Processo nº 05666/2012 AVISO
Processo nº 05666/2012 AVISO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juiz de Fora, faz saber, a quem interessar possa, que nos termos do que dispõe a Lei nº 8.666/93, receberá às 9h30 (nove e trinta) horas, do dia 19 (dezenove) de julho de 2012, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, nesta cidade de Juiz de Fora – MG, os documentos relativos à habilitação e proposta de sociedade empresária especializada objetivando a prestação de serviços de apoio à pavimentação asfáltica de vias públicas do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006, Lei nº 12.211/2011 e pelas demais condições fixadas no Edital, as quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, devidamente cadastrados, detentores de Certificado de Registro Cadastral do Município de Juiz de Fora – CAGEL, no prazo de validade, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessidade de qualificação, na for- ma do disposto no § 2° do art. 22 da Lei 8.666/93.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL (endereço supra), em meio magnético mediante entrega de 01 CD vazio, de segunda a sexta-feira, ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail – xxx@xxx.xx.xxx.xx - ou via fax – (00)0000-0000, a retirada do mesmo, para que possam ser comunicadas possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contactar pelo telefone (32) 3690 – 8190.
Juiz de Fora, 26 de junho de 2012.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juiz de Fora informa a todos os interessados, que dará início às 9h30 (nove e trinta) horas, do dia 19 (dezenove) de julho de 2012, na sala de licitações da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Brasil, nº 2001/6º andar, nesta cidade de Juiz de Fora – MG, ao procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 019/2012 – EMPAV, tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006, Lei nº 12.211/2011 e pelas demais condições fixadas no Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
1 - DO OBJETO
1.1– É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária para a prestação de serviços de apoio à pavimentação asfáltica de vias públicas do Município, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.
1.2 - Para iniciar a prestação dos serviços, a Contratada deverá estar de posse de autorização (Ordem de Serviço) emitida pela fiscalização da EMPAV.
1.3. De cada Ordem de Serviço a ser emitida pela fiscalização deverá constar a justificativa para o serviço, o local de execução, descrição dos serviços, quantitativos, prazo de execução, valor unitário e global, assim como data, número do processo e número do Contrato. O documento deverá conter a assinatura do responsável da Unidade Gestora.
1.4 – DA VISITA TÉCNICA: As interessadas deverão designar representante, engenheiro civil, R.T. – Responsável Técnico da sociedade empresária, para efetuar visita técnica aos locais de execução dos serviços. Quaisquer informações quanto as visitas e prestações de esclarecimentos, poderão ser obtidas junto a Subsecretaria de Coordenação e Projetos da Secretaria de Obras do Município, através do telefone
(00) 0000-0000. O agendamento da visita poderá ser feito através do email xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone acima indicado, para uma das seguintes datas:
Visita 1 – Data: 11 de julho de 2012, às 14:30h.
Visita 2 – Data: 12 de julho de 2012, às 14:30h.
1.4.1 - No ato da visita o representante designado pela licitante deverá apresentar ao representante da Prefeitura de Juiz de Fora os seguintes documentos:
1.4.2. Carta de credenciamento;
1.4.3 – Documento de identificação.
1.4.4 - Na oportunidade da visita, será fornecido o respectivo “Atestado de Visita”, emitido pela Prefeitura de Juiz de Fora, que deverá ser inserido no Envelope Nº 1 - “Documentos de Habilitação”.
1.5 - O não comparecimento do representante da empresa no horário previamente agendado implicará no não fornecimento, pela Prefeitura de Juiz de Fora, do atestado de visita.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Para habilitação, deverá a sociedade empresária apresentar, no envelope nº “A” – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Licitante os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
2.1.1 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão, preferencialmente, chegar antes do início da sessão de abertura da licitação e solicitar a autenticação.
2.1.2 - Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
2.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
2.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica.
2.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 019/2012 – EMPAV ENVELOPE Nº A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA:
CNPJ:
2.2 - Para habilitar-se, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
2.2.1 - Certificado Cadastral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; con- forme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002, com a seguinte classificação: Categoria: B; Grupo Técnico 2 ou maior, e Grupo Econômico 01 ou maior; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.2.2 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
2.2.3– Comprovante de registro da sociedade empresária junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura – CREA.
OBS.: A sociedade empresária vencedora sediada em outros estados deverá apresentar a certidão com o visto do CREA-MG, para fins de contratação.
2.2.4 – Para atender o que prescreve o Art. 30, § 1º da Lei 8.666/93, a sociedade empresária deverá possuir atestado(s) passado(s) por pessoa jurídica de direito privado ou órgão da Administração Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo(s) técnico(s) – CAT emitida(s) pelo CREA, em nome do proponente ou de profissional comprovadamente integrante de seu quadro técnico permanente, comprovando ter a mesma ou seu Responsável Técnico (comprovadamente inscrito no CREA), executado os serviços constantes em planilha (exceto item 06 – Usinagem de CBUQ), e relativamente aos itens de relevância possuir atestados de pelo menos 50 % do quantitativo proposto, conforme itens abaixo relacionados :
Item | Descrição | Unid. | Quantidade a ser atestada (50%) | ||
03. | Execução de sub base ou base em brita graduada, exclusive transporte | m³ | 1.350 | ||
05. | Pintura de ligaçao fornecimento de rr-1c | exclusive | m² | 33.000 | |
07. | Aplicação de concreto betuminoso usinado a quente em serviços de pavimentação | t | 5.080 |
2.2.4.1 – A comprovação do vínculo com o profissional será feita:
2.2.4.2 – Sócio Gerente: através do Contrato Social;
2.2.4.3 – Responsável Técnico: registro no CREA
2.2.4.4 – O acervo técnico do profissional será comprovado mediante a apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente inscrito(s) no CREA, contendo obrigatoriamente a responsabilidade técnica do profissional pela execução de serviços, com características semelhantes ao do objeto licitado, atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA.
2.2.5 – Declaração da proponente (modelo em anexo) de que o profissional detentor do (s) atestado(s) de Responsabilidade Técnica, citado no item 2.2.4, será obrigatoriamente, o Responsável Técnico pelos serviços objeto do contrato, caso a proponente seja a vencedora desta licitação, com anuência do mesmo.
2.2.6 - Declaração expressa de que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
2.2.7. Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
2.2.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto
– Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR).
2.2.9 - Atestado de visita técnica de que compareceu aos locais onde serão executadas as obras e serviços objetivadas nesta licitação, devidamente assinada por servidor do Município que esteja designado, expressamente, para emitir a mesma.
2.2.10. Comprovante de recolhimento de garantia de proposta no valor de R$ 13.874,53 (treze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), nos termos do que dispõe o art. 31, inciso III, da Lei 8666/93.
2.2.10.1 - O valor referido nessa alínea será devolvido às licitantes, exceto àquela classificada em primeiro lugar no final do certame, tão logo homologado o resultado final.
2.2.10.2 - A garantia poderá ser prestada através de Carta de Fiança Bancária, Seguro Garantia ou caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
2.2.10.3 - A garantia de proposta, com validade de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação da proposta, deverá ser depositada até o dia 13 de julho de 2012, até as 18:00 horas, em nome Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, junto à Comissão Permanente de Licitação, 6º andar do prédio da Prefeitura de Juiz de Fora situado na Av. Brasil, nº 2001, das 8h às 12h e das 14h às 18h, que emitirá recibo a ser anexado à Documentação.
2.2.10.3.1. A garantia da Proposta, prestada pelos proponentes, à exceção da prestada pela licitante vencedora, será devolvida até 10 (dias) após a data da homologação do resultado da Licitação, mediante requerimento.
2.2.10.3.2. O Município de Juiz de Fora a seu exclusivo critério, e na forma da Lei, executará a garantia aqui referida, caso o contrato decorrente do certame não tenha sido assinado pela licitante adjudicatária, decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de homologação do processo divulgada nos quadros de aviso e na página da Prefeitura de Juiz de Fora na Internet.
2.2.10.3.3. A garantia da proposta da licitante vencedora será devolvida até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e prestação da garantia de execução do contrato.
2.2.10.3.4. Caso o Município de Juiz de Fora execute a caução prestada em Títulos da Dívida Pública sua devolução se fará no valor de venda dos citados títulos.
2.2.10.3 .5. As cauções, quando prestadas em moeda corrente, serão devolvidas corrigidas monetariamente pelo IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 7.542, de 9 de maio de 2005.
2.2.10.3.6. A garantia da Proposta e garantia de Contrato, prestadas na modalidade de seguro garantia deverão vir acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
2.2.10.3.7. Caso a Seguradora venha a perder a condição de funcionamento regular junto à SUSEP ou ao IRB, durante a execução do contrato, é obrigação da Contratada substituir a apólice original por igual documento de outra seguradora ou por outra modalidade de garantia de contrato.
2.2.10.3.8. A devolução da garantia não exime a contratada de suas responsabilidades legais e contratuais.
2.3 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06.
2.4 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, o seu representante legal deverá apresentar declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
2.5 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
2.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.5.2 – A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, preferencialmente, com identificação da sociedade empresária, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 019/2012 – EMPAV ENVELOPE Nº B – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA: CNPJ:
3.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
3.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura do envelope “01”;
3.2.2 - Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;
3.3- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das dispo- sições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifesta - mente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
3.4- A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
4 - DA ENTREGA DOS INVÓLUCROS "A" E "B"
4.1. No dia e hora marcados, indicados no preâmbulo do Edital, improrrogavelmente, o proponente deverá apresentar à Comissão, no local previsto no preâmbulo deste Edital, por si ou por intermédio de representante devidamente credenciado, os invólucros “A” e “B”, que conterão, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta, de acordo com o disposto nos itens anteriores.
4.1.1. Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por qualquer tipo de via postal, fax, e-mail ou entregues antes da data e horário estabelecidos no item 4.1, exceto remessa de desistência de recurso administrativo e credenciamento.
4.2. A entrega dos 02 (dois) invólucros (01 Habilitação e 01 Proposta), deverá ser pessoal mediante entrega pelo proponente à Comissão Permanente de Licitação a carta de credenciamento, ou documento que comprove ser ele o representante legal da proponente.
4.2.1. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. Também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
4.2.1.1. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
5 - DO PROCEDIMENTO
5.1. No dia e hora marcados para entrega dos invólucros “A” e “B”, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope que contiver os documentos de habilitação (envelope “A”).
5.2. Aberto o envelope “A”, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros “A” e “B”, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4. A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.
5.5. A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, o envelope “B” sem abri-lo, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase.
5.6. A Comissão procederá, então, à abertura do envelope “B” dos proponentes habilitados.
5.7. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
5.7.1.– Havendo diferença entre o preço unitário e o seu correspondente preço global, prevalecerá o cotado em preço unitário cabendo à Comissão proceder à correção no valor global.
5.7.2 - Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma:
a) Em caso de discrepância entre o preço global e o preço unitário pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total;
b) Em caso de discrepância entre o valor por extenso e as respectivas cifras, prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros a sua proposta será desclassificada.
5.8. Dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
5.8.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos praticados no mercado.
5.8.2 - Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
5.8.3. Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.8.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, ressalvada a observância da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
5.8.5. Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
5.9. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
5.10. No local, data e hora designados, a Comissão divulgará a ordem de classificação.
5.11. Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
5.12. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros “A” ou “B”.
5.13. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
5.14. Os recursos e impugnações ao edital deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
5.14.1. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital enviados por qualquer tipo de via postal, fax ou e-mail.
5.15. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
5.16. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo após esse prazo expurgados.
5.17 – É facultado à Comissão Licitante no curso do procedimento sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, realizar correções de caráter formal.
5.18 – Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
5.18.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada;
5.18.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão;
5.18.3 – A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
5.18.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.18.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 5.18.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
5.18.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.18.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.18.7 – O procedimento previsto no item 5.18 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
6.1- A autoridade competente homologará o resultado da licitação e adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Unidade Requisitante.
6.2 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
6.3 - Decorrido o prazo do item 6.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
6.3.1 multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
6.3.2 impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.3.3 A multa de que trata o item 6.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7 – DO CONTRATO E DO PRAZO
7.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
7.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante sim- ples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
7.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adju- dicatário.
7.4. O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, admitida a prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
7.5 – Da Garantia de Execução Contratual:
7.5.1 – Para garantia da execução do contrato, será exigido, 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura, garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, observadas as disposições do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Quando o contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
7.5.2– Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
7.5.3 – O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
7.5.4 – Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
7.5.4.1 - Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
7.5.5 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o término do prazo contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
7.5.5.1 - Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas.
b) Utilizada pela contratante para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
7.5.6 – A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
8.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando a medição dos serviços, assim como o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela EMPAV.
8.2.1 - As medições serão efetuadas do 1º ao 5º dia do mês subseqüente ao de fechamento da medição e de- verão ser aprovadas pela fiscalização.
8.2.2 - Quanto a GRPS, será retido o respectivo percentual conforme legislação vigente.
8.2.3 - Após aprovação da medição, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal juntamente com os compro- vantes de recolhimento dos tributos e outros documentos pertinentes. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas.
8.2.4 - A nota fiscal deverá ser protocolada em três vias, na EMPAV, conforme art. 31 da Lei. Nº 8212/91, com redação dada pela Lei nº 9711/98, regulamentada pela Ordem de Serviço do INSS/DAF nº 209/99, e demais determinações do INSS referentes à retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, referente a mão de obra, a título de indenização compensável das contribuições previdenciárias devidas pela Contratada, referentes ao contrato; e visada pelo servidor designado.
8.2.4.1 - A retenção citada no item anterior deverá atender ao disposto no art. 149 e seguintes da IN – MPS/SRP nº 3/2005.
8.2.4.2 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
I. cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo De garantia por tempo de serviço e informações à Previdência Social, específica deste contrato, com preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do Município de Juiz de Fora, tomador dos serviços referentes à presente contratação;
II. cópia autenticada da Guia da Previdência Social;
III. comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II supra, conforme determinações do INSS.
8.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
8.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI.
8.6- No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
8.7 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
8.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9 - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Da Unidade Requisitante:
9.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste instrumento;
9.1.2. Aplicar à sociedade (s) empresária (s) vencedora penalidades, quando for o caso;
9.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
9.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
9.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9.1.6 - Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória.
9.1.7. - Caberá ao Gestor da Unidade Administrativa designar ocupante de cargo efetivo do Quadro da EMPAV ou da Administração Direta, para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.1.8 - Compete ao fiscal da execução contratual:
I. emitir Ordens de Serviço;
II. efetuar medições;
III. fiscalizar a execução dos serviços;
IV. receber os serviços mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
V. remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
VI. aplicar as penalidades previstas no Edital;
VII. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1.8.1 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal da execução contratual deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.2 - Da sociedade (s) empresária (s) Vencedora:
9.2.1. Executar o objeto desta licitação nas especificações e condições exigidas no Edital e no preço avençado;
9.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
9.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
9.2.5 - Apresentar autorização (Ordem de Serviço) para a prestação dos serviços emitida pela fiscalização da EMPAV.
9.2.6 – Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, impostos, taxas e demais despesas incidentais sobre a prestação dos serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, inclusive as decorrentes de convenções, acordo ou dissídios coletivos.
9.2.7 – Providenciar a nova execução dos serviços em qualquer eventualidade, ou quando a fiscalização da EMPAV assim o exigir, por não atender às suas exigências.
9.2.8 – Cumprir o disposto na Portaria nº. 3.218 e seus anexos do Ministério do Trabalho, no tocante à exi- gências de Segurança e Medicina do Trabalho.
9.2.9 - É de responsabilidade da Contratada a utilização de Equipamentos de Proteção Individual por parte dos operadores e devida fiscalização. Todos os operadores deverão também apresentar-se uniformizados.
10 – DAS PENALIDADES
10.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 10.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
10.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 10.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
10.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
10.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
10.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10.8 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
10.9. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente TOMADA DE PREÇOS.
11.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.
11.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto.
11.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL/PJF pelo telefone: (00) 0000-0000, fax (00)0000-0000, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário das 09 às 11 horas ou 15 às 17 horas.
11.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
11.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela CPL/PJF obedecida a legislação vigente.
11.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
11.10. É vedada a participação:
a) de interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial;
b) de interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Públi- ca ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
c) de sociedades empresárias consorciadas;
d) de interessados que se encontrarem em débito para com a Fazenda Pública do Município de Juiz de Fora;
e) de cooperativas.
11.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.12 – È proibida a participação de cooperativas no procedimento licitatório.
11.13 - Faz parte deste Edital:
Anexo I – Informações Complementares e Valor Estimado. Anexo II – Modelo de Credenciamento.
Anexo III – Modelo da Proposta Comercial.
Anexo IV – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica. Anexo V – Minuta de Contrato.
Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica.
Anexo VII – Modelo de declaração de disponibilidade de equipamento/usina de asfalto.
Juiz de Fora, 26 de junho de 2012.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS nº 0019/2012 – EMPAV
ANEXO I – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E VALOR ESTIMADO
A Empav através do presente Edital está selecionando Empresa especializada de engenharia para “Execução de serviços de apoio a pavimentação asfáltica de vias públicas neste município”.
✓ INFORMAÇÕES GERAIS:
Para iniciar os trabalhos em qualquer logradouro, a Contratada deverá estar de posse de autorização emitida pela fiscalização da Empav, constando dos elementos necessários à identificação dos serviços nome da rua, extensão, largura, espessura de base e cbuq e outras informações que forem necessárias a execução e ao bom andamento dos serviços.
• Anotação de responsabilidade técnica
Caberá ao Contratado fazer o registro da ART de execução dos serviços, entregando ao Contratante suas respectivas vias.
• Prazo de execução: 4(quatro) meses
• Locais das obras:
Os Locais das obras deverão ser visitados pelos licitantes, para que obtenham as informações referentes às suas características físicas e dificuldades da obra.
A visita deverá ser realizada por responsável técnico, incluso no quadro de RT´s perante o CREA.
A declaração de visita técnica, deverá ser atestada pela EMPAV, durante a visita, tendo em vista que a mesma comporá a documentação de habilitação.
• Atendimento às normas:
As atividades a serem executadas para realização destes serviços tais como instalações provisórias para sanitários e refeições, sinalização e limpeza da obra, e sua devida remuneração deverão estar contempladas no BDI. Esclarecemos que os serviços deverão ser executados obedecendo-se às normas de segurança da ABNT, NR-18 (Norma regulamentadora da portaria n° 3214, do Ministério do Trabalho), e demais normas complementares.
Cuidados especiais deverão ser tomados relativamente à Sinalização, de forma a promover seu isolamento, resguardando-se o fluxo de pedestres e automóveis necessários e garantindo a segurança no local. As etapas de implantação dos trabalhos, assim como a definição dos locais onde os referidos fluxos de pedestres e automóveis deverão ser preservados, serão indicados pela fiscalização.
Este documento estabelece as normas gerais e específicas, para execução deste objeto, devendo ser entendidas como complementares aos demais documentos contratuais.
Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente ao seguinte:
▪ Normas e especificações constantes deste documento e descritivos dos itens de planilha;
▪ Normas técnicas da ABNT e DNIT, inerentes a cada serviço;
▪ Normas regulamentares do Ministério do Trabalho aplicáveis aos serviços, sendo indispensável o cumprimento da NR-18 do Ministério do Trabalho.
• Obrigações da CONTRATADA:
A empresa contratada, deverá manter na obra em tempo integral um responsável técnico pelos serviços, com respectiva ART, bem como encarregado, a serem responsáveis pela condução dos trabalhos objeto desta licitação.
Todo e qualquer dano causado por acidentes na realização dos serviços, especialmente onde for comprovada negligência, imperícia e a não observância das Normas de Segurança pertinentes, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA, antes do início das obras, deverá estar de posse das autorizações necessárias para execução das mesmas, junto aos Órgãos Competentes, inclusive Anotação de responsabilidade Técnica (ART).
A FISCALIZAÇÃO não autorizará o início dos serviços sem a devida documentação.
As ferramentas e equipamentos utilizadas para realização dos serviços, deverão apresentar plenas condições de funcionamento e conservação, além de garantir segurança ao usuário, devendo na ocorrência de defeitos, serem substituídas de imediato, de forma a não comprometer o prazo previsto para execução dos mesmos.
A responsabilidade pela guarda dos equipamentos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá ainda, manter, obrigatoriamente e permanentemente, em vigor o Seguro Contra Acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura de seus funcionários, conforme definido na convenção coletiva do trabalho.
A Contratada deverá utilizar nos serviços, operários capacitados e equipamentos apropriados, para garantir boa qualidade nos serviços, uma vez que será de sua total responsabilidade, todo o serviço de recuperação, devendo refazer os Serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO sem que os mesmos repercutam em ônus à Contratante.
Todas as despesas de alimentação, alojamento, transporte, equipamentos de segurança, bem como taxas, encargos sociais, previdenciários, securitários, deverão estar inclusos nos preços apresentados pela Contratada.
É de responsabilidade da Contratada, todas as providências e materiais necessários a perfeita sinalização, no local cujos serviços estão sendo executados, com o objetivo de prevenir acidentes, bem como proteção aos usuários e transeuntes, inclusive quanto a utilização de Equipamentos de Proteção Individual por parte de seu pessoal e conseqüente fiscalização quanto à sua efetiva utilização. Todo o pessoal da Contratada que irá trabalhar na obra deverá estar munido de todos os equipamentos individuais de segurança e uniformizados.
A contratada deverá manter no canteiro, os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de funcionamento, conforme patrulha mínima especificada. Toda a operação, manutenção preventiva e corretiva, bem como abastecimento, lubrificação, lavagem e guarda de equipamentos a disposição da obra, são de responsabilidade da Contratada.
É de inteira responsabilidade da Contratada, a licença de operação da usina de asfalto junto aos órgãos competentes, cabendo a mesma assumir todos os ônus referentes à multas ambientais decorrentes do não cumprimento de suas obrigações.
• Obrigações da CONTRATANTE:
Esclarecer todas as dúvidas que a CONTRATADA venha a ter durante a realização dos serviços. ’Justificar por escrito toda e qualquer alteração quantitativa e qualitativa do Contrato firmado entre as
partes, registrando-as, com a antecedência necessária a garantir o prazo estipulado pela CONTRATADA.
• Controle tecnológico
A CONTRATANTE através da utilização de empresa especializada, será responsável pelo controle tecnológico de todos os serviços que assim o exigirem.
• Fornecimento de equipe de topografia.
A CONTRATANTE, fornecerá equipe de Topografia devidamente equipada, para acompanhamento topográfico .
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
1. MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO
Este item destina-se a remunerar a mobilização e desmobilização de mão-de-obra e equipamentos nas frentes de serviços.
Medição dos serviços:
O percentual de 50 % será medido no início dos serviços e o restante ao final do Contrato.
2. REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO Descrição:
Trata-se de operação destinada a conformar o leito estradal, quando necessário, transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes e ou aterros até 20 cm de espessura.
Consiste nos trabalhos de preparação, acerto e compactação do sub-leito de acordo com as determinações topográficas, para receber a camada de base. O terreno deverá ser escarificado e o material umedecido e homogeneizado, sendo compactado a 95 % do Proctor Normal, próxima da unidade ótima . Para estes serviços deverão ser utilizados os equipamentos convencionais necessários a boa execução dos mesmos.
Depois de executado, a pista deverá ser mantida úmida até a elaboração da camada seguinte, ou conforme instruções da fiscalização.
Os materiais empregados na regularização são os do próprio local.
Medição dos serviços:
Os serviços serão medidos por metro quadrado de regularização executada.
3. EXECUÇÃO DE REFORÇO DO SUB-LEITO, INCLUINDO ESCAVAÇAO, CARGA, DESCARGA E COMPACTAÇAO PROCTOR INERMEDIÁRIO.
Descrição dos serviços:
Trata-se da substituição de solo de baixa capacidade de suporte por material proveniente de jazida ou empréstimo de boa qualidade, de forma a obter-se camada estável, destinada a atender as condições impostas pelo tráfego. Tal atividade deverá ser executada sobre o sub-leito devidamente regularizado e compactado. Os serviços de reforço incluem as operações de escavação, carga, descarga e compactação Proctor Intermediário.
Materiais de fornecimento da Contratante:
O material de empréstimo será fornecido pela Contratante na frente de serviço.
Equipamentos de fornecimento da Contratada:
São indicados os seguintes tipos de equipamentos para a execução dos serviços :
• Trator de esteiras
• Pá carregadeira ou escavadeira hidráulica
• Rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso-vibratório e pneumático
• Grade de discos
Medição dos serviços;
• Será medido pelo volume efetivamente executado, cujas fases de serviço estejam totalmente concluidas e aprovadas pela fiscalização. Sendo medido o volume compactado na pista.
4. EXECUÇÃO DE BASE ESTABILIZADA GRANULOMÉTRICAMENTE, EXCLUSIVE FORNECIMEN- TO DE MATERIAL
Descrição dos serviços:
Trata-se de camada estável, destinada a atender as condições impostas pelo tráfego. Esta estrutura está condicionada à compatibilidade entre o tipo de material e a energia de compactação dada pelo equipamento e suas condições de operação.
Materiais de fornecimento da Contratante:
São constituidos de brita graduadas, entregues na frente de serviço pela Contratante.
Equipamentos de fornecimento da Contratada:
São indicados os seguintes tipos de equipamentos para a execução dos serviços :
• Motoniveladora pesada com escarificador
• Carro tanque distribuidor de água
• Rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso-vibratório e pneumático
• Grade de discos
Os equipamentos de compactação são escolhidos de acordo com o tipo de material empregado. Execução:
A execução da base compreende as operações de mistura e pulverização, umedecimento ou secagem de materiais,
O espalhamento, compactação e acabamento na pista , devem ser devidamente preparados na largura desejada, nas quantidades que permitam, após compactação, atingir a espessura projetada.
Quando houver necessidade de se executar camada de base com espessura superior a 20 cm, estas serão subdivididas em camadas parciais. A espessura mínima de qualquer camada de base, será de 10 cm após compactação.
Medição dos serviços;
Será medido pelo volume efetivamente executado, cujas fases de serviço estejam totalmente concluidas e aprovadas pela fiscalização. Sendo medido o volume compactado na pista.
5. IMPRIMAÇÃO, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DE CM-30 Descrição:
Consiste na aplicação de uma camada de asfalto diluido (CM-30), sobre base compactada, conforme normas
do DNIT.
Deverão ser utilizados os equipamentos convencionais necessários à boa execução dos serviços. A taxa de aplicação a ser utilizada será definida pela fiscalização.
O material será fornecido pela Contratante na usina de asfalto da Contratada, observados ainda critérios estabelecidos no item Informações complementares.
Medição dos serviços:
Será medido pela metragem quadrada executada aplicada e aprovada pela fiscalização.
6. PINTURA DE LIGAÇÃO, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DE RR-1C Descrição:
Consiste na aplicação de uma camada de emulsão asfáltica sobre a superfície a ser pavimentada, de acordo com as normas do DNIT.
A taxa de aplicação a ser utilizada será definida pela fiscalização.
O material será fornecido pela Contratante na usina de asfalto da Contratada, observados ainda critérios estabelecidos no ítem Informações Complementares.
Medição dos serviços:
Será medido pela metragem quadrada executada aplicada e aprovada pela fiscalização.
7. USINAGEM DE CBUQ
O concreto asfáltico é definido como sendo uma mistura flexível, resultante do processamento a quente, em uma usina apropriada de agregado mineral graduado e cimento asfáltico de petróleo.
• Materiais de fornecimento da Contratante:
Os insumos relativos aos materiais betuminosos, constituídos por CAP-50/70, bem como os agregados necessários à composição do referido produto tais como: Pó-de-pedra, areia, brita 0 e brita 1, conforme traço definido em laboratório especializado, a ser realizado pela Contratante serão fornecidos pela Empav, na usina de asfalto da Contratada, observados ainda critérios estabelecidos no item Informações Complementares.
• Serviços de usinagem
A usinagem consistirá em uma mistura uniforme de agregados e cimento asfáltico a ser efetuada em usinas apropriadas, devidamente licenciadas à produção do concreto betuminoso usinado a quente, nas faixas do DNIT solicitadas pela Contratante, de maneira a satisfazer os requisitos a seguir especificados:
▪ O concreto asfáltico deve ser misturado em uma usina, apropriada, devidamente licenciada, com capacidade suficiente ao atendimento do quantitativo conforme prazo Contratual .
▪ O necessário controle tecnológico do concreto usinado será efetuado pela Contratante, com a finalidade de proceder os ensaios necessários, conforme a seguir :
a) Ensaios de extração de betume.
b) Ensaios de granulometria da mistura de agregados
c)Ensaios Marshall
O controle de temperatura do concreto asfáltico será realizado pela conferência na usina (local de produção) e na pista (local de aplicação),devendo a Contratada garantir as seguintes temperaturas:
- na usina - temperatura de 140ºC a 160ºC;
- na pista - temperatura de 120ºC a 160ºC.
8. EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA MASSA ASFÁLTICA.
Descrição:
Consiste na aplicação de massa asfáltica sobre pavimento preparado, conforme especificações do DNIT. A espessura da camada será determinada pela fiscalização
Serão utilizados Equipamentos para espalhamento e acabamento, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamentos requeridos, tais como :
Motoniveladoras ou vibro-acabadoras conforme indicado;
Equipamentos para compressão constituídos por rolos pneumáticos e rolo metálico liso tipo Tanden, carga de 8 a 12 toneladas;
Os rolos pneumáticos autopropulsores, devem ser dotados de pneus que permitam a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada;
Os equipamentos em operação devem ser suficientes para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
Medição dos serviços:
Será medido pela quantidade em toneladas aplicadas e aprovada pela fiscalização.
9. TRANSPORTE DE MASSA ASFÁLTICA Descrição:
Consiste no transporte por caminhões basculantes, da massa asfáltica da usina até o local de aplicação. Observadas ainda os critérios estabelecidos nas informações complementares.
Medição dos serviços:
Será medido pela quantidade em toneladas de massa asfáltica transportada, multiplicado pela distância de transporte, aprovado pela fiscalização.
Para cada viagem, deverá ser destacado um boletim com cópia referente ao transporte do material, devendo constar: Placa do caminhão, nome do motorista, quantidade transportada, distância percorrida, hora do carregamento, hora da descarga e assinatura dos responsáveis. Este boletim será a base para medição de transporte.
Deverão ser observadas ainda os critérios estabelecidos no item Informações complementares.
✓ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• Considerando a localização da usina que prestará os serviços de usinagem para a licitante vencedora, esclarecemos que num raio de 25 km do centro do município de Juiz de Fora, o frete dos materiais a serem fornecidos pela XXXXX (XXX 00/00, XX-0X e CM-30 e agregados), serão custeados pela Contratante.
Acima de 25 km, a licitante pagará à EMPAV pelo frete dos materiais betuminosos, o valor de R$0,60 por tonelada x km , transportada
Acima de 25 km, a licitante pagará à EMPAV pelo frete dos agregados, o valor de R$0,80 por metro cúbico x km , transportada
• Considerando a localização da usina que prestará os serviços de usinagem para a licitante vencedora, relativamente ao transporte do material usinado até a frente de serviço, a EMPAV remunerará atra - vés da planilha de quantitativos e preços unitários até a distância de 25 km.
• A licitante deverá apresentar declaração de disponibilidade de Usina de asfalto para fornecimento de cbuq, licenciada em conformidade com a Legislação Ambiental (CONAMA) e se compromete a dis- ponibilizar os volumes necessários à execução das obras, dentro do prazo estipulado neste Edital, sendo que a mesma não poderá ser obtida junto a EMPAV.
Para efeito de quantificação do concreto usinado a ser disponibilizado mensalmente, considera-se o quantitativo total dividido pelo nº de meses).
• A licitante deverá apresentar declaração de disponibilidade dos equipamentos abaixo relacionados para realização dos serviços objetos desta licitação, conforme a seguir:
▪ A patrulha mínima para execução dos serviços:
Ítem | Descrição | quant. |
1. | Caminhão basculante para transporte de material usinado ( 10 t) | 6 |
2. | Caminhão tanque (8.000 l) | 1 |
3. | Motoniveladora (potência de 125 HP) | 1 |
4. | Vibroacabadora de asfalto (100 t/ h) | 1 |
5. | Espargidor – Caminhão tanque equipado com barra espagidora e/ou caneta distribuidora, bomba reguladora de pressão, tacômetro, termômetro e conta-giro da bomba de ligante; | 2 |
6. | Rolo compressor de chapa autopropulsor tipo TANDEM ou similar (10 t) | 1 |
7. | Rolo compactador pneumático autopropulsor (20 a 25 t) | 1 |
8. | Rolo pé-de-carneiro (10 a 12 t) | 1 |
9. | Usina de asfalto (40/60 t) | 1 |
A disponibilidade dos referidos equipamentos deverá ser explicitada através de declaração formal, conforme modelo. Caso os mesmos não forem de propriedade da licitante, deverá ser apresentando termo de compromisso do proprietário dos mesmos, de que os colocará à disposição da proponente;
A contratada deverá manter no canteiro, os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de funcionamento, conforme patrulha mínima especificada.
Toda a operação, manutenção preventiva e corretiva, bem como abastecimento, lubrificação, lavagem e guarda de equipamentos a disposição da obra, são de responsabilidade da Contratada
✓ MEDIÇÃO E FATURAMENTO E PAGAMENTO
A medição contemplando os serviços executados no mês, após aprovada pela fiscaliza- ção, deverá ser emitida, no 1º ao 5º dia do mês subseqüente, sendo apresentada juntamente com a Nota Fiscal correspondente em 3 (três) vias.
• Com a respectiva Nota Fiscal, deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento do FGTS.
• Haverá retenção do INSS, conforme legislação vigente
• O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fechamento da medição junto à fiscalização e en - trega da respectiva nota fiscal.
LOGRADOUROS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS:
O Projeto Básico para cada logradouro onde serão executados os serviços será enviado a Contratada juntamente com a autorização do serviço, constando de:
- Croquis
- Localização
- Área (extensão e largura)
- Prazo de execução
- Consumo Previsto
Para reconhecimento do local, apresentamos a seguir a vias contempladas na presente licitação:
1 | Gentil Forn | Imperador |
2 | Xxxx Xxxxxxxx xxxxxx | X.Xxx Xxxxxx |
3 | Luiz Vicentim | Nova Benfica |
4 | Xxxxxxx Xxxxxx Bara | Nova Benfica |
5 | Pedro Francisco do Nascimento | Nova Benfica |
6 | Hélio Noronha | Nova Benfica |
7 | Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Nova Benfica |
8 | Abel Rafael Pinto | Nova Benfica |
9 | Josè Ribeiro de Mattos (antiga rua "F") | Nova Benfica |
10 | Custódio Rezende Bastos (antiga rua "F") | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (antiga rua "E") | Jardim Alfineiros |
12 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - xxxxxx 0 (xxxxxxxxxx) | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
13 | Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - trecho 2 (terra) | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
15 | Nair Furtado de Souza | Jardim Laranjeiras |
16 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Jardim Laranjeiras |
17 | General Mário Xavier | Jardim Laranjeiras |
18 | Xxxxxxx x'Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
19 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
20 | Murilo Vale Fonseca | Jardim Laranjeiras |
DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | Quantidade | preço unitário | Total |
01. | Mobilizaçao / desmobilização | vb | 1,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
01. | Regularização e compactação | m² | 20.778,00 | 1,40 | 29.089,20 |
02. | Execução de reforço do sub-leito, incluindo, escavação, carga, descarga, espalhamento e compactação proctor intermediário. | m³ | 5.900,00 | 10,28 | 60.669,70 |
03. | Execução de sub base ou base em brita graduada, exclusive transporte de material | m³ | 2.700,00 | 26,50 | 71.550,00 |
04. | Imprimação exclusive fornecimento de cm-30 | m² | 4.300,00 | 1,55 | 6.665,00 |
05. | Pintura de ligaçao exclusive fornecimento de rr-1c | m² | 66.000,00 | 1,30 | 85.800,00 |
06. | usinagem de concreto betuminoso usinado a quente exclusive fornecimento de material betuminoso e agregados | t | 10.160,00 | 47,00 | 477.520,00 |
07. | Aplicaçao de concreto betuminoso usinado a quente | t | 10.160,00 | 44,50 | 452.120,00 |
08. | Transporte de Cbuq, dmt até 25 km | txkm | 198.000,00 | 0,98 | 194.040,00 |
TOTAL GERAL | 1.387.453,90 |
TOMADA DE PREÇOS nº 019/2012 – EMPAV ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
, inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr(a)
, portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade RG
, e inscrito no CPF sob o nº com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Juiz de Fora, na Tomada de Preços nº 019/2012
– EMPAV, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e propor em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2012 – EMPAV ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data:
Tomada de Preços nº 019/2012 – EMPAV
À
Prefeitura de Juiz de Fora
A/C: Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prezado Senhor,
A sociedade empresária .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no
CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, submetemos à apreciação de V.ª S.a a proposta de preços relativa a prestação de serviços de apoio à pavimentação asfáltica de vias públicas do Município, conforme especificações, e declaramos aceitar integralmente os termos e condições constantes do Edital de Licitação supra-citado, especificações e normas da EMPAV.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | Quantidade | preço unitário | Total | ||
01. | Mobilizaçao / desmobilização | vb | 1,00 | ||||
01. | Regularização e compactação | m² | 20.778,00 | ||||
02. | Execução de reforço do sub-leito, incluindo, escavação, carga, descarga, espalhamento e compactação proctor intermediário. | m³ | 5.900,00 | ||||
03. | Execução de sub base ou base em brita graduada, exclusive transporte de material | m³ | 2.700,00 | ||||
04. | Imprimação exclusive fornecimento de cm-30 | m² | 4.300,00 | ||||
05. | Pintura de ligaçao fornecimento de rr-1c | exclusive | 66.000,00 | ||||
m² | |||||||
06. | usinagem de concreto betuminoso usinado a quente exclusive fornecimento de material betuminoso e agregados | t | 10.160,00 | ||||
07. | Aplicaçao de concreto betuminoso usinado a quente | t | 10.160,00 | ||||
08. | Transporte de Cbuq, dmt até 25 km | txkm | 198.000,00 | ||||
TOTAL GERAL |
• Valor Global dos serviços: R$ ................................ ( )
• Validade da proposta: ........................................................................................
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, que as despesas com equipamentos de proteção individual, mão-de-obra, transportes, são de inteira responsabilidade da Contratada, bem como todos os recolhimentos, taxas e encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscal, securitários, e ainda, que concordamos com as exigências e condições estipuladas no presente Edital.
Data:
Assinatura:
Nome do Representante Legal do Proponente:
Carimbo do CNPJ
TOMADA DE PREÇOS nº 019/2012 – EMPAV
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao Edital da Tomada de Preços nº 019/2012, declaramos que o profissional detentor do(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, engenheiro
(CREA Nº ), será o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora.
, de de 2012.
NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Autorizo a inclusão do meu nome como Responsável Técnico pela execução das obras e serviços objeto do , caso a sociedade empresária
seja contratada pela Prefeitura de Juiz de Fora.
, de de 2012.
NOME / CREA / ASSINATURA DO R.T
TOMADA DE PREÇOS nº 019/2012 – EMPAV ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
A EMPAV – Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. ..................... e por seu Diretor Administrativo/Financeiro Sr. ........................................., doravante denominada EMPAV, CNPJ nº 17.783.044/0002-19, com sede na Xx. Xxxxxx, xx 0000 xx xxxxxx Xxxx Xxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX e a
estabelecida à rua
n. º , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº ............................................, RG
nº .............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do TOMADA DE PREÇOS nº 019/2012 – EMPAV, conforme consta do processo administrativo próprio nº 05666/2012, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – É objeto deste instrumento a prestação de serviços de apoio à pavimentação asfáltica de vias públicas do Município, conforme especificações constantes do Anexo I edital da Tomada de Preços nº 019/2012, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2 - Para iniciar a prestação dos serviços, a Contratada deverá estar de posse de autorização (Ordem de Serviço) emitida pela fiscalização da EMPAV.
1.3. De cada Ordem de Serviço a ser emitida pela fiscalização deverá constar a justificativa para o serviço, o local de execução, descrição dos serviços, quantitativos, prazo de execução, valor unitário e global, assim como data, número do processo e número do Contrato. O documento deverá conter a assinatura do responsável da Unidade Gestora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor global de R$ ( ) e valores unitários conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
2.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando a medição dos serviços, assim como o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela EMPAV.
2.2.1 - As medições serão efetuadas do 1º ao 5º dia do mês subseqüente ao de fechamento da medição e de- verão ser aprovadas pela fiscalização.
2.2.2 - Quanto a GRPS, será retido o respectivo percentual conforme legislação vigente.
2.2.3 - Após aprovação da medição, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal juntamente com os compro- vantes de recolhimento dos tributos e outros documentos pertinentes. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas.
2.2.4 - A nota fiscal deverá ser protocolada em três vias, na EMPAV, conforme art. 31 da Lei. Nº 8212/91, com redação dada pela Lei nº 9711/98, regulamentada pela Ordem de Serviço do INSS/DAF nº 209/99, e demais determinações do INSS referentes à retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, referente a mão de obra, a título de indenização compensável das contribuições previdenciárias devidas pela Contratada, referentes ao contrato; e visada pelo servidor designado.
2.2.4.1 - A retenção citada no item anterior deverá atender ao disposto no art. 149 e seguintes da IN – MPS/SRP nº 3/2005.
2.2.4.2 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
I. cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo De garantia por tempo de serviço e informações à Previdência Social, específica deste contrato, com preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do Município de Juiz de Fora, tomador dos serviços referentes à presente contratação;
II. cópia autenticada da Guia da Previdência Social;
III. comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II supra, conforme determinações do INSS.
2.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
2.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI.
2.6- No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.7 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante sim- ples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adju- dicatário.
3.4 – O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, admitida a prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
3.5 – Da Garantia Contratual:
3.5.1 – A contratada, neste momento, presta uma garantia, na modalidade , relativa à 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
3.5.1.1 – As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
3.5.1.2 - A vigência da garantia terá como data inicial a de / / , início da prestação dos serviços e data final a de / / , correspondente a noventa dias após a data de vigência deste contrato.
3.5.2– Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
3.5.3 – O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
3.5.4 – Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
3.5.4.1 - Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
3.5.5 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o término do prazo contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
3.5.5.1 - Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas.
b) Utilizada pela contratante para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
3.5.6 – A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Da Unidade Requisitante:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva execução do objeto deste instrumento;
4.1.2. Aplicar à sociedade (s) empresária (s) contratada penalidades, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.1.6 - Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória.
4.1.7. - Caberá ao Gestor da Unidade Administrativa designar ocupante de cargo efetivo do Quadro da EMPAV ou da Administração Direta, para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.8 - Compete ao fiscal da execução contratual:
I. emitir Ordens de Serviço;
II. efetuar medições;
III. fiscalizar a execução dos serviços;
IV. receber os serviços mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
V. remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
VI. aplicar as penalidades previstas no Edital;
VII. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.1.8.1 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal da execução contratual deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2 - Da sociedade (s) empresária (s) Contratada:
4.2.1. Executar o objeto deste instrumento nas especificações e condições exigidas e no preço avençado;
4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
4.2.5 - Apresentar autorização (Ordem de Serviço) para a prestação dos serviços emitida pela fiscalização da EMPAV.
4.2.6 – Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, impostos, taxas e demais despesas incidentais sobre a prestação dos serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, inclusive as decorrentes de convenções, acordo ou dissídios coletivos.
4.2.7 – Providenciar a substituição do objeto contratado em qualquer eventualidade, ou quando a fiscalização da EMPAV assim o exigir, por não atender às suas exigências.
4.2.8 – Cumprir o disposto na Portaria nº. 3.218 e seus anexos do Ministério do Trabalho, no tocante à exi- gências de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.2.9 - É de responsabilidade da Contratada a utilização de Equipamentos de Proteção Individual por parte dos operadores e devida fiscalização. Todos os operadores deverão também apresentar-se uniformizados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
5.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 5.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 5.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
5.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
5.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
5.8 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA DA CESSÃO
6.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS COMUNICAÇÕES
7.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, de de 2012.
Diretor Presidente
Diretor Administrativo/Financeiro
Contratada
TESTEMUNHAS:
1)
2)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AOS LOCAIS DAS OBRAS.
À Comissão de Licitação Juiz de Fora – MG
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de participação na Tomada de Preços nº. 019/2012, que a empresa
................................ Realizou a VISITA TÉCNICA, na pessoa do Sr (a) (nome e cargo na empresa, da pessoa que fez a visita técnica), quando tomamos conhecimento dos locais onde se realizarão as obras, com ciência de todas as informações, das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem executados, razão pela qual não poderá a empresa, após a apresentação da proposta ou mesmo durante a execução dos serviços, se vencedora, alegar desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos, como justificativa das condições do Edital de Licitação.
Juiz de Fora, de de 2012.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS / USINA DE ASFALTO.
À Comissão de Licitação Juiz de Fora – MG
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de participação na Tomada de Preços nº. 019/2012, que a empresa
................................ tem em disponibilidade os equipamentos / Usina de asfalto, constantes das especificações técnicas, e que os mesmos possibilitam a execução dos serviços no prazo estabelecido no edital.
Juiz de Fora, de de 2012.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)