CREDENCIAMENTO Nº. 01/2016
CREDENCIAMENTO Nº. 01/2016
A presente licitação, na modalidade de CREDENCIAMENTO, objetivando processo de credenciamento de laboratórios de análises Clínicas para a prestação de Serviços de realização dos exames laboratoriais constantes da tabela do SUS, conforme necessidade do Município, para prestação de serviços na UPA – Unidade de Pronto Atendimento, regula-se por edital constituído de partes e anexos, na seguinte seqüência:
EDITAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2016
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, com
fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, torna público que estará credenciando a partir de 13 de Janeiro de 2016, Laboratórios para prestação de serviços de exames laboratoriais, na forma, cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O objeto do presente edital é o credenciamento de laboratórios de análises Clínicas para a prestação de Serviços, conforme as necessidades do Município, atendendo à demanda da UPA – Unidade de Pronto Atendimento do Município.
Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO os laboratórios de análises Clínicas interessados e que atenderem às exigências e condições deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado para cobrir as despesas referentes a este credenciamento durante o seu período de vigência será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Deverão ser realizados todos os exames constantes na tabela do SUS e os laboratórios credenciados deverão coletar os materiais para exames na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, sempre que solicitado pelo Médico Plantonista ou Coordenador responsável em formulário próprio do Sistema Único de Saúde –SUS e entregar os resultados na Unidade de Pronto Atendimento. O prazo para realização dos exames e entrega dos resultados, quando solicitados por médicos da UPA no período diurno ou noturno, inclusive nos finais de semana e feriados, não poderá ser superior a 02 (duas) horas, EXCETO nos casos em que comprovadamente o próprio exame demandar de maior prazo para sua realização. O credenciado tem que seguir as normas técnicas específicas de cada exame para garantir que não haverá adulteração do resultado.
Os exames solicitados durante os plantões diurnos, de segunda a sexta-feira, entre as 07h00min e as 18h00min serão remunerados conforme os valores da tabela do SUS. Pelos exames solicitados durante os plantões noturnos, entre as 18h00min e as 07h00min de segunda a sexta feira e os solicitados nos fins de semana e feriados, serão pagos os respectivos valores da tabela do SUS acrescidos de 100% (cem por cento), sendo que será adotado o sistema de rodízio com os laboratórios credenciados, ficando determinada a troca de laboratório a cada 07 (sete) dias. Os laboratórios credenciados não terão limites de atendimento, ficando à disposição para atender a demanda da UPA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão feitos mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente à realização dos exames, discriminados nas respectivas ordens de fornecimento, mediante documento emitido por responsável da Secretaria de Saúde, atestando a prestação dos serviços e com emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no Fundo Municipal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, sendo que para melhor controle do saldo orçamentário, os laboratórios credenciados deverão enviar os relatórios de exames realizados no mês quinzenalmente para o faturamento da UPA para posterior fechamento mensal.
4.2 - As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para os seguintes endereços: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA QUINTA: DA HABILITAÇÃO
As empresas interessadas em aderir ao CREDENCIAMENTO de que trata o presente Edital deverão apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 825, centro, Setor de Protocolo, no Horário de 12:00 (doze horas) às 17:00 (dezessete horas), em envelope fechado, os seguintes documentos relativos à Habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço;
c) Prova de regularidade com o Instituto Nacional Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade fiscal quanto à dívida ativa da União (CND conjunta);
e) Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede da proponente, ou equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Declaração, emitida pelo licitante, de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos);
h) Declaração, emitida pelo licitante, de que a empresa não possui fatos impeditivos para contratar com a Administração em nenhum órgão público das esferas Federal, Estadual ou Municipal;
i) Alvará de Localização e Funcionamento da licitante no Município;
j) Alvará sanitário junto à autoridade competente;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
l) Documento de profissional legalmente habilitado, responsável pela realização dos exames e que assume perante a Vigilância Sanitária a Responsabilidade Técnica do laboratório;
m) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
n) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da empresa, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato.
§ 1º - Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados, ou em original acompanhados de cópia para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DO PROCESSAMENTO:
A abertura e julgamento das propostas de adesão ao presente CREDENCIAMENTO ficarão a cargo da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA, à qual competirá:
a) receber e proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação necessária ao
CREDENCIAMENTO;
b) examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste Edital, devendo recusar a participação dos interessados que deixarem de atender às normas e condições aqui fixadas;
c) analisar recursos porventura interpostos pelos interessados e rever sua decisão ou, caso contrário, fazê-lo subir devidamente informado ao Secretário Municipal de Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados pelos CREDENCIADOS em seu próprio estabelecimento, nas condições e prazos estipulados na cláusula terceira. O presente credenciamento terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O Município firmará com o laboratório credenciado contrato de prestação de serviços, conforme previsto no Anexo II, parte integrante deste edital.
8.2 - A contratação se dará através de Inexigibilidade de Licitação, na forma da Lei Federal número 8.666/93, art. 25, caput e suas alterações posteriores.
8.3 - A empresa deverá manter toda a documentação atualizada junto ao Município, durante toda a vigência do contrato.
8.4 - O valor estimado dos contratos firmados com base neste credenciamento será o informado na CLÁUSULA SEGUNDA deste edital, dividido por quantas empresas se credenciarem, sendo que posteriormente poderá ser alterado no caso de credenciamento de novas empresas ou de descredenciamento de alguma.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo laboratorio CREDENCIADO caracterizará sua inadimplência, sujeitando-lhe as seguintes penalidades:
a) advertência escrita;
b) multa, nos seguintes valores: 10 (dez) UFIR’s por ocorrência, no caso de reclamações fundamentadas de usuários quanto a mau atendimento;
c) descredenciamento.
§ 1º - É competente para aplicação das penalidades acima relacionadas o Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º - Na aplicação dessas penalidades será facultada a defesa prévia da empresa
CREDENCIADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas, e não eximem o CREDENCIADO da prestação dos serviços.
§ 4º - O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento do mês de referência da prestação dos serviços, se não houver recurso, ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
CLÁSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
Será motivo de descredenciamento da empresa, e consequente rescisão do contrato:
I - Pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o laboratório credenciado incorrer reiteradamente nas infrações de que trata esta Cláusula;
b) ficar evidenciada incapacidade de o CREDENCIADO cumprir as obrigações assumidas; devidamente caracterizada em relatório do Secretário Municipal de Saúde;
c) o laboratório credenciado rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
II - Pelo CREDENCIADO
Mediante solicitação por escrito à Secretaria Municipal de Saúde de lagoa da Prata, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único – Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da administração Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pelas seguintes dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata:
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 021203.10.302.1203.4.152.339039 – Ficha: 863
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento dos contratos originados deste Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O Edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à adesão ao
presente CREDENCIAMENTO, poderá ser retirado pelo interessado no local e horário abaixo relacionado:
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – MG. Horário: das 12:00 horas às 17:00 horas;
Fone: (00) 0000-0000 FAX (00) 0000-0000.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 xx xxxxxxx de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Governo
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2016
Termo de referência para credenciamento laboratórios de análises clínicas para prestação de serviços junto a Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
1 – OBJETO
O objeto do presente edital é o credenciamento de laboratórios de análises Clínicas para a prestação de Serviços, conforme as necessidades do Município, atendendo à demanda da UPA Unidade de Pronto Atendimento.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Atender à demanda de exames laboratoriais da UPA Unidade de Pronto Atendimento, sempre que solicitado pelo Médico Plantonista ou Coordenador responsável em formulário próprio do Sistema Único de Saúde.
3 – DO PRAZO
O prazo de duração do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses. As inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo, pelos interessados, junto ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
4 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Podem participar deste Credenciamento todos os laboratórios de análises clínicas que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.2 – É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
4.3 – Os laboratórios de análises clínicas interessados poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação do extrato deste Edital de Credenciamento.
4.4 – Não poderão participar deste Credenciamento:
4.4.1 – Empresas que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
4.4.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
4.4.3 – Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais; considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço;
5.3 - Prova de regularidade com o Instituto Nacional Seguridade Social (INSS);
5.4 - Prova de regularidade fiscal quanto à dívida ativa da União (CND conjunta);
5.5 - Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede da proponente, ou equivalente, na forma da Lei;
5.6 - Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.7 - Declaração, emitida pelo licitante, de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos;
5.8 - Declaração, emitida pelo licitante, de que a empresa não possui fatos impeditivos para contratar com a Administração em nenhum órgão público das esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.9 - Alvará de Localização e Funcionamento da licitante no Município;
5.10 - Alvará sanitário junto à autoridade competente;
5.11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
5.12 - Documento de profissional legalmente habilitado, responsável pela realização dos exames e que assume perante a Vigilância Sanitária a Responsabilidade Técnica do laboratório;
5.13 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
5.14 - Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da empresa, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato.
6 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Deverão ser realizados todos os exames constantes na tabela do SUS e os laboratórios credenciados deverão coletar os materiais para exames na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, sempre que solicitado pelo Médico Plantonista ou Coordenador responsável em formulário próprio do Sistema Único de Saúde –SUS e entregar os resultados na Unidade de Pronto Atendimento. O prazo para realização dos exames e entrega dos resultados, quando solicitados por médicos da UPA no período diurno ou noturno, inclusive nos finais de semana e feriados, não poderá ser superior a 02 (duas) horas, EXCETO nos casos em que comprovadamente o próprio exame demandar de maior prazo para sua realização. O credenciado tem que seguir as normas técnicas específicas de cada exame para garantir que não haverá adulteração do resultado.
Os exames solicitados durante os plantões diurnos, de segunda a sexta-feira, entre as 07h00min e as 18h00min serão remunerados conforme os valores da tabela do SUS. Pelos exames solicitados durante os plantões noturnos, entre as 18h00min e as 07h00min de segunda a sexta feira e os solicitados nos fins de semana e feriados, serão pagos os respectivos valores da tabela do SUS acrescidos de 100% (cem por cento), sendo que será adotado o sistema de rodízio com os laboratórios credenciados, ficando determinada a troca de laboratório a cada 07 (sete) dias. Os laboratórios credenciados não terão limites de atendimento, ficando à disposição para atender a demanda da UPA.
7 – DA FISCALIZAÇÃO
A prestação de serviços ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao laboratório, a realização de inspeções e levantamentos no local de realização dos exames;
8.2 – O Município poderá, através da Secretaria Municipal da Saúde, a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas no CONTRATO, mediante comunicação prévia ao laboratório desde que o interesse público assim recomendar.
8.3 – Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada,
8.4 – O laboratório assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Governo
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /201_
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Município de Lagoa da Prata e a empresa _, de acordo com o Edital de Credenciamento 001/2016, Processo Administrativo nº. _/201_, Inexigibilidade nº.
/201_, nos termos do artigo 25, Caput, da lei Federal nº. 8.666/93.
O Município de Lagoa da Prata, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n0. 18.318.618/0001-60 representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, portador da carteira de Identidade nº. MG-4.347.946 SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. / , com estabelecimento e sede na , nº. , Bairro, na cidade de
- , CEP , representada neste ato por
, inscrito no CPF/MF sob o nº. - , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Credenciamento de laboratórios para a realização de todos os exames constantes na tabela do SUS atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Cláusula terceira do Edital de Credenciamento 001/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO :
2.1. O valor estimado para este contrato será de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), podendo ser alterado no caso de credenciamento de novas empresas ou descredenciamento de alguma.
2.2. Deverão ser realizados todos os exames constantes na tabela do SUS e os laboratórios credenciados deverão coletar os materiais para exames na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, sempre que solicitado pelo Médico Plantonista ou Coordenador responsável em formulário próprio do Sistema Único de Saúde –SUS e entregar os resultados na Unidade de Pronto Atendimento. O prazo para realização dos exames e entrega dos resultados, quando solicitados por médicos da UPA no período diurno ou noturno, inclusive nos finais de semana e feriados, não poderá ser superior a 02 (duas) horas, EXCETO nos casos em que comprovadamente o próprio exame demandar de maior prazo para sua realização. O credenciado tem que seguir as normas técnicas específicas de cada exame para garantir que não haverá adulteração do resultado.
Os exames solicitados durante os plantões diurnos, de segunda a sexta-feira, entre as 07h00min e as 18h00min serão remunerados conforme os valores da tabela do SUS. Pelos exames solicitados durante os plantões noturnos, entre as 18h00min e as 07h00min de segunda a sexta feira e os solicitados nos fins de semana e feriados, serão pagos os respectivos valores da tabela do SUS acrescidos de 100% (cem por cento), sendo que será adotado o sistema de rodízio com os laboratórios credenciados, ficando determinada a troca de laboratório a cada 07 (sete) dias. Os laboratórios credenciados não terão limites de atendimento, ficando à disposição para atender a demanda da UPA.
2.3. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais e outros encargos do contrato;
2.4. Para melhor controle do saldo orçamentário, os laboratórios credenciados deverão enviar os relatórios de exames realizados no mês quinzenalmente para o faturamento da UPA para posterior fechamento mensal,
2.5. O pagamento será feito até o décimo dia do mês subseqüente à prestação dos serviços discriminados nas respectivas ordens de fornecimento, mediante documento emitido por responsável da UPA – Unidade de Pronto Atendimento, atestando a prestação dos serviços e com emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no Fundo Muniicpal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DO CONTRATANTE:
a) remunerar os serviços nos valores e formas constantes da cláusula segunda deste instrumento de contrato;
b) controlar, através da Secretaria Municipal de Saúde, a prestação dos serviços contratados, promovendo o revezamento, se houver mais de 01 empresa credenciada, e limitando os exames ao teto máximo de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), durante a validade do credenciamento 01/2016;
c) fiscalizar permanentemente a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 – DA CONTRATADA:
a) realizar os serviços previstos na cláusula primeira, em período determinado pelo CONTRATANTE;
b) comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, qualquer impedimento que o impossibilite de realizar o serviço no dia e período contratado;
c) zelar pela manutenção dos padrões éticos e profissionais que norteiam a natureza deste tipo de atividade, em especial os princípios da moralidade e impessoalidade que regem a administração pública e especificamente aqueles que orientem o SUS.
d) manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação durante todo o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, e terá início na sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
4.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93,
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 021203.10.302.1203.4.152.339039 – Ficha: 863
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
6.1 - Este contrato encontra-se vinculado ao Edital de Credenciamento e Qualificação nº. 01/2016 que lhe deu origem, devendo a ele ser recorrido para suprir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. Em caso de dúvidas ou pendências não supridas por este instrumento ou pelo Edital em que lhe deu origem, recorrer-se-á à Lei 8.666/93.
6.2 - O contratado reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
6.3 - O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa CREDENCIADA caracterizará sua inadimplência, sujeitando-lhe as seguintes penalidades:
a) advertência escrita;
b) multa, nos seguintes valores: 10 (dez) UFIR’s por ocorrência, no caso de reclamações fundamentadas de usuários quanto a mau atendimento;
c) descredenciamento.
§ 1º - É competente para aplicação das penalidades acima relacionadas o Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º - Na aplicação dessas penalidades será facultada a defesa prévia da empresa
CREDENCIADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas, e não eximem CREDENCIADA da prestação dos serviços.
§ 4º - O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento do mês de referência da prestação dos serviços, se não houver recurso, ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Será motivo de descredenciamento da empresa, e consequente rescisão do contrato:
I – Pelo MUNICÍPIO, quando:
a) A empresa credenciada incorrer reiteradamente nas infrações de que trata esta Cláusula;
b) Ficar evidenciada incapacidade da CREDENCIADA de cumprir as obrigações assumidas; devidamente caracterizada em relatório do Secretário Municipal de Saúde;
c) A empresa credenciada rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
II - Pelo CREDENCIADO
Mediante solicitação por escrito à Secretaria Municipal de Saúde de lagoa da Prata, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único – Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da administração Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
É responsável pela fiscalização da execução deste instrumento o Secretário/Ordenador de despesas, ou servidos de carreira indicado por este como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, de de 201_.
CONTRATANTE
SR. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
(nome do responsável)
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ilustríssima Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Lagoa da Prata.
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , sita à rua
, nº. , bairro , na cidade
de , neste ato representada por
, vem requerer a análise da documentação em anexo, conforme Edital de Credenciamento de laboratórios de Análises Clínicas n° 001/2016, solicitando que seja o presente pedido deferido para posterior assinatura de contrato.
, de _ de .
Assinatura do representante legal da empresa