CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 83/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 83/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E O SR XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00, e RG 1971646 SEGUP/PA, residente e domiciliado na XXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx0000 xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxx, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr.º XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, solteiro, corretor de imóveis, brasileiro, portador do RG 3904491 PC/PA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xxxxx xx xxx xxxxxx, xx0000, bairro nova olinda, XXX 00000- 000 na Cidade de Castanhal – Pará, doravante denominada LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na rua expedito pontes de araujo, Nº413, bairro estrela, XXX 00000-000 nesta cidade de Castanhal – Pará, destinado ao funcionamento da Escola de Música Mestre Xxxxxx.
2.2 – Conforme laudo de avaliação locativa em anexo, trata-se de uma estrutura em alvenaria com instalação de água e luz, piso em cerâmica e cimento, área construída aproximadamente em 675m². Fachada rebocada e pintada janelas em madeira, portas em madeira, iluminação feita por lâmpada led. Imóvel de padrão médio em estado de conservação regular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, a contar de 09/07/2021 a 08/07/2022, podendo ser prorrogado, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência 0708-0, Conta Corrente 55094-9, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito sob o CPF:000.000.000-00, o comprovante de depósito ficará valendo como recibo de aluguel.
4.3 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano
– IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e
perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
Exercício Financeiro: 2021
20.20 – FUNDAÇÃO CULTURA DE CASTANHAL
Classificação Econômica: 13 392 0001 2.001 – Gestão da Secretaria de Cultura de Castanhal - SECULT
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Serviços de Terceira Pessoa Física Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.36.15 – Locação de Imóveis
Fonte de Recursos: 10010000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
TITAN:00114057249
TITAN:00114057249 Dados: 2021.07.09 13:58:38 -03'00'
Castanhal (PA), 09 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Castanhal
XXXXXXX XXXXXX DA Assinado de forma digital por
XXXXX:67113915272
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:67113915272
Dados: 2021.07.09 13:57:39 -03'00'
PROCURADOR – XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Locador
Testemunhas
CPF:
CPF: