TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0093/2021
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0093/2021
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO – SEDH E O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CEGOS DO NORDESTE, DE ACORDO COM O PROCESSO N.º 6728/2021-9, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O ESTADO DA PARAÍBA por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, CNPJ nº. 08.778.276/0001-07, neste ato representada pelo Secretário XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental nº 02 de 02 de janeiro de 2020, publicado em 03 de janeiro de 2020, e o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CEGOS DO NORDESTE organização da
sociedade civil, doravante denominada OSC, inscrita no CNPJ nº 08.705.576/0001-66 com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, com RG nº 4.011.579 SSDS/PB, CPF Nº 000.000.000-00,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente da Portaria Conjunta nº 323 de 23 de novembro de 2021 e do Edital de Credenciamento nº 001/2021-SEDH, tendo em vista o que consta do Processo nº 6728/2021-9 e em observância às disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, da Lei Orgânica da Assistência Social n.º 8.742/93 alterada pela Lei n.º 12.435/2011 e demais normas jurídicas pertinentes mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO transferir recursos financeiros a OSC destinados a manutenção dos serviços oferecidos pela instituição, e alimentação diária, acompanhamento pedagógico aos alunos e famílias assistidas, de acordo com as metas e especificações constantes no Plano de Trabalho que integra e está anexo a este TERMO DE COLABORAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO:
2.1. A OSC, para atender a finalidade do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, cumprirá o disposto no Plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3. Para a execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEDH no valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
3.1. O valor para execução do TERMO DE COLABORAÇÃO está abarcado pela seguinte Reserva Orçamentária:
27902.08.243.5008.2847.00000000287.33504300.17900 RO 728
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000
Xxxx Xxxxxx/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
4. A liberação do recurso financeiro se dará de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:
MÊS/2021 | VALOR R$ |
DEZEMBRO | 156.000,00 |
4.1. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.2. A verificação das hipóteses de retenção previstas no Item 4.1 ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
II. a análise das prestações de contas anuais; e
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo;
4.3. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº. 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Colaboração, nos termos do Item 4.1, inciso II, desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA
5. O prazo de vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO será até 31 de outubro de 2022 a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado, alterado ou complementado por Termos Aditivos, livremente pactuados entre as partes, formulados, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, observada a legislação em vigor e a conveniência dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
6. O presente Termo de Xxxxxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
§ 1º. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEDH:
6.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a OSC possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do TERMO DE COLABORAÇÃO, da Proposta e do Plano de Trabalho;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela OSC, de acordo com as cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO e o Plano de Trabalho;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a OSC por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para a sua correção;
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000
Xxxx Xxxxxx/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
e) Repassar a OSC o valor resultante da prestação do serviço, na forma do TERMO DE COLABORAÇÃO;
f) Prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
g) Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela mesma, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
h) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
i) Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
§ 2ª. DAS OBRIGAÇÕES DA OSC:
6.2. A OSC obriga-se a:
a) Executar os serviços conforme especificações do Plano de Trabalho e da sua proposta de trabalho, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento do TERMO DE COLABORAÇÃO;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado da Paraíba ou a terceiros;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdências, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
h) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
j) Manter durante toda a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Plano de Trabalho ou na minuta do TERMO DE COLABORAÇÃO;
m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000
Xxxx Xxxxxx/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
para o atendimento ao objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, exceto quando ocorrer algum dos eventos;
n) Afixar em local visível, placa indicativa, fornecida ou indicada pelo órgão ou entidade transferidora do TERMO DE COLABORAÇÃO, em local visível da execução da obra ou de execução do serviço objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, indicando a fonte e o valor dos recursos aplicados;
o) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades pública, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas;
p) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do TERMO DE COLABORAÇÃO;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7. O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 61, §4º, inciso II, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos;
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Secretário de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da Administração Pública Estadual, conforme previsto nos
§§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726, de 2016; e
l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
7.1. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
7.2. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000
Xxxx Xxxxxx/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
7.3. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.
7.4. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
7.5. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
7.6. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA NOVAÇÃO
8. Qualquer tolerância das partes relativamente ao cumprimento das obrigações aqui assumidas não importará em novação ou alteração, tácita ou expressa, nem caracterizará renúncia de qualquer direito. Qualquer alteração do presente TERMO DE COLABORAÇÃO somente terá eficácia se efetuada por escrito e assinada pelas partes.
CLÁUSULA NONA: DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS BENS REMANESCENTES
10. Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.
10.1. Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.2. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.
10.3. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:
I. não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou
II. o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000
Xxxx Xxxxxx/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
10.4. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.
10.5. A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.
10.6. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11. A prestação de contas final deve ser feita pela OSC, sendo referente aos pagamentos efetuados, abrangendo todo o período da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será apresentada em até 30 (trinta) dias à SEDH, após o vencimento do prazo de execução de cada ano e será composta, além dos documentos e informações apresentadas, do seguinte:
I Ofício encaminhando a prestação de contas, mencionando o número do Convênio e o valor dos recursos recebidos;
II Relatório de Execução Físico-Financeira;
III Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
IV Relação de todos os pagamentos apresentados;
V Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VI Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
VII Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VIII Demonstrativo de Conciliação dos Saldos Bancários com a apresentação do respectivo extrato da conta bancária específica do período de vigência do convênio;
IX Demonstrativo dos rendimentos da aplicação Financeira;
X Declaração do setor contábil do órgão ou entidade, quanto à idoneidade da documentação apresentada;
XI Extratos bancários da conta bancária específica do convênio mês a mês;
Apresentar os extratos bancários desde a data do crédito efetuado pela SEDH até a data da Prestação de Contas;
XII Extrato das aplicações no mercado financeiro, mês a mês;
XIII Comprovante dos depósitos realizados referentes às despesas bancárias;
XIV Notas Fiscais, que não poderão conter rasuras ou emendas e deverão corresponder apenas as despesas feitas dentro do período de vigência do convênio;
XV Aposição nas Notas Fiscais do carimbo com os dizeres: RECURSO DA SEDH TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 086/2021;
XVI Comprovação de que os materiais/serviços foram recebidos/executados (atesto nas notas fiscais/declaração de recebimento);
XVII Cópia dos cheques assinados pelos responsáveis ou ordem bancária e respectivos recibos emitidos pelo fornecedor;
XVIII Comprovante do recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, à conta indicada pela SEDH/PB;
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000
Xxxx Xxxxxx/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
XIX Em caso de “Obra e Reforma” ou “Aquisição de Equipamento Permanente” é necessário a inclusão de registro fotográfico;
XX Cópia do Termo de Aceitação Definitivo da Obra, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
12. Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos Arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.
12.1. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão público, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública estadual pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública federal.
13.3. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.
13.4. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
13.5. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do Ministro de Estado prevista no Item anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
13.6. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e no CADIN, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
13.7. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Administração Pública estadual destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000
Xxxx Xxxxxx/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
14. As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio de seus representantes legais ou de pessoa regularmente designada.
14.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão do TERMO DE COLABORAÇÃO ficarão a cargo do gestor XXXXXXX XXXXX X. DE AGUIAR nomeado através da Portaria nº 132/2021/SEDH/GS, publicada no DOE/PB em 22/07/2021.
14.2. Fica garantido o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas e dos órgãos de Controle Externo e Interno do Poder Executivo Estadual, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização, inspeção, diligência ou auditoria;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela OSC e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO:
16. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB, como competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste TERMO DE COLABORAÇÃO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por assim estarem de acordo, firmam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxx Xxxxxx-PB, 27 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CEGOS DO NORDESTE
Testemunhas:
CPF:
CPF:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000
Xxxx Xxxxxx/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx