Contract
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E A STELLENBOSCH UNIVERSITY | COOPERATION AGREEMENT BETWEEN FEDERAL UNIVERSITY OF OURO PRETO AND STELLENBOSCH UNIVERSITY |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, autarquia pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, doravante denominada UFOP, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, neste ato representada por sua Reitora, Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marliére de Lima, e a STELLENBOSCH UNIVERSITY, doravante denominada SU, com sede em Xxxxx X Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada elo seu Reitor e Vice-chanceler, Professor Xxxxx Xxxxxxxx | FEDERAL UNIVERSITY OF OURO PRETO, an independent federal public autarchy, registered with the CNPJ (National Register of Legal Entities) under no. 23.070.659/0001-10, hereinafter referred to as UFOP, headquartered at Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, on behalf of its Rector, Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marliére de Lima, and STELLENBOSCH UNIVERSITY, hereinafter referred to as SU, headquartered at Xxxxx X Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, on behalf of its Rector and Vice- Chancellor, Professor Xxx xx Xxxxxxxx |
EXPÕEM I. Que em função da natureza e objetivos, a UFOP e a SU estão chamadas a desempenhar papel fundamental na aproximação dos povos e no desenvolvimento econômico, social e cultural dos mesmos. II. Que a colaboração e o intercâmbio de experiências e conhecimentos são de grande interesse para o progresso social e cultural das mesmas. III. Que as partes se comprometem mutuamente em estabelecer os vínculos e criar as bases para a colaboração entre as instituições. IV. Que a Universidade Federal de Ouro Preto e | THE PARTIES ESTABLISH THAT I. In line with the development of friendly international cooperation in accordance with our mutual interests, UFOP and SU are called upon to play an essential role in bringing peoples together and in contributing to their cultural, social, and economic development. II. The collaboration and the exchange of experiences and knowledge are paramount to their cultural and social progress. III. The parties are mutually committed to establishing bonds and laying a solid foundation to set a collaborative relationship between both institutions. IV. In order to develop programs of academic and |
a Stellenbosch University, com a finalidade de aproximação e fortalecimento das relações científicas, culturais e educativas entre si, para o apoio recíproco na melhoria da qualidade do processo de formação acadêmico-científica de docentes, discentes e servidores técnico- administrativos decidem formalizar este Acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Este acordo tem por objeto o intercâmbio de docentes, discentes e servidores técnico- administrativos em atividades relacionadas à docência, pesquisa, extensão, e outras atividades que sejam mutuamente acordadas e consideradas apropriadas pela Universidade Federal de Ouro Preto e pela Stellenbosch University, desde que diretamente relacionadas ao objetivo do acordo firmado. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 2.1 Cada instituição será responsável pela indicação dos docentes, discentes e/ou servidores técnico-administrativos, conforme normas e critérios próprios, cabendo à universidade anfitriã a decisão final sobre a aceitação dos participantes selecionados. 2.2 Ambas as universidades se comprometem a providenciar a Carta de Aceite ou documento similar e repassá-la a cada docente, estudante e/ou servidor técnico-administrativo antes do início da atividade para a qual foi selecionado. 2.3 Ambas as universidades se comprometem a | scholarly exchanges and for the purpose of establishing a long-term mutually beneficial association that enhances educational, cultural, and scientific relations aiming at improving the qualification process of students, faculty and technical-administrative staff, Universidade Federal de Ouro Preto and Stellenbosch University join in this Agreement in accordance with the following sections and requirements: CLAUSE ONE - THE OBJECT 1.1 The present agreement aims at establishing the exchange of professors, students and technical- administrative staff in activities related to teaching, research, extension, as well as other activities mutually agreed upon and seen fit by Universidade Federal de Ouro Preto and Stellenbosch University, as long as they are related to the principal object of this agreement. CLAUSE TWO THE COVENANTS’ OBLIGATIONS 2.1 Each institution will be responsible for indicating the exchange professors, students and/or administrative members, according to their own regulation and criteria. The host university will have the final decision on the acceptance of the selected participants. 2.2 Both universities undertake to provide each exchange professor, student and/or administrative member with the Acceptance Letter or other similar document before the beginning of the activity for which the participant was selected. 2.3 Both universities are committed to promoting |
promover a integração dos docentes, estudantes e/ou servidores técnico-administrativos na vida acadêmica da universidade anfitriã, fornecendo orientações a fim de auxiliá-los em sua chegada e permanência. 2.4 A universidade anfitriã deverá prover condições e local apropriados para o estudo ou trabalho do participante, incluindo acesso a serviços acadêmicos, científicos, tecnológicos e culturais que a universidade possuir. 2.5 Este Acordo de Cooperação não impõe transferências de recursos financeiros entre as universidades signatárias. 2.6 Ao final do período de pesquisa, cooperação técnica ou mobilidade, a universidade anfitriã fornecerá à universidade de origem documentação na qual conste o trabalho realizado pelo pesquisador/servidor técnico- administrativo ou as disciplinas e notas obtidas pelo estudante em mobilidade. CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES PARA A MOBILIDADE DE ESTUDANTES 3.1 A mobilidade de estudantes de graduação e pós-graduação de ambas as universidades será regida pelas seguintes condições: A. Condições gerais: - As normas e procedimentos de mobilidade estabelecidos pela universidade anfitriã deverão ser cumpridos pelo estudante participante do programa de mobilidade. - As atividades realizadas durante a mobilidade | the integration of exchange professors, students and/or administrative members into the academic life of the host university, by providing guidance to assist them in their arrival and stay. 2.4 The host university should provide appropriate place and conditions for the study or work of the participant, including access to academic, scientific, technological and cultural services offered by the university. 2.5 The present Cooperation Agreement does not impose transfers of funds on either party. 2.6 At the end of the research, technical cooperation or mobility period, the host institution shall provide the institution of origin with a document containing the description of the work done by the exchange professors or technical- administrative members as well as the courses and grades obtained by the exchange student. CLAUSE THREE CONDITIONS FOR THE STUDENT MOBILITY 3.1 The mobility of undergraduate and graduate students from both universities will be guided by the following conditions: A. General conditions: - The mobility standards and procedures established by the host university must be followed by the student participating in the mobility program. - The activities carried out during academic |
acadêmica serão reconhecidas de acordo com as regras internas de cada uma das universidades, não dando direito, entretanto, à obtenção de diploma na universidade anfitriã. - O período de duração da mobilidade será de 1 (um) semestre acadêmico, prorrogável uma única vez por igual período. - O estudante estará sujeito às normas internas da universidade anfitriã durante seu período de mobilidade acadêmica. B. O estudante deverá: - Permanecer matriculado em sua universidade de origem durante todo o período de mobilidade. - Ser formalmente nomeado por sua universidade de origem junto à universidade anfitriã. - Apresentar um plano de trabalho de acordo com as características curriculares dos planos de estudos de ambas as universidades, o qual deverá ser aprovado pelo competente departamento/programa da universidade anfitriã, antes de se iniciar a mobilidade. - Comprovar conhecimento suficiente do idioma da universidade anfitriã, de acordo com o tipo de mobilidade que for realizar. O departamento/programa acadêmico da universidade anfitriã poderá exigir certificado de exame internacional, entrevista virtual ou outro tipo de evidência de competência linguística necessária para a realização da mobilidade. | mobility will be recognized according to the internal rules of each one of the universities, not giving right to obtain a diploma at the host university. - The duration of the mobility will be one (1) academic semester, renewable only once for an equal period. - The student will be subject to the internal rules of the host university during his period of academic mobility. B. The student must: - Remain enrolled at his home university for the entire period of mobility. - Be formally nominated by his or her university of origin. - Present a work plan according to the curricular characteristics of the study program of both universities, which must be approved by the competent department / program of the host university before starting the mobility. - Demonstrate sufficient knowledge of the language of the host university, according to the type of mobility that is to be carried out. The academic department / program of the host university may require an international proficiency certificate, virtual interview or other evidence of language competence necessary for the accomplishment of mobility. |
- Pagar mensalidades unicamente na universidade de origem, estando isento de pagamentos dessa natureza na universidade anfitriã. Em relação ao International Registration Fee (IRF), cobrado na SU de todos os estudantes em mobilidade, 2 estudantes da UFOP serão agraciados com a sua isenção. Estudantes adicionais precisarão pagar integralmente a Exchange Administration Fee (EAF). - Assumir todos os gastos e trâmites que envolvam: deslocamento, visto, sua permanência, seguro médico internacional que cubra tratamentos por doença, atendimento hospitalar, acidentes, repatriação sanitária e funerária, bem como outros gastos referentes à realização da mobilidade. Parágrafo 1. As universidades poderão estabelecer condições e requisitos adicionais, os quais deverão ser previamente comunicados ao candidato para a preparação de sua candidatura, e informados à universidade anfitriã. Parágrafo 2. Para a realização de estágios, coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de pós-graduação e titulação conjunta, necessário se faz a assinatura de convênios específicos. Parágrafo 3. O pagamento de cursos de extensão, aulas extras ou qualquer outra atividade oferecida pela universidade anfitriã que não esteja definida como curso regular será de responsabilidade do estudante. | - Only pay tuition at the university of origin, being exempt from paying them at the host university. Concerning the International Registration Fee (IRF) charged at SU to all incoming students, 2 UFOP students per academic year will be awarded IRF waiver. Any additional students will need to pay the full Exchange Administration Fee (EAF). - Assume all expenses and procedures involving: travel, visa, stay, international medical insurance that covers sickness, hospital care, accidents, sanitary and funeral repatriation, as well as other expenses related to mobility. Paragraph 1. Universities may establish additional conditions and requirements, which must be previously communicated to the candidate(s) for the preparation of their (his/her) application, and informed to the host university. Paragraph 2. For the accomplishment of internships, co-orientation (joint supervision) of graduate and undergraduate final projects and joint degree, it is necessary to sign specific agreements. Paragraph 3. Payment of extension programs, extra classes or any other activity offered by the host university that is not defined as a regular program will be considered the student's responsibility. |
CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES PARA A MOBILIDADE DE DOCENTES E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS 4.1 As universidades de origem selecionarão os docentes e os servidores técnico-administrativos para participar em atividades promovidas no âmbito do presente convênio. Esta seleção atenderá as normas e critérios internos de cada universidade a esse respeito. 4.2 A universidade anfitriã se reserva o direito de admissão de docentes e servidores técnico- administrativos, cabendo a esta universidade o aceite das referidas candidaturas. 4.3 As universidades signatárias se comprometem a não cobrar eventuais taxas de matrícula ou mensalidades de docentes ou servidores técnico-administrativos aceitos pela universidade anfitriã, caso existam. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES DO CONVÊNIO 5.1 Os docentes, estudantes ou servidores técnico-administrativos selecionados e aceitos pela universidade anfitriã, doravante denominados “participantes”, estarão sujeitos a todas as normas da universidade anfitriã. 5.2 Compete ao participante buscar informações e providenciar a obtenção do visto para entrada e permanência no país de destino em tempo hábil para realização das atividades. 5.3 Cada participante deverá seguir um plano de | CLAUSE FOUR CONDITIONS FOR THE MOBILITY OF FACULTY AND TECHNICAL- ADMINISTRATIVE STAFF 4.1 The universities of origin will select faculty members and technical-administrative staff to participate in activities promoted under this agreement. This selection shall meet the rules and internal criteria of each university in this regard. 4.2 The host university reserves the right of admission of faculty and technical-administrative staff, and it is up to this university to accept the application of the candidates. 4.3 The signatory universities undertake not to charge any tuition or fee to the faculty members or technical-administrative staff accepted by the host university, if there are any. . CLAUSE FIVE THE OBLIGATIONS OF PARTICIPANTS OF AGREEMENT 5.1 Faculty members, students and technical- administrative staff selected and accepted by the host university, hereinafter referred to as “participants”, shall be subject to all rules of the host university. 5.2 It is the participant’s responsibility to seek information and arrange the visa for the entry and stay in the country of destination in a timely manner to carry out the activities. 5.3 Each participant shall follow a work plan |
trabalho desenvolvido conjuntamente entre as duas universidades. Este plano deverá ser acordado e aprovado antes do início da mobilidade. 5.4 O seguro saúde deverá ser providenciado pelo participante no país de origem, antes de sua chegada à universidade anfitriã. O seguro internacional deve contemplar atendimento médico em caso de acidente ou enfermidade, repatriação sanitária e repatriação funerária. Todos os estudantes em mobilidade na SU devem adquirir seguro médico de uma empresa registrada junto ao SU Council for Medical Schemes, conforme previsto no Medical Schemes Act, 1988, pago pela duração dos estudos anuais. Comprovação de sua contratação será requerida para a obtenção de visto bem como para a matrícula na SU. 5.5 Todas as despesas decorrentes da viagem e da estadia do participante na Universidade anfitriã como alimentação, hospedagem, transporte local, traslados de aeroporto, passaporte, vistos, passagens aéreas e quaisquer outras despesas pessoais serão de sua inteira responsabilidade, salvo disposição em contrário. CLÁUSULA SEXTA DAS VAGAS E DA SELEÇÃO 6.1 As instituições determinarão, em comum acordo, o número de vagas ofertadas a cada semestre ou ano acadêmico. 6.2 Na UFOP, a indicação dos docentes, estudantes ou servidores técnico-administrativos será realizada pela Diretoria de Relações Internacionais – DRI. Na SU, a indicação será realizada pela SU International. | developed jointly between the two universities. This plan shall be agreed and approved before mobility starts. 5.4 Health insurance shall be provided by the participant in the country of origin prior to his arrival at the host university. International insurance shall include medical care in the case of accident or illness and also sanitary and funeral repatriation. All incoming students at SU are required to acquire medical insurance from a company that is registered with the SA Council for Medical Schemes in terms of the Medical Schemes Act, 1998 and paid for the duration of studies annually. Proof of membership is required for the study visa application and prior to registration at SU. 5.5 All expenses incurred by the participant’s travel and stay at the host university such as food, lodging, local transportation, airport transfers, passport, visas, plane tickets and any other personal expenses shall be the sole responsibility of the participant, unless otherwise specified. CLAUSE SIX VACANCIES AND ADMISSION PROCESS 6.1 The institutions will establish, in common agreement, the number of vacancies offered each academic semester or year. 6.2 At UFOP, the nomination of the faculty member, student or technical-administrative staff will be carried out by the International Relations Office – DRI. At SU, the nomination will be carried out by SU International. |
CLÁUSULA SÉTIMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 7.1 Os resultados como obras intelectuais, inventos patenteáveis ou novos, e outros que se obtiverem pela ação conjunta das partes, serão propriedade de ambas as instituições na proporção dos recursos com que cada uma tenha contribuído ao respectivo projeto, podendo cada uma usá-los no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, salvo disposições em contrário de algum acordo adicional. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA 8.1 O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste convênio deverão ser efetuadas por meio de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias. 8.2 O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso. 8.3 Antes do término da vigência do presente convênio, caberá às instituições avaliarem o interesse em promover a renovação do acordo, por meio de Termo Aditivo. | CLAUSE SEVEN INTELLECTUAL PROPERTY 7.1 The results such as intellectual works, patentable or new inventions, and others obtained by the joint action of the parties shall be owned by both institutions in proportion to the resources with each one has contributed to the respective project. Each party may use them in the development of its academic activities, unless otherwise agreed in any additional agreement. CLAUSE EIGHT DURATION AND TERMINATION 8.1 This agreement shall be in force for a period of 5 (five) years, from the date on which it is signed by the representatives of both parties. Any changes under this agreement shall be made through an Addendum, duly agreed between the signatory parties. 8.2 This agreement may be denounced at any time by any of the parties, by express notification, at least 90 (ninety) days in advance. If there are pending issues, the parties will define, through an Agreement Closing Term, the responsibilities for completing each of the undertaken work and all other pending issues, respecting the activities already in progress. 8.3 Before the end of the validity of this agreement, institutions shall evaluate the interest in promoting the renewal of the agreement, through an Addendum. |
CLÁUSULA NONA DO FORO | CLAUSE NINE VENUE |
9.1 As Partes se comprometem a esgotar todos os meios para resolver amigavelmente, sem litígios, qualquer controvérsia ou dúvida que possa suscitar acerca do presente acordo, recorrendo preferencialmente ao emprego de mecanismos de solução direta de controvérsias. | 9.1 The Parties undertake to exhaust all means to settle amicably, without judicial litigation, any controversy or doubt that may arise regarding this agreement, preferably using the mechanisms of direct settlement of disputes. |
9.2 Para as causas que sejam de competência exclusiva da justiça brasileira, as Partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, em Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, como competente para dirimir eventuais conflitos de interpretação ou aplicação oriundos do presente Acordo. | 9.2 For cases that fall within the exclusive jurisdiction of the Brazilian courts, the Parties elect the jurisdiction of the Federal Court – Section of Minas Gerais, in Ponte Nova, Minas Gerais State, Brazil, as competent to resolve any conflicts of interpretation or application arising from this Agreement. |
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO | CLAUSE TEN PUBLICATION |
10.1 É de responsabilidade da UFOP proceder à publicação do extrato do presente instrumento jurídico no Diário Oficial da União. | 10.1 It is UFOP responsibility to publish the extract of the present legal instrument in the Official Gazette of the Union. |
E por concordarem com o conteúdo e condições | In conformity with what has been previously |
acima, as partes assinam duas (02) vias idênticas | agreed upon, the two parties execute this |
deste Acordo de Cooperação Acadêmica, em | Agreement of Academic Cooperation in 2 (two) |
português e em inglês, que os convenentes | counterparts of equal content and form, in |
reconhecem como autênticos. | Portuguese and in English, which the parties |
recognize as authentic. |
XXXXXXX APARECIDA MARLIERE DE LIMA:52900509653
Assinado de forma digital por XXXXXXX APARECIDA MARLIERE DE LIMA:52900509653
Dados: 2022.11.04 18:11:48 -03'00'
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
APPENDIX 1 WORK PLAN
1. JUSTIFICATIVA DE INTERESSE DAS INSTITUIÇÕES
1.
INSTITUTIONS’
INTEREST
JUSTIFICATION
O presente Plano de Trabalho celebrado entre as instituições acima identificadas busca promover a aproximação e o fortalecimento das relações científicas, culturais e educativas para o apoio recíproco na melhora da qualidade do processo de formação acadêmico e científico de docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos.
The current Work Plan concluded between the two institutions identified above aims at fostering students, professors/researchers and technical- administrative members’ exchanges, aiming at enhancing and spreading intercultural knowledge, for the benefit of society from all the covenants involved, enabling the mutual cultural enrichment in areas of common interest.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
2. OBJECT IDENTIFICATION
O objeto do presente Plano de Trabalho é o estabelecimento do procedimento de realização de intercâmbios de docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos para cumprir atividades relacionadas à docência, pesquisa, extensão, bem como outras atividades que sejam mutuamente acordadas por serem consideradas apropriadas pela Universidade Federal de Ouro Preto e pela Stellenbosch University, desde que diretamente relacionadas ao objetivo do acordo firmado.
The current Work Plan has as its principal object the exchange of students, professors/researchers and technical-administrative staff in activities related to instruction/teaching, research and extension, as well as other activities mutually agreed for being considered appropriate by Universidade Federal de Ouro Preto and by its partner Stellenbosch University, as long as they are related to the principal object of this agreement.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
3. GOALS TO BE ACHIEVED
I. Estabelecer vínculos e criar as bases para a colaboração entre as duas Universidades, permitindo que ambas as instituições desempenhem um papel fundamental na aproximação dos povos e no seu desenvolvimento econômico, social e cultural;
I. To establish links and create the basis for the collaboration between the covenant institutions, allowing both institutions to play a fundamental role in bringing peoples closer and in their cultural, social and economic development.
II. To regularly offer the students,
II. Oferecer regularmente a oportunidade de intercâmbio de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos em atividades relacionadas à docência, pesquisa, extensão; III. Promover a colaboração e o intercâmbio de experiências e conhecimentos, assim como a prestação de serviços entre as instituições convenentes; IV. Promover intercâmbios de publicações e informações consideradas úteis; V. Dar suporte ao desenvolvimento de projetos e atividades de cooperação em todas as áreas acadêmicas oferecidas pelas universidades parceiras. 4. INDICADORES Serão utilizados os seguintes indicadores para verificação do cumprimento das metas delineadas no plano de trabalho: - Número de vagas disponibilizadas para mobilidades de entrada (mobilidade in); - Número de vagas disponibilizadas para mobilidades de saída (mobilidade out); - Número de mobilidades de entrada (mobilidade in) realizadas; - Número de mobilidades de saída (mobilidade out) realizadas; - Número de trabalhos e projetos conjuntos realizados. 5. DETALHAMENTO DE AÇÕES – ETAPAS DE EXECUÇÃO As etapas de execução abaixo descritas se darão anualmente: | professors/researchers and faculty members the opportunity to take part in exchange programs to develop activities related to instruction/teaching, research and extension. III. To promote the collaboration and the exchange of experiences and knowledge, as well as the provision of services between the covenant institutions; IV. To promote the exchange of scientific publications and relevant information; V. To support the development of cooperation projects and activities in all the academic areas offered by the partner universities. 4. INDICATORS The following indicators will be used in order to verify the fulfilment of the goals established in the work plan: - Number of places available for mobility in; - Number of places available for mobility out; - Number of mobilities in carried out; - Number of mobilities out carried out; - Number of activities and joint projects carried out; 5. DESCRIPTION OF THE ACTIVITIES – EXECUTION STEPS The execution steps described below are part of the one-year-duration implementation schedule. | |
Período/Period | Atividade/Activity |
Janeiro-fevereiro/ January-February | Troca de informações sobre oferta acadêmica e procedimentos para nomeação e candidatura para Mobilidade no 2º semestre do ano/ Information sharing about the academic offer and nomination/application procedures for mobility in the second half of the year |
Março-abril/ March-April | Nomeação e envio das candidaturas pelos órgãos competentes (2º semestre do ano)/ Nomination and application submissions by the competent bodies (mobility in the second half of the year) Definição do Plano de Estudos/Atividades em conjunto com a unidade acadêmica/administrativa na instituição anfitriã/ Learning/Working Agreement definition together with the academic/administrative unit in the host institution |
Maio-junho/ May-June | Envio das Cartas de Aceite emitidas pelos órgãos competentes/ Exchange of Acceptance Letters issued by the competent bodies |
Julho-agosto/ July-August | Retorno dos estudantes, professores e/ou servidores técnico-administrativos que estiveram em mobilidade no 1º semestre do ano/ Return of the students, professors and/or technical-administrative members who took part in the mobility program in the first half of the year |
Chegada dos estudantes, professores e/ou servidores técnico-administrativos em mobilidade na instituição anfitriã no 2º semestre do ano/ Arrival of the students, professors and/or technical-administrative members in mobility program at the host institution in the second half of the year Registro dos estudantes, professores e/ou servidores técnico-administrativos na instituição anfitriã (2º semestre do ano)/ Registration of the students, professors and/or technical-administrative members in the host institution (mobility in the second half of the year) | |
Agosto-setembro/ August-September | Troca de informações sobre oferta acadêmica e procedimentos para nomeação e candidatura para Mobilidade no 1º semestre do ano seguinte/ Information sharing about the academic offer and nomination/application procedures for mobility in the first half of the following year |
Setembro-outubro/ September-October | Nomeação e envio das candidaturas pelos órgãos competentes (2º semestre do ano)/ Nomination and application submissions by the competent bodies (mobility in the second half of the year) Definição do Plano de Estudos/Atividades em conjunto com a unidade acadêmica/administrativa na instituição anfitriã/ Learning/Working Agreement definition together with the academic/administrative unit in the host institution |
Novembro-dezembro/ November-December | Envio das Cartas de Aceite emitidas pelos órgãos competentes/ Exchange of Acceptance Letters issued by the competent bodies |
Dezembro-janeiro/ December-January | Retorno dos estudantes, professores e/ou servidores técnico-administrativos que estiveram em Mobilidade no 2º semestre do ano à instituição de origen/ Return of the student, professor and/or technical-administrative member who took part in the mobility program in the second half of the year |
* Todas as datas podem sofrer alteração dependendo do calendário acadêmico/administrativo de cada universidade/
* All the periods may undergo amendments depending upon the academic/administrative calendar in each partner university.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Plano de Trabalho não impõe transferências de recursos financeiros entre as partes, não havendo, portanto, previsão de prestação de contas. Eventuais cobranças de taxas de matrícula ou mensalidades aos estudantes, docentes ou servidores técnico-administrativos aceitos pela Universidade anfitriã deverão ser realizadas apenas na instituição de origem. 7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO O início da execução do presente Plano de Xxxxxxxx se dará imediatamente após a assinatura, pelo último parceiro, deste Acordo | 6. IMPLEMENTATION PLAN OF FINANCIAL RESOURCES The current Work Plan contemplates no transfer of funds between the covenants. Therefore, there is no provision of accountability. The exchange students, professors/researchers and faculty members will only pay the applicable tuition fee at their home institution. No tuition fee will be charged at the host institution. 7. BEGINNING AND END OF THE OBJECT EXECUTION The beginning of the object execution of this Work Plan will immediately start with the last partner’s signature of this Cooperation Agreement between |
MARLIERE DE LIMA:52900509653
Assinado de forma digital por XXXXXXX APARECIDA MARLIERE DE LIMA:52900509653
XXXXXXX XXXXXXXXX
Dados: 2022.11.04 18:12:19
-03'00'