CONTRATO Nº 9.550/19 PROCESSO Nº 5.897/19
CONTRATO Nº 9.550/19 PROCESSO Nº 5.897/19
PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 305/19
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM REFRIGERADORES ESPECIAIS E COMUNS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA REFRIGERAÇÃO XXXXXXXX E MARTINS LTDA – ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa REFRIGERAÇÃO XXXXXXXX X XXXXXXX LTDA – ME, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Av. Amapá, nº 3-14, inscrita no CNPJ sob nº 10.366.801/0001-29, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 35.276.762-5 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 335/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 5.897/19.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 5.897/19, a prestar SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM REFRIGERADORES ESPECIAIS E COMUNS, PARA ARMAZENAMENTO DE IMUNOBIOLÓGICOS E INSUMOS DE ALTO CUSTO SENSÍVEL A ALTAS TEMPERATURAS (VACINAS, TESTES RÁPIDOS, MATERIAL ODONTOLÓGICO E MEDICAMENTOS) PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 335/19.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação, realizado pela Divisão de Compras e Licitações, mediante correspondência ou e-mail, do aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.2. Os serviços serão realizados nos locais, conforme Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Entende-se por manutenção a combinação de todas as ações técnicas destinadas a manter ou recolocar um equipamento em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida.
3.2. Toda e qualquer intervenção nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, de forma a restabelecer as condições de funcionamento desses equipamentos, não sendo permitida a terceirização total ou parcial do serviço.
3.3. O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses para os serviços realizados, contados a partir da prestação do serviço.
3.4. Condições gerais para a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva:
3.4.1. Entende-se por manutenção preventiva aquela efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um equipamento.
3.4.1.1. A periodicidade da manutenção preventiva será semestral;
Ref. Cont. n° 9.550/19
3.4.1.2. As datas de execução da manutenção preventiva dos equipamentos serão previamente definidas em um Plano de Manutenção Preventiva, a ser elaborado pelas partes no início de vigência do contrato, em até 10 (dez) dias úteis da sua assinatura;
3.4.1.3. A manutenção preventiva deverá ser realizada nos setores onde se encontram os equipamentos, conforme relação no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
3.4.1.4. O prazo máximo para a conclusão da manutenção preventiva deverá ser de 07 (sete) dias, a contar do início dos serviços;
3.4.1.5. Quando, durante a manutenção preventiva, for constatada a necessidade de substituição de peças, deverá ser observado as condições definidas no item “3.4.2”.
3.4.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela efetuada após a ocorrência de uma falha do equipamento e se destina a recolocar o mesmo em condições de executar uma função requerida, podendo ser programada ou não programada.
3.4.2.1. A manutenção corretiva será efetivada sempre que necessário e o seu acionamento será feita pelo(s) Gestor(es) do contrato;
3.4.2.2. O prazo para o atendimento ao chamado para a manutenção corretiva será de até 02 (dois) dias úteis, após comunicação do(s) Gestor(es) do contrato;
3.4.2.3. O serviço de manutenção corretiva deverá ser realizado nos setores onde se encontram os equipamentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar comunicação do(s) Gestor(es) do contrato. O prazo aqui referido poderá ser prorrogado por solicitação fundamentada da CONTRATADA;
3.4.2.4. Quando, durante a manutenção corretiva, for constatada a necessidade de substituição de peça, o prazo a que se refere o item 3.4.2.3. será contado a partir da data de envio da ordem de serviço.
3.4.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das peças e a utilização das ferramentas e dos instrumentos necessários à perfeita e completa execução do serviço.
3.4.4. Todas as peças necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos serão fornecidas pela CONTRATADA. Observados os procedimentos legais pertinentes, antes de trocar as peças, deverá ser entregue o orçamento com o valor de todas as peças necessárias. A substituição só deverá ser efetuada após aprovação do(s) Gestor(es) do contrato, com avaliação e parecer do Departamento Administrativo, acompanhado da ordem de serviço, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
3.4.4.1. As peças deverão ser novas, não poderão ser utilizadas peças remanufaturadas/recondicionadas.
3.4.5. As peças ou acessórios substituídos deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após troca, junto a Divisão de Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Saúde.
3.4.6. Estima-se para a substituição de peças e/ou acessórios, durante o prazo de 12 (doze) meses da vigência do contrato, o acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação de serviço mensal/anual do contrato.
3.5. A CONTRATADA deverá emitir e entregar ao CONTRATANTE um relatório para cada manutenção, sendo esta preventiva ou corretiva. O relatório deverá ser individual por equipamento, onde conste o número do patrimônio, a marca, o modelo, o local onde se encontra instalado, bem como os procedimentos adotados para o equipamento, data de troca de peça e número de lote da peça substituída.
3.6. Caso haja retrabalho por serviço indevidamente executado, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por todo o custo de materiais e de mão-de-obra necessário à correção devida. Incluem-se neste caso os serviços onde os diagnósticos foram incorretos e tenham gerado novas intervenções.
3.7. Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá manter uma garantia por mais 90 (noventa) dias sobre todos os equipamentos.
3.8. A CONTRATADA deverá possuir meios de comunicação confiáveis e ininterruptos, como: celular, rádio, linha telefônica fixa e e-mail.
3.9. Para os casos de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá prover atendimento durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Ref. Cont. n° 9.550/19
3.10. Se houver necessidade de retirada do equipamento para manutenção, a retirada e a entrega serão feitas pela CONTRATADA, o qual arcará com todos os ônus relativos a esse transporte.
3.11. Todos os trabalhos de retirada, entrega de equipamentos e manutenção local, quando for o caso, deverão ser cumpridos no horário de 8:00 às 16:00 horas dos dias úteis.
3.11.1. Os prazos para reparo a que se referem as cláusulas anteriores deverão ocorrer independentemente da quantidade de equipamentos que se danificarem simultaneamente.
3.12. A CONTRATADA deverá comprovar que possui técnico de refrigeração, com conhecimento em eletrônica e manutenção em câmaras de refrigeração, de acordo com o Manual de Rede de Frio, no ato da assinatura do contrato.
3.12.1. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
3.13. Todos os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A realização fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRATANTE, que o colocará à disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Sáude.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. Manutenção Preventiva: A medição dos serviços contratados será efetuada semestralmente;
4.3.2. Manutenção Corretiva: Será efetivada sempre que necessário e o seu acionamento será feito pelo(s) Xxxxxx(es) do contrato. Portanto a medição dos serviços contratados para esta manutenção será efetuada mensalmente quando houver;
4.3.3. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada;
4.3.4. O caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.8. Os preços contratados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
Ref. Cont. n° 9.550/19
4.9. O pedido de reajustamento dos preços contratados, para manter o equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE, que na oportunidade, solicitará os documentos que julgar pertinentes a comprovação.
4.10. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
4.11. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos serviços e a substituição ou complementação quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital e no contrato.
5.2. Constatadas irregularidades nos serviços ou peças, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade dos serviços, ou das peças empregadas, problema de funcionamento, e, falhas ou imperfeições de qualquer natureza, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a realização de novo serviço, ou substituição de peças ou materiais, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, ou de serviço não executado, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
Ref. Cont. n° 9.550/19
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores deste contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor da Divisão de Infraestrutura e como seu substituto o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, ambos vinculados ao Departamento de Administração e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Enfermeiro e como sua substituta a Sra. DAYNE PAIXÃO HOKAMA, ambos vinculados ao Departamento de Saúde Coletiva, todos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 35.276.762-5 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) deste Contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 335/19 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS n° 335/19.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 25 de setembro de 2.019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX REFRIGERAÇÃO XXXXXXXX X XXXXXXX LTDA – ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: REFRIGERAÇÃO HUMBERTO E MARTINS LTDA – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.550/19
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 5.897/19, a prestar SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM REFRIGERADORES ESPECIAIS E COMUNS, PARA ARMAZENAMENTO DE IMUNOBIOLÓGICOS E INSUMOS DE ALTO CUSTO SENSÍVEL A ALTAS TEMPERATURAS (VACINAS, TESTES RÁPIDOS, MATERIAL ODONTOLÓGICO E MEDICAMENTOS)
PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 335/19.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 25 de setembro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Ajudante Geral
CPF: XXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Cargo: Diretor Vigilância Epidemológica
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.823.692-3
Data de Nascimento: 16/06/1978
Endereço Residencial completo: Rua Capitão Alcides E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Passos Cargo: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.541.922-9
Data de Nascimento: 12/04/1975
Endereço Residencial completo: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201, Cep: 17.012-503 E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Fernanda Carolina Martins Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 35.276.762-5
Data de Nascimento: 27/03/1982
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 0-00, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx / XX – CEP.: 17032-263 E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 /(00) 00000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX REFRIGERAÇÃO XXXXXXXX X XXXXXXX LTDA – ME
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: REFRIGERAÇÃO HUMBERTO E MARTINS LTDA – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.550/19
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 5.897/19, a prestar SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM REFRIGERADORES ESPECIAIS E COMUNS, PARA ARMAZENAMENTO DE IMUNOBIOLÓGICOS E INSUMOS DE ALTO CUSTO SENSÍVEL A ALTAS TEMPERATURAS (VACINAS, TESTES RÁPIDOS, MATERIAL ODONTOLÓGICO E MEDICAMENTOS)
PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 335/19.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1.975
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 7-49
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP