CONTRATO N.º 209/2020
CONTRATO N.º 209/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA - FUNPAR
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, pessoa jurídica de direto público interno, com sede e prefeitura na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 76.178.037/0001-76, neste ato representado pelo Diretor de Licitações e Formalização de Contratos, Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, e assistido pelo Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA CULTURA - FUNPAR, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 78.350.188/0001-95, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, CEP: 80.010-200, Telefone (00) 0000-0000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Diretor Superintendente, Sr. XXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e R.G. 3.096.943-0 SSP/PR, e o Diretor de Administração e Finanças o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PONCEZEK, brasileiro, devidamente inscrito no CPF/MF 000.000.000-00 e R.G. nº 5.276.793-6 SSP/PR doravante denominada CONTRATADA.
As partes vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas as condições estabelecidas na Dispensa De Licitação n.º 83/2020, e de acordo com a Requisição Preliminar n.º 312/2020, emitida pela Secretaria Municipal de de Obras, Viação e Serviços Urbanos, que faz parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Contratação da FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA - FUNPAR PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM EM TODA SUPERFÍCIE DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA PARA CARACTERIZAR AS CAUSAS DAS INUNDAÇÕES E APRESENTAR PROPOSTAS DE AÇÕES OBJETIVANDO A REDUZIR AS QUESTÕES REFRENTE A ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: Conforme o Termo de Referência no ANEXO I, no qual consta o projeto:
§1º - Elaboração do PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM em toda superfície do Município de Guarapuava para caracterizar as causas das inundações e apresentar propostas de ações
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objetivando a reduzir as questões refrente a alagamentos e inundações, conforme termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR CONTRATUAL
Pela realização dos serviços, objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 922.000,00 (Novecentos e vinte e dois mil reais). Em 06 parcelas, sendo 1° parcela - 10% do valor global do contrato após aprovação do plano de trabalho; 2° parcela - 10% do valor global do contrato após aprovação do Relatório Técnico Parcial I; 3° parcela 20% do valor global do contrato após aprovação do Relatório Técnico Parcial II; 4° parcela - 40% do valor global do contrato após aprovação do Relatório Técnico Parcial III; 5° parcela - 10% do valor global do contrato após aprovação do Relatório Final e da Minuta do Relatório Síntese e 6° parcela - 10% do valor global do contrato após entrega dos exemplares do Plano Municipal de Drenagem, Relatório Síntese e anteprojetos.
Os pagamentos serão efetuados somente após a parecer de aprovação pela Comissão, devidamente publicado em Diário Oficial do Município.
Parágrafo Único – Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, de qualquer natureza, incluindo despesas diretas e indiretas, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras, inclusive o lucro, incidente sobre o produto, bem como, os demais encargos inerentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 30 (Trinta) dias, após a entrega dos relatórios parciais e final, conforme especificado na Cláusula Segunda, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome da Prefeitura Municipal de Guarapuava, reservando-se ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido.
Parágrafo Único – Todos os pagamentos somente serão efetuados mediante a emissão de Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Guarapuava e desde que os serviços sejam dados com aprovados pelo gestor do presente contrato, reservando-se ao Município o direito de recusar a prestação efetuada em desacordo com o solicitado.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Obriga-se a CONTRATANTE à:
4.1 Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a Contratada possa executar os serviçossolicitados.
4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
4.3 Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preçospactuados.
4.4 Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados.
4.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigaçõescontratuais.
4.6 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por
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escrito da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casosomissos.
Obriga-se o CONTRATADO:
4.7 Comparecer à Prefeitura Municipal de Guarapuava, sempre que solicitado e no horário definido, para as reuniões marcadas comantecedência.
4.8 Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como impostos, cópias, deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax e correio e quaisquer outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto docontrato.
4.9 Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Guarapuava, ou sua qualidade de prestador de serviço para a mesma, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos,etc.
4.10 Não se pronunciar, em nome do Município de Guarapuava, a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da Contratante, salvo se houver autorização expressa.
4.11 Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte da Contratante.
4.12 Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá-los ounão.
4.13 Manter durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas na Dispensa de Licitação, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do artigo 55, XIII, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.14 Efetuar o recolhimento de todo e qualquer tributo ou encargo social, previdenciário, trabalhista, acidentes de trabalho e quaisquer outros não mencionados que de algum modo possam vir a incidir sobre os serviços objeto da presente contratação, responsabilizando-se de forma exclusiva, por tais recolhimentos, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade nestesentido.
4.15 Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os serviços objeto destecontrato.
4.16 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no Termo de Referência.
4.17 Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando emserviço.
4.18 Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável.
4.19 A inadimplência da empresa Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação.
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4.20 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desteEdital.
4.21 Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da aplicação dos mesmos no serviço a ser executado, observadas as normastécnicas.
4.22 Prestar os serviços constantes no presente Contrato, em restrita obediência as especificações técnicasdescritas.
4.23 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquerresponsabilidade.
4.24 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
4.25 Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos àAdministração.
4.26 Custos relativos a deslocamento correrão por conta da Contratada, bem como o transporte de equipamentos e funcionários, a manutenção dos equipamentos e demais custos, que também serão de responsabilidade da mesma, não cabendo nenhum ônus àContratante.
4.27 Comunicar expressamente à Contratante, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação.
4.28 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de terceiros em decorrência de dolo ou culpa, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízosapurados.
4.29 A Contratada operará como prestadora de serviços e, consequentemente, os seus funcionários não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Guarapuava, sendo remunerados diretamente pela Contratada, que será inteiramente responsável por todos os ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal, Tributária, Trabalhista e Socialvigentes.
4.30 O Município de Guarapuava poderá, a seu critério, aceitar a substituição ou inclusão de integrantes da equipe de trabalho, condicionada a aceitação à relevância e procedência dos motivos declinados e à equivalência curricular do substituto em relação ao substituído ou à composição da equipe de trabalho como umtodo.
4.31 A ordenação das despesas, autorização de serviços, planejamento estratégico, o controle, a coordenação e a supervisão geral da prestação do serviço, bem como a fiscalização do contrato a ser firmado, são de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA: SUSPENSÃO DO CONTRATO
Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de suspender o presente Contrato a qualquer tempo, pelo prazo legal previsto na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, por motivos de força maior ou causa que impossibilite sua continuação, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de inexecução do Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 artigos 86 e 87 e alterações posteriores, bem como, às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, no caso de rescisão contratual, motivada por falhas da CONTRATADA. A aplicação da referida penalidade não impede a rescisão do Contrato e aplicação de outras sanções previstas em Lei;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, pela inexecução parcial ou total do mesmo, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas.
§1º - As multas serão cobradas através de descontos dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da ciência da CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, judicialmente.
§2º - Caso a opção pelo pagamento das multas venha a ser em moeda corrente, o não recolhimento das mesmas no prazo estipulado no parágrafo anterior, implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando restarem desatendidas as exigências estabelecidas ou quando ocorrer qualquer dos motivos enumerados no art. 78, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsão contida no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: INDENIZAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Ocorrendo a rescisão, a CONTRATADA terá direito de receber os valores comprovadamente devidos atdata de rescisão, não cabendo reclamação ou indenização por desconto de multas pecuniárias incidentes,caso a rescisão tenha decorrido da inobservância pela CONTRATADA de obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA NONA: CESSÃO DE DIREITOS
Fica expressamente vedado à CONTRATADA a cessão ou transferência a terceiros, dos direitos decorrentes do presente instrumento, sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE, conforme Orientação normativa n.º 14 da Advocacia Geral da União, de 1º de abril de 2.009.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO GESTOR
Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. XXXX XXXXX XXXXX, portador do R.G. n.º 6.076.328-3 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 - CREA/PR, 64.902/D, e como Fiscal Da Obra o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do R.G. n.º 10.123.236-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 - CREA/PR, 161084/D, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O presente Termo de Contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, a vigência do Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando até 12 (doze) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser alterado, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, ou prorrogado conforme a necessidade do CONTRATANTE, desde que haja interesse público e conveniência administrativa, obedecendo à legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação e as alterações contratuais poderão ser admitidas nos termos do Art. 57 da Lei nº 8666/93, consolidada mediante prévia justificativa da Secretaria competente, devendo ser precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e autorizadas pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RECURSOS FINANCEIROS
Fonte | Cód. Da Despesa | Categoria Econômica |
000 | 2116 | 33.90.39.050000 |
002 | 2117 | 33.90.39.050000 |
555 | 2218 | 33.90.39.050000 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Toda e qualquer alteração de legislação tributária e fiscal em vigor que venha a afetar direta ou indiretamente os custos de fornecimento dos serviços ora contratados, será analisada
pelo CONTRATANTE, e renegociados os custos, desde que tal alteração não venha infringir dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CASOS OMISSOS
Obedecendo integralmente a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 1168/2006, e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava – Paraná, como único e competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, com o que concordam expressamente as partes contratantes. E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, perante as testemunhas abaixo, que também as subscrevem.
Guarapuava, 17 de Agosto de 2020.
XXXXXXX XX XXXX VALENTIM Diretor de Licitações e Contratos | |
XXXX XX XXXXX XXXX Representante Legal | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PONCEZEK Representante Legal |
FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA - FUNPAR Contratada | |
Testemunhas: NOME: RG/CPF: | NOME: RG/CPF: |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM
Contratação de empresa especializada para elaborar o Plano Municipal de Drenagem do município de Guarapuava – Pr.
1. DO PREÇO MÁXIMO:
Descrição | Valor Total (R$) |
Serviços de elaboração do Plano Municipal de Drenagem do município de Guarapuava – PR | R$922.000,00 |
2. DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA –PR:
Com o presente Termo de Referência pretende-se contratar os estudos necessários para a elaboração do Plano de Drenagem do município de Guarapuava, acrescido de projetos e estudos específicos, em conformidade com a Lei Federal nº. 11.445/ 07, no que se refere às questões de drenagem e manejo das águaspluviais.
3. OBJETIVO.
O Plano de Drenagem do município de Guarapuava tem como objetivo caracterizar as causas das inundações ocorridas e apresentar propostas de ações estruturais e não estruturais de intervenção direta e indireta do Poder Público no controle de cheias, nos horizontes de curto, médio e longo prazo, objetivando reduzir progressivamente a frequência, a intensidade e a gravidade das ocorrências de alagamentos einundações.
Além disso, objetiva a análise e diagnóstico do sistema global de drenagem dos terrenos na área do município. Desta forma, serão analisados todos os principais elementos de macrodrenagem, desde córregos e ribeirões até as galerias existentes. Esta análise abrange a avaliação da pluviometria e fluviometria destes rios, a evolução de uso e ocupação do solo, variáveis diretamente intervenientes no problema da impermeabilização dos terrenos, até o planejamento econômico municipal, que indica as tendências de evolução de cada uma das bacias de drenagem que integram omunicípio.
Os produtos apresentados compreendem a estimativa de vazões afluentes para este sistema de drenagem principal e o pré-dimensionamento das estruturas necessárias para o escoamento destes caudais, considerando as projeções estabelecidas deantemão.
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA.
A área objeto do presente Termo de Referência corresponde à superfície total do município de Guarapuava – PR, referente ao quadro urbano, às áreas de expansão urbanas e xxxx xxxxx.
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X xxxxxx xx Xxxxxxxxxx é um município da região centro-sul, do estado do Paraná.Limita- seaonortecomosmunicípiosdeTurvo e Campina do Simão, ao sul com Pinhão, ao oeste com Candói, Cantagalo e Goioxim e ao leste com Xxxxxx Xxxxxxx e Prudentópolis.
O Município possui áreas urbanas distintas dentro de toda a sua extensão territorial, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0 Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx e Guairacá.
Município de Guarapuava com a localização das áreas urbanas
Localiza-se à 1100 metros acima do nível do mar e sua área é de 3.168 km². Suas coordenadas são 25º 23′ 26” Sul e 51º 27′ 15” Oeste. A população estimada para 2019 é de 181.504 pessoas, conforme o IBGE.
A temperatura média anual da região é de 16ºC, estando as chuvas regularmente distribuídas. Guarapuava localiza-se em região climática do tipo Cfb, conforme a classificação de Köppen, apresenta clima subtropical, úmido, mesotérmico, sem estação seca.
A Região de Guarapuava está localizada na Bacia do Médio Iguaçu. Existem quatro sub bacias principais, sendo elas:
I. Bacia do Rio Cascavel, com área de 55,520 km²;
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II. Bacia do Rio das Pedras, com área de 2,978 km²;
III. Bacia do Rio Coutinho, com área de 5,129 km²;
IV. Bacia do Rio Jordão, com área de 4,231 km².
A partir dos dados fornecidos pela Coordenação Municipal de Defesa Civil e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAG), verifica-se que as bacias do Rio Cascavel, situada na Cidade de Guarapuava, é a que apresenta maior incidência de alagamentos, a mesma é a maior bacia do município e se localiza em área urbana, caracterizada por uma densa ocupação.
A Figura 2 a seguir ilustra a subdivisão das unidades de bacias hidrográficas deGuarapuava.
Figura 2 – Subdivisão das bacias hidrográficas apenas da Cidade de Guarapuava
4.1. Levantamento das Áreas Críticas
As ações de chuvas intensas acarretam em grandes prejuízos ao município de Guarapuava, com a destruição de pontes, travessias, galerias, bocas de lobo, causando grandes transtornos à população, edificações e equipamentos públicos, danificando vários locais do sistema viário com a destruição da pavimentação, formação de erosões e alagamentos em vários locais, principalmente na região sudoeste no quadro urbano domunicípio.
As áreas críticas de alagamentos estão em áreas urbanas consolidadas e os registros dos eventos são de mais de cinco anos. Dentre os bairros que mais sofrem com histórico de
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alagamentos registram-se: Centro, Vila Carli, Alto Cascavel, Vila Jordão, Vila Karen, Xarquinho, Industrial, Concórdia, Paz e Bem, Jardim das Américas e Primavera.
Com os danos causados tem havido um esforço constante no sentido de elaborar projetos básicos para a execução de obras visando possibilitar a solução deste problema, minimizando assim os transtornos à população, edificações e aos equipamentos públicos. Os técnicos da Prefeitura em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil vêm cadastrando as situações de risco existentes no perímetro urbano e em seu entorno, associados a eventos críticos recentemente ocorridos ou com vulnerabilidade a ocorrer nofuturo.
Quanto ao acervo e base de dados do município, quase tudo está disponibilizado em meio digital, de forma sistematizada. Há falta de dados geotécnicos, levantamentos topográficos e planialtimétricos da cidade, cadastramento das bacias e sub-bacias de contribuição, levantamentos das áreas permeáveis e impermeáveis, estudo da eficiência das galerias existentes, mapeamento das áreas críticas dentre outros, prejudica a concepção planejada da cidade. Devido a estes fatos, e com o crescimento da cidade, através do surgimento de novos bairros e da expansão da urbanização, o município vê de forma primordial a elaboração do Plano Municipal de Drenagem.
Figura 3 – Bacias de contribuição com maior número de eventos registrados de alagamentos.
5. METODOLOGIA DEEXECUÇÃO.
A metodologia de execução deverá abranger as seguintesações:
I - Levantamento de informações básicas a partir dos dados existentes;
II - Levantamentos topográfico e hidrológico em campo pela contratada, das medições da tubulações e suas identificações com acompanhamento da Secretaria Municipal de Obras com relação à abertura das tampas, desobstruções, refazimento de calçadas e tampas que sofrerem avaria com todos os onus pela Secretaria de Obras, equipamentos, pessoal, locomoção, material, com relação a esta manutenção e acompanhamento, com exceção das medições;
III - Análise e diagnóstico da situaçãoatual;
IV - Recomendações de intervenções imediatas (ações de curto prazo);
V V - Proposta de açõesprioritárias;
VI - Proposta de açõessistemáticas;
VII - Elaboração de Anteprojetos (áreascríticas)- Das três áreas constantes da figura 3
As ações acima descritas conterão, entre outros, os principais assuntos, cabendo à contratada desenvolver os temas e detalhá-los. Deverão ser considerados, além das informações obtidas pelas inspeções de campo, os estudos, projetos e levantamentos existentes, que deverão ser atualizados e adequados aos trabalhos oraespecificados.
6. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS A PARTIR DE DADOSEXISTENTES
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6.1. Coleta de dados cartográficos, hidrografia, geologia, de uso e ocupação do solo, hidrometeorologia e demais informações a partir de estudos e projetosexistentes;
6.2. Levantamento de dados sócio-econômicos (população atual e projetada para o horizonte de no mínimo 20 anos, área do município, densidade demográfica, taxa geométrica de crescimento anual da população, grau de urbanização,etc);
6.3. Delimitações das bacias hidrográficas do município, com a identificação dos corpos d’água, além das manchas urbanas, atual e projetada, áreas preservadas/ocupadas em APP, áreas de plantio e áreas devárzea/alagadiças;
6.4. Levantamento das causas de alagamentos e inundações de extrema significância, conforme sub-bacias, com visita aos pontos elencados e identificação das causas destes eventos com base na documentação e registros fotográficosexistentes;
6.5. Levantamento das informações ambientais básicas tais como, crescimento demográfico sem planejamento urbano, despejo inadequado de resíduos sólidos e de efluentes sanitários e industriais, perda da biodiversidade e da coberturavegetal;
6.6. Levantamento do quadro jurídico e institucional das medidas de gestão sob responsabilidade direta e indireta do município vinculados ao controle das inundações contemplando a preservação e a mitigação dos seus efeitos, incluindo as questões do uso do solo, áreas de preservação e de várzeas vizinhas, integrantes da mesma baciahidrográfica.
7. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E HIDROLÓGICO EMCAMPO
Os levantamentos topográficos e hidrológicos em campo deverão ser executados pela contratada, que deverá arcar com todos os ônus a ela relativos, sendo que é estimado que as áreas urbanas tenham em xxxxx xx 000 Xx xx xxxx x 000 Xx xx xxxxxxxx xx xxxxxxx (entre canalizados e não canalizados) e corresponderá:
7.1. Levantamento do sistema de macrodrenagem atual, com indicação dos pontos de contribuição das galerias e das respectivas áreas de drenagem, bem como mapeamento das estruturas e componentes de engenharia existentes,
7.2. Levantamentodasmanchasdealagamento/inundaçãonasbaciasdecontribuiçãodelimita daspara os eventos críticos registrados (área crítica), desenhadas em plantas, em escala adequada, com indicação das áreas atingidas, obtidas a partir de informações das inspeções de campo e estudos existentes;
7.3. Cadastramento e mapeamento das estruturas de microdrenagem, com o levantamento topográfico das coordenadas e altitudes de tampa e fundo das caixas de coleta e poços de visita existentes para as bacias de contribuição dos eventos críticos registrados (área crítica), bem como o ponto de lançamento das galerias de águas pluviaisexistentes; tais como mapeamento da localização das bocas de lobo, poços de visitas, dimensionamento das tubulações, trajeto da tubulação tipo de tubulação;
7.4. Levantamento topográfico cadastral das seções de controle, obtido por meio de levantamento topográfico em campo, com avaliação de sua influência na mancha de alagamento/inundação (área crítica);
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7.5. Levantamento de seções transversais topobatimétricas e cadastrais das travessias e estruturas que interfiram no escoamento dos corpos d’água nas áreas dos eventos críticos registrados (área crítica);
7.6. Avaliação sumária do custo de remoção das construções localizadas dentro das manchas de alagamento/inundação (área crítica).
8. ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃOATUAL
8.1. Análise e consolidação dasinformações;
8.2. Consolidação dos critérios básicos, tais como vazões de dimensionamento e as taxas de impermeabilização dos terrenos, que levam em consideração os índices de ocupação futura estimados para área de estudo, além do período deretorno;
8.3. Identificação de áreas inundáveis vegetadas, áreas preservadas/ocupadas em APP, possíveis áreas de instalação de equipamentos de melhoria da drenagem entre outras, em nível de detalhe para as áreas consideradascríticas;
8.4. A partir dos dados cartográficos, de uso e ocupação do solo e socioeconômicos, será fixado o estágio atual das unidades hidrográficas do município e elaborados os cenários para o horizonte de projeto do plano (mínimo 20 anos);
8.5. Análise das obras em curso e programadas com foco naeficiência;
8.6. Aplicação de Modelo Matemático Hidrodinâmico: com os cenários elaborados, utilizando os demais dados coletados, serão efetuados os cálculos hidráulico-hidrológicos que, em conjunto com o levantamento de áreas inundáveis, permite identificar os principais problemas existentes e a antevisãodequaissãoasmedidasquepodemsertomadasparaamitigaçãodosefeitosdascheias e quais medidas preventivas poderão ser tomadas nas áreas com desenvolvimento urbano acentuado;
8.7. Definição das simulações hidráulico-hidrológicas a serem realizadas e análise dos resultados, apontando as vantagens e desvantagens para cada caso, e definição da melhor situaçãosimulada;
8.8. Definição de critérios para estudos e projetos de drenagem urbana, tais como as vazões de restrição, níveis de cheias para vários períodos de retorno,etc;
8.9. Identificação das bacias prioritárias, com proposta de ante projeto de intervenção para a Bacia do ArroioPocinho (imediações da Rua Prof. Xxxxxx e Comendador Xxxxxxxx e Parque Trianon), para a Bacia do Arroio Central (imediações da Praça Cleve e Rua Brigadeiro Rocha) e para a Bacia do Rio Cascael (especialmente a área mapeada no Plano Diretor como sujeita a alagamento – zona especial de projetos específicos)
9. RECOMENDAÇÕES DE INTERVENÇÕES IMEDIATAS (AÇÕES DE CURTOPRAZO)
9.1. Indicações de ordem operacional e de manutenção nos sistemas dedrenagem;
9.2. Correções ou adaptações de obras ou projetos em curso;
9.3. Recomendações de áreas a serem protegidas, desocupadas oureservadas;
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9.4. Proposição de medidas de utilização e manutenção da várzea apósdesapropriação.
9.5. Elaboração de Ante Projeto de Intervenção para a Bacia do Arroio Pocinho (imediações da Rua Prof. Xxxxxx e Comendador Xxxxxxxx e Parque Trianon) e para a Bacia do Arroio Central (imediações da Praça Cleve e Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx)
9.6. Elaboração de Projeto Específico na Zona de Projetos Específicos – Área deInundação do Rio Cascavel, constante do Plano Diretor (Zona Especial de Projetos Específicos – Área Sujeita à inundação), de forma a se determinar, quais lotes deverão ser considerados totlamente não edificáveis e quais lotes poderão ter liberação de algum tipo de ocupação, devendo serem estabelecidos quais os parâmetros urbanísticos de ocupação a serem adotados.
10. PROPOSTA DE AÇÕESPRIORITÁRIAS
10.1. Proposição de alternativas de soluções para a simulaçãoescolhida;
10.2. Concepção básica das medidasestruturais;
10.3. Definição da melhor alternativa baseada em análisecusto-benefício;
10.4. Recomendações e definição de medidas nãoestruturais;
10.5. Hierarquização das medidaspropostas;
10.6. Plano de implantação das medidas propostas (etapas deexecução).
11. PROPOSTA DE AÇÕESSISTEMÁTICAS
11.1. Plano de educaçãoambiental;
11.2. Programa de monitoramentohidráulico-hidrológico;
11.3. Elaboração do arcabouço legal e institucional para implementação do plano, proposta de legislaçãoespecífica;
11.4. Programa de medidas de fiscalização econtrole;
11.5. Programa de implementação do plano diretor demacrodrenagem.
12. ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS (ÁREASCRÍTICAS)
12.1. - Elaboração de anteprojetos para as medidas estruturais de maior relevância, considerando a mancha de alagamento/inundação elaborada. Além disso, deverá ser selecionado ao menos tres casos, dentre as áreas críticas, para resolução completa, até a elaboração do anteprojeto, de tal forma que possa ser replicado para os demais pontos da área crítica, fornecendo ferramenta prática ao Plano Municipal de Drenagem, quais sejam Zona Especial de Projetos Específicos, Bacia do Rio Central, Bacia do Rio Pocinho.
13. DIRETRIZES GERAIS
13.1. Identificar as áreas passíveis de preservação, desocupação e armazenamentonatural.
13.1.1. A implantação de loteamentos e a urbanização indisciplinada são responsáveis por boa parte da erosão do solo, consequentemente no assoreamento dos corpos d'água. Assim, se faz necessário:
I - identificação e análise das áreas disponíveis para a retenção;
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II - identificação e análise das áreas sujeitas a erosão;
III - proposição de alternativas de ações para proteção dessasáreas;
IV - identificação e recomendação de desocupação de áreas situadas em locais de risco, com proposição de alternativas de realocação e de manutenção das áreasliberadas;
V - estabelecimento de critérios, propostas e metas para a negociação da suaimplantação.
13.2. Levantamento e análise de informações hidrológicas ehidráulicas.
13.2.1. Deverão ser revistos alguns conceitos básicos de planejamento, projeto, operação e manutenção de obras de drenagem, envolvendo conceitos de hidrologia, bem como, análise do comportamento hidráulico das estruturas em operaçãolevantadas.
13.2.2. Os levantamentos topográficos deverão ser georreferenciados, executados com equipamentos apropriados, indicando o datum horizontal e vertical adotado.
13.2.3. Os estudos hidráulico-hidrológicos deverão ser realizados com o levantamento dos dados pluviométricos e pluviográficos disponibilizados pelos órgãos oficiais.
13.3. Diagnóstico da situação existente.
13.3.1. Deverá ser fornecido um quadro geral da situação do desempenho dos macrodrenos naturais e artificiais, devendo sercontemplados:
I - Identificação das seções de controle deescoamento;
II - Verificação da área de abrangência dos locais críticos de inundações, tipos de edificações atingidas, grau de importância das vias atingidas, frequência das inundações,etc.;
III - Seleção dos locais mais relevantes, avaliação do sistema de drenagem existente no local e adjacências e da causa dasinundações;
IV - Formulação de ações corretivas imediatas, quando existirem, com as respectivas estimativas de custos e avaliação dos benefícios, assim como formulação de recomendações para a efetiva implementação dessas ações.
13.4. Definição de critérios básicos para estudos e projetos de drenagemurbana.
13.4.1. Deverão ser estabelecidos e discutidos os padrões e critérios hidráulicos e hidrológicos a serem utilizados na elaboração do Plano Municipal de Drenagem e na comparação das alternativas, taiscomo:
I - Vazões derestrição;
II - Níveis de cheias para vários períodos deretomo;
III - Período de retomo das vazões superiores às de projeto pelas quais devem ser delineadas as áreas inundáveis ao longo dos macrodrenos, para efeito de aquisição dos terrenospela
municipalidade, de regulamentação do uso e ocupação do solo das várzeas, seguro contra inundações, etc.;
IV - Os bordos livres a serem adotados para cada tipo de obra (canais abertos e de
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contorno fechado, reservatórios de detenção ou retenção, bueiros, diques,etc.);
V - As condições para utilização ou não de canais de contornofechado;
VI - As condições a serem consideradas para retificação e/ou revestimento decanais;
VII - Os critérios hidráulicos a serem observados no dimensionamento dos reservatórios de detenção;
VIII - Período de retomo das vazões para efeito de dimensionamento ou remanejamento de travessias de sistemas viários (pontes, pontilhões,etc.);
IX - Considerar o regime de chuvas com o maior período de recorrênciapossível.
13.5. Proposição de diretrizes básicas de ações.
13.5.1. A partir do diagnóstico da situação atual dos macrodrenos considerados, e das características de ocupação urbana das bacias do município, deverão ser propostas as diretrizes básicas de ações estruturais e não estruturais para composição do Plano Municipal de Drenagem do município, levando-se emconta:
I - Bacias com urbanização consolidada, ou seja, aquelas cujas áreas se encontram totalmente ocupadas e servidas inteiramente, ou quase na totalidade, por redes de galerias de águas pluviais; II - Bacias com urbanização em consolidação, ou seja, aquelas cujas áreas se encontram parcialmente ocupadas, com exceção das várzeas inundáveis e esparsamente dotadas de redes de galerias de águaspluviais;
III - Bacias em urbanização, ou seja, aquelas cujas áreas estão atualmente em início de processo de urbanização;
IV - Áreas abrangendo núcleosisolados.
13.6. Programa de intervençõesestruturais.
13.6.1. Deverão ser formuladas as alternativas de intervenções estruturais, com os respectivos custos,compreendendo:
I - Intervenções que implicam no aumento da capacidade de escoamento da calha: diques marginais ou anulares nos pontos baixos; melhoria das calhas com o aumento da seção transversal, retificações e/ou remoção de obstruções; canalizações com revestimento total ou parcial dacalha.
II - Controle do escoamento superficial direto: reservatórios de detenção das águas do escoamento superficial direto, podendo ser estruturas locais ("on site''), como armazenamento em micro- reservatórios, pequenos reservatórios de detenção em parques e leitos secos, ou estruturas fora do local de origem do escoamento ("off site'') abrangendo áreas de drenagens maiores que as anteriores, como reservatórios em leitos secos ou em cursos d'água, reservatórios que podem ser em linha, laterais ousubterrâneos.
III - Intervenções extensivas nas bacias, compreendendo a recuperação da cobertura vegetal, onde possível, assim como medidas de controle deerosão.
13.7. Programa de ações nãoestruturais.
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13.7.1. Nesta parte deverão ser propostos os programas de ações não estruturais com os respectivos custos, incluindo entreoutras:
I - plano de contingência para situações críticas dechuva;
II - disciplinamento do uso e ocupação do solo, principalmente das várzeas e dos fundos de vale;
III programa de inspeção e manutenção de obrashidráulicas;
IV programa de educação ambiental;
V seguro contra inundações;
VI sistema de alerta.
13.8. Avaliação econômica, financeira esocial.
13.8.1. Todas as ações propostas, estruturais ou não estruturais, deverão ser submetidas a uma avaliação econômico-financeira e social, visando essencialmente a determinação da relação benefício xcusto.
13.9. Plano deações.
13.9.1. Consolidados os estudos desenvolvidos nas fases anteriores deverá ser estruturado o plano de ações estruturais e não estruturais, hierarquizado a partir da avaliação econômico-financeira e social das intervençõespropostas.
13.9.2. Todas as ações deverão ser perfeitamente definidas, quantificadas e orçadas. As ações estruturais deverão ser apresentadas a título de anteprojeto e as não estruturais de forma a permitir seu encaminhamento aos canais competentes (minutas de projeto de lei para proposta de alteração ou criação de instrumentos jurídicos, proposição de programas para educação ambiental, etc.).
13.10. Elaboração deAnteprojetos.
13.10.1. A partir das informações consolidadas nos itens anteriores, a contratada elaborará anteprojetos necessários para as áreas consideradas de maior relevância (manchas de inundação) e que necessitem de intervenções a curto prazo. Devem prever estruturas hidráulicas modernas, eficazes e econômicas, aptos às obtenções futuras das licenças ambientais junto ao IAP e Outorga de Direito de Uso e Interferência nos Recursos Hídricos junto ao Instituto das Águas do Paraná, orientados pelas legislações pertinentes evigentes.
13.11. Sugestão de DocumentosLegais.
13.11.1. Serão apresentadas sugestões de medidas legais para a implantação das diretrizes propostas pelo plano elaborado.
13.11.2. Após todas as etapas acima descritas, a contratada deverá compilar as informações e elaborar o documento final, isto é, o Plano Municipal deDrenagem.
13.12. Mobilização e Participação social.
13.12.1. O Plano deverá ser elaborado na forma de documento para consulta pública,
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devidamente aprovado pela Comissão Técnica, reunindo as informações e dados dos relatórios desenvolvidos e aprovados nas condições deste Termo deReferência.
13.12.2. Fica a Contratada obrigada a realizar audiência pública em parceria com a Contratante, a qual arcará com as despesas de publicidade, divulgação e recursos audiovisuais para realização da mesma.
13.12.3. Após conclusão dos trabalhos e edição do produto final, deverá ser previsto um evento de lançamento e apresentação do PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM com a presença de autoridades, técnicos e sociedade civilorganizada.
14. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOSTRABALHOS
14.1. Os trabalhos objeto deste Termo de Referência serão acompanhados e fiscalizados por uma Comissão de Acompanhamento Técnico (CAT), para atuar em conjunto com a Contratada na elaboração do Plano Municipal de Drenagem. A designação da referida Comissão será editada por meio de Portaria, de responsabilidade da administraçãomunicipal.
14.2. Nas etapas estipuladas, a entrega de determinado relatório será precedida de uma análise técnica pela referida Comissão. Nesta ocasião poderão ser feitas sugestões de modificações ou complementações, que deverão ser incorporadas ao documento. Ficará a critério da Comissão a solicitação de reuniões junto a Contratada, dependendo da complexidade das questões que envolvam os produtos entregues paraanálise.
14.3. Após atendimento das solicitações realizadas pela Comissão de Acompanhamento Técnico (CAT), a Contratada deverá proceder à entrega do relatório consolidado com as sugestões apresentadas e aprovadas em reunião. Somente após atendimento das solicitações o relatório receberá aprovação final, com a edição de Parecer Técnico e respectiva publicação em Diário Oficial. Todas as páginas dos documentos e desenhos deverão ter o carimbo e a assinatura do responsável técnico pelotrabalho.
15. PRODUTOS ESPERADOS, FORMA DE APRESENTAÇAO E PRAZO DEENTREGA
15.1. Os resultados dos trabalhos deverão ser apresentados em relatórios, mapas e meios digitais, contendo o resultado dos estudos efetuados. Os relatórios deverão ser encadernados no formato A4.
15.2. Os desenhos, ilustrações e figuras deverão ser apresentados em escalas adequadas para os formatos A1, A2 e A3, obedecendo-se a altura do formatoA4.
15.3. Produtos a serem entregues pela contratada em meios impresso edigital:
a) 1 (um) exemplar do Plano de Trabalho – em até 7 (sete) dias após emissão da Ordem de Serviço;
b) 1 (um) exemplar de cada um dos relatórios técnicos parciais contendo aspectos específicos como: levantamento de dados básicos, diagnóstico das necessidades emergenciais; planos de desenvolvimento setorial/regional, as questões jurídicas, técnicas e econômicas das obras hidráulicas, estudos de inventário, medidas não estruturais de preservação e conservação de recursos hídricos, etc.;
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I - RELATÓRIO TÉCNICO PARCIAL I: deverá conter os resultados dasatividades desenvolvidas, descritas no item 6.0 “Levantamento de Informações Básicas” – em até 90 dias da emissão da Ordem deServiço;
II - RELATÓRIO TÉCNICO PARCIAL II: deverão ser incluídos os resultados das atividades desenvolvidas, descritas no item 7.0 “Análise e Diagnóstico da Situação Atual” - em até 150 dias da emissão da Ordem deServiço;
III - RELATÓRIO TÉCNICO PARCIAL III: deverão ser incluídos os resultados das atividades desenvolvidas, descritas nos itens 8.0 “Recomendações de Intervenções Imediatas (ações de curto prazo)”; 9.0 “Proposta de Ações Prioritárias”; e 10.0 “Proposta de Ações Sistemáticas”
- em até 210 dias da emissão da Ordem deServiço;
IV - RELATÓRIO TÉCNICO FINAL: deverão ser incluídos os resultados das atividades desenvolvidas, descritas no item 11.0 “Elaboração de Anteprojetos – (áreas críticas)” e minuta do Relatório Síntese - em até 270 dias da emissão da Ordem deServiço;
c) 3 (três) exemplares do Plano Municipal de Drenagem, contendo a descrição das ações necessárias, custos, benefícios, cronogramas, proposta de medidas legais, etc. - em até 300 dias da emissão da Ordem deServiço;
d) 3 (três) exemplares do Relatório Síntese contendo o resumo e principais resultados dos trabalhos efetuados - em até 300 dias da emissão da Ordem deServiço;
e) 4 (quatro) exemplares de cada anteprojeto, contendo estimativa de custo para execução da obra - em tantos dias quanto da previsão do cronograma a partir da emissão da Ordem deServiço.
15.4. Todos os desenhos originais que fazem parte dos relatórios deverão estar devidamente catalogados eorganizados, sendo que os levantamentos topográficos, hidrológicos e mapeamentos elaborados deverão ser entregues em arquivos digitais do tipo DWG e SHP
15.5. Todos os produtos descriminados nos itens acima deverão ser entregues formalmente à Comissão de Avaliação Técnica (impresso edigital).
15.6. Os títulos dos relatórios acima apresentados constituem apenas uma orientação preliminar e poderão ser alterados em função do andamento dos trabalhos. Os documentos emitidos deverão conter a relação dos técnicos participantes de sua elaboração, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica(ART).
