MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 12220/2009
O despacho n.º 10280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte.
Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos desti- nados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte e à descomparticipação de outras especialidades farmacêuticas até à data incluídas no anexo dos medicamentos abrangidos pelo despacho acima mencionado torna-se necessário actualizar o mesmo.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho n.º 10 280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, passe a ter a seguinte redacção:
«Buprenorfina:
Buprex, 20 comprimidos sublinguais a 0.2 mg;
Transtec 35 μg/h, cinco sistemas transdérmicos a 35 μg/h; Transtec 52,5 μg/h, cinco sistemas transdérmicos a 52,5 μg/h; Transtec 70 μg/h, cinco sistemas transdérmicos a 70 μg/h.
Fentanilo:
Actiq, 15 pastilhas a 0,2 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,4 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,6 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,8 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 1,2 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 1,6 mg;
Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 12 μg/h; Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h; Fentanilo Actavis, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Fentanilo Actavis, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Actavis, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Actavis, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 12,5 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h; Fentanilo Generis, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Fentanilo Generis, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Generis, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Generis, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h;
Fentanilo Pharmakern, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h;
Fentanilo Pharmakern, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Pharmakern, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Pharmakern, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 12,5 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h.
Hidromorfona:
Jurnista, 20 comprimidos de libertação prolongada doseados a 8 mg; Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 8 mg; Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 16 mg; Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 32 mg; Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 64 mg.
Morfina:
Mst 1, 30 comprimidos de libertação prolongada a 10 mg; Mst 3, 30 comprimidos de libertação prolongada a 30 mg; Mst 6, 30 comprimidos de libertação prolongada a 60 mg; Mst 10, 30 comprimidos de libertação prolongada a 100 mg; Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 10 mg;
Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 20 mg; Xxxxxxxx, 00 cápsulas de libertação prolongada a 10 mg; Xxxxxxxx, 00 cápsulas de libertação prolongada a 30 mg;
Xxxxxxxx, 00 cápsulas de libertação prolongada a 60 mg;
Xxxxxxxx, 00 cápsulas de libertação prolongada a 100 mg.»
14 de Maio de Maio de 2009. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
201798163
Despacho n.º 12221/2009
O despacho n.º 10279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte.
Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos desti- nados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte e à descomparticipação de outras especialidades farmacêuticas até à data incluídas no anexo dos medicamentos abrangidos pelo despacho acima mencionado torna-se necessário actualizar o mesmo.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho n.º 10 279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, passe a ter a seguinte redacção:
«Buprenorfina:
Buprex, 20 comprimidos sublinguais a 0,2 mg;
Transtec 35 μg/h, cinco sistemas transdérmicos a 35 μg/h; Transtec 52,5 μg/h, cinco sistemas transdérmicos a 52,5 μg/h; Transtec 70 μg/h, cinco sistemas transdérmicos a 70 μg/h.
Fentanilo:
Actiq, 15 pastilhas a 0,2 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,4 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,6 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,8 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 1,2 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 1,6 mg;
Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 12 μg/h; Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Durogesic, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h; Fentanilo Actavis, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Fentanilo Actavis, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Actavis, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Actavis, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 12,5 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Ardicat, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h; Fentanilo Generis, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Fentanilo Generis, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Generis, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Generis, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h;
Fentanilo Pharmakern, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Fentanilo Pharmakern, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Pharmakern, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Pharmakern, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 12,5 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 25 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 50 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 75 μg/h; Fentanilo Sandoz, cinco sistemas transdérmicos a 100 μg/h.
Hidromorfona:
Jurnista, 20 comprimidos de libertação prolongada doseados a 8 mg; Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 8 mg; Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 16 mg; Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 32 mg; Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a
64 mg.
Morfina:
Mst 1, 30 comprimidos de libertação prolongada a 10 mg; Mst 3, 30 comprimidos de libertação prolongada a 30 mg; Mst 6, 30 comprimidos de libertação prolongada a 60 mg; Mst 10, 30 comprimidos de libertação prolongada a 100 mg; Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 10 mg;
Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 20 mg;
Xxxxxxxx, 00 cápsulas de libertação prolongada a 10 mg; Xxxxxxxx, 00 cápsulas de libertação prolongada a 30 mg; Xxxxxxxx, 00 cápsulas de libertação prolongada a 60 mg; Xxxxxxxx, 00 cápsulas de libertação prolongada a 100 mg.»
14 de Maio de 2009. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Dr.x Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx — Chefe de Serviço de Saúde Pública — Centro de Saúde de Campanhã;
Dr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx — Assistente Graduada de Saúde Pública — Centro de Saúde de Almada.
Vogais suplentes
201797807
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 9904/2009
Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, aberto pelo Aviso n.º 13593/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 297, de 24.12.2002
1 — Em cumprimento do disposto no n.º 31 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Cate- goria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde,
I. P., de 8 de Maio de 2009, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos, do júri e da área profissional abaixo indicada.
Radiologia
Júri n.º 1 (Norte)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx — Aprovada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx — Aprovado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — Aprovado Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx — Faltou
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx — Aprovado Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx — Aprovado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx — Aprovado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx — Aprovado Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx — Faltou
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx — Aprovado Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx — Aprovada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx — Faltou
2 — De acordo com o disposto no n.º 31.1 do Regulamento supraci- tado, a data de obtenção do grau de consultor dos médicos aprovados constantes da lista acima mencionada, reporta-se a 24 de Outubro de 2007, data da publicação das primeiras listas da presente área profissio- nal, conforme o Aviso n.º 20512/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2007.
12 de Fevereiro de 2009. — O Presidente do Conselho Directivo,
Xxxxxx Xxxxxxxx.
201798577
Aviso n.º 9905/2009
Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de Saúde Pública, aberto pelo Aviso n.º 849/2005, com Rectifi- cação n.º 368/2005, publicada no Diário da República, n.º 49, de 10.03.2005.
1 — Em cumprimento do disposto no n.º 17 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 44/98, de 27 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 8 de Maio de 2009, foi nomeado o júri a seguir indicado da área profissional de Saúde Pública.
Júri Presidente
Dr.ª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx — Chefe de Serviço de Saúde Pública — Centro de Sete Rios.
Vogais efectivos
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx — Chefe de Serviço de Saúde Pública — Centro de Saúde Xxxxxxx Xxx- xxxx — Leiria. — (Substituto legal do presidente);
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — Chefe de Serviço de Saúde Pública — Centro de Saúde da Maia;
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — Chefe de Serviço de Saúde Pública — Centro de Saúde da Ajuda;
Dr. Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx — Chefe de Serviço de Saúde Públi- ca — Centro de Saúde de Ansião.
12 de Fevereiro de 2009. — O Presidente do Conselho Directivo,
Xxxxxx Xxxxxxxx.
201798722
Aviso n.º 9906/2009
Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar aberto pelo aviso n.º 13 593/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 297, de 24 de Dezembro de 2002.
1 — Em cumprimento do despacho exarado pelo Ministro da Saúde, de 27 de Maio de 2007 nos Pareceres n.os 181/2007, 182/2007, 183/2007 e 190/2007, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, faz-se público que, por deli- beração do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 8 de Maio de 2009, republica-se a lista de classificação final dos candidatos recorrentes, do júri e da área profissional abaixo indicada.
Cirurgia geral:
Júri n.º 7 (Lisboa e Vale do Tejo):
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx — Não apro- vada.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx — Não aprovada.
Xxxx Xxxxx Outeiro Manhoso — Não aprovada.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx — Não aprovada.
2 — Nos termos do disposto do n.º 32 do Regulamento acima in- dicado, os candidatos não aprovados dispõem de 10 dias úteis, após a publicação da lista, para recorrer da sua classificação para o Ministro da Saúde.
12 de Fevereiro de 2009. — O Presidente do Conselho Directivo,
Xxxxxx Xxxxxxxx.
201798511
Aviso n.º 9907/2009
Na sequência dos concursos de admissão a estágio de especialidade dos diversos ramos da carreira de técnico superior da saúde, conforme Avisos n.os 18 465/1998, 18 121/2000 e 7306/2005, publicados nos Di- ário da República, 2.ª série, n.º s 273, 298 e 156, respectivamente, de 25/11/1998, 28/12/2000 e 16/08/2005, em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 39.º da Portaria n.º 796/94, de 7 de Setembro, publicam-
-se as classificações finais de estágio, homologadas por deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 4 de Março de 2009, dos candidatos a seguir discriminados, que ocuparam as vagas dos Ramos de Psicologia Clínica, Física Hospitalar e Farmácia:
Ramo de Psicologia Clínica
Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.
Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx — 18,30 valores
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa — Hospital Miguel Bom- barda
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx — 19,76 valores
Ramo de Física Hospitalar
Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx — 17,63 valores
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. — Hospital de St.ª Ma- ria
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx — 16,83 valores