MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 52710.008044/2020-27 Unidade Gestora: SUFRAMA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS E O (A)
, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/MP Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.407.029/0001–43, com endereço na Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxxx, n° 1.424, CEP: 69.075–000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto Executivo e Ordenador de Despesas, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 120.683.048–48, portador da Carteira de Identidade Militar n° 020290204–5, expedida pelo MINISTÉRIO DA DEFESA, nomeado pela Portaria n° 1.663, de 26 de abril de 2019, e em razão da delegação de competência conferida pela Portaria n° 88, de 16 de fevereiro de 2016, publicadas no Diário Oficial da União – DOU n°s 81, de 29 de abril de 2019 e 32, de 18 de fevereiro de 2016, respectivamente, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e o
, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
estabelecido a Xxx
, xx , Xxxxxx , XXX , Xxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Gerente Geral ,
, RG nº , CPF nº , doravante denominado , resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para gerenciamento de depósitos para Garantias de Contratos Administrativos, nos termos da Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores, por meio do denominado DEPÓSITO EM GARANTIA, e das demais normas pertinentes, mediante as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços – pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
4. Conta–Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contratofirmado pela ADMINISTRAÇÃO, a ser utilizada exclusivamente paracrédito das rubricas retidas..
5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO e por elaformalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas paraacesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento daINSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
6. Partícipes – referência ao órgão da Administração PúblicaFederal e à Instituição
Financeira.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas–depósitos específicas destinadas a abrigar os recursosretidos de rubricas constantes da planilha de custos e formaçãode preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos das contas abertas.
1. Para cada Contrato será aberta uma conta–depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços do Contrato.
2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha decustos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e será denominada conta–depósito vinculada – bloqueada para movimentação..
3. A movimentação dos recursos na conta–depósito vinculada – bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente àordem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FLUXO OPERACIONAL
3.1. O cadastramento, captação e movimentação dos recursosdar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.
2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia ao BANCO arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de conta–depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta–depósito vinculada – bloqueada paramovimentação em nome do Prestador de Serviços.
3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO e abre conta–depósito vinculada bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO e, após aentrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procedeà abertura da conta–depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da conta–depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO, contendo o número da conta–depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.
6. A ADMINISTRAÇÃO credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO na conta–depósito vinculada –
bloqueadapara movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
7. A ADMINISTRAÇÃO solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.
8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta– depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração via meio eletrônico.
9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta–depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.
9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO às contas–depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
9.1.2. Os recursos depositados nas contas–depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die; e
9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste Instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
4.1. À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo jurídico com o BANCO, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.
2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, servidores para os quais o BANCO disponibilizará chaves e senhasde acesso aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento, com poderes somente para consultas aos saldos e extratos das contas–depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas–depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas– depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas–depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou movimentá–los pormeio eletrônico.
5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas–depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação, orientando–os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciara regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta– depósito vinculada – bloqueada para movimentação, bem como solicitar movimentações financeiras.
6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédiodo qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas–depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
7. Adequar–se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las,imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimentode terceiros não autorizados.
11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento devido da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de Autoatendimento
14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de Autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.
15. Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços que a abertura e manutenção de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único: A isenção da cobrança de tarifas bancárias poderá ser negociada entre os
Partícipes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
5.1. Ao BANCO compete:
1. Disponibilizar os sistemas de Autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
2. Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de Autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.
3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento, e ao cadastramento de contas–depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas–depósitos vinculadas–bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.
6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Instrumento; e
7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
Parágrafo Único: Não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade além daquelas expressamente delimitadas neste Termo, ficando desde já ajustado que o BANCO não tem ingerência no
processo de contratação administrativa de interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e que não decorrerão para o BANCO quaisquer obrigações que não estejam previstas neste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
6.1. Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648, de 1998.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo de Aditamento, celebrado entre os Partícipes, passando esse termo a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal de Manaus–AM.
E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Manaus–AM, de de 2020.
Assinatura do representante da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF/MF n° 120.683.048–48
Assinatura do representante do BANCO
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF /MF n°
Nome:
CPF /MF n°
ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
, de de 202_.
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa instituição, para solicitar que promova o cadastramento de Evento, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL com o prestador de serviço abaixo especificado:
CNPJ:
Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
Dados do Evento:
Nome do Evento:
Descrição do Evento:
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
ANEXO II DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
, de de 000_.
Xxxxxx , (xxxx do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
Em atenção ao seu Ofício nº / , de / /201_, solicitamos que o representante legal da Empresa , CNPJ , compareça à agência (indicar agência) do munida da documentação abaixo listada para assinar o contrato de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº
/ , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ao amparo da Instrução Normativa nº 05, de 26.05.17.
a) Atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da Lei, na autoridade competente.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) No caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a Empresa.
d) Documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autorizadas a representar a Empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos).
e) Comprovante de endereço da empresa.
f) Procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa.
Atenciosamente,
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço
ANEXO III DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
, de de 202_.
Senhor,
Informamos abaixo os dados para geração de ID Depósito para acolhimento de valores referentes ao Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL com o Prestador de Serviços (Nome da Empresa), CNPJ .
Tipo de Garantia: 0001 – Contratos Administrativos Número do Evento: Nome do Evento:
Ratificamos que o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação somente será aberto após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº / , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Atenciosamente,
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço
ANEXO IV DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
, de de 202_.
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº , do Evento nº
aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR a(s) conta(s) conforme dados a seguir:
Banco | Agência | Conta | Nome | CNPJ |
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
ANEXO V DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício/Carta nº / (número sequencial)
, de de 202_.
Senhor , (nome do representante do órgão/entidade)
Em atenção ao seu Ofício nº / , de / /201 , informo a efetivação de DEBITO no Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº , Evento nº e CRÉDITO nas seguintes contas:
Banco | Agência | Conta | Nome | CNPJ |
Atenciosamente,
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço
ANEXO VI DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Oficio nº /
, de de 202_.
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso, aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento do BANCO para consulta de saldos e extratos de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, para os servidores a seguir indicados:
Nome | CPF | Poderes |
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
ANEXO VII DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Oficio nº /
, de de 202_.
A(o) Senhor(a)
(nome do Proprietário da empresa contratada pelo órgão/entidade) (endereço da empresa com CEP)
Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxxxx,
1. Informo que solicitamos a abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação na Agência nº do , para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado entre essa empresa e este órgão/entidade.
2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 dias corridos, a contar do recebimento deste ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no edital de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pelo Banco.
3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Agente Administrativo, em 24/11/2020, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida na xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0884255 e o código CRC 234A8B7B.