Remover completamente as edificações, inclusive alicerces de qualquer tipo e cercas;
⮚ Efetuar remoção completa de todas as instalações do sistema de abastecimento de água;
⮚ Realizar limpeza, desinfecção, extinção e aterro de fossas e demais estruturas do sistema de esgotos;
⮚ Remover os quadros de distribuição e toda a fiação do sistema elétrico;
⮚ Recompor o terreno;
⮚ Redistribuir a camada fértil armazenada, isolar a área e plantar, conforme necessário à completa revegetação da área.
Qualquer que seja o destino final da área, ela deve estar completamente limpa de materiais e entulhos em geral. Deve ainda ter toda a drenagem adequada à nova situação, de forma a não restarem empoçamentos ou erosão em qualquer ponto, inclusive os de despejo fora da área.
18.8. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Se necessário, a contratante realizará fiscalização ambiental, com a finalidade de verificar a conformidade com as disposições descritas nesse documento, sendo de responsabilidade da Contratada a imediata execução das correções das não conformidades executadas.
19 – FISCALIZAÇÃO E GESTOR DE CONTRATOS.
A CAR exercerá a gestão e a fiscalização do contrato através de:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Matrícula 910.327 – CPF: 000.000.000-00 Telefone (71) 0000- 0000
Fiscal: Riacho de Santana: Rudex Santos da Cruz - Matrícula 183
Piripá: Rudex Santos da Cruz - Matrícula 183
Serra Preta: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Matrícula: 518
20 - MATRIZ DE RISCO
Item | Tipo de risco | Nível | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
1 | Projeto de Topografia e Georreferenc iamento | Medio | Projeto elaborado por terceiros. | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento ou redução de custos | A contratada deverá informar, em tempo, qualquer incompatibilidade ou incoerência nos projetos e apresentar sugestão de solução, se for o caso. | Contratante |
2 | Projetos Basicos | Baixo | Projetos inadequados ou com pouco detalhamento | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento ou redução de custos | A contratada deverá informar, em tempo, qualquer incompatibilidade ou incoerência nos projetos e apresentar sugestão de solução, se for o caso. | Contratante |
5 | Planilha orçamentária | Baixo | Ausência ou erros de serviços / quantitativos de serviços incorretos | Atraso no cronograma / aumento ou redução de custos | A contratada deverá informar em tempo qualquer incompatibilidade ou incoerência na planilha e apresentar sugestão para solução. | Contratante |
6 | Execução da obra | Baixo | Projetos inadequados ou com pouco detalhamento | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento ou redução de custos | A contratada deverá visitar local da obra para conhecimento, informar a contratante eventuais inconformidades, sugerir soluções. | Contratada |
Salvador, 02 de maio de 2022
Francisco Gilvam Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx - XXXX 00000-X XX visto BA 5780 Coordenador do Departamento de Engenharia
Xxx Xxxxx X. Marques Coordenadora do PAT Mat. 910.136
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Subcoordenadora do PAT Mat. 910.284
ANEXOS
A1 - Planilha orçamentária de serviços (planilha de referência- orientativa); A2 – Planilha analítica;
A3 – Curva ABC;
A4 – Cronograma físico-financeiro -(modelo-orientativo); A5 – Itens relevantes da planilha;
A6 – Planilha de composição de encargos sociais -(modelo-orientativo); A7 – Planilha de composição do BDI - (modelo-orientativo);
A8 – Memorial descritivo;
j) A9 - Projetos Executivos da barragem A9 - Projetos Executivos das Barragens: Lote 1 – Serra Preta, Lote 2 – Piripá e Lote 3 Riacho de Santana;
Minuta Contrato
CONTRATO DE OBRA/SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE NELE SE
DECLARAM.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, empresa pública, com sede nesta Capital na Xxxxxxx xxxxx, Xx xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a ........................................, com sede na Rua
......................., n° ........., ....................., ................, ........./....., inscrita no CNPJ sob Nº ,
legalmente representada pelo seu....................., Sr , portador da carteira de identidade
nº ..................................., expedida pela ....................... e do CPF nº ,
residente e domiciliado na ......................................, Estado da ...................., tendo como
responsável(eis) técnico(s) o(s) Sr.(s), ....................................., xxxxxxxx(es) da(s) carteira(s) de
identidade nº(s) ......................., CPF nº(s) .................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA com respaldo na Licitação no modo de disputa fechado nº 07/2022 de que trata o Processo Administrativo SEI nº 035.8295.2021.0001957-52, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 13.303/2016, e subsidiariamente, no que couber, pelas Leis Federal n° 8.666/93 ou Lei Estadual nº 9.433/2005, bem como pelas Leis Complementares n°s 123/2006 e 147/2014 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1 Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Empresa/s de Engenharia para a construção de 03 (três) Barragens, nas comunidades de Fazenda Caldeirão, Fazenda Matina e Boqueirão de Cima, nos municípios de Serra Preta, Piripá e Riacho de Santana respectivamente, no âmbito do Programa Água para Todos, em atendimento às exigências legais no âmbito da Lei 13.303/2016, em seu Art. 17,§ 1º, e no âmbito do Estatuto Social da CAR, em sua Seção III, publicado no DOE em 14.09.2017, Código SIMPAS XXXXXXXXX, de acordo com as especificações e obrigações consignadas na Requisição de Serviços .............................., no Termo de Referência que constitui o ANEXO I, com as demais condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA que constitui
o ANEXO II.
1.1 O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com o Termo de Referência (DOC. SEI XXXXXX) e seus Anexos, parte integrante deste Contrato, sob o regime definido pelo Edital e seus anexos.
1.2 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1 As características técnicas dos serviços estão indicadas nos ANEXOS do Edital, e nos demais documentos, e todos são partes integrantes deste contrato independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente, competindo-lhe, também, observar as normas técnicas específicas e quaisquer outras que forem recomendadas pela Fiscalização da CAR.
2.2 Além dos documentos já mencionados, também integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital de ...../....../ para a Licitação mencionada no preâmbulo, com todos os seus
ANEXOS, a proposta da CONTRATADA apresentada em .../......./ com os documentos que a
compõem, bem assim toda a correspondência trocada entre a CAR e a CONTRATADA no período compreendido entre a data do Edital e a assinatura deste contrato, ficando esclarecido que, na hipótese de manifesta divergência entre disposições de quaisquer desses documentos e as deste contrato, prevalecerão, sempre as disposições contratuais.
2.3 Nenhuma modificação poderá ser introduzida nas especificações técnicas e em qualquer dos documentos ANEXOS, sem a prévia e expressa autorização por escrito, da CAR devidamente formalizada pelo correspondente termo aditivo. Também não poderá a CONTRATADA recopiar, reproduzir ou comunicar a terceiros os documentos técnicos e os ANEXOS, sem o consentimento prévio e escrito da CAR.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 A CAR reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, a CONTRATADA respeitada as disposições específicas deste contrato. Os eventuais acréscimos ou reduções de custos, decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes. A Contratada obriga-se a executar o serviço no prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem com o recebimento da Ordem de Serviço.
3.2 O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando a sua eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial, admitindo-se a sua prorrogação nos termos e condições dos artigos 71 e 81 da Lei n° 13.303/2016, e demais normas concernentes à matéria.
3.2.1 A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
3.2.2 A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do termo final do contrato.
3.2.3 O prazo de que trata o caput desta item, poderá ser suspenso, caso ocorra às situações adiante relacionadas:
a) paralisação da execução do objeto determinada pela CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) motivo de força maior.
3.3 O prazo para execução dos serviços admitirão prorrogações extraordinárias, preservadas as demais cláusulas deste contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, ocorrendo qualquer dos motivos descritos abaixo, devidamente autuados em processo e será instrumentalizado por Termo Aditivo:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações que demande a revisão dos prazos inicialmente fixados;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, no interesse da CAR;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CAR em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f)omissão ou atraso de providências a cargo da CAR, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
i) Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
ii) Uma vez prorrogados os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, o prazo de vigência contratual será prorrogado na mesma medida.
3.4 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato.
3.5 Ainda que ocorra o atraso na execução da obra sem culpa da CONTRATADA, mediante acordo entre as partes CONTRATANTES, poderá ser intensificada a execução dos trabalhos inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a conclusão dos serviços no prazo pré- estabelecido.
3.6 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por uma das hipóteses previstas como a cargo da CAR, de cumprir os seus deveres e responsabilidades relativas a obras ou serviços contratados, deverá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, a existência daquele motivo, devidamente comprovado, indicando a alteração do prazo pretendido.
3.7 Na hipótese de atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa do Contratado, o prazo poderá ser prorrogado, a critério da CAR, aplicando-se ao Contratado as sanções previstas no instrumento convocatório e neste contrato em face de seu atraso, e sem operar qualquer recomposição de preços.
3.8 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 ................................................... Pela execução dos serviços e fornecimento de materiais e/ou equipamentos referidos na Cláusula Primeira deste contrato a CAR pagará a CONTRATADA a importância de R$.xxxxxxx , indicado na sua PROPOSTA FINANCEIRA, que é parte integrante deste contrato.
4.2 Os preços do presente contrato abrangem todas as despesas e custos da CONTRATADA tanto os referentes aos impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes e taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros incidentes como quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o cumprimento integral do objetivo da Licitação inclusive lucros e serviços de terceiros por ela subcontratados e o transporte dos materiais e/ou equipamentos até o local da obra/prestação dos serviços.
4.3 Observado o Cronograma de Desembolso aprovado, os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CAR, nesta Capital, observado o disposto o item 4.5 a 4.10 desta cláusula.
4.4 A CAR comunicará à CONTRATADA, por escrito em até 05 (cinco) dias úteis do dia do recebimento das faturas, as falhas ou irregularidades porventura constatadas. A falta dessa comunicação será considerada como aceitação e aprovação das faturas.
4.5 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de Nota de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do registro da entrada das respectivas Notas Fiscais/Faturas junto Gestor do Contrato.
4.5.1 O pagamento da CONTRATADA ficará subordinado à apresentação de Notas fiscais/Faturas que discriminem, em separado, os valores correspondentes aos serviços realizados e aos materiais e equipamentos empregados na obra.
4.5.2
4.5.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA entre o 1º e o 20º dia corrido de cada mês e somente após a análise e aprovação da medição pela CAR.
4.5.4 Os prazos de compensação bancária aplicados aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado da Bahia não estão inclusos no prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias descrito acima.
4.6 A CONTRADA deverá apresentar obrigatoriamente em conjunto com as Notas Fiscais de Serviços documentação comprobatória de manutenção das condições de habilitação, nos termos do Art. 69 da Lei 13.303/16, bem como, aquela relativa ao recolhimento dos tributos relacionados com a prestação de serviço, no mês anterior a realização dos serviços, exigidos pela legislação em vigor.
4.7 As planilhas das medições dos serviços executados, previamente atestadas pela fiscalização, deverão ser entregues devidamente preenchidas, dirigidas ao Gestor do Contrato que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a verificação, com aprovação ou rejeição.
4.7.1 As medições dos serviços executados devem ocorrer entre os dias 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) de cada mês.
4.7.2 Aprovada, a planilha de medição será devolvida à CONTRATADA, atestada pelo Gestor do Contrato, para que possa emitir a Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser acompanhada de planilha de medição para efeito de pagamento.
4.7.3 Estando em desacordo, a medição será devolvida à CONTRATADA, para as devidas adequações. Adequada, deverá ser reapresentada, quando será reiniciada a contagem de prazo para sua aprovação pelo gestor do Contrato, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da reapresentação.
4.8 Será considerada, para efeito de contagem do prazo de adimplemento - 30 (trinta) dias corridos
-, a data da apresentação das Notas Fiscais/Faturas junto ao Gestor do Contrato, desde que não haja pendências.
4.8.1 Caso o gestor do Contrato ou a unidade financeira da CAR rejeite a nota fiscal/fatura, por discordância desta com a respectiva medição aprovada ou algum motivo de ordem contratual e/ou legal, inclusive quanto à não conformidade com o item 4.6, a mesma não será acatada e será devolvida à CONTRATADA para as devidas adequações e cessará a contagem de prazo para sua quitação.
4.8.2 Em havendo regularização, a nota fiscal/fatura deverá ser reapresentada junto ao Gestor do Contrato, quando então será reiniciada a contagem do novo prazo de adimplemento para pagamento - 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da reapresentação.
4.8.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal e do termo de Declaração de Entrega da Nota Fiscal.
4.9 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente encaminhar o arquivo eletrônico/ digital de toda e qualquer Nota Fiscal emitida em favor da CAR para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
4.10 A CAR deduzirá das faturas a serem pagas a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) o valor das multas porventura aplicadas pela CAR, de conformidade com as disposições deste contrato;
4.11 A fatura será apresentada cobrindo os serviços executados e medidos pela Fiscalização da CAR, os materiais e/ou equipamentos fornecidos, tomando-se por base os preços unitários constantes da PLANILHA DE PREÇOS aprovado pela CAR, conforme item 4.5.
4.12 Conforme prevê o art. 164 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com as exceções assinadas no art. 148 da Instrução, a CONTRATANTE fará a retenção de 11% (onze por cento) para o INSS, acrescida do percentual correspondente ao risco a que a atividade estiver enquadrada a atividade desenvolvida pela contratada, quando for caracterizado riscos ambientais do trabalho (RAT), do valor bruto da nota fiscal. Também deverá ser apresentada a documentação prevista no art. 381, observado o disposto no art. 172.
4.13 As medições dos serviços realizados, e dos materiais e/ou equipamentos fornecidos serão feitas em intervalos de 30 (trinta) dias, cobrindo todos os serviços e fornecimentos do mês de referência, pela Fiscalização da CAR, presente o preposto da CONTRATADA, e registrados em formulários apropriados.
4.14 Considerando se tratar de obra executada pelo regime de empreitada, não haverá pagamento, sob qualquer alegação ou pretexto, de equipamento ou pessoal paralisado.
4.15 Os preços unitários dos serviços e obras e/ou fornecimento que venham a ser necessários e porventura não constem da planilha/proposta aprovada serão obtidos pelo preço de referência das Tabelas de Preços de domínio nacional (SINAPI e SICRO) nas mesmas bases vigentes na data da Licitação, mantendo o mesmo percentual de desconto oferecido pela Contratada, e sempre em atenção aos limites estabelecidos para alterações contratuais pela Lei 13.303/16. Não existindo preço de referência, serão eles fixados mediante acordo entre a CAR e a CONTRATADA, adotando-se como referência o valor corrente do mercado deduzido o percentual de desconto oferecido pela Contratada e será objeto de Termo Aditivo ao Contrato.
4.16 Os serviços extras, não previstos na proposta e que exijam alterações na equipe da CONTRATADA, necessários à conveniente execução das obras, só serão pagos quando previamente autorizados pela autoridade competente para contratação e eventual aditivo na CAR, após análise e aprovação de orçamento discriminativo apresentado por aquela, com base nos elementos primários contidos na proposta de preços, respeitado o disposto no item anterior. As alterações contratuais serão objeto de Termo Aditivo ao Contrato.
4.17 O pagamento da primeira fatura está condicionado obrigatoriamente ao cumprimento do estabelecido nos itens 4.5 e 4.6 desta Cláusula, nos subitens 1, 4 e 7 do item 7.1 da Cláusula Sétima.
4.18 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
4.19 A CONTRATADA não poderá transferir, negociar ou dar em garantia duplicatas ou qualquer outro título de crédito decorrente deste Contrato, salvo com a autorização prévia e escrita da CAR. A CAR não acatará para pagamento, faturas, duplicatas ou qualquer outro título vinculado a execução dos serviços, apresentados por estabelecimento bancário ou terceiros, que não tenham sido regularmente aceitos por sua Diretoria Financeira e Comercial.
CLÁUSULA QUINTA- REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
5.1Os reajustamentos de preços dos serviços objeto deste Contrato, quando e se for o caso serão calculados e efetuados de acordo com as disposições da legislação aplicável.
5.1.1 A concessão do reajuste de preços deve ser solicitada pela Contratada em atenção as condições previstas no instrumento convocatório e neste contrato, até a data da prorrogação contratual subsequente ou até a data da extinção do ajuste, sob pena de ocorrer preclusão deste direito.
5.2 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
5.3 Para o contrato com prazo igual ou superior a 01 (um) ano ou mesmo aquele com prazo originalmente inferior a este limite, em que ocorra sua extensão de modo a atingi-lo, adotar-se-á o reajustamento dos preços contratados, a partir da data-limite da entrega da proposta, pela variação do seguinte índice INCC/IBGE, conforme orientações traçadas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.3.1 Aplicar-se-á a seguinte fórmula:
= [ ( li – Io ) / Io ] x V
Onde:
R = Valor do reajustamento;
li = Número índice de preços do mês de aniversário da proposta; Io = Número índice de preços do mês da apresentação da proposta; V = Valor dos serviços realizados, a preços iniciais.
5.3.2 Os reajustamentos de preços dos serviços objeto deste edital, quando e se for o caso serão calculados e efetuados de acordo com as disposições específicas vigentes determinadas pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual.
5.3.3 Uma vez definido o percentual de reajustamento (Ii – Io) / Io no primeiro aniversário da proposta, o mesmo permanecerá inalterado até o próximo aniversário e assim sucessivamente.
5.3.4 Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da CONTRATADA, o reajustamento obedecerá as condições previstas abaixo, não eximindo a aplicação das penalidades contratuais, se for o caso:
I - no caso de atraso atribuível ao Contratado:
a) se os índices aumentarem prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização do fornecimento ou execução da obra ou serviço;
b) se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que o fornecimento, obra ou serviço for realizado ou executado;
II - no caso de antecipação, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o fornecimento, obra ou serviço for efetivamente realizado ou executado;
5.3.5 Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte da CONTRATADA que influenciem no prazo contratual ou cujas justificativas não forem aceitas pela CONTRATANTE.
5.4 A revisão de preços, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
5.4.1 A revisão de preços dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria CONTRATANTE quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
5.4.2 O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
5.4.3 Em qualquer caso, a revisão do preço dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente.
5.5 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
5.6 Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
5.7 Os reajustes, repactuações e revisões que não forem solicitadas durante a vigência do ajuste
serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação ou renovação ou com o encerramento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIAS, PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
6.1 Para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, a CONTRATADA prestará garantia, na Tesouraria da CAR, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do contrato, uma importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global indicado na Cláusula Quarta. Sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula e de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
6.1.1 Em se tratando o objeto deste contrato da execução de obra cujo valor seja superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e envolva complexidade técnica e riscos financeiros elevados, a critério da CAR, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
6.1.2 Caso este contrato importe na entrega de bens pela CAR, dos quais a Contratada ficará como fiel depositário, a garantia deverá ser acrescida do valor destes bens.
6.1.3 Quando da celebração de termos aditivos ao contrato, a garantia deverá acompanhar os ajustes, devendo a CONTRATADA prorrogá-la e/ou complementá-la, tomando-se por base a vigência e o valor atualizado do contrato, apresentando no prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do termo. A falta de reforço da garantia contratual é causa de rescisão do Contrato e aplicação de penalidades previstas nesta cláusula.
6.2 A garantia poderá ser efetivada sob qualquer das modalidades previstas no Art. 70 da Lei 13.303/2016, tendo como validade mínima o prazo de execução contratual, devendo ser renovada, continuamente, quando necessário, até o recebimento definitivo do objeto contratado e não renderá juros nem sofrerá acréscimo de qualquer natureza, ressalvado quando prestada em dinheiro que deverá ser atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
6.3 A garantia do contrato deverá assegurar o ressarcimento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos diretos causados à CAR decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; multas moratórias e punitivas aplicadas pela CAR à Contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
6.4. A garantia contratual somente será restituída pela CAR após a conclusão integral dos serviços e expedição do termo de recebimento definitivo do objeto contratual, sem quaisquer acréscimos exceto a modalidade em dinheiro que será atualizada monetariamente, conforme item 6.2 desta Cláusula.
6.4.1 A CAR deduzirá do valor da garantia contratual, quando da sua liberação, as importâncias a que se refere o item 4.11 da Cláusula Quarta, quando insuficiente os valores das faturas.
6.5. Pela prática de atos em desacordo com a legislação ou com disposições constantes deste instrumento contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se o Contratado às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
III - multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e IV - suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CAR, por até 2 (dois) anos.
6.5.1. As sanções previstas nos incisos I e IV poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III.
6.6. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
I - não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; II - apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato; III - ensejar o retardamento da execução do contrato;
IV - falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa do Contratado;
V - comportar-se de maneira inidôneo; VI - cometer fraude fiscal;
VII - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a CAR; VIII - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte;
IX - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato;
X - comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e XI - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste contrato.
XII - Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação e demais encargos sociais, trabalhistas e fundiários dos empregados, podendo ensejar a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
XIII - O não recolhimento, pela Contratada, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido nesse instrumento caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes.
6.7. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à CAR, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
6.7.1. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CAR ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
6.8. A sanção de multa, segundo disposições constantes no artigo 82 da Lei 13.303/2016, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento dos prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) e 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da CAR, limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da CAR;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da CAR.
6.9. No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao Contratado, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
6.9.1. A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
6.10 Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a CAR, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à CAR, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
6.10.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão
poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
6.10.2. O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa.
6.10.3. Se a sanção de que trata este artigo for aplicada no curso da vigência deste contrato, a CAR poderá, a seu critério, rescindi-lo.
6.10.4. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
6.11. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CAR às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CAR em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Sem prejuízo de outros encargos previstos na Licitação ou decorrentes da lei e deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
1) registrar o contrato no competente CREA e apresentar o comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), antes da emissão da primeira fatura.
2) manter nesta Capital, no mínimo, 1 (um) escritório representativo, independente do escritório no local da obra.
3) manter no canteiro das obras/serviços, com instalações compatíveis, escritórios para seus representantes, bem como para a Fiscalização.
4) fornecer, colocar e manter no local das obras / serviços placa de divulgação e identificação da mesma, durante a execução das obras, instalações ou serviços e placa de inauguração, quando for o caso, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pela Contratante. Estas placas deverão ser legíveis e estar em local visível ao público, devendo conter o nome do autor e co-autores do projeto em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
5) planejar os serviços/obras, em conjunto a FISCALIZAÇÃO, de forma que as possíveis “paradas de manutenção” tenham o mínimo de impactos, sejam esses de cunho operacional, ambiental, financeiros ou outros, preservando a integridade física dos colaboradores envolvidos nestas atividades. O planejamento das obras/serviços não deve interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
6) providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução das obras/serviços.
7) matricular os serviços no INSS e entregar à CAR as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços
contratados.
8) não permitir, em nenhuma hipótese, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro da obra, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências visando impedi-las.
9) manter no local das obras/serviços um “Diário de Obras", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras/serviços.
10) implantar e manter atualizado permanentemente o cronograma das atividades tipo “Pert” com aprovação da CAR.
11) obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
12)arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação.
13)responder por todos os ônus e obrigações concernentes as legislações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
14)responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, a estados-membros, ao Distrito Federal, a municípios ou a terceiros, em razão da execução das obras/serviços.
15)fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas.
16)executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR’s/MTE), às normas e determinações das concessionárias de serviços públicos, e ao Caderno de Encargos, conforme referido nas Condições Específicas do Edital, assim como as determinações da Contratante e da legislação pertinente.
17) executar o controle tecnológico de materiais, componentes e sistemas construtivos (ensaios laboratoriais) para evidenciar o atendimento às Normas Técnicas da ABNT.
18) todos os materiais e equipamentos, fornecidos para aplicação na obra, devem atender aos requisitos amplos de conformidade e qualidade preconizados nas normas brasileiras (ABNT).
19) não transferir a terceiros ou sub-empreitar total ou parcialmente, serviços ou obras objeto do Contrato sem prévia e expressa autorização por escrito da CAR, ficando sempre, e em qualquer hipótese, obrigada, perante a CAR, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais.
20) comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o Edital, assumindo integral responsabilidade e ônus pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização.
21) quando, por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material similar ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
22) manter permanentemente no local das obras/serviços, equipe técnica suficiente, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, indicada na documentação, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica dos mesmos até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
23) manter no local das obras/serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
24) facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como todos os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações da contratada e da subcontratada, quando couber.
25) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
26) entregar à Contratante, quando do Recebimento Provisório das obras/serviços, o “As Built” correspondente, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no seu Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando, obrigatoriamente, as normas de desenho da Contratante.
27) executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas.
28) retirar todo o entulho decorrente da execução das obras/serviços, deixando o local totalmente limpo.
29) obter o "Habite-se" da obra, quando a legislação local ou a Fiscalização assim exigir.
30) Respeitar as Normas Regulamentadoras Contra Incêndios;
31) observar, na execução do objeto do contrato as Especificações Técnicas de Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional e Meio Ambiente, constantes no Termo de Referência, independente de transcrição. A sua não observância poderá suscitar a rescisão unilateral do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
32) demonstrar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, eliminado e controlando os agentes nocivos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, sendo que a existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos PPRA, PCMAT ou PCMSO, dentre outros, que deverão respaldar as informações prestadas em GFIP
33) obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
34) obedecer às normas de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, auxiliando a CAR na fiscalização conjunta da obediência às normas regulamentadoras (NR’s/MTE), sentenças normativas, termos de compromisso de ajustamento de condutas (TAC’s) e demais atos normativos, acordos e determinações que, direta ou indiretamente, influenciam na perfeita e fiel execução contratual.
35) submeter-se à constante fiscalização por parte da CAR, sem qualquer impedimento ou embaraço – sob pena das sanções contratual e legalmente previstas, em especial quanto às obrigações da contratada e/ou da subcontratada de:
(a) Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos empregados e trabalhadores, quando haverá fiscalização conjunta do uso, da adequabilidade, da qualidade e das condições de conservação e higienização dos EPI’s fornecidos e utilizados.
(b) Executar os serviços de escoramentos de valas e taludes e os serviços de desmontes de rochas a fogo (explosões), quando se verificará a qualidade dos projetos e da execução. Nestes casos, o início dos serviços depende de expressa autorização da CAR.
(c) Proceder à sinalização de segurança e iluminação das frentes de serviços.
(d) Manter as condições de conservação, adequabilidade e utilização das ferramentas, máquinas e equipamentos utilizados nas frentes de serviços.
(e) Implementar programas de palestras sobre segurança do trabalho para os empregados e trabalhadores.
(f) Proceder com a análise preliminar de riscos das atividades que porventura possam vir a por os trabalhadores a riscos de acidentes.
(g) Promover a investigação dos acidentes que porventura ocorram, com a elaboração do respectivo relatório conclusivo; de adotarem medidas eficazes no sentido de evitar a recorrência de acidentes e de acompanharem a implementação destas medidas.
(h) Proceder à paralisação imediata dos serviços em condições de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores e de adotarem medidas visando à minimização ou eliminação do risco e consequente liberação para a continuidade dos serviços.
(i) Elaborar relatório mensal a ser encaminhado à CAR, acerca das atividades exercidas e do atendimento às normas e determinações.
(j) Proceder ao registro da atividade de fiscalização sobre as condições de segurança do trabalho, junto ao respectivo CREA, mediante a Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART.
36) na hipótese de subcontratação, quando autorizada pela CAR, a contratada assumirá a responsabilidade direta e integral pela perfeição e qualidade técnica dos trabalhos subcontratados. As empresas subcontratadas devem comprovar perante CAR sua regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, econômico-financeira e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
37) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou fase pré- contratual se outra tiver sido a forma de seleção, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários.
7.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, estabelecidos neste Contrato, não transfere à CAR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras.
7.3 A CONTRATADA deverá comprovar até 30 dias após o término da execução do contrato ou da rescisão o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Em descumprimento dessa obrigação, a garantia prestada será utilizada para pagamento destas verbas trabalhistas diretamente pela CAR.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CAR
8.1Constituem obrigações da CAR, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se:
a) colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação das especificações dos serviços a executar e notificá-la, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificados na execução deste Contrato;
b) notificar, por escrito, a CONTRATADA da eventual aplicação de multas previstas neste Contrato;
c) efetuar, nos prazos estabelecidos neste Contrato, os pagamentos das faturas apresentadas pela CONTRATADA com base nos serviços executados e medidos pela Fiscalização e nos materiais hidráulicos e/ou equipamentos fornecidos;
d) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
e) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato, de seus aditamentos e apostilamentos na imprensa oficial e no sítio eletrônico da CAR no prazo legal;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, notificando imediatamente a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Xxxxxxxx à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A CAR exercerá a gestão e a fiscalização do contrato através de gestor do contrato designado pela CAR, que poderá ser auxiliado pelo fiscal, cabendo ao responsável legal ou preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades. Sem prejuízo de outras atribuições, fica estabelecido quanto a fiscalização da CAR:
a) A CAR exercerá a fiscalização das obras/serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
b) Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras/serviços em questão e seus complementos.
c) Independentemente da Equipe de Fiscalização ou Técnico designado para fiscalização das obras/serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou firmas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
d) A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
e) Compete, especificamente, à Fiscalização:
e.1) Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início das obras/serviços, no prazo legal;
e.2) Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula Sétima: Obrigações Específicas da CONTRATADA, destas condições contratuais;
e.3) Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis;
e.4) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
e.5) Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
e.6) Decidir quanto a aceitação de material "similar" ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
e.7) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; e.8) Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
e.9) Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
e.10) Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
e.11) Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
e.12) Relatar oportunamente à CAR, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
e.13) Dar à CAR imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
f) A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela CONTRATADA, durante a execução das obras/serviços, somente será admitida, a critério da CAR, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
g) Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
h) Com relação ao "Diário de Obras", compete à Fiscalização:
h.1) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
h.2) Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
h.3) Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
h.4) Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização;
h.5) Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
h.6) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
h.7) Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
9.2 Reserva-se à CAR o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
9.3. A fiscalização a seu critério, poderá exigir ou executar testes que julgar necessários para aferir a capacidade profissional do pessoal da CONTRATADA, podendo determinar o afastamento imediato daqueles que não forem aprovados nesses testes ou que executem trabalhos considerados de qualidade e/ou rendimento não satisfatórios, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição desse pessoal.
9.4 Fica indicado como Fiscais desde Contrato os Servidores: Riacho de Santana: Rudex Santos da Cruz
- Matrícula 183; Piripá: Rudex Santos da Cruz - Matrícula 183; Serra Preta: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Matrícula: 518.
9.5 Fica indicado como Gestor desde Contrato o Servidor: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Matrícula 910.327 – CPF: 000.000.000-00 Telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DAS OBRAS
10.1 Os recebimentos provisórios e definitivos das obras e serviços somente serão efetuados após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste contrato e nos demais documentos que
o integram.
10.2 Ao concluir as obras e/ou serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, por escrito, para efeito de recebimento.
10.3 Efetuada a comunicação de término das obras e/ou serviços a CAR providenciará, em 30 (trinta) dias, a realização de vistoria para efeito de seu recebimento provisório, através da emissão da Ata circunstanciada, documento que deverá ser firmado também pela Contratada.
10.4 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução das obras e/ou serviços, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório com apontamento das falhas e irregularidades constatadas. Nesse caso, a CONTRATADA deverá corrigi-las até o prazo do recebimento definitivo, que será de até 90 (noventa) dias.
10.5 Após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA efetuará, novamente a comunicação de que trata o item 10.2 desta Cláusula.
10.6 Decorridos 30 (trinta) dias da data da comunicação que fizer a CONTRATADA sem que haja manifestação da Contratante, a CONTRATADA estará desobrigada do cumprimento de solicitações complementares e a obra estará automaticamente recebida definitivamente.
10.7 A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra e/ou serviço comunicará o fato a unidade responsável pela sua execução e esta, por sua vez, solicitará ao Diretor competente a designação da Comissão de Recebimento Definitivo.
10.8 A Comissão de Recebimento Definitivo analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela Fiscalização, verificará se a obra está concluída de acordo com o estabelecido no Contrato e, em caso positivo, proporá a aceitação definitiva e a liberação da medição final, consoante o disposto nos procedimentos estabelecidos pela CAR.
10.8.1 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.8.2 Em caso de descumprimento de obrigação prevista neste item, a CAR poderá executar, direta ou indiretamente, o objeto do contrato, cobrando as despesas correspondentes, devidamente corrigidas.
10.9 Após até 90 (noventa) dias do Recebimento Provisório, estando em perfeita ordem dos documentos referidos no item anterior, estando sanadas todas as pendências que por xxxxxxx lhe forem formalmente comunicadas pela CAR, e desde que verificados e aprovados as condições técnicas das obras e/ou serviços, será procedido o recebimento definitivo.
10.10 Por conveniência exclusiva da CAR, o prazo de até 90 (noventa dias) definido no item 10.4 será prorrogado e será assinado um Termo de Recebimento Provisório, em especial quando a obra necessitar de testes prolongados para constatação de sua eficácia. Nestes termos, encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução da obra, o Termo de Recebimento Definitivo só será assinado após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CAR.
10.11 Dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento provisório, a CONTRATADA deverá apresentar em meio digital (CD ou outro) e impresso, duas vias de cada, cadastro geral das obras executadas, compreendendo plantas e memorial, que conterão descrição minuciosa de tudo o que foi realizado, bem como o balanço do material.
10.12 São documentos necessários para o recebimento definitivo da obra, e que deverão acompanhar a solicitação, a critério do Órgão Contratante, quando couber:
a) Certidão Negativa de Débito perante o INSS / CND ou a Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Certificado de Regularidade de Situação/CRS, junto ao FGTS;
c) Cadastro (AS BUILT), em meio magnético no formato PDF e DWG, impresso, com carimbo vermelho “CONFORME CONSTRUÍDO”, com nome, profissão e assinatura do responsável técnico, com número do CREA/CAU, constando também, controle de revisões do carimbo e modificações realizadas, conforme exigido neste instrumento.
d) HABITE-SE, se definido como tarefa do contratado.
10.13 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro, arts. 441 e 618.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Obriga-se a CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CAR a desfazer todos os serviços ou obras que forem executados em desacordo com o projeto aprovado e a reconstituí-los, segundo os mesmos projetos, ressalvado o caso em que a CAR, explicitamente, concorde em aceitar tais serviços como feitos.
11.2 A CONTRATADA é diretamente responsável pelos danos que causar a CAR ou a terceiros por si, seus representantes ou sub-empreiteiros, na execução dos serviços contratados, isentada a CAR de quaisquer perdas ou destruições, bem como qualquer infração quanto ao direito de uso de materiais ou processos de construção, protegidos por marcas ou patentes.
11.3 Das ordens de execução constarão o objeto da mesma, a forma de execução, o total aproximado dos serviços e o prazo, face ao cronograma básico.
11.4 Fica acordado entre as partes que as quantidades de serviços, materiais e/ou equipamentos constantes da proposta, são meramente indicativas e, portanto, sujeitas a variações. A CONTRATADA se obriga a respeitar essas variações a executar obras de acordo com os projetos executivos, pelos preços unitários constantes da proposta, que integram o presente Contrato. Qualquer alteração contratual será formalizada através de termo aditivo.
11.5 Caso se verifique o aumento sensível dos quantitativos a executar, a CAR poderá exigir que a CONTRATADA aumente, proporcionalmente, os equipamentos de construção, desde que o serviço comporte o desenvolvimento em maior escala, a fim de poder manter os prazos contratuais. Em
contra- partida, se houver redução de quantitativos, a CONTRATADA poderá solicitar a redução proporcional dos seus equipamentos, desde que fiquem assegurados os prazos contratuais.
11.6 Todos os documentos e cartas serão trocados entre a CAR e a CONTRATADA através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou carta.
11.7 Todos os originais de desenhos, diagramas, layouts, especificações, folhas de cálculo, cadernetas, relatórios de campo e outros documentos de engenharia preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços serão de propriedade da CAR, devendo a ela serem entregues, quando da aceitação das obras.
11.8 Quaisquer atrasos no cumprimento do presente Contrato somente serão justificados e não considerados como inadimplemento contratual se provocados por motivos de comprovada força maior conforme disposições deste Contrato e da lei.
11.9 A CAR não autorizará qualquer tipo de cessão de direitos creditórios advindos deste contrato junto a quaisquer instituições financeiras.
11.10 É vedado à CONTRATADA Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 Para efeito da aplicação da lei considerar-se-á também as seguintes condições:
a) inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer Cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos sobre proteção individual, segurança e medicina do trabalho;
b) interrupção dos trabalhos por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados, sem justificativa aceita pela Fiscalização da CAR;
c) se, decorridos mais de 05 (cinco) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da Fiscalização, a menos que a CAR prefira aplicar as multas previstas neste Contrato;
d) se, decorridos mais de 3 (três) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da Fiscalização em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a CAR prefira aplicar as multas previstas neste Contrato;
e) superveniente incapacidade técnica ou financeira da CONTRATADA, devidamente comprovada;
12.2 O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas em lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.3 A inexecução parcial ou total deste Contrato ensejará a sua rescisão, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei 13.303/16, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.4 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CAR nos casos enumerados abaixo, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e neste contrato:
12.4.1. o descumprimento total ou parcial de obrigações contratuais pelo Contratado;
12.4.2. a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CAR;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem, não admitidas pela CAR e que causem prejuízo à execução do objeto.
12.4.3. o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
12.4.4 o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
12.4.5 a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado;
12.4.6 a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
12.4.7 retardamento injustificado do início da execução do contrato;
12.4.4. mora na execução contratual, levando a CAR a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto contratual, nos prazos pactuados;
12.4.5. paralisação, total ou parcial, da execução do objeto contratado sem justa causa previamente comunicada à CAR;
12.4.6. superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
12.4.7. impossibilidade de alteração do valor do contrato por recusa do contratado na seguinte hipótese:
10.13.1 quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato.
12.4.8. a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.4.9. a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
12.4.10. o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
12.4.11. o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
12.4.12. quando o Contratado for envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da área de compliance ou equivalente da CAR.
12.5 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
12.6 Declarada a rescisão, a Contratada terá direito ao pagamento dos materiais/equipamentos aceitos pela fiscalização da CAR.
12.7 Independentemente da existência de multas anteriormente impostas pela fiscalização, será aplicada a multa equivalente a até 20% sobre o saldo contratual inexecutado (parcial ou total), conforme o caso.
12.7.1 O valor da multa, somado às outras porventura existentes e a eventuais quantias pendentes, será retido, enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção, de valores devidos e será considerado como parte controversa para efeito de liquidação desse valor devido a Contratada.
12.7.2 Caso ainda reste saldo favorável à CAR, esta procederá à cobrança, amigável ou judicial, do valor remanescente.
12.8 No caso de recuperação judicial / extra judicial, a CAR poderá, se lhe convier, manter o Contrato, desde que a CONTRATADA ofereça garantia à CAR para a parte remanescente do Contrato. Não obstante essa garantia, a CAR assumirá o controle direto das atividades suscetíveis de afetação pelo estado da CONTRATADA.
12.9 Extinto o Contrato nos casos indicados nesta Cláusula, a CAR emitir-se-á na posse imediata dos serviços executados e materiais hidráulicos e/ou equipamentos fornecidos e entregará a sua conclusão a outrem, independentemente de qualquer consulta a CONTRATADA, que responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa a rescisão.
12.10 Declarada a rescisão, a Contratada terá direito ao pagamento dos serviços já executados e dos materiais e/ou equipamentos fornecidos e aceitos pela fiscalização da CAR.
12.10.1 Independentemente da existência de multas anteriormente impostas pela fiscalização, será aplicada a multa equivalente a até 20% sobre o saldo contratual inexecutado (parcial ou total), conforme o caso.
12.10.2 O valor da multa, somado às outras porventura existentes e a eventuais quantias pendentes, será retido, enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção, de valores devidos e será considerado como parte controversa para efeito de liquidação desse valor devida a Contratada.
12.10.3 Se o valor exceder o devido a Contratada, será descontada da garantia prestada ou ainda responderá pela sua diferença.
12.10.4 Caso ainda reste saldo favorável à CAR, esta procederá à cobrança, amigável ou judicial, do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN | 18.401 – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR | P/A/OE | 5040 – Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona Rural |
Função | 20-Agricultura | Subfunção | 511 – Saneamento Básico Rural |
Destinação do Recurso | 1.100.000000 | Natureza da Despesa | 44905100 |
Região de Planejamento | 7400 | Programa | 312 – Recursos Hídricos |
13.1 Em todos os documentos, faturas ou notas fiscais emitidas em função deste Contrato a CONTRATADA indicará, obrigatoriamente, a origem dos recursos para os pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MATRIZ DE RISCO
14.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO III – MATRIZ DE RISCO deste contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a)detalhamento do evento ocorrido, incluindo a sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b)as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c)as medidas que irá adotar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d)as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e)demais esclarecimentos e informações relevantes.
14.2 Após a notificação da CONTRATADA da ocorrência de que trata esta cláusula, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido, podendo, para tanto, solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento.
14.3 A concessão de isenção aludida no item 14.2 desta cláusula não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste contrato pela CONTRATANTE.
14.4 O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos no ANEXO III deste contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
14.5 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da ocorrência do evento.
14.6 Nas hipóteses indicadas no item precedente as partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
14.7 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
14.8 Avaliada a gravidade do evento nas hipóteses indicadas no item 14.4 desta cláusula, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por seguro, se houver.
14.9 Este contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos do evento foram adotadas e mesmo assim a manutenção da avença se torna impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
14.10 As partes se comprometem a empregar e exaurir todas as medidas e ações necessárias para minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
14.11 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução deste contrato, não previstos no ANEXO III – MATRIZ DE RISCOS, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 O contrato poderá ser alterado, desde que por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, nos casos do Art. 81 da Lei 13.303/2016.
15.2 Caso haja necessidade de acréscimo ou supressão de obras ou serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas no Art. 81 da Lei 3.303/2016, sendo:
a) No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à CONTRATADA a apresentação da planilha orçamentária correspondente;
b) Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor global contratado;
c) Os preços unitários das obras/serviços, não contemplados na proposta original, serão obtidos pelo preço de referência adotado pela CAR, mantendo o mesmo percentual de desconto oferecido pela Contratada. Não existindo preço de referência, o mesmo será composto, mediante acordo entre a CAR e a Contratada, adotando-se como referência o valor corrente do mercado deduzido o percentual de desconto oferecido pela Contratada.
d) Os serviços não constantes da planilha original deverão ser especificados e
apresentados, juntamente com as respectivas composições de preços unitários detalhadas;
e) O conjunto de reduções e de acréscimos contratuais devem ser calculados sobre o valor original do contrato, promovendo-se cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles.
f) As alterações que se fizerem nas obras ou serviços, que redundarem em elevação do valor contratado, limitam-se a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
g) A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela CAR
15.3 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
15.1 Os seguintes documentos, na ordem adiante relacionados, constituem anexos deste contrato. Os termos deste contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DA CONTRATADA ANEXO III – MATRIZ DE RISCOS
OUTROS ANEXOS:
XXXXX XX – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO CONTRATUAL
O Foro da Comarca desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, será o único com jurisdição e competência para apreciar e dirimir dúvidas, controvérsias e litígios decorrentes da interpretação, aplicação e execução do presente Contrato, inclusive no que concerne ao perfeito e completo adimplemento das obrigações dele emanadas.
Assim havendo ajustado, a CAR e a CONTRATADA fizeram este instrumento, em 02 (duas) vias, que os seus representantes legais assinam, com as testemunhas presenciais, para que o Contrato produza os efeitos jurídicos.
Salvador, <DATA>
Pela CONTRATANTE/CAR:
<PRESIDENTE DA CAR>
Diretor Presidente
Pela CONTRATADA:
(Representante Legal) TESTEMUNHAS:
1ª............................................................
2ª............................................................
Modelos Fornecidos
ANEXO III MODELOS FORNECIDOS
• MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME;
• DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS CONDIÇÕES DE IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA ENTRE A PROPOSTA FÍSICA E OS DOCUMENTOS EM MEIO DIGITAL;
• MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
• MODELO DE COMPOSIÇÃO DE BDI;
• MODELO DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS;
• TERMO DE COMPROMISSO;
• TABELA DE APRESENTAÇÃO DOS ATESTADOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA;
• MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA (DISPONIBILIZAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU CANTEIRO, DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES DO OBJETO E DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DO MENOR);
• TABELA DE RELAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS - OBRAS/SERVIÇOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
• FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTO.
Disponibilizados através de arquivo digital em formato editável
(EM ANEXO NO SITE)
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Licitação nº
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de .
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Licitação nº
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
XXXXXXXX, de ... de .............
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR
Nesta
Prezados Senhores.
Declaro, com o fito de fazer prova perante a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, que < NOME DA EMPRESA>detém todas as condições exigidas no art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para que, na licitação em curso, lhe seja dispensado o tratamento diferenciado e favorecido conferido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela mesma lei, ciente que a declaração inexata ou falsa importará nas sanções previstas no edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que o ato ensejar.
Xxxxxxxx, ........ de ............................. de .............
Atenciosamente,
..............................................................................
NOME: (Assinatura do Representante Legal) CARGO:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS CONDIÇÕES DE IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Licitação nº
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
XXXXXXXX, de ... de .............
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR
Nesta
Prezados Senhores.
Declaramos que não possuímos nenhum dos impedimentos listados na Lei nº 13.303/2016 e seus Decretos, tampouco nos enquadramos naqueles listados pelo Edital ou em qualquer dos seus anexos.
Declaramos ainda que apresentamos a documentação de habilitação em ordem e conforme estabelecido pelo Edital e seus anexos, cumprindo com todas as exigências. Não possuímos quaisquer empecilhos que venham a culminar em futura inabilitação ou que causem quaisquer embaraços no bom andamento do certame.
Entendemos e estamos cientes que a declaração inexata ou falsa importará nas sanções previstas na Lei 13.303/16, no Edital ou em qualquer dos seus anexos, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que o ato ensejar.
Xxxxxxxx, ........ de ............................. de .............
Atenciosamente,
..............................................................................
NOME: (Assinatura do Representante Legal) CARGO:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA ENTRE A PROPOSTA FÍSICA E OS DOCUMENTOS EM MEIO DIGITAL
Licitação nº
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
XXXXXXXX, de ... de .............
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR
Nesta
Prezados Senhores.
Declaramos que apresentamos, em meio digital, todos os documentos listados linhas II, III, IV e V do item 3.1 da PARTE III do Edital, cujo teor, formal e material, é idêntico e verossímil aos impressos apresentados. Declaramos que as informações do arquivos em meio digital não contradizem, substituem ou invalidam o teor apresentado nos documentos impressos.
Por fim, declaramos que não existem quaisquer distinções ou diferenças entre os arquivos digitais e os impressos apresentados.
Entendemos e estamos cientes que a declaração inexata ou falsa importará nas sanções previstas na Lei 13.303/16, no Edital ou em qualquer dos seus anexos, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que o ato ensejar.
Xxxxxxxx, ........ de ............................. de .............
Atenciosamente,
..............................................................................
NOME: (Assinatura do Representante Legal) CARGO:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
LICITAÇÃO Nº:
MODO DE DISPUTA:
OBJETO:
A proponente, através de representante habilitado, vem apresentar à Comissão de Licitação da CAR sua proposta de preços, para prestação dos serviços acima discriminados, declarando expressamente:
I. que concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, em especial o cronograma físico-financeiro (etapas e desembolso de pagamento) e as cláusulas estabelecidas na minuta-padrão de contrato;
II. que na execução dos serviços observaremos, rigorosamente as especificações das Normas Brasileiras e do Caderno de Encargos, bem assim, as recomendações da Fiscalização da CAR, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com as especificações e os padrões dessa empresa.
III. que utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita realização dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija fiscalização da CAR.
IV. que executaremos os serviços constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços pelo preço total de R$ .......................... (. );
V. que não alteramos quaisquer dos quantitativos estabelecidos pela CAR, à exceção daqueles expressamente permitidos no Edital deste certame, ou em seus Anexos;
VI. que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do objeto contratual, todos os custos relativos a mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como os custos e as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços, incluídos todos os impostos e taxas incidentes sobre os insumos e serviços utilizados para a prestação dos serviços, as despesas com "knowhow", "royalties", ensaios, divulgação e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços, de modo que os mesmos se constituem na única remuneração pelos serviços contratados.
VII. que para efeito de medições e pagamentos, serão considerados apenas os serviços efetivamente executados, e não aqueles constantes do Quadro de Quantitativos fornecido, o qual é utilizado apenas para fins de julgamento da proposta de preço;
VIII. que se submete a todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sujeitando-se totalmente às disposições neles contidas.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da Licitação.
Prazo de execução das obras/serviços: 0000000 (por extenso) dias/meses/anos, iniciando-se a contagem com a emissão da Ordem de Serviço.
Declaramos ainda que:
I. Vistoriamos e conhecemos plenamente o local e as condições de execução dos trabalhos, assumindo total responsabilidade tanto pela execução dos serviços conforme especificações técnicas determinadas, quanto pelo perfeito cumprimento do contrato que integram o objeto desta Licitação.
II. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. A intenção de apresentar esta proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
IV. Não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, quanto a participar ou não da referida licitação;
V. O conteúdo desta proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
VI. O conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR antes da abertura oficial das propostas, e que;
Na oportunidade, aproveitamos para informar nossos dados bancários e informações pertinentes à contratação: Representante da empresa que irá assinar o contrato:
CPF nº:
RG nº:
Endereço Postal: _
Endereço Eletrônico (e-mail):
CNPJ da empresa: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: _
BANCO: | Nº: |
CONTA CORRENTE: | AGÊNCIA/DÍGITO: |
ANEXOS DESTA PROPOSTA:
• PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
• CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
• COMPOSIÇÃO DO BDI
• COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
• CD-R OU DVD-R, CONTENDO OS ARQUIVOS EM MEIO DIGITAL DOS DOCUMENTOS ELENCADOS ACIMA
Xxxxxxxx, ......... de ............................. de ..........
Assinatura do Licitante Nome:
Função:
MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
ITEM | PERCENTUAL | |
1.0 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) | 0,00% |
2.0 | LUCRO (L) | 0,00% |
3.0 | DESPESAS FINANCEIRAS (DF) | 0,00% |
4.0 | SEGUROS E GARANTIAS | 0,00% |
Seguros (S) | 0,00% | |
Garantias (G) | 0,00% | |
Riscos (R) | 0,00% | |
5.0 | TRIBUTOS (I) | 0,00% |
ISS | 0,00% | |
PIS | 0,00% | |
COFINS | 0,00% | |
CPRB (no caso de desoneração da folha) | 0,00% | |
TOTAL DO BDI | 0,00% |
𝐵𝐷𝐼 = (1+𝐴𝐶+𝑆+𝐺+𝑅)(1+𝐷𝐹)(1+𝐿) − 1
1−𝐼
MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS | PERCENTUAL DE ENCARGOS | |
HORISTA (%) | MENSALISTA (%) | |
ENCARGOS TRABALHISTAS - GRUPO A ( ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS ) | ||
A1 - Previdência Social (INSS) | 0,00% | 0,00% |
A2 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | 0,00% | 0,00% |
A3 - Salário educação | 0,00% | 0,00% |
A4 - Serviço Social da Indústria (SESI-SESC) | 0,00% | 0,00% |
A5 - Serviço Social de Aprendizagem Industrial (SENAI) | 0,00% | 0,00% |
A6 - Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa (SEBRAE) | 0,00% | 0,00% |
A7 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) | 0,00% | 0,00% |
A8 - Seguro de Acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00% |
A9 – SECONCI | 0,00% | 0,00% |
TOTAL A | 0,00% | 0,00% |
ENC TRAB - GRUPO B (NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A) | ||
B1 - Repouso semanal remunerado | 0,00% | 0,00% |
B2 - Auxílio enfermidade | 0,00% | 0,00% |
B3 - Licença Paternidade / Maternidade | 0,00% | 0,00% |
B4 - 13º Salário | 0,00% | 0,00% |
B5 - Falta Justificada | 0,00% | 0,00% |
B6 – Feriados | 0,00% | 0,00% |
B7 – Férias | 0,00% | 0,00% |
B8 - Acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00% |
B9 - Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | 0,00% |
B10 - Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | 0,00% |
TOTAL B | 0,00% | 0,00% |
ENC TRAB E IDENIZATÓRIOS - GRUPO C (RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A) | ||
C1 - Multa rescisão contrato ( 50% saldo FGTS ) | 0,00% | 0,00% |
C2 - Indenização adicional (Férias) | 0,00% | 0,00% |
C3 - Aviso Prévio indenizado | 0,00% | 0,00% |
TOTAL C | 0,00% | 0,00% |
INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS - GRUPO D | ||
D1 - Reincidência de A sobre B | 0,00% | 0,00% |
D2 - Reincidência de (A - A9) sobre B9 | 0,00% | 0,00% |
D4 - Aviso Prévio sobre FGTS | 0,00% | 0,00% |
TOTAL D | 0,00% | 0,00% |
SUBTOTAL ENCARGOS (TOTAL A+TOTAL B+TOTAL C+TOTAL D) | 0,00% | 0,00% |
ENCARGOS INTER SINDICAIS - GRUPO E | ||
E1 – Alimentação | 0,00% | 0,00% |
E2 - Vale transporte | 0,00% | 0,00% |
E3 - Café da Manhã | 0,00% | 0,00% |
E4 - Cesta Básica | 0,00% | 0,00% |
E5 - EPI / EPC / Ferramentas | 0,00% | 0,00% |
E6 - Seguro de Vida em Grupo | 0,00% | 0,00% |
E7 - Plano de Saúde | 0,00% | 0,00% |
E9 - Diferença Base Salarial Sindical - Base Orçamento | 0,00% | 0,00% |
TOTAL E | 0,00% | 0,00% |
ENCARGOS CIRCUNSTANCIAIS - GRUPO F | ||
F2 - Horas Extras e Noturnas (Ritmo e Planej. da Obra)* | 0,00% | 0,00% |
TOTAL F | 0,00% | 0,00% |
TOTAL ENCARGOS | 0,00% | 0,00% |
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Licitação nº
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
SALVADOR, de
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR
Nesta
Prezados Senhores.
Declaro que AUTORIZO a indicação de meu nome para a composição do quadro técnico da empresa
no processo de licitação , no caso do objeto contratual vier a lhe ser adjudicado, tudo para fiel e exata execução contratual.
Atenciosamente,
......................................................
(Assinatura do Profissional) NOME:
CARGO:
TABELA DE APRESENTAÇÃO DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTADOS PARA A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL | ||||
ITEM DA PARCELA RELEVANTE (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA) | NÚMERO DO ATESTADO | NÚMERO DA CAT | PÁGINA ONDE SE ENCONTRA A PARCELA RELEVANTE | EMPRESA CONTRATADA/ PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO |
ATESTADOS PARA A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL | ||||
ITEM DA PARCELA RELEVANTE (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA) | NÚMERO DO ATESTADO | NÚMERO DA CAT | PÁGINA ONDE SE ENCONTRA A PARCELA RELEVANTE | EMPRESA CONTRATADA/ PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Obs.: Recomendamos, para maior celeridade na análise documental, que este quadro seja preenchido com as informações solicitadas, e acompanhe os atestados técnicos apresentados.
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU CANTEIRO, DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES DO OBJETO E DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DO MENOR
Licitação nº
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
SALVADOR, de de
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR
Nesta
Prezados Senhores.
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que
a) Disponibilizaremos das máquinas, dos equipamentos e do pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta Licitação e exigidos pelo Termo de Referência, para fiel e adequada execução dos serviços a serem contratados;
b) Disponibilizaremos escritório para a realização dos serviços ou canteiro de obras para a execução das obras, de modo a manter a fiel e adequada execução do escopo a ser contratado;
c) Vistoriamos e conhecemos plenamente o local e as condições de execução e assumimos total responsabilidade tanto pela execução dos serviços, conforme especificações técnicas determinadas, quanto pelo perfeito cumprimento do contrato.
d) Não mantemos em nosso quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo, ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Entendemos e estamos cientes que a declaração inexata ou falsa importará nas sanções previstas no Edital ou em qualquer dos seus anexos, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que o ato ensejar.
Atenciosamente,
......................................................
(Assinatura do Representante Legal) NOME:
CARGO:
TABELA DE RELAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS OBRAS/SERVIÇOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NOME DA PROPONENTE | ||||||
CNPJ NA PROPONENTE | ||||||
LOCAL E DATA | ||||||
DESCRIÇÃO DO OBJETO | CONTRATANTE | Nº DO CONTRATO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR TOTAL DO COMPROMISSO ASSUMIDO (R$) | SALDO A FATURAR (R$) | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||||
SALDO TOTAL (R$) | ||||||
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL |
FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTOS
(1) IDENTIFICAÇÃO
Licitante: Endereço: Representante/Preposto: | CNPJ/CPF: E-mail: @ Telefone: ( ) |
(2) PROCESSO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº /
(3) DECLARAÇÕES
Declaramos que lemos o edital e conhecemos todas as suas disposições. Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de que:
a) questionamentos intempestivos, nos termos do edital, não serão conhecidos pela Comissão de
Licitação.
b) este pedido de esclarecimento não tem valor de impugnação.
c) só será avaliado e considerado, para fins de resposta pela CAR, o texto contido no quadro a seguir.
(4) QUESTIONAMENTO / PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
À CPL/CAR
Comissão de Licitação.
Data: /
/
Sr(a). Presidente da Comissão,
Texto do esclarecimento
Observação:
Este formulário deve ser enviado, como anexo e em formato editável, ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PARA HABILITAÇÃO
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Licitação nº
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos do direito de participar de licitações e não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, como também DECLARA estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores dessa natureza;
(b) possui o pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação contidas no instrumento convocatório da licitação em epígrafe;
(c) tem, sob as penas da lei, pleno, total, amplo e irrestrito conhecimento da natureza, escopo e objeto da Licitação. DECLARA, ainda, conhecer toda a legislação relativa à presente Licitação, bem como os termos, condições e requisitos técnicos estabelecidos no Edital e nos seus Anexos, com os quais CONCORDA;
(d) em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA