Nº 5874340: CONTRATO Nº010/2024 - TRAÇO FIRME EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA E TERRAPLANAGEM LTDA
Quarta-feira, 17 de abril de 2024 às 11:27, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5874340: CONTRATO Nº010/2024 - TRAÇO FIRME EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA E TERRAPLANAGEM LTDA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) C20182AFDDF8004B218CBA1020D2FC08706FE98B
ENTIDADE
SAMAE - Nova Trento
MUNICÍPIO
Nova Trento
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 12/2024 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS N.º 010/2024, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE E TRAÇO FIRME EMPREITADA DE MÃO DE OBRA E TERRAPLENAGEM
Processo de Dispensa de Licitação n.º 12/2024
O Serviço Autonomo Municpal de Agua e Esgoto - SAMAE, representado neste ato por seu Diretor, Sr. Gxxxxx Mxxxx Fxxxx, com sede à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, inscrito no CNPJ/MF n.º 95.xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa Txxx Fxxxx Exxxxx de Mxxx de Oxxx e Txxxxx Ltda , Centro, Nova Trento -SC, inscrita no CNPJ sob nº 08.xxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Ixxxx Bxxxx, doravante denominada CONTRATADA, tudo de conformidade com o processo de Dispensa de licitação nº 12/2024, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/21 e pelas cláusulas aseguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação para prestação de serviço de horas maquina Mini Escavadeira, onde o Samae executará reparos, manutenção e ampliação da Rede de Distribuição de Água e nas limpezas das barragens de água das Etas I e II, pertencentes a este SAMAE, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição/ Especificação | Und. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total Estimado |
01 | HORAS MAQUINA MINI ESCAVADEIRA COM POTENCIA MEDIA, CONCHA C/ LARGURA MAXIMA DE 40CM, PESO MINIMO 2 TONELADAS, EM ESTEIRAS | Horas | 100 | 250,00 | 25.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3.A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxx designado pela Autarquia solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiênciasapontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6.A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes no Termo de Referência, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.8O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e no Termo de Referência, bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
2.10.Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.11.A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados,de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE.
2.12A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Importa o presente Contrato no valor total de R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais) para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 .A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, correspondente a entrega do equipamento recebido, que será atestada pelo Secretário ou servidor expressamente designado;
3.3.O pagamento será efetuado ate 5º (quinto) dia útil após emissão NF;
3.4.A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da autarquia para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo; 0.0.Xx caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos
à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA.
3.6.Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;
3.7.Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
3.8 Para pagamento, será contabilizada a hora a partir do momento em que se inicia o serviço no local designado pela Contratante, não sendo contabilizado a hora em função dos deslocamentos até o local indicado, bem como qualquer tipo de interrupção não solicitada pela Administração, ou seja, a medição será efetuada pelas horas efetivamente trabalhadas pelo responsável dos serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado da assinatura, incluindo- se o dia de início, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n.º 14.133/21.
4.2 As condições de fornecimento do objeto são aquelas previstas no Termo deReferência.
4.2.1 O ônus de prestar os serviços é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não execução dos serviços ou para a execução além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato e seus Anexos.
5.2 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementosnecessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.2.1 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.3 O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suasconsequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1.O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei n.º 14.133/21.
6.2Nas alterações unilaterais pela Contratante, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.3 Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.4 A empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.5 Substituir, no prazo de 02 horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
7.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
7.7 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual dentro do prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
7.8 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
7.9 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
7.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezoito anos, nem na condição de aprendiz nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todos os requisitos de contratação e qualificação exigidas no Edital e Termo de Referência;
7.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.15 Nomear Preposto, para representá-lo nas questões inerentes a execução do contrato;
7.16 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
7.17 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.18 A Contratada deverá observar todas as demais obrigações constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital (requisitos da contratação, condições de execução, prazo de entrega, pagamento, etc).
7.2.DA CONTRATANTE
7.2.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Fornecedor, de acordo com este Aviso e seus anexos;
7.2.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.2.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.2.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor; 7.2.5.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo;
7.2.6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas no (Termo de Referência, naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2 As multas previstas no item 8.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o contraditório e aampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/21,por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e §1º, da mesma Lei.
9.1.1 Constituem motivos para a extinção deste Contrato, além daqueles especificados no art.137 da Lei n.º 14.133/21,o fato de a CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico- financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público eàs quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 Quando a extinção ocorrer com base no art. 137, §2°, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 138, §2º, da Lei n.º 14.133/21.
9.3 A extinção do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos doartigo 138, II, da Lei n.º 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1 O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, informados como condição paraparticipar de processo licitatório ou ser contratado pela Administração.
10.1.1 As informações constarão no processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública Municipal, fazendo parte do referido processo de contratação mediante ao fornecimento de consentimento pelo titular (artigo 7º da Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público (artigo 23 da Lei n.º 13.709/2018).
10.2 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
Qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados, acarretará a imposição de pena demulta de até 2 % (dois por cento) do faturamento da empresa, a ser aplicada pela autoridade nacional de
proteção de dados, na forma do artigo 52, inc. II, da Lei n.º 13.709/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS, DAS DESPESAS E DO DOCUMENTO FISCAL
11.1 Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Serviço Autonomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx (XX),em dias de expediente, segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:30 e 13:00 às 16:30 horas. CNPJ:95.785.267/0001-48.
11.3 Quando for emitido o documento fiscal, a CONTRATADA deverá enviar e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, Setor de Contabilidade (Fone: (00) 0000-0000).
11.4 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento do exercício de2024, conforme a seguinte dotação:
Órgão: 13- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Unidade Orçamentaria: 13.01 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Projeto Atividade : 2.035 – 12 Captação, tratamento e Distribuição de Água
Elemento de Despesa: 2035 3.3.90.39.21.00.00 Manutenção e Conservação de estradas e Vias
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
13.1 O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como no Portal Nacionalde Contratações Públicas (PNCP), no prazo estabelecido no artigo 94 da Lei n.º 14.133/21, salvo artigo Art 176 da Lei 14.133/2021.
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
14.2 Após a publicação do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do SAMAE e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA para assinatura digital ou assinatura fisica.
14.2.1 Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada no Departamento de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
15.1 O presente termo de contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no art. 75, da Lei n.º 14.133/21, conforme justificativa constante do processo.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 14.133/2021, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 O foro do presente Contrato será o da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratualem 03(três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
Nova trento , 17 de Abril de 2024.
Gxxxx Mxxxx Fxxxx – Diretor SAMAE Ixxxx Bxxxx – Txxxx Fxxxx E. M. Oxxx e Txxx. Ltda
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:Cxxxxx Hxxxxxx Pxxxx Nome:Exxxxx S. D. Zxxxxxxx
CPF:xxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx