NOTA DE REFERÊNCIA.
NOTA DE REFERÊNCIA.
UNIDADE DE ATUAÇÃO: Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde.
ASSUNTO: Unidade de Atendimento interno aos Contratos de Cooperação na CONJUR-MS – UACC.
INTRODUÇÃO
A presente NOTA DE REFERÊNCIA tem por objetivo o estabelecimento de parâmetros de orientação e planejamento quando da necessidade de contratação de bolsistas ou de consultores por meio de Projetos de Cooperação Técnica — na conformidade com a legislação em regência e nos manuais orientadores de cada PCT— no âmbito da Consultoria da União junto ao Ministério da Saúde observando-se o perfil dos futuros contratados; a elaboração dos termos de referência; a formalização do pedido de contratação ou renovação de contratos dentro da CONJUR e desta para com as unidades técnicas de cada Contrato de Cooperação; a apresentação dos produtos das atividades contratadas; o período de execução das atividades contratadas; a supervisão das atividades contratadas; os esclarecimentos sobre afastamentos, os impedimentos, dentre outros.
ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Os objetivos da CONJUR/MS são organizados no ambiente institucional da advocacia pública por meio da Advocacia-Geral da União e com visão no atendimento finalístico às demandas e às políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. Os objetivos da atuação obedecem à dinâmica das ações de planejamento estratégico com foco nos princípios; nas rotinas; fluxos e sistemas de atuação na busca da racionalidade dos processos; na efetividade da execução finalística com eficiência no atendimento consultivo e respostas adequadas às demandas judiciais que tenham o Ministério da Saúde como demandante principal.
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde é órgão setorial da Advocacia-Geral da União nos termos do art. 2º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, administrativamente subordinada ao Ministro de Estado da Saúde e tem por finalidade:
a) Coordenar as atividades relativas à prestação de subsídios jurídicos para defesa da União, em juízo, e assessoramento jurídico, aos órgãos e unidades do Ministério da Saúde, no cumprimento de decisões judiciais;
b) Coordenar a manifestação nas questões concernentes às manifestações em mandados de Segurança e em outras manifestações de defesa prestadas pelo Ministro da Saúde;
c) Coordenação das manifestações jurídicas emissão de pareceres e prestação de informações sobre questões judiciais submetidas à consideração da Consultoria-Jurídica, além da análise e a elaboração jurídica de propostas legislativas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas;
d) Realizar estudos e projetos para a aplicação e interpretação de leis, tratados e demais atos normativos; e
e) Cooperação com outras áreas do Ministério da Saúde.
COOPERAÇÃO TÉCNICA - SENTIDO ESTRITO.
Os Projetos de Cooperação Técnica podem ser definidos na seguinte matriz:
a) A cooperação técnica constitui, de fato, um instrumento privilegiado de promoção do desenvolvimento institucional, uma vez que enseja a transferência de conhecimentos e de técnicas, em caráter não comercial, aos órgãos atendidos pela expertise de profissionais habilitados;
b) A cooperação técnica promove também o adensamento de suas relações políticas, econômicas e comerciais com os parceiros da cooperação.
c) O trabalho comum entre instituições que visam à transferência, à absorção e ao desenvolvimento de conhecimentos específicos no contexto da cooperação técnica é formulado e operacionalizado por meio de projetos de cooperação técnica.
UNIDADE DE ATENDIMENTO INTERNO AOS CONTRATOS DE COOPERAÇÃO NA CONJUR-MS – UACC.
A UACC é um ambiente administrativo de apoio e acompanhamento na elaboração de novos contratos de cooperação técnica; de atendimento aos contratados; de suporte à CONJUR em todas as etapas de contratação, e de controle nos produtos desenvolvidos entregues pelo contratado.
A UACC será vinculada ao Serviço de Pessoal e Controle de Material – SPCM sob a supervisão do Núcleo de Gestão e Assuntos Administrativos – NUGEST nos termos da Portaria MS nº 119 de 29 de janeiro de 2016 e sua atuação não acarretará qualquer ônus de natureza orçamentária e financeira.
ROTINA DE GESTÃO DA UACC:
Em sua atuação administrativa a UACC adotará a seguinte rotina em face dos contratos existentes e dos novos pleitos formulados e em tramitação nas Unidades de Cooperação Técnica.
1. Manter atualizado cadastro com informações de identificação de todos os bolsistas ou consultores que estejam elaborando atividades demandadas pela CONJUR:
a) Nome do consultor/bolsista;
b) CPF;
c) Organização responsável pela contratação;
d) Procedência do contrato dentro do Ministério da Saúde;
e) Número do Termo de Referência;
f) Modalidade do contrato (produto, bolsa ou CLT);
g) Áreas de atuação dentro da CONJUR;
h) Prazos de vigência (início e término) dos contratos;
i) Valores de cada bolsa;
j) Números de Termos Aditivos;
k) Períodos e prazos de entrega dos produtos;
l) Observações adicionais.
2. Manter o acompanhamento das tramitações dos produtos até a aprovação para o devido ressarcimento ao contratado;
3. Conhecer os manuais, fluxos, rotinas, documentos envolvidos nas contratações de modo a prestar informações à CONJUR e aos contratados, quanto necessário;
4. Manter banco atualizado com modelos de Termos de Referência para orientação quando das novas contratações;
5. Manter contatos periódicos com as Unidades Técnicas de cada Projeto de Cooperação Técnica no âmbito do MS definindo as seguintes providências:
a) Identificar quais as unidades e os responsáveis pelo recebimento do produto;
b) O tempo estimado para o ressarcimento pelo produto apresentado;
c) Estágios da tramitação;
d) Identificação do responsável pela autorização da ordem de pagamento;
e) Identificar a unidade ou responsável a quem a CONJUR ou o contratado possa recorrer para solucionar eventual pendência na tramitação;
f) Manter atualizado cadastro de e-mail institucional e telefones dos contratados para comunicados atualizados em face do contrato;
g) Manter atualizado cadastro de e-mail institucional e telefones dos responsáveis técnicos das unidades de Cooperação Técnica;
6. Gerenciar o cronograma de entrega dos produtos em todas as etapas possibilitando informar aos contratados e a CONJUR sobre questões incidentais;
7. Efetuar análise preliminar, sintética e forma do produto apresentado sem qualquer análise de mérito;
8. O encargo do acompanhamento e da validação do produto e dos profissionais contratados é da unidade da CONJUR à qual o resultado do trabalho será apropriado devendo a UACC efetuar a guarda em arquivo digital próprio dos relatórios produzidos conforme as regras e manuais de cada caso;
9. Na impossibilidade da participação do novo “Termo de Referência” o interessado deverá ser comunicado pelo Coordenador-Geral da área técnica responsável pela demanda — com o “de acordo” do Consultor Jurídico do encerramento das atividades desenvolvidas dentro de prazo razoável para as formalizações decorrentes;
10.A UACC deverá comunicar com a devida antecedência ao NUGEST sobre o término dos contratos e as providencias necessárias para eventual renovação ou substituição de bolsistas/consultores. No caso de contratos que sejam encerrados antes do término previsto, também é necessário seguir as orientações contidas no item 9.
11.A análise final do Termo de Referência; o processo seletivo e a aprovação do contratado são responsabilidade do organismo de cooperação técnica de acordo com as normas internas de cada organização contratante.
12.Os dados relativos encaminhamentos de novos Termos de Referência
— ao organismo
13. contratante — e dos contratos já existentes serão armazenados e sistematizados em planilhas de armazenamento possibilitando acesso e gerenciamento dos dados por parte do NUGEST e do Consultor- Jurídico.
ROTINA INTERNA PARA DEMANDA POR NOVOS TERMOS DE REFERÊNCIA:
A rotina para o encaminhamento de novos Termos de Referência no âmbito da CONJUR/MS seguirá as seguintes recomendações:
1) A demanda por nova contratação deverá ser formulada com a JUSTIFICATIVA TÉCNICA ao trabalho pretendido. A justificativa será efetuada pela unidade demandante por meio do respectivo Termo de Referência.
2) A solicitação da área técnica demandante, efetuada pelo Coordenador-Geral somente tramitará após autorização do Consultor Jurídico;
3) As justificativas conterão informações sintéticas do objeto do Termo de Referência para subsidiar a manifestação do Consultor-Jurídico;
4) Em caso de aprovação a solicitação poderá ser encaminhada à UACC/SPCM para auxiliar na elaboração do Termo de Referência obedecidas as orientações das Unidades de Cooperação Técnica;
5) A análise final do Termo de Referência; o processo seletivo e a aprovação do contratado são responsabilidade do organismo de cooperação técnica de acordo com as normas internas de cada organização contratante.
ELEMENTOS BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
1) Título do Termo de Referência;
2) Justificativa;
3) Objetivo do trabalho que será desenvolvido;
4) Descrição das atividades e produtos;
5) Metodologia a ser utilizada;
6) Formas de apresentação dos produtos;
7) Requisitos exigidos do profissional que irá desenvolver o trabalho de consultoria;
8) Formas de pagamento e Valor estimado para o trabalho a ser desenvolvido;
9) Prazo de execução e conclusão dos trabalhos;
10) Linha orçamentária e resultado (ação conforme Plano de Trabalho Semestral – PTS).
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS:
Os consultores e bolsistas desenvolverão suas atividades na conformidade com os Termos de Referência apresentados; com os parâmetros de execução e orientações estabelecidas pela CONJUR/MS e nos manuais de orientação dos organismos de Cooperação técnica contratantes.
ORÇAMENTO E VINCULAÇAO DOS CONTRATOS
A Consultoria-Jurídica junto ao Ministério da Saúde não possui funcional programática identificada para ser inserida diretamente como demandante na formulação para contratação necessitando do apoio orçamentário das Secretárias do Ministério da Saúde para viabilizar a celebração de novos contratos para atendimento às atividades requeridas.
Na impossibilidade de identificação de orçamento direcionado à CONJUR, a Coordenação-Geral demandante, deverá juntamente com o NUGEST, verificar qual a unidade do Ministério da Saúde que arcará com a dotação orçamentária do contrato.