CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 128/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 162/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 128/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 162/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM E DO OUTRO A EMPRESA TOPVEL-TROPICAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
Contrato de Fornecimento, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX – 00000-000, Xxxx - Xxxxx, Fone (0xx74) 3636-2012, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob CNPJ nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX FERREIRA MATOS, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 2750185-04, daqui por diante designada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa TOPVEL-TROPICAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ 34.177.030/0015-95, sediada na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0156350661, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato para Aquisição de 02 (dois) veículos, para atender as necessidades do CRAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social de Caém, Bahia, conforme especificações e quantitativos em planilha abaixo.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
01 | VEÍCULO TIPO PASSEIO COM NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: “Zero quilometro; na cor branca; capacidade para 05 pessoas; motorização 70 cv; bicombustível; direção elétrica; 04 portas; ar condicionado; trava; vidro; alarme; freios abs; airbag duplo; câmbio manual de seis velocidades; roda aro 14”; | VEICULO | 01 | 42.000,00 |
02 | VEÍCULO TIPO MINIVAN COM NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Zero quilometro; na cor branca; capacidade para 07 pessoas; motorização mínima de 106 cv; 4 portas; airbag duplo; alarme; sistema de freio com abs, ebd; ar condicionado; direção elétrica; travas elétricas; vidros elétricos; volante com controle do rádio e telefone; tela lcd sensível ao toque de no mínimo 7", rádio, usb e aux- in; faróis de neblina; espelhos retrovisores elétricos; roda de alumínio aro 15'; computador de bordo; sensor de estacionamento; transmissão manual de 6 velocidades. | VEICULO | 01 | 78.490,00 |
1.2 O objeto desta cláusula está discriminado no Edital do Pregão Presencial nº 050/2018 e seus anexos, que constituem partes integrantes deste Contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.1. A licitante vencedora ficará obrigada a:
2.1.1 Executar o objeto contratado com elevada qualidade após ordem de fornecimento;
2.1.2 Fornecer os materiais e/ou veículos solicitados pelas Secretarias em horário comercial nos locais determinados pelas Secretarias requisitantes,
2.1.3 Cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
2.1.4 Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta Licitação;
2.1.5 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
2.1.6 Substituir de forma imediata, quando no momento da entrega estiver (em) fora da proposta comercial ou com qualquer tipo de impropriedade, sem que isso implique acréscimo nos valores da proposta;
2.1.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto que lhe(s) for(em) adjudicado(s), sem prévia e expressa anuência do Prefeito;
2.1.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma do §1º do art.65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
2.1. Efetuar nos prazos previstos o pagamento dos materiais e/ou veículos fornecidos pela CONTRATADA.
2.2. Cumprir e fazer cumprir as obrigações ajustadas neste instrumento bem como observar fielmente o conteúdo de suas cláusulas e parágrafos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor global do Contrato é R$ 120.490,00 (cento e vinte mil e quatrocentos e noventa reais).
3.2. Nos valores estabelecidos neste Contrato, anexos e aditivos, estão computados todos os custos da CONTRATADA, a exemplo de mão-de-obra, salário, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, contribuições e alvarás e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto deste Contrato, além de sua remuneração.
3.3. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de nota de correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. As faturas referentes a cada fornecimento serão pagas da seguinte forma:
4.1.1 O pagamento será efetuado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do aceite da (s) nota (s) fiscal (is), a(s) qual (is) deverá (ao) ser emitida (s) no momento da entrega dos itens licitados, que deverá ocorrer após solicitação da Secretaria requisitante.
4.1.2 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente ou cheque nominal em favor da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA- DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO-A CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas na Lei Federal 8666/93. A multa aplicada para a inexecução do contrato terá os seguintes limites máximos:
5.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da sua convocação;
5.2. 2% (dois por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia corrido de atraso no fornecimento, sobre o valor do fornecimento não realizado;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor correspondente a multas ou indenizações contratuais será descontado da fatura que a contratada estiver a receber.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1 Este Contrato terá o prazo de execução e vigência até 31/12/2018, com início a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CONTRATADA o amplo direito de defesa:
8.1. Término do prazo de vigência contratual.
8.2. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONTRATADA, nos termos que dispõe o Edital.
8.3. Rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93;
8.4. Anulação da Licitação e do Contrato, a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contrato poderá ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de:
8.1. Transferência ou subcontratação de seu objeto, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do Município;
8.2 Manifestar impossibilidade de cumprimento das obrigações oriundas do Edital e neste Contrato.
8.3 Em hipótese alguma caberá à CONTRATADA pleitear o ressarcimento do valor repassado ao Município ou o recebimento de indenização decorrente de qualquer fato superveniente ao previsto no Edital e no Contrato.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
9.1 Tanto a CONTRATANTE quanto a CONTRATADA obrigam-se a manter, na íntegra, as condições e obrigações ajustadas neste instrumento até que se dê o fim do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS OBRIGACIONAIS
10.1. Este Contrato reger-se-á pelo disposto nas Leis Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo instrumento básico que regula os direitos e deveres das partes, nele incorporados os anexos e aditivos bem como Edital do Pregão Presencial nº 050/2018, as propostas, manual e catálogos fornecidos pela CONTRATADA em atenção à mencionada Licitação, naquilo que não conflitarem com os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO
11.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos seguintes recursos:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20802 – Fundo Municipal de Assistência Social. PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 24 –Transferências de Convênios Outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSICÕES GERAIS
12.1. É vedado à CONTRATADA transferir este Contrato a terceiros.
12.2. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
12.3. São partes integrantes deste Contrato o Pregão Presencial nº 050/2018, incluindo as condições ali estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o processo licitatório, bem como as Propostas de Preço da CONTRATADA, além dos Anexos ao Edital do Pregão Presencial nº 050/2018.
12.4. Os materiais e/ou veículos objeto deste Contrato serão entregues de forma adequada e no local indicado pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 E por assim estarem acordes, assinam este Contrato, em 02 (dois) vias, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Caém - Bahia, 24 de agosto de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
_ TOPVEL-TROPICAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
TESTEMUNHAS:
XX - _ _
XX -_