15.7. A aprovação, por parte da Comissão, não exime a contratada da responsabilidade técnica dostrabalhos.
16. FORMA DEPAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação dos produtos e aprovação da Comissão de Avaliação Técnica, a saber:
1ª Parcela – 10% do valor global do contrato após aprovação do plano de trabalho;
2ª Parcela – 10% do valor global do contrato após aprovação do Relatório Técnico Parcial I;
3ª Parcela – 20% do valor global do contrato após aprovação do Relatório Técnico Parcial II; 4ª Parcela – 40% do valor global do contrato após aprovação do Relatório Parcial III;
5ª Parcela – 10% do valor global do contrato após aprovação do Relatório Final e da minuta do Relatório Síntese;
6ª Parcela – 10% do valor global do contrato após entrega dos exemplares do Plano Municipal de Drenagem, Relatório Síntese e anteprojetos
16.2. Os pagamentos serão efetuados somente após a parecer de aprovação pela Comissão, devidamente publicado em Diário Oficial doMunicípio.
17. Discriminação das atividades e dos recursos financeiros:
Discriminação de Atividades | Recursos Financeiros (%) |
Plano de Trabalho | 10% |
Relatório Técnico Parcial I | 10% |
Relatório Técnico Parcial II | 20% |
Relatório Técnico Parcial III | 40% |
Relatório Final | 10% |
Plano Municipal de Drenagem | 10% |
TOTAL | 100% |
18. Cronograma de quantitativos (exemplo):
ITENS | UNIDADE | QUANTIDADE (MESES) | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | TOTAL | ||
PROFISSIONAIS | ||||||||||||
Consultor Jurídico | hh | |||||||||||
Consultor Nível II | hh | |||||||||||
Coordenador do projeto | hh | |||||||||||
Engenheiro Civil I | hh | |||||||||||
Engenheiro Civil II | hh | |||||||||||
Assistente técnico | hh | |||||||||||
Desenhista cadista | hh | |||||||||||
Agrimensor | hh | |||||||||||
Auxiliar de topografia | hh |
19. Prazo deExecução:
19.1. O prazo para execução dos trabalhos objeto desta especificação é de 12 mesesdias.
20. Cronograma:
ITENS | MESES | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Plano de Trabalho e Levantamento de informações básicas | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Levantamento Topográfico e Hidrológico | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
Análise e diagnóstico da situação atual | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
Recomendações de intervenções imediatas (ações de curto prazo) | X | X | X | X | X | X | ||||||
Ante Projeto para a Bacia do Rio Pocinho | X | X | X | X | X | X | ||||||
Ante Projeto para a Bacia do Arroio Central | X | X | X | X | X | X | ||||||
Projeto Específico para a Zona de Projetos Especificos PD/Área de Alagamento Rio Cascavel | X | X | X | X | X | X | ||||||
Proposta de ações prioritárias | X | X | X | X | X | X | ||||||
Proposta de ações sistemáticas | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Plano de Macrodrenagem, Relatório Síntese e Projetos | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Relatório Técnico Parcial I | X | X | X | X | X | |||||||
Relatório Técnico Parcial II | X | X | X | X | X | |||||||
Relatório Técnico Parcial III | X | X | X | X | X | |||||||
Relatório Final | X | |||||||||||
Entrega Matreial Finalizado e Arquivos Digitais | X |
21. Principais Obrigações do Contratante (Município):
21.1 Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a Contratada possa executar os serviços solicitados.
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21.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
21.3 Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preçospactuados.
21.4 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado paratal.
21.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigaçõescontratuais.
21.6 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casosomissos.
22. Principais Obrigações doContratado:
22.1. Comparecer à Prefeitura Municipal de Guarapuava, sempre que solicitado e no horário definido, para as reuniões marcadas comantecedência.
22.2. Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como impostos, cópias, deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax e correio e quaisquer outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto docontrato.
22.3. Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Guarapuava, ou sua qualidade de prestador de serviço para a mesma, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos,etc.
22.4. Não se pronunciar, em nome do Município de Guarapuava, a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da Contratante, salvo se houver autorização expressa.
22.5. Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte daContratante.
22.6. Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá-los ounão.
22.7. Manter durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no Edital, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do artigo 55, XIII, da Lei Federal n.º8.666/1993.
22.8. Efetuar o recolhimento de todo e qualquer tributo ou encargo social, previdenciário, trabalhista, acidentes de trabalho e quaisquer outros não mencionados que de algum modo possam vir a incidir sobre os serviços objeto da presente contratação, responsabilizando-se de forma exclusiva, por tais recolhimentos, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade nestesentido.
22.9. Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os serviços objeto destecontrato.
22.10. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no
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Termo de Referência.
22.11. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando emserviço.
22.12. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável.
22.13. A inadimplência da empresa Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação.
22.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desteEdital.
22.15. Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da aplicação dos mesmos no serviço a ser executado, observadas as normastécnicas.
22.16. Prestar os serviços constantes no presente Contrato, em restrita obediência as especificações técnicasdescritas.
22.17. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquerresponsabilidade.
22.18. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
22.19. Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos àAdministração.
22.20. Custos relativos a deslocamento correrão por conta da Contratada, bem como o transporte de equipamentos e funcionários, a manutenção dos equipamentos e demais custos, que também serão de responsabilidade da mesma, não cabendo nenhum ônus àContratante.
22.21. Comunicar expressamente à Contratante, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação.
22.22. A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de terceiros em decorrência de dolo ou culpa, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízosapurados.
22.23. A Contratada operará como prestadora de serviços e, consequentemente, os seus funcionários não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de
Guarapuava, sendo remunerados diretamente pela Contratada, que será inteiramente responsável por todos os ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal, Tributária, Trabalhista e Socialvigentes.