CONTRATO Nº 19/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA SRP Nº 4/2020
CONTRATO Nº 19/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA SRP Nº 4/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO E A FIRMA SOBASE SONDAGENS E FUNDAÇÕES EIRELI, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ABAIXO:
São partes neste Contrato, através de seus representantes no final nomeados como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, entidade de direito público, CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, sediado à Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, na cidade que lhe empresta o nome, e aqui representado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e, como CONTRATADA a empresa SOBASE SONDAGENS E FUNDAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.509.622/0001-69 e Inscrição Estadual nº 003266042.00-84, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx- XX, 00000-000, e aqui representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 20298.000193/2020-94, Concorrência Pública SRP nº 4/2020, e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem de simples reconhecimento à percussão, consistindo de ensaio de penetração dinâmica (SPT), para atender a eventuais demandas da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, em conformidade com especificações do Projeto Básico, Anexo I do Edital.
Fazem parte integrante deste instrumento, os seguintes documentos:
- Edital de licitação da Concorrência Pública SRP nº 4/2020 e respectivos anexos.
- Proposta comercial com a planilha de preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor da presente Contrato é de R$ 16.125,00 (dezesseis mil, cento e vinte e cinco reais), conforme planilha abaixo. Os recursos necessários e que servirão de suporte financeiro para o pagamento dos serviços são provenientes da dotação:
Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.01.15.451.0038.1008.3.3.9.0.39.00, CR: 960, Fonte: 100.
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | UN. | QUANT. | VALOR (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | SERVIÇO DE SONDAGEM SPT | |||||
1.1 | ORÇAMENTO | MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONDAGEM, DISTÂNCIA ACIMA DE 20 km | un | 6 | R$ 900,00 | R$ 5.400,00 |
1.2 | ORÇAMENTO | SONDAGEM A PERCUSSÃO “SPT” | m | 165 | R$ 65,00 | R$ 10.725,00 |
TOTAL | R$ 16.125,00 |
2.2. Os serviços serão prestados nos seguintes locais e com os seguintes quantitativos:
• Reforma do Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – 1 mobilização e 30 m de furo. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx-XX;
• Construção de Anexo ao Batalhão do Corpo de Bombeiro – 1 mobilização e 30 m de furo. Endereço: Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx,150, bairro Jaraguá, Bom despacho-MG;
• Construção de Muro de Arrimo na Quadra Ana Rosa – 1 mobilização e 15 m de furo. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000, bairro Xxx Xxxx, Bom despacho-MG;
• Construção de Cobertura na Quadra Aeroporto – 1 mobilização e 30 m de furo. Endereço: Rua Dona Vicentina, bairro Aeroporto, Bom despacho-MG;
• Construção de Unidade Básica de Saúde – 1 mobilização e 30 m de furo. Endereço: Rua da Garça, nº 110, Centro, Bom despacho-MG;
• Construção de Unidade Básica de Saúde – 1 mobilização e 30 m de furo. Endereço: xxx 0, xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (xxxxxx comunitário a ser demolido), Bom despacho-MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REAJUSTAMENTOS
3.1. Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei nº 9069-95 e Lei
10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O município pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada conforme ordem de serviços. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no termo e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.2. O preço contratado será pago após a realização dos serviços e aceite do Fiscal da CONTRATANTE.
4.3. O Fiscal terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliação dos serviços prestados, após aprovação, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal.
4.4. O prazo previsto para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da entrega da documentação completa na Tesouraria.
4.5. Em nenhuma hipótese será antecipado o pagamento dos serviços a CONTRATADA.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço realizado.
4.7. A demora decorrente de condição pendente não acarretará ajuste de preço ou indenização por atraso de pagamento.
4.8. Havendo erro na nota fiscal, circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a regularização esteja
sanada. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
4.10. Para efeito de pagamento das etapas dos serviços executados, será obrigada a apresentação de cópia dos documentos que comprovem regularidade fiscal da CONTRATADA, nos termos da Instrução Normativa CGM Nº 11, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2.017 e demais exigidos pelo contador responsável pelo orçamento da Secretaria requisitante.
4.11. Nos termos da Instrução Normativa CGM Nº 11, DE 01º DE FEVEREIRO DE 2.017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.11.1. Não produziu os resultados acordados;
4.11.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
4.11.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.12. Para efeito de pagamento das etapas dos serviços executados, será obrigada a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
4.12.1. No início da obra junto a CEI: CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Livro ou Ficha de Registro dos empregados.
4.12.2. Mensalmente, junto a medição (referente ao mês anterior): aviso prévio ou solicitação de demissão, guia de recolhimento previdenciário, ficha de EPI, guias de recolhimento de contribuição sindical, guia de recolhimento de FGTS (GRE), guia de recolhimento de INSS (GRPS), ISSNQ, cartão de ponto dos funcionários, recibos de pagamento de 13 salário (quando houver), férias (quando houver), salários, registro de empregados com atestados médicos ocupacionais, termo de rescisão do contrato do trabalho TRCT com atestado demissional (quando houver), comunicação de acidente de trabalho (CAT), (quando houver), todos devidamente preenchidos, no que tange aos empregados designados para o serviço objeto deste instrumento.
4.12.2.1. Documentação referenciada na cláusula 8.3.2:
- CND INSS;
- CND FGTS;
- DAS;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia de Recolhimento do INSS;
- SEFIP – Relação dos empregados ref. a GFIP;
- Cópia do protocolo de envio de arquivos emitido pela conectividade social – GFIP;
- Guias de recolhimento de contribuição sindical (anual);
- Cartão de ponto;
- Recibos de pagamento de salários;
- Recibos de pagamento de 13º salário (novembro e dezembro);
- Recibos de pagamento de férias (anual);
- Ficha de registro de empregados;
- ASO admissional;
- ASO periódico (incluindo mudança de função);
- Ficha de EPI (bimestralmente ou sempre que houver inclusão de dados);
- Ficha de registro com baixa no verso;
- Aviso prévio/ solicitação de demissão;
- TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, (quando houver);
- Guia de recolhimento FGTS rescisório, (quando houver);
- ASO demissional;-Recibo da comunicação de dispensa (seguro-desemprego), (quando houver);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, (quando houver);
- Comunicação de acidente do trabalho (CAT), caso tenha ocorrido;
- Exame de afastamento (Comunicação de Decisão + atestado médico), (quando houver);
- Exame retorno ao trabalho, (quando houver);
- Livro de Registro de Diário de Obras.
4.12.3. A documentação deverá ser entregue ao Gestor do contrato.
4.13. Ao enviar a cópia da documentação solicitada o prestador deverá observar o seguinte:
A) o primeiro grupo será o que contém apenas os documentos da empresa, que deverão estar nesta ordem => CND INSS, CND FGTS, DAS, GRF, GPS, SEFIP – relação dos empregados, Guias de recolhimento de contribuição sindical.
B) o segundo grupo conterá apenas os documentos dos empregados, que deverão estar em ordem alfabética por empregado e na sequência a seguir: Cartão de ponto; Recibos de pagamento de salários; Recibos de pagamento de 13º salário; Recibos de pagamento de férias; Ficha de registro de empregados; ASO admissional; ASO periódico; Ficha de EPI; Ficha de registro com baixa no verso; Aviso prévio/ solicitação de demissão; Termo de rescisão do contrato do trabalho TRCT; Guia de recolhimento FGTS rescisório; ASO demissional; Recibo da comunicação de dispensa (seguro desemprego); PPP; Comunicação de acidente do trabalho (CAT), caso tenha ocorrido; Exame de afastamento (Comunicação de Decisão); Exame retorno ao trabalho.
4.13.1. Devem ser enviadas cópias por empregado dos cartões de ponto e dos recibos de pagamento, ou seja, em cada folha deve estar cópia de apenas 1 cartão de ponto ou 1 recibo de pagamento, sem misturar documentos de pessoas diferentes ou de tipos diferentes;
4.13.2. Enviar apenas cópias e não originais;
4.13.3. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
4.13.4. Nos termos da Instrução Normativa CGM Nº 11, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2.017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.13.4.1. Não produziu os resultados acordados;
4.13.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
4.13.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias contados de sua assinatura, de acordo com a Lei de Licitações 8.666/93 (art. 15, § 3º, III).
5.2. Dos prazos e especificações da Ordem de Serviço:
5.2.1. O prazo para início dos serviços será de 5 (cinco) dias corridos, a contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
5.2.2. Ao receber a Ordem de Serviço, a empresa contratada deverá efetuar a comunicação prévia do serviço (conforme item 18.2 da NR 18), protocolando o comunicado na Secretaria de Obras.
5.2.3. Para serviços em caráter de urgência, terão o prazo para início dos serviços estipulados na ordem de serviço, conforme necessidade do município.
5.2.4. Caso não seja possível realizar a tarefa, nos prazos determinados, a CONTRATADA deverá formalizar uma justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O tipo de sondagem a utilizar será a Sondagem à Percussão com o Ensaio de Penetração Padronizado, conhecida também como Stand Penetration Test SPT, que é executado no transcorrer desta sondagem, com o propósito de se obterem índices de resistência à penetração do solo, conforme NBR 6484/2001.
6.2. Para execução da sondagem dever-se-á preparar inicialmente o terreno, limpando uma área que permita o livre desenvolvimento de todos as operações e o direcionamento de águas de chuva.
6.2.1. Faz parte dos serviços de sondagem a eventual demolição de pisos ou pavimentos existentes, além de capina na região de execução dos furos de sondagem. Deverão ocorrer somente na área do furo e em quantidade suficiente para permitir a execução dos serviços.
6.2.2. No caso de terrenos inclinados, há que se escolher entre escavá-lo para tornar a área de trabalho horizontal, ou construir uma plataforma de madeira. No caso de se optar por plataforma, o assoalho deve cobrir, no mínimo, a área delimitada pelos pontos de fixação do tripé;
6.2.3. Os procedimentos para execução da sondagem, do Ensaio “SPT”, da coleta de amostragem, dos ensaios e demais serviços necessários para a entrega dos resultados, deverão seguir rigorosamente, as normas técnicas que os referenciam.
6.3. As sondagens a serem feitas deverão ter profundidade mínima que permitam obter informações suficientes para o dimensionamento correto das fundações.
6.3.1. A determinação da profundidade das perfurações e critérios de paralisação da sondagem, deverá obedecer à NBR 6484/2001 e demais condições pertinentes, dependerá da constituição das diversas camadas do subsolo e das características da edificação a ser implantada, podendo ainda ser paralisada conforme solicitação do projetista.
6.4. O relatório de sondagem deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa e conter perfis individuais onde conste, no mínimo:
a) Nome da CONTRATANTE;
b) Nome e endereço do local dos serviços;
c) Número do furo, diâmetro da sondagem, indicação do tipo de amostrador utilizado, cota e referência ao RN adotado. Deverá ser utilizada preferencialmente a referência de nível (RN) fornecida pela CONTRATANTE, em caso de não fornecimento, a referência de nível (RN) deverá ser em função de elementos locais que possam servir de referência, tais como: meio-fio, calçadas, ruas, postes, etc., desde que devidamente indicados no relatório de apresentação dos resultados e que sejam de fácil visualização no local;
d) Data de início e término do furo, profundidade máxima alcançada e nome do sondador;
e) Tabela com leitura do nível d’água com: data, hora, profundidade do furo, profundidade do revestimento e observações sobre eventuais fugas d’água, artesianismo, etc. No caso de não ter sido atingido o nível d’água, deverá constar no boletim as palavras “furo seco”;
f) Posição final do revestimento;
g) Posição e identificação (número) das amostras coletadas;
h) Resultados do ensaio de lavagem por tempo;
i) Resultado dos ensaios de penetração, com o número de golpes e avanço em centímetros para cada terço de penetração do barrilete, juntamente com gráfico de variação do SPT com a profundidade;
j) Classificação geotécnica e posição (profundidade) das diversas camadas constituintes do subsolo até a profundidade de paralisação da sondagem;
k) Perfil provável das diversas camadas, com indicação da consistência e/ou compacidade conforme cada caso específico;
l) Nome e assinatura do engenheiro/arquiteto ou geólogo responsável pela classificação geotécnica;
m) Indicações de anomalias observadas;
n) Motivo de paralisação do furo;
o) Para os casos de sondagens tipo mista e/ou rotativa, além da apresentação acima descrita, xxxxxxx também ser mostrados:
p) - Posição (profundidade) das diversas manobras;
q) - Classificação do material perfurado;
r) - Número de fragmentos de cada amostra, sua percentagem de recuperação e seu RQD. Deverão acompanhar os perfis individuais:
s) - Texto explicativo com critérios de descrição das amostras, bem como outras informações importantes, com nome e assinatura do responsável pela empresa contratada e do engenheiro ou geólogo responsável pela classificação geotécnica;
t) - Planta de locação das sondagens ou, na sua falta, croqui com as distâncias aproximadas das amarrações dos furos;
u) - Campanha fotográfica com o mínimo de 01 foto para cada furo e 01 foto para toda a área ilustrando a mobilização e os serviços em execução no local;
v) - Todo o conteúdo será fornecido através de 01 via, impressa e encadernada, assim como, a editoração de um CD/DVD contendo todos os arquivos, conforme os softwares adequados, gerados para o serviço;
w) - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT dos serviços executados.
6.5. Toda a operação de logística necessária para a instalação e desinstalação dos serviços, inclusive seus custos, são de total responsabilidade da empresa contratada, devendo a mesma observar as normativas vigentes aplicáveis a cada caso.
6.5.1. Para cada local, será pago 1 (uma) unidade de mobilização e desmobilização de equipamento, conforme expresso em Ordem de Serviço.
6.6. Nos intervalos dos turnos de furação e nos períodos de espera para a medida final do nível de água, o furo deverá permanecer tampado e protegido da entrada de água de chuva.
6.6.1 Após o encerramento da sondagem e a retirada do tubo de revestimento, decorridas no mínimo 12 h, e estando o furo não obstruído, deve ser medida a posição do nível d’água, bem como a profundidade até onde o furo permanece aberto.
6.6.2. Todos os furos deverão ser totalmente preenchidos com solo após o seu término, deixando- se cravada no local uma estaca com a sua identificação. Nos furos que alcançarem o nível de água, essa operação será feita após a última medida do nível de água.
6.6.3. O local em que foi executado o serviço deverá ser entregue sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos decorrente da execução do serviço.
6.6.4. Os serviços deverão ser determinados através da Ordem de Serviço, que estipulará o local, a demanda e o tempo de execução, de acordo com a necessidade do Município.
6.6.5. A CONTRATADA quando convocada deverá ter disponibilidade para a execução dos serviços por período igual ao da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE
a) Cabe a CONTRATANTE determinar os locais de execução da sondagem a partir das orientações do projetista de Fundações, que irá estabelecer o tipo, número e locação das perfurações.
b) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
c) Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
d) Fiscalizar a execução dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
e) Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas no Contrato.
f) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso ao local dos serviços.
g) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA CONTRATADA
a) O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, frete, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), mão de obra e qualquer despesa acessória ou necessária não especificada.
b) Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais problemas ou discrepâncias, que poderiam ter sido identificados na fase de inspeção e não foram antecipadamente informados à CONTRATANTE.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
d) Xxxxxx, durante a execução dos serviços, os profissionais devidamente habilitados e qualificados tecnicamente, conforme exigências deste Projeto Básico.
e) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes deste Projeto Básico, atendendo satisfatoriamente e qualitativamente a necessidade do serviço.
f) Emitir ART ou RRT de execução de cada serviço feito, dos profissionais responsáveis técnicos que foram devidamente qualificados para as funções exigidas neste Projeto Básico.
g) Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, como danos ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
h) Corrigir, refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas ou sejam defeituosos.
i) Xxxxxx a CONTRATANTE permanentemente informada, fornecendo sempre que requerido, qualquer informação que lhe seja solicitada;
j) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a entrega;
k) Xxxxxx contatos com a CONTRATANTE, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência das entregas;
l) Aceitar o acompanhamento dos serviços, pela fiscalização da CONTRATANTE;
m) A atuação da fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços;
n) Executar diretamente o objeto da licitação, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
o) A detentora deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
p) Responder por todas as obrigações e ônus no que se refere aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais, acidentes, auxílio-transporte, impostos e demais obrigações trabalhistas, os quais deverão ser pagos em dia, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente, isentando a Administração Pública de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, uma vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
q) Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
r) Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das etapas dos serviços, de acordo com as Normas previstas do Ministério do Trabalho, bem como as demais normalizações de segurança vigentes.
s) Competirá a CONTRATADA, fornecerá todo o material, ferramental, instalações provisórias, maquinária e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados;
t) Proceder à manutenção ou substituição, de equipamentos estragados sem ônus a CONTRATANTE.
u) Entregar o objeto rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, em conformidade com o presente Projeto Básico, na forma e prazo previstos. O serviço entregue deverá apresentar todas as características especificadas em edital. Não será aceito objeto de qualidade inferior ao solicitado no Projeto Básico;
v) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização na entrega;
w) Entregar o local de execução dos serviços, conforme critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
x) A CONTRATADA, acompanhada de seus representantes técnicos dará garantia de, no mínimo, 5 (cinco) anos por todos os serviços por ela executado conforme código civil.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente Contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no local determinado na cláusula sexta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei n° 8.666/1993, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO – A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Básico, definido no Edital.
PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO SEXTO – À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Básico.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Básico, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A presença da fiscalização da CONTRATANTE nos locais de prestação dos serviços não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços.
PARÁGRAFO XXXX – As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste instrumento contratual, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Básico fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico deste Contrato.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Em especial, os serviços objeto do presente instrumento contratual deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer
Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000 – Xxxxxxx– 00000-000 – Bom Despacho-MG
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a todos os seus empregados, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO– As especificações para a execução do objeto do presente instrumento contratual são aquelas constantes do Projeto Básico disponibilizado quando da publicação do Edital a que este Contrato se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
9.1. A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
9.2. Todas as obrigações trabalhistas, tributos e contribuições, incidentes à execução dos serviços aqui contratados, correrão por conta exclusivas da CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente instrumento contratual, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução dos serviços, manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de registro de preços, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
10.1. O presente Contrato rege-se, basicamente, pelas normas substanciadas na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou reduções) dos serviços objeto do presente contrato poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura de termos aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente atividades que constituam objeto deste Contrato sem a concordância da CONTRATANTE, manifestado após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da mesma contratada pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá automaticamente, ao firmar o Contrato, responsabilidade exclusiva por danos causados à CONTRATANTE ou terceiros, inclusive por acidentes e mortes, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou qualquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a Contratante garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à Contratada, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993:
I – Advertência, por escrito. II – Multa.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
15.2. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
15.3. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do Contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
15.4. Também se sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
15.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1.993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99 e na Lei Municipal n° 2.243/2.011.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. As multas devidas e os prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, no previsto no Artigo 77 e Incisos do Artigo 78 ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 de 21 de Junho de 1.993, e unilateralmente pelo Município
CONTRATANTE, conforme Artigo 79, Inciso I da mesma Lei.
16.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
16.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo para vigência do Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA GESTÃO DO CONTRATO
18.1. Ficam designados como Gestores/Fiscais Titulares e Suplentes da Ata de Registro de Preços/Contrato, conforme Portaria publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho/MG, Edição nº 742, de 4 de junho de 2.020, os seguintes servidores relacionados com os dados a seguir:
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Portaria 16/2020/SMOP, de 4 de junho de 2.020.
Gestor Titular: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 19989;
Gestora Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula 1553116- 01, conforme Portaria 33/2020/SMOP, de 14 e outubro de 2020, em substituição a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designada pela Portaria 16/2020/SMOP, de 4 de junho de 2.020.
18.2. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto.
18.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução dos serviços, o agente fiscalizador dará ciência a contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
18.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CANCELAMENTO
19.1. O Contrato da empresa poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o contratado não cumprir as exigências contidas no edital ou no Contrato;
b) o contratado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente;
c) o contratado der causa à rescisão do Contrato, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II – pelo Contratado, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado
de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
19.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.3. A comunicação do cancelamento do registro da empresa, nos casos previstos no item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
19.4. No caso da empresa encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Bom Despacho, considerando-se cancelado o registro da empresa, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
19.5. A solicitação do prestador de serviços para cancelamento do registro de preços, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 9, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
19.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. As partes integrantes elegem, para diminuir quaisquer dúvidas inerentes ao presente instrumento, o foro da Comarca de BOM DESPACHO-MG.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos.
Bom Despacho-MG, 27 de abril de 2.021, 109º ano de emancipação do Município.
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATANTE
52'5,*2 $/9(6
0(1(=(6
'LJLWDOO\ VLJQHG E\ 52'5,*2 $/9(6
0(1(=(6
'1 FQ 52'5,*2 $/9(6 0(1(=(6 F %5 R ,&3 %UDVLO RX &HUWLILFDGR 3) $
5HDVRQ , DJUHH WR WKH WHUPV GHILQHG E\ WKH SODFHPHQW RI P\ VLJQDWXUH LQ WKLV GRFXPHQW
/RFDWLRQ
'DWH
SOBASE SONDAGENS E FUNDAÇÕES EIRELI
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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