PROJETO BÁSICO
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PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE PASSAGENS E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, POR REGIME DE CONCESSÃO.
SANTARÉM JUNHO DE 2022
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SUMÁRIO
1 OBJETO DA CONCESSÃO 4
2 VALOR DO CONTRATO 4
3 VIGÊNCIA DO CONTRATO 7
4 JUSTIFICATIVA 8
5 OBJETIVOS DA CONCESSÃO 9
5.1 OBJETIVO GERAL 9
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 9
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS 11
6.1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO 11
6.1.1 HISTÓRIA 11
6.1.2 ASPECTOS GEOGRÁFICOS 11
6.1.3 CLIMA 13
6.1.4 DADOS POPULACIONAIS 14
6.1.5 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS 14
6.2 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 15
6.2.1 SISTEMA FLUVIAL 15
6.2.2 SISTEMA VIÁRIO REGIONAL 16
6.2.3 SISTEMA VIÁRIO URBANO 17
6.3 SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS 18
6.3.1 DAS EMPRESAS OPERADORAS 18
6.3.2 CARACTERISTICAS DAS LINHAS 18
6.3.3 FROTA 21
6.3.4 DEMANDA REGISTRADA NO SISTEMA 22
6.3.5 QUILOMETRAGEM DO SISTEMA 22
7 BILHETAGEM ELETRÔNICA 23
8 POLÍTICA TARIFÁRIA 25
8.1 DAS GRATUIDADES 31
8.2 TARIFA ESTUDANTIL 32
8.3 CÁLCULO TARIFÁRIO 32
8.4 DO CÁLCULO 33
8.5 CÁLCULO FINAL DA TARIFA 34
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9 DO LOTE ÚNICO 35
10 DO SISTEMA DE BILHETAGEM 35
11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA 36
12 DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 38
13 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS SOLUÇÕES 42
14 DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES 45
15 OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 46
16 OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 52
17 FISCALIZAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO FUNCIONAL 53
18 PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO E PLANO DE SERVIÇOS 56
19 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 56
20 DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 57
21 DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO PARA AS EMPRESAS OPERADORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
58
22 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 58
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1 OBJETO DA CONCESSÃO
O processo administrativo N° 2022010/SMT visa, através da realização de processo licitatório, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE PASSAGENS E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, POR REGIME DE CONCESSÃO.
2 VALOR DO CONTRATO
O valor estimado do contrato, para efeito desta licitação, é de R$817.651.096,31 (oitocentos e dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, noventa e seis reais, trinta e um centavos), na data base de junho/2022, correspondente à receita da tarifa de bilhetagem projetada da concessionária ao longo do prazo estipulado para a concessão.
O valor será calculado considerando os dados de passageiros apresentados pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Passageiros de Santarém e Belterra (SETRANS) para o ano de 2021. Para efeito de cálculo, foram utilizados os dados operacionais de número de passageiros transportados por mês no ano de 2021 (média 12 meses), nas linhas de transporte coletivo por ônibus que compõem o sistema urbano e as linhas distritais: Alter do Chão e Boa Esperança, conforme tabela 1, a seguir.
Tabela 1: Passageiros transportados ano 2021. Fonte: SETRANS (Adaptado).
N º | NOME DA LINHA | PASSAGEIROS TRANSPORTADOS (MÉDIA PERÍODO DE 12 MESES) | |||
TARIFA INTEGRAL | ESTUDANTE (1/3) | ISENÇÕES | TOTAL | ||
1 | AEROPORTO VELHO/CUIABÁ | 13.964 | 8.454 | 1.606 | 24.024 |
2 | AEROPORTO/PAJUÇARA | 10.878 | 6.586 | 1.251 | 18.715 |
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3 | AEROPORTO/V. ALEGRE DO JUÁ | 13.587 | 8.226 | 1.563 | 23.376 |
4 | ALVORADA | 14.982 | 9.070 | 1.724 | 25.776 |
5 | AMPARO | 84.261 | 51.012 | 9.690 | 144.963 |
6 | ÁREA VERDE | 21.870 | 13.240 | 2.515 | 37.625 |
7 | CASTELA | 4.915 | 2.976 | 565 | 8.456 |
8 | CIRCULAR/ESPERANÇA | 102.548 | 55.847 | 11.793 | 170.188 |
9 | CUCURUNÃ/IRURAMA | 25.487 | 15.430 | 2.931 | 43.848 |
1 0 | CUCURUNÃ/RAMAL DOS COELHOS | 9.587 | 5.478 | 1.103 | 16.168 |
1 1 | CRISTO REI | 105.254 | 63.721 | 12.104 | 181.079 |
1 2 | DIAMANTINO | 45.878 | 27.775 | 5.276 | 78.929 |
1 3 | ESTRADA NOVA | 4.054 | 1.487 | 466 | 6.007 |
1 4 | FLORESTA/PRAINHA | 32.847 | 19.886 | 3.777 | 56.510 |
1 5 | IPANEMA | 4.587 | 2.777 | 528 | 7.892 |
1 6 | JACAMIM | 11.458 | 6.937 | 1.317 | 19.712 |
1 7 | JADERLÂNDIA | 4.254 | 2.575 | 489 | 7.318 |
1 8 | JUTAÍ | 5.874 | 3.556 | 675 | 10.105 |
1 9 | JUTAÍ/PÉROLA | 5.875 | 3.557 | 676 | 10.108 |
2 0 | MAICÁ | 10.878 | 6.586 | 1.251 | 18.715 |
2 1 | MAPIRI/LIBERDADE | 25.878 | 15.667 | 2.976 | 44.521 |
2 2 | MARACANÃ | 68.781 | 24.154 | 7.911 | 100.846 |
2 3 | MARARÚ | 13.571 | 4.254 | 1.560 | 19.385 |
2 4 | NOVA REPÚBLICA/VITÓRIA RÉGIA | 81.847 | 49.550 | 9.412 | 140.809 |
2 5 | NOVA REPÚBLICA/PREFEITURA | 71.847 | 43.496 | 8.235 | 123.578 |
2 6 | NOVA REPÚBLICA/RODAGEM | 136.847 | 82.847 | 15.737 | 235.431 |
2 7 | NOVA VITÓRIA | 18.762 | 11.358 | 2.157 | 32.277 |
2 8 | PRAINHA/XXX XXXXXXXXX | 12.587 | 5.878 | 1.448 | 19.913 |
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2 9 | PRAINHA/XXXXXXX | 16.859 | 10.206 | 1.938 | 29.003 |
3 0 | RESIDENCIAL SALVAÇÃO | 78.958 | 33.251 | 9.080 | 121.289 |
3 1 | SANTARENZINHO | 86.349 | 52.275 | 9.930 | 148.554 |
3 2 | SANTO ANDRÉ | 13.548 | 8.202 | 1.558 | 23.308 |
3 3 | SANTA MARIA | 9.587 | 5.804 | 1.103 | 16.494 |
3 4 | SÃO CRISTÓVÃO | 41.580 | 25.173 | 4.783 | 71.536 |
3 5 | TABOCAL | 21.837 | 13.220 | 2.512 | 37.569 |
3 6 | URUARÁ/MATADOURO | 14.117 | 8.547 | 1.623 | 24.287 |
3 7 | VIGIA | 3.687 | 1.415 | 424 | 5.526 |
3 8 | VILA NOVA | 28.748 | 9.587 | 2.440 | 40.775 |
3 9 | ALTER DO CHÃO | 225.154 | 65.848 | 25.893 | 316.895 |
4 0 | BOA ESPERANÇA | 15.687 | 9.497 | 2.563 | 27.747 |
TOTAL | 1.519.269 | 795.405 | 174.583 | 2.489.257 |
Segundo os dados, a demanda média mensal, considerando as linhas mencionadas, foi de 2.489.257 passageiros, sendo que a média mensal de passageiros que pagaram tarifa integral foi de 1.519.269, estudantes de 795.405 e
174.583 isenções, o que corresponde a 1.758.129 passageiros equivalentes, conforme quadro a seguir:
Tabela 2: Resumo de passageiros transportados.
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO ANO DE 2021 | |
TARIFA INTEIRA | 1.519.269 |
ESTUDANTE | 795.405 |
ISENÇÕES | 174.583 |
TOTAL | 2.489.257 |
TOTAL EQUIVALENTES | 1.758.129 |
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Estimou-se o valor do contrato, fixado com base na projeção de faturamento ao longo do prazo de vigência do contrato, conforme a fórmula seguinte:
Valor = Passageiro médio mensal X Tarifa de referência do sistema X Prazo da concessão
Utilizando o valor médio mensal de passageiros equivalentes, as tarifas de referência de R$ 3,75 (urbana), R$ 4,50 e R$ 5,75 (distritais); e o prazo de 10 (dez) anos da concessão, que equivale a 120 (cento e vinte) meses, encontramos o seguinte valor do Contrato:
Tabela 3: Quadro geral valor do contrato.
Nº | SISTEMA | PASSAGEIROS EQUIVALENTES | TARIFA (R$) | VIGÊNCIA (meses) | TOTAL (Passageiros x Tarifa x Vigência) |
1 | URBANO | 1.494.662 | R$ 3,75 | 120 | R$ 645.694.085,19 |
2 | ALTER DO CHÃO | 244.928 | R$ 4,50 | R$ 126.382.937,87 | |
3 | BOA ESPERANÇA | 18.539 | R$ 5,75 | R$ 12.235.708,29 | |
TOTAL | 1.758.129 | 120 | R$ 817.651.096,31 |
Valor = R$ 817.651.096,31 (oitocentos e dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, noventa e seis reais, trinta e um centavos).
3 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato de prestação de serviços, em face dos investimentos necessários para sua operacionalização, que correram às expensas da CONCESSIONÁRIA, terá vigência de 120 (cento e vinte) meses, contado a partir da data de recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, por parte da SMT, podendo ser prorrogado em conformidade com o previsto na legislação vigente.
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4 JUSTIFICATIVA
A contratação, objeto deste certame, justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, qualificar, atualizar, modernizar, gerir, fiscalizar, controlar e monitorar o sistema de transporte público coletivo de passageiros, via solução de Sistemas de Bilhetagem Eletrônica – SBE e Monitoramento Operacional – CCO.
Os sistemas exigidos neste certame, justifica-se pelas necessidades específicas de:
a) Ampliar a mobilidade dos usuários pela rede de transporte coletivo, com pagamento de uma mesma tarifa, através da disponibilização de modalidades de integração que serão definidas pela SMT;
b) Automatizar o processo de arrecadação;
c) Ampliar a segurança aos usuários e operadores com redução do pagamento a bordo;
d) Coibir a evasão de receitas, por meio do registro e validação de todas as categorias de usuários, proporcionando o controle de acesso dos usuários pagantes ou não aos ônibus;
e) Tornar o sistema de bilhetagem seguro, e insuscetível de fraudes;
f) Assegurar uma operação de baixo custo de manutenção;
g) Fornecer qualidade ao serviço ofertado, visando à satisfação dos usuários;
h) Expandir a rede de vendas de postos físicos, bem como proporcionar comercialização dos créditos via aplicativo e/ou site de vendas, visando tornar acessível a aquisição dos créditos;
i) Atender à população, prestando informações sobre as linhas, horários e demais informações relevantes para o uso do serviço, bem como para recepcionar e registrar reclamações, sugestões e demais manifestações dos usuários sobre os serviços prestados;
j) Modernizar a operação do transporte coletivo do Município de Santarém, por meio de monitoramento da frota que operam o serviço, em tempo real;
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k) Regularizar a operação e a pontualidade no cumprimento dos quadros de horários e itinerários, oferecendo qualidade na prestação dos serviços;
l) Acompanhar a operação do serviço com maior rapidez e abrangência, visando eficiência, eficácia e efetividade do processo operacional;
m) Atuar de forma efetiva em eventos de panes, acidentes, congestionamentos, entre outros;
n) Intervir imediatamente nas ocorrências dos eventos;
o) Otimizar os recursos empregados e um controle abrangente e em tempo real da situação da operação em campo;
p) Obter visão abrangente da frota em operação;
q) Interagir com motoristas e fiscais de transporte;
r) Extrair informações operacionais que subsidiem as decisões da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, especialmente para a programação e reprogramação das linhas.
5 OBJETIVOS DA CONCESSÃO
5.1 OBJETIVO GERAL
A presente concessão de prestação de serviço público, tem como objetivo geral qualificar os serviços de transporte coletivo urbano do município de Santarém, através de Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE e Centro de Controle Operacional
- CCO, fortalecendo os instrumentos públicos de gestão, controle, transparência e fiscalização dos serviços, de forma a atender plenamente aos princípios constitucionais e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como suas diretrizes, oferecendo assim, serviços dignos à população de Santarém.
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito gerir, monitorar e controlar a operação do sistema de transporte público
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coletivo de passageiros, via solução de Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE e Centro de Controle Operacional – CCO;
Considerando a necessidade de implementar melhorias no sistema de transporte público, notadamente visando moderniza-lo e qualificá-lo;
Considerando que a contratação possibilitará ao Município o amplo controle operacional da frota urbana de transporte público, ampliando a gestão sobre a mobilidade urbana, com uso de ferramentas de controle de evasão de receitas e garantindo a correta arrecadação dos tributos aos cofres públicos;
Considerando a necessidade de estabelecer no sistema de transporte a integração tarifária, com escopo de reduzir custos aos usuários, como implementação das políticas de mobilidade urbana;
Considerando que a empresa CONCESSIONÁRIA, deverá tratar de todas as etapas da aquisição, implantação, fornecimento, comercialização, distribuição e liquidação dos créditos, devidamente lastreados no sistema de bilhetagem eletrônica;
Considerando, portanto, o interesse público que permeia o objeto licitatório e a própria conveniência pública;
Considerando que a população usuária do sistema de transporte, terá acesso a informações confiáveis com previsibilidade de partidas e chegadas de cada veículo do sistema de transporte, ampliando a percepção de cumprimento de serviço por parte dos operadores do transporte público urbano, dentre outros, os objetivos específicos desta contratação são:
a) automatizar o processo de comercialização de passagens do serviço de transporte coletivo no Município de Santarém;
b) monitorar, em tempo real, os veículos de transporte de passageiros no Município de Santarém;
c) controlar a arrecadação das tarifas e tributos relativos ao transporte público;
d) possibilitar acesso à informação aos usuários do sistema, em meios tecnológicos modernos;
e) Permitir a integração tarifária entre todos os transportes públicos, independentemente do modal empregado;
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f) permitir o uso de cartão único para múltiplos meios de pagamento.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO
6.1.1 HISTÓRIA
Santarém foi fundada então pelo Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx em 22 de junho de 1661 sob o nome de "Aldeia dos Tapajós". Logo ao chegar, o fundador construiu a primeira capela de Nossa Senhora da Conceição.
Posteriormente, Xxxxx Xxxxxxxx explorou o Rio Tapajós e então coube aos jesuítas a fundação de uma aldeia com fins missionários, no lugar onde o padre Xxxxxxx Xxxxxx esteve no primeiro semestre de 1659. A partir do desenvolvimento dessa aldeia originaram-se outras povoações como as de São José dos Matapus em 1922 (hoje conhecida como Pinhel), Tupinambarana ou Xxxxx Xxxxxx em 1737 (hoje conhecida como Boim) e Borari em 1738 (hoje conhecida como Alter-do-Chão).
Com o progresso das missões, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx iniciou, a construção de uma fortaleza, a qual foi terminada por seu filho, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx em 1697. Essa fortaleza tinha a forma quadrada, com baluartes nos ângulos, foi o xxxxxx xx xxxx xxx xxx xxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxxxx. Em 1762, estando em ruínas, a fortaleza foi reconstruída, passando daí por diversos reparos, porém hoje nada mais existe. A Aldeia dos Tapajós foi elevada à categoria de vila em 14 de março de 1758 pelo governador da província do Grão Pará, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, recebendo então o nome de Santarém em homenagem a cidade portuguesa do mesmo nome.
Santarém foi elevada à categoria de cidade, em 24 de outubro de 1848 em consequência de seu notável desenvolvimento.
6.1.2 ASPECTOS GEOGRÁFICOS
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Santarém localiza-se na Mesorregião do Baixo Amazonas (Figura 1), na margem direita do Rio Tapajós, sendo a terceira maior cidade do estado do Pará e o principal centro socioeconômico do oeste do estado, porque oferece melhor infraestrutura econômica e social (como escolas, hospitais, universidades, estradas, portos, aeroportos, comunicações, indústria, comércio etc.) e possui um setor de serviços mais desenvolvido.
Possui uma área de 22 887,080 km², sendo que 77 km² estão em perímetro urbano. Em frente a cidade o Rio Tapajós se encontra com o Rio Amazonas, formando o famoso encontro das águas, um dos principais cartões postais da cidade.
A rede hidrográfica foi dividida em seis bacias, sendo, a Bacia do Rio Amazonas que abrange mais 1/6 de toda extensão territorial do município, a Bacia do Rio Arapiuns que está localizada na porção oeste do município, entre as bacias do Tapajós e do Amazonas e ocupa uma superfície de aproximada de 7.064 km², correspondendo a cerca de 28% de todo espaço municipal, a Bacia do Rio Tapajós que é a segunda extensão territorial, dentro das terras do município, as Bacias dos rios Moju, Mojuí que são tributárias da bacia do rio Curuá-Una e formam juntas toda a malha hídrica existente na chamada "Região do Planalto", composta por inúmeros igarapés e rios de pequeno porte, todos convergentes para o rio central, o Curuá-Una.
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6.1.3 CLIMA
Figura 1: Localização Municipal.
O clima dominante é quente e úmido, característico das Florestas Tropicais. Não está sujeito a mudanças significativas de temperatura devido sua proximidade da linha do equador. A temperatura média anual compensada é de 26 °C, com umidade relativa média do ar de 86%.
Dados climatológicos para Santarém (Taperinha, 1961-1990) | |||||||||||||
Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Ano |
Temperatura máxima record (°C) | 35 | 32,9 | 32,8 | 33,4 | 33,5 | 34,3 | 34,6 | 34,6 | 35,1 | 35,8 | 36,7 | 35,7 | 36,7 |
30,7 | 30,1 | 30,2 | 30,2 | 30,3 | 30,6 | 31 | 31,8 | 32,3 | 32,9 | 32,6 | 31,7 | 31,2 | |
Temperatura média (°C) | 25,8 | 25,5 | 25,5 | 25,6 | 25,7 | 25,5 | 25,4 | 26,1 | 26,6 | 26,9 | 26,9 | 26,2 | 26 |
Temperatura mínimamédia (°C) | 22,2 | 22,1 | 22,1 | 22,3 | 22,3 | 21,9 | 21,4 | 21,9 | 22,4 | 22,4 | 22,6 | 22,3 | 22,2 |
Temperatura mínimarecord e (°C) | 18,6 | 18,9 | 18,3 | 19,2 | 18,9 | 18,7 | 17,5 | 19 | 19,4 | 17,8 | 18,1 | 18,8 | 17,5 |
Dias com precipitação (≥ 1 mm) | 16 | 18 | 22 | 21 | 22 | 16 | 12 | 8 | 7 | 5 | 5 | 10 | 162 |
Quadro 1.1 - Clima: temperaturas e chuvas.
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6.1.4 DADOS POPULACIONAIS
A população de Santarém era de 294.580 habitantes, conforme o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, o que a colocou na posição de sétima cidade mais populosa da região norte do Brasil. Destes, 51,5 % da população eram homens e 48,5 % eram mulheres.
Santarém teve discreta diminuição da população do período de 1996 a 1999, possivelmente resultado da evasão provocada pelo declínio das atividades do ciclo do ouro na segunda metade da década de 80. Além disso, a partir da década de 80 até 2000, teve uma diminuição da população que vive na zona rural e um aumento da população da zona urbana, do qual pode ser atribuído a vários fatores, tais como: assistência técnica incipiente, dificuldades de acessos a créditos, carência de infraestrutura básica (escola, posto de saúde, manutenção de estradas, ramais, vicinais), transporte público deficiente e outros.
Desde 2000 vem tendo um crescimento elevado na sua população e um dos fatores que influenciam isso, são a melhoria na infraestrutura urbana, saúde, escolas e outros. No entanto, em 2008, verifica-se uma diminuição na população, devido a emancipação da vila de Mojuí dos Campos para município independente.
Em 2022 a população estimada segundo o IBGE, foi de 308.339 habitantes.
6.1.5 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
Segundo dados de do IBGE, em 2015, possuía um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,9 bilhões, ligado principalmente ao setor de serviços e comércio, mas também ao extrativismo e à indústria. É o sétimo município com maior PIB do estado.
Atualmente a economia de Santarém está assentada nos setores de comércio e serviços, no ecoturismo, nas indústrias de beneficiamento (madeira, olarias, agroindústrias beneficiamento de peixe etc.) e no setor agropecuário, que segundo o IDESP, na sua pesquisa sobre o Produto Interno Bruto dos municípios em 2008, destacou-se como maior produtor de arroz e soja do estado do Pará e como terceiro maior produtor de mandioca do estado e o quarto do Brasil.
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6.2 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
6.2.1 SISTEMA FLUVIAL
O transporte fluvial na cidade é muito comum e a infraestrutura portuária é constituída por portos de grande movimento. O Porto de Santarém é um porto fluvial de jurisdição federal administrado pela Companhia Docas do Pará. Juntamente ao Porto de Belém são os mais próximos dos Estados Unidos. Possui capacidade de receber navios de grande porte, permite a atracação de navios de até 10 metros de calado no período da estiagem e de até 16 metros de calado no período de cheia dos rios. Tem uma extensão acostável no total de 520 metros e 380 metros no píer.
O porto da Cargill é um porto graneleiro de jurisdição privada localizada na área da Companhia Docas do Pará. O terminal escoa soja para o exterior e tem capacidade para armazenar 60 mil toneladas de soja, o que corresponde a um navio que transporta 55 mil toneladas de soja.
O Terminal Hidroviário de Santarém, denominado Joaquim da Costa Pereira, administrado pela Secretaria de Mobilidade e Trânsito, através da Coordenadoria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, conta com estrutura para receber mais de três mil usuários por dia, com guichês para venda de passagens, guarda-volumes, carrinhos para bagagens, cadeiras de rodas, e têm mais de 22 mil metros quadrados de área construída. A sala de embarque oferece 1.205 cadeiras longarinas, rede wi-fi gratuita e duas escadas rolantes, que facilitam a acessibilidade ao segundo piso.
Climatizado, o equipamento público tem vestiários e banheiros masculino, feminino e para pessoas com deficiência. A área inclui ainda farmácia, três lanchonetes, restaurante, e espaços para instalação de lojas e quiosques, além de salas para órgãos de segurança e justiça, como Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon).
Para auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, o espaço tem rampa metálica biarticulada, passarela coberta em concreto e flutuante com oito fingers para atraque das embarcações. Na área externa, o estacionamento tem 5.800
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metros quadrados e inclui vagas para carros, motocicletas e bicicletas, além de pontos cobertos para táxis e ônibus.
Já o terminal de cargas tem um galpão com mais de seis mil metros quadrados para abrigar cargas e utensílios dos passageiros.
O município é contempla ainda, em sua orla fluvial, 6 (seis) píeres para atração direta de embarcações regionais de pequeno porte e lanchas de transportes intermunicipais e interestaduais
6.2.2 SISTEMA VIÁRIO REGIONAL
Santarém é servida pelo Aeroporto Internacional Maestro Xxxxxx Xxxxxxx, o quinto mais movimentado aeroporto do Norte do país, recebendo anualmente 400 mil passageiros. Situa-se a 15 quilômetros do centro da cidade, possui uma pista de pouso em concreto asfáltico com 2.400m por 45m, com capacidade para receber
225.000 passageiros por ano.
O Município possui uma rodoviária que atende as necessidades do meio de transporte terrestre. A Xxxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxx (XX-000) é a rodovia federal que liga Santarém ao município de Cuiabá, no estado do Mato Grosso. A rodovia tem mais de 1700 quilômetros, a sua extensão em Santarém é de 165 quilômetros (incluindo Belterra). De Santarém até Rurópolis, a rodovia é pavimentada.
Sete rodovias estaduais cruzam o município de Santarém e perfazem um total de 253 quilômetros, dos quais 144 quilômetros são de revestimento primário e 109 quilômetros são de revestimento asfáltico. São elas:
• PA-257 ou "Translago", que liga Santarém ao município de Juruti e tem 150 quilômetros de extensão;
• PA-370 ou "Santarém-Curua-Una", que liga o centro urbano de Santarém à Usina Hidrelétrica de Curua-Una e tem 67 quilômetros de extensão;
• PA-433 ou "Santarém-Jabuti", que liga a comunidade de Tabocal em Santarém à comunidade de Jabuti, já no município de Mojuí dos Campos e tem 36 quilômetros de extensão;
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• PA-457 ou "Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxx", que liga o centro urbano de Santarém à Alter do Chão e tem 29 quilômetros de extensão;
• PA-431, que liga a comunidade Santa Rosa em Santarém passando por Mojuí dos Campos até a comunidade São José e tem 24 quilômetros de extensão;
• PA-255, que liga o distrito portuário de Santana do Tapará (na margem esquerda do Rio Amazonas) a cidade de Monte Alegre e tem 86 quilômetros de extensão.
• PA-453 ou "Rodovia Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx", que tem 9,5 quilômetros de extensão e faz a ligação entre a cidade de Santarém e o aeroporto.
6.2.3 SISTEMA VIÁRIO URBANO
Na cidade de Santarém existem 851,09 quilômetros de vias urbanas, das quais 521,85 quilômetros em revestimento primário e 329,24 quilômetros em revestimento asfáltico.
Principais logradouros:
• Avenida Mendonça Furtado
• Avenida Barão do Rio Branco
• Avenida Xxx Xxxxxxx
• Avenida Borges Leal
• Avenida Magalhães Barata
• Avenida Xxxxxx Xxxxxx
• Avenida Curuá-Una
• Avenida D. Xxxxxxxxx Xxxxx
• Rodovia Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx
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• Xxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
• Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
• Avenida Magalhães Barata
Fazem parte do sistema de transporte público de passageiros: o transporte coletivo urbano, o transporte coletivo rodoviário suburbano ou intramunicipal, o transporte coletivo hidroviário intramunicipal e intermunicipal, o transporte individual de passageiros em automóveis (táxi), o transporte individual de passageiros em motocicletas (mototáxi), o transporte coletivo interdistrital, o transporte de passageiros por aplicativo e o transporte escolar.
O Sistema de Transporte Público de Passageiros é gerenciado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.
6.3 SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS
6.3.1 DAS EMPRESAS OPERADORAS
Na data deste levantamento, mês de junho de 2022, o serviço de transporte coletivo por ônibus de Santarém conta com 9 (nove) empresas operadoras, as quais operam 40 linhas dentre elas linhas urbanas, distritais e intramunicipais.
6.3.2 CARACTERISTICAS DAS LINHAS
O serviço de transporte coletivo por ônibus de Santarém compreende os seguintes tipos de linhas:
• LINHAS RADIAIS: linha que ligam os bairros ao centro da cidade;
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• LINHA CIRCULAR: linha cujos pontos de início e de fim se localizam em bairro, com itinerários perimetrais que passam ou não pelo centro da cidade;
Com base nos dados dos relatórios referentes ao mês de junho/2022, foi constatada a existência de 40 (quarenta) linhas em operação, distribuídas entre as empresas conforme o quadro a seguir.
Tabela 4: Linhas do serviço de transporte coletivo por ônibus.
Nº | NOME DA LINHA |
1 | AEROPORTO VELHO/CUIABÁ |
2 | AEROPORTO/PAJUÇARA |
3 | AEROPORTO/V. ALEGRE DO JUÁ |
4 | ALVORADA |
5 | AMPARO |
6 | ÁREA VERDE |
7 | CASTELA |
8 | CIRCULAR/ESPERANÇA |
9 | CUCURUNÃ/IRURAMA |
10 | CUCURUNÃ/RAMAL DOS COELHOS |
11 | CRISTO REI |
12 | DIAMANTINO |
13 | ESTRADA NOVA |
14 | FLORESTA/PRAINHA |
15 | IPANEMA |
16 | JACAMIM |
17 | JADERLÂNDIA |
18 | JUTAÍ |
19 | JUTAÍ/PÉROLA |
20 | MAICÁ |
21 | MAPIRI/LIBERDADE |
22 | MARACANÃ |
23 | MARARÚ |
24 | NOVA REPÚBLICA/VITÓRIA RÉGIA |
25 | NOVA REPÚBLICA/PREFEITURA |
26 | NOVA REPÚBLICA/RODAGEM |
27 | NOVA VITÓRIA |
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28 | PRAINHA/XXX XXXXXXXXX |
29 | PRAINHA/XXXXXXX |
30 | RESIDENCIAL SALVAÇÃO |
31 | SANTARENZINHO |
32 | SANTO ANDRÉ |
33 | SANTA MARIA |
34 | SÃO CRISTÓVÃO |
35 | TABOCAL |
36 | URUARÁ/XXXXXXXXX |
37 | VIGIA |
38 | XXXX XXXX |
00 | XXXXX XX XXXX |
00 | XXX XXXXXXXXX |
A seguir é apresentado o mapa operacional do transporte coletivo por ônibus no município (Figura 2).
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6.3.3 FROTA
A frota total do serviço de transporte coletivo por ônibus de Santarém é de 133 (cento e trinta e três) veículos, dos quais, 119 em operação e 14 como frota
Figura 2: Mapa operacional do transporte coletivo.
reserva, conforme controle realizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e
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Trânsito, através da Divisão de Controle e Planejamento de Transportes, até a data de junho de 2022.
6.3.4 DEMANDA REGISTRADA NO SISTEMA
Segundo dados do SETRANS, a demanda média mensal, considerando as linhas mencionadas, foi de 2.489.257 passageiros, sendo a média mensal de passageiros que pagaram tarifa integral foi de 1.519.269, estudantes de 795.405 e
174.583 isenções, o que corresponde a 1.758.129 passageiros equivalentes, conforme quadro a seguir:
Tabela 5: Resumo de passageiros transportados.
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO ANO DE 2021 | |
PASSAGEM INTEIRA | 1.519.269 |
ESTUDANTE | 795.405 |
ISENÇÕES | 174.583 |
TOTAL | 2.489.257 |
TOTAL EQUIVALENTES | 1.758.129 |
6.3.5 QUILOMETRAGEM DO SISTEMA
Ainda de acordo com o SETRANS, utilizados para o cálculo da tarifa 2021, a quilometragem média mensal do sistema no ano 2020, foi de 2.159.906,48 km/mês.
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7 BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) é o conjunto de sistemas, equipamentos e serviços que objetivam a execução da Política Tarifária, a operacionalização da comercialização de créditos de transporte, a arrecadação de tarifa pública de transporte, o controle de acesso e o monitoramento da demanda dos sistemas de transporte público coletivo, bem como a gestão da integração tarifária e operacional entre sistemas de transporte e da eventual interoperabilidade com outros sistemas de bilhetagem.
Ele é ainda, um conjunto de procedimentos relacionados a cadastramento de usuários, automação de vendas, pagamento e arrecadação de tarifas de passagens de transportes públicos. Dentre as diversas tecnologias que usualmente compõem um SBE contam-se a dos cartões inteligentes, a da eletrônica digital, a do tratamento de informações e de programação de computadores e a da transmissão digital de dados. Utiliza dispositivos especiais, como:
a) Meios eletrônicos de cadastramento de usuários e venda de créditos de passagens, como Internet e também redes credenciadas no varejo;
b) Cartões inteligentes, conhecidos como Smart Cards ou similares, dotados de memória e mecanismos de segurança;
c) Validadores, que são aparelhos que debitam créditos dos cartões e que são instalados nos meios de transporte (Ônibus, Trens, Metrô e Embarcações, etc.);
d) Sistemas de comunicação e processamento das informações sobre a arrecadação.
Portanto, é um conjunto de equipamentos, programas, aplicativos e procedimentos operacionais projetados, construídos e implantados com a finalidade de controlar a operação e o fluxo de valores em sistemas públicos de transporte de passageiros. Integram diferentes tecnologias e, dentre outras qualidades, exatidão de projeto e apoio de programas aplicativos e de serviços de manutenção.
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As operações de bilhetagem eletrônica substituem os bilhetes de papel, plástico ou fichas por cartões e trazem um dos principais benefícios aos usuários do sistema, que é a integração tarifária e/ou temporal. Com a integração, é possível se fazer várias viagens pela rede de transportes, ou mesmo entre redes distintas, garantindo ao cidadão o direito de ir e vir de uma maneira mais facilitada e econômica. Essa tecnologia diminuiu os custos com transporte por conta da integração.
Além disso, trouxe mais segurança, já que reduzem consideravelmente a quantidade de valores monetários que circulavam nos veículos e com isso inibiram o número de assaltos.
Sob a ótica dos operadores e ou gestores de transporte público coletivo, os sistemas de bilhetagem geram indicadores para uma melhor administração da rede de transportes, identificando necessidades de otimização das malhas, bem como uma melhor gestão da frota, uma vez que baliza as quantidades de veículos necessários em linhas e horários específicos, garantindo melhores níveis de serviços e atendimento aos usuários, principalmente em horários de pico e regiões mais afastadas dos centros. Ainda assim, traz considerável rapidez e controle para os processos de emissão, comercialização e arrecadação dos créditos eletrônicos das viagens.
Hoje em dia a Bilhetagem Eletrônica se tornou realidade em praticamente todas as grandes cidades do Brasil, trazendo um considerável avanço nas políticas de gestão do transporte público, bem como na satisfação do público em geral.
No que tange aos distintos segmentos de produtos, a bilhetagem oferece controles diferenciados, conforme o padrão de usuário ou de utilização, como os cartões de:
a) Vale-Transporte (passagens subsidiadas pelos empregadores de acordo com lei específica);
b) Gratuidades (concessões a idosos, pessoas com deficiências, alguns funcionários públicos em serviço, entre outros)
c) Passe de Estudante (passagens com descontos);
d) Passe Comum (passagens eventuais).
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Com o sistema de bilhetagem eletrônica é possível agregar vários outros benefícios, além da vantagem principal de não utilizar dinheiro no pagamento das tarifas, como por exemplo:
I. Criação de redes de integrações que permitem ao usuário do sistema fazer várias viagens pela rede de transportes (ou mesmo entre redes distintas), porém pagando um valor reduzido que o valor de cada uma das passagens durante o seu deslocamento.
II. Melhor gerência da rede de transporte, pois o sistema de bilhetagem gera relatórios onde o gestor do sistema de transporte poderá identificar a necessidade de fazer ajustes, como o incremento do número de veículos circulando numa linha.
III. O rastreamento dos ônibus por GPS, integrado à bilhetagem eletrônica, também pode facilitar a fiscalização do cumprimento de viagens, horários e itinerários.
IV. Integração com outros sistemas, como serviços de mapas junto com o GPS, onde pode ser criada uma rede de informações úteis para o usuário, que poderá saber, por exemplo, quanto tempo levará para o ônibus desejado chegar ao ponto de embarque.
V. Segurança dos usuários e funcionários do transporte de passageiros, pois os ônibus passam a circular com menos dinheiro, diminuindo o interesse de criminosos.
8 POLÍTICA TARIFÁRIA
Entende-se como política tarifária, o conjunto de decisões do Poder Público (federal, estadual e municipal), no estabelecimento de uma estrutura tarifária para o transporte público coletivo, incluindo a definição dos preços, estratégia de cobrança e opções de pagamento, com base em objetivos econômicos, financeiros, sociais e ambientais, em convergência com as diretrizes da mobilidade urbana.
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É através dela que se estabelece as várias modalidades de tarifas para os usuários, as formas de pagamento, os descontos, eventuais benefícios e vantagens, bem como os respectivos beneficiários. Para tanto, é necessário definir a diferença entre as tarifas pública e de remuneração.
Segundo Agencia Nacional de Transportes Públicos - ANTP, tarifa pública, nada mais é senão, o valor do preço público instituído por ato específico do poder público outorgante e cobrado do usuário pelo uso do transporte público. E remuneração, corresponde ao custo do serviço prestado, por passageiro registrado, pagante ou equivalente, também chamada de tarifa técnica.
Ao influenciar as decisões diárias da população, em termos de (i) qual modo utilizar, (ii) onde realizar atividades, (iii) onde morar, entre outras, a política tarifária impacta não somente a mobilidade urbana, mas também o desenvolvimento urbano, o desenvolvimento econômico, a eficiência energética, além de muitos outros aspectos da vida nas cidades.
A Lei de Mobilidade Urbana (12.587/12) estabelece mais claramente a diferença entre a tarifa pública e a de remuneração dos serviços. Se a tarifa paga pelos usuários não for suficiente para cobrir todos os custos de operação, pode ser necessário utilizar recursos públicos, na forma de subsídio, para financiar a diferença. Com o crescimento na taxa de motorização e dos congestionamentos nas principais cidades brasileiras, tem-se buscado formas de estimular os usuários a permanecerem no transporte público coletivo, e até mesmo de atrair usuários que migraram para o transporte individual (serviços de táxi, mototáxi e motorista por aplicativo). Para ser competitivos, os sistemas de transporte público coletivo necessitam de melhorias em diversos atributos que influenciam a escolha do modo de transporte pela população, tais como o tempo de viagem, disponibilidade a qualquer
horário, confiabilidade, conforto, segurança, custo acessível, entre outros.
Entendendo este cenário, o poder público busca, por um lado, aumentar a qualidade dos serviços oferecidos, reduzindo os tempos de viagem, aumentando a confiabilidade, disponibilizando melhor informação aos usuários e adotando frotas que ofereçam maior conforto, cuidando para não elevar demasiadamente o valor das
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tarifas de remuneração dos operadores. Por outro lado, buscam definir uma política tarifária para que contribua para a atração e fidelização dos usuários.
Uma das formas de melhorar a qualidade de um sistema de ônibus é aumentando a oferta de serviços, com o objetivo de reduzir o tempo de espera e aumentar a confiabilidade. Ao mesmo tempo, ao aumentar frequência dos ônibus com o mesmo tamanho de veículo, é possível reduzir a ocupação dos veículos e aumentar
o conforto dos passageiros. No entanto, é necessário estabelecer mecanismos de regulação dos contratos que permitam ao poder concedente monitorar e fiscalizar o cumprimento dos serviços programados e dos níveis de qualidade estabelecidos nos contratos e regulamento do transporte. Como resultado, em curto prazo, pode haver um aumento do custo de operação por passageiro, mas o novo padrão de qualidade pode ajudar a trazer mais usuários para o transporte público coletivo.
Para aumentar a oferta de serviços e ao mesmo tempo minimizar o aumento dos custos, é necessário tornar a frota do sistema mais eficiente. Em primeiro lugar, ao aumentar a velocidade média dos veículos e reduzir a exposição a congestionamentos, por exemplo através de corredores exclusivos, os ônibus conseguem fazer mais viagens por dia, sendo possível aumentar a oferta para uma mesma frota e número de funcionários.
Ainda, os corredores permitem aumentar a regularidade e confiabilidade do sistema. Adicionalmente, existe a possibilidade de otimizar a operação. O objetivo é ajustar a oferta dos serviços, proporcionando serviços diretos onde existe demanda, ou criando serviços troncais e alimentadores para atender melhor regiões com baixas frequências de serviços diretos. É possível, inclusive, ter tamanhos de ônibus diferentes em cada tipo de serviço, para otimizar o custo de operação. Nestes casos,
o que se busca é aumentar a oferta para uma mesma tarifa de remuneração ou reduzir
o custo e a tarifa pública para atrair usuários.
Diante deste cenário, muitas cidades migraram em direção a sistemas de bilhetagem eletrônica, em sua maioria através de Smart Card’s sem contato, que permitem mais facilmente implementar políticas tarifárias com descontos para usuários que realizam transferência entre linhas de ônibus de acordo com um conjunto
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de regras. Antes da implantação desta tecnologia as integrações, em geral, eram realizadas apenas em terminais fechados.
O Brasil desenvolveu leis que influenciam as políticas tarifárias nos diferentes sistemas de transporte público coletivo. Primeiramente, existem as gratuidades, como a isenção de pagamento para pessoas com mais de 65 anos de idade, apenas com o documento de identidade. Cabe destacar também a criação do Vale-Transporte, que em 1987 se tornou obrigatório no país, com o qual os trabalhadores com menos renda, que antes investiam até 30% do salário com transporte, passaram a gastar apenas 6% do valor.
Com esta política, os empregadores passaram a fornecer os bilhetes de transporte diretamente, subsidiando parte do custo de transporte público coletivo dos empregados e estimulando o uso dos sistemas de ônibus.
A definição da política tarifária aplicada ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de Santarém é atribuição do Poder Executivo Municipal, conforme a Lei Orgânica Municipal, estabelecido do Art. 134:
Art. 134. Os sistemas viários e os meios de transporte no Município, atenderão, prioritariamente, às necessidades sociais do cidadão na sua locomoção, e nos seus planejamentos, implantação e operação serão observados os seguintes princípios:
I - segurança, higiene e conforto do usuário; II - desenvolvimento econômico;
III - preservação do meio ambiente, do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeitadas as diretrizes de uso do solo;
IV - responsabilidade do Município pelo transporte coletivo, que tem caráter essencial, assegurado mediante tarifa condizente com o poder aquisitivo a população e com garantia de serviço adequado ao usuário;
V - estabelecimento, através de lei, de critérios de fixação de tarifas, e a obrigatoriedade de publicação das planilhas de cálculo para conhecimento público a cada fixação ou reajuste;
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VI - isenção tarifária nos transportes coletivos, rodoviários e aquaviários urbanos, rurais e intramunicipais, para:
a) pessoas portadoras de deficiência, com reconhecida dificuldade de locomoção;
b) crianças de até seis anos, inclusive;
c) cidadãos maiores de sessenta anos, bastando, neste caso, apresentar documento hábil que comprove a idade, sendo admitido a apresentação de RG, CTPS, ou qualquer outro documento com fotografia que identifique seu portador, limitando-se quanto aos transportes rodoviários e aquaviários intramunicipal a disponibilidade de 02 (duas) passagens gratuitas, e as demais com desconto de 50% no valor da passagem, não ultrapassando 10% da capacidade de lotação estabelecida pelo órgão competente, ficando à cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) a regulamentação e fiscalização do serviço. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 022/2016)
d) Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros Militares e Agentes Prisionais, quando em serviço e devidamente identificados. (redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 006/2004)
e) SUPRIMIDO. (suprimida pela Emenda à Lei Orgânica nº 006/2004)
f) Agentes Distritais, desde que estejam legalmente constituídos pelo Poder Executivo Municipal. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 023/2017)
VII - participação da população, través de associações representativas da sociedade civil, inclusive entidades sindicais, profissionais e econômicas, no planejamento e fiscalização do sistema municipal de transportes, garantindo o direito à informação sobre ele, nos termos da lei;
VIII - o Município fica obrigado a conceder adicional de remuneração, não inferior a dez por cento, para os trabalhadores na educação em atividade na zona rural, a título de ajuda de custo para cobertura de despesas com transporte;
IX - Passe Estudantil, corresponde a 1/3 (um terço) do valor integral das tarifas dos transportes públicos coletivos de passageiros, terrestres ou aquaviários, urbanos, rurais e intramunicipais, para estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, profissional e tecnológico, mediante a apresentação de identificação da condição de estudante pelo usuário beneficiário.
(redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº017/2013)
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a) O benefício previsto neste inciso se dará através de Passe Estudantil, cujo gerenciamento, controle e comercialização fica a cargo do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo de Santarém; (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº017/2013)
b) Fica proibida qualquer outra forma de utilização do Passe Estudantil, assim como a sua comercialização para outros fins que não seja o de locomoção dos estudantes. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº017/2013)
§ 1º O Município, mediante autorização, concessão ou permissão, poderá entregar a execução do serviço de transporte de sua competência a empresas, após regular processo licitatório e aprovação da Câmara Municipal, na forma da lei, que disporá sobre:
I - o regime as empresas autorizadas, concessionárias ou permissionárias, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, as penalidades a elas aplicáveis, bem como as condições de fiscalização, suspensão, intervenção, caducidade e rescisão;
II - os direitos do usuário; III - política tarifária;
IV - obrigação de manter serviço adequado; V - padrões de segurança e manutenção;
VI - normas de proteção ambiental relativa à poluição sonora e atmosférica;
VII - normas atinentes ao conforto e saúde dos passageiros e operadores de veículos;
VIII - obrigatoriedade de adaptação nos transportes coletivos para pessoas portadoras de deficiência.
§ 2º O Município, como órgão planejador, concedente ou fiscalizador do transporte, terá um Conselho, composto por representantes do Poder Executivo e, majoritariamente, pela sociedade civil, inclusive trabalhadores e empresários do setor, indicados por suas entidades sindicais, nos termos da lei, que estabelecerão a composição, competência e atribuições do Conselho.
§ 3º Lei municipal estabelecerá as condições específicas para a utilização e controle do benefício do passe escolar de transporte aquaviário. (acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 006/2004)
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§ 4º Excetuando-se os benefícios concedidos no inciso IX deste artigo, é vedada a concessão de qualquer outro que cause aumento no preço final da tarifa do serviço de transporte coletivo. (acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 006/2004)
Atualmente, com a vigência no DECRETO Nº 601/2022 - GAP/PMS, de 28 de junho de 2022, a tarifa básica urbana correspondente ao sistema de transporte por ônibus do Município de Santarém foi definida em R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), e as tarifas distritais, com destinos a aos distritos de Alter do Chão e Boa Esperança, correspondem aos valores de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos), respectivamente.
O pagamento da tarifa pode ser realizado em dinheiro nos ônibus, diretamente para os cobradores que estão disponíveis nas linhas de ônibus. Este recurso então, fica sob posse da empresa prestadora de serviços. A outra forma de pagamento é através do vale transporte, que é o nome dado ao Smart Card utilizado nos ônibus municipais.
A gestão do sistema de bilhetagem eletrônica é realizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Santarém e Belterra - SETRANS, que realiza ainda, a comercialização de créditos de passagens.
8.1 DAS GRATUIDADES
Além das já mencionadas anteriormente, as categorias que atualmente usufruem o direito à gratuidade da tarifa existentes no sistema de transporte coletivo por ônibus no município de Santarém estão descritas abaixo:
Tabela 6: Gratuidades praticadas em Santarém.
CATEGORIA | INSTRUMENTO NORMATIVO | BENEFÍCIO |
Pessoa com deficiência | Lei Orgânica Municipal | Isenção tarifária |
Crianças até 6 anos de idade | ||
Cidadãos maiores de 60 anos de idade | ||
Policiais Civis |
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Policiais Militares | ||
Bombeiros Militares | ||
Agentes Prisionais | ||
Agentes Distritais | ||
Doentes crônicos renais | Lei Municipal n° 20.388, de 21 de maio de 2018 | |
Oncológicos | ||
Conselheiros tutelares | Lei Municipal n° 20.484, de 25 de setembro de 2018. | |
Acompanhantes de excepcionais | Lei Municipal n° 16.889, de 02 de janeiro de 2001. | |
Fiscal de transporte | Regulamento do Transporte Coletivo | |
Empregados de empresas operadoras |
8.2 TARIFA ESTUDANTIL
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 134, IX define a política tarifária para classe estudantil, ela determina que o passe estudantil corresponde a 1/3 (33,33%) da tarifa vigente. Atualmente no sistema urbano o valor da tarifa é definido em R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos). Já nas linhas distritais, os valores são de R$ 1,50 (Alter do Chão) e R$ 1,90 (Boa Esperança). Esses valores correspondem a 33,33% da tarifa integral, que são regulamentados pelo DECRETO Nº 601/2022 - GAP/PMS.
8.3 CÁLCULO TARIFÁRIO
O cálculo tarifário do transporte coletivo, na maioria das cidades brasileiras, adota um modelo de planilha desenvolvido em 1982, pelo extinto GEIPOT/EBTU (hoje Empresa de Planejamento e Logística S.A – EPL, criada pela Lei Federal nº 12.743/12) – Grupo de Trabalho, formado por técnicos de diversas capitais, funcionários do Ministério dos Transportes, entre outros, e coordenado pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, para padronizar a forma de cálculo da tarifa de ônibus.
Muitas capitais brasileiras passaram a adotar esta planilha desde então, atualizando seus coeficientes de consumo e índice de uso, considerando os
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condicionantes locais de operação e os avanços tecnológicos da frota e seus equipamentos.
Em Santarém, o cálculo tarifário adota os dados apresentados pelo SETRANS, referentes a quilometragem e passageiros transportados e, para o quantitativo de veículos, os dados de vistorias realizadas pela SMT.
O estudo do Custo Operacional do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município destina-se à apuração da tarifa a ser estabelecida pelo executivo do Poder Concedente, praticada pelos operadores e prestadores do serviço e honrada pelos passageiros pagantes.
A tarifa é obtida após a divisão dos valores correspondentes aos custos totais, que se compõem dos Custos Variáveis (combustíveis, óleos lubrificantes, rodagem, peças e acessórios) e dos Custos Fixos (depreciação, remuneração do capital, despesas com pessoal e administrativa), pelo número de passageiros pagantes, de acordo com a estrutura tarifária estabelecida pelo Anexo V da Lei Municipal 15.522/95 de 29/12/1955 que dispõe sobre a estrutura tarifária do transporte coletivo.
8.4 DO CÁLCULO
A tarifa é então, o resultado obtido pela divisão das despesas do custo de prestação do serviço entre seus usuários pagantes.
a. Custos variáveis: Aqueles que estão diretamente ligados à quilometragem percorrida.
b. Custos fixos: Aqueles que independem da quilometragem percorrida, como as despesas com pessoal de operação e manutenção, despesas administrativas e custo de capital (depreciação e remuneração – bens patrimoniais).
c. Percurso médio mensal (PMM): De sumária importância na planilha, se constitui do maior impacto no custo operacional, tendo em vista tratar-se da quilometragem percorrida pelos veículos da frota do sistema na operação das linhas, independente do número de passageiros transportados.
d. Número de passageiros transportados equivalentes: São considerados todos os passageiros transportados, inclusive, aqueles que pagam a tarifa com 50%
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(cinquenta por cento) de desconto, transformados à equivalência de 1 (uma) tarifa inteira para efetivação do cálculo.
e. Coeficientes de consumo: São parâmetros operacionais estabelecidos na planilha utilizada pelo órgão gerenciador, estudada e implantada pelo GEIPOT, para atender as necessidades de ajuste às peculiaridades de cada região. No caso de Santarém-Pará, são trabalhados nos valores médios entre os limites inferiores e superiores, em vista das condições da malha viária e da característica operacional das linhas, que são todas radiais e que sobrecarregam os corredores centrais, pela falta de terminal de integração no sistema operacional do serviço.
f. Preços e Salários: Com exceção do combustível, dos pneus e dos salários pagos ao efetivo das operadoras (motoristas, cobradores e despachantes), todos os preços considerados no cálculo se baseiam na média dos últimos 12 meses, computados a partir de novembro/2004. O excessivo consumo de peças de reposição referente à rodagem de veículos, ocasionado pela situação precária da malha viária e da manutenção dos veículos pelas operadoras, majora os custos operacionais na média de 38% (trinta e oito por cento), interferindo na escolha do coeficiente de utilização.
8.5 CÁLCULO FINAL DA TARIFA
Nas despesas fixas a interferência significativa fica por conta da diminuição dos encargos sociais em decorrência da extinção do PIS e COFINS pela Lei Federal 12.860 de 11/09/2013, como forma de desoneração do sistema.
Consideramos apenas as alíquotas de ISS 2,5% e a taxa de gerenciamento de 6% respectivamente, utilizados anteriormente e ditados por Lei Municipal.
O PMM – Percurso Médio Mensal é de sumária importância e se constitui do maior impacto no custo operacional, tendo em vista tratar-se da quilometragem percorrida pelos veículos da frota do sistema na operação das linhas, independentemente de sua extensão e do número de passageiros transportados. A quilometragem improdutiva que é em média 15% (quinze por cento) da quilometragem
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média percorrida fica superestimada quando agrega os itinerários superiores a 35 Km e as baixas taxas de ocupação do veículo fora dos horários de pico, provocando o baixo desempenho da viagem e refletindo na escolha do coeficiente utilizado.
9 DO LOTE ÚNICO
A Contratação será constituída por um único lote, posto que, pelo serviço proposto e os sistemas exigidos neste certame, que serão utilizados no transporte público, não é possível fracionar o objeto, ante a inviabilidade técnica e econômica, notadamente pela necessidade da operação dos serviços e sistemas ocorrer de forma integrada.
Com efeito, o lote único revela-se mais vantajoso ao interesse público, pois permitirá a otimização, controle e gestão das soluções de bilhetagem eletrônica, controle operacional e informação ao usuário. Elimina dificuldades de comunicação e análise de informações entre os sistemas. Condensa a comercialização dos créditos eletrônicos, em consonância com a finalidade de automatizar o processo de arrecadação. Impõe eficiência a gestão e controle do CCO, posto que o monitoramento se dará de forma integrada em uma única operação. De igual modo, centraliza o atendimento ao usuário, portanto, confere higidez e confiabilidade das informações, refletindo na qualidade e eficiência na prestação do serviço ao usuário.
Por fim, o lote único reduz custos, pois as soluções serão operadas por única empresa, ao passo que, a operação fracionada, ou seja, sendo executada por mais de uma empresa, implica em aumento dos custos fixos, que compõe o preço da tarifa, o que não é admissível.
10 DO SISTEMA DE BILHETAGEM
O sistema de bilhetagem eletrônica é um conjunto de recursos, consistentes em software, sistemas e subsistemas, equipamentos e procedimentos etc.
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O sistema de bilhetagem possui, dentre outros, os seguintes elementos
físicos:
i) Cartão (é o elemento físico que substitui a moeda para o usuário sendo utilizado como meio de pagamento de viagem);
ii) Validador (é o equipamento embarcado nos ônibus que realiza a leitura do cartão, verifica a existência de crédito eletrônico e demais dados relativos às viagens anteriores realizadas pelo usuário para efeito de integração);
iii) Catraca ou Roleta (é o equipamento responsável pelo bloqueio do usuário para permitir a operação de pagamento de passagem em créditos eletrônicos ou dinheiro).
Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar software, sistema e subsistemas e procedimentos podendo utilizar os equipamentos já existentes, e/ou substituir e, eventualmente, fornecer a suas expensas, em regime de concessão, os que forem necessários de acordo com o critério técnico adotado pela CONCESSIONÁRIA.
11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
Nos termos do Edital, para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar a documentação relacionada. Para compor o detalhamento do objeto, destaca-se que será exigido dos licitantes a seguinte qualificação técnica:
Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto desta licitação;
Para efeitos de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do objeto mediante comprovação de prestação de serviço bem- sucedida de serviços, em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante a apresentação de 1 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, que demonstrem, no mínimo, a prestação de serviços mensurados de Implantação de Meios de Pagamento
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e monitoramento de frota, monitoramento de infraestrutura de alto desempenho, monitoramento de serviços de software, serviço de suporte à produção, que contemplem minimamente os seguintes requisitos técnicos:
• Experiência na implementação e operação continuada de serviços de tecnologia da informação com aplicação de gerenciamento de serviços de TI com ITIL;
• Experiência em serviço de monitoramento de frota em Centro de Controle Operacional - CCO com fornecimento, instalação e manutenção de AVL´s, com no mínimo 70 (setenta) veículos, aproximadamente 50% (cinquenta) por cento do volume estimado para a frota de Santarém;
• Experiência em fornecimento, instalação, e operação de Centro de Controle Operacional – CCO em regime 24x7x365, com no mínimo 70 (setenta) veículos, aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do volume estimado para a frota de Santarém;
• Experiência em operação, comercialização, monitoramento e gestão de bilhetagem eletrônica, em transporte urbano de passageiros;
• Comprovação que a licitante realizou a leitura de arquivos de bilhetagem eletrônica;
• Comprovação que o licitante implantou sistemas de gestão de dados de usuários com as especificações técnicas de segurança da informação conforme disposições da Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com no mínimo os seguintes processos: a) Governança de dados; b) Avaliação de risco; c) Políticas e normas de segurança da informação; e d) Avaliação de aderência às normas.
• Comprovação que o licitante implantou e realizou manutenção em sistemas de segurança da informação com criptografas fim à fim, criptografia de dados em dispositivos móveis para proteção de dados do usuário, com uso de no mínimo Firewall, IPS e IDS para proteção de dados em datacenter;
• Comprovação que a licitante realizou monitoramento, instalação, configuração e gerenciamento em ambientes de alta disponibilidade com balanceamento de carga;
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• Comprovação que licitante operou simultaneamente em um mesmo contrato os ambientes de Centro de Controle Operacional - CCO e Serviços de comercialização de passagens por meio de bilhetagem eletrônica.
• O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
12 DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
Os requisitos funcionais dos sistemas tecnológicos descritos na Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais, devem ser comprovados no ato da demonstração funcional.
Os itens marcados na Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais com a descrição “SIM” são caracterizados como obrigatórios e devem obrigatoriamente ser atendidos nativamente pela solução:
Tabela 7: Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais.
Módulo | Item | Requisitos funcionais | Itens obrigatórios | Página da documen tação | Comprovação prática? (sim/não) |
Controle de Tráfego | 1 | Tipos de acidentes | SIM | ||
2 | Controle de Infrações | SIM | |||
3 | Procedimentos internos | NÃO | |||
4 | Procedimento de assalto | SIM | |||
5 | Penas disciplinares | SIM | |||
6 | Procedimentos de avarias | NÃO | |||
7 | Controle de Abalroamentos | NÃO | |||
8 | Reclamação de usuários – SAC | SIM | |||
9 | Histórico Funcional da Frota | SIM | |||
10 | Controle de CNH X Escala | SIM |
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11 | Controle de Fiscalização (Rota, Servidor, Frota, Escala, Previsto x Realizado) | SIM | |||
12 | Controle de tacógrafos | SIM | |||
13 | Controle de Leitura de Tacógrafo X Rota | SIM | |||
14 | Controle de Terminais e Postos de Controle | SIM | |||
15 | Estatísticas de reclamações de frota (para controle interno) | SIM | |||
16 | Relatórios Gerenciais e operacionais | SIM | |||
17 | Controle de Linhas | SIM | |||
18 | Controle de Operadores | SIM | |||
19 | Controle de Pinturas | NÃO | |||
20 | Controle de Ordem de Serviço | SIM | |||
21 | Controle de tarifas e suas vigências | SIM | |||
22 | Controle de Matriz de integração tarifária | SIM | |||
23 | Controle de Furos e Extras | SIM | |||
Controle de Mapas Operacionais | 24 | Digitação de movimento | NÃO | ||
25 | Importação de movimento | SIM | |||
26 | Quebra de roleta | SIM | |||
27 | Viagens não realizadas | SIM | |||
28 | Horas úteis e ociosas | NÃO | |||
29 | Comparativos de horários | SIM | |||
30 | Estatísticas da produção | NÃO | |||
31 | Passageiros transportados | SIM | |||
32 | Tempo de médio de viagens e entre viagens | SIM | |||
33 | Mapa de controle de passageiros | SIM | |||
34 | Tempos de viagens por veículo | SIM | |||
35 | Apuração de viagens | SIM | |||
36 | Controle de Sobreposição de Linhas | SIM | |||
37 | Gerador Automático de Indicadores Operacionais | SIM | |||
38 | Divergência de horários | SIM | |||
39 | Relatórios Gerenciais e operacionais | SIM |
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Controle de Monitoramento de Operação | 40 | Quadro Sinótico | SIM | ||
41 | Quadro de Horários Previstos | SIM | |||
42 | Rotas | SIM | |||
43 | Linhas | SIM | |||
44 | Pontos de Interesse | SIM | |||
45 | Próximos horários | SIM | |||
46 | Tempo médio de deslocamento | NÃO | |||
47 | Próximas saídas por terminal | NÃO | |||
48 | Quadro de operações com Comparativo on-line do Previsto x Realizado | SIM | |||
49 | Últimas posições dos veículos em mapa | NÃO | |||
50 | Demonstrativo de veículos sem reportar | SIM | |||
51 | Veículos | SIM | |||
52 | Operadores | SIM | |||
53 | Funcionários (motoristas, cobradores e despachantes) | SIM | |||
54 | Pré-multa (com todas as infrações cometidas por cada veículo) | SIM | |||
55 | Painel de Informações em Terminal | SIM | |||
56 | Análise de Partidas e Chegadas | NÃO | |||
57 | Limites de velocidade por linha | NÃO | |||
58 | Previsto x realizado (Analítico e Sintético) | SIM | |||
Módulo integrado de BI; | 59 | Integrador de várias fontes de dados | SIM | ||
60 | Gerador de Gráficos diversos | SIM | |||
61 | Função de modelagem de cubos de informação | SIM | |||
62 | Função Dashboard: Velocímetros, termômetros e Gráficos visuais | SIM | |||
63 | Função Query | NÃO | |||
Gestão de Créditos | 64 | Autorização de Lastro Master | SIM | ||
65 | Gerenciamento de Lastro por Aplicação | SIM | |||
66 | Gerenciar Lastro por Canais | SIM | |||
67 | Gerenciar Lastro por Lote Pre- Pago | SIM |
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Aquisição, Distribuição e Relacionamento | 68 | Aquisição de crédito On-line por Website | SIM | ||
69 | Aquisição de crédito On-line por APP | SIM | |||
70 | Pontos de créditos em Lojas | SIM | |||
71 | POS e ATM | SIM | |||
72 | Baixa de pagamentos | SIM | |||
73 | Produção de Xxxxxx | XXX | |||
74 | Liberação de Créditos | SIM | |||
Utilização | 75 | Captura de Transação | SIM | ||
76 | Lista de Recarga | SIM | |||
77 | Lista de Bloqueios | SIM | |||
78 | Transmissão de Transação | SIM | |||
Clearing | 79 | Validação de Estrutura | SIM | ||
80 | Validação de Segurança | SIM | |||
81 | Recuperação de Créditos | SIM | |||
82 | Cancelamentos | SIM | |||
83 | Compensação (Rateio, Subsídio e Serviços) | SIM | |||
84 | Criptograma de Créditos | SIM | |||
Liquidação | 85 | Geração de Ordem de Pagamento | SIM | ||
86 | Baixa de Ordem de Pagamento | SIM | |||
APP Mobile do Usuário | 87 | Informação de saldo e utilização de créditos | SIM | ||
88 | Previsão de Chegada com Mapa | SIM | |||
89 | Avaliação de Viagem | SIM | |||
90 | Consulta Saldo de Cartões associados | SIM | |||
91 | Extrato de conta | SIM | |||
92 | Controle de Pedidos | SIM | |||
93 | Controle de Conta | NÃO | |||
94 | Gráfico de Saldo por tipo de crédito | SIM | |||
Tecnologias de Captura de Transação | 95 | Cipurse | SIM | ||
96 | EMV | SIM | |||
97 | Mobile Wallet | SIM | |||
98 | NFC | NÃO | |||
99 | Wi-Fi Direct | SIM | |||
100 | QR-CODE | SIM | |||
101 | Transação por SOM | SIM |
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13 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS SOLUÇÕES
Os serviços técnicos em questão deverão ser executados em rigorosa observância às prescrições e exigências neste Projeto Básico, inclusive das Especificações Técnicas, e em estrita obediência as normas aprovadas ou recomendadas, das especificações ou métodos referentes aos serviços e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, bem como das instruções fornecidas por escrito pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, em tudo que diz respeito aos serviços especificados.
Durante todo o período de vigência do Contrato e na renovação desta, a CONCESSIONÁRIA deverá ter disponíveis meios necessários e suficientes para a execução regular do serviço.
Deverá ser implantada a bilhetagem eletrônica em todos os veículos do sistema de transporte, e para os dos demais serviços que, por ventura, vierem a integrar seus serviços, devendo ser implantado o uso do cartão eletrônico para todos os passageiros, inclusive os beneficiados com gratuidade.
Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação, gestão, implantação, instalação, manutenção, atendimento aos usuários do sistema de bilhetagem eletrônica, o controle cadastral e a emissão dos cartões, assim como comercialização de todos os tipos de bilhetes nos termos da legislação específica vigente.
O Poder Público deverá ter amplo e irrestrito acesso aos sistemas para fins de fiscalização, monitoramento e auditagem dos recursos originários das tarifas, sendo que o Secretário(a) de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato deverão ser incluídos no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
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Os operadores dos serviços de ônibus deverão ter acesso ao sistema para fins de acompanhamento financeiro e comprovação operacional, por meio de acesso específico para os fins aqui determinados.
A CONCESSIONÁRIA implantará o Monitoramento Operacional, conforme descrito neste Projeto Básico, e implantará um Centro de Controle Operacional - CCO às suas expensas para uso compartilhado com o Poder Público em local a ser indicado pelo órgão gestor e com todos os equipamentos e sistemas necessários para funcionamento, ficando responsável pela manutenção do sistema operacional e de todos os softwares durante a vigência do contrato.
Das características gerais e obrigatórias dos serviços e Soluções de Pagamentos Eletrônicos:
a) Plataforma em nuvem para processamento de transações eletrônicas;
b) Processamento de pagamentos de produtos multi-emissor;
c) Capacidade nativa de integração com outras soluções de pagamento;
d) Solução totalmente baseada em padrões abertos e não proprietários;
e) Arquitetura totalmente baseada em nuvem, sem necessidade de qualquer infraestrutura nas garagens e terminais;
f) Capacidade de utilização de clubes de vantagens (Sistema de pontos);
g) Sistema de Bilhetagem eletrônica deve funcionar de forma: On-line e Off-line;
h) Capacidade nativa de diversas tecnologias para pagamento;
i) Capacidade de operação com ATMs;
j) Uso de tecnologia Blockchain.
Das características gerais e obrigatórias dos serviços e soluções do Centro de Controle Operacional - CCO:
a) Georreferenciamento da frota por Global Position System – GPS;
b) Transmissão de dados por GPRS e ou Satelital;
c) Capacidade nativa de registro de operação off-line;
d) Capacidade nativa de armazenamento do georreferenciamento das linhas/rotas;
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e) Capacidade nativa do sistema de previsão de chegadas/partidas para os usuários por meio de APP em diversas tecnologias;
f) Capacidade nativa para monitorar on-line todos os veículos da frota de transporte público urbano por ônibus;
g) Ter capacidade de crescimento operacional para absorver todos os veículos e ou embarcações que no futuro vierem a integrar o sistema de integração tarifária.
Das características de atendimento aos usuários:
a) Todos os usuários do sistema devem portar o bilhete eletrônico único;
b) A primeira via de cada tipo de cartão deverá ser gratuita;
c) A emissão de outras vias do cartão eletrônico será cobrada em no máximo 05 (cinco) UFMS;
d) Cada usuário poderá possuir no sistema apenas um cartão válido;
e) A emissão de qualquer cartão que contenha qualquer benefício está rigorosamente condicionada à aplicação da legislação vigente;
f) As implantações de todas as lojas de atendimento devem ocorrer a expensas da CONCESSIONÁRIA;
g) Todas as operações das lojas devem ocorrer por exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
h) Não haverá qualquer vínculo trabalhista entre os funcionários das lojas ou qualquer outra operação CONCESSIONÁRIA com o PODER CONCEDENTE;
i) As lojas de atendimento aos usuários devem funcionar entre 08hs às 18hs diariamente de segunda a sexta-feira;
j) Nos finais de semana e feriados deve existir no mínimo um posto ou loja aberta, de 08hs as 18hs;
Poderá haver restrição do tipo de atendimento nos finais de semana e feriados, quando autorizado pelo PODER CONCEDENTE, bem como poderá haver ampliação do serviço para atender demandas específicas, como eventos culturais e desportivos, etc.
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14 DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES
Para fins de registro, as atuais operadoras e suas respectivas frotas, estão operando em caráter precário, e brevemente haverá novo processo licitatório de concessão para os serviços de transporte público urbano. Desta forma, a CONCESSIONÁRIA, deverá reinstalar os equipamentos nos novos veículos, quando disponíveis os veículos da nova concessão e no início da operação.
Deverão ser instaladas no Município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, as espessas da CONCESSIONÁRIA.
Estas lojas devem possuir completa infraestrutura de recepção, atendimento, controle, administrativo, financeiro, e setor específico para registro de reclamações.
Todos os funcionários que irão trabalhar nas lojas devem ser contratados pela CONCESSIONÁRIA e não possuem qualquer vínculo com o PODER CONCEDENTE.
As lojas devem comercializar os bilhetes de passagens de acordo com as normas do município e as leis vigentes.
O correto dimensionamento das lojas será realizado com visão ao atendimento a todos os usuários do sistema, com conforto e segurança.
A CONCESSIONÁRIA poderá terceirizar pontos de venda de passagens, desde que estes não onerem o valor de taxa proposto e não reduzam os quantitativos de lojas oficiais determinadas neste Projeto Básico;
Caso sejam terceirizados pontos de comercialização, a SMT deve sempre anuir estes pontos de comercialização, de forma antecipada a seu funcionamento.
Os sistemas devem funcionar em nuvem, e desta forma deve estar pronto para entrar em funcionamento imediatamente, após a assinatura do contrato.
As instalações nos veículos dos equipamentos de validação bem como de monitoramento, serão agendadas junto aos operadores, pela SMT, e devem ser acompanhadas sempre por um fiscal designado pela SMT.
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Não será permitido o uso de quaisquer equipamentos dentro das garagens dos operadores, como na atual realidade dos operadores em que as garagens são precárias e alguns operadores sequer possuem garagens, o sistema deve funcionar diretamente nos veículos para o centro de operações.
Não deve haver equipamentos em terminais para coleta ou descarga de dados dos equipamentos, devendo obrigatoriamente ser utilizado o modelo de transmissão direta dos equipamentos para a nuvem.
O mesmo sistema deve ainda transmitir a posição do veículo por meio de localização do GPS e com transmissão dos dados para o CCO.
O Centro de Controle Operacional-CCO para fiscalização da operação on-line realizada deverá possuir no mínimo 03 (três) posições de trabalho para os Servidores da Prefeitura/SMT, para que possam fiscalizar e controlar as operações.
O processo de transição deve ser amplamente divulgado, afim, de reduzir os impactos nos usuários do sistema.
15 OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
15.1 A CONCESSIONÁRIA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Projeto Básico, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento aos usuários.
15.2 Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no Projeto Básico relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE e sistema de controle operacional - CCO.
15.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
15.4 Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – SBE e SISTEMA DE CONTROLE DA OPERAÇÃO - CCO.
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15.5 Eventual inadimplemento por parte da CONCESSIONÁRIA decorrente da execução do contrato, não transfere para o PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
15.6 Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou através de terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões eletrônicos e os créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes, e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores ao operador do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém, por meio de DAM (Documento de Arrecadação do Município).
15.7 Instalar no município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, as espessas da CONCESSIONÁRIA, devendo implementar completa infraestrutura de recepção, atendimento, controle, administrativo, financeiro, e setor específico para registro de reclamações.
15.8 Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que por ventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos.
15.9 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação, a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO) e Bilhetagem Eletrônica – SBE.
15.10 Permitir acesso amplo do PODER CONCEDENTE a todas as movimentações e informações do SBE através do espelhamento completo;
15.11 A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos sistemas.
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15.12 Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações;
15.13 Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente;
15.14 Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais.
15.15 Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens.
15.16 Conservar, manter e dar suporte técnico a todo o parque de equipamentos e a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO.
15.17 Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários;
15.18 Bloquear cartão eletrônico quando for solicitado pelo MUNICÍPIO.
15.19 Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário.
15.20 Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação do serviço contratado;
15.21 Manter, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município;
15.22 Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam o objeto desta contratação, independentemente de solicitação;
15.23 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato;
15.24 Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade;
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15.25 Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
15.26 Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE.
15.27 Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora.
15.28 Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços.
15.29 Providenciar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema;
15.30 Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém, a CONCESSIONÁRIA se obriga a instalar/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do início da operação.
15.31 Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem;
15.32 Permitir que o CONTRATANTE tenha amplo e irrestrito acesso aos sistemas e soluções CONCESSIONÁRIAs, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, disponibilizando download de arquivos.
15.33 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
15.34 Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo
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ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamento pela PODER CONCEDENTE.
15.35 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, durante a execução do contrato.
15.36 Permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestor;
15.37 Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, bem como fornecer dispositivos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, operação e manutenção dos equipamentos.
15.38 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes.
15.39 Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do PODER CONCEDENTE, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações e sob pena de imediata rescisão contratual.
15.40 Observar a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato.
15.41 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do PODER CONCEDENTE.
15.42 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da PODER CONCEDENTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que
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seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do PODER CONCEDENTE;
15.43 Acatar todas as orientações da PODER CONCEDENTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
15.44 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Projeto Básico, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.45 Manter as características e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e Projeto Básico, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo, aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo.
15.46 Será considerada recusa formal da CONCESSIONÁRIA a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pelo PODER CONCEDENTE;
15.47 Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação;
15.48 Possuir certificação digital para a assinatura do contrato.
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16 OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
16.1 Acompanhar, fiscalizar, auditar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONCESSIONÁRIA, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas e soluções exigidas neste contrato, adotando as medidas legais cabíveis.
16.2 Zelar pela boa execução do objeto contratual, observando as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, os princípios constitucionais e administrativos, os decretos, regulamentos e portarias municipais, bem como o expresso no Projeto Básico, que faz parte integrante deste contrato.
16.3 Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto contratual que venham a ser solicitadas formalmente pela CONCESSIONÁRIA.
16.4 Permitir acesso aos funcionários da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Projeto Básico, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
16.5 Integrar, por meio da pessoa do secretário(a) municipal de mobilidade e trânsito e do fiscal do contrato, o dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
16.6 Expedir Ordem de Serviço, conforme disposições deste contrato e Projeto Básico.
16.7 Rejeitar, no todo ou em parte, objeto(s) entregue(s) fora das funcionalidades/especificações técnicas constantes deste contrato, Projeto Básico e proposta da CONCESSIONÁRIA.
16.8 Zelar pelo integral cumprimento das obrigações assumidas por parte da CONCESSIONÁRIA, bem como para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
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16.9 Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, e por qualquer meio, inclusive, endereço eletrônico, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção e/ou adequação.
16.10 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
17 FISCALIZAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO FUNCIONAL
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizadas pelos Fiscais de contrato: Fiscal Titular: sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX e Fiscal Substituto srª. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
nomeados por meio da Portaria nº 017/2022-GAB/SMT, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
A licitante deverá realizar demonstração funcional, que vise à aferição da real capacidade da solução tecnológica ofertada, para comprovar se a solução tecnológica de fato atende aos requisitos funcionais constantes nas especificações deste Projeto Básico - Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais, que deverá ser apresentada conjuntamente com a documentação de habilitação técnica.
Para conduzir a demonstração funcional, a SMT, designará uma equipe técnica, que também poderá auxiliar o Presidente em outras etapas do certame, como na resposta a eventuais questionamentos e impugnações ou na avaliação da documentação constante da Qualificação Técnica.
A licitante primeira colocada, no prazo de 72h (setenta e duas horas), após a convocação do Presidente e sob pena de desclassificação e chamada do segundo colocado, realizará a demonstração funcional das soluções ofertadas no Lote único, de acordo com as especificações contidas neste termo.
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A Solução ofertada pela licitante no lote único deverá atender a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as funções e especificações contidas neste Projeto Básico e descritas nos requisitos detalhados na planilha constante do item 12, deste Projeto Básico, sendo que os requisitos caracterizados como obrigatórios, são considerados como o core (núcleo) da solução e, portanto, declarados como essenciais e obrigatórias à solução proposta. Todos os requisitos declarados no item 12 deste Projeto Básico como obrigatórios devem ser atendidos completamente pela solução ofertada e demonstrados na demonstração funcional.
A solução a ser testada deve obrigatoriamente ser a mesma da proposta enviada na habilitação, tendo todos os seus módulos integrados.
Não será aceito durante a demonstração funcional, o uso de qualquer ferramenta, solução, plug-in, conector ou atalho web, para qualquer solução divergente da informada na proposta, como exemplo soluções externas de transmissão de reuniões/aulas/eventos por streaming, mesmo que gratuitos.
Após a convocação, o licitante deverá informar qual a infraestrutura necessária para sua apresentação, pormenorizada e detalhada. Devendo, contudo, observar que todos os hardwares, softwares e redes são de sua exclusiva responsabilidade, o acesso externo ao ambiente de teste e demais recursos deverão correr a suas expensas e esforços, não tendo o PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade por prover infraestrutura para a realização da demonstração funcional.
Como a solução deve ser hospedada e disponibilizada em nuvem, a CONCESSIONÁRIA deverá prover ambiente idêntico ao que será utilizado durante todo o contrato;
Os equipamentos que serão embarcados nos veículos, devem contar apenas com energia externa e conectores para sensores como exemplo: sensor de giro de catraca, toda a comunicação deve ser realizada diretamente pelos equipamentos embarcados a nuvem, não sendo admitida qualquer rede de simulação ou captura indireta.
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Para demonstração dos APPs, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar até dois dispositivos móveis sendo um do tipo smartphone e outro do tipo tablet, durante a demonstração funcional e estes dispositivos não poderão ser retirados do ambiente de testes, durante todo o tempo de sua realização;
Para realização da demonstração funcional, poderá designar até 03 (três) representantes da licitante, com perfil técnico, que serão responsáveis por toda comprovação e deverão comparecer à sessão:
Os representantes chegarão com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência ao horário estabelecido, para preparar a infraestrutura necessária para acesso à solução ofertada;
Serão de responsabilidade da licitante eventuais despesas referentes a deslocamento e estadia de seus representantes.
Iniciada a sessão, os representantes da licitante deverão efetuar todos os procedimentos solicitados pela equipe técnica, respondendo a dúvidas e questionamentos da equipe, a fim de se apurar o atendimento da solução tecnológica aos requisitos funcionais deste Projeto Básico.
A demonstração funcional terá duração de até 02 (dois) dias, divididos em 08 (oito) horas diárias e com intervalo de 02 (duas) horas para o almoço.
Será confeccionado um Termo de Demonstração Funcional a ser utilizado pela equipe técnica que será baseado nas especificações técnicas descritas neste Projeto Básico.
Ao lado de cada requisito, haverá campos onde a equipe técnica informará o atendimento ou não ao requisito avaliado, podendo a equipe incluir algum comentário que julgue pertinente no caso do não atendimento a determinado requisito.
Ao final, o Termo de Demonstração Funcional será assinado pelos membros da equipe técnica e comporá a documentação do certame.
Caso a equipe técnica constate que a Solução Tecnológica ofertada não atende no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as funções e especificações de forma global e 100% (cem por cento) dos requisitos caracterizados como essenciais e obrigatórios, contidas neste Projeto Básico, a licitante será
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desclassificada e eliminada do processo licitatório. A licitante será igualmente desclassificada caso não envie seus representantes à sessão ou não disponibilize as informações requeridas para realização da demonstração funcional no prazo estipulado.
O termo de demonstração funcional e demais atos de deliberação da demonstração funcional serão anexados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santarém.
18 PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO E PLANO DE SERVIÇOS
O início dos serviços, via de consequência, entrega do objeto licitado, ocorrerá em até 15 (quinze) dias, contados da emissão de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, de acordo com o Plano de Serviços ajustado entre as partes.
O Plano de Serviços conterá cronograma detalhado de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme exigências contidas no Edital e Projeto Básico, com respectivos prazos para cumprimento das obrigações.
Cumpridas todas as etapas de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme estipulado no Plano de Serviços, a SMT expedirá a ordem de serviço.
19 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária.
O contrato firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido à SMT, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação.
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20 DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
A remuneração pelo Serviço de Bilhetagem Eletrônica – SBE, dar-se-á, em acordo com o que determina o Xxxxx XXX, tabela III da Lei 15.522, de 29/11/1995, que estabelece o percentual de 6% (seis por cento) referente ao gerenciamento do sistema de transporte coletivo devido em sua totalidade aos cofres municipais.
Todavia, tal percentual será assim distribuído:
• 4% (quatro por cento) para a empresa operadora do SBE e
• 2% (dois por cento) deverá ser repassado para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.
A regra de distribuição do preço público, ora estabelecida, será aplicada também sobre os créditos remanescentes.
O valor recolhido será contabilizado de acordo com os dados de carregamentos de passageiros mensais baseados nos relatórios da plataforma do SBE que será compartilhada com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT e coordenado pelo Centro de Controle Operacional.
O pagamento pelo preço público é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA do SBE devendo ser realizado mensalmente através do recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM que será disponibilizado pela SMT em até 05 (cinco) dias a contar do fechamento da competência e recolhido até o décimo dia do mês subsequente.
A CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas alternativas, desde que haja anuência do Poder Concedente e que não haja comprometimento da atividade objeto deste certame.
A CONCESSIONÁRIA poderá realizar exploração de publicidade nos aplicativos disponibilizados aos usuários do serviço, bem como nos cartões eletrônicos.
A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a realizar a cobrança da 2ª (segunda) via do cartão Passe Fácil e Cartão Trabalhador com valor não superior a 5 (cinco) UFMS.
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21 DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO PARA AS EMPRESAS OPERADORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Os cálculos devido às empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros ocorrerão diariamente e os pagamentos efetuados no dia útil subsequente após a operação do serviço do Sistema de Transporte.
Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente indicada pelas empresas concessionárias Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros ou sindicato de classe, ou ainda, entidades por elas indicadas, por meio de solicitação formal de seus representantes legais.
Os valores arrecadados em espécie a bordo dos veículos, quando for o caso, poderão permanecer em poder da empresa operadora do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, sendo compensados posteriormente no ato do pagamento da remuneração devida.
22 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, aplicada subsidiariamente;
Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Lei Complementar n.º 004/2011, que instituiu o Código Tributário Municipal de Santarém;
Lei Municipal n.º 15.522, de 29/12/1995, que dispõe sobre a fixação de preços públicos no Município de Santarém;
Lei Municipal n.º 18.347/2010, que institui o tratamento diferenciado para as ME e EPP no âmbito do Município de Santarém;
Decreto Municipal n.º 601/2022 – SEMGOF, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre o realinhamento da tarifa do transporte coletivo urbano, distrital e intramunicipal do Município de Santarém e dá outras providências.
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Santarém, 04 de julho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
XXXXX XXXXX XX XXXXX:38818213 253
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:38818213253 Dados: 2022.07.04
14:21:55 -03'00'
Divisão de Controle e Planejamento de Transporte
Dec. nº 574/2021 - GAP/PMS
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Dec. nº 009/2021 - GAP/PMS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe de Seção de Projetos Dec. nº 569/2021 - GAP/PMS