PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2019 CONVITE N.º 003/2019 |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, Pessoa Jurídica de Direito Público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx e, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores, fará realizar licitação nos termos seguintes:
O certame está instaurado na modalidade “Convite”, com julgamento pelo “Tipo Menor Preço Global”.
Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014.
A Execução do objeto do presente certame será o da Execução Indireta, sob o regime de Empreitada por preço certo e global.
O valor estimado pela Administração para contratação do objeto é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), o qual se constitui como valor máximo a ser aceito pela Administração para remuneração do objeto.
Nota: A estimativa de receita com a exploração do local do evento como baracas e outros, é de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, assim sendo, a Administração (Contratante) não responderá por eventual prejuízo resultante da exploração do local do evento, nem mesmo em casos de força maior, decorrente de fenômenos da natureza, como tempestade, etc.
Entrega dos Envelopes: “PROPOSTAS” E “DOCUMENTAÇÃO”
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora abaixo identificada, no seguinte local:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES – MG. Tel: (+00) 32.3287-1153 Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Rua Major Xxxxxxx, s/nº (Antiga Creche), Centro, Senador Cortes. CEP: 36.650-000 |
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário:
Data: 12/03/2019 Horário: 14:00 (Quatorze) Horas |
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do presente certame, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos e requerer providências.
Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo protocolar a impugnação por escrito no Setor de Licitações da Prefeitura de Senador Cortes. (Art. 41, § 1º, Lei Federal n.º 8.666/93).
A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
EDITAL |
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA 2019.
1.1.1 - Os dados quantitativos, qualitativos constam do ANEXO I (Projeto Básico), que acompanha o presente Edital.
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
2.1 – MUNICÍPIO: Município de Senador Cortes, entidade que promove a presente licitação.
2.2 – PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
2.3 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
2.4 - CONTRATANTE: Município de Senador Cortes, signatária do instrumento contratual para execução do objeto.
2.5 - CONTRATADO: Empresa que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
2.6 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
2.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração que acompanhará e fiscalizará a execução do objeto.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1- Além de executar o objeto conforme previsto, a CONTRATADA se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificado na execução do contrato.
3.2 - Obriga-se também a iniciar o fornecimento do objeto da licitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de fornecimento para realização do evento solicitado.
3.3 - A CONTRATADA é a única responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciária referente á sua personalidade jurídica, inclusive as relações
empregatícias, se houverem, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
3.4 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços/equipamentos, objeto da presente licitação, em conformidade com as legislações que regem a matéria, bem como o atendimento aos demais órgãos governamentais que regulam/fiscalizam seu objeto.
3.5 - Responsabilizar-se por todo o serviço que envolve a realização do evento (preparação, montagem, desmontagem, etc.) garantindo a boa execução.
3.6 - Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, matérias e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à Contratante arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas pela Contratada.
3.7 – Prestar os serviços de que trata o Anexo I, entre os dias 05/06/2019 a 09/06/2019, após a solicitação do setor competente, até o quantitativo estabelecido no Anexo I do instrumento convocatório, no local descrito pela prefeitura.
3.8 - Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da contratada.
4 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 – A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
4.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
4.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
4.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
4.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5 - DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES E LOCAL DA PRESTAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo para a realização total e completa do objeto se dará entre os dias 05/06/2019 a 09/06/2019.
5.1.1 - A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Xxxxxxx e da respectiva Autorização de Serviço, contados da convocação para tanto;
II – Até a data de 04/06/2019, toda a estrutura contratada em decorrência do evento deverá estar instalada e em condições de ser vistoriada pela Administração Municipal, pelo Corpo de Bombeiros e pelos demais órgãos competentes.
III – O Contratado terá até a data 10/06/2019 para desmontar toda a estrutura instalada no local do evento.
5.2 - Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.
5.3 - O início da vigência do contrato coincidirá com a data de sua assinatura, vigorando até 30/06/2019.
5.4 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos que ali a lei menciona, tudo regulado em termo aditivo assinado pelas partes.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
6.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas escolhidas e convidadas pelo
MUNICÍPIO e cujo objetivo social seja compatível com o objeto a ser executado.
6.2 - Nos termos do Art. 22 § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, também poderão participar do certame as empresas cadastradas no Município de Senador Cortes, na especialidade objeto do presente certame, que manifestarem e formalizarem seu interesse em participar através de requerimento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da hora e data marcada para a entrega dos envelopes.
6.3 - Não poderão participar da licitação:
a) Não será permitida a participação nesta licitação de consórcios juridicamente formados, ou em formação, ou de grupos de empresas.1
b) Empresas declaradas inidôneas para licitar, contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Senador Cortes, e, empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com a Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo.
d) Não poderão participar aqueles enquadrados no Art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93, os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou forem punidos com suspensão pela Administração Pública e que se encontre em consorcio qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Não poderão participar pessoas jurídicas nas quais o quadro societário seja composto por funcionário da Administração Direta ou Indireta do Município que estejam diretamente ligados aos Setores responsaveis pela realização do processo licitatório;
f) Interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, via magnética, e e-mail (ou qualquer outro meio de comunicação à distância), ou que apresentarem propostas alternativas.
1 A não permissão de participação de empresas organizadas em consórcio neste certame se justifica tendo em vista que o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, não sendo também considerado de relevante vulto.
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 - Para se habilitarem a licitação os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1 - JURÍDICA |
I – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; |
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da última alteração, caso o contrato não esteja consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais; no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Empresa Individual, registro comercial; no caso de Microempreendedor Individual – MEI deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor individual. |
III – Cédula de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal da empresa; do Empresário Individual ou do Microempreendedor individual. |
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
7.1.2 - FISCAL E TRABALHISTA |
I – Comprovante de inscrição no CNPJ para pessoas jurídicas - demonstrando ser ativa a situação cadastral da licitante. |
II – Comprovante de Inscrição Municipal (Alvará de Licença) - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
III – Comprovante de Inscrição Estadual (se houver) – sendo permitido a apresentação do mesmo através do Cartão de Inscrição Estadual; Consulta Pública ao Cadastro do Estado Respectivo (SINTEGRA), ou outro meio hábil onde se possa aferir o número de Inscrição Estadual. |
IV- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
V - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. Obs: mesmo que o participante não tenha Inscrição Estadual, deverá apresentar a respectiva CND extraída pelo número do seu respectivo CNPJ. |
VI - Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
VII - Prova de regularidade com o FGTS - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
I – 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, atestando a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, devendo este ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. |
II - Certidão de Registro da pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA – Devendo ser apresentado pelo Licitante vencedor, quando da assinatura do Instrumento Contratual. |
7.1.4 - OUTROS DOCUMENTOS |
I - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) ANEXO III. |
II - Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, alterado pela Lei n.º 9.648/98, nos termos do modelo constante do ANEXO IV deste Edital. |
OBSERVAÇÕES |
I – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” ou, ainda documentos similares, em substituição aos comprovantes exigidos nas alíneas acima. II – Os documentos que porventura não apresentem data de validade estampada no mesmo, será considerado como válido se emitidos a não mais de 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega do envelope com a documentação. |
7.2 - Para fins de verificação da habilitação dos licitantes a aceitação de certidões ou documentos emitidos através da Internet está condicionada a confirmação da autenticidade, pelo Município, junto ao órgão emissor.
7.3 - Os demais documentos solicitados serão apresentados no original ou através de cópia autenticada, ou ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitação.
7.4 - No caso de autenticação pela Comissão de Licitação, os originais dos documentos devem ser apresentados à Comissão por ocasião da entrega dos envelopes e serão devolvidos ao licitante no final da sessão.
7.5 – Não serão aceitos como comprovação dos documentos solicitados no presente edital protocolos, solicitações, requerimentos ou quaisquer outros documentos assemelhados.
7.6 - A Documentação referida no item anterior deverá ser apresentada em envelope opaco e fechado com o título:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CONVITE N.º 003/2019 DOCUMENTAÇÃO |
7.7 - O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue à Comissão de Licitação fechado com cola ou fita adesiva, indevassável de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
7.8 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via.
7.9 - Todos os documentos produzidos pela própria licitante, inclusive a proposta, deverão estar assinados pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal. Também poderão ser assinados por procuradores desde que seja anexado procuração conforme modelo do ANEXO VII.
8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados;
b) Apresentar documentos com validade vencida;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
8.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pela Comissão de Licitação, desde que acompanhados do original.
8.2.1 – Caso a apresentação de quaisquer documentos se dê em sua via original e esta possa ficar retida nos autos, a mesma não necessitará de autenticação.
8.3 – Aos documentos que porventura não apresentem data de validade estampada no mesmo, será considerado como válido se emitidos a não mais de 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega do envelope com a documentação.
8.4 – Se a licitante interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, os documentos deverão estar em nome da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5 – Não serão aceitas cópias de documentos que estejam ilegíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.6 - Nenhum documento exigido no processo poderá ser substituído por qualquer tipo de protocolo ou apresentado por meio de discos magnéticos.
8.7 - A microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.8 - A falta da comprovação do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não será motivo de inabilitação da empresa, sendo que, se a empresa não comprovar seu enquadramento, a mesma vai competir de igual para igual com uma empresa de grande porte, contudo, sem as prerrogativas da LC 123/06 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, da ME/EPPserá assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Devendo, pois, colocar as certidões vencidas ou com restrições das certidões dentro do envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
8.9.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Conforme estabelece o Art. 43, § 2º, da LC n° 123/06.
8.10 - O prazo para regularização fiscal suspende o prazo recursal. Assim sendo, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal. Conf. Preceito do § 4º, do Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
8.11 - O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.12 - A ausência de apresentação dos documentos exigidos no edital, inabilitará o licitante.
8.13 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.14 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo à habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.15 - Caso não conste no “Envelope de Habilitação” algum documento anteriormente apresentado no momento do credenciamento, não será esta falta motivo suficiente para inabilitação.
9 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - A proposta será apresentada em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço conforme modelo do ANEXO VI.
9.2 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas após a vírgula.
9.2.1 – Constatado erros de cálculos na formulação da proposta a Comissão de Licitação efetuará as devidas correções antes do julgamento e classificação final.
9.2.2 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
9.3 - Os preços ofertados deverão incluir todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado tais como materiais, mão de obra, transportes, tributos, seguros, embalagens, fretes, combustíveis, etc.
9.3.1 – Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, obrigando-se o CONTRATADO a realizar totalmente o objeto adjudicado.
9.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem validade inferior.
9.5 - O licitante antes de apresentar seu preço deverá examinar e estudar cuidadosamente todos os documentos da licitação, estar ciente e concordar com todas as cláusulas estabelecidas no edital, ao qual se submete integralmente e irretratavelmente.
9.6 - A Proposta deverá ser apresentada em envelope opaco e fechado com cola ou fita adesiva, de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, com o título:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CONVITE N.º 003/2019
PROPOSTA DE PREÇOS
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 - A licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
10.3 - Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas retificações, cancelamento ou alterações de preços, ou ainda, modificação nas condições estipuladas neste instrumento ou nas propostas dos concorrentes.
10.4 - A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o instrumento convocatório
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório
d) condicionem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições não previstas neste Edital, a outras propostas ou a fatores não previsto,
e) se refiram simplesmente a acréscimo sobre outras ofertas apresentadas,
f) contenham divergência de números, dados ou valores,
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas,
h) forem ilegíveis,
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções,
j) apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal,
k) preenchidas a lápis,
l) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
m) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44, § 3º e artigo 48, II da Lei Federal nº 8.666/93;
10.5 - Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta todas elas serão desclassificadas independente dos preços ofertados.
10.6 - No julgamento, a Comissão de Licitação classificará em primeiro lugar a proposta com o
menor preço global e classificará as demais na ordem crescente dos valores ofertados.
10.7 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á o desempate de acordo com parágrafo segundo do artigo 3º combinado com o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei N.º 8.666/93.
10.8 - Simples omissões ou irregularidade, irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevadas.
11 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
11.1 - As dúvidas quanto a interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este Edital, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrado nos mesmos, deverão ser apresentados ao MUNICÍPIO, até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso os interessados deverão dirigir-se à Comissão de Licitação no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis, no seguinte horário:
Horário: das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 nos dias úteis
11.2 - Se for de interesse do licitante resposta por escrito, a consulta também deverá ser feita por escrito.
11.3 - O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
11.4 - A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data de entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.
11.5 - A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento.
b) Examinou completamente todos os elementos entregues pela Município, que os comparou entre si, e que obteve da Município todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta
12 – DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR AS LICITANTES
12.1 - A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante,
b) por procurador munido do respectivo mandado,
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada. (a documentação deverá estar toda autenticada por cartório competente)
12.2 - Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade.
12.3 - No caso de procuradores estes deverão apresentar à Comissão de Licitação, a
procuração, que os credencie como representante do proponente, conforme modelo do ANEXO
VII. Os outorgados deverão apresentar, também, seus documentos pessoais e os atos de constituição da empresa demonstrando que o outorgante tem poderes para outorgar a procuração.
12.4 - A representação do licitante junto à Comissão de Licitação e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
12.5 - Na hipótese prevista na alínea c do item 12.1 o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, porém, por lhe faltar qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
12.6 - Falhas, irregularidades, ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação destas no certame. No entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome da licitante durante a sessão, embora esteja garantido o direito de assisti-la.
12.7 - Também não serão aceitas propostas enviadas por qualquer meio de comunicação a distância.
12.8 – O MUNICÍPIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento.
13 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
13.1 - Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes com a documentação e proposta dos licitantes
13.2 - A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da documentação em trabalho interno ou na própria sessão.
13.3 - Estando todos os licitantes presentes o Presidente da Comissão poderá divulgar o resultado da fase de documentação.
13.4 - Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes todos os licitantes, o presidente da sessão consultará se os mesmos renunciam ao direito de apresentar recurso com relação à decisão da Comissão de Licitação relativa à fase de habilitação.
13.5 - Havendo concordância de todos, o presidente da sessão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de habilitação.
13.6 - Caso não haja renúncia de todos a licitação será encerrada sem abertura dos envelopes propostas.
13.7 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, não estando presente nenhum licitante, far-se-á o desempate por sorteio, de acordo com § 2º do Art. 3º combinado com o § 2º do Art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93. O referido sorteio será promovido em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
13.8 - No caso da necessidade de sorteio, este será realizado na própria sessão para o qual todos os licitantes serão convocados, e renunciem ao direito de apresentar recurso com relação à decisão da Comissão de Licitação relativa à fase de julgamento das propostas de preços.
13.9 - Caso os licitantes regularmente convocados para sessão pública de sorteio não manifeste intenção em comparecer ao ato, o sorteio será realizado pela Comissão de Pregão e lavrada a respectiva ata de julgamento.
13.10 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, estando presente um ou mais licitantes, e ausente um ou mais licitantes, o Presidente da Comissão consultará (via telefone ou e-mail) o(s) subscritor(es) ausente(s) da proposta apresentada, para que este(s) manifeste(m) a intenção de apresentar um novo valor abaixo do anteriormente apresentado na proposta inicial.
13.11 - Ocorrendo qualquer das situações em que os ENVELOPES PROPOSTAS fiquem sob a guarda da Comissão de Licitação, estes serões rubricados pelos licitantes presentes e no início da sessão programada para sua abertura, o presidente da sessão os submeterá ao exame de todos os concorrentes para que verifiquem se os envelopes foram violados.
13.12 - Encerrada a licitação a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Em face da Comissão Permanente de Licitação, no curso do procedimento licitatório, são atacáveis por via de recurso administrativo as seguintes decisões:
a) habilitação ou inabilitação dos licitantes;
b) julgamento das propostas.
14.2 - 0 Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente fundamentados e serão entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo estipulado no Art. 109 da mesma lei citada.
14.3 - Conforme faculdade prevista no Art. 109 § 6º os licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da Comissão de Licitação.
14.4 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal encaminhados através da Comissão de Licitação conforme estabelece o § 4º do Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.4.1 - Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Senador Cortes ou junto a qualquer membro da Comissão de Licitação. Os recursos protocolados em forma diversa do estabelecido neste Edital serão rejeitados.
14.5 - São pressupostos de admissibilidade do recurso:
• a legitimidade;
• o interesse de recorrer;
• a existência de ato administrativo decisório;
• a tempestividade
• a forma escrita;
• a fundamentação;
• o pedido de nova decisão.
14.6 - Interposto o recurso por um dos licitantes a Comissão de Licitação comunicará aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação.
14.7 - Os recursos têm efeito suspensivo, que alcança o prazo de validade das propostas.
15 – DO PRAZO E CONIDÇÕES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1- A (s) adjudicatária (s) deverá (ão) comparecer no setor de licitação da prefeitura, para assinatura do instrumento contratual ou outro documento equivalente no prazo de 1 (um) dia, contados a partir da data da (s) convocação (ões) expedida (s) pelo Setor de Licitação.
15.2 - A (s) convocação (ões) referida (s) pode (m) ser formalizada (s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento (fax, meio eletrônico ou correspondência acompanhada de AR).
15.3 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado.
15.4 - Para a assinatura do contrato o Presidente da Comissão de Licitação poderá verificar e solicitar da contratada a apresentação da regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da regularidade relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
15.5 - Para assinatura do contrato ou para a retirada da (s) Nota (s) de Xxxxxxx (s), a (s) proponente (s) deverá (ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
15.6 - A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da (s) proponente (s) sujeitando às sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, bem como na Lei Federal n° 10.520/20002.
15.7 - Adere ao conteúdo contratual, o participante vencedor que se limitar a encaminhar sua proposta sem preposto com poderes para representá-lo na sessão de julgamento, ocasião em que a decisão o obrigará ao fornecimento do objeto pelo prazo de validade da licitação.
16 - DOS PREÇOS
16.1 - Serão aqueles cotados pelo vencedor da licitação em sua proposta e são considerados fixos e irreajustáveis.
16.2 – O valor estimado da futura contratação é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
16.3 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos que ali a lei menciona, tudo regulado em termo aditivo assinado pelas partes.
16.4 - Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos, emprego de materiais, dentre outras.
16.5 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
16.6 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
16.7 - O preço a ser proposto será considerado completo não sendo motivo de acréscimo. No preço ofertado deverá estar incluído, não só a remuneração e lucro do Contratado, como também todos os gastos necessários a completa e total execução do objeto inclusive os custos com os deslocamentos, contemplando gastos com passagens e/ou combustíveis, locação de veículo, estacionamentos, refeições, pernoites, etc. Também, no preço proposto, deverão estar inclusos todos os custos com salários dos funcionários do Contratado, encargos sociais e trabalhistas e os tributos incidentes sob o faturamento da empresa. Também deverá estar incluso no preço proposto, o fornecimento de todo o material a ser empregado na execução do objeto.
17 – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global proposto em até 10 (dez) dias após a realização do evento.
17.2 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
17.3 - Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
17.4 - Para efetivação do pagamento caberá a CONTRATADA emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos serviços executados e fornecimento dos produtos.
17.5 - As Notas Fiscais deverão ser endereçadas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1 - As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta do Orçamento de 2019 escriturados nas seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.39.00.2.09.00.20.606.0009.2.0075 – 00.01.00 – REALIZAÇÃO DE CONCURSO LEITEIRO.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão do descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo Município:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito, em simples irregularidades que não apresentem prejuízo efetivo de ordem administrativa ao Município;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório;
c) Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.2- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula, do contrato ou edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a entrega do objeto contratado esteja em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso haja recusa na realização do objeto contratado.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a ADMINISTRAÇÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
19.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.4 - Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
19.5 - O Contratado que apresentar a documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Administração Pública Municipal.
19.6 - A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal n°.8.666/93.
19.7- As multas de que trata o presente subitem não têm caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao Município ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que este opte pela rescisão contratual.
19.8. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.9. Independentemente da aplicação das penalidades, a Contratada ficará sujeita, ainda, à recomposição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência.
19.10. A aplicação das penalidades capituladas nesta cláusula não impossibilitará a incidência das demais cominações.
20 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 - O instrumento contratual poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses prevista no Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.2 - A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no Artigo 79 da mesma lei citada.
20.3 - Em caso de rescisão contratual são reconhecidos e resguardados os direitos da CONTRATANTE estabelecidos no Art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
21 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
21.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente EDITAL, ou ainda, para impugnar o mesmo, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, devendo ser encaminhados por escrito ao Presidente da CPL via Protocolo Geral. (Art. 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93).
21.2 - Até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo protocolar a impugnação por escrito ao Presidente da CPL via Protocolo Geral. (Art. 41, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93).
21.3 - O disposto nos itens anteriores também poderá se dar pela via postal, e-mail, ou quaisquer outros meios de comunicação à distância; com exceção da via telefônica.
21.4 - A petição será dirigida ao Presidente da CPL, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas.
21.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas.
21.6 - A resposta ao esclarecimento ou impugnação será publicada no quadro de aviso da Prefeitura e encaminhada cópia ao interessado autor do pedido ou da impugnação.
22 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
22.1 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
22.2 - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido.
22.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a autoridade competente determinar a contratação, revogá-la em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.3.1 - Anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
22.3.2 - Os licitantes não terão direito á indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.4 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
22.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
22.5 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.6 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
22.7 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Presidente da CPL poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.8 - Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
22.9 - O Presidente da CPL ou Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente. Sendo possível, a promoção de diligências junto aos licitantes, com o objetivo de esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.9.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Presidente da CPL ou Equipe de Apoio, desde que esteja acompanhado dos originais.
22.9.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
22.10 - As decisões do Prefeito e do Presidente da CPL serão publicadas no mural da Prefeitura e encaminhada cópia aos interessados via fax ou por meio eletrônico.
22.11 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.12 – O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.13 – É vedado à contratada sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
22.14 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.15 - Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.16 - São anexos do presente instrumento os seguintes documentos:
Anexo I | Transcrição do Projeto Básico |
Anexo II | Minuta do Instrumento Contratual |
Anexo III | Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx |
Anexo IV | Modelo de Declaração Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação |
Anexo V | Declaração de Microempresa e EPP |
Anexo VI | Modelo de proposta |
Anexo VII | Modelo de procuração |
Anexo VIII | Modelo de Desistência de Interposição de Recursos |
Senador Cortes, 27 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I
TRANSCRIÇÃO DO PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA 2019.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente solicitação visa promover lazer aos munícipes e visitantes, nesta data festiva, reconhecida nacionalmente; contribuindo assim, para a promoção de um Direito Social constitucionalmente garantido.
3 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A prestação dos serviços a serem contratados compreende o fornecimento e a instalação dos equipamentos (abaixo descritos) e demais objetos/pessoas empregados na realização do evento.
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO |
001 | 01 | UNID | Palco nas dimensões de 14 M de Largura x 10M de profundidade e 05m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estrutura modulares metálicas, piso em madeirite, compensado naval 14mm e cobertura com lonas sem furos, teto que suporta carga de 03 toneladas, divididos em 04 pontos de 750Kg cada para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (01 metro e 50 centimetros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em perfeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado (sombrite) para passagem de ventilação. |
002 | 01 | UNID | Palco nas dimensões de 10M de Largura x 08M de profundidade e 05m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estrutura modulares metálicas, piso em madeirite, compensado naval 14mm e cobertura com lonas sem furos, teto que suporta carga de 02 toneladas, divididos em 04 pontos de 500Kg cada para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (01 metro e 50 centimetros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em perfeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado (sombrite) para passagem de ventilação. |
003 | 02 | UNID | House Mix de P.A., na medida de 5x5, sendo piso baixo 30cm do chão, mesa para instalação dos equipamentos de som e luz, fechamento em gradil mas laterais e parte traseira, coberta sem vazamento, altura adequada, altura mínima de 2,0m. Iluminação adequada com sistema liga/desliga |
004 | 100 | UNID | Gradil, com estrutura em barras redondas, medindo 2,00m de comprimento x 1,30m de altura. |
005 | 02 | UNID | Sonorização para Eventos, Shows ou Espetáculos Musicais de GRANDE PORTE. Sendo: PA: Console PM 5d – pm 5d rh – cl 5 – sc 48 – digidesign avid mix rack – digico sd 8,01 sistema de pa compatível com o local do evento, contendo no mínimo 24 caixas de alta e 2º caixas de sub graves 04 frot fill, 01 torre de daley. Monitor: console – pm 5d .rh – m7 cl 24 vias – profile mix rack – |
soundcraft v16 – v14. Side fill duplo, stéreo em 4 vias (L.R.), 10 caixas de monitores sm 400/222, clair20 direct box, 18 garras LP, 25 pedestais (em bom estado) 01 sub para bateria com processador, 03 mult vias de 12 canais, 08 sub snack de 12 canais, 01 multi cabo de 56 vias, 90 cabos XLR, cabos P10, 12 réguas de AC, 01 sistema de comunicação monitor e PA, 16 praticáveis (2,00 x 1,00) pantográficos back line, 01 amplificador com 01 caixa de contra baixo 4x10 e 1x15 Ampeg – GK 800 – Hartke, 02 amplificadores para guitarra – JCM 900 (fender twin – jass corus 120), 01 bateria (pearl – mapex – odery – tamma), 01 amplificador de fone de 08 canais, microfones: 02 microfones xx 00, xx 00, x 000, 00 xxxxxxxxxx xx 81 – sm 181 – e914 – c 1000 20 microfones sm 57 – e 604 15 microfones sm 58 06 microfones beta 98 a 02 microfones sem fio ur 4 (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS) | |||
006 | 2 | UNID | Iluminação 02 Base para eventos, shows, espetáculos musicais, teatrais e de dança de GRANDE PORTE: Sendo: 18 refletores par 64 (foco #5) 26 refletores par leds rgbw 3W 10 mini bruts de 06 lâmpadas 12 elipsoidais com íris 02 maquinas de fumaça com ventiladores 48 canais de dimer 01 console avolites pearl (com entrada USB) 20 beam 200 5r ou 7r 08 strobo atomic 3.000 01 gride com 10 metros de frente, 08 metros de profundidade e 06 metros de altura em Q50 e Q30 01 gride de 10 metro por 06 metros de altura 03 pés de Q50 em formato de trave, Cabeamento e acessórios para montagem em perfeito estado de funcionamento de todos os itens listados. (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS) |
007 | 02 | UNID | Gerador de 280 kvas, abastecido, devidamente acompanhado de um técnico para manutenção e apoio, abastecimento e translado incluso. |
008 | 120 | Serv | Banheiro Químico (Unidade) Limpeza diária, pó químico antibacteriano. |
009 | 03 | UNID | Tenda modelo pirâmide com calhas para captação de água e escoamento pelas colunas laterais e estrutura galvanizada medindo 10X10 metros. |
010 | 20 | UNID | Tenda modelo chapéu de Bruxa medindo 3X3 metro em estrutura galvanizada. |
011 | 04 | UNID | Camarim em todo fechado com piso de madeira com 10cm do chão com portas. Nas medidas de 4x4M, teto em lona branca com formato de pirâmide (sem vazamento) com mínimo de 2,0M de altura nas laterais, iluminação adequada, espelho, 01 mesa com 10 cadeiras, Frigobar e 01 sofá. |
012 | 01 | UNID | 01 Locutor |
013 | 60 | SERV | Serviço de apoio logístico, vigia e direcionamento de publico, por agente. |
014 | 30 | SERV | Serviço de brigada de incêndio |
015 | 500 | MTS | Estrutura para fechamento, limitação e isolamento de áreas em chapa de zinco, medindo 2,20m de altura x 2,00m comprimento, em perfeito estado de conservação. Incluindo montagem, desmontagem e transporte. |
16 | 40 | Horas | Carro de Som, 32h com gerador ou inverso de mil Watts ou mais, com som de qualidade para anúncios diversos. |
017 | 01 | SERV | Desenvolvimento da art e Divulgação em 1000 cartazes em toda a região |
018 | 7 | SERV | Transporte dos artistas de acordo com a necessidade de cada banda contratada. |
019 | 01 | UNID | Despesas de camarim em todo o evento |
Móveis e louças: 04 Copos de vidro, 04 Pratos, 04 Jogos de talheres, 04 Balde de gelo, 50 Copos descartáveis, 04 Xxxxxxx xx xxxx, 00 Xxxxx de passar roupa (consultar o produtor), 01 Ventilador (grande) ou ar condicionado (indispensável), 01 Espelho de corpo inteiro (consultar o produtor), 02 Mesas, forradas com toalhas, 01 Arara de roupas (consultar o produtor), 01 Geladeira ou Caixa Térmica com gelo (grande), 01 Sofá (02 lugares) + 02 cadeiras, 01 Tapete grande, 01 Cesto para lixo, 02 Rolos de papel higiênico, 01 Tomada 220w – (indispensável), 03 Toalhas de rosto, 01 Microondas | |||
Comidas e Bebidas: 08 Caixa de água em copinho sem gás (sem gelo), 02 Saco de gelo em cubo, 10 Porções de filé de peito de frango (indispensável), 10 Porções de batata doce cozida (indispensável), 36 Latas de refrigerantes (geladas), 24 Todinhos, 48 Gatorade sabores diferentes (gelados), 20 Sucos “Del Valle” (sortidos), 30 Sanduiche natural de peru, 48 Barra de cereal (sortido), 08 Bandeja de frutas da época, 04 Garrafas de café com açúcar, 05 Copo de requeijão, 04 Bandeja de frios (grande), 04 Pacotes de pão de forma, 03 Quilo de Presunto cozido Sadia fatiado, 03 Quilo de queijo tipo muçarela fatiado, 04 Caixas de bombom Nestlé, 40 Latas de energético (Red. Bull) para uso em todos os dias da festa de acordo com cada artista. | |||
020 | 01 | UNID | Hospedagem dos artistas nos 03 dias de eventos 07/06/2019 05 suítes luxo, 04 single, 03 duplo 08/06/2019 02 suítes luxo, 06 single, 03 duplo 09/06/2019 01 suítes luxo, 05 single, 10 duplo 4Triplo |
Obs: Todos os apartamentos deverão conter televisor, ar condicionado ou ventilador, frigobar, internet a cabo ou sem fio (wireless) e telefone. Xxxxx preferência para que todos os apartamentos estejam no mesmo andar com o andar alto do hotel. É indispensável que o segurança esteja no apartamento ao lado ou mesmo andar do artista. É indispensável que xxxxxxxxx sigilo sobre o apartamento do artista, ligações somente com encaminhamento prévio à produção ou segurança. Favor providenciar para que os apartamentos já estejam prontos no horário solicitado pela produção para check-in. Não informar o número dos apartamentos para pessoas na recepção que não seja da equipe. Cada apartamento deverá conter uma cópia do room-list. | |||
021 | 20 | SERV | Ajudantes para carregar produção dos artistas |
022 | 280 | UNID | Alimentação para trabalhadores e equipe de apoio 07/06/2018 – 40 refeições, 08/06/2018 – 100 refeições, 09/06/2018 – 100 refeições, 10/06/2018 – 40 refeições |
023 | 1200 | KM | Transporte de animais das propriedades situadas no Município de Senador Côrtes-MG para o local do evento e retorno. OBS: disponibilizar 02 caminhões, distância aproximada 1.200 km. Pegar os animais a partir das 12 horas de terça-feira até as 18 horas da quarta- feira. Retorno as propriedades no domingo a partir das 06 horas da manhã. |
024 | 01 | SERV | Serviço de veterinário para realização dos exames de sanidade do rebanho com a finalidade específica de participação no torneio leiteiro e exposição |
025 | 01 | UNID | Alimentação dos animais: 20 sacos de ração para gado, 60 fardos de feno |
026 | 01 | SERV | Serviços de engenharia elétrica e civil com ART, e demais liberações |
junto aos órgãos competentes | |||
027 | 01 | UNID | Alimentação dos proprietários e retireiros: 05/06/2019 – 33 refeições e 33 lanches (café), 06/06/2019 – 66 refeições e 66 lanches (café), 07/06/2019 - 66 refeições e 66 lanches (café), 08/06/2019 - 66 refeições e 66 lanches (café), 09/06/2019 - 66 refeições e 66 lanches (café) |
028 | 01 | SERV | Equipamentos de proteção e segurança (extintores, placas, postes e faixas) de acordo com o projeto de liberação junto ao corpo de bombeiros. |
029 | 01 | SERV | Premiação do concurso leiteiro: 01 TV de 40 polegadas, 10 latas de leite 50 litros, 10 carrinhos de mão (carriola), 01 micro-ondas 30 litros, 01 fogão a gás 4 bocas, 01 liquidificador industrial 02 litros, 01 bomba de pulverizar animais 20 litros, 02 roçadeira profissional, 01 porteira |
030 | 01 | SERV | Organização e fornecimento de buffet de recepção na abertura da festa. O serviço de buffet deverá oferecer no mínimo os seguintes itens: ✓ Serviços de Garçom – composto por 5 (cinco) profissionais. ✓ Serviços de Recepcionista – composto por 2 (duas) profissionais. ✓ Salgados: (30 centos) - quibe, coxinha, enroladinho, casquinha de ovo, espetinho de frango, torta de frango, esfirra, empada, rissole de frango, tortolete de ovo de codorna, tortalete de maionese. ✓ Frios: espetinho de frios: composto por presunto/queijo. ✓ Frios: azeitonas. ✓ Refrigerantes (100 refrigerantes à base de cola, 75 refrigerantes sabor guaraná, 25 refrigerantes sabor laranja. ✓ Sucos (caixa de 1 lt). Sabores: 5 (néctar de uva), 7 (néctar de goiaba, 10 (néctar de laranja), 7 (néctar de tangerina. ✓ Água mineral natural (20 garrafas/1,5 lt). |
031 | 03 | SERV | Plantão médico durante as festividades nos dias 07,08 e 09/06, com 1 médico e 1 enfermeiro |
032 | 5 | SERV | Despesa e manutenção do espaço do evento: local dos animais e área aberta |
3.2 – Na prestação dos serviços elencados nos itens anteriores, a Contratada deverá levar em consideração as seguintes diretrizes:
3.2.1 - A Contratada deverá disponibilizar/promover quando das execução dos serviços, a montagem/fixação de objetos, andaimes, ferramentas, e demais acessórios de que necessite, inclusive os relacionados à SEGURANÇA (cintos de segurança, botas de segurança, máscara, capacetes, etc.).
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1- Além de executar o objeto conforme previsto a CONTRATADA se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificado na execução do contrato.
4.2 - Obriga-se também a iniciar o fornecimento do objeto da licitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de fornecimento para realização do evento solicitado.
4.3 - A CONTRATADA é a única responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciária referente a sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houverem, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
4.4 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços e equipamentos, objeto da presente licitação, em conformidade com as legislações que regem a matéria, bem como o atendimento aos demais órgãos governamentais que regulam/fiscalizam seu objeto.
4.5 - Responsabilizar-se por todo o serviço que envolve a realização do evento (preparação, montagem, desmontagem, etc.) garantindo a boa execução.
4.6 - Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, matérias e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à Contratante arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas pela Contratada.
4.7 – Prestar os serviços de que trata o Anexo I, entre os dias 05/06/2019 a 09/06/2019, após a solicitação do setor competente, até o quantitativo estabelecido no Anexo I do instrumento convocatório, no local descrito pela prefeitura.
4.8 - Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da contratada.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
5.2 - Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação.
5.3 - Aplicar, ao contratado as penalidades cabíveis, quando for o caso.
5.4 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
5.5 - Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.6 - Fornecer todos os pontos de energia elétrica necessários para as barracas e quaisquer outros que façam essenciais para a realização do evento.
5.7 - Fornecer a iluminação geral do Parque de Exposição. c) Efetuar o registro do evento através de fotos e filmagem.
5.8 - Responsabilizar-se pelo cerimonial de abertura e encerramento da Exposição.
5.9 - Articulação do apoio e presença da Polícia Militar em todo o evento.
5.10 - Responsabilizar-se pela parte agropecuária da exposição.
5.11 - Fornecer uma unidade móvel (com Enfermeiros) e motorista, por dia no Pátio de Exposições.
5.12 - Entregar a estrutura física do Parque de Exposições, limpa, roçada em condições de uso e higiene para realização do evento.
5.13 - Determinar local, data e horário para as apresentações.
5.14 - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 – A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
6.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
6.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
6.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
6.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
6.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
7 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 - EXECUÇÃO Indireta, sob o regime de Empreitada por preço certo e global.
8 – DO TIPO DE LICITAÇÃO
8.1 - Tipo Menor Preço Global.
9 – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global proposto em até 10 (dez) dias após a realização do evento.
9.2 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
9.3 - Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
9.4 - Para efetivação do pagamento caberá a CONTRATADA emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos serviços executados e fornecimento dos produtos.
9.5 - As Notas Fiscais deverão ser endereçadas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 – DO FUNDAMENTO
10.1 – Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014.
11 – DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES E LOCAL DA PRESTAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1.1 - A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Xxxxxxx e da respectiva Autorização de Serviço, contados da convocação para tanto;
II – Até a data de 04/06/2019, toda a estrutura contratada em decorrência do evento deverá estar instalada e em condições de ser vistoriada pela Administração Municipal, pelo Corpo de Bombeiros e pelos demais órgãos competentes.
III – O Contratado terá até a data 10/06/2019 para desmontar toda a estrutura instalada no local do evento.
11.2 - O início da vigência do contrato coincidirá com a data de sua assinatura, vigorando até 30/06/2019.
11.4 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos que ali a lei menciona, tudo regulado em termo aditivo assinado pelas partes.
12 – DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12.1 - O Valor médio/global estimado para a contratação dos serviços é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), o qual constitui-se como valor máximo a ser aceito pela Administração para a remuneração dos serviços.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão do descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo Município:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito, em simples irregularidades que não apresentem prejuízo efetivo de ordem administrativa ao Município;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório;
c) Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.2- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula, do contrato ou edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a entrega do objeto contratado esteja em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso haja recusa na realização do objeto contratado.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a ADMINISTRAÇÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 - Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
13.5 - O Contratado que apresentar a documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Administração Pública Municipal.
13.6 - A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal n°.8.666/93.
13.7- As multas de que trata o presente subitem não têm caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao Município ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que este opte pela rescisão contratual.
13.8. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.9. Independentemente da aplicação das penalidades, a Contratada ficará sujeita, ainda, à recomposição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência.
13.10. A aplicação das penalidades capituladas nesta cláusula não impossibilitará a incidência das demais cominações.
14 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
14.2 - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido.
14.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a autoridade competente determinar a contratação, revogá-la em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4 - Anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
14.5 - Os licitantes não terão direito á indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
14.7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
14.8 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
14.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
14.10 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Presidente da CPL poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
14.11 - O Presidente da CPL ou Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente. Sendo possível, a promoção de diligências junto aos licitantes, com o objetivo de esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.12 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Presidente da CPL ou Equipe de Apoio, desde que esteja acompanhado dos originais.
14.13- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
14.14 - As decisões do Prefeito e do Presidente da CPL serão publicadas no mural da Prefeitura e encaminhada cópia aos interessados via fax ou por meio eletrônico.
14.15 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
14.16 – O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.17 – É vedado à contratada sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
14.18 - Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14.19 - Nota: A estimativa de receita com a exploração do local do evento como baracas e outros, é de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, assim sendo, a Administração (Contratante) não responderá por eventual prejuízo resultante da exploração do local do evento, nem mesmo em casos de força maior, decorrente de fenômenos da natureza, como tempestade, etc.
ANEXO II
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2019
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA 2019.
Pelo presente instrumento de Contrato que fazem, por um lado, o MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Avenida Antônio de Souza Rabelo, nº 179, Centro, CNPJ n° 17.724.576/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, (nome do representante legal da pessoa jurídica) , nacionalidade, cargo, documento de identificação, CPF, residência completa. Representante legal da Pessoa Jurídica xxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada na Rua xxxxxxxxxxx, n. xxx, Bairro: xxxxxxxxxxxx, na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx – xxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, vinculado ao Processo de Licitação nº 034/2019, Convite nº 003/2019, e seus anexos, documentos estes que integram este instrumento como se nele estivem fielmente transcritos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E PREÇO
1.1 - O objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA 2019.
1.2 - A prestação dos serviços contratados compreende o fornecimento e a instalação dos equipamentos (abaixo descritos) e demais objetos/pessoas empregados na realização do evento:
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | V. Unit. | V. Total |
001 | 01 | UNID | Palco nas dimensões de 14 M de Largura x 10M de profundidade e 05m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estrutura modulares metálicas, piso em madeirite, compensado naval 14mm e cobertura com lonas sem furos, teto que suporta carga de 03 toneladas, divididos em 04 pontos de 750Kg cada para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (01 metro e 50 centimetros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em perfeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado (sombrite) para passagem de ventilação. | ||
002 | 01 | UNID | Palco nas dimensões de 10M de Largura x 08M de profundidade e 05m de altura a partir do piso do |
palco com parte baixa confeccionada em estrutura modulares metálicas, piso em madeirite, compensado naval 14mm e cobertura com lonas sem furos, teto que suporta carga de 02 toneladas, divididos em 04 pontos de 500Kg cada para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (01 metro e 50 centimetros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em perfeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado (sombrite) para passagem de ventilação. | |||||
003 | 02 | UNID | House Mix de P.A., na medida de 5x5, sendo piso baixo 30cm do chão, mesa para instalação dos equipamentos de som e luz, fechamento em gradil mas laterais e parte traseira, coberta sem vazamento, altura adequada, altura mínima de 2,0m. Iluminação adequada com sistema liga/desliga | ||
004 | 100 | UNID | Gradil, com estrutura em barras redondas, medindo 2,00m de comprimento x 1,30m de altura. | ||
005 | 02 | UNID | Sonorização para Eventos, Shows ou Espetáculos Musicais de GRANDE PORTE. Sendo: PA: Console PM 5d – pm 5d rh – cl 5 – sc 48 – digidesign avid mix rack – digico sd 8,01 sistema de pa compatível com o local do evento, contendo no mínimo 24 caixas de alta e 2º caixas de sub graves 04 frot fill, 01 torre de daley. Monitor: console – pm 5d .rh – m7 cl 24 vias – profile mix rack – soundcraft v16 – v14. Side fill duplo, stéreo em 4 vias (L.R.), 10 caixas de monitores sm 400/222, clair20 direct box, 18 garras LP, 25 pedestais (em bom estado) 01 sub para bateria com processador, 03 mult vias de 12 canais, 08 sub snack de 12 canais, 01 multi cabo de 56 vias, 90 cabos XLR, cabos P10, 12 réguas de AC, 01 sistema de comunicação monitor e PA, 16 praticáveis (2,00 x 1,00) pantográficos back line, 01 amplificador com 01 caixa de contra baixo 4x10 e 1x15 Ampeg – GK 800 – Hartke, 02 amplificadores para guitarra – JCM 900 (fender twin – jass corus 120), 01 bateria (pearl – mapex – odery – tamma), 01 amplificador de fone de 08 canais, microfones: 02 microfones xx 00, xx 00, x 000, 00 xxxxxxxxxx xx 81 – sm 181 – e914 – c 1000 20 microfones sm 57 – e 604 15 microfones sm 58 06 microfones beta 98 a 02 microfones sem fio ur 4 (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS) | ||
006 | 2 | UNID | Iluminação 02 Base para eventos, shows, espetáculos musicais, teatrais e de dança de GRANDE PORTE: Sendo: 18 refletores par 64 (foco #5) 26 refletores par leds rgbw 3W 10 mini bruts de 06 lâmpadas 12 elipsoidais com íris 02 maquinas de fumaça com ventiladores 48 canais de dimer 01 console avolites pearl (com entrada USB) 20 beam 200 5r ou 7r |
08 strobo atomic 3.000 01 gride com 10 metros de frente, 08 metros de profundidade e 06 metros de altura em Q50 e Q30 01 gride de 10 metro por 06 metros de altura 03 pés de Q50 em formato de trave, Cabeamento e acessórios para montagem em perfeito estado de funcionamento de todos os itens listados. (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS) | |||||
007 | 02 | UNID | Gerador de 280 kvas, abastecido, devidamente acompanhado de um técnico para manutenção e apoio, abastecimento e translado incluso. | ||
008 | 120 | Serv | Banheiro Químico (Unidade) Limpeza diária, pó químico antibacteriano. | ||
009 | 03 | UNID | Tenda modelo pirâmide com calhas para captação de água e escoamento pelas colunas laterais e estrutura galvanizada medindo 10X10 metros. | ||
010 | 20 | UNID | Tenda modelo chapéu de Bruxa medindo 3X3 metro em estrutura galvanizada. | ||
011 | 04 | UNID | Camarim em todo fechado com piso de madeira com 10cm do chão com portas. Nas medidas de 4x4M, teto em lona branca com formato de pirâmide (sem vazamento) com mínimo de 2,0M de altura nas laterais, iluminação adequada, espelho, 01 mesa com 10 cadeiras, Frigobar e 01 sofá. | ||
012 | 01 | UNID | 01 Locutor | ||
013 | 60 | SERV | Serviço de apoio logístico, vigia e direcionamento de publico, por agente. | ||
014 | 30 | SERV | Serviço de brigada de incêndio | ||
015 | 500 | MTS | Estrutura para fechamento, limitação e isolamento de áreas em chapa de zinco, medindo 2,20m de altura x 2,00m comprimento, em perfeito estado de conservação. Incluindo montagem, desmontagem e transporte. | ||
16 | 40 | Horas | Carro de Som, 32h com gerador ou inverso de mil Watts ou mais, com som de qualidade para anúncios diversos. | ||
017 | 01 | SERV | Desenvolvimento da art e Divulgação em 1000 cartazes em toda a região | ||
018 | 7 | SERV | Transporte dos artistas de acordo com a necessidade de cada banda contratada. | ||
019 | 01 | UNID | Despesas de camarim em todo o evento | ||
Móveis e louças: 04 Copos de vidro, 04 Pratos, 04 Jogos de talheres, 04 Balde de gelo, 50 Copos descartáveis, 04 Xxxxxxx xx xxxx, 00 Xxxxx de passar roupa (consultar o produtor), 01 Ventilador (grande) ou ar condicionado (indispensável), 01 Espelho de corpo inteiro (consultar o produtor), 02 Mesas, forradas com toalhas, 01 Arara de roupas (consultar o produtor), 01 Geladeira ou Caixa Térmica com gelo (grande), 01 Sofá (02 lugares) + 02 cadeiras, 01 Tapete grande, 01 Cesto para lixo, 02 Rolos de papel higiênico, 01 Tomada 220w – (indispensável), 03 Toalhas de rosto, 01 Microondas. |
Comidas e Bebidas: 08 Caixa de água em copinho sem gás (sem gelo), 02 Saco de gelo em cubo, 10 Porções de filé de peito de frango (indispensável), 10 Porções de batata doce cozida (indispensável), 36 Latas de refrigerantes (geladas), 24 Todinhos, 48 Gatorade sabores diferentes (gelados), 20 Sucos “Del Valle” (sortidos), 30 Sanduiche natural de peru, 48 Barra de cereal (sortido), 08 Bandeja de frutas da época, 04 Garrafas de café com açúcar, 05 Copo de requeijão, 04 Bandeja de frios (grande), 04 Pacotes de pão de forma, 03 Quilo de Presunto cozido Sadia fatiado, 03 Quilo de queijo tipo muçarela fatiado, 04 Caixas de bombom Nestlé, 40 Latas de energético (Red. Bull) para uso em todos os dias da festa de acordo com cada artista. | |||||
020 | 01 | UNID | Hospedagem dos artistas nos 03 dias de eventos 07/06/2019 05 suítes luxo, 04 single, 03 duplo 08/06/2019 02 suítes luxo, 06 single, 03 duplo 09/06/2019 01 suítes luxo, 05 single, 10 duplo 4Triplo | ||
Obs: Todos os apartamentos deverão conter televisor, ar condicionado ou ventilador, frigobar, internet a cabo ou sem fio (wireless) e telefone. Xxxxx preferência para que todos os apartamentos estejam no mesmo andar com o andar alto do hotel. É indispensável que o segurança esteja no apartamento ao lado ou mesmo andar do artista. É indispensável que xxxxxxxxx sigilo sobre o apartamento do artista, ligações somente com encaminhamento prévio à produção ou segurança. Favor providenciar para que os apartamentos já estejam prontos no horário solicitado pela produção para check-in. Não informar o número dos apartamentos para pessoas na recepção que não seja da equipe. Cada apartamento deverá conter uma cópia do room-list. | |||||
021 | 20 | SERV | Ajudantes para carregar produção dos artistas | ||
022 | 280 | UNID | Alimentação para trabalhadores e equipe de apoio 07/06/2018 – 40 refeições, 08/06/2018 – 100 refeições, 09/06/2018 – 100 refeições, 10/06/2018 – 40 refeições | ||
023 | 1200 | KM | Transporte de animais das propriedades situadas no Município de Senador Côrtes-MG para o local do evento e retorno. OBS: disponibilizar 02 caminhões, distância aproximada 1.200 km. Pegar os animais a partir das 12 horas de terça-feira até as 18 horas da quarta-feira. Retorno as propriedades no domingo a partir das 06 horas da manhã. | ||
024 | 01 | SERV | Serviço de veterinário para realização dos exames de sanidade do rebanho com a finalidade específica de participação no torneio leiteiro e exposição | ||
025 | 01 | UNID | Alimentação dos animais: 20 sacos de ração para gado, 60 fardos de feno | ||
026 | 01 | SERV | Serviços de engenharia elétrica e civil com ART, e demais liberações junto aos órgãos competentes |
027 | 01 | UNID | Alimentação dos proprietários e retireiros: 05/06/2019 – 33 refeições e 33 lanches (café), 06/06/2019 – 66 refeições e 66 lanches (café), 07/06/2019 - 66 refeições e 66 lanches (café), 08/06/2019 - 66 refeições e 66 lanches (café), 09/06/2019 - 66 refeições e 66 lanches (café) | ||
028 | 01 | SERV | Equipamentos de proteção e segurança (extintores, placas, postes e faixas) de acordo com o projeto de liberação junto ao corpo de bombeiros. | ||
029 | 01 | SERV | Premiação do concurso leiteiro: 01 TV de 40 polegadas, 10 latas de leite 50 litros, 10 carrinhos de mão (carriola), 01 micro-ondas 30 litros, 01 fogão a gás 4 bocas, 01 liquidificador industrial 02 litros, 01 bomba de pulverizar animais 20 litros, 02 roçadeira profissional, 01 porteira | ||
030 | 01 | SERV | Organização e fornecimento de buffet de recepção na abertura da festa. O serviço de buffet deverá oferecer no mínimo os seguintes itens: ✓ Serviços de Garçom – composto por 5 (cinco) profissionais. ✓ Serviços de Recepcionista – composto por 2 (duas) profissionais. ✓ Salgados: (30 centos) - quibe, coxinha, enroladinho, casquinha de ovo, espetinho de frango, torta de frango, esfirra, empada, rissole de frango, tortolete de ovo de codorna, tortalete de maionese. ✓ Frios: espetinho de frios: composto por presunto/queijo. ✓ Frios: azeitonas. ✓ Refrigerantes (100 refrigerantes à base de cola, 75 refrigerantes sabor guaraná, 25 refrigerantes sabor laranja. ✓ Sucos (caixa de 1 lt). Sabores: 5 (néctar de uva), 7 (néctar de goiaba, 10 (néctar de laranja), 7 (néctar de tangerina. ✓ Água mineral natural (20 garrafas/1,5 lt). | ||
031 | 03 | SERV | Plantão médico durante as festividades nos dias 07,08 e 09/06, com 1 médico e 1 enfermeiro | ||
032 | 5 | SERV | Despesa e manutenção do espaço do evento: local dos animais e área aberta | ||
Valor total |
1.3 – Na prestação dos serviços elencados nos itens anteriores, a Contratada deverá levar em consideração as seguintes diretrizes:
1.3.1 - A Contratada deverá disponibilizar/promover quando das execução dos serviços, a montagem/fixação de objetos, andaimes, ferramentas, e demais acessórios de que necessite, inclusive os relacionados à SEGURANÇA (cintos de segurança, botas de segurança, máscara, capacetes, etc.).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor total do contrato é de R$ , para prestação dos serviços de que trata a Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - O prazo para execução do objeto será de 7 (sete) dias; iniciando-se em 04/06/2019 com término em 10/06/2019.
3.1.1 - A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Xxxxxxx e da respectiva Autorização de Serviço, contados da convocação para tanto;
II – Até a data de 04/06/2019, toda a estrutura contratada em decorrência do evento deverá estar instalada e em condições de ser vistoriada pela Administração Municipal, pelo Corpo de Bombeiros e pelos demais órgãos competentes.
III – O Contratado terá até a data 10/06/2019 para desmontar toda a estrutura instalada no local do evento.
3.2 - Os serviços deverão iniciar-se no prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), contados da notificação para o início dos trabalhos.
3.3 – Até o dia 04/06/2019, toda a estrutura que envolve o evento, deverá estar disponível para utilização dos artistas que irão se apresentar durante o evento.
3.4 - O contrato inicia sua vigência na data de sua assinatura, vigorando até 30/06/2019.
3.5 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos que ali a lei menciona, desde que haja interesse da ADMINISTRAÇÃO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas, tudo regulado em termo aditivo assinado pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global proposto em até 10 (dez) dias após a realização do evento.
4.2 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
4.3 - Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.4 - Para efetivação do pagamento caberá a CONTRATADA emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos serviços executados e fornecimento dos produtos.
4.4 - As Notas Fiscais deverão ser endereçadas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos financeiros serão os constantes da seguinte dotação orçamentária de 2019:
3.3.90.39.00.2.09.00.20.606.0009.2.0075 – 00.01.00 – REALIZAÇÃO DE CONCURSO LEITEIRO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminada, bem como preço ofertado;
6.2 - Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades assumidas no contrato e nem subcontratar sem prévio consentimento do Contratante;
6.3 - Substituir os serviços que não apresentarem condições de serem executados, e substituir os produtos que no momento do recebimento apresentem qualquer tipo de imperfeição;
6.4 - Arcar com eventuais prejuízos ao Contratante e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
6.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto aos serviços recusados;
6.6 - Comparecer no local indicado pelo Contratante, no prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), após solicitação, para prestar esclarecimentos sobre qualquer problema relacionado com a execução do objeto do contrato;
6.7 - Manter o Contratante informado de todos os detalhes dos serviços;
6.8 - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento da Dispensa;
6.9 - Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que executarão o objeto do contrato;
6.10 - Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
7.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a comprovação dos serviços, e entrega dos produtos, através de crédito em conta corrente bancária ou diretamente ao responsável pela Contratada;
7.2 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos serviços e dos produtos ofertados;
7.3 - Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato que vier a ser celebrado de forma satisfatória.
7.4 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
7.5 - Fica reservado o direito de interromper o contrato a qualquer momento, ou prorrogá-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – Atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão do descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo Município:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito, em simples irregularidades que não apresentem prejuízo efetivo de ordem administrativa ao Município;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório;
c) Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula, do contrato ou edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a entrega do objeto contratado esteja em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso haja recusa na realização do objeto contratado.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a ADMINISTRAÇÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
8.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.4 - Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
8.5 - O Contratado que apresentar a documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Administração Pública Municipal.
8.6 - A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal n°.8.666/93.
8.7- As multas de que trata o presente subitem não têm caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao Município ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que este opte pela rescisão contratual.
8.8. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.9. Independentemente da aplicação das penalidades, a Contratada ficará sujeita, ainda, à recomposição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência.
8.10. A aplicação das penalidades capituladas nesta cláusula não impossibilitará a incidência das demais cominações.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Conforme Art. 58, inciso III c/c Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, fica com o CONTRATANTE, através de seu representante ou de terceiro contratado para este fim, a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
9.2 - A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, os quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
CLÁSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 - O contrato poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, conforme ditames do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - A prerrogativa do CONTRATANTE em alterar unilateralmente o Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do Art. 65, I da Lei Federal nº 8.666/93, fica reconhecida pela CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA independente de aviso, interpelação ou notificação judicial, terá seu Contrato Rescindido, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.2 - A CONTRATADA declara o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos Art. 78 c/c os Arts. 58, II e 79 I da Lei Federal nº 8.666/93, e ainda em caso de:
a) Fornecer os serviços em desacordo com as especificações determinadas;
b) Se a Contratada não cumprir as determinações da fiscalização;
c) Se a Contratada não cumprir nenhuma diligência da qual estiver obrigada.
11.3 - Poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução insolvência e em se tratando de firma individual, da morte do titular;
11.4 - Em caso da inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi- lo administrativamente (Art. 55, IX c/c Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.), bem como a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do Art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O presente contrato é devidamente regido pelas cláusulas acima elencadas, assim como pela legislação específica, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2 - As normas e regulamentações vigentes serão aplicadas nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste Contrato.
12.3 - Todos os encargos para a realização do objeto correrão por conta da CONTRATADA.
12.4 - Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA de maneira a garantir a não interrupção dos trabalhos, em atendimento as normas contratuais, não podendo ser cessado unilateralmente sem que haja motivação legal por parte da CONTRATANTE.
12.5 - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento da Dispensa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em duas vias de igual teor e forma para que o presente contrato possa surtir seus reais efeitos.
Senador Cortes - MG, de de 2019.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2019 CONVITE N.º 003/2019
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal, abaixo firmado, o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).2
, , de de 2019.
Assinatura / Carimbo do CNPJ (se houver)
2Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2019 CONVITE N.º 003/2019
(Nome da Empresa) _ , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal, abaixo firmado, o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório n° 034/2019 – Convite n° 003/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, , de de 2019.
Assinatura / Carimbo do CNPJ (se houver)
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME),
DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU MICROEMPREENDEDOR INVIVIDUAL (MEI)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2019 CONVITE N.º 003/2019
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal, abaixo firmado, o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA – ME,
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
( )MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 49 da Lei Complementar n°123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014.
, , de de 2019.
Assinatura / Carimbo do CNPJ (se houver)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2019 CONVITE N.º 003/2019
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ/CPF | Inscrição Estadual: |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA 2019,
cujos dados quantitativos, qualitativos constam do ANEXO I, em conformidade com o instrumento convocatório relativo à Licitação em referência, propomos o preço global de:
R$ ( ),
conforme especificado na planilha abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | V. Unit. | V. Total |
001 | 01 | UNID | Palco nas dimensões de 14 M de Largura x 10M de profundidade e 05m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estrutura modulares metálicas, piso em madeirite, compensado naval 14mm e cobertura com lonas sem furos, teto que suporta carga de 03 toneladas, divididos em 04 pontos de 750Kg cada para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (01 metro e 50 centimetros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em perfeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado (sombrite) para passagem de ventilação. | ||
002 | 01 | UNID | Palco nas dimensões de 10M de Largura x 08M de profundidade e 05m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estrutura modulares metálicas, piso em madeirite, compensado naval 14mm e cobertura com lonas sem furos, teto que suporta carga de 02 toneladas, divididos em 04 pontos de 500Kg cada para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (01 metro e 50 centimetros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em perfeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado (sombrite) para passagem de ventilação. | ||
003 | 02 | UNID | House Mix de P.A., na medida de 5x5, sendo piso baixo 30cm do chão, mesa para instalação dos equipamentos de som e luz, fechamento em gradil mas laterais e parte traseira, coberta sem vazamento, |
altura adequada, altura mínima de 2,0m. Iluminação adequada com sistema liga/desliga | |||||
004 | 100 | UNID | Gradil, com estrutura em barras redondas, medindo 2,00m de comprimento x 1,30m de altura. | ||
005 | 02 | UNID | Sonorização para Eventos, Shows ou Espetáculos Musicais de GRANDE PORTE. Sendo: PA: Console PM 5d – pm 5d rh – cl 5 – sc 48 – digidesign avid mix rack – digico sd 8,01 sistema de pa compatível com o local do evento, contendo no mínimo 24 caixas de alta e 2º caixas de sub graves 04 frot fill, 01 torre de daley. Monitor: console – pm 5d .rh – m7 cl 24 vias – profile mix rack – soundcraft v16 – v14. Side fill duplo, stéreo em 4 vias (L.R.), 10 caixas de monitores sm 400/222, clair20 direct box, 18 garras LP, 25 pedestais (em bom estado) 01 sub para bateria com processador, 03 mult vias de 12 canais, 08 sub snack de 12 canais, 01 multi cabo de 56 vias, 90 cabos XLR, cabos P10, 12 réguas de AC, 01 sistema de comunicação monitor e PA, 16 praticáveis (2,00 x 1,00) pantográficos back line, 01 amplificador com 01 caixa de contra baixo 4x10 e 1x15 Ampeg – GK 800 – Hartke, 02 amplificadores para guitarra – JCM 900 (fender twin – jass corus 120), 01 bateria (pearl – mapex – odery – tamma), 01 amplificador de fone de 08 canais, microfones: 02 microfones xx 00, xx 00, x 000, 00 xxxxxxxxxx xx 81 – sm 181 – e914 – c 1000 20 microfones sm 57 – e 604 15 microfones sm 58 06 microfones beta 98 a 02 microfones sem fio ur 4 (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS) | ||
006 | 2 | UNID | Iluminação 02 Base para eventos, shows, espetáculos musicais, teatrais e de dança de GRANDE PORTE: Sendo: 18 refletores par 64 (foco #5) 26 refletores par leds rgbw 3W 10 mini bruts de 06 lâmpadas 12 elipsoidais com íris 02 maquinas de fumaça com ventiladores 48 canais de dimer 01 console avolites pearl (com entrada USB) 20 beam 200 5r ou 7r 08 strobo atomic 3.000 01 gride com 10 metros de frente, 08 metros de profundidade e 06 metros de altura em Q50 e Q30 01 gride de 10 metro por 06 metros de altura 03 pés de Q50 em formato de trave, Cabeamento e acessórios para montagem em perfeito estado de funcionamento de todos os itens listados. (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS) | ||
007 | 02 | UNID | Gerador de 280 kvas, abastecido, devidamente acompanhado de um técnico para manutenção e apoio, abastecimento e translado incluso. | ||
008 | 120 | Serv | Banheiro Químico (Unidade) Limpeza diária, pó químico antibacteriano. | ||
009 | 03 | UNID | Tenda modelo pirâmide com calhas para captação de |
água e escoamento pelas colunas laterais e estrutura galvanizada medindo 10X10 metros. | |||||
010 | 20 | UNID | Tenda modelo chapéu de Bruxa medindo 3X3 metro em estrutura galvanizada. | ||
011 | 04 | UNID | Camarim em todo fechado com piso de madeira com 10cm do chão com portas. Nas medidas de 4x4M, teto em lona branca com formato de pirâmide (sem vazamento) com mínimo de 2,0M de altura nas laterais, iluminação adequada, espelho, 01 mesa com 10 cadeiras, Frigobar e 01 sofá. | ||
012 | 01 | UNID | 01 Locutor | ||
013 | 60 | SERV | Serviço de apoio logístico, vigia e direcionamento de publico, por agente. | ||
014 | 30 | SERV | Serviço de brigada de incêndio | ||
015 | 500 | MTS | Estrutura para fechamento, limitação e isolamento de áreas em chapa de zinco, medindo 2,20m de altura x 2,00m comprimento, em perfeito estado de conservação. Incluindo montagem, desmontagem e transporte. | ||
16 | 40 | Horas | Carro de Som, 32h com gerador ou inverso de mil Watts ou mais, com som de qualidade para anúncios diversos. | ||
017 | 01 | SERV | Desenvolvimento da art e Divulgação em 1000 cartazes em toda a região | ||
018 | 7 | SERV | Transporte dos artistas de acordo com a necessidade de cada banda contratada. | ||
019 | 01 | UNID | Despesas de camarim em todo o evento | ||
Móveis e louças: 04 Copos de vidro, 04 Pratos, 04 Jogos de talheres, 04 Balde de gelo, 50 Copos descartáveis, 04 Xxxxxxx xx xxxx, 00 Xxxxx de passar roupa (consultar o produtor), 01 Ventilador (grande) ou ar condicionado (indispensável), 01 Espelho de corpo inteiro (consultar o produtor), 02 Mesas, forradas com toalhas, 01 Arara de roupas (consultar o produtor), 01 Geladeira ou Caixa Térmica com gelo (grande), 01 Sofá (02 lugares) + 02 cadeiras, 01 Tapete grande, 01 Cesto para lixo, 02 Rolos de papel higiênico, 01 Tomada 220w – (indispensável), 03 Toalhas de rosto, 01 Microondas. | |||||
Comidas e Bebidas: 08 Caixa de água em copinho sem gás (sem gelo), 02 Saco de gelo em cubo, 10 Porções de filé de peito de frango (indispensável), 10 Porções de batata doce cozida (indispensável), 36 Latas de refrigerantes (geladas), 24 Todinhos, 48 Gatorade sabores diferentes (gelados), 20 Sucos “Del Valle” (sortidos), 30 Sanduiche natural de peru, 48 Barra de cereal (sortido), 08 Bandeja de frutas da época, 04 Garrafas de café com açúcar, 05 Copo de requeijão, 04 Bandeja de frios (grande), 04 Pacotes de pão de forma, 03 Quilo de Presunto cozido Sadia fatiado, 03 Quilo de queijo tipo muçarela fatiado, 04 Caixas de bombom Nestlé, 40 Latas de energético (Red. Bull) para uso em todos os dias da festa de acordo com cada artista. | |||||
020 | 01 | UNID | Hospedagem dos artistas nos 03 dias de eventos 07/06/2019 05 suítes luxo, 04 single, 03 duplo 08/06/2019 02 suítes luxo, 06 single, 03 duplo 09/06/2019 01 suítes luxo, 05 single, 10 duplo 4Triplo |
Obs: Todos os apartamentos deverão conter televisor, ar condicionado ou ventilador, frigobar, internet a cabo ou sem fio (wireless) e telefone. Xxxxx preferência para que todos os apartamentos estejam no mesmo andar com o andar alto do hotel. É indispensável que o segurança esteja no apartamento ao lado ou mesmo andar do artista. É indispensável que xxxxxxxxx sigilo sobre o apartamento do artista, ligações somente com encaminhamento prévio à produção ou segurança. Favor providenciar para que os apartamentos já estejam prontos no horário solicitado pela produção para check-in. Não informar o número dos apartamentos para pessoas na recepção que não seja da equipe. Cada apartamento deverá conter uma cópia do room-list. | |||||
021 | 20 | SERV | Ajudantes para carregar produção dos artistas | ||
022 | 280 | UNID | Alimentação para trabalhadores e equipe de apoio 07/06/2018 – 40 refeições, 08/06/2018 – 100 refeições, 09/06/2018 – 100 refeições, 10/06/2018 – 40 refeições | ||
023 | 1200 | KM | Transporte de animais das propriedades situadas no Município de Senador Côrtes-MG para o local do evento e retorno. OBS: disponibilizar 02 caminhões, distância aproximada 1.200 km. Pegar os animais a partir das 12 horas de terça-feira até as 18 horas da quarta-feira. Retorno as propriedades no domingo a partir das 06 horas da manhã. | ||
024 | 01 | SERV | Serviço de veterinário para realização dos exames de sanidade do rebanho com a finalidade específica de participação no torneio leiteiro e exposição | ||
025 | 01 | UNID | Alimentação dos animais: 20 sacos de ração para gado, 60 fardos de feno | ||
026 | 01 | SERV | Serviços de engenharia elétrica e civil com ART, e demais liberações junto aos órgãos competentes | ||
027 | 01 | UNID | Alimentação dos proprietários e retireiros: 05/06/2019 – 33 refeições e 33 lanches (café), 06/06/2019 – 66 refeições e 66 lanches (café), 07/06/2019 - 66 refeições e 66 lanches (café), 08/06/2019 - 66 refeições e 66 lanches (café), 09/06/2019 - 66 refeições e 66 lanches (café) | ||
028 | 01 | SERV | Equipamentos de proteção e segurança (extintores, placas, postes e faixas) de acordo com o projeto de liberação junto ao corpo de bombeiros. | ||
029 | 01 | SERV | Premiação do concurso leiteiro: 01 TV de 40 polegadas, 10 latas de leite 50 litros, 10 carrinhos de mão (carriola), 01 micro-ondas 30 litros, 01 fogão a gás 4 bocas, 01 liquidificador industrial 02 litros, 01 bomba de pulverizar animais 20 litros, 02 roçadeira profissional, 01 porteira | ||
030 | 01 | SERV | Organização e fornecimento de buffet de recepção na abertura da festa. O serviço de buffet deverá oferecer no mínimo os seguintes itens: ✓ Serviços de Garçom – composto por 5 (cinco) |
profissionais. ✓ Serviços de Recepcionista – composto por 2 (duas) profissionais. ✓ Salgados: (30 centos) - quibe, coxinha, enroladinho, casquinha de ovo, espetinho de frango, torta de frango, esfirra, empada, rissole de frango, tortolete de ovo de codorna, tortalete de maionese. ✓ Frios: espetinho de frios: composto por presunto/queijo. ✓ Frios: azeitonas. ✓ Refrigerantes (100 refrigerantes à base de cola, 75 refrigerantes sabor guaraná, 25 refrigerantes sabor laranja. ✓ Sucos (caixa de 1 lt). Sabores: 5 (néctar de uva), 7 (néctar de goiaba, 10 (néctar de laranja), 7 (néctar de tangerina. ✓ Água mineral natural (20 garrafas/1,5 lt). | |||||
031 | 03 | SERV | Plantão médico durante as festividades nos dias 07,08 e 09/06, com 1 médico e 1 enfermeiro | ||
032 | 5 | SERV | Despesa e manutenção do espaço do evento: local dos animais e área aberta | ||
Valor total |
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de (mínimo 60 dias). |
Local: | Data: |
DECLARAÇÃO | CARIMBO DO CNPJ (Se houver) | |
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e do pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. | ||
Assinatura: | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
Identidade: | ||
CPF: |
ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
(Razão Social) , CNPJ , com sede à (logradouro), n.º , bairro , na cidade de , Estado de por seu representante legal infra assinado Sr
, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º , expedida por
, CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro na cidade de
, Estado de
OUTORGADO
Xx , (nacionalidade), (profissão), identidade n.º , expedida por
, CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro , na cidade de
, Estado de
PODERES
Para representá-lo na Licitação Convite n.º 003/2019 promovida pelo Município de Senador Cortes, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, recorrer, representar e funcionar junto à Comissão de Licitação no que for necessário.
, , de de 2019.
Assinatura do Outorgante Carimbo do CNPJ (se houver)
ANEXO VIII
MODELO DE DESISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2019 CONVITE N.º 003/2019
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal, abaixo firmado, o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, na forma e sob pena da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não pretende recorrer da decisão da Comissão que julgou a HABILITAÇÃO/PROPOSTA dos interessados em participar do presente certame, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE ao direito de recurso e ao prazo respectivo das presentes fases, concordando com o prosseguimento normal do feito.
, , de de 2019.