CONTRATO Nº 085/2019
CONTRATO Nº 085/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A: MUNICÍPIO DE NARANDIBA E XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX LIMA 39321722807.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. Sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, e a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX 39321722807, inscrita no CNPJ n.º24.108.657.0001-35, com sede a Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx de Bessa, nº 616, Centro, na cidade de Pirapozinho, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX LIMA 00000000000, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 47.091.753-2 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Pirapozinho/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, sendo dispensado Certame Licitatório Dispensa por Limite n.º 1429/2019, nos termos do Artigo 24, Inciso II da referida Lei, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1). O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MINISTRAR AULAS DE CORAL PARA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE NARANDIBA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1). Pelos serviços prestados o CONTRATANTE obrigar-se a pagar a CONTRATADA a importância correspondente a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
2.2). Os pagamentos serão efetuados através de emissão de cheques nominais ou depósito em conta, em nome da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a emissão de documentos fiscais, correspondentes ao objeto licitado, em 06 (seis) parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SUPORTE LEGAL
3.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998.
CLAÚSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1). Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
4.1.1). Prestar à CONTRATADA, quando solicitada, todos os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente e, observar as datas de pagamento fixadas na Cláusula Segunda.
4.2.1) Disponibilizar à CONTRATADA local adequado para realização dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA, a:
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
Executar os serviços objeto do presente avença com zelo, probidade e diligencia;
5.2). As aulas de coral para a terceira idade, serão distribuídas em 1 hora e 30 minutos por semana, sendo: uma turma com no máximo 30 pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO CONTRATUAL
6.1). O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado, se houver conveniência entre as partes, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1). As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
02 EXECUTIVO
0203 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00023 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
339039990000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0005 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
8.1). Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1). À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1). Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2). As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1). Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2). As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1). As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2). O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3). E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 06 de junho 2019.
_____________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
____________________________________________
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX LIMA 39321722807
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Representante
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________ 2) ____________________________
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG: 44.736.604- – SSP/SP RG: 48.304.075-7 – SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX 39321722807
CONTRATO
N°: 085/2019 – DISPENSA POR LIMITE Nº 1429/2019
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MINISTRAR AULAS DE CORAL PARA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE NARANDIBA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxxx/SP, 06 de junho de 2019.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
____________________________________________
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX LIMA 39321722807
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Representante
CONTRATADO