MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.048870/2020-60
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
XXX Xxxxxx 00 Xxxxxxxx "A" Bloco "A" Entrada "A", Sala 803 - Asa
inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pelo Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.198.254/0001-17, estabelecida no
Norte, Brasília/DF, XXX 00000-000, neste ato representada por sua Procuradora, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP DF, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00280/2021/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.048870/2020-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de direito de uso de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud e Adobe Captivate, com direito à garantia e atualizações pelo período de 36 (trinta e seis) meses, por meio do programa de licenciamento Enterprise Term Licence Agreement (ETLA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Modelo de Licenciamento | Programa de Licenciamento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Direito de uso de licença do software Adobe Creative Cloud ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | Subscrição | ETLA Governamental | 35 | R$ 12.837,76 | R$ 449.321,60 |
2 | Direito de uso de licença do software Adobe Captivate ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Subscrição | ETLA Governamental | 11 | R$ 6.940,00 | R$ 76.340,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 525.661,60 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 525.661,60 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.40 PI: M20004160FC
PTRES: 174560
SB: 06
Nota de empenho: 2021NE000440
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MCR Sistemas e Consultoria Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF
CPF
: 000.000.000-00
: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 31/08/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 02/09/2021, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 02/09/2021, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 10967742 e o código CRC A7C3ADA7.
Referência: Processo nº 71000.048870/2020-60 SEI nº 10967742
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 170, quarta-feira, 8 de setembro de 2021
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 861684/2017, firmado entre MINISTERIO DA CIDADANIA e MUNICIPIO DE PETROPOLIS, Processo Administrativo 58000005503201716 - Objeto: Apoio à Realização dos Jogos Unificados de Petrópolis - JUPS, no Município de Petrópolis/RJ. - Motivo anulação: Devido à não execução do objeto pactuado. CONCEDENTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 882407/2018, firmado entre MINISTERIO DA CIDADANIA e MUNICIPIO DE CANTA, Processo Administrativo 58000002814201804 - Objeto: Realização dos Jogos Municipais da Juventude , no Município de Cantá/RR. - Motivo anulação: Devido a não execução do objeto pactuado. Concedente:Fabíola Xxxxx Xxxxxx, Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.
COORDENAÇÃO-GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ESPORTE
EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 10/2021 - SE/SGFT/DTEDS/CGPCE. Nº
Processo: 71000.060308/2021-95. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ: 05.526.783/0001-65. TOMADOR: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - CPF. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao extinto Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Adesão do Programa Bolsa Atleta, no montante de R$ 11.149,12 (onze mil cento e quarenta e nove reais e doze centavos), que corresponde ao débito apurado, atualizado em 17/08/2021, nos termos da Portaria MC nº 1.587, de 22 de agosto de 2019. Data de Assinatura do Termo: 03/09/2021. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, CPF: 000.000.000-00. Xxxxxxx: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxx, CPF:
000.000.000-00.
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, em cumprimento da exigência prevista nos parágrafos 3º e 4º, Artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29.01.99, convoca os abaixo nomeados a retirar e atender a notificação referente à pendência na prestação de contas de recursos transferidos pelo FNAS, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, situada no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lote 01, Guará - CEP: 70.610-635 - BRASÍLIA/DF. O não atendimento no prazo de 05 dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial:
Nº 62/2021 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex- Prefeita Municipal de Baraúna/RN, Ofício nº 1474/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC- RFF/MC, SEI 10418730, processo nº 71000.074708/2017-00.
Nº 63/2021 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Olhos D'Agua/MG, Ofício nº 1395/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC- RFF/MC, SEI 10393808, processo nº 71001.020376/2016-44.
Nº 64/2021 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de São Miguel do Anta/MG, Ofício nº 1786/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC- RFF/MC, SEI 10581208, processo nº 71000.072161/2017-08.
Nº 65/2021 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Macaubal/SP, Ofício nº 1986/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 10718990,
processo nº 71001.010004/2013-67.
Nº 66/2021 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Forquilha/CE, Ofício nº 1758/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 10563358, processo nº 71001.005023/2013-71.
Nº 67/2021 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de São Luiz/RR, Ofício nº 1541/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 10439782,
processo nº 71001.028685/2016-62.
Nº 68/2021 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Ipixuna do Pará/PA, Ofício nº 1370/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC- RFF/MC, SEI 10388532, processo nº. 71001.030015/2011-00.
Nº 69/2021 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de São José da Lapa/MG, Ofício nº 2015/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC- RFF/MC, SEI 10774348, processo nº 71001.005868/2013-67.
Nº 70/2021 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Igarapé do Meio/MA, Ofício nº 916/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC- RFF/MC, SEI 9994506, processo nº 71001.011929/2013-25.
Nº 71/2021 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/SC, Ofício nº 1409/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 10396436, processo nº. 71001.019887/2010-28.
Nº 72/2021 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Bom Jesus/PB, Ofício nº 1615/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 10479976, processo nº 71001.014503/2013-23.
Nº 73/2021 - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeita Municipal de Iranduba/AM, Ofício nº 1530/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 10436518, processo nº 71000.070153/2017-19.
Nº 74/2021 - Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Representante do Espólio do Senhor Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Ex-Prefeito Municipal de Governador Xxxxxx Xxxxx/MA, Ofício nº 1783/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 10580586, processo nº 71001.034271/2009-43.
Nº 75/2021 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz/SC, Ofício nº 1213/2021/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC- RFF/MC, SEI n° 10212994, processo nº 71000.076012/2017-18.
Brasília-DF, 3 de setembro de 2021. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Executivo
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.006198/2021-16.
Pregão Nº 4/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF, por demanda e no âmbito município de Belo Horizonte e Parte da Região Metropolitana.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/09/2021 a 03/09/2022. Valor Total: R$ 24.400,00. Data de Assinatura: 03/09/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021090800006
6
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.048870/2020-60.
Pregão Nº 11/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Contratação de direito de uso de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud e Adobe Captivate, com direito à garantia e atualizações pelo período de 36 (trinta e seis) meses, por meio do programa de Licenciamento Enterprise Term Licence Agreement (ETLA).
Fundamento Legal: LEI 10.520/2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/09/2021 a 02/09/2024. Valor Total: R$ 525.661,60. Data de Assinatura: 02/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 03/09/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 - UASG 550005
Nº Processo: 71000028191202155. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de material de combate a incêndio para as instalações esportivas do Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, sob a gestão do Ministério da Cidadania, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 4. Edital: 08/09/2021 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: San, Quadra 03, Lote A, Ed. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 00.00, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/09/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 06/09/2021) 550005-00001-2021NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
Espécie: Prorroga de Ofício nº 01/2021 ao Termo de Fomento nº 901577/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550009 - Gestão: 00001; ASSOCIAÇÃO MISSIONARIA ESPERANÇA/GO. CNPJ/MF: 13.767.151/0001-11. Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
Parágrafo Único. Vigência: 20/11/2020 a 27/11/2021. Data de Assinatura: 03/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÁS DROGAS. Processo nº 71000.016401/2020-81.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
ESPÉCIE: Prorroga de vigência de Ofício ao Termo de Fomento nº 901810/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550009 - Gestão: 00001; Associação de Acolhimento aos Dependentes Químicos e Familiares - ADQF, CNPJ: 07.856.329/0001-06 P.I. O convênio em referência foi consumado sob a tutela da Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8726/2016. Vigência: 24/08/2020 a 07/12/2022. Data de Assinatura: 03/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÁS DROGAS. Processo nº 71000.015710/2020-34.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
ESPÉCIE: Prorroga de vigência de Ofício ao Termo de Fomento nº 901569/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550009 - Gestão: 00001; CASA DO MENOR
SÃO XXXXXX XXXXXXX/RJ, CNPJ: 32.011.876/0001-20 P.I. O convênio em referência foi consumado sob a tutela da Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8726/2016. Vigência: 31/08/2020 a 26/03/2022. Data de Assinatura: 03/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÁS DROGAS. Processo nº 71000.016512/2020-98.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
ESPÉCIE: Prorroga de vigência de Ofício ao Termo de Fomento nº 901019/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550009 - Gestão: 00001; ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA GRÃO DE MOSTARDA/CE, CNPJ: 15.137.624/0001-22 P.I. O
convênio em referência foi consumado sob a tutela da Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8726/2016. Vigência: 17/11/2020 a 02/12/2021. Data de Assinatura: 03/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÁS DROGAS. Processo nº 71000.016605/2020-12.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
Espécie: Prorroga de Ofício nº 01/2021 ao Termo de Fomento nº 901616/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550009 - Gestão: 00001; ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA PENIEL/GO - CNPJ/MF: 17.503.105/0001-66. Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
Parágrafo Único. Vigência: 20/11/2020 a 26/11/2021. Data de Assinatura: 03/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS. Processo nº 71000.016399/2020-41.
EXTRATO DE FOMENTO Nº 911717/2021
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 911717/2021, Nº Processo: 71000.039299/2021-73, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente:
FAZENDA DA PAZ CNPJ nº 01.834.051/0001-81, Objeto: Aquisição de veículos automotivos para Entidade Privada Sem Fins Lucrativos - Fazenda da Paz. Valor Total: R$ 200.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 200.000,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE002103, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 202783, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Vigência: 02/09/2021 a 02/09/2022, Data de Assinatura: 02/09/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX LUSTOSA CPF nº ***.448.833-**.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2021 - UASG 240224 - CEMADEN/MCTI
Nº Processo: 01242.000060/2021-85.
Pregão Nº 3/2021. Contratante: CENTRO XXX.XX MONIT.E XXXXX.XX DESASTRES NATU.
Contratado: 30.060.599/0001-10 - C S REI DO PLASTICO EIRELI. Objeto: Aquisição de materiais/equipamentos para atender às necessidades de reestruturação do armazenamento de materiais do cemaden..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/08/2021 a 12/08/2022. Valor Total: R$ 1.068,00. Data de Assinatura: 12/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2021).