DESPACHO/DECISÃO
Estado do Paraná Município de Porto Amazonas
DESPACHO/DECISÃO
Protocolo: 564/2018
Processo Licitatório: Tomada de Preços nº 004/2018 Assunto: Solicitação de Rescisão Contratual
Requerente: XXXXX XXXXX XX XXXXX ME – CNPJ 25.007.918/0001-93
Analisando o protocolo solicitando a rescisão do contrato de empreitada nº 039/2018, originado através da Tomada de Preços nº 004/2018, no qual a licitante vencedora justifica que até a presente data não foi expedido a ordem de serviço, o qual deveria ser fornecida em até 90 (noventa) dias após assinatura e publicação do contrato.
De fato, assiste razão ao requerente/contratado pois de acordo com o art. 78 da Lei nº 8.666/93, o atraso por parte da Administração Pública por mais de 90 (noventa) dias é causa de rescisão contratual.
No entanto, justifica-se que o município não emitiu a ordem de serviço nesse período mencionado em função de que o recurso sendo um Contrato de Repasse de origem do Governo Federal – Ministério do Esporte, e administrado pela Caixa Econômica Federal – REGOV/PG, estando no aguardo deste órgão emitir a autorização para início da obra, portanto a não emissão da ordem desserviço se dá por fato alheio à vontade da Administração.
Do exposto, acolho o pedido de rescisão contratual nos termos formulado no protocolo em epigrafe para fim de rescindir o contrato dispensando a aplicação de multa.
Após a publicação do distrato contratual, notifica-se a empresa classificada sub sequentemente, para manifestar interessar na contratação do objeto da Tomada de Preços nº 004/2018.
É a decisão.
Encaminhe-seà Comissão Permanente de Licitações para a elaboração do distrato contratual, coleta de assinaturas, publicação e convocação da empresa classificada na sequência.
Porto Amazonas, 24 de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
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