CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 034/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 034/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A REDE DE DISTRIBUIÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL E SULMINAS FIOS E CABOS LTDA.
A COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx
- PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 75.805.895/0001-30, neste ato representada, na forma de seu estatuto social, pelo seu Diretor Presidente XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.525.127-8, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Largo – Paraná, ao final subscrito, adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SULMINAS FIOS & CABOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.210.938/0001-97, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições adiante ajustadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o fornecimento pela CONTRATADA à
CONTRATANTE de:
ITEM 01
SUBITEM 01 – 300 (TREZENTAS) UNIDADES ADAPTADOR ESTRIBO COM 2 PARAFUSOS. CORPO E TAMPA EM LIGA DE ALUMÍNIO COM TEOR DE COBRE INFERIOR A 0,2%, CONDUTIVIDADE ELÉTRICA MÍNIMA DE 32% IACS A 20º; APLICAÇÃO (6-1/0 (AWG CA/CAA). ESTRIBO EM COBRE ELETROLÍTICO ESTANHADO UTILIZADO PARA GRAMPO DE LINHA VIVA. CÓDIGO COCEL 13370, MARCA INCESA.
SUBITEM 02 - 30 (TRINTA) UNIDADES CONECTOR ESTRIBO COM 2 PARAFUSOS; CORPO E TAMPA EM LIGA DE ALUMÍNIO COM TEOR DE COBRE INFERIOR A 0,2%, COM CONDUTIVIDADE ELÉTRICA MÍNIMA DE 32% IACS A 20º; APLICAÇÃO (1/0(AWG - 2/0 CA/CAA). ESTRIBO EM COBRE ELETROLÍTICO ESTANHADO UTILIZADO PARA GRAMPO DE LINHA VIVA. CÓDIGO COCEL 13375, MARCA INTELLI.
ITEM 02 - 300 (TREZENTAS) UNIDADES GRAMPO DE LINHA VIVA, EM LIGA DE BRONZE, C/ ACABAMENTO ESTANHADO, P/ CONDUTOR PRINCIPAL 10-120MM. P/DERIVAÇAO 10/70MM. CÓDIGO COCEL 13385, MARCA INCESA.
ITEM 03 - 300 (TREZENTAS) UNIDADES GRAMPO DE ANCORAGEM P/CABO DE ALUMÍNIO COBERTO 185MM² 15kV PARA SER INSTALADO EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO COMPACTA PROTEGIDA 13.8kV. CADA GRAMPO DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADO NO PRÓPRIO CORPO, DE MODO LEGÍVEL, VISÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO COM: NOME OU MARCA DO FABRICANTE; FAIXA DE BITOLA EM MM² E DIÂMETRO EXTERNO EM MILÍMETRO DO CABO APLICÁVEL; TIPO OU REFERÊNCIA COMERCIAL E/OU Nº. DE CATÁLOGO; CARGA MÍNIMA DE RUPTURA EM daN; MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO. CÓDIGO COCEL 30120 e NTC COPEL 813058, MARCA ANCORA.
ITEM 04 – 1.800 (MIL E OITOCENTAS) UNIDADES GRAMPO PARAL. EM ALUMÍNIO ALTA CONDUTIVIDADE ELÉTRICA, C/COMPOSTO ANTIÓXIDO, DE 1 PARAFUSO FRANCES, C/PORCA, ARRUELA XXXX XXXXXXX. A FOGO; APLIC. (AWG) PRINCIPAL 10-2/0 DERIV.6-
1/0; DIMENSÕES(MM)A=18,0B=39,0C=31,5D=M10. CÓDIGO COCEL 13325, MARCA INCESA.
ITEM 05 – 5.000 (CINCO MIL) METROS CORDOALHA DE FIOS DE AÇO ZINCADO OU REVESTIDO DE ALUMÍNIO P/ESTAI 6,4MM ( BOBINA NO MÁXIMO DE 500 METROS). DIÂMETRO DA ENVOLTÓRIA(mm) = 6,09 + -0,24; SEÇÃO TRANSVERSAL (mm)= 22,66; MASSA(Kg/1000M) = 180 + - 9; CATEGORIA (ABNT) = MR ou SM MÉDIA RESISTÊNCIA. CARGA DE RUPTURA MÍNIMA(daN) = 1430. MÓDULO ELASTICIDADE FINAL (MPa) 193.300
+ - 19.330. COEFICIENTE TÉRMICO DE EXPANSÃO LINEAR FINAL X 10(ºC) = 11,52+ -
0.60. CÓDIGO COCEL 3120, HASÇELIK.
1.2 Este Contrato é decorrente do Pregão Presencial nº. 018/2018 e da PROPOSTA COMERCIAL de 11 de abril de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital de PREGÃO PRESENCIAL COCEL n.º 018/2018, de 22 de março de 2018 e respectivos Anexos;
2.1.2 - Proposta Comercial da Contratada.
2.2 Os documentos referidos definem os direitos e as obrigações da COCEL e da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: LOCAL DE ENTREGA
3.1 – Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE, situado na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, com descarga, sendo frete CIF, no prazo definido na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1 - O preço total, fixo e irreajustável, para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado no lance da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 6.126,20 (seis mil, cento e vinte e seis reais e vinte centavos) para o item 01; de R$ 8.973,00 (oito mil, novecentos e setenta e três reais) para o item 02; de R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais) para o item 03; de R$ 5.526,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais) para o item 04, e de R$ 8.350,00 (oito mil, trezentos e cinquenta reais) para o item 05.
4.2 - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada em sua Proposta, com relação a imprevistos, lucros, mão-de-obra especializada, ferramentas, equipamentos necessários para a execução do objeto, despesas de transporte, combustível, manutenção de veículo, refeições, hospedagem, pequenas despesas, horas extras, despesas de viagem, administração, encargos fiscais, trabalhistas e sociais.
4.3 - Os preços contemplam todos os custos, tributos, ICMS susbstituição, e encargos incorridos pela CONTRATADA para o completo fornecimento e operacionalidade do objeto contratado, tais como os pagamentos das obrigações legais, fiscais e trabalhistas, seguros, despesas com equipamentos de apoio, meios de comunicação, hospedagem, veículos, combustível, manutenção, etc., quando aplicável, de acordo com as Especificações Técnicas.
4.4 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá entregar os itens, objeto deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.2 - O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, da data prevista para entrega da mercadoria. Caso ocorra atraso na entrega, o pagamento será postergado proporcionalmente ao atraso verificado.
5.3 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do faturamento mensal os débitos da CONTRATADA e as multas previstas na CLÁUSULA NONA.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA durante o período de vigência do presente contrato:
6.1.1 - Fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas no Anexo I, Anexo VII e Anexo VIII do Edital do Pregão Presencial COCEL n.º 018/2018;
6.1.2 - Quando da entrega dos materiais, apresentar os ensaios de Tipo conforme NBR específica do objeto deste Contrato;
6.1.3 - Prestar garantia dos materiais contra quaisquer defeitos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua efetiva utilização;
6.1.4 - Substituir, por outros de idênticas características os materiais, que apresentarem qualquer irregularidade, no prazo de 07 (sete) dias úteis;
6.1.5 – Emitir Nota(s) Fiscal(is)/fatura de acordo com a(s) ordem(ns) de compra(s) encaminhadas pela CONTRATANTE (uma nota para cada ordem de compra).
6.1.7 – Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes do cumprimento do objeto deste Contrato.
6.1.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que o originou.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 - Efetuar à CONTRATADA o pagamento da aquisição na época de sua exigibilidade.
7.1.2 – Se o pagamento for feito com atraso por culpa da CONTRATANTE, este será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis.
CLÁUSULA OITAVA: PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato tem vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único: O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará quaisquer direitos ou obrigações das partes, ainda que seu exercício se dê após o término do referido prazo.
CLÁUSULA NONA: PRORROGAÇÃO DE PRAZO
9.1 - O prazo mencionado na CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA poderá ser prorrogado:
9.1.1 - Desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
9.1.2 - A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, por escrito, sobre a causa de qualquer atraso.
9.1.3 - A comunicação da ocorrência do fato gerador deve ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas após, se tratar de caso fortuito ou força maior.
9.1.4 - Nas demais ocorrências que possam também causar atrasos, a comunicação deve ser feita em até 05 (cinco) dias corridos do fato gerador.
9.1.5 - Em ambas as hipóteses, a comunicação deve sempre ser feita antes do vencimento do prazo do CONTRATO, sob pena de ser caracterizado o inadimplemento com a consequente aplicação das penalidades nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA, sem prejuízo de outras cominações legais previstas neste CONTRATO ou na lei.
9.1.6 - Ao receber tal notificação da CONTRATADA, a CONTRATANTE apreciará os fundamentos de fato e de direito, em especial os documentos comprobatórios do evento e a extensão do atraso. Se os fundamentos apresentados pela CONTRATADA forem aceitos, a CONTRATANTE decidirá sobre a extensão da prorrogação de prazo a ser concedida.
9.1.7 - São de competência exclusiva da CONTRATANTE o julgamento e a decisão sobre qualquer prorrogação de prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES
10.1 – A não entrega dos materiais no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,2% sobre o valor dos itens em atraso, limitada a 6% (seis por cento).
10.2 - O fornecimento do objeto fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista no subitem anterior, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
10.3 – As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem 10.1 não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do presente contrato.
10.4 - A inexecução parcial ou total do contrato, também importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE por um período de 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 – Será propiciada defesa à CONTRATADA antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
10.6 - O valor da multa aplicada, após o regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATADO qualquer direito a indenização, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
12.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LEIS E REGULAMENTOS
13.1 – A CONTRATADA será responsável e indenizará a CONTRATANTE e seus agentes representantes contra quaisquer reivindicações, exigências, ações, danos, custos, débitos ou despesas provenientes de transgressão ou alegada transgressão de leis ou nelas baseadas, inclusive por quaisquer ordens ou instrumentos, tanto suas como de seus profissionais. A CONTRATADA será debitada de todas as despesas, honorários e depósitos que possam ser requeridos em cumprimento a lei, relativos à prestação dos SERVIÇOS para cumprimento deste CONTRATO.
13.2 – Aplicam-se a este contrato as disposições das Leis n.ºs 8.666/93, e 10.520/02, e suas alterações posteriores, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: NOVAÇÃO
14.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste CONTRATO ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VALOR DO CONTRATO
15.1 – As partes CONTRATANTES dão ao presente contrato o valor global de R$ 33.985,20 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), para todos os legais e jurídicos efeitos.
15.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em reais, com recursos vinculados ao orçamento anual, vinculados às seguintes classificações contábeis:
Item orçamentário | Conta Contábil |
17486; 16724; 14292 | 1232.3.03.10.000.0001 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: GESTOR DO CONTRATO
16.1 - Para efeitos deste Contrato, a COCEL designa como gestor o Gerente da Divisão de Distribuição, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO
17.1 - Para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campo Largo – PR, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente CONTRATO na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e rubricam os demais documentos de Contrato, os quais foram lidos, achados conforme e aceitos, na presença das testemunhas que também o assinam.
Campo Largo, 30 de abril de 2018.
COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Chemin
SULMINAS FIOS E CABOS LTDA
Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: CPF: