Objetivo do curso
Gestão e fiscalização de contratos
Objetivo do curso
Dotar o aluno de referencial teórico e prático que permita o planejamento, controle, acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes do contrato administrativo.
As competências desenvolvidas
neste curso
Entender a terceirização de serviços
Entender o ciclo do processo de contratação
Gerir riscos
Conhecer o contrato administrativo
Reunir as competências necessárias à fiscalização de contratos
Introdução ao curso:
Compreender porque licitamos
Porque compramos e não utilizamos os recursos humanos já disponíveis no Governo para atender a necessidade pública?
Como escolher?
Onde obter o
bem ou
serviço?
Fazer
internamente
Adquirir
Custos de
produção
Custos de
transação
Razões para fazer
Controle de
qualidade
Propriedade
intelectual
Ausência de
fornecedores
competentes
Exemplo de
sucesso de
“fazer”
• “made in USA”
• Fabricação própria como mecanismo de geração de valor
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Como surgiu a terceirização?*
❖ Foi amplamente utilizada na Segunda Guerra Mundial como forma das industrias aumentarem sua produção, focando-se em sua atividade principal.
❖ Após o término da guerra, a terceirização evoluiu e consolidou-se como uma técnica administrativa eficiente e eficaz quando aplicada adequadamente.
Razões para terceirizar
Organizacionais
• Aumentar a eficiência (foco na atividade principal);
• Incrementar o valor dos produtos e a satisfação dos usuários.
Modernização
• Melhorar o desempenho;
• Adquirir conhecimentos e tecnologias que não estão disponíveis internamente;
• Aprimorar a gestão de riscos.
Financeiras
• Concentração de recursos para investimentos em ativos nas áreas essenciais.
Custos
• Reduzir custos aproveitando a expertise do fornecedor;
• Transformar custos fixos em custos variáveis.
Recursos humanos
Transformar os empregados em experts na atividade essencial da organização;
Aumentar o empenho e atividades não essenciais (criar).
Como terceirizar corretamente*
• 1) Terceirizar não é só a transferência de atividade interna da organização;
• 2) Deve implicar também a transferência dos fatores de produção; e
• 3) A gestão da atividade terceirizada.
Os 7 pecados da Terceirização* | |||
MOMENTO | PECADO CAPITAL | LIÇÃO APRENDIDA | |
planejamento | Terceirizar atividades | Somente atividades acessórias podem ser | |
que não deveriam ser | terceirizadas. A abordagem do essencial vs. não | ||
terceirizadas | essencial pode ser implementada tanto no âmbito da | ||
empresa como no da atividade. | |||
Selecionar | o | Os clientes terceirizados devem procurar | |
fornecedor errado | fornecedores que sejam capazes de fornecer as | ||
soluções mais atuais e confiáveis | |||
Redigir um contrato | O contrato é a principal ferramenta para estabelecer | ||
pobre | um equilíbrio de poder nos relacionamentos de | ||
terceirização. Os bons contratos possuem quatro | |||
características. Devem ser precisos, completos, | |||
equilibrados e flexíveis. | |||
Os 7 pecados da Terceirização*
MOMENTO | PECADO CAPITAL | LIÇÃO APRENDIDA | |
Início do contrato | Subestimar | as | A perda de empregados-chave e a falta de |
questões | de | comprometimento podem ameaçar seriamente a | |
pessoal | viabilidade dos esforços de terceirização. Contudo, uma | ||
boa comunicação e um comportamento ético em | |||
relação aos empregados ajudam a evitar esses | |||
problemas. | |||
Perder | o | A fim de manter o controle sobre as atividades | |
controle | da | terceirizadas, os clientes devem manter um pequeno | |
atividade | grupo de profissionais qualificados. Uma administração | ||
terceirizada | ativa do fornecedor também é crucial. | ||
Subestimar os | Os custos ocultos (i.e., de procura, contratação e | ||
custos ocultos | administração) podem ameaçar a viabilidade dos | ||
da terceirização | esforços de terceirização. Os custos ocultos | ||
provavelmente são mais baixos quando são | |||
terceirizadas atividades primárias. |
Os 7 pecados da Terceirização*
MOMENTO | PECADO CAPITAL | LIÇÃO APRENDIDA |
Troca de fornecedor/ retomada do serviço | Deixar de planejar uma estratégia de saída | O fim do contrato de terceirização deve ser planejado desde o princípio. É crucial estabelecer cláusulas de reversibilidade no contrato. |
1º Passo:
Conhecer o ciclo de contratação
O planejamento da contratação deve começar antes mesmo da instrução processual
Importância do Planejamento
• “o Estado que descura do dever de planejar adequadamente suas ações, estará, por via reflexa, ferindo o princípio da eficiência, diante da sua incapacidade de concretizar, de modo racional, socialmente eficaz e econômico, os interesses públicos primários sob sua tutela.”
• Thiago Marrara
Planejamento
✓É um princípio fundamental da administração federal (art. 6º, inciso I do Decreto-lei nº 200, de 1967);
✓É instrumento essencial e indispensável para a correta e adequada alocação dos recursos públicos, evitando desperdícios e o mau uso dos valores da coletividade (Acórdão nº 2183/2008 – TCU)
Do impacto negativo da falta de planejamento
Mas o planejamento deve anteceder
e transcender o processo
SOBRE A IMPORTÂNCIA DE PENSAR A GOVERNANÇA E A GESTÃO DO PROCESSO
Xxxxxxx X.
Deming
• “Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que não se gerencia”
Definição do TCU
• “A governança das aquisições compreende o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que objetivam assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão das aquisições estejam alinhadas às necessidades da organização e se contribuem para o alcance das suas metas”.
IN MP/CGU nº 1/2016
compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
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CICLO PDCA
Governança - Alta direção, que avalia e monitora, por meio do estabelecimento de diretrizes, políticas e controles, o atingimento dos objetivos estratégicos.
Aquisições
Gestão
Aquisições – são as contratações de bens e serviços destinados a viabilizar a execução das atividades do órgãos,
em últimaGinosvteârnncaian,çaatingir os objetivos definidos pela alta adGmeisntiãsotra-çeãnov.olve a execução de processos e ações, por corpo
gerencial qualificado, com vistas a cumprir os objetivos
estratégicos traçados.
Acórdão 1.520/2015 – Plenário - TCU
Como implementar?
Institua objetivos organizacionais alinhados com a estratégia da organização
Edite normativo interno que estruture a área de aquisição
Edite ato que regule a competência, atribuições e responsabilidades de todos os envolvidos na aquisição
Estabeleça indicadores para cada objetivo, que meça um benefício para a instituição
Estabeleça diretrizes estratégicas para as compras, estoques, sustentabilidade, etc.
Edite normativo que regule o gerenciamento de riscos e o implemente
Imponha metas para cada indicador
Crie mecanismos para que a alta Administração acompanhe o desempenho da gestão
Avalie a criação de um comitê de aquisições
Outros precedentes importantes!
• Acórdão nº 1.236/2015-Plenário;
• Acórdão nº 1.273/2015-Plenário;
• Acórdão nº 1.679/2015-Plenário; e
• Acórdão nº 2.622/2015-Plenário.
• Referência: Referencial de Governança e Gestão do Sistema de Serviços Gerais – SISG
Entendendo o ciclo de contratação
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Ciclo de Contratação segundo a OCDE
1) Identificar a necessidade a ser atendida
2) Determinar aquele que é mais adequado para atendê-la
3) Assegurar que o objeto será entregue no lugar certo, tempo certo e
ao melhor
preço
4) Garantindo que o processo é conduzido de modo justo e transparente
Resultado:
Processo licitatório exitoso
Fonte: OCDE C(2015)2
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Passo a passo
IN Nº 05, DE 2017
• Estudos Preliminares
• Gerenciamento de Riscos
• Termo de Referência
Planejamento
• Edital
• Contrato
• Parecer Jurídico
Seleção do fornecedor
• Administração ativa da execução do contrato
Gestão do contrato
critérios e práticas de sustentabilidade
Alinhamento com o Planejamento Estratégico
FONTE: Referencial de governança e gestão do sistema de serviços Gerais –
SISG Ciclo 2017/2018*
Boas inovações da IN nº 5, de 2017
Formalização da equipe de planejamento
(art. 22, § 2º)
Padronização dos documentos (Edital e Contrato da AGU)
Participação da fiscalização no planejamento da contratação
(art. 21, I, d)
Controle tem início no planejamento
PDCA: Plan-Do-Check-Act
Ações Corretivas e Ações de melhoria
EXECUÇÃO
Esforço
INICIAÇÃO PLANEJAMENTO
ENCERRAMENTO
A atuação da fiscalização deve ter início ainda na fase de
planejamento, ajudando na definição das melhores soluções para a futura contratação. CONTROLE
Tempo
Discutindo boas práticas
Estratégias para melhorar o planejamento das contratações
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Boa prática nº 1
O TCU recomendou, no Acórdão nº 3.016/2015-Plenário, que o fiscal do contrato armazene dados da execução contratual, de modo que a equipe de planejamento da contratação da próxima licitação conte com informações de contratos anteriores (séries históricas de contratos de serviços contínuos), o que pode facilitar a definição das quantidades e dos requisitos da nova contratação, semelhantemente ao previsto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
Papel ativo do fiscal na construção da solução a ser contratada
O fiscal | é | o agente mais | capacitado para |
orientar | a | elaboração das | rotinas a serem |
implementadas na próxima contratação, de modo que constitui uma boa prática administrativa a definição de rotina que insira esses servidores na fase de planejamento da contratação.
Ver art. 21, I, d da IN nº 5, de 2017
Boa prática nº 2
✓ O acompanhamento da execução do contrato é tratado de modo muito conciso pela legislação.
✓ Assim, é recomendável, com fundamento no art. 115 da Lei nº 8.666/1993, que o ente contratante regule internamente, os procedimentos fiscalizatórios.
Art. 115. Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições desta Lei. (...)
Elaborando os documentos da
licitação
✓ Na fase de planejamento, são definidas as necessidades da administração quanto à contratação de serviços, seguindo-se os seguintes passos:
a) elaborar documento formalizador da demanda;
b) elaborar o estudo preliminar;
c) elaborar o projeto básico ou termo de referência;
d) estimar o custo da contratação;
e) elaborar o edital.
Documento formalizador da
demanda
• setor requisitante deve elaborar o documento, contendo:
• a) justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;
• b) a quantidade de serviço a ser contratada;
• c) a previsão de data de inicio da prestação dos serviços;
• d) a indicação dos servidores que irão elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação.
Debate
1. Tendo em vista a nova redação do art. 21, I da IN nº 5, de 2017, o setor requisitante terá que se engajar mais na elaboração dos documentos da licitação?
2. A fiscalização passou a ser encargo preferencial do setor requisitante, em razão do disposto no art. 21, I, d da IN nº 5, de 2017?
Estudos Preliminares
✓ Plano de trabalho é o documento essencial à proposta de terceirização.
✓A previsão legal para que se elabore plano de trabalho está contida no art. 2º do Decreto nº 2.271, de 1997.
✓A IN nº 5, de 2017 o nominou de Estudos Preliminares, detalhando-o no art. 24.
Para que serve?
Levantamento dos elementos
Análise da viabilidade
• Justificativa da necessidade
dos serviços;
• Realizar levantamento do mercado e justificar a escolha do tipo e solução a contratar;
• Realizar a estimativa de
preços;
• Descrever a solução como um todo;
essenciais
• Identificar o alinhamento com
o planejamento do órgão;
• Definir os requisitos da contratação;
• Estimar as quantidades;
• Justificar o parcelamento ou não;
• Realizar demonstrativo dos resultados esperados;
• Requisitos de sustentabilidade;
Declaração da viabilidade da
contratação
• Ao final, o estudo preliminar deve:
1. Explicitamente declarar que a contratação é viável ou que a contratação não é viável, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.
2. Sempre que for possível identificar os servidores que participarão da fiscalização do contrato, os quais poderão ser convidados a participar do Planejamento da Contratação.
Quais atividades podem ser terceirizadas?
Não!
• As inerentes às categorias do Plano de cargos e salários do órgão;
• As estratégicas, responsáveis pela tomada de decisão ou que
exerçam atividades de império estatal
Depende
• Apoio administrativo, desde que haja descrição objetiva no contrato
das tarefas a serem executadas;
Sim!
• As elencadas no Decreto nº 2.271, de 1997;
• As dos cargos extintos ou em extinção;
• As auxiliares, instrumentais ou acessórias.
O que é inerente?
• segundo o Dicionário Online Michaelis:
• é o adjetivo proveniente do latim inhaerente
que qualifica aquilo que é:
• 1 Ligado estruturalmente;
• 2 Que por natureza é inseparável de alguma coisa;
• 3 Inseparável.
Terceirização
Contrato de trabalho
NÃO pode haver PESSOALIDADE e SUBORDINAÇÃO.
Contrato de prestação de serviços
Caracterização da relação de trabalho
• A) Pessoalidade: Significa que, o trabalhador não poderá fazer-se substituir por outro trabalhador para que o serviço seja realizado;
• B) Não eventualidade: Para que se caracterize a relação empregatícia é necessário que o trabalho prestado seja permanente (habitualidade);
• C) Onerosidade: É o pagamento, pelo empregador, ao empregado de uma determinada remuneração em função do contrato de trabalho firmado por ambos;
• D) Subordinação: É a direção da prestação laboral pelo empregador, sendo este quem determinará o modo como o trabalho será realizado.
Gerenciamento de riscos
• “processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização;”
• IN Conjunta MP/CGU nº 1, de 2016
Gerenciamento de riscos
• A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos compete à equipe de Planejamento da Contratação devendo abranger as fases do procedimento da contratação (Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor, Gestão do Contrato)
• Se materializa no Mapa de Riscos
Mapa de riscos
Constante atualização após as fases
• I - dos Estudos Preliminares;
• II - do Termo de Referência ou Projeto Básico;
• III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e
• IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
Termo de referência
✓ Concluído o plano de trabalho, o próximo passo é elaborar o termo de referência que deverá conter, entre outros elementos:
1. a avaliação do custo;
2. as características essenciais do serviço a ser contratado (a exemplo da metodologia de execução); e
3. orientar a execução e a fiscalização contratual.
Minutas Padronizadas da AGU
Art. 29. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V, bem como os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber.
Termo de referência
✓Resumidamente:
1) O plano de trabalho (ou estudos preliminares) é um documento que atesta os elementos mínimos necessários ao sucesso da contratação (um esboço da contratação).
2) Já o termo de referência apresenta o detalhamento do serviço a ser contratado, a metodologia de sua execução
PESQUISA DE PREÇOS
• I - Painel de Preços;
• II - contratações similares de outros entes públicos, com validade de 180 dias;
• III - pesquisa em mídia especializada ou Internet; ou
• IV - pesquisa com os fornecedores, com validade de 180 dias.
metodologia
1. média, a mediana ou o menor dos valores cotados;
2. desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo,
3. desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Edital
✓ O edital é o documento que regulamenta a participação das empresas no certame. O edital estabelece a “regra do jogo” da licitação.
✓ O art. 40 da Lei nº 8.666/1993 estabelece as cláusulas obrigatórias que devem constar nos editais das contratações públicas.
✓ A IN nº 05/2017 regulamentou o assunto no
ANEXO VII.
Controles internos - (Anexo VII-B)
A) Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação.
B) Pagamento pelo Fato Gerador (foco no efetivamente executado/resultado). - pendente de regulamentação.
c) Vedações (fixar quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço; benefícios que não os elencados na CCT; exigir de fornecimento de bens ou serviços não pertinentes ao objeto, etc)
Cuidados essenciais no edital
✓ PORTARIA Nº 409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
✓§ 1º Os instrumentos convocatórios e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do seu resultado.
IMR
• mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento
• Ver Anexo V-B
Atentar para o rol do art. 2º, § 2º
da Portaria nº 409 MPDG
§ 2º É obrigatório que os instrumentos convocatórios e os contratos mencionados no caput contenham