TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20220366
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20220366
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20220366, que fazem entre si o município de MAGALHÃES BARATA, por intermédio do (a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MAGALHÃES BARATA e CASSIO RENAN EMPREENDIMENTOS EIRELI
O Município de MAGALHÃES BARATA, através da FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MAGALHÃES
BARATA PARÁ/PA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede Trav. Pres. Getúlio Vargas, centro, CEP: 68637-000, nesta cidade de Magalhães Barata Pará. Em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretaria de Assist. Social, e de outro lado a licitante XXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 38.300.431/0001-46, estabelecida na AV BEZERRA DE MENEZES, VILA NOVA, Concórdia do Pará-PA, CEP 68685-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, residente na AV. PRESIDENTE XXXXXX, S/N, CENTRO, Concórdia do Pará-PA, CEP 68685-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes da CHAMADA PÚBLICA n.º 7/2022-00017 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº.8.666/1993 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coquetel, alimentação, decoração, montagem, ornamentação, desmontagem do salão e contratação de seguranças, para a realização do Casamento Comunitário de 2022, através dos recursos do PAIF/CRAS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Municipio de Magalhães Barata/pa, conforme Termo de Referência (anexo I).
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-00000 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
092546 | DECORAÇÃO | SERVIÇO | 1,00 | 17.000,000 | 17.000,00 |
Decoração do Hall de entrada: com 02 colunas de madeira, tapete vermelho 9mts, 08 pares de LED, arranjos de flores artificiais com vaso. Decoração do salão forração: forração do salão com xales em tecido no interior do salão. Decoração do corredor do salão: 01 tapete vermelho com 10mts, 04 colunas de madeira com 04 arranjos de flores artificiais com vaso. Decoração da mesa das autoridades: com 01 arranjo de flores artificiais, 20 cadeiras brancas sem braço encapadas com tecido. Decoração da mesa do tabelião e dois auxiliares: com 01 arranjo de flores com vaso, 03 cadeiras brancas sem braço encapada. do Juiz de Paz. E dois arranjos de flores artificiais. Decoração da mesa do Juiz de Paz: 01 arranjo flores artificiais com vaso e 01 tapete e 01 cadeira branca sem braço encapada com tecido.
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO: arco hexagonal com
flores artificiais, 10 unidade de arranjos de flores com vasos altos, 4 colunas de madeira, 100 cadeiras encapadas com tecido para os noivos.
DECORAÇÃO DO
CANTINHO DOS NOIVOS PARA FOTOS: com ornamentação, composta de 02 poltronas 02 paredes decorativa dourada em MDF, 01 arco de flores artificiais, parede de 3mt de LED, 02 prateleira de MDF decorativa, medindo: 1,80cm, carpete bege, 01 refletor par LED, placas com frases românticas.
Aluguel de 400 cadeiras: brancas sem
braço, e 150 capas para cadeiras sembraço em tecido.
ILUMINAÇÃO: Instalação de no mínimo 10 pontos de Led (iluminação cênica) a serem utilizados no hall de entrada e nas laterais do salão.
092547 LOCAÇÃO DO ESPAÇO SERVIÇO 1,00 1.230,000 1.230,00
LOCAÇÃO de espaço para realização da cerimônia de casamento e recepção com capacidade para 400 pessoas.(de bom aceso e localizado na sede do
município). | |||||
092548 | SERVIÇO DE ALUGUEL de 01 freezer | SERVIÇO | 1,00 | 260,000 | 260,00 |
092549 | CONVITES | UNIDADE | 50,00 | 28,000 | 1.400,00 |
Convites: convites de casamento, tamanho 21x34cm, 02 vincos, impressão 1x1, cor tinta ouro, papel Markatto Finezza Avorio 250g. escohido modelo pelos organizadores em gráfica. Cada um contendo 04 Convite individual, 5x2,5cm impressão 1x0, cor ouro papel
Markatto Finezza Avório 250g. | |||||
092550 | FOTOGRAFO | SERVIÇO | 1,00 | 3.860,000 | 3.860,00 |
serviço profissional de fotografia para casamento. | |||||
092551 | COQUETEL | SERVIÇO | 1,00 | 15.000,000 | 15.000,00 |
1 bolo de 03 andares de casamento, 400 unidades e doces finos, sendo de côco, brigadeiro e casadinho em forminhas para compor a mesa 3000 salgados, sendo coxinha de frango, rizole de carne, canudinho de camarão, salgadinho de queijo.03 tortas salgadas de frango de 01 mt cada.
03 tortas de chocolate de 1mt cada.
Bebidas 20 PCTS Refrigerante 2L sabor Guaraná
e Coca-Cola. Garrafa.
25 PCTS Água sem gás, garrafa de
200 ml
04 garçons para servir as bebidas e alimentação incluindo bandejas de alumínios para os garçons servirem as bebidas.
1000 copos de 150 ml
600 food
pack, lenço dia ?dia 14x14 30 pct | |||||
092552 | SEGURANÇA | SERVIÇO | 4,00 | 155,000 | 620,00 |
Segurança: segurança durante o período do evento | |||||
092553 | SERVIÇO DE SOM | SERVIÇO | 1,00 | 2.660,000 | 2.660,00 |
SERVIÇO DE SOM: Caixas de Som e Sistemas | PA, | ||||
equipamentos com mesa digital para DJ e Microfones sem fio. | |||||
092554 | LEMBRANCINHAS DE MDF Lembrancinhas de MDF: personalizadas com nome | UNIDADE dos | 50,00 | 39,000 | 1.950,00 |
noivos e data do casamento comunitário. | |||||
092555 | SAXOFONISTA | SERVIÇO | 1,00 | 3.830,000 | 3.830,00 |
Saxofonista: Para Entrada de Noivos na Igreja durante a | |||||
marcha nupcial | |||||
092556 | CERIMONIALISTA | SERVIÇO | 1,00 | 1.190,000 | 1.190,00 |
Cerimonialista: Organizar, orientar e fiscalizar | a | ||||
realização do evento do início ao fim. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 49.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 49.000,00(Quarenta e Nove Mil Reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de se rviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização da CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-00000, realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais e equipamentos necessários que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência da CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-00000.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 21 de Setembro de 2022 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacor do com as especificações constantes do processo CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-00000;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do
CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-00000;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a p restação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1212.081220032.2.062 Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.53, no valor de R$ 49.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado á RUA LAURO SODRE, S/N, CENTRO - MAGALHÃES BARATA/PA, CEP. 68722- 000, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial a tualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo propost o e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniênciapara a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos da CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-00000, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de MAGALHÃES BARATA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA - PA, em 21 de Setembro de 2022
MAGALHAES:02302626273
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:02302626273
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXXXX XXXXXX CNPJ(MF) 14.527.362/0001-40
CONTRATANTE
CASSIO RENAN EMPREENDIMENTOS EIRELI:38300431000146
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI:38300431000146
Dados: 2022.09.21 11:55:47 -03'00'
CASSIO RENAN EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ 38.300.431/0001-46
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.