GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
SEI nº 3900000041.000361/2019-88
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2020 - GAB/SDS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA EPP.
Pelo presente instrumento de um lado o Estado de Pernambuco, através da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, instituição com sede à Rua São Geraldo nº 111, Santo Amaro, Recife/PE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 6.024.150, emitida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Recife, Pernambuco, doravante simplesmente denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 21.748.841/0001-51, estabelecida à Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 249, letra A, Timbó, Abreu e Lima/PE, CEP: 53520-020, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Analista de TI, portador da célula de identidade nº 7.908.028 SDS-PE, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 249, Timbó, Abreu e Lima/PE, CEP: 53520-020, doravante simplesmente denominada FORNECEDORA COMPROMISSADA, têm entre si justo e convencionado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0116.2019.CPL-II.PE.0045.DAG-SDS, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0045.2019.DAG-SDS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, obrigando às partes às condições adiante registradas, as quais mútua e reciprocamente, outorgam, estipulam, aceitam e se obrigam a cumprir por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto a formação de registro de preços para eventual aquisição de licenças de softwares de engenharia, a serem implantados em locais de responsabilidade da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. Onde a aquisição das licenças será conforme a necessidade desta Secretaria de Defesa Social, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados na Cláusula Segunda do presente instrumento, conforme descrições abaixo:
TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA EPP - CNPJ nº 21.748.841/0001-51 | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | E-FISCO | Especificação | Quant. Total | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 501845-5 | LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION SINGLE-USER 1 ANO, INCLUSO REVIT, AUTOCAD, AUTOCAD CIVIL 3D, INFRAWORKDS 360, AUTOCAD, AUTOCAD ARCHITCTURE, AUTOCAD ELECTRICAL, AUTOCAD MAP 3D, AUTOCAD MEP, AUTOCAD PLANT 3D, AUTOCAD P&ID, REVIT LIVE, RECAP PRO, VEHICLE TRACKING | 4 | R$ 9.500,00 | R$ 38.000,00 |
2 | 501828-5 | LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - AUTODESK - ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION MULT-USER 1YR. SOFTWARE INCLUSO: REVIT, AUTOCAD, AUTOCAD CIVIL 3D, INFRAWORKDS 360, AUTOCAD, AUTOCAD ARCHITCTURE, AUTOCAD ELECTRICAL, AUTOCAD MAP 3D, AUTOCAD MEP, AUTOCAD PLANT 3D, AUTOCAD P&ID, REVIT LIVE, RECAP PRO, VEHICLE TRACKING., | 4 | R$ 14.275,00 | R$ 57.100,00 |
3 | 501844-7 | LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION SINGLE-USER 3 ANOS, INCLUSO REVIT, AUTOCAD, AUTOCAD CIVIL 3D, INFRAWORKDS 360, AUTOCAD, AUTOCAD ARCHITCTURE, AUTOCAD ELECTRICAL, AUTOCAD MAP 3D, AUTOCAD MEP, AUTOCAD PLANT 3D, AUTOCAD P&ID, REVIT LIVE, RECAP PRO, VEHICLE TRACKING | 3 | R$ 23.500,00 | R$ 70.500,00 |
4 | 501827-7 | LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - AUTODESK - ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION MULT-USER 3YR. SOFTWARE INCLUSO: REVIT, AUTOCAD, AUTOCAD CIVIL 3D, INFRAWORKDS 360, AUTOCAD, AUTOCAD ARCHITCTURE, AUTOCAD ELECTRICAL, AUTOCAD MAP 3D, AUTOCAD MEP, AUTOCAD PLANT 3D, AUTOCAD P&ID, REVIT LIVE, RECAP PRO, VEHICLE TRACKING. | 3 | R$ 39.800,00 | R$ 119.400,00 |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) |
1.2 A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
2.1 São participantes deste registro de preços: Polícia Civil de Pernambuco, Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
2.2 Adesões por Órgãos não participantes:
2.2.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 42.530/2015;
2.2.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
2.2.3 Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
2.2.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
2.2.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
2.2.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO:
3.1 A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os preços previstos na tabela inserida na Cláusula Primeira do presente instrumento.
3.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
3.3 As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços poderão ter os valores reajustados, na hipótese de a Ordem de Fornecimento ser emitida após o transcurso de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta.
3.3.1 Se a aplicação do reajuste sobre a Ordem de Fornecimento tornar o preço superior ao de mercado, a CONTRATANTE deverá proceder nos termos dos itens 3.5 e 3.6 desta Ata da Registro de Preços.
3.4 O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.5 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Caso a DETENTORA DA ATA não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, sendo o respectivo registro de preços cancelado.
3.6.1 Na hipótese prevista no item 3.6, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes, para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 3.5.
3.7 Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados.
3.7.1 Na hipótese do item 3.7, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
3.7.2 Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
3.8 As contratações realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão ser precedidas da análise da vantajosidade econômica dos preços registrados, ficando dispensada a realização de pesquisa de mercado quando as contratações ocorrerem no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) da assinatura da Ata de Registro de Preços, salvo se houver dúvidas quanto às atuais condições do mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:
4.1 As licitantes, a detentora da ata e a contratada, conforme o caso, que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes Penalidades:
4.1.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente;
4.1.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto licitado, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido;
b) pela recusa em fornecer o bem, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
c) pela demora em corrigir falhas do bem fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no bem fornecido, entendendo-se como recusa o fornecimento do bem ou o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem rejeitado;
4.1.4 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
4.1.5 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
4.1.6 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
4.1.7 Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação oficial conforme Decreto 42.191/2015;
4.1.8 Em caso de não recolhimento, na forma do item anterior, a CONTRATANTE poderá efetuar subtração da respectiva multa, do valor da garantia contratual, caso em que esta tenha sido prestada em dinheiro, obrigando-se ainda a CONTRATADA a restabelecer a garantia nos termos contratuais;
4.1.9 Caso a garantia contratual prestada em dinheiro, seja inferior ao valor da multa, caberá à Administração descontar o saldo remanescente de multa dos pagamentos pendentes, sejam vencidos ou vincendos;
4.1.10 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração, exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;
4.1.11 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87da Lei nº 8.666/93;
4.1.12 A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado;
4.1.13 As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
4.1.14 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá(ão) a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1 A(s) Contratação (ões) oriundas do presente registro de preços terá (ão) a vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.2 A duração da contratação não extingue as responsabilidades oriundas da garantia.
5.3 O LICITANTE vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato, devendo comparecer à CONTRATANTE. O não comparecimento para assinatura do contrato ensejará aplicação das penalidades previstas no Item 4.
5.4 Caso o Adjudicatário do Certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os LICITANTES remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
5.5 Vigência do Registro de Preço:
5.5.1 O presente registro de preço terá a vigência de 12 meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço.
5.6 Cancelamento da ATA:
5.6.1 O presente registro de preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral do órgão gerenciador, quando ocorrerem às hipóteses referidas no Decreto 42.530/2015.
5.7 O presente registro de preços será cancelado quando o Fornecedor da Ata:
5.7.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
5.7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, desde que a referida penalidade o alcance.
5.7.1.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1 à 5.7.1.4 deve ser formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7.1.6 O cancelamento do registro de preços pode ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1.7 Por razão de interesse público; ou
5.7.1.8 À pedido do Fornecedor da Xxx.
5.7.2 A comunicação do cancelamento do registro de preço, nos casos previstos nos itens 5.7.1.7 e 5.7.1.8, deve ser realizada por correspondência com aviso de recebimento ou protocolo, juntando-se comprovante nos autos do registro de preços.
5.7.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação deve ser feita por publicação em veículo oficial de divulgação, assegurado o prazo recursal de 05 (cinco) dias.
5.7.4 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser instalados nos locais determinados neste Termo de Referência, acompanhados das correspondentes notas fiscais;
5.7.5 Cabe à CONTRATADA notificar, por escrito, à fiscalização todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas por meio destas especificações, para as devidas providências.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA:
6.1 À SDS/PE, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
6.1.1 Assinar a ata de registro de preços;
6.1.2 Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de registro de preços;
6.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
6.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
6.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
6.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
7.1 A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
7.1.1 Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
7.1.2 Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
7.1.3 Aceitar as ordens de fornecimento na forma prevista no item 10.3 desta Ata da Registro de Preços;
7.1.4 Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
7.1.5 Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
8.1 Desde que devidamente comprovada a vantajosidade econômica, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e neste Edital.
8.2 Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 100% (cem por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o quíntuplo do quantitativo registrado.
8.3 A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 10.2.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
9.1 O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
9.1.1 Descumprir as condições nela previstas;
9.1.2 Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 10.5 e 10.6 desta Ata;
9.1.3 Recusar-se injustificadamente a aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento e respectiva nota de empenho;
9.1.4 Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
9.1.5 Sofrer penalidade administrativa que a alcance;
9.1.6 Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
9.2 A Ata de Registro de Preços será cancelada também por razão de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
10.1 A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
10.2 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços têm o regime de fornecimento imediato e serão formalizadas mediante a emissão de Ordem de Fornecimento, conforme modelo constante do Anexo V do Edital, e correspondente Nota de Empenho, ficando dispensada a celebração de instrumento contratual.
10.3 A DETENTORA DA ATA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir de sua notificação, para retirada da Ordem de Fornecimento e da respectiva nota de empenho ou, alternativamente, para solicitar o seu envio por meio eletrônico.
10.4 O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA para retirar a Ordem de Fornecimento e a respectiva nota de empenho, ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência injustificada de envio de confirmação de recebimento no prazo assinalado no item 10.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital e ao cancelamento do registro do fornecedor.
10.5 Por ocasião da contratação, se os documentos de habitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, o CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
10.6 Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.5, mediante a apresentação das certidões respectivas vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES:
11.1 Documentar as ocorrências e controlar os prazos de resolução das pendências.
11.1.1 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços;
11.1.2 Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pelo LICITANTE vencedor;
11.1.3 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
11.1.4 Rejeitar qualquer serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste documento;
11.1.5 Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 É obrigação da CONTRATADA a execução de todos os serviços descritos ou mencionados nestas Especificações, fornecendo, para tanto, todo material e mão de obra necessária.
12.2 O cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social e Seguro de Acidentes do Trabalho.
12.3 O pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras, que venham a incidir sobre a execução dos serviços.
12.4 Será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade ou simples defeito de instalação, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para o CONTRATANTE.
12.5 Deverá a CONTRATADA cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a Lei n.º 6.514, Portaria n.º 3.214, correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução do serviço.
12.6 A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução dos serviços de ativação das licenças, sendo que a presença da FISCALIZAÇÃO, não diminui ou exclui essas responsabilidades.
12.7 Entregar o objeto do Termo de Referência em conformidade com os preços, prazos e condições estipulados no Termo de Referência e no Edital.
12.8 Executar o objeto, em conformidade com a descrição do serviço e no prazo estabelecido.
12.9 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do objeto, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela SDS.
12.11 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive, com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a SDS.
12.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por ‘tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
12.13 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SDS, não eximirá a empresa prestadora da total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
12.14 Garantir em 12 (doze) meses todas licenças dos software, exceto em caso de mau uso por parte da administração.
12.15 A empresa licitante do lote deve ser credenciada do fabricante ofertado, para fins de garantia e pós venda.
12.16 Ativação das licenças nos locais indicados pela GAE/SDS de acordo com a região descrita no Termo de Referência, incluindo translado dos equipamentos.
12.17 A CONTRATADA, que não seja fabricante, deverá possuir certificado de credenciamento e autorização do fabricante que conste habilitação para fornecimento de licenças de software com a capacidade mínima exigida nas especificações, para efeito de manutenção de garantia técnica.
12.18 Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições do Termo de Referência, as demais disposições regulamentares pertinentes ao objeto desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1 O objeto do contratado apenas poderá ser subcontratado nas situações previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Ou
13.2 Não será admitida subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
14.1 A Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
14.2 Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao ÓRGÃO GERENCIADOR e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
14.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.
14.4 A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.5 A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas/prestações de serviço, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FISCAL DO CONTRATO:
15.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
15.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
15.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (Arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
15.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
15.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
15.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
15.7 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
15.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
15.9 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
15.10 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO:
16.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à contratada.
16.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
16.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à contratada.
16.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.
16.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
16.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.
16.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.
16.8 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
16.9 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
17.1 O pagamento será efetuado após recebimento do objeto e sua respectiva ativação da licença em perfeitas condição de uso.
17.2 Observado o recebimento do objeto, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato, e será encaminhada à Secretaria de Gestão Integrada – SEGI, para fins de registro patrimonial e liquidação.
17.3 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do objeto, mediante aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
17.4 Será procedida consulta “on line” à Regularidade fiscal da empresa antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da sua situação, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
17.5 A CONTRATADA deve manter-se nas condições de habilitação requeridas quando da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PAGAMENTO:
18.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo das licenças ou recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
18.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N= Numero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP= Valor da Parcela em atraso;
I= Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = IPCA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA:
19.1 O objeto desta licitação será entregue pela CONTRATADA, com o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da ordem de ativação e/ou empenho emitido pela SDS/PE.
19.2 Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
20.1 Os locais de ativação das licenças dos softwares serão determinados de acordo com as Ordens de ativação, emitidas pela Secretaria de Defesa Social – PE.
20.2 São considerados do âmbito da SDS/PE:
20.2.1 Para o Item: Todas as edificações de responsabilidade da SDS/PE (incluindo suas operativas) localizadas no Estado do Pernambuco, englobando todas as macrorregiões do Estado do Pernambuco (Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste, Sertão e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx);
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA GARANTIA DO PRODUTO:
21.1 O objeto do presente certame a ser fornecido dever estar apropriado para uso com prazo de garantia de 12(doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
21.2 A assistência técnica devera ser prestada pela fabricante das Licenças dos software através de corpo técnico próprio ou autorizado e deverá estar localizada preferencialmente nas cidades em que os aparelhos foram instalados.
21.3 Quando a assistência técnica decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio local, poderá a contratada remover os produtos defeituosos e depois de sanado o defeito o mesmo deverá ser novamente instalado no local de origem, as suas próprias expensas, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositaria dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - GARANTIA CONTRATUAL:
22.1 Para a execução dos serviços de manutenção objeto desta licitação a CONTRATADA prestará em favor da CONTRATANTE, no período de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a contar a partir da assinatura do contrato a garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Art. 56 da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas naquele diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
23.1 A contratação poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
24.1 Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO:
25.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA EPP
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, em 19/03/2020, às 10:46, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, em 24/03/2020, às 00:24, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 24/03/2020, às 09:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 5880984 e o código CRC 3C5277B0.