CARTILHA CONTRATOS BANCÁRIOS
CARTILHA
CONTRATOS BANCÁRIOS
Comissão Nacional
de Defesa do Consumidor
CARTILHA CONTRATOS BANCÁRIOS
1. Crédito fácil, crédito caro
O custo do crédito é fixado de acordo com o risco do contrato. Contratos com garantia normalmente tem custos mais baixos. Nos contratos sem garantia vinculada, os juros são mais altos. Antes de assinar um contrato bancário, é importante pedir o esclarecimento sobre as diferentes modalidades de crédito e os respectivos custos e riscos.
2. Compreender o custo do crédito
O preço total de um empréstimo é demonstrado pelo Custo Efetivo Total – CET, que normalmente é infor- mado em percentual ao ano. Essa informação permite ao consumidor comparar os custos dos emprésti- mos, ofertados por diferentes instituições financeiras.
A Resolução 4.197 do Conselho Monetário Nacional exige que sejam detalhados todos os custos do crédi- to, discriminando na informação do CET os valores de cada componente (juros, tributos, tarifas, seguros) em reais e em percentual ao ano. O artigo 52 do CDC exige que seja informado o valor total a ser pago pelo financiamento.
É sempre importante avaliar o preço total do empréstimo, e não apenas o valor da prestação mensal, para compreender o quanto será pago e se vale a pena contratar.
3. Cuidado com os limites de cheque especial e cartão de crédito
Os contratos de limite de crédito, como o cheque especial e o cartão de crédito, tem juros altíssimos de até 20% ao mês. O uso do crédito nessas modalidades pode fazer com que a dívida aumente exponencial- mente, gerando um custo muito alto a ser pago. Antes de usar os limites de cheque especial e cartão de crédito, é importante consultar outras opções, para evitar o endividamento excessivo.
4. Conta corrente pessoa física é isenta de tarifas
Conforme Resoluções 3.919 e 4.196 do Conselho Monetário Nacional, os serviços básicos na conta corren- te pessoa física são gratuitos. O consumidor não é obrigado a contratar um pacote mensal de tarifas, para abrir uma conta corrente. A imposição de contratação do pacote mensal de tarifas configura venda casada, prática abusiva que é proibida pelo CDC.
5. Toda cobrança de tarifas deve ser contratada
As tarifas bancárias correspondem a serviços adicionais, prestados em benefício do consumidor, que não se confundem com os custos normais de concessão do crédito. Toda cobrança de tarifa deve ser contrata- da de forma clara e expressa, informando o serviço prestado para o consumidor.
6. Cuidados na renegociação de dívidas
Nas renegociações de dívida, é sempre importante conferir o valor total que será pago, em razão do par- celamento. Nas renegociações os bancos aplicam novos juros, que podem aumentar ainda mais a dívida. Para negociação, a melhor estratégia é ofertar o pagamento à vista, nos períodos de fechamento de se- mestre (junho e dezembro), quando são concedidos os maiores descontos.
7. Renegociações sucessivas e eternização da dívida
Nos contratos de parcela fixa, os pagamentos feitos na primeira metade do prazo do contrato são consu- midos quase totalmente pela cobrança de juros. Se o contrato tem 24 meses, nos primeiros 12 meses o consumidor praticamente só paga juros e o saldo devedor, que corresponde ao valor emprestado, quase não diminui.
As renegociações sucessivas de uma dívida podem fazer com o que o consumidor fique sempre pagando juros, sem reduzir o saldo devedor.
8. Cuidados com o seguro prestamista
O seguro prestamista serve como garantia para o banco, de que a dívida será paga, caso o consumidor faleça ou perca o emprego. O maior beneficiado portanto é o banco.
A contratação de seguro prestamista não é obrigatória e as condições em que pode ser usado, para quitar a dívida em caso de um sinistro, devem ser esclarecidas para o consumidor.
Se o seguro é embutido no empréstimo, terá a cobrança de juros sobre o valor do seguro, aumentando a dívida do consumidor.
9. Você pode reduzir sua dívida com a portabilidade bancária
A portabilidade bancária permite que o consumidor transfira um empréstimo fixo para outra instituição financeira, que cobre juros mais baixos. Reduzindo os juros, reduz-se o valor total da dívida.
Para usar a portabilidade, o consumidor precisa estar com o contrato em dia e nome limpo. Xxxxx procurar o banco que esteja ofertando taxas menores do que as fixadas em seu contrato, para começar o procedi- mento administrativo.
10. Tendo dúvidas, consulte um advogado
Além do sistema do Xxxxxxxxxx.xxx.xx, o consumidor pode também abrir uma reclamação sobre proble- mas com contratos bancários na ouvidoria do Banco Central do Brasil. Tendo dúvidas, consulte um advoga- do, para lhe orientar sobre as formas de resolver os problemas e lhe auxiliar nas negociações das dívidas.
DICAS SOBRE A REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS
As discussões judiciais envolvendo contratos bancários são frequentes, tratam-se litigiosidade de massa. Os critérios para identificação dos abusos e revisão dos contratos estão fixados em diversos precedentes do STJ, sintetizados abaixo:
1. Falhas na informação permitem a revisão dos juros bancários
Conforme RESp. Repetitivo 1.112.879/PR e Súmula 530/STJ, a ausência de contratação expressa das taxas de juros permite a limitação, pelas taxas médias de mercado, divulgadas pelo Bacen, para cada modalida- de de crédito.
2. Encargos superiores às médias de mercado podem ser revistos
Conforme os RESps. Repetitivos 1.112.879/PR, 1.251.331/RS e 1.578.553/SP tanto as taxas de juros re- muneratórios, quanto as tarifas bancárias, admitem revisão, quando fixadas em custo muito acima das médias de mercado.
3. A cobrança de juros sobre juros exige contratação clara e expressa
A capitalização composta de juros somente se admite se houver lei autorizando e previsão clara e expressa no contrato, informando a periodicidade de sua incidência e os respectivos impactos nas taxas de juros. Conforme RESps 973.827/RS, 1.124.552/RS, 1.388.972/SC e 1.826.463/SC.
4. A cobrança abusiva de encargos afasta a mora do mutuário
Conforme RESp. Repetitivo 1.061.530/RS, a cobrança abusiva nos encargos de normalidade (taxas de juros remuneratórios ou capitalização de juros indevida) afasta a mora do devedor.
5. Os encargos de mora também podem ser revistos
Os principais encargos de mora são 4: juros moratórios, limitados em 12% ao ano pelo CC/02; multa mo- ratória, de 2% conforme CDC; correção monetária; e a comissão de permanência.
A comissão de permanência foi vedada em 2017, pela Resolução 4.558 do CMN. Para os contratos anterio- res, aplica-se a orientação firmada no RESp. Repetitivo 1.058.114/RS, que determinou que: (i) a comissão de permanência somente pode ser cobrada se contratada de forma isolada, sem cumulação com os outros encargos; (ii) mesmo que aplicada de forma isolada, seu valor não pode exceder o equivalente ao soma- tório dos demais encargos previstos no contrato (juros remuneratórios, juros de mora, multa e correção monetária).
6. Vedação da tarifas em financiamentos
As tarifas de Serviço de Terceiro, Corresponde Bancário e Registro de Gravame, comuns em financiamen- tos de veículos e leasings, foram vedadas pelo STJ, no julgamento dos RESp. Repetitivos 1.578.553/SP e 1.639.320/SP.
7. Nas renegociações de dívida se admite a revisão desde a origem
A Súmula 286/STJ permite a revisão desde a origem da dívida, nos casos renegociação ou confissão de dí- vidas. A revisão pode ser feita inclusive em defesa, nas demandas ajuizadas pelas instituições financeiras.
8. A revisão do contrato bancário pode ser feita em defesa
A revisão das cláusulas contratuais para limitação dos encargos e expurgo das cobranças indevidas pode ser feita em ação própria ajuizada pelo consumidor, ou em defesa nas demandas ajuizadas pelos bancos.
9. Contratos de concessão de limite não admitem execução
Contratos de concessão de limite de crédito (cheque especial, crédito rotativo, cartão de crédito) não têm liquidez. Conforme Súmula 233/STJ, e RESps. 800.178/SC e 1.291.575/PR, contratos líquidos são os que fixam o valor total da dívida no momento da assinatura. Sem liquidez, os contratos de concessão de limite não são títulos executivos extrajudiciais, por isso a cobrança das dívidas não comporta execução.
10. Curso gratuito sobre Revisão Judicial de Contratos Bancários
A Escola Superior de Advocacia da OAB/PR oferta curso gratuito em EAD, de capacitação dos advogados, para atuação nas revisões judiciais de contratos bancários. O curso tem o total de seis módulos temáticos, com abordagem multidisciplinar de Direito do Consumidor, Direito Bancário e Matemática Financeira.
O direito existe para a garantia da justiça para as pessoas e esta justiça perpassa pela necessidade de uma cultura de harmonia e boa-fé nas relações negociais. Já não há espaço para a litigiosidade, é preci- so diálogo e resolução dos conflitos de forma menos traumática que a intervenção do Poder Judiciário nas relações de direito privado, todavia para que isto aconteça, faz-se necessário o mínimo de educa- ção para as partes envolvidas, em especial, para aquela mais fraca, considerada vulnerável, a parte con- sumidora, assim entendida pelo legislador constituinte, em 1988 e pelo legislador ordinário, em 1990.
O sistema bancário, para além das tecnicidades próprias do seu objeto de atuação - as suas várias regras, espalhadas como micronormas (portarias, resoluções, circulares, entre outras) - distanciam do conheci- mento não só o consumidor, este vulnerável por natureza, como também os profissionais do direito convo- cados para dirimir a injustiça por vezes praticada contra este, fragilizado da relação de consumo - falamos aqui dos guerreiros e guerreiras da Advocacia brasileira, responsáveis por lutar pela restauração da justiça com o uso do direito. Por isso, esta Cartilha foi pensada para uso de todos.
Coordenação:
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Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.
Redação:
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Membro consultor da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB
Colaborador Convidado: (convidada pela presidente CEDC)
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Advogada. Doutoranda na PUCPR. Membro das Comissões de Direito do Consumidor e Direito Bancário da OAB/PR
Comissão Nacional
de Defesa do Consumidor