CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 ANEXO XV
CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 ANEXO XV
CONTRATO Nº /2020
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Execução de Obras, o MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob o nº 08.170.862/0001-74, neste negócio jurídico representado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas e Saneamento, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG n°. 1713506-SSP/RN e CPF n°.000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx esperança, Parnamirim/RN e, de outro lado, a empresa
, com sede /RN inscrito no CNPJ nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a). , CPF/MF Nº. e RG nº , residente e domiciliada na , doravante denominada de CONTRATADA, no final assinados, tem justo e contratado, nos termos e estipulações desta avença e de acordo com as formalidades constantes do Processo nº 202011810581, referente a CONCORRÊNCIA Nº /2020 e com as normas jurídicas incidentes, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que mutuamente outorgam e aceitam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Execução de monumento alusivo a municipalidade correspondente a construção de letreiro “I ♥ PARNAMIRIM” em 5 (cinco) locais no Município de Parnamirim-RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Especificações Técnicas do serviço e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução das obras e serviços, objeto do presente Contrato, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA,
o valor total de R$ ( ), conforme proposta anexa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura Municipal, correndo a despesa nas dotações orçamentárias, conforme cláusula 5ª do referido Contrato
a.1) A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da Concorrência e da ordem de serviço, a fim de se acelerar o trâmite de verificação do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
b) O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução nº 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.048/2019, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
c) No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
c.1) de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente , conforme determina § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24.
c.2) de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
d) Constatada qualquer pendência em relação fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
Parágrafo Único. Na apresentação da Nota Fiscal a CONTRATADA deverá fazer prova de recolhimento de seus encargos sociais e fiscais, através de cópias autenticadas das guias de pagamento, inclusive de FGTS e INSS.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência deste Contrato será de ( ) dias, a contar da data da assinatura do Contrato expedida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento.
O prazo de execução do objeto é de ( ) dias e será iniciada , cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será procedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá por conta dos Recursos:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.111 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento; FUNÇÃO: 15 - Urbanismo; SUBFUNÇÃO: 451 - Infra-Estrutura Urbana; PROGRAMA: 0017 - Obras Públicas; NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 - Obras e Instalações; FONTE DE RECURSOS: 10010000 -
Recursos Ordinários..
CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO
A proposta da CONTRATADA é parte integrante e complementar deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA fará garantia da execução da obra em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual poderá ser seguro-garantia ou fiança bancária, prestada no ato da assinatura do contrato, junto à Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Primeiro: A caução a que se refere este item somente será restituída após a emissão do Certificado de Aceitação Definitiva das Obras. Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, a caução não será restituída e constituirá receita da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, que aplicará nos serviços objeto deste Edital.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo elevação do valor contratual, por aditivo, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar a garantia nas mesmas condições acima referidas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades das partes, além das previstas em lei:
PELA CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
a.1) Plano de trabalho contendo no mínimo Servente, Engenheiro Civil de Xxxx Xxxxxx, Encarregado geral de obras (mensalista), Pedreiro, operador de betoneira, armador, carpinteiro de forma, pintor e montador de estrutura metálica as frentes de trabalho simultâneas e planejamento de suprimento de materiais e equipamentos deveram ser aplicados na obra de acordo com as Especificações, Orçamento e Termo de Referência.
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
f) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
h) Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
i) Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
j) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
k) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
l) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
p) Xxxxxx preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
q) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
r) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
s) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
t) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
u) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
v) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
w) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e de comunicação.
x) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
y) Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
z) Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
aa) Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
ab) Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
ab.1) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
ab.2) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
ac) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
ad) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
ae) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
af) Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
ag) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
ah) Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais
utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
ah.1) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
ah.2) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
ah3) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
ah.3.1) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
ai) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
ai.1) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
ai.2) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos
seguintes procedimentos:
ai.2.1) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
ai.2.2) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
ai.2.3) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
ai.2.4) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
ai 3) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
ai.4) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
aj) Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
aj.1) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
aj.2) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas
Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
aj.3) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
ak) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
al) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
am) Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
an) A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
ao) Serão de exclusiva responsabilidade das contratadas eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
ap) A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do
Decreto n. 7.983/2013.
PELO MUNICÍPIO:
aq) Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
f) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
g) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
h) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
i) Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
j) Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
j.1) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
j.2) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
j.3) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros
aprovando o serviço;
j.4) A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO, DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
a) O objeto deste Edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será
fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos, despesas com vale-transporte, alimentação dos funcionários, en tre outras.
b) Será admitida a repactuação/reajuste dos preços dos serviços contratados, no que se refere à mão de obra dos Serviços Contínuos e dos Serviços Eventuais, bem como aos preços dos Materiais Não Básicos, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
c) Para a mão de obra dos serviços contínuos, o interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta.
d) Os valores referentes a mão de obra dos serviços eventuais permanecerão fixos e irreajustáveis por um período mínimo de 1 (um) ano, para fins de reajuste de preços, contado a partir da data da proposta da Licitante.
Para o cálculo dos novos valores, utilizar-se-á a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, acu mulado em 12 (doze) meses, com base na fórmula descrita abaixo.
e) Nas repactuações da mão de obra contínua, subsequentes à primeira, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias.
f) Nos reajustes da mão de obra eventual, subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
g) Os valores referentes aos materiais e equipamentos constantes da Planilha de Materiais, (Não Básicos) discriminados na proposta da Contratada, permanecerão fixos e irreajustáveis por um período mínimo de 1 (um) ano, para fins de reajuste de preços, contado a partir da data da proposta da Licitante.
Para o cálculo dos novos valores, utilizar-se-á a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = ((I – Io)/ Io) x P
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal da CONTRATADA.
Nos reajustes de materiais e equipamentos, subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
h) A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação/reajuste:
h.1) da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional (no caso de repactuação da mão de obra contínua);
h.2) do dia subsequente ao aniversário de 1 (ano) da proposta da licitante (no caso de reajuste da mão de obra eventual);
h.3) do dia subsequente ao aniversário de 1 (ano) da proposta da licitante (no caso de reajuste de materiais não básicos);
h.4) até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação/reajuste, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar/reajustar. (Acórdão n.º 1.828/2008 – TCU/Plenário e IN SLTI n.º 05/2017).
i) As repactuações/reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
j) As repactuações/reajustes serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, ou ainda tabela SINAPI, que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
k) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
l) A CONTRATANTE poderá realizar diligências para fins de comprovação da variação de custos alegada pela CONTRATADA.
m) Na hipótese em que os valores dos materiais venham a ser fixados, ou sejam inseridos, futuramente, no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, passarão a ser observadas as regras de repactuação previstas nos itens "a" a "j" desta cláusula.
n) O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA E PENALIDADES
No descumprimento de qualquer Cláusula contratual a CONTRATADA será penalizada em 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do faturamento mensal, acrescidos de 2% (dois por cento) a título de multa mensal, até 50% (cinquenta por cento) do valor global deste Contrato.
§ 1°. Sem prejuízo das penalidades estabelecidas nas Cláusulas anteriores, o MUNICÍPIO poderá ainda, aplicar à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária em licitação e impedimento de contratação de serviços e/ou obras com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 anos;
c) Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição.
§ 2°. A sanção prevista na letra “c”, do § 1°, só será aplicada quando a CONTRATADA praticar falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do MUNICÍPIO;
§ 3°. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por outros danos ou prejuízos, ou ainda, por infração a qualquer outra Cláusula ou dispositivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Fica reservado ao MUNICÍPIO o direito de rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de qualquer indenização ou retenção, seja a que título for, os estabelecidos no art. 78 da Lei n° 8.666/93, em especial pelos motivos a seguir:
a) Descumprimento de qualquer obrigação contratual;
b) Subcontratação total ou parcial dos serviços;
c) Falência, concordata, solvência, dissolução judicial ou extrajudicial impetradas, homologadas ou decretadas.
§ 1°. Fica também reservado ao MUNICÍPIO o direito de rescindir o presente Contrato em razão de interesse público, hipótese em que a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos comprovadamente sofridos, tendo ainda o direito ao pagamento devido pela execução das obras até a data da rescisão.
§ 2°. No caso de rescisão de Contrato por culpa da CONTRATADA, esta será responsável por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO, sujeitando-se ainda às penalidades previstas no Parágrafo Primeiro da Xxxxxxxx Xxxxxx.
§ 3°. O presente Contrato será considerado nulo se verificada a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento das obrigações estipuladas, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência, anexo do Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Regularização Fundiária com a apresentação das devidas justificativas adequadas a presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos de obras serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no prazo previsto na Lei n 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Parnamirim/RN, como único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato, firmado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo todas assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Parnamirim/RN, de de 2020.