CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
A Associação Paulista dos Amigos da Arte (Amigos da Arte), através do Contrato de Gestão nº 02/2022
- Lei Federal nº 9637/98, estabelecido com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, com observância na Lei Estadual nº 846/98 e no Decreto Estadual nº 43.493/98 e suas posteriores alterações, torna pública a presente Chamada para a seleção de municípios do Estado de São Paulo interessados em participar do Revelando SP, no âmbito do Programa Juntos pela Cultura 2022.
1. OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada é selecionar, no mínimo, 120 (cento e vinte) municípios do Estado de São Paulo interessados em participar do Revelando SP através da indicação de manifestações que promovam a valorização e difusão da sua cultura tradicional durante o evento, a ser realizado de 13 a 00 xx xxxxx xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no município de São Paulo.
1.2. Para participar desta Chamada, os municípios deverão indicar expositores e/ou manifestações artístico-culturais, aqui denominados representações, que expressem fielmente as suas tradições culturais para participação no Revelando SP, de acordo com as seguintes categorias:
a) culinária;
b) artesanato; e
c) manifestações artístico-culturais.
1.3. Serão selecionadas 280 (duzentas e oitenta) representações indicadas pelos municípios.
1.3.1 O número de representações selecionadas em cada categoria descrita no item 1.2 será definido pela Amigos da Arte em função da capacidade técnica do evento em acolher as propostas e será divulgado no momento da publicação do resultado da Xxxxxxx.
1.4. Os municípios que indicarem expositores e/ou manifestações artístico-culturais poderão, adicionalmente, inscrever proposta de ocupação de estande para divulgação turística municipal ou regional, cuja infraestrutura será fornecida pela Amigos da Arte.
1.4.1. Serão selecionadas 10 (dez) propostas de ocupação de estandes turísticos.
1.4.2. Entende-se como estande turístico uma unidade espacial temporária, disponibilizada durante o evento do Revelando SP, para que um município apresente e divulgue aos visitantes do evento, através de materiais impressos e virtuais (flyers, brindes, fotos, vídeos etc.), bem como de profissionais da área turística, as opções de turismo do município, da região e/ou de circuitos, roteiros e rotas regionais.
1.4.3. Para a ocupação de estandes turísticos, poderão ser inscritas propostas que contemplem mais de um município (de forma a representar consórcios e/ou abranger circuitos, roteiros e rotas regionais, por exemplo), sendo que apenas um deles figurará como proponente e será responsável pela inscrição da proposta, execução das contrapartidas e ocupação do estande nos dias do evento.
1.4.3. A proposta de ocupação de estande turístico não é obrigatória para participação nesta Chamada. O município pode optar por concentrar sua proposta na indicação de representações de culinária, artesanato e manifestações artístico-culturais. Para ter sua proposta de ocupação de estande turístico selecionada, ao menos 01 (uma) representação indicada deverá ser selecionada no âmbito desta Chamada.
1.5. Na realização do Revelando SP, a Amigos da Arte apoiará os municípios selecionados com:
a) O fornecimento da infraestrutura necessária às representações, bem como alimentação durante o evento;
b) Alojamento aos expositores selecionados;
c) O pagamento de premiação financeira às manifestações artístico-culturais;
d) A direção e a concepção do evento Revelando SP;
e) A organização espacial e cenográfica do evento;
f) A disponibilização de equipe técnica e de produção durante os dias do evento;
g) A divulgação das atividades e a mobilização de público.
1.6. Em contrapartida, os municípios selecionados deverão:
a) Xxxxxxxx transporte para as representações selecionadas;
b) Fazer a interlocução entre a Amigos da Arte e as representações selecionadas;
c) Auxiliar as representações selecionadas na entrega da documentação exigida após o processo seletivo;
d) Realizar as ações propostas para a ocupação de estande turístico, se for o caso.
1.7. As representações selecionadas deverão:
a) Participar do evento Revelando SP, respeitando estritamente as condições descritas nesta Chamada e em todos os seus Anexos.
1.8. As representações selecionadas receberão as seguintes modalidades de apoio da Amigos da Arte:
a) Culinária: alojamento e alimentação, condicionado ao limite máximo de três (03) pessoas por representação, entre os dias 13 de 17 de julho de 2022;
b) Artesanato: alojamento e alimentação, condicionado ao limite máximo de duas (02) pessoas por representação, entre os dias 13 de 17 de julho de 2022;
c) Manifestações artístico-culturais: alimentação para todos os integrantes durante o período de apresentação, a ser acordado com a Amigos da Arte, além de premiação financeira.
1.8.1. O detalhamento de infraestrutura fornecida aos selecionados, assim como os valores disponibilizados como premiação financeira às manifestações artístico-culturais, obedecerão aos critérios estabelecidos nos ANEXOS 06, 07, 08 e 09 desta Chamada.
2. SOBRE O REVELANDO SP
2.1. O Revelando SP se constitui como uma grande ação de valorização da cultura tradicional paulista, organizada em um festival no qual os municípios do Estado de São Paulo se fazem representar por suas tradições culturais, tais como artesanato, culinária e manifestações populares da cultura tradicional paulista.
2.2. O Revelando SP resulta de interesses convergentes entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, a Amigos da Arte e os municípios selecionados por meio desta Chamada.
2.3. Os objetivos do Revelando SP são:
a) Valorizar, promover e difundir as tradições culinárias, artesanais e artístico-culturais dos municípios do estado de São Paulo.
b) Promover um ambiente de encontro e diálogo entre representantes das tradições culturais dos municípios do estado de São Paulo.
c) Colaborar para a atividade econômica de empreendedores culinários, artesãos e artistas.
d) Promover o desenvolvimento social, humano e econômico dos municípios do Estado de São Paulo.
e) Colaborar para formação cultural de novas gerações, apresentando os valores tradicionais da cultura paulista e conscientizando os jovens para a relevância de sua salvaguarda e preservação.
f) Contemplar municípios com portes populacionais e econômicos diversificados.
g) Colaborar para a promoção da cultura tradicional local como ativo turístico do município.
2.4. Os expositores de culinária e artesanato comercializarão seus produtos, sendo as apresentações das manifestações artístico-culturais abertas e gratuitas ao público, assim como todo o acesso ao Parque da Água Branca.
2.5. Os preços fixados para venda dos produtos deverão ser economicamente justos, não sendo permitida a prática de preços e/ou aumentos abusivos.
3. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
3.1. Esta Chamada é direcionada a todos os municípios do Estado de São Paulo.
3.2. Serão selecionados, no mínimo, 06 (seis) municípios que pertençam aos seguintes programas de desenvolvimento regional do Governo do Estado de São Paulo:
a) Vale do Futuro;
b) Pontal 2030;
c) Viva o Vale; e
d) Sudoeste +10;
3.2.1. Os municípios pertencentes às regiões citadas no item 3.2 estão listados no ANEXO 10 desta Chamada.
3.3. Serão selecionados, pelo menos, 04 (quatro) municípios de cada Região Administrativa do Estado de São Paulo, de acordo com o ANEXO 11 da Chamada.
4. INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições nesta Chamada são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As inscrições estarão abertas a partir das 15:00:00 do dia 28 de março de 2022 até às 23:59:59 do dia 23 de abril de 2022. 4.1.1.Não serão aceitas quaisquer outras formas de inscrição, além da descrita no item 4.1,
e não serão permitidas alterações de informações após a realização da inscrição.
4.2. Cada município poderá indicar até 12 (doze) representações nesta Chamada e, adicionalmente, poderá realizar 01 (uma) proposta de ocupação de estande turístico.
4.2.1. As representações deverão ser referentes às categorias descritas no item 1.2 (culinária, artesanato e manifestações artístico-culturais), sem que haja limite quantitativo para cada uma delas, desde que o total não supere 12 (doze).
4.2.2. Cada indicação de representação ou proposta de ocupação de estande turístico corresponderá a 01 (uma) proposta inscrita nesta Chamada.
4.3. A inscrição será realizada por meio do preenchimento dos seguintes formulários:
a) Pré-cadastro do município proponente, conforme ANEXO 01, que é pré-requisito para a participação em qualquer Chamada Pública para Municípios do Programa Juntos Pela Cultura 2022;
b) Formulário de inscrição “Parte 1 – Formulário do Proponente”, conforme ANEXO 02, que inclui o envio de carta de anuência do Prefeito (modelo disponível em ANEXO 05) e vídeo do representante do poder público sobre o interesse da prefeitura em participar do Revelando SP; e
c) Formulário de inscrição “Parte 2 – Formulário do Projeto”, conforme ANEXO 03, que
consiste em indicações de representações. Caso o município deseje inscrever proposta de ocupação de estande turístico, deverá, adicionalmente, enviar as informações constantes do ANEXO 04 em local sinalizado no sistema de inscrições online.
4.4. No momento da inscrição, o município proponente deverá atentar às documentações a serem apresentadas pelos expositores e manifestações artístico-culturais selecionados, indicadas no ANEXO 12, que serão condicionantes para viabilização de sua participação no Revelando SP.
4.5. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições desta Chamada, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
4.6. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de cargo e número de matrícula ou registro na Prefeitura.
5. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. A Amigos da Arte designará uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) membro representante da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, 03 (três) membros de notória experiência no setor cultural e/ou turístico e 01 (um) membro representante da Amigos da Arte.
5.1.1. Caso seja necessário convocar membros adicionais em função do volume de inscrições, os mesmos serão de notória experiência no setor cultural e/ou turístico.
5.1.2. Caso um dos membros de notória experiência no setor cultural e/ou turístico convidado e contratado se torne, por qualquer motivo, impedido de participar do processo seletivo, ele poderá ser substituído por representante da Amigos da Arte ou da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, de forma a preservar o cronograma de seleção.
5.2. Os nomes dos componentes da Comissão de Seleção serão divulgados no momento da publicação do resultado da seleção desta Chamada, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Serão impedidos de avaliar propostas os integrantes da Comissão:
a) Que nos últimos 03 (três) anos tenham mantido relação comercial ou profissional com o poder público do município proponente;
b) Cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente; e/ou
c) Cuja atuação no processo de avaliação configure conflito de interesse.
5.4. Em qualquer das hipóteses elencadas acima, o integrante deverá imediatamente declarar- se impedido à Amigos da Arte de avaliar a proposta em questão. Os demais integrantes da Comissão conduzirão a avaliação daquela proposta específica.
5.5. A Amigos da Arte poderá entrar em contato com o poder público dos municípios proponentes para tirar eventuais dúvidas e solicitar informações adicionais a respeito da proposta encaminhada.
5.5.1. O município deverá se atentar às comunicações realizadas através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição.
5.5.2. As respostas às solicitações da Comissão de Seleção deverão ser enviadas em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de envio das mesmas ao município inscrito.
5.5.3. O município que não responder às solicitações no prazo poderá ser prejudicado na sua avaliação pela ausência de informações.
5.6. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos requisitos mínimos.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Para os municípios que inscreverem propostas de culinária, artesanato e manifestações artístico-culturais, a Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios de avaliação:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Demonstração da importância para o município em participar do Revelando SP. | 0 a 2,0 pontos |
Aderência da proposta aos objetivos do Revelando SP. | 0 a 2,0 pontos |
Relevância de cada artesão, culinarista ou manifestação artístico-cultural indicada, considerando seu potencial de representar a tradição do seu segmento. | 0 a 3,0 pontos |
Relevância de cada artesão, culinarista ou manifestação artístico-cultural indicada, considerando seu potencial de representar a cultura tradicional local e regional. | 0 a 3,0 pontos |
6.2. Para os municípios que inscreverem propostas de ocupação de estande turístico, a Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios de avaliação:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Relevância da participação do município e/ou região no Revelando SP para a ativação do turismo local. | 0 a 5,0 pontos |
Coerência da proposta de ocupação do estande e viabilidade de execução. | 0 a 5,0 pontos |
6.3. A seleção das propostas de culinária, artesanato e manifestações artístico-culturais acontecerá de maneira independente da avaliação das propostas de ocupação de estande turístico. A pontuação mencionada no item 6.2 será aplicada apenas aos municípios que estejam concorrendo para a ocupação dos estandes turísticos.
6.4. Poderão ser desclassificadas as propostas:
a) Que não contenham a carta de anuência devidamente assinada requerida no ANEXO 05.
b) Cujos formulários de inscrição não tenham sido preenchidos corretamente.
c) Que não encaminhem link válido ou permissão para a visualização online do vídeo
solicitado no requisito 9. do ‘Formulário de Inscrição - Parte 01’ (ANEXO 02).
d) Em desacordo com quaisquer itens desta Chamada.
7. SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada a partir da avaliação e pontuação das propostas inscritas e a lista de selecionados será definida pela nota das mesmas, dispostas em ordem decrescente.
7.2. A pontuação poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2.
7.3. A lista das propostas de municípios selecionados será divulgada em ordem alfabética no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. Serão desclassificadas as propostas cuja pontuação final seja inferior a 05 (cinco) pontos.
7.5. A lista de representações suplentes será formada por 60 (sessenta) representações indicadas por municípios, divididas pelas categorias listadas no item 1.2, e em ordem decrescente de pontuação.
7.5.1.A convocação de suplentes ocorrerá em casos de desistência ou desclassificação da proposta selecionada do município e a exclusivo critério da Amigos da Arte, em tempo hábil de viabilizar a participação no Revelando SP em 2022.
7.6. A lista de estandes turísticos suplentes será formada por 05 (cinco) propostas de municípios, dispostas de acordo com a ordem decrescente de pontuação.
7.6.1.A convocação de suplentes ocorrerá em casos de desistência ou desclassificação da proposta selecionada do município e a exclusivo critério da Amigos da Arte, em tempo hábil de viabilizar a participação no Revelando SP em 2022.
7.7. Em caso de empate, serão priorizadas propostas de municípios com menor número de habitantes, segundo dados divulgados pela Fundação SEADE (xxx.xxxxx.xxx.xx/).
7.8. Os municípios selecionados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da seleção, para enviarem à Amigos da Arte um ofício manifestando
confirmação ou desistência em participar do Revelando SP.
7.8.1.O ofício deverá ser assinado pelo dirigente do departamento responsável pela proposta e encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto “CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO” ou “DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO”.
7.8.2.O não envio do documento dentro do prazo estipulado eliminará automaticamente o município selecionado.
7.8.3.Em caso de não confirmação ou de desistência, os suplentes serão convocados de acordo com a lista estabelecida nos itens 7.5 e 7.6, devendo obedecer aos mesmos prazos e condições para confirmação de participação estabelecidos no item 7.8.
7.9. Imediatamente após a confirmação de participação mencionada no item 7.8, os municípios que tiverem propostas contempladas deverão convocar as representações selecionadas para encaminhar à Amigos da Arte, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a documentação necessária, exposta no ANEXO 12 desta Chamada, e o Termo de Compromisso preenchido, conforme minuta constante do ANEXO 13, pelo qual confirmará sua adesão aos termos desta Chamada.
7.9.1.O não envio da documentação no prazo assinalado no item anterior poderá implicar na convocação de suplente.
7.9.2.Após a conferência da documentação enviada, a Amigos da Arte disponibilizará o Termo de Compromisso para assinatura das representações em até 15 (quinze) dias úteis anteriores à sua participação no Revelando SP.
7.9.3.O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelas representações eletronicamente, conforme orientações constantes do ANEXO 12 da Chamada, em até 05 (cinco) dias úteis após a disponibilização dos documentos pela Amigos da Arte.
7.9.4.Os representantes das manifestações artístico-culturais deverão assinar, adicionalmente, Recibo (conforme minuta constante do ANEXO 14 da Chamada) para recebimento da premiação financeira, que será disponibilizado aos mesmos no dia do evento pela equipe de produção do Revelando SP.
7.10. A Amigos da Arte poderá executar, em comum acordo com os municípios envolvidos, o agrupamento de propostas de ocupação de estandes turísticos, desde que verificada a viabilidade de acomodação espacial.
8. EXECUÇÃO
8.1. Após o recebimento do ofício de confirmação dos municípios selecionados e após o envio da documentação das representações selecionadas, a Amigos da Arte iniciará as tratativas para a participação dos mesmos no Revelando SP, definindo a programação e a organização espacial do evento.
8.2. Os municípios selecionados deverão assumir as seguintes obrigações (além da execução das contrapartidas mencionadas no item 1.7):
a) Respeitar os termos e condições previstos nesta Chamada, sobretudo no que diz respeito aos ANEXOS 06, 07, 08 e 09.
b) Submeter previamente à Amigos da Arte quaisquer pedidos de alteração relativos às ações selecionadas.
c) Realizar a interlocução entre a Amigos da Arte e as representações selecionadas, sempre que necessário, designando um representante oficial do poder público municipal, que será o ponto focal para essa interlocução.
d) Orientar as representações selecionadas, fornecendo todo o apoio necessário ao cumprimento das regras e condições constantes nesta Chamada.
e) Seguir as diretrizes gerais de comunicação da Amigos da Arte quando houver divulgação complementar.
8.3. As representações contempladas nesta Chamada deverão assumir as seguintes obrigações (além da execução das contrapartidas mencionadas no item 1.8):
a) Respeitar os termos e condições previstos nesta Chamada, sobretudo no que diz respeito aos ANEXOS 06, 07, 08 e 09.
b) Desempenhar as ações descritas pelo município no momento da inscrição.
c) Estar presente nas datas, horários e espaços designados pela Amigos da Arte.
d) No caso dos expositores, apresentar relatório de vendas, conforme modelo a ser disponibilizado pela Amigos da Arte no evento.
8.4. A Amigos da Arte poderá registrar e difundir atrações artístico-culturais do Revelando SP em plataformas virtuais, disponibilizando o material na íntegra e/ou em partes editadas para promoção, documentação, prestações de contas, serialização e vídeos institucionais. Poderão ser também inseridas vinhetas, cartelas, logomarcas, telas de abertura e
fechamento, conforme os padrões convencionais da Plataforma #CulturaEmCasa, entre outras pertinentes, como de eventuais patrocinadores.
8.5. A Amigos da Arte, na qualidade de detentora dos direitos sobre os registros audiovisuais e obras deles derivados, poderá livremente exibi-los em qualquer segmento de mercado, por si ou por terceiros licenciados.
8.6. Caso o município ou representação selecionada não manifeste desistência e enseje cancelamento ou descumprimento dos itens acordados entre as partes e determinados nesta Chamada, inclusive no que diz respeito às regras e condições constantes de seus Anexos, estará impedido de participar da próxima chamada para realização do Revelando SP.
8.7. Nas atividades do Revelando SP são vedadas manifestações que infrinjam os direitos humanos, que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório, conteúdo pornográfico, com ofensas a terceiros, político partidário, de pregação religiosa, que façam apologia à violência, preconceito, intolerância ou atividades ilícitas ou que endossam o consumo de álcool e cigarro (exceto para fins estritamente cenográficos).
8.8. Nas atividades do Revelando SP é vedada a veiculação de propaganda de produtos, marcas, instituições, empresas, órgãos ou entidades da administração pública, que desrespeitem a legislação eleitoral e que contrariem normas e resoluções estaduais e municipais relativas à pandemia do coronavírus.
8.9. O proponente tem ciência de que os recursos utilizados no pagamento das atividades previstas nesta Chamada têm origem pública, razão pela qual, se compromete a adotar as devidas cautelas no sentido de não praticar qualquer das vedações contidas na legislação eleitoral em vigor, especialmente no que tange à realização de apresentações artísticas em inaugurações.
8.10. Na hipótese de a ação contemplada contar com a participação de menores de 18 (dezoito) anos, a representação deverá ter as devidas autorizações legais para a participação no evento, concedidas pelos pais, responsáveis e/ou tutores da criança ou do adolescente, ou ainda do Juiz de Direito da Vara competente para julgar os pedidos de alvará, de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor no momento de sua execução.
9. CRONOGRAMA
ETAPA | INÍCIO |
Inscrição | De 28 de março a 23 de abril de 2022 |
Período de seleção | Entre 24 de abril e 19 de maio de 2022 |
Divulgação da seleção | Até 20 de maio de 2022 |
Prazo para envio de ofício de confirmação de participação dos municípios contemplados | 05 dias úteis |
Prazo para envio de documentação das representações selecionadas | 05 dias úteis |
Disponibilização de documentos para assinatura | Até 15 dias úteis anteriores ao evento |
Prazo para assinatura dos documentos | 05 dias úteis |
Realização do Revelando SP | 13 a 17 de julho de 2022 |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as ações relacionadas ao Revelando SP deverão, obrigatoriamente, respeitar os protocolos de redução do contágio por Covid-19 que estejam em vigor no momento da sua execução.
10.2. A Amigos da Arte poderá, em comum acordo com o município selecionado, realizar adequações nas datas, espaços, horários e formatos do evento.
10.3. A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada.
10.4. A inscrição na presente Chamada pelos municípios e a assinatura do Termo de Compromisso pelas representações implicam na automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada.
10.5. É vedada a participação, nas atividades decorrentes desta Chamada, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até
segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente, na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo ou na Amigos da Arte.
10.6. A realização dos eventos está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte, configurando a seleção como expectativa de direito por parte do município selecionado.
10.7. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento das inscrições.
10.8. A Amigos da Arte e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros.
10.9. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
10.10. Caso haja sobra de recursos orçamentários, a mesma poderá ser redirecionada pela Amigos da Arte para a realização de outras ações de difusão cultural.
10.11. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos nesta Chamada, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção ou pela Diretoria Colegiada da Amigos da Arte, conforme a competência do caso.
10.13. Integram a presente Chamada:
ANEXO 01 - Pré-cadastro do município proponente.
ANEXO 02 - Formulário de inscrição – Parte 1.
ANEXO 03 - Formulário de inscrição – Parte 2.
ANEXO 04 – Formulário de inscrição adicional – estande turístico.
ANEXO 05 - Modelo de carta de anuência do Prefeito. ANEXO 06 - Diretrizes gerais do Revelando SP. ANEXO 07 - Diretrizes para a categoria Culinária.
ANEXO 08 - Diretrizes para a categoria Artesanato.
ANEXO 09 - Diretrizes para a categoria Manifestações artístico-culturais.
ANEXO 10 - Municípios pertencentes aos programas Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx 0000, Xxxx x Xxxx x Xxxxxxxx +10.
ANEXO 11 - Regiões Administrativas do Estado de São Paulo.
ANEXO 12 - Condições e documentações para participação no Revelando SP. ANEXO 13 - Minuta do Termo de Compromisso.
ANEXO 14 - Minuta do Recibo.
São Paulo, 28 de março de 2022.
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
Orientações gerais:
ANEXO 01
PRÉ-CADASTRO DO MUNICÍPIO PROPONENTE
1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
2. Para iniciar a inscrição, o servidor da prefeitura deverá efetuar o login no sistema através do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Depois de efetuado o login, acesse o “Pré-cadastro do município proponente”, disponível na lista de chamadas abertas.
4. O preenchimento e envio deste pré-cadastro é pré-requisito para iniciar a inscrição em qualquer Chamada Pública para Municípios do Programa Juntos pela Cultura 2022 e deverá ser feito uma única vez.
5. Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO:
1. Nome do Município: *
2. Indique o porte populacional do município. *
o Até 20.000
o Entre 20.000 e 100.000
o Acima 100.000
3. Número de habitantes: *
4. Nome completo do(a) Prefeito(a):
5. CNPJ da Prefeitura: *
6. Órgão responsável pela proposta: *
7. Nome do dirigente principal do órgão responsável pela proposta: *
8. Nome completo do servidor responsável pela inscrição: *
9. Cargo do servidor responsável pela inscrição: *
10. Número de registro ou matrícula deste servidor na Prefeitura: *
11. E-mail do órgão responsável pela proposta: *
12. E-mail do servidor responsável pela inscrição: *
13. Telefone fixo: *
14. Celular:
CULTURA NO MUNICÍPIO
15. O órgão responsável pela cultura no município caracteriza-se como: *
o Secretaria exclusiva
o Secretaria em conjunto com outras políticas setoriais
o Setor subordinado a outra secretaria
o Setor subordinado diretamente à chefia do Executivo
o Órgão da administração indireta
o Não possui estrutura
16. Nome do órgão gestor da cultura: *
17. Quantos dos equipamentos de responsabilidade da gestão municipal abaixo são utilizados para a realização de atividades culturais públicas? *
o Biblioteca pública
o Museu
o Teatro ou sala de espetáculo
o Centro cultural
o Arquivo público e/ou Centro de documentação
o Estádio ou ginásio poliesportivo
o Centro de artesanato
o Anfiteatro
o Casa de cultura / Espaço cultural
o Centro comunitário / Centro da juventude
o Centro de Artes e Esportes Unificados
o Cinema / Sala de projeção
o Concha acústica
o Escola de artes
o Galeria
o Parque / Bosque
o Outros (Especifique na pergunta seguinte.)
18. Especifique os nomes dos equipamentos de responsabilidade da gestão municipal, de acordo com as informações preenchidas nas perguntas anteriores.
ESPAÇOS CULTURAIS PRIVADOS
19. Sinalize os principais espaços culturais privados existentes no município: *
o Livraria
o Museu
o Teatro ou sala de espetáculo
o Centro Cultural
o Casa de show
o Casa de Cultura / Espaço Cultural
o Clube
o Cinema / Sala de projeção
o Escola de Artes
o Galeria
o Bar e Casa Noturna
o Outros (especifique na pergunta abaixo)
20. Especifique os nomes dos principais espaços culturais privados existentes no município, de acordo com os itens selecionados na pergunta acima.
ARTISTAS E GRUPOS (PÚBLICOS E PRIVADOS)
21. Sinalize os principais artistas/grupos culturais e artísticos, públicos e privados, existentes no município: *
o Banda / Músico
o Teatro
o Dança
o Circo
o Coro / Coral
o Orquestra
o Fanfarra
o Capoeira
o Artes visuais
o Artesanato
o Audiovisual
o Contação de histórias
o Cultura popular
o Gastronomia
o Hip Hop
o Literatura
o Outros (especifique na pergunta abaixo)
22. Especifique os nomes dos principais artistas/grupos culturais e artísticos, públicos e privados, listados na pergunta acima.
PERFIL DO MUNICÍPIO
23. Informe o calendário cultural do município: *
Especifique os eventos conforme o modelo: 1 - Nome do Evento; 2 - Período de Realização; 3 - Tipo do Evento; 4
- Segmento Artístico.
24. A prefeitura realizou atividades de formação cultural em 2021? *
o Sim
o Não
25. Caso a resposta seja sim, selecione as ações realizadas:
o Formação (oficinas culturais, projeto guri, jornada de gestão cultural)
o Difusão Amigos da Arte (circuito, revelando, mapa, tradição, virada, mais orgulho)
o Fomento (Proac)
o Ações Museus (Ponto Mis, sisem)
o Ações Bibliotecas (Viagem literária, capacitações siseb)
o Outros
26. Quais os instrumentos públicos municipais de financiamento e fomento a projetos culturais executados em 2021? *
o Lei de incentivo municipal (renúncia fiscal)
o Fomento direto (editais, chamadas, prêmios entre outros com investimento orçamentário do município)
o Fundos com recursos orçamentários e/ou extraorçamentários
o Contratação direta de ações para programação cultural
o Apoio não financeiro
o Outros
27. Especifique os valores investidos em 2021 para as opções selecionadas na pergunta acima: *
Preencha com "0" as linhas não selecionadas na pergunta acima.
o Lei de incentivo municipal (renúncia fiscal)
o Fomento direto (editais, chamadas, prêmios entre outros com investimento orçamentário do município)
o Fundos com recursos orçamentários e/ou extraorçamentários
o Contratação direta de ações para programação cultural
o Outros
28. Quem são os beneficiários dos instrumentos de financiamento e fomento à cultura? *
o Artistas individuais
o Grupos, coletivos ou cias
o Empresas com fins lucrativos
o Organizações sem fins lucrativos
o Equipamentos culturais
o Outros (especifique na pergunta abaixo)
29. Xxxx tenha selecionado a opção "Outros" na pergunta acima, especifique aqui quais:
30. Especifique a faixa referente ao valor total de investimento em cultura do município para 2022: *
o Até 200 mil
o De 200 mil a 1 milhão
o De 1 a 5 milhões
o Acima de 5 milhões
31. Qual é o valor total do investimento em cultura para 2022? * Este campo só permite a entrada de números.
32. Especifique a faixa referente ao orçamento total do município para 2022: *
o Até 10 milhões
o De 10 a 80 milhões
o De 80 a 300 milhões
o De 300 milhões a 1 bilhão
o Acima de 1 bilhão
33. Qual o Orçamento Geral do Município em 2022? * Este campo só permite a entrada de números
34. O município já recebeu ações de outros programas da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo? *
o ATM / Atendimento Técnico ao Município / Tradição SP
o CCP/ Circuito Cultural Paulista / Circuito SP
o Virada Cultural Paulista / Virada SP
o Revelando São Paulo / Revelando SP
o Oficinas Culturais
o Jornada de Gestão Cultural
o Projeto Guri
o Mapa Cultural Paulista
o Proac
o Viagem Literária
o Mais Orgulho
o Ponto MIS
o Capacitações SISEB
o Encontros Regionais SISEM
o Outros (especifique na pergunta abaixo)
35. Xxxx tenha selecionado a opção “Outros” na pergunta acima, especifique aqui quais:
36. Indique quais meios de comunicação se mostram eficientes em seu município dentro do atual cenário cultural: *
o Agenda (impressa ou virtual)
o Assessoria de imprensa
o Carro de Som
o Compra de espaços publicitários
o Email (mailing)
o Faixa
o Jornal ou revista (incluindo versões online)
o Material gráfico digital (considera flyer, banner, folder, panfleto, cartaz)
o Material gráfico impresso (considera flyer, banner, folder, panfleto, cartaz)
o Mobiliário Urbano/Público
o Outros (considera outros meios não elencados)
o Radio (incluindo radio online)
o Redes Sociais (considera mídias sociais)
o Site (considera sites de prefeitura, secretaria, fundação, do equipamento)
o TV (incluindo TV online)
o Visitações in loco (considera visitas em escolas, faculdades etc)
o Propaganda volante
o Whatsapp
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro estar de acordo com os termos e condições dispostos nas Chamadas Públicas do Programa Juntos Pela Cultura 2022. Assumo que as informações apresentadas aqui são verdadeiras e autênticas.
o Estou de acordo *
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 02
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PARTE 1
Orientações gerais:
1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
2. Depois de efetuado o login e o “Pré-cadastro do município proponente” através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesse o “Chamada Pública para Municípios – Revelando SP (expositores e manifestações)”, disponível na lista de chamadas abertas.
3. Clique em “Formulário de Inscrição – Formulário do Proponente” e preencha as informações solicitadas.
4. Este formulário deverá ser preenchido apenas 01 (uma) vez. As informações fornecidas serão copiadas em todas as inscrições efetuadas pelo município, no momento da indicação das representações.
5. Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
1.Quantas vezes o município já participou do Revelando SP*?
2.Nome completo do servidor que ficará responsável pela interlocução com a Amigos da Arte e pelo acompanhamento das ações do Revelando SP*:
3.Cargo*:
4.Registro ou matrícula do funcionário na Prefeitura*:
5.E-mail*:
6.Telefone fixo*:
7.Celular*:
8. Por que é importante para o município participar do Revelando SP*? (Nº máximo de caracteres: 2000 com espaços)
9.Disponibilize o link do vídeo de até 04 (quatro) minutos com um depoimento do representante do poder público (prefeito, secretário, diretor e/ou servidor responsável pela inscrição) sobre o interesse da Prefeitura em participar do Revelando SP. O vídeo deverá ser disponibilizado via Youtube ou Vimeo – certifique-se de que as configurações de privacidade permitam a visualização do conteúdo pela Comissão de Seleção, sem restrições*.
10. Envie, em formato PDF ou JPG, a Carta de Anuência devidamente assinada pelo Prefeito, conforme modelo em ANEXO 05*.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Estou ciente de que o município deve oferecer transporte para as representações selecionadas na Chamada para participação no Revelando SP *
o Estou ciente.
Todas as comunicações com os proponentes relacionadas a esta Chamada e à execução de seu objeto serão feitas pelo e-mail indicado na ficha de inscrição e serão consideradas plenamente válidas. É de suma importância e de exclusiva responsabilidade do proponente, que não poderá invocar o não recebimento de determinada mensagem, por qualquer razão, como causa do inadimplemento de obrigação assumida nesta Chamada. *
o Estou ciente.
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 03
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PARTE 2
Orientações gerais:
1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
2. Depois de efetuado o login, o “Pré-cadastro do município proponente” e o preenchimento do “Formulário de Inscrição – Formulário do Proponente”, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesse o “Formulário de Inscrição – Formulário do Projeto”, disponível em “Chamada Pública para Municípios – Revelando SP (expositores e manifestações)”.
3. Preencha as informações solicitadas referentes a 01 (uma) indicação e envie a primeira inscrição.
4. Este formulário deverá ser preenchido a cada indicação de culinária, artesanato ou manifestação artístico-cultural feita, caso haja mais de 01 (uma). Lembrando que as informações do “Formulário de Inscrição – Formulário do Proponente” serão herdadas da primeira inscrição.
5. Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
INDICAÇÃO DO MUNICÍPIO
Para cada indicação de representação (culinária, artesanato ou manifestação artístico-cultural) enviar:
1. Nome da Proposta/Projeto*: (preencher com o nome da Representação)
2. Categoria*:
o Artesanato
o Culinária
o Manifestação Artístico-cultural
3. Nome da tradição (prato, iguaria, objeto, produto, manifestação artístico-cultural)*:
4. Breve descrição da tradição (prato, iguaria, objeto, produto, manifestação artístico-cultural)*: (Nº máximo de caracteres: 500 com espaços)
5. Nome da representação (artesão, culinarista, artista, mestre, grupo etc.)*:
6. Breve descrição da representação (artesão, culinarista, artista, mestre, grupo etc.)*:
(Nº máximo de caracteres: 500 com espaços)
7. Sites e/ou links a respeito da representação, caso haja:
8. Fotos e/ou imagens da representação (em um único arquivo PDF ou JPG)*:
9. Por que a tradição indicada representa a cultura tradicional paulista*? (Nº máximo de caracteres: 2000 com espaços)
10. A representação precisará de algum item de infraestrutura diferente do disposto nos ANEXOS 06, 07, 08 e 09? Qual e por quê?
(Nº máximo de caracteres: 1000 com espaços)
11. No caso de culinarista, relacione os equipamentos elétricos que serão utilizados, a tensão e potência de cada um, para aprovação da organização do evento junto aos técnicos responsáveis.
(Nº máximo de caracteres: 1000 com espaços)
12. A representação possui CNPJ para realização da sua atividade?*
○ Sim
○ Não
13. Se possuir CNPJ, indique o número do Cadastro.
14. No caso de artesãos e culinaristas, a representação possui local fixo de venda?
15. A representação possui interesse em oferecer alguma atividade formativa durante o
Revelando SP (palestra, oficina, workshop etc.)?
o Declaro estar de acordo com os termos e condições dispostas na Chamada 04/2022 – Revelando SP, bem como seus anexos, comprometendo-me a cumprir com as contrapartidas, obrigações e condições previstas. *
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 04
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ADICIONAL – ESTANDE TURÍSTICO
Orientações gerais:
1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
2. Depois de efetuado o login, o “Pré-cadastro do município proponente” e o preenchimento dos formulários na “Chamada Pública para Municípios - Revelando SP (expositores e manifestações)”, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesse o formulário disponível em “Chamada Pública para Municípios – Revelando SP (Turismo)” e preencha as informações solicitadas.
3. Este formulário deverá ser preenchido somente se o município proponente desejar indicar estandes turísticos para participação no Revelando SP, não sendo obrigatório o seu envio.
4. Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
1.Nome da proposta/projeto*:
(preencher com o nome do município proponente)
2. Nome completo do servidor que ficará responsável pela interlocução com Amigos da Arte para participação no Revelando SP, caso a proposta de ocupação de estande turístico seja selecionada*:
3.Cargo*:
4.Registro do funcionário na Prefeitura*:
5.E-mail*:
6.Telefone fixo*:
7.Celular*:
8. Descreva qual a importância turística do município, destacando seus principais atrativos turísticos e culturais*.
(Nº máximo de caracteres: 2000 com espaços)
9. O município faz parte de qual região? Destaque os atrativos turísticos e culturais regionais*. (Nº máximo de caracteres: 2000 com espaços)
10. O município*:
o Faz parte de rota turística.
o Faz parte de circuito turístico.
o É Capital Cultural do Estado de São Paulo.
o É estância turística.
o É reconhecido por festas culturais e/ou tradicionais.
o Tem outros atrativos turísticos/culturais.
11. Caso tenha selecionado alguma opção acima, nomeie e descreva o atrativo turístico. (Nº máximo de caracteres: 2000 com espaços)
12. Sites e/ou links sobre o município e seus atrativos, caso haja:
13. Fotos e/ou imagens, caso haja (em um único arquivo PDF ou JPG):
14. Descreva o material que o município trará para expor no estande do Revelando SP, caso selecionado*.
(Nº máximo de caracteres: 2000 com espaços)
15. O município fará a exibição de algum material audiovisual*?
o Sim
o Não
Se sim, envie link para vídeo, fotos, imagens, que serão expostas:
16. O município já participou de feiras ou eventos sobre turismo*?
o Sim
o Não
Se sim, cite qual(is) e envie link para site, fotos, imagens da participação, caso haja.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Estou ciente de que o município deverá levar os materiais para a exposição no estande turístico e disponibilizar representante(s) para permanecer no local durante todo o evento, caso selecionado para participação no Revelando SP, e que não serão fornecidos hospedagem, alimentação e transporte para o(s) responsável(is) pelo estande. *
o Estou ciente.
Todas as comunicações com os proponentes relacionadas a esta Chamada e à execução de seu objeto serão feitas pelo e-mail indicado na ficha de inscrição e serão consideradas plenamente válidas. É de suma importância e de exclusiva responsabilidade do proponente, que não poderá invocar o não recebimento de determinada mensagem, por qualquer razão, como causa do inadimplemento de obrigação assumida nesta Chamada. *
o Estou ciente.
o Declaro estar de acordo com os termos e condições dispostas na Chamada 04/2022 – Revelando SP, bem como seus anexos, comprometendo-me a cumprir com as contrapartidas, obrigações e condições previstas. *
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 05
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
BARRA DE LOGOS
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, (nome completo do Prefeito), RG nº (número de matrícula ou registro), confirmo o interesse desta municipalidade com a candidatura da Prefeitura de (município) em participar do Revelando SP em 2022.
Em conformidade com as demandas da Chamada Pública para municípios – Revelando SP, declaro estar de acordo com os termos e condições deste regulamento e confirmo o compromisso da Prefeitura de (município), caso selecionada, em cumprir com as contrapartidas e obrigações previstas na Chamada Pública e propostas na inscrição.
Atenciosamente,
(Nome completo do Prefeito) (Matrícula / Registro)
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 06
DIRETRIZES GERAIS DO REVELANDO SP
1. RESPONSABILIDADES DA AMIGOS DA ARTE NA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
1.1. Os serviços de:
a) Instalações elétricas e hidráulicas;
b) Limpeza dos espaços coletivos;
c) Segurança;
d) Alimentação e hospedagem de acordo com o item 1.9 da Chamada;
e) Enfermaria; e
f) Fornecimento de energia elétrica e água.
1.2. Aos expositores serão disponibilizados:
a) Estandes montados;
b) Pessoal técnico e de manutenção para suporte e apoio aos estandes;
c) Técnicos em eletricidade e hidráulica;
d) Técnicos para montagem das tendas e estandes; e
e) Limpeza dos espaços coletivos.
2. RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES.
2.1. Transportar os expositores e os membros das manifestações artístico-culturais selecionados, assim como os equipamentos e insumos necessários à participação dos mesmos no Revelando SP, de acordo com item 1.6 da Chamada.
2.2. Dar ciência deste anexo a cada representante selecionado (expositores e responsáveis pelas manifestações artístico-culturais) e orientá-los quanto à possíveis dúvidas.
2.3. Manter seus representantes cientes e atualizados quanto a informes, solicitações, regulamento, orientações e resoluções da organização do evento.
2.4. Orientar os expositores a dirigirem-se a um posto de saúde para realização de exames que permitam verificar suas condições de saúde e que comprovem suas condições para manipulação de alimentos, quando for o caso.
2.5. Informar a equipe de produção do evento sobre eventuais mudanças nas propostas aprovadas na Chamada Pública e efetuá-las somente mediante aprovação.
2.6. Providenciar os materiais para a montagem interna dos estandes turísticos, caso selecionado nesta categoria, e designar representante(s) para permanecer no estande durante o evento,
conforme orientações prévias da equipe de produção do Revelando SP.
3. RESPONSABILIDADES DOS EXPOSITORES PARTICIPANTES.
3.1. Providenciar os equipamentos, materiais e insumos necessários para montagem interna do estande e comercialização de produtos, tais como mesas, bancadas, cadeiras etc.
3.2. Respeitar as condições estabelecidas na Chamada Pública, bem como as regras do evento presencial, durante toda duração de sua participação no Revelando SP.
3.3. Não efetuar mudanças relativas à sua participação no evento sem as devidas autorizações do município proponente e Amigos da Arte.
4. RESPONSABILIDADES DAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS PARTICIPANTES.
4.1. Cumprir com a agenda previamente definida com a equipe de produção do Revelando SP, no que diz respeito aos dias e horários de chegada e saída do evento e horário(s) e local(is) de apresentação(ões).
4.2. Respeitar as condições estabelecidas na Chamada Pública, bem como as regras do evento presencial.
4.3. Não efetuar mudanças relativas à sua participação no evento sem as devidas autorizações do município proponente e Amigos da Arte.
4.4. Na data da apresentação, o responsável pela manifestação deverá apresentar o ofício emitido pela Amigos da Arte autorizando sua participação no evento, os documentos pessoais originais dos participantes e os atestados de saúde (quando couber).
4.5. No momento do credenciamento no evento, o responsável pela manifestação deverá assinar o Recibo (conforme minuta disponível no ANEXO 14) para garantir o recebimento da premiação financeira prevista nesta Chamada.
5. INFRAESTRUTURA DOS ESTANDES.
5.1. A estrutura básica dos estandes terá dimensões mínimas de 3.00 x 2.00.
5.2. Cada estande contará com a inclusão de 01 (um) ponto de energia de 220V com 01 (uma) tomada.
5.3. Não será permitida a utilização de benjamins, filtro de linhas, réguas de tomadas, extensões ou materiais similares, sem autorização da organização do evento. Conversores de voltagem (220V para 110V) serão permitidos e deverão estar em perfeitas condições de uso.
5.4. Durante os dias do evento, o horário de funcionamento dos estandes será das 9h às 20h, não sendo permitido fechar antes ou abrir após o horário.
5.5. Com exceção das tabelas de preço, não serão permitidos materiais gráficos de identificação
como banners, faixas, tabelas etc., mesmo que se limitem ao espaço dos balcões.
5.6. A gestão de resíduos interna será de responsabilidade dos expositores, de acordo com procedimentos e instruções de sistema de gestão para sustentabilidade de eventos a ser disponibilizada pela organização aos participantes.
5.7. Para higienização do estande, materiais, entre outros, os expositores deverão utilizar álcool em gel, a ser providenciado pelos próprios. É proibido o uso de álcool líquido sob qualquer hipótese.
6. MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ESTANDES.
6.1. A montagem dos estandes deverá acontecer 01 (um) dia antes da abertura do evento, conforme agenda previamente disponibilizada pela equipe de produção do Revelando SP.
6.2. Na data da montagem, o expositor deverá apresentar o ofício emitido pela Amigos da Arte autorizando sua participação no evento, os documentos pessoais originais dos participantes e os atestados de saúde (quando couber).
6.3. A desmontagem dos estandes deverá ser realizada após o encerramento do evento, a partir das 20h.
7. ALIMENTAÇÃO.
7.1. É de competência da organização do evento oferecer aos expositores e aos participantes das manifestações artístico-culturais selecionados café da manhã, almoço e jantar, respeitando os limites dispostos no item 1.9 da Chamada.
7.2. Os expositores e as manifestações que vierem em número excedente ao definido no item 1.9 da Chamada arcarão com suas próprias despesas de alimentação.
7.3. Nos dias de montagem e desmontagem dos expositores e nos dias de chegada e saída das manifestações será disponibilizada uma alimentação extra para motorista(s) e/ou ajudante(s), respeitando o limite de 02 (duas) pessoas por representação selecionada.
8. HOSPEDAGEM.
8.1. É de competência da organização do evento conceder a hospedagem aos expositores selecionados, oferecendo dormitórios coletivos em separado (feminino e masculino), com colchões e local para banho, obedecendo os limites descritos no item 1.9 da Chamada.
8.2. Os expositores que se apresentarem com número excedente ao autorizado no item 1.9 da Chamada arcarão com suas próprias despesas de hospedagem.
8.3. Não é permitida a hospedagem de menores de 16 (dezesseis) anos. É permitida a estadia de menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, desde que acompanhados dos pais ou com as devidas autorizações.
8.4. É proibida a entrada ou o consumo de bebida alcoólica nas dependências da hospedagem,
como também não é permitido fumar nos dormitórios, sanitários e corredores, conforme Lei Estadual nº 13.541, de 7 de maio de 2009.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. Os descumprimentos dos termos deste Anexo ensejarão na suspensão ou exclusão do participante, restando ao infrator o impedimento de participar de qualquer outra edição do Revelando SP.
9.2. Caso o expositor ou a manifestação necessite de infraestrutura e/ou materiais extras do que os listados neste Anexo, caberá ao município proponente sinalizar no momento da inscrição tal necessidade e justificar sua solicitação.
9.3. A organização do Revelando SP é de responsabilidade da Amigos da Arte, sendo de sua competência a distribuição dos estandes e das apresentações pelo espaço físico do evento.
9.4. A equipe de produção do Revelando SP manterá contato com os selecionados para alinhamento de informações e organização da agenda do evento, inclusive em casos de alterações de formatos, espaços, datas e horários, informando os envolvidos com a devida antecedência.
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 07
DIRETRIZES PARA A CATEGORIA CULINÁRIA
1. No âmbito desta Chamada entende-se por tradições culturais paulistas as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais, lúdicas e/ou gastronômicas que as comunidades e os grupos reconhecem como parte integrante do patrimônio cultural paulista. Transmitida de geração a geração, a cultura tradicional é constantemente recriada pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
2. No âmbito desta Chamada entende-se culinária tradicional paulista como o conjunto das especialidades e iguarias da cozinha paulista (caipira, tropeira, caiçara, piracuara, barrageira e congêneres), cujas características e peculiaridades identifiquem um município e/ou região do Estado de São Paulo. São aquelas resultantes de interação social, aprendidas dentro das famílias ou da comunidade.
3. Não serão considerados produtos da categoria culinária tradicional paulista:
a) Itens da culinária de outros Estados que não seja a culinária de São Paulo;
b) Batatas chips e batatas fritas;
c) Bolos confeitados, tortas, pudins, gelatinas, flans, merengues e cremes em geral;
d) Chocolates em geral (bombons, brigadeiros, chocolate quente, trufas, coberturas, calda de chocolate e granulado);
e) Embutidos em geral (presuntos, apresuntados, copas e salames);
f) Frutas em geral (in natura e/ou com chantili, creme de leite ou leite condensado);
g) Lanches (cachorro-quente, hambúrguer e misto);
h) Maçãs do amor, churros, frutas no palito envoltas no chocolate e/ou caramelo;
i) Xxx e seus derivados;
j) Pipoca doce ou salgada;
k) Bicho-do-pé;
l) Salgadinhos (croquetes, coxinhas, quibes, empadas, esfihas e pizzas);
m) Sorvetes em geral (massa, picolé, sacolé e geladinho);
n) Sucos de frutas (polpa de frutas ou de garrafa);
o) Pastel de feira.
3.1. Os itens de culinária não relacionados nesta lista serão analisados especificamente pela Comissão de Seleção.
3.2. A organização do Revelando SP reserva-se o direito de recusar a exposição e venda de peças/produtos que não atendam aos critérios de culinária tradicional paulista estabelecidos neste Anexo e aprovados pela Comissão de Seleção.
4. Sobre a manipulação dos alimentos, os expositores desta categoria deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Trajar-se dentro das normas e padrões de segurança e higiene, podendo usar os uniformes de culinaristas, de preferência com o padrão visual do evento e sem marcas de restaurantes e similares.
b) Obrigatoriamente, usar touca de proteção para cabelos. Bandanas ou lenços não substituem o item de higiene.
c) Apresentar unhas bem cuidadas e curtas.
d) Utilizar luvas para manipulação de alimentos. As luvas não deverão tocar em outras coisas que não sejam os alimentos. Caso contrário, deverão ser substituídas.
e) Não será permitido trajar sapatos abertos (sandálias ou chinelos), bermudas, saias curtas ou camisetas regata (homens).
f) Não utilizar quaisquer adornos nas mãos e punhos (anel, pulseira, relógio etc.) ou no corpo (corrente, brinco etc.).
g) Possuir e portar Carteira de Saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
h) Passar por avaliação médica por profissional no Posto de Saúde Municipal (do seu município) apto para esses exames.
i) Designar pessoa específica para cuidar do caixa, a qual não manipulará ou servirá alimentos.
5. Sobre os equipamentos elétricos e a gás:
a) O expositor deverá trazer equipamentos elétricos, a gás, e seus acessórios, tais como mangueiras com registros, conversor de voltagem, engates do equipamento que receberão as mangueiras, entre outros que sejam necessários.
b) Os botijões deverão estar em perfeitas condições de uso, os quais serão vistoriados pelos representantes dos Bombeiros credenciados, vetando os equipamentos que estejam em desacordo com as normas de segurança e certificações necessárias.
c) Serão vetados equipamentos para cozimento, fervura ou fritura que ofereçam riscos ou perigo às pessoas, tais como com defeitos na base de apoio, enferrujados, tortos, trincados, quebrados, com fios descascados ou quaisquer outras avarias.
d) De acordo com a orientação do Corpo de Bombeiros, todas as mangueiras de botijões de gás para fogões deverão ser de borracha revestidas de malha metálica flexível, acompanhadas dos respectivos registros e reguladores.
e) Os registros reguladores de média e baixa pressão devem estar em local acessível e desobstruído.
f) A mangueira entre o fogão e o botijão deverá ser de borracha com revestimento de malha metálica flexível, de acordo com normas pertinentes.
g) As conexões e registros devem ser de metal e com engates de rosca, sendo proibido o uso de abraçadeiras de qualquer espécie.
h) Não será permitido armazenar botijões de gás (de qualquer especificação), em ambientes cobertos.
i) Não será permitida a utilização de fritadeiras elétricas.
j) No ato da inscrição, devem ser informados no campo específico do formulário, os equipamentos elétricos que serão utilizados, a tensão e potência de cada um, para aprovação da organização do evento junto aos técnicos responsáveis.
6. Orientações gerais:
6.1. Os preços dos produtos deverão ser economicamente justos, não sendo permitida a prática de preços e/ou aumentos abusivos.
6.2. Após o fechamento dos estandes, todo alimento (preparado ou não) deverá ser guardado em recipientes adequados e refrigerados quando necessário, sendo os refrigeradores de responsabilidade de cada expositor. Nenhum alimento poderá ficar exposto de um dia para outro.
6.3. A higiene e limpeza do estande são de responsabilidade dos expositores que, periodicamente, deverão manter higienizados e desinfetados todo o local como, também, os materiais para armazenamento e manuseio dos alimentos.
6.4. Assim com a limpeza do estande, é de responsabilidade dos expositores manter a limpeza periódica nas mesas, retirando os utensílios usados, descartáveis e restos de alimentos.
6.5. A gestão de resíduos interna será de responsabilidade dos expositores, de acordo com procedimentos e instruções de sistema de gestão para sustentabilidade de eventos que serão disponibilizados pela organização aos participantes.
6.6. As lixeiras dispostas na área de alimentação são para utilização do público visitante. Os resíduos produzidos internamente nos estandes serão de responsabilidade dos expositores e deverão ser separados entre orgânicos e recicláveis, sendo depositados nos locais apropriados para tal.
6.7. Os estandes de culinária que utilizam óleo de cozinha, em hipótese alguma, poderão descartar o óleo usado na pia ou bueiros. Todo óleo usado deverá ser acondicionado em garrafas ou similares. O expositor deverá trazer as garrafas vazias para a armazenagem do óleo e depositá- los em local específico para tal, a ser providenciado pela organização.
6.8. Os expositores deverão comprometer-se em economizar água e energia elétrica, não deixando equipamentos elétricos ligados desnecessariamente ou torneiras abertas sem uso. Caso constate algum vazamento de água, gás ou avarias que possam comprometer a segurança do evento, devem informar imediatamente a organização do evento.
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 08
DIRETRIZES PARA A CATEGORIA ARTESANATO
1. No âmbito desta Chamada entende-se por tradições culturais paulistas as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais, lúdicas e/ou gastronômicas que as comunidades e os grupos reconhecem como parte integrante do patrimônio cultural paulista. Transmitida de geração a geração, a cultura tradicional é constantemente recriada pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
2. No âmbito desta Chamada, o artesanato é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, o uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade.
3. Esta definição de artesanato, inspirada na Base Conceitual do Artesanato Brasileiro, estabelecida através da Portaria MDIC nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, pressupõe que, mesmo que as obras sejam criadas com instrumentos e máquinas, a destreza manual do homem é que dará ao objeto uma característica própria e criativa, refletindo a personalidade do artesão e a relação deste, com o contexto sociocultural do qual emerge.
4. O artesanato tradicional é a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos, de técnicas, de processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração.
5. Serão considerados na análise das indicações de artesanato o processo de produção, a relação com o local de origem, o material utilizado, a forma de apreensão da técnica e o histórico do artesão.
6. Na perspectiva desta Chamada, não é artesanato:
a) Trabalho realizado a partir de simples montagem, com peças industrializadas e/ou produzidas por outras pessoas;
b) Habilidades aprendidas através de revistas, livros, programas de TV, dentre outros, sem identidade cultural;
c) Trabalho que segue moldes e padrões pré-definidos difundidos por matrizes comercializadas e publicações dedicadas exclusivamente a trabalhos manuais;
d) Xxxxxxxx que apresenta uma produção assistemática e não prescinde de um processo criativo e efetivo;
e) Trabalhos baseados em cópias, sem valor cultural que identifique sua região de origem ou o artesão que o produziu;
f) O produto resultante de trabalho industrial, com o predomínio da máquina e da divisão do trabalho, do trabalho assalariado e da produção em série industrial;
g) O produto resultante de trabalho manual sem transformação da matéria-prima e fundamentalmente sem desenho próprio, sem qualidade na produção e no acabamento;
h) O produto resultante de trabalho decorrente do domínio de somente uma parte do processo da produção, desconhecendo o restante.
6.1. Os itens de artesanato não relacionados nesta lista serão analisados especificamente pela Comissão de Seleção.
7. A produção artesanal que utiliza matéria-prima da fauna, da flora silvestre e de origem mineral deverá atender a legislação vigente, obtendo os registros necessários junto aos órgãos competentes.
8. A organização do Revelando SP reserva-se o direito de recusar a exposição e venda de peças/produtos que não atendam aos critérios do artesanato tradicional paulista estabelecidos neste Anexo e aprovados pela Comissão de Seleção.
9. Os preços dos produtos deverão ser economicamente justos, não sendo permitida a prática de preços e/ou aumentos abusivos.
10. Após o fechamento dos estandes, todos os produtos/peças deverão ser guardados e a organização e limpeza do estande são de responsabilidade dos expositores.
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 09
DIRETRIZES PARA A CATEGORIA MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS
1. No âmbito desta Chamada entende-se por tradições culturais paulistas as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais, lúdicas e/ou gastronômicas que as comunidades e os grupos reconhecem como parte integrante do patrimônio cultural paulista. Transmitida de geração a geração, a cultura tradicional é constantemente recriada pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
2. No âmbito desta Chamada entende-se por manifestações tradicionais paulistas as expressões artístico-culturais cujas características e peculiaridades identificam o município e/ou sua região e são resultantes de interação social, dentro das relações familiares ou comunitárias.
3. Serão considerados na análise as manifestações artístico-culturais de indivíduos, duplas e grupos de:
a) Batuque de Umbigada;
b) Bonecões;
c) Cabeções e Pereirões;
d) Catira;
e) Caiapós;
f) Congos;
g) Contadores de Xxxxxx;
h) Cururu;
i) Fandango;
j) Folia de Xxxx;
k) Folias do Divino (Bandeiras, Corte, Império);
l) Xxxxxxxxx e Orquestras de Violas;
m) Moçambiques;
n) Trança-fitas;
x) Xxxxx;
p) Samba de Bumbo;
q) Samba Lenço;
r) Xxxxxxx;
s) São Gonçalo;
t) Santa Cruz;
u) Irmandades.
3.1. Caso o município identifique outra manifestação artística não citada, o mesmo poderá fazer a indicação no formulário de inscrição com a devida justificativa de sua escolha.
4. Sobre o prêmio disponibilizado para esta categoria, o valor de cada premiação obedecerá aos seguintes critérios:
a) Até 2 integrantes: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
b) De 3 a 5 integrantes: R$ 700,00 (setecentos reais).
c) De 6 a 9 integrantes: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
d) De 10 a 19 integrantes: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
e) De 20 a 30 integrantes: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos).
f) Acima de 31 integrantes: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 10
MUNICÍPIOS PERTENCENTES AOS PROGRAMAS XXXX XX XXXXXX, XXXXXX 0000, XXXX X XXXX X XXXXXXXX +10
A. Vale do Futuro - Programa de Desenvolvimento Vale do Ribeira:
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/ - acesso dia 10/02/2022
1. Apiaí
2. Barra do Chapéu
3. Barra do Turvo
4. Cajati
5. Cananéia
6. Eldorado
7. Iguape
8. Ilha Comprida
9. Iporanga
10. Itaoca
11. Itariri
12. Itapirapuã Paulista
13. Jacupiranga
14. Juquiá
15. Miracatu
16. Pariquera-Açu
17. Xxxxx xx Xxxxxx
18. Registro
19. Ribeira
20. Ribeirão Grande
21. Sete Barras
22. Tapiraí
B. Pontal 2030 - Programa de Desenvolvimento Pontal do Paranapanema:
Fonte: xxxxx://xxxxxx0000.xxx.xx.xxx.xx/ - acesso dia 10/02/2022
1. Xxxxxxx Xxxxxxxxx
2. Álvares Machado
3. Anhumas
4. Caiabu
5. Caiuá
6. Emilianópolis
7. Xxxxxxx xx Xxxxx
0. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
9. Iepê
10. Indiana
11. Xxxx Xxxxxxx
12. Marabá Paulista
13. Martinópolis
14. Mirante do Paranapanema
15. Nantes
16. Narandiba
17. Piquerobi
18. Pirapozinho
19. Presidente Xxxxxxxxx
20. Presidente Xxxxxxxx
21. Presidente Prudente
22. Presidente Xxxxxxxxx
23. Rancharia
24. Regente Feijó
25. Ribeirão dos Índios
26. Rosana
27. Sandovalina
28. Santo Anastácio
29. Santo Expedito
30. Xxxxxx
00. Xxxxxxx
00. Xxxxxxx Xxxxxxx
X. Xxxx x Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx:
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx-x-xxxx/ - acesso dia 10/02/2022
1. Aparecida
2. Arapei
3. Areias
4. Bananal
5. Cachoeira Paulista
6. Canas
7. Cruzeiro
8. Cunha
9. Guaratinguetá
10. Lavrinhas
11. Lorena
12. Piquete
13. Potim
14. Queluz
15. Roseira
16. São José do Barreiro
17. Silveiras
D. Sudoeste +10:
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx00/ - acesso dia 10/02/2022
1. Barão de Xxxxxxxx
2. Bom Sucesso do Itararé
3. Buri
4. Campina do Monte Alegre
5. Capão Bonito
6. Coronel Macedo
7. Guapiara
8. Itaberá
9. Itapeva
10. Itaporanga
11. Itararé
12. Xxxx Xxxxxxx
00. Xxxxxxxx Xxxxxx
14. Riversul
15. Taquarivaí
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 11
REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A. Região Administrativa Central
Américo Brasiliense Araraquara
Boa Esperança do Sul Borborema
Cândido Rodrigues Descalvado Dobrada
Dourado Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Ibitinga Itápolis Matão Motuca Nova Europa
Porto Ferreira Ribeirão Bonito
Rincão
Santa Ernestina Santa Lúcia
Santa Rita do Passa Quatro São Carlos
Tabatinga Taquaritinga Trabiju
B. Região Administrativa de Araçatuba
Alto Alegre Andradina Araçatuba Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxx Bilac
Birigui Braúna Brejo Alegre Buritama Castilho Clementina Coroados
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Vidigal General Salgado Glicério
Guaraçaí Guararapes Guzolândia Ilha Solteira Itapura Lavínia Lourdes Luiziânia Mirandópolis
Murutinga do Sul Nova Castilho
Nova Independência Nova Luzitânia Penápolis
Pereira Barreto Piacatu Rubiácea
Santo Antônio do Aracanguá Santópolis do Aguapeí
São João de Iracema Sud Mennucci Suzanápolis
Turiúba Valparaíso
C. Região Administrativa de Barretos
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Colina Colômbia Embaúba
Guaíra Guaraci Jaborandi
Monte Azul Paulista Olímpia
Pirangi Severínia
Taiaçu Taiúva Terra Xxxx Xxxxxxxxx
Vista Alegre do Alto
D. Região Administrativa de Bauru
Agudos Arealva Avaí Balbinos Bariri
Barra Bonita Bauru Bocaina Boracéia Borebi
Cabrália Paulista
Cafelândia Dois Córregos Duartina Getulina Guaiçara Guaimbê Guarantã Iacanga
Igaraçu do Tietê Itaju
Itapuí
Jaú
Lençóis Paulista Lins Lucianópolis Macatuba
Mineiros do Tietê Paulistânia Pederneiras Pirajuí Piratininga Pongaí
Presidente Xxxxx Promissão
Reginópolis Sabino
Ubirajara Uru
E. Região Administrativa de Franca
Aramina Batatais Buritizal Cristais Paulista Franca
Guará Igarapava Ipuã
Itirapuã Ituverava Jeriquara Miguelópolis Morro Agudo Nuporanga Orlândia
Patrocínio Paulista
Pedregulho Restinga
Ribeirão Corrente Rifaina
Xxxxx Xxxxxxxx
São Joaquim da Barra São José da Bela Vista
F. Região Administrativa de Itapeva
Angatuba Apiaí Arandu
Barão de Antonina Barra do Chapéu
Bom Sucesso de Itararé Buri
Campina do Monte Alegre Capão Bonito
Coronel Macedo Fartura
Guapiara Iporanga Itaberá Itaí Itaóca Itapeva
Itapirapuã Paulista Itaporanga
Itararé
Nova Campina Paranapanema
Piraju Ribeira
Ribeirão Branco Ribeirão Grande Riversul Sarutaiá
Taguaí Taquarituba Taquarivaí Tejupá
G. Região Administrativa de Marília
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Alvinlândia
Arco-Íris Assis Bastos
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Campos Novos Paulista Cândido Mota
Canitar Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Echaporã
Espírito Santo do Turvo Fernão
Florínia Gália
Garça Herculândia Iacri Ibirarema Ipaussu
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Lutécia Maracaí Xxxxxxx Xxxxxx
Óleo Oriente
Oscar Bressane Ourinhos Palmital
Paraguaçu Paulista Parapuã
Pedrinhas Paulista Platina
Pompéia Quatá Queiroz Quintana
Ribeirão do Sul Rinópolis
Salto Grande
Santa Cruz do Rio Pardo São Pedro do Turvo Tarumã
Timburi Tupã Vera Cruz
H. Região Administrativa de Presidente Prudente
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Caiabu Caiuá Dracena
Emilianópolis Estrela do Norte
Euclides da Cunha Paulista Flora Rica
Flórida Paulista Iepê
Indiana
Inúbia Paulista Irapuru
Junqueirópolis Lucélia
Marabá Paulista Mariápolis Martinópolis
Mirante do Paranapanema Monte Castelo
Nantes Narandiba
Nova Guataporanga Osvaldo Cruz
Ouro Verde Pacaembu Panorama Paulicéia Piquerobi
Pirapozinho Pracinha
Presidente Xxxxxxxxx Presidente Epitácio Presidente Prudente Presidente Venceslau Rancharia
Regente Feijó Ribeirão dos Índios Rosana
Sagres Salmourão Sandovalina Santa Mercedes Santo Anastácio Santo Expedito
São João do Pau d'Alho Taciba
Tarabai
Xxxxxxx Xxxxxxx
Tupi Paulista
I. Região Administrativa de Registro
Barra do Turvo Cajati Cananéia Eldorado Iguape
Ilha Comprida Itariri Jacupiranga Juquiá Miracatu
Pariquera-Açu Xxxxx xx Xxxxxx Registro
Sete Barras
J. Região Administrativa de Ribeirão Preto
Altinópolis Barrinha Brodowski Cajuru
Cássia dos Coqueiros Cravinhos
Dumont Guariba Guatapará
Jaboticabal Jardinópolis Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Alto Pitangueiras Pontal Pradópolis Ribeirão Preto
Santa Cruz da Esperança
Santa Rosa de Viterbo Santo Antônio da Alegria São Simão
Serra Azul Serrana Sertãozinho Taquaral
K. Região Administrativa de São José do Rio Preto
Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Aparecida d'Oeste Ariranha
Aspásia Bady Bassitt Bálsamo Cardoso Catanduva Catiguá Cedral Cosmorama Dirce Reis Dolcinópolis Elisiário
Estrela d'Oeste Fernandópolis Floreal Guapiaçu Guarani d'Oeste Ibirá
Icém Indiaporã Ipiguá Irapuã Itajobi Jaci
Jales
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Magda
Marapoama Marinópolis Mendonça Meridiano Mesópolis Mira Estrela Mirassol Mirassolândia Monções
Monte Aprazível Neves Paulista Nhandeara Nipoã
Nova Aliança
Nova Canaã Paulista Nova Granada Novais
Novo Horizonte Onda Verde Orindiúva Ouroeste Palestina Palmares Paulista Palmeira d'Oeste Paraíso Paranapuã
Parisi
Paulo de Faria Pedranópolis Pindorama Planalto Poloni Pontalinda
Pontes Gestal Populina Potirendaba Riolândia Rubinéia Sales
Santa Adélia Santa Albertina
Santa Clara d'Oeste Santa Fé do Sul Santa Rita d'Oeste Santa Salete
Santana da Ponte Pensa São Francisco
São João das Duas Pontes São José do Rio Preto Sebastianópolis do Sul Tabapuã
Tanabi
Três Fronteiras Turmalina Ubarana Uchoa
União Paulista Urânia Urupês
Valentim Gentil Vitória Brasil Votuporanga Zacarias
L. Região Administrativa de São José dos Campos
Aparecida Arapeí Areias Bananal Caçapava
Cachoeira Paulista Campos do Jordão Canas Caraguatatuba Cruzeiro
Cunha Guaratinguetá Igaratá Ilhabela Jacareí
Jambeiro Lagoinha Lavrinhas Lorena
Monteiro Lobato Natividade da Serra Paraibuna Pindamonhangaba Piquete
Potim Queluz
Redenção da Serra Roseira
Santa Branca
Santo Antônio do Pinhal São Bento do Sapucaí São José do Barreiro São José dos Campos
São Luís do Paraitinga São Sebastião Silveiras
Taubaté Tremembé Ubatuba
M. Região Administrativa e Metropolitana de Campinas
Aguaí
Águas da Prata Águas de Lindóia Águas de São Pedro Americana
Amparo Analândia Araras
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Bom Jesus dos Perdões Bragança Paulista Brotas
Cabreúva Caconde Campinas
Campo Limpo Paulista Capivari
Casa Branca Charqueada Conchal Cordeirópolis Corumbataí Cosmópolis Divinolândia Elias Fausto
Engenheiro Coelho Espírito Santo do Pinhal Estiva Gerbi
Holambra Hortolândia
Indaiatuba Ipeúna Iracemápolis Itapira Itatiba Itirapina Itobi
Itupeva Jaguariúna Jarinu Joanópolis Jundiaí Leme Limeira Lindóia Louveira Mococa Mogi Guaçu Mogi Mirim Mombuca
Monte Alegre do Sul Monte Mor Morungaba
Nazaré Paulista Nova Odessa Paulínia
Pedra Bela Pedreira Pinhalzinho Piracaia Piracicaba
Pirassununga Rafard
Rio Claro
Rio das Pedras Saltinho
Santa Bárbara d'Oeste Santa Cruz da Conceição Santa Cruz das Palmeiras Santa Gertrudes
Santa Maria da Serra Santo Antônio de Posse Santo Antônio do Jardim São João da Boa Vista São José do Rio Pardo São Pedro
São Sebastião da Grama Serra Negra
Xxxxxxx Xxxxxx Tambaú Tapiratiba Torrinha Tuiuti Valinhos Vargem
Vargem Grande do Sul Várzea Paulista Vinhedo
N. Região Administrativa e Metropolitana de Sorocaba
Águas de Santa Bárbara Alambari
Alumínio Anhembi Araçariguama
Araçoiaba da Serra Areiópolis
Avaré Bofete Boituva Botucatu
Capela do Alto Cerqueira Xxxxx Xxxxxxxxx Cesário Lange Conchas
Guareí
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Itapetininga Itatinga
Itu Jumirim
Laranjal Paulista Mairinque Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Piedade
Pilar do Sul Porangaba Porto Feliz Pratânia
Quadra Salto
Salto de Pirapora São Manuel
São Miguel Arcanjo São Roque
Sarapuí Sorocaba Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Torre de Pedra Votorantim
O. Região Metropolitana da Baixada Santista
Bertioga Cubatão Guarujá
Itanhaém Mongaguá Peruíbe
Praia Grande Santos
São Vicente
P. Região Metropolitana de São Paulo
Arujá Barueri
Biritiba-Mirim Caieiras Cajamar Carapicuíba Cotia Diadema
Embu das Artes Embu-Guaçu
Ferraz de Vasconcelos Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Guarulhos Itapecerica da Serra Itapevi Itaquaquecetuba Jandira
Juquitiba Mairiporã Mauá
Mogi das Cruzes Osasco
Pirapora do Bom Jesus Poá
Ribeirão Pires
Rio Grande da Serra
Salesópolis Santa Isabel
Santana de Parnaíba Santo André
São Bernardo do Campo São Caetano do Sul
São Lourenço da Serra São Paulo
Suzano
Taboão da Serra Vargem Grande Paulista
Fonte: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxx-xxxxx/ - acesso dia 10/02/2022 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ - acesso dia 10/02/2022
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 12
CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO REVELANDO SP
1. A Amigos da Arte disponibilizará, por meio dos e-mails informados no momento de inscrição nesta Chamada, informações sobre preenchimento de formulário eletrônico no qual deverão ser inseridas e enviadas as documentações solicitadas dentro dos prazos previstos na Chamada Pública.
1.1 Os documentos solicitados deverão ser enviados pelas Representações contempladas (artesão, culinarista ou responsável da manifestação artístico-cultural) após a seleção. O município responsável pela indicação deverá prestar auxílio e orientações para o envio dos mesmos.
1.2 O formulário eletrônico será através da ferramenta google forms. Para preenchimento e envio das documentações solicitadas, o artesão, culinarista ou representante da manifestação precisará ter uma conta de e-mail do google.
2. No caso de artesãos e culinaristas, o formulário eletrônico solicitará os seguintes dados e documentos:
a) Nome do artesão/culinarista:
b) Tel. fixo:
c) Tel. celular:
d) Tel. whatsapp:
e) E-mail:
f) Nº CPF:
g) Nome da Tradição selecionada:
h) Número de inscrição da proposta:
i) Município que fez a indicação:
j) Nome(s) do(s) acompanhante(s) do artesão/culinarista que virá(ão) ao evento:
k) Nº RG do(s) acompanhante(s) do artesão/culinarista que virá(ão) ao evento:
l) Enviar ANEXO I – ARTESÃOS E CULINARISTAS do Termo de Compromisso preenchido para posterior assinatura.
(disponibilizado no ANEXO 13 da Chamada – ENVIAR EM FORMATO WORD)
m) Enviar cópia simples de cada documento abaixo atualizado:
● RG
● CPF
● Comprovante de endereço (Caso o comprovante não esteja em nome do artesão/culinarista, enviar declaração, conforme modelo disponibilizado pela
Amigos da Arte, preenchida e assinada pelo responsável pelo documento informando que o artesão/culinarista reside no referido endereço).
3. No caso de responsável da manifestação artístico-cultural, o formulário eletrônico solicitará os seguintes dados e documentos:
a) Nome:
b) Tel. fixo:
c) Tel. celular:
d) Tel. whatsapp:
e) E-mail:
f) Nº CPF:
g) Nome da Tradição selecionada:
h) Número de inscrição da proposta:
i) Município que fez a indicação:
j) Nome(s) do(s) participantes(s) da manifestação que virá(ão) ao evento:
k) Nº RG do(s) participante(s) da manifestação que virá(ão) ao evento:
l) Enviar ANEXO I – MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS do Termo de Compromisso preenchido para posterior assinatura.
(disponibilizado no ANEXO 13 da Chamada – ENVIAR EM FORMATO WORD)
m) Enviar RECIBO preenchido para posterior assinatura.
(disponibilizado no ANEXO 14 da Chamada – ENVIAR EM FORMATO WORD)
n) Enviar cópia simples de cada documento abaixo atualizado:
● RG
● CPF
● Comprovante de endereço (Caso o comprovante não esteja em nome do responsável, enviar declaração, conforme modelo disponibilizado pela Amigos da Arte, preenchida e assinada pelo responsável pelo documento informando que o responsável reside no referido endereço).
● Comprovante de dados bancários (a conta bancária deverá ser em nome do responsável que receberá o prêmio e igual aos dados informados no ANEXO I do Termo de Compromisso).
4. A assinatura eletrônica do Termo de Compromisso será realizada a partir de cadastro prévio, efetuado pela Amigos da Arte em plataforma específica para este fim, a partir do CPF e e-mail das Representações informados no formulário.
5. A Amigos da Arte fornecerá instruções passo-a-passo para que as Representações efetuem as devidas assinaturas eletrônicas no respectivo documento.
6. Caso haja qualquer impeditivo, com devida justificativa, para a realização da assinatura do documento eletronicamente, a Amigos da Arte orientará a Representação para proceder com o envio de cópia física via correio.
7. Os responsáveis pelas manifestações artístico-culturais deverão assinar o Recibo no momento do credenciamento no Revelando SP, para recebimento da premiação financeira.
8. Os pagamentos das premiações serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a entrega de toda documentação válida, assinatura de Termo e Recibo e confirmação de participação da manifestação artístico-cultural no evento, conforme agenda definida com a Amigos da Arte.
8.1 Os responsáveis pelas manifestações artístico-culturais receberão as premiações como Pessoa Física.
8.2 Os valores previstos na Chamada serão pagos diretamente aos responsáveis pelas manifestações artístico-culturais selecionadas.
8.3 É vedada a transferência do prêmio para terceiros.
8.4 Cada responsável receberá o valor referente à sua premiação com a retenção na fonte dos impostos devidos, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.
8.5 Caso a Amigos da Arte, ao realizar o depósito bancário para pagamento das premiações, verifique que os dados informados estão incorretos, o responsável deverá arcar com as taxas bancárias cobradas para a realização do reenvio da transferência, que serão descontadas diretamente pela Amigos da Arte do valor a ser pago.
9. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, informações e documentações adicionais às Representações contempladas, de acordo com a necessidade para viabilização na participação do evento, assinatura de documentos e pagamento de premiação financeira (quando couber).
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 13
MINUTA TERMO DE COMPROMISSO
Considerando que o ARTISTA/EXPOSITOR, cujos dados e qualificação encontram-se expressos no Anexo I deste Termo, foi contemplado conforme as regras da Chamada Pública 04/2022, a partir da proposta descrita no Xxxxx XX, para participação no Revelando SP,
1. O ARTISTA/EXPOSITOR firma o presente Termo de Compromisso (“Termo”), pelo qual manifesta sua adesão à referida Chamada Pública, declara pleno conhecimento de todos os seus termos e assume o compromisso de desempenhar as contrapartidas ali descritas, especialmente:
a) participar do evento Revelando SP e realizar as atividades conforme proposta apresentada pelo município na inscrição;
b) seguir as diretrizes gerais e específicas contidas nos anexos 06, 07, 08 e 09, conforme a sua categoria de inscrição;
c) responsabilizar-se por todas as obrigações assumidas neste instrumento, bem como as obrigações específicas definidas nos itens 1.8 e 8.4 da Chamada e do Anexo II deste Termo;
d) responsabilizar-se por todos os tributos e/ou impostos incidentes e decorrentes de ordem fiscal, trabalhista, securitária ou quaisquer outros tributos decorrentes, no caso de recebimento da premiação financeira estipulada na Chamada Pública;
e) não realizar, durante a execução da proposta, qualquer pronunciamento de cunho político ou partidário, devendo respeitar a legislação eleitoral;
f) não receber qualquer patrocínio relacionado às ações previstas na Chamada Pública, sem prévia e expressa autorização da AMIGOS DA ARTE;
g) não consumir, nem anunciar, na execução da representação, bebidas alcóolicas, cigarros ou outros produtos que causem dependência física ou psíquica;
h) não realizar, na execução da representação, ações de divulgação de marcas, de forma direta ou indireta, sem autorização prévia e expressa da AMIGOS DA ARTE;
i) submeter, previamente, à AMIGOS DA ARTE quaisquer pedidos de alteração relativos à proposta de representação selecionada e só realizá-los mediante autorização;
j) zelar pela obtenção de toda a documentação relativa à autorização de todos os integrantes, para captação audiovisual das manifestações artísticas culturais;
k) zelar pela eventual concessão de direitos autorais, conexos (incluindo ECAD), personalíssimos e de marcas registradas, necessários à execução de sua representação;
2. A Amigos da Arte e/ou as organizações e coletivos selecionados poderão receber aportes financeiros e apoios complementares para a realização das ações do Revelando SP, no entanto, a inserção de logomarcas ou de contrapartidas publicitárias dependerá de aprovação prévia da Amigos da Arte.
3. O ARTISTA/EXPOSITOR é o único e exclusivo responsável por informar os dados bancários de conta de sua titularidade, necessários para a efetivação do pagamento do prêmio estipulado na Chamada, quando for o caso.
3.1. Caso a AMIGOS DA ARTE, ao realizar o depósito bancário, verifique que os dados informados estão incorretos, será de responsabilidade do ARTISTA/EXPOSITOR arcar com as taxas bancárias cobradas para a realização do reenvio da transferência, que serão descontadas diretamente pela AMIGOS DA ARTE do valor a ser pago.
4. O ARTISTA/EXPOSITOR que descumprir o disposto na Chamada, em seus anexos e nas cláusulas deste termo, no todo ou em parte, ficará impedido de participar das próximas edições do Revelando SP e, nos casos de premiação, terá de restituir à AMIGOS DA ARTE os valores recebidos, devidamente atualizados pelo índice de correção monetária IGP-M/FGV, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês.
São Paulo, [dia] de [mês] de 2022.
ARTISTA/EXPOSITOR
ANEXO I – ARTESÃOS E CULINARISTAS
AO TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE E [NOME ARTESÃO/CULINARISTA].
Dados Cadastrais do Artesão/Culinarista
Nome:
Nacionalidade:
RG:
ÓrgãoEmissor: CPF:
Logradouro: Número/complemento: Bairro:
Município: Estado:
CEP:
E-mail:
Tel. fixo:
Tel. celular:
Data de Nascimento: Nacionalidade: Estado civil: Ocupação/Profissão:
XXXXX X – MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS
AO TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE E [NOME RESPONSÁVEL DA MANIFESTAÇÃO].
Xxxxx Xxxxxxxxxx do Responsável pela Manifestação artístico-cultural
Nome:
Nacionalidade:
RG:
ÓrgãoEmissor:
CPF:
Logradouro:
Número/complemento:
Bairro:
Município:
Estado:
CEP:
E-mail:
Tel. fixo:
Tel. celular:
Data de Nascimento:
Nacionalidade:
Estado civil:
Ocupação/Profissão:
Dados Bancários do Responsável (não pode ser de terceiros):
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
É conta poupança? ( ) Sim ( ) Não
Caso a AMIGOS DA ARTE, ao realizar o depósito bancário, verifique que os dados informados estão incorretos, será de responsabilidade do RESPONSÁVEL arcar com as taxas bancárias cobradas para a realização do reenvio da transferência, que serão descontadas diretamente pela AMIGOS DA ARTE do valor a ser pago.
ANEXO II
AO TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE E [NOME REPRESENTAÇÃO].
Participação da manifestação da cultura tradicional do Estado de São Paulo no evento Revelando SP, realizado pela AMIGOS DA ARTE, com ações a serem realizadas conforme proposta abaixo:
I – Dados da Proposta:
Proposta da Representação tradicional XXXXXXXXXXXX previamente aprovada e selecionada nos termos da Chamada Pública 04/2022 – Revelando SP, conforme “Formulário de Inscrição Parte 2 – Formulário do Projeto”, inscrita pelo Município XXXXXXXXXXX, e que segue anexo a este documento.
II – Cronograma de Execução atualizado:
[informação a ser preenchida pela Amigos da Arte, após a seleção, de acordo com a categoria indicada e estruturação da agenda do evento]
III - Valor:
[informação a ser preenchida pela Amigos da Arte, após seleção, no caso de manifestações artístico- culturais]
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
ANEXO 14 MINUTA DO RECIBO
PRÊMIO DE PARTICIPAÇÃO
Prêmio relativo ao atendimento estabelecido pela CHAMADA PÚBLICA 04/2022 – REVELANDO SP, integrante do programa JUNTOS PELA CULTURA desenvolvido e executado pela OSC Amigos da Arte (APAA) – CNPJ Nº 06.196.001/0001-30, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, responsável tanto pela realização da Chamada Pública como pela produção e execução do programa na sua edição 2022, para o Responsável da Manifestação Artístico- Cultural , Nº de inscrição da proposta , que ora declara ter recebido a título de premiação o seguinte valor, conforme especificações abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR BRUTO: R$ (valor a ser preenchido pela Amigos da Arte)
DEDUÇÃO IRRF: R$ (valor a ser preenchido pela Amigos da Arte)
VALOR LÍQUIDO: R$ (valor a ser preenchido pela Amigos da Arte)
O valor líquido é livre de demais taxas e tributações específicas que não devem incidir em premiações afins, em conformidade com o que estabelece tal programa público e toda Legislação Federal e Estadual referente e relacionada.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG CPF:
Banco:
Agencia:
Conta:
Os dados bancários a serem informados devem ser de titularidade do RESPONSÁVEL e serem os mesmos constantes do Termo de Compromisso, por ele assinado.