CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 302776/2009- SSPDS PROCESSO SPU N.º 09153483-6
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 302776/2009- SSPDS PROCESSO SPU N.º 09153483-6
IG N.º 205223
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E A EMPRESA MOBRAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
Aos 25 dias do mês de maio de 2009, o ESTADO DO CEARÁ, representado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxxxx-XX, inscrito no MF/CNPJ sob o n.º 01.869.566/0001-17, neste ato representado pelo Secretário Adjunto / Ordenador de Despesas, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada SSPDS E/OU CONTRATANTE, e a Empresa MOBRAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n. 03.705.186/0001-72, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx “X” – Xxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx – XX, XXX xx 00000-000, fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade n.º 1.042.860 SSP-GO e do CPF de n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Aptº. 901, Aldeota, CEP; 60.170-240, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, mediante adesão a Ata de Registro de Preços n.º 047/PAMAAF/2008 realizado pelo Comando da Aeronáutica – PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICON DOS AFONSOS, para
prestação de serviços de infra-estrutura e atendimento a manutenção das instalações e equipamentos do PAMAAF, Comando da Aeronáutica, especificamente mobiliário, levado a efeito por meio do Processo n.º 67111/000292/2008, Pregão Eletrônico n.º 47/PAMA – AF/2008, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme especificado no seu objeto, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de mobiliário para Delegacias Municipais de Polícia Civil Integradas com destacamento da PMCE, com as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo.
1.2. Constitui também objeto deste, a prestação dos serviços de assistência técnica referente à garantia dos equipamentos adquiridos, com as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO.
2.1. O preço total para o presente termo, referente aos custos dos bens adquiridos é de R$ 1.067.094,00 (hum milhão, sessenta e sete mil e noventa e quatro reais), entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato.
2.2. A assistência técnica faz parte da garantia do mobiliário adquirido no processo de Pregão Eletrônico n.º 47/PAMA – AF/2008, e será prestada sem nenhum ônus para a SSPDS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: nota fiscal de mercadoria, fatura discriminativa (em duas vias) correspondentes, devidamente atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.
3.2. O pagamento será efetuado em parcela única, a ser realizada em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
3.1. As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta dos Recursos Ordinários próprios da CONTRATANTE, com a seguinte dotação orçamentária.
10100001.06.181.204.10324.02.449052.00.0
10100001.06.181.204.10324.03.449052.00.0
10100001.06.181.204.10324.04.449052.00.0
10100001.06.181.204.10324.05.449052.00.0
10100001.06.181.204.10324.08.449052.00.0
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
5.1. Este Contrato será efetuado em regime de preço fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses.
5.2. Na hipótese do Contrato ser prorrogado, conforme previsto na cláusula: DOS PRAZOS, não será admitido o reajuste dos preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS.
6.1. DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL.
O Prazo máximo de entrega do objeto deste Termo será de 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota de empenho, expedida pela Célula de Execução Financeira da SSPDS.
6.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA.
a) O presente Contrato dar-se-á início a partir de sua assinatura, vigorando por 12 (doze) meses, englobando o prazo para execução, para recebimento e pagamento da última Fatura, podendo ter sua duração prorrogada conforme previsão do § 1, do Art. 57, da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL.
7.1. O objeto deste Termo será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.2. Somente será recebido material de 1ª (primeira) qualidade, sem nenhum uso anterior, ou seja, de 1ª mão, que não seja remanufaturado, que não apresente defeito e que atenda às especificações exigidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. Dos Direitos:
8.1.1. Constituem-se direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA cobrar condições favoráveis para desenvolver seus serviços na forma e no prazo convencionados.
8.2. Das Obrigações:
8.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos de conformidade com as condições acertadas neste termo.
b) Oferecer totais condições para o pleno desempenho das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do objeto.
d) NOTIFICAR à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir falhas ou irregularidades verificadas.
e) Credenciar o pessoal da CONTRATADA para ter acesso a locais da SSPDS, em razão do Contrato, sejam necessários.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de eventual multa.
8.2.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto do contrato de acordo com o estabelecido neste Termo.
b) Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
c) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
d) Assumir inteira responsabilidade pela execução do fornecimento do material.
e) submeter-se à FISCALIZAÇÃO da SSPDS através de preposto designado.
f) Cumprir todas as exigências da SSPDS, especialmente aquelas relativas a prazos, conclusão e entrega dos mobiliários.
g) Sujeitar-se ao horário de trabalho que a SSPDS adotar ou determinar, de acordo com suas conveniências ou as necessidades dos serviços, sendo a alteração comunicada pela SSPDS com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da dada fixada para o início do mesmo.
h) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação na licitação.
i) Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias, à boa execução do objeto e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros.
j) Transportar, manusear e armazenar com maior cuidado possível, evitando choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar nos serviços, sendo que aqueles sujeitos a danos por ação da luz, calor, unidade ou chuva deverão ser guardados em ambiente adequados à sua proteção, até o momento de sua utilização.
l) Todos os danos causados as instalações, revestimentos, pavimentações, etc., em conseqüência dos serviços ou por necessidade delas, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá fazer parte os reparos necessários, sem ônus para a SSPDS. Na execução dos reparos serão usados materiais novos, de primeira qualidade, iguais aos originais.
m) Xxxxxx seus funcionários sempre uniformizados, com LOGOTIPO da Empresa bem visível no uniforme e, providenciar, sempre com a devida antecedência, autorização para o acesso destes a SSPDS.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO.
9.1. Todo o mobiliário adquirido deverá ser entregue nas respectivas Delegacias Municipais de Polícia Civil conforme cronograma a ser definido pela Célula de Acompanhamento de Obras – CEAOB da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA.
10.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A CONTRATANTE que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a SSPDS pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC - SEPLAG, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.3. A recusa sem justificativa plausível em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela SSPDS, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a Empresa será considerada inadimplente e estará sujeita às multas previstas no subitem 11.4 desta Cláusula.
11.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, além de multas estipuladas na forma a seguir:
11.4.1. Por atraso na entrega do objeto do Contrato: Implicará multas calculadas na seguinte fórmula:
M = (C/T) X N X F
Sendo:
M = valor da multa;
C = valor correspondente à fase, etapa ou parcela em atraso;
T = prazo constante do cronograma Física-Financeiro para a execução da fase, etapa ou parcela, em dias úteis;
N = período de atraso em dias corridos;
F = fator progressivo (fator de correção por dia de atraso), obtido na tabela a seguir:
PERÍODO DE ATRASO (DIAS CORRIDOS) | F |
Até 10 dias | 0,03 |
De 11 a 20 dias | 0,06 |
De 21 a 30 dias | 0,09 |
De 31 a 40 dias | 0,12 |
Acima de 41 dias | 0,15 |
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, na entrega do material, sobre o valor global do Contrato.
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de:
c.1) Atraso, superior a trinta dias, na entrega do material.
c.2) Desistência de entregar o material.
11.5. As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.
11.6. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará à CONTRATADA.
11.7. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de arrecadação estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
11.8. As suspensões referentes aos direitos de licitar e contratar com o Estado do Ceará serão aplicadas à CONTRATADA pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
11.9. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da SSPDS, enseja sua rescisão com as conseqüentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
11.10. Para aplicação das sanções previstas neste tópico o licitante será submetido a processo administrativo para apuração dos fatos, garantidos sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS.
12.1. DA GARANTIA TÉCNICA.
12.1.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança dos trabalhos realizados pelos materiais empregados e por qualquer vício ou defeito encontrado durante a garantia técnica de 6 (seis) meses.
12.1.2. As garantias dadas pelas empresas fabricantes dos equipamentos instalados deverão ser repassadas pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
13.1. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações sem que assista à Contratada o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
13.2. A rescisão deste Contrato pela Contratada implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, com exceção no caso específico de atraso do pagamento.
13.3. É facultado à CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que a contratada seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.4. O Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VARIAÇÕES CONTRATUAIS.
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, do valor do Contrato, excluída sempre do cálculo a parcela do reajustamento, de acordo com o que preceitua o Artigo 65. § 1º da Lei federal n.º 8.666/93.
15.2. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes (facultada a supressão além dos limites estabelecidos, mediante acordo), conforme previsto no inciso II, § 2º, do Artigo 65 da Lei federal n.º 8.666/93.
15.3. Os acréscimos e/ou supressões serão efetuados sempre com base em processos administrativos autuados pela autoridade competente e serão executados contratualmente através de termos aditivos ao Contrato original.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL.
16.1. A SSPDS designa o servidor Engº. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula Funcional n.º 169.806-1-7, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, que se reportará diretamente à Coordenadoria de Administração e Finanças da SSPDS, sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
17.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
17.3. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO.
18.1. Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 25 de maio de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesa da SSPDS
Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
MOBRAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA.
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
Engº. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Matrícula Funcional n.º 169.806-1-7 GESTOR DO CONTRATO
PARECER N.º /2009-ASJUR/SSPDS.
Trata-se de Contrato, com vistas à aquisição de mobiliário para Delegacias Municipais de Polícia Civil Integradas com destacamento da PMCE, em cujo instrumento legal foram prestigiadas as exigências essenciais da Lei regente e pertinentes à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 25 de maio de 2009.
Assessor Jurídico da SSPDS
ANEXO I
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01. | LOTE DE MATERIAL | ||||
1.1. | Estação de Trabalho modelo ET1 | UNID. | 50 | 1.673,00 | 83.650,00 |
1.2. | Estação de Trabalho modelo ET1B | UNID. | 50 | 1.635,00 | 81.750,00 |
1.3. | Estação de Trabalho modelo ECD1 e ECD2 | UNID. | 24 | 2.185,00 | 52.440,00 |
1.4. | Estação de Trabalho modelo ECD1 e ECD2B | UNID. | 36 | 2.110,00 | 75.960,00 |
1.5. | Estação de Trabalho modelo El1 e El2 | UNID. | 21 | 1.787,00 | 37.527,00 |
1.6. | Estação de Trabalho modelo El1B e El2B | UNID. | 19 | 1.783,00 | 33.877,00 |
1.7. | Estação de Trabalho modelo ET2 | UNID. | 20 | 3.437,00 | 68.740,00 |
1.8. | Estação de Trabalho modelo ET2B | UNID. | 40 | 1.740,00 | 69.600,00 |
1.9 | Gaveteiro volante modelo GV3 | UNID. | 40 | 545,00 | 21.800,00 |
1.10. | Gaveteiro volante modelo GF1 | UNID. | 180 | 326,00 | 58.680,00 |
1.11. | Gaveteiro volante modelo GV1 | UNID. | 60 | 550,00 | 33.000,00 |
1.12. | Armário baixo modelo AB1 | UNID. | 20 | 604,00 | 12.080,00 |
1.13. | Armário médio modelo AM1 | UNID. | 20 | 788,00 | 15.760,00 |
1.14. | Armário baixo modelo AB2 | UNID. | 40 | 512,00 | 20.480,00 |
1.15. | Armário alto modelo AA1 | UNID. | 50 | 1.097,00 | 54.850,00 |
1.16. | Poltrona giratória alto modelo PG1 | UNID. | 30 | 1.035,00 | 31.050,00 |
1.17. | Poltrona giratória alto modelo PG2 | UNID. | 30 | 1.252,00 | 37.560,00 |
1.18. | Poltrona giratória baixa modelo PG3 | UNID. | 30 | 911,00 | 27.330,00 |
1.19. | Cadeira tipo longarina modelo CFL2 | UNID. | 40 | 587,00 | 23.480,00 |
1.20. | Cadeira giratória modelo CG1 | UNID. | 190 | 516,00 | 98.040,00 |
1.21. | Cadeira fixa modelo CF1 | UNID. | 130 | 317,00 | 41.210,00 |
1.22. | Poltrona fixa baixa modelo PF1 | UNID. | 50 | 677,00 | 33.850,00 |
1.23. | Poltrona fixa baixa modelo PF2 | UNID. | 30 | 670,00 | 20.100,00 |
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01. | LOTE DE MATERIAL | ||||
1.24. | Cadeira tipo longarina modelo CFL3 | UNID. | 40 | 857,00 | 34.280,00 |
TOTAL GERAL ................................................................................................. | 1.067.094,00 |
Fortaleza, 25 de maio de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF /MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesa da SSPDS