TERMO DE CONTRATO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A EMPRESA ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede em Esplanada dos Ministérios, Bloco R, CEP 70.044-902, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.753.638/0001-03, neste ato representado pela seu Coordenador Geral de Recursos Logísticos, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, nomeado(a) pela Portaria nº 1.131, de 22 de outubro de 2020, publicada no DOU de 23 de outubro de 2020, portador da matrícula funcional nº 662555, doravante denominada CONTRATANTE, e a ORION TELECOMUNICACOES ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.011.976/0001-22, sediado no SCS Quadra 04 Bloco “A” – Ed. Xxxx Xxxx, 6º Andar, Brasília/DF - CEP.: 70304-913, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.024505/2021-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de suporte técnico “on site”, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com manutenção preventiva, corretiva e evolutiva para a sala-cofre, incluindo a substituição de componentes, para atender às necessidades do Ministério das Comunicações – MCOM
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 06/2022, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | MÉTRICA | PERIODICIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de Manutenção da sala-cofre e demais subsistemas. | Serviço | Mensal | 12 | R$ 27.000,00 | R$ 324.000,00 |
2 | Recarga de gás FM-200 | Sob Demanda | Anual | Até 1x ao ano | R$ 11.500,00 | R$ 11.500,00 |
3 | Verificação, teste e/ou substituição de cilindro | Anual | Até 1x ao ano | R$ 29.800,00 | R$ 29.800,00 | |
4 | Ponto de Energia Elétrica | Pontos | Ate 20 ao ano | R$ 325,00 | R$ 6.500,00 | |
5 | Rede "categoria 6A" | Pontos | Ate 15 ao ano | R$ 528,00 | R$ 7.920,00 | |
6 | Fibra Óptica 10GB | Pontos | Ate 10 ao ano | R$ 650,00 | R$ 6.500,00 | |
7 | Análise de Fluidodinâmica | Anual | Até 1x ao ano | R$ 23.850,00 | R$ 23.850,00 | |
8 | Atualização de dados de Baterias | Anual | Até 1x ao ano | R$ 95.000,00 | R$ 95.000,00 | |
TOTAL GLOBAL | R$ 505.070,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 505.070,00 (quinhentos e cinco mil setenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 410003
Fonte: 0178980000
Naturezas das Despesas: 339040 PTRES: 194946
Nota de Empenho nº: 2022NE000122
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.2. Demais regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pelo CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 1 (uma) via disponibilizado por meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI,
com fundamento no Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os representantes legais assinam.
(assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
(assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxx (E), Usuário Externo, em 28/06/2022, às 12:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º
do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, em 29/06/2022, às 08:28 (horário oficial de
Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 10090152 e o código CRC C85A039C.