CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2014
I – PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CI nº 5049792293-SJS-IGP/RS, CPF nº 689842430-00, brasileiro, casado, xxxx- xxxxx à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1.205, Ap. 202, na cidade de Taquaruçu do Sul - RS.
B - CONTRATADA: LIGA BARRILENSE DE FUTEBOL, pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ nº 97.344.667/0001-43, com sede e domicilio na Rua do Comércio, snº, na cidade de Frederico Westphalen - RS, neste ato representado por seu sócio presidente Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, advogado, residente e domiciliado na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxx- len - RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
II - OBJETO: Prestação de serviços de arbitragem em todo o campeonato Municipal de Futebol Sete - Edição 2014, nas seguintes modalidades: Força Livre e Máster.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e artigo 421 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
IV – CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de arbitragem em todo o campeonato Municipal de Futebol Sete - Edição 2014, nas seguintes modalidades: Força Livre e Máster, nas datas e horários es- tipulados pelo Conselho Municipal de Desportos.
Parágrafo único. Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados com observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), pela totalidade dos serviços.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, sem reajuste, em uma única parcela, a ser paga ao final dos serviços efetuados, mediante apresentação de Documen- to Fiscal por parte da CONTRATADA, e atestado de recebimento dos serviços pela Secretaria Muni- cipal de Educação e Cultura e Conselho Municipal de Desporto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS
I – Encargos do CONTRATANTE:
Além do pagamento do valor, o CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento dos dados e das informações necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
II – Responsabilidades da CONTRATADA:
a) As despesas decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, de transporte e alimentação dos seus agentes e representantes, bem como dos materiais de apoio e de expediente para a realização dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
b) Realizar os serviços na forma e nas condições ajustadas;
c) Xxxxxx durante todo o período de vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lici- tação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante o prazo de validade do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Responsabilizar-se civil e criminalmente por ocorrências que resultarem em prejuízo ou danos para os bens da CONTRATANTE, seus servidores e agentes, decorrentes de dolo, imprudência, negligência ou imperícia praticados no fornecimento do objeto e na execução do presente contrato;
f) Submeter-se às inspeções requeridas pelo CONTRATANTE, realizando as correções necessárias, nos prazos determinados.
Parágrafo único. A prestação dos serviços por integrantes ou agentes da CONTRATADA na sede do CONTRATANTE não servirá, sob hipótese alguma, de pretexto para a alegação de vínculo de emprego com este.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE
O controle dos serviços a serem prestados será efetuado pela Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura e Conselho Municipal de Desporto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem como termo inicial a Abertura do Campeonato, que ocorreu dia 28 de janeiro de 2014, com duração de sessenta, tendo como prazo final a data de 28 de março de 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão realizados no Esporte Clube Amizade, localizada na Li- nha Volpatto, no município de Taquaruçu do Sul – RS, nos horários a serem definidos pela Organiza- ção do Campeonato de Futebol Sete 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta contratação serão atendidas com recursos provenientes das dotações or- çamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveni- ência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação.
Parágrafo único. Em caso de rescisão, a parte impetrante deverá notificar a outra num pra- zo de 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA – QUANTIDADE DE JOGOS
Durante o período de vigência do contrato não será estabelecido limite de jogos a serem a- pitados pela Contratante.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen para dirimir qualquer dúvida ou questão referente ao presente contrato não solucionado por acordo.
E por se acharem plenamente justos, combinados e contratados, firmam o presente em qua- tro vias de igual teor e forma, com as testemunhas a tudo presentes.
Taquaruçu do Sul, RS, 21 de fevereiro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Presidente
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 –
CPF. Nº
2 –
CPF. Nº