INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA BRAZAL PNEUS LTDA.
C O N T R A T O N.º 19/2019.
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA BRAZAL PNEUS LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/0001-44, com sede na Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representada pelo Prefeito Municipal o senhor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador da CI-RG n° 3.759.231 DGPC/GO, e CPF n° 000.000.000.00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa BRAZAL PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.394.721/0001-84, sediada na Rua Maciel, Qd. Xxxxxx, nº 1267-A, Jardim Planalto I, CEP nº 75.660-000, neste ato representado pelo o seu sócio proprietário o senhor Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 610.994 – SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, ao final nomeado e assinado, doravante simplesmente CONTRATADA, do têm entre si justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente contrato decorre a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, que se caracterizada as condições ali prescritas, objeto do Processo Administrativo nº. 919/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 DO OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação da empresa para prestar serviços de borracheiro, que dentre eles compreende alinhamento, balanceamento, trocas de pneus, remendos de pneus e vulcanização nos veículos da Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, em conformidade com a proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. Os itens do objeto do presente contrato são os constam no quadro no item 5.1, deste contrato.
2.3. A Contratada se compromete a prestar os serviços conforme descrito acima, de acordo com as normas e procedimentos exigidos pela PMBA:
a) - O objeto do presente contrato será prestado em local adequado caso seja necessário o deslocamento, nas datas determinadas para a realização dos mesmos, após o recebimento da respectiva ordem de serviço expedida pelo setor competente.
b) - Todas as ferramentas e equipamentos a ser utilizados na execução dos serviços serão por conta da contratada.
2.4. FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços dos itens no objeto deste contrato de acordo com as quantidades, especificações e critérios estabelecidos neste Contrato, obrigando-se ainda:
2.4.1. O objeto adjudicado deverá ser prestado após o recebimento da respectiva ordem de serviço expedida pelo setor competente.
2.4.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas e as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATANTE:
3.1.1. Efetuar o pagamento após o recebimento da Nota Fiscal de entrega dos serviços licitados;
3.1.2. Averiguar a qualidade e o quantitativo dos serviços objeto deste contrato.
3.1.3. Acompanhar e fiscalizar por meio do Gestor e Fiscal do contrato, especialmente designado, a entrega, qualificação e aferição dos itens licitados, objeto desta licitação, podendo, no entanto as Secretarias inspecionarem a qualidade e segurança dos serviços e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do mesmo;
3.1.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
3.2. DA CONTRATADA:
3.2.1. Prestar os serviços contratados mediante solicitação da Municipalidade, nas datas de acordo com o objeto do contrato.
3.2.2. – Arcar com todas as despesas referentes a prestação dos serviços, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
3.2.3 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiro, por si e/ou seus prepostos;
3.2.4 – Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, substituindo e/ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
3.2.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
3.2.7 - A Adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os itens acima relacionados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades (código defesa do
consumidor Lei 8.090) ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. DO PRAZO: O prazo do presente contrato é o contado da data de sua assinatura e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do Município de Buriti Alegre, nas seguintes dotações orçamentárias:
03 – Prefeitura Municipal
03.01 – Gabinete do Prefeito
03.01.04.122.0438.2001- Manutenção do Gabinete do Prefeito
028 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários
ITEM | QUANT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 | 2 | SERVIÇO | ALINHAMENTO DE CARRO | R$ 39,00 | R$ 78,00 |
2 | 8 | SERVIÇO | BALANCEAMENTO DE PNEU DE CARRO | R$ 9,90 | R$ 79,20 |
3 | 6 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE CARRO | R$ 9,00 | R$ 54,00 |
4 | 8 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE CARRO | R$ 10,00 | R$ 80,00 |
TOTAL: | R$ 291,20 |
03 – Prefeitura Municipal
03.02 – Secretaria de Administração e Planejamento
03.02.04.122.0438.2011- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento 048 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários
ITEM | QUANT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 | 2 | SERVIÇO | ALINHAMENTO DE CARRO | R$ 39,00 | R$ 78,00 |
2 | 8 | SERVIÇO | BALANCEAMENTO DE PNEU DE CARRO | R$ 9,90 | R$ 79,20 |
3 | 6 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE CARRO | R$ 9,00 | R$ 54,00 |
4 | 8 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE CARRO | R$ 10,00 | R$ 80,00 |
TOTAL: | R$ 291,20 |
03 – Prefeitura Municipal
03.03 – Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos 03.03.04.123.0438.2.150 - Manutenção da Secretaria de Arrecadação e Tributos 079 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários
ITEM | QUANT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UND | VALOR TOTAL |
3 | 8 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE MOTO | R$ 5,50 | R$ 44,00 |
4 | 12 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE MOTO | R$ 5,50 | R$ 66,00 |
TOTAL: | R$ 110,00 |
03 – Prefeitura Municipal
03.07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 03.07.12.361.1238.2035- Manutenção do Transporte Escolar.
0102 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação
115 - Transferência de Recursos Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE
124 – Transferências de Convênios – Estado/Educação
ITEM | QUANT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 | 24 | SERVIÇO | ALINHAMENTO DE PNEU DE KOMBI | R$ 51,00 | R$ 1.224,00 |
2 | 64 | SERVIÇO | BALANCEAMENTO DE PNEU DE KOMBI | R$ 10,00 | R$ 640,00 |
3 | 32 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE KOMBI | R$ 10,50 | R$ 336,00 |
4 | 4 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE ÔNIBUS | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
5 | 4 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE VAN | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
6 | 48 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE KOMBI | R$ 11,00 | R$ 528,00 |
7 | 4 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE ÔNIBUS | R$ 30,50 | R$ 122,00 |
8 | 4 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE VAN | R$ 19,00 | R$ 76,00 |
9 | 30 | SERVIÇO | VULCANIZAÇÃO | R$ 21,00 | R$ 630,00 |
TOTAL: | R$ 3.736,00 |
03 – Prefeitura Municipal
03.07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 03.07.12.364.1238.2041 - Apoio ao Ensino Superior
0125 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação
ITEM | QUANT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 | 4 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE MOTO | R$ 5,50 | R$ 22,00 |
2 | 4 | SERVIÇO | REMENDO PNEU DE MOTO | R$ 5,50 | R$ 22,00 |
3 | 24 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE ÔNIBUS | R$ 30,50 | R$ 732,00 |
4 | 24 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE ÔNIBUS | R$ 30,00 | R$ 720,00 |
5 | 6 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE VAN | R$ 15,00 | R$ 90,00 |
6 | 8 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE VAN | R$ 19,00 | R$ 152,00 |
7 | 10 | SERVIÇO | VULCANIZAÇÃO | R$ 21,00 | R$ 210,00 |
TOTAL: | R$ 1.948,00 |
03 – Prefeitura Municipal
03.16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Obras 03.16.20.606.2038.2.153 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural 0213– 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários
ITEM | QUANT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 | 4 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE MOTO | R$ 5,50 | R$ 22,00 |
2 | 4 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE MOTO | R$ 5,50 | R$ 22,00 |
3 | 20 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE CAMNHÃO | R$ 29,50 | R$ 590,00 |
4 | 10 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE PATROL | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
5 | 10 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE RETRO | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
6 | 30 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE CAMINHÃO | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
7 | 16 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE PATROL | R$ 51,00 | R$ 816,00 |
8 | 4 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE TRATOR | R$ 70,00 | R$ 280,00 |
9 | 3 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE TRATOR | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
10 | 16 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE RETRO | R$ 51,00 | R$ 816,00 |
11 | 15 | SERVIÇO | VULCANIZAÇÃO | R$ 21,00 | R$ 315,00 |
TOTAL: | R$ 5.061,00 |
03 – Prefeitura Municipal
03.16 – Secretaria Municipal de Ação Urbana, Transporte e Trânsito 03.16.15.452.1538.2.071 - Manutenção da Limpeza Urbana
0231 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários
ITEM | QUANT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 | 30 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE CAMINHÃO | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
2 | 20 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE CAMINHÃO | R$ 29,50 | R$ 590,00 |
3 | 20 | SERVIÇO | VULCANIZAÇÃO | R$ 21,00 | R$ 420,00 |
TOTAL: | R$ 1.910,00 |
03 – Prefeitura Municipal
03.16 – Secretaria Municipal de Ação Urbana, Transporte e Trânsito 03.16.15.452.1538.2.154 - Manutenção da Secretaria de Ação Urbana 0250 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários
170 - Compensações Financeiras de Recursos Naturais
ITEM | QUANT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 | 6 | SERVIÇO | ALINHAMENTO DE PNEU DE CARRO | R$ 39,00 | R$ 234,00 |
2 | 16 | SERVIÇO | BALANCEMANTO DE PNEU DE CARRO | R$ 9,90 | R$ 158,40 |
3 | 20 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE CARRINHO DE MÃO | R$ 4,50 | R$ 90,00 |
4 | 12 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE CARRO | R$ 9,00 | R$ 108,00 |
5 | 6 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE MOTO | R$ 5,50 | R$ 33,00 |
6 | 6 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE MOTO | R$ 5,50 | R$ 33,00 |
7 | 20 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE CARRO | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
8 | 4 | SERVIÇO | TROCA DE PNEU DE VAN | R$ 19,00 | R$ 76,00 |
9 | 4 | SERVIÇO | REMENDO DE PNEU DE VAN | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
10 | 10 | SERVIÇO | VULCANIZAÇÃO | R$ 21,00 | R$ 210,00 |
TOTAL: | R$ 1.202,40 |
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O Valor Global estimado deste Contrato para efeito de empenho é de R$ 14.549,80 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).
6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta contratação será efetuado mensalmente pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Buriti Alegre em até o trigésimo dia do calendário vencido, após a prestação dos serviços, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, por processo legal, sempre após a emissão da respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente e liberada pela Secretaria de Controle Interno, deste município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas na Lei Federal n.8666/93:
a) por mútuo acordo entre as partes;
b) por iniciativa do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
- falência ou concordata;
- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
- atraso na entrega dos serviços, por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o valor dos itens já prestados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES/ATUALIZAÇÕES/PRORROGAÇÕES
8.1 - Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666/93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo
legal.
8.2 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida pôr termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de1993.
8.3 Os possíveis realinhamentos de preços serão de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, sendo indicado com índice de reajuste pela periodicidade o INPC do IBGE.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer outras cláusulas do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
9.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
9.3 - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
9.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 9.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicarmos as seguintes sanções à contratada:
10.1.1 -Advertência;
10.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 06 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) Por 01 (um) ano - quando a contratada fornecer serviços/itens de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
10.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
10.3) O ato de declaração de inidoneidade será proferido pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.4) Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação
de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal
n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Buriti Alegre, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula sétima, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas administrativas.
12.3 - A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
Buriti Alegre - Goiás, 08 de Março de 2018.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Buriti Alegre Contratante
BRAZAL PNEUS LTDA
CNPJ sob o nº 04.394.721/0001-84
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
1ª testemunha 2ª testemunha