FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 234 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11805 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2022 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Cadastro e Cobrança do CRCMG | |
OBJETO | Prestação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação das frases, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses. |
PE-002/AF
Solicitação de compra/serviço
11805
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA
Emitido em:
14/09/2022
Responsável pela Demada: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 18/10/2022
Descrição resumida: Gravação das frases da espera telefônica
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Prestar apoio ao atendimento telefônico do CRCMG, contribuindo para a difusão de informações relevantes aos profissionais da contabilidade sobre o funcionamento do Conselho e as principais atividades realizadas pela entidade. A contratação de empresa está prevista em plano de trabalho e contribui com o fortalecimento da imagem do Conselho perante a sociedade e a divulgação de ações institucionais.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Prestação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação das frases, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses. | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
328
5006
GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.036
R$ 7.190,64
R$ 3.120,00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
294 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 14/09/2022 | 08:52 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 14/09/2022 | 11:14 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 14/09/2022 11:47:52
COLETA DE PREÇOS
11805
DATA: 26/09/2022
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA
Descrição resumida:
Gravação das frases da espera telefônica
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Fone: 31-3479-6400 Contato: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Entrega: 19/10/2022 Data: 11/08/2022 | 1.00 | Prestação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação das frases, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses. | R$ 3.108,00 | R$ 3.108,00 |
TOTAL: | R$ 3.108,00 | |||
Gt Studio Fone: (00) 0000-0000 Contato: Thiago Entrega: 19/10/2022 Data: 25/08/2022 | 1.00 | Prestação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação das frases, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses. | R$ 3.588,00 | R$ 3.588,00 |
TOTAL: | R$ 3.588,00 | |||
ESPERAPHONE Fone: 31 3371-5509 Contato: Xxxxxx Xxxxx Entrega: 19/10/2022 Data: 16/09/2022 | 1.00 | Prestação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação das frases, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses. | R$ 3.300,00 | R$ 3.300,00 |
TOTAL: | R$ 3.300,00 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX em 26/09/2022
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 26/09/2022 11:59:42
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ: 00.896.242/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:27:48 do dia 09/06/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/12/2022.
Código de controle da certidão: E9D7.E8EA.3894.A5A6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 00.896.242/0001-05
Certidão nº: 24288951/2022 Expedição: 01/08/2022, às 10:51:40
Validade: 28/01/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.896.242/0001-05, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 000-X x 000-X da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 27.09.2022
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
10:09
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
1982 | 27.09.2022 | GLOBAL | 11805 | 2096 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.036 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | 5006 - COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
199 | FIXAÇÃO DE DESPESA CORRENTE COM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS AFINS. |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
Dispensa de Licitação | 11805 | 0 |
Favorecido | |||
Favorecido : 257 - FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ / CPF : 00.896.242/0001-05 Endereço : XXX XXXXXXX, 000 Bairro : DOM BOSCO CEP : 30830-120 Cidade : BELO HORIZONTE UF : MG Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPERA TELEFÔNICA, INCLUINDO A GRAVAÇÃO E A PRODUÇÃO DAS FRASES, BEM COMO A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES NECESSÁRIOS À COMPLETA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, NO PERÍODO DE NOVEMBRO A DEZEMBRO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11805. | 2 | R$ 259,00 | R$ 518,00 |
Valor por Extenso | |||
Quinhentos e Dezoito Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$ 60.000,00 | R$ 52.809,36 | R$ 518,00 | R$ 6.672,64 |
Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2022
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 27/09/2022 10:14:12
Assinado por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (26972905672)
Data: 27/09/2022 10:25:12
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 27/09/2022 10:26:16
Parecer técnico nº 11805
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11805
Objeto: Gravação das frases da espera telefônica
Fornecedor: FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Valor: R$ 3,108.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Prestação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação das frases, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses. | 1 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.036. 6.3.1.3.02.01.036
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX Data: 27/09/2022
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 27/09/2022 17:50:34
PE-002/AF 21/07/2020
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11805 | ||
Nome/Razão social: | Dados do fornecedor FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 00.896.242/0001-05 Xxxxx Xxxxxxxxxxx 00-0000-0000 | ||
CPF/CNPJ: | |||
Contato: | |||
Telefone: | |||
E-mail: |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Prestação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação das frases, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses. | R$ 3.108,00 | R$ 3.108,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 3.108,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 28/09/2022 12:36:51
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, o
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS
GERAIS, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Savassi, inscrito no CNPJ/MF sob o número 17.188.574/0001-38, representado por sua presidente, contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, de ora em diante denominado CRCMG, e de outro FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede em Belo Horizonte – MG, à Xxx Xxxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Inscrita no CNPJ/MF sob número 00.896.242/0001-05, neste ato, representada por seu sócio administrador, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, sob clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação dos textos com trilha sonora, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. No objeto deste contrato, está incluída a gravação de até 16 (dezesseis) textos no período de 12 (doze) meses.
2.1.1. Para o cômputo do quantitativo previsto no item 2.1, considera-se como a gravação de textos com trilha sonora, a produção dos áudios personalizados, por parte da Contratada, de acordo com o conteúdo dos textos revisados e enviados pelo CRCMG, para no mínimo uma veiculação mensal.
2.1.2. Os textos revisados pelo CRCMG, enviados para a produção e gravação dos áudios se dividem em Textos Permanentes e Textos Eventuais.
2.1.2.1. Textos Permanentes – são textos que contém frases que se repetem ao longo de alguns meses, podendo inclusive se manter de forma inalterada durante toda a vigência contratual. As gravações produzidas para os textos permanentes serão computadas uma única vez, do quantitativo previsto no item 2.1, ocorrendo também de forma única a cobrança dessas gravações.
2.1.2.2. Textos Eventuais – são textos que contém frases com periodicidade de veiculação mais curta, ocorrendo de forma mais pontual em determinado mês, podendo ser repetir em outro mês. A gravação de um texto eventual que se repete em mais de um mês deve ser computada uma única vez, do quantitativo previsto no item 2.1, ocorrendo também de forma única a cobrança dessas gravações.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por LUCTAeSleEfoVnAeN:G(3E1L)I3S2T6A9S-8A4L0G0A–DCOEPJ:U3N0I1O4R0,-1W0a5ts–oBneBloonHiofarcizioondtae/SMilvGa, Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e SUcrEcLmYg@MAcrRcImA gM.oArRg.QbrU–ESwwDEw.OcrLcImVEg.IoRrAg..bPrara validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00X0-XX0X0-X00X0-0X0X0
2.1.3. Para as solicitações de novas gravações de textos ou de alterações de conteúdo já aprovado para a gravação pelo CRCMG junto à Contratada, além daqueles previstos no item 2.1, serão computados como serviços excedentes.
2.1.3.1. Considera-se como NOVA, a gravação de texto que modifica e sobrepõe na integralidade o conteúdo da gravação veiculada anteriormente no sistema de espera telefônica, seja para os Textos Permanentes ou para os Textos Eventuais.
2.1.3.2. Considera-se como ALTERAÇÃO, toda modificação de conteúdo de gravação de texto, solicitada pelo CRCMG, depois de já ocorrido a aprovação junto à Contratada.
2.1.3.3. Para os casos em que o CRCMG solicitar a exclusão de parte de conteúdo de gravação já veiculada ou que ainda será veiculada, de tal forma que ao excluir a parte do conteúdo solicitado, a Contratada não necessite reproduzir a parte do conteúdo ora preservada, esta solicitação não será considerada como ALTERAÇÃO para todos os efeitos.
2.2. As gravações deverão ser feitas com voz feminina.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Prestar os serviços nas condições estabelecidas neste contrato.
3.2. Ceder os equipamentos e os softwares, durante a vigência contratual, necessários ao completo funcionamento do sistema de espera telefônica na sede do CRCMG.
3.3. Responsabilizar-se pela manutenção do sistema de espera telefônica.
3.4. Atender, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os chamados de reparo no sistema.
3.5. Emitir as notas fiscais, com as devidas deduções legais, que deverão ser apresentadas, juntamente com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
3.6. Manter, durante a vigência contratual, a regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, cuja comprovação dar-se-á com a apresentação das certidões respectivas.
3.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CRCMG
4.1. Fornecer os textos já revisados para gravação do conteúdo da espera telefônica.
4.2. Exercer a fiscalização do contrato por meio da Gerência de Xxxxxxxx e Cobrança.
4.3. Efetuar os pagamentos nas condições previstas neste contrato.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por LUCTAeSleEfoVnAeN:G(3E1L)I3S2T6A9S-8A4L0G0A–DCOEPJ:U3N0I1O4R0,-1W0a5ts–oBneBloonHiofarcizioondtae/SMilvGa, Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e SUcrEcLmYg@MAcrRcImA gM.oArRg.QbrU–ESwwDEw.OcrLcImVEg.IoRrAg..bPrara validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00X0-XX0X0-X00X0-0X0X0
4.4. Responsabilizar-se pelos equipamentos da CONTRATADA que estiverem em sua posse.
4.4.1. Os equipamentos deverão ser devolvidos à CONTRATADA ao final da vigência contratual.
4.5. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA nas dependências do CRCMG, desde que uniformizados ou devidamente identificados com crachá da empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CUSTOS E DOS PAGAMENTOS
5.1. Pelos serviços de espera telefônica, incluindo a gravação dos 16 (dezesseis) textos com trilha sonora, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços, o CRCMG pagará, mensalmente, à CONTRATADA a importância de R$ 259,00 (duzentos e trinta e seis reais), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação das notas fiscais, com as devidas deduções legais, e das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
5.2. O valor global deste contrato pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 3.108,00 (três mil cento e oito reais)
5.3. Pelos serviços objeto deste contrato que excederem a quantidade prevista no item 2.1, ou seja, por cada nova gravação e/ou alteração de gravação de texto já aprovado anteriormente, o CRCMG pagará à CONTRATADA a importância de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), desde que respeitado o limite estabelecido no §1º do art. 65 da lei nº 8.666/1993.
5.4. As despesas com a execução deste contrato correrão sob a rubrica de nº 6.3.1.3.02.01.017.
5.5. Os valores acima são fixos, não comportando qualquer correção no curso da vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. As gravações poderão ser feitas mensalmente ou por períodos maiores, de acordo com a necessidade do CRCMG.
6.2. As gravações dos textos excedentes deverão ser disponibilizadas no sistema de espera telefônica, pela Contratada, em até 3 (três) dias, após a aprovação da gravação dos textos enviados pelo CRCMG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 19/10/2022 e término em 18/10/2023, e será regido pela Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por LUCTAeSleEfoVnAeN: X(0X0X)X0X0X0X0X-0X0X0X0X–XXXXXX:X0X0X0X0X0,-0X0x0xx–oBneBloonHiofarcizioondtae/SMilvGa, Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e SUcrEcLmYg@MAcrRcImA gM.oArRg.QbrU–ESwwDEw.OcrLcImVEg.IoRrAg..bPrara validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00X0-XX0X0-X00X0-0X0X0
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que atrasar injustificadamente a entrega dos produtos e/ou inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ficando sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por descumprimento de cláusula contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
8.1.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea
“c”, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.1.2. Reserva-se ao CRCMG o direito de reter e compensar, dos pagamentos da contratada, a multa referida nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, assegurado o contraditório e a apresentação de defesa prévia, nos termos da legislação vigente.
8.1.3. As sanções poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente, no que couber, pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
10.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e na proposta apresentada.
10.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por LUCTAeSleEfoVnAeN:G(3E1L)I3S2T6A9S-8A4L0G0A–DCOEPJ:U3N0I1O4R0,-1W0a5ts–oBneBloonHiofarcizioondtae/SMilvGa, Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e SUcrEcLmYg@MAcrRcImA gM.oArRg.QbrU–ESwwDEw.OcrLcImVEg.IoRrAg..bPrara validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00X0-XX0X0-X00X0-0X0X0
10.4. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. O Contrato será fiscalizado pela gerência de Cadastro e Cobrança do CRCMG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
11.2 - Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que a CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
11.3 - A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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Xxxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e SUcrEcLmYg@MAcrRcImA gM.oArRg.QbrU–ESwwDEw.OcrLcImVEg.IoRrAg..bPrara validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00X0-XX0X0-X00X0-0X0X0
11.4 - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
11.5 - As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
11.6- Ressalvado o disposto no item 10.7, é vedada à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, no âmbito do objeto deste contrato.
11.7- A CONTRATADA, no âmbito de suas relações comerciais próprias, poderá contratar serviços de armazenamento em nuvem para os dados relacionados ao presente contrato, desde que essenciais à execução dos serviços e em acordo com as finalidades e os limites deste ajuste e as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
11.7.1 - A CONTRATADA atesta que a prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem possui condições de fornecer o nível adequado de proteção dos dados sob a sua guarda, em conformidade com as exigências estipuladas na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
10.7.2- A prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem atuará na condição de suboperadora dos dados e, no caso de descumprir as determinações da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), responderá a CONTRATADA perante o CRCMG.
11.8 - A CONTRATADA se compromete a, na execução das suas atividades contratualmente previstas, não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para a CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
11.9 - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
11.10 - A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos à CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares, respeitando os seus direitos e reforçando sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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Xxxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e SUcrEcLmYg@MAcrRcImA gM.oArRg.QbrU–ESwwDEw.OcrLcImVEg.IoRrAg..bPrara validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00X0-XX0X0-X00X0-0X0X0
11.11 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais, e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
11.12 - Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensível, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
11.13 - Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 11.11 acima.
11.14 - As partes informarão imediatamente entre si caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou terceiros solicitem informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determine, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização dos dados compartilhados.
11.15 - - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO CRCMG
12.1- A CONTRATADA deverá tomar conhecimento da Política de Segurança da Informação do CRCMG, instituída pela Resolução CRCMG nº 441/2021, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/, e se comprometer com a observância e o acatamento de suas diretrizes, sempre que tiver acesso a qualquer informação ou comunicação do CRCMG, oriundas da relação firmada por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL
13.1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, do art. 6º do Decreto 10.278/2020 e da Lei nº 14.063/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura digital ou assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, mesmo que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, e reconhecem ainda que a formalização deste instrumento, por meio de assinaturas digitais ou eletrônicas, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato.
13.2. Considera-se o contrato celebrado na data em que o último representante legal das partes, neste instrumento, assinou.
Parágrafo único. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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Xxxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e SUcrEcLmYg@MAcrRcImA gM.oArRg.QbrU–ESwwDEw.OcrLcImVEg.IoRrAg..bPrara validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00X0-XX0X0-X00X0-0X0X0
das vias originais (não eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas digitais ou eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção de Belo Horizonte, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF:
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 28/09/2022 17:04:54 -03:00
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR CPF:
Certificado emitido por AC Certisign RFB G5 Data: 26/09/2022 11:47:09 -03:00
FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Administrador
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Assinatura:
CPF:
28/09/2022 12:38:41 -03:00
Data:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assinatura:
CPF:
26/09/2022 11:50:30 -03:00
Data:
Testemunhas
Visto Jurídico CRCMG:
Assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX CPF:
Certificado emitido por AC OAB G3 Data: 28/09/2022 13:33:26 -03:00
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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Xxxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e SUcrEcLmYg@MAcrRcImA gM.oArRg.QbrU–ESwwDEw.OcrLcImVEg.IoRrAg..bPrara validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00X0-XX0X0-X00X0-0X0X0
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: J42R2-AK7E7-H93M9-6W3J2
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF
26/09/2022 11:47 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
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Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (CPF Assinado eletronicamente
) em 26/09/2022 11:50 -
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Long: -43,934132
Precisão: 2782 (metros)
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Email verificado
pvUFfJBw0rP/g5gXbWk+12IF1DNJO98FmtXqralvcac=
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (CPF eletronicamente
) em 28/09/2022 12:38 - Assinado
Endereço IP
Geolocalização
187.1.60.2
Não disponível
Autenticação
)
Login
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SHA-256
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF
13:33 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
) em 28/09/2022
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF
17:04 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
) em 28/09/2022
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PORTARIA CRCMG N.º 156, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Designa funcionário(s) para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, cujo
objeto consiste na contratação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação e a produção das frases, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa prestação dos serviços, durante o período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 091/2022
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 28/09/2022 17:04:58 -03:00
Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 091/2022
2
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato nº 21/2022 - Dispensa de Licitação - Proc. Adm. nº 2022/000169. Contratante: CRCES; Contratada: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 24.891.041/0001-83.
Objeto: prestação dos serviços de criação e produção de vídeo institucional para divulgação do projeto "Contabilidade na sociedade e nas instituições de ensino". Vigência: 16/09/2022 a 31/10/2022. Valor: R$ 14.100,00 - Conta contábil: 6.3.1.3.02.01.017 - serviços fotográficos e vídeos.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições, intima o(s) profissional(ais) da contabilidade, empresa(s) e demais pessoa(s) abaixo relacionada(s), conforme estabelece o $ 3º, inciso V, artigo 9º da Resolução CFC nº 1.603/2020, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, compareçam à sede deste Conselho, localizada na Rua do Salete, 320 / Barris, Salvador-BA, para tomarem ciência da decisão proferida no(s) respectivo(s) Processo(s) Administrativo(s) de Fiscalização, ressaltando-se que o não comparecimento implicará na continuidade do(s) mesmo(s): Processo 2018/000346 BA-014773/O - XXXX XXXXXX XXXXXXX; Processo 2021/000276 PJ- 100996/K CNPJ 11.901.263/0001-98 - XXXXX XXXXXX XXXXXXX; Processo 2021/000277 PF-
600904/K - XXXXX XXXXXX XXXXXXX; Processo 2022/000030 PJ-101213/K CNPJ
14.913.514/0001-42 - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; Processo 2022/000031 BA-
022487/O - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; Processo 2022/000110 PJ-101268/K CNPJ 19.637.272/0001-25 - XXXXXXX XXXXX; Processo 2022/000111 BA-037787/O - XXXXXXX XXXXX.
Salvador, 29 de setembro de 2022. XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do CRCBA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo aditivo ao Contrato nº 025/2021. Processo 41/2021. Objeto: Contrato de Locação do imóvel que funciona a Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade do Pará - CRCPA - Marabá. Contratada: DESTAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELE, CNPJ nº
11.474.559/0001-70. Valor global: R$ 18.000,00. Vigência: de 02/09/2022 até 01/09/2023.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Contratado: Fibra Telecomunicações Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: prestação de serviços de espera telefônica, incluindo a gravação e a produção das frases, bem como a cessão de equipamentos e softwares necessários à completa execução contratual. Valor total: R$ 3.108,00 (três mil cento e oito reais). Assinatura: 22/09/2022. Vigência: 12 meses dias. Dispensa de Licitação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (CRCMG), em
observância ao disposto no artigo 9º, inciso V, da Resolução CFC n.º 1.603/2020, cientifica o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JANUARIA, CONEGO MARINHO E BONITO
DE MINAS, PJ-218805/K, da abertura, em seu desfavor, do processo CRCMG n.º 2022/000412, uma vez que, segundo a Empresa de Correios e Telégrafos (folha 10), o autuado encontra-se em local incerto e não sabido. Fica ainda a parte cientificada de que, nos termos dos artigos 40 e 41 da Resolução CFC n.º 1.603/2020, dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se quiser, apresentar defesa, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Aditivo. Origem: Procedimento nº 77/2018 (Pregão Eletrônico). Lote nº 02. Objeto: Serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com fornecimento de peças, em um elevador da Delegacia Regional do CRCPR em Londrina. Contratante: CRCPR. Contratada: TK ELEVADORES BRASIL LTDA. Motivo: prorrogação contratual. Fundamento legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor global: R$ 11.626,32, sendo R$ 968,86 por mês. Vigência: 12/10/2022 a 11/10/2023. Assinatura: 22/09/2022. ESPÉCIE: Aditivo. Origem: Procedimento nº 40/2021 (dispensa de licitação). Objeto: Prestação de serviços técnico especializados de organização, planejamento e realização de concurso público para o CRCPR. Contratante: CRCPR. Contratada: INSTITUTO QUADRIX. Motivo: prorrogação de vigência contratual. Fundamento legal: art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 05/10/2022 a 04/01/2023. Assinatura: 19/09/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRCPR Nº 79/2022
ESPÉCIE: Procedimento licitatório nº 79/2022 (PREGÃO ELETRÔNICO). Objeto: Aquisição, entrega, montagem e instalação de persianas tipo rolô para o edifício sede do CRCPR. Tipo: Menor valor global. Entrega das propostas: até 14/10/2022 às 08h45m. Abertura das propostas e início da sessão: 14/10/2022 às 09h00, por meio do Sistema Comprasnet. Informações Gerais: O edital poderá ser consultado nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx (UASG 925154).
XXXXXXXX XXXXXXX ANDREIU
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
Objeto: Obtenção da proposta mais vantajosa para a aquisição de 7 (sete) veículos automotores novos (zero quilômetro), sendo 2 (dois) do tipo Sedan Executivo, 4 (quatro) do tipo Sedan Popular e 1 (um) do tipo SUV. Processos nº 2022/000042. Data, hora e local do Pregão: 13/10/2022, às 10h, no Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022093000148
148
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente do CRCRJ
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 - UASG 389297
Nº Processo: 065/2022. Objeto: Contratação de serviços de Hospedagem, Locação de Espaço, Alimentação, Link de Internet e Estacionamento na Região da Grande São Paulo e/ou cidades próximas.. Total de Itens Licitados: 25. Edital: 30/09/2022 das 08h30 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/09/2022 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/10/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
DEBORA GONCALVES DO TALHO
Pregoeira
(SIASGnet - 29/09/2022) 389297-30131-2022NE000078
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 20ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2022
PROCESSO Nº 2022.20.30015281
Inexigibilidade de Licitação decorrente da inviabilidade de competição, preconizada no artigo 25, caput, da lei 8.666/93, relativamente Processo nº 003/2022 - 2022.20.30015281 CPL - CRECI-MA, objeto: Serviços de contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação profissional - Licitação e Formação de Pregoeiros do CRECI-MA; favorecido:
A.K.D SATURNINO EIRELI, valor estimado: R$ 4.500,00. Em 29 de setembro de 2022. Ratificação em 29 de setembro de 2022. São Luís (MA), 29 de setembro de 2022. XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX - Presidente do CRECI/MA.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 1932/2022. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: Centro de Estágios Ppm Humam Resources Ltda Me CNPJ: 08.029.517/0001-15. Objeto: Prestação de serviços contínuos de intermediação de estágios curriculares supervisionados, por meio de agente de integração competente, para as áreas de interesse do CREF4/SP. Fundamento legal: art. 24, II, Lei 8666/93. Valor: R$ R$ 14.400,00. Data da homologação: 31/08/2022. Vigência: 12 meses, contados a partir do dia 16/11/2022.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
Homologo o resultado do procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, sob nº. 013/2022, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, relativo ao Processo Administrativo n.º 158/2022, do COREN/AL, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de resmas de papel A4, sagrando-se vencedora a empresa: - ITEM 1: ALAGOAS VARIEDADES LTDA, CNPJ/CPF: 46.884.989/0001-44, com o valor de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) a unidade da resma.
Maceió - AL, 29 de setembro de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente Interino
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Aditivo de Prazo ao Contrato n.025/2020. Processo Administrativo n.102/2020. Pregão Eletrônico n.032/2020. Firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-BA e a ANIMASERV CONSULTORIA EMPREEDEDORA LTDA, CNPJ n.10.208.520/0001-
48. Valor: R$ 1.500,00. Vigência:30/09/2022 a 29/09/2023.
Aditivo de Prazo ao Contrato n.023/2020. Processo Administrativo n.059/2020. Pregão Eletrônico n.028/2020. Firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-BA e a TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA, CNPJ n.21.748,841/0001-51. Valor: R$ 6.000,00. Vigência:30/09/2022 a 29/09/2023.
Aditivo de Prazo ao Contrato n.019/2020. Processo Administrativo n.456/2019. Pregão Eletrônico n.038/2019. Firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-BA e a FILAH SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA ATENDIMENTO, CNPJ n.06.284.016/0001-
50. Valor: R$ 11.340,00. Vigência:30/09/2022 a 29/09/2023.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 14/2020, firmado em 01/09/2020, com a empresa Famatur Serviços Eireli, CNPJ n° 08.454.328/0001-90. Objeto: prorrogação do prazo de vigência até 01/11/2022; Fundamento Legal: art. 57, inc. II da Lei n. 8.666/93; Processo: 011/2020; Vigência: 2 meses; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.037.002 - serviço de limpeza e higienização com locação de mão de obra; Valor global atualizado: R$ 5.459,68; Nota de Empenho n. 1070 de 01/09/2022; Signatários: pelo Contratante, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
AVISO DE PENALIDADE
Em virtude de inexecução total da obrigação assumida em Ata de Registro de Preço n° 12/2022 após ser declarada vencedora do Pregão Eletrônico n° 04/2022 (aquisição de mobiliários para as subseções de Dourados e Três Lagoas), por intermédio da homologação dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 do referenciado edital de pregão, e ainda, após diversas tentativas amigáveis de resolver a questão, a mesma falhou reiteradamente em cumprir os prazos de entrega dos mobiliários, depois de atendidos os princípios do contraditório e ampla defesa e tudo que consta no Processo nº 121/2022, o Coren/MS - CNPJ 00.000.000.0000/10 - APLICA, a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX VEIGA LTDA - CNPJ n° 18.111.933/0001-11 - a Sanção de Suspensão
Temporária do direito de participar de licitação e Impedimento de Contratar com o Coren/MS, pelo prazo de 24 meses, a contar de 31/08/2022 até 31/08/2024 e multa de 20% sobre o valor total do contrato (R$ 20.760,37) dos itens prejudicados pela conduta do licitante, com fulcro na Lei 8666/93 em seu art. 87, inc. II e III, assim como, no item 21.4, da cláusula 21 do edital e da cláusula 7 da ARP n° 04/2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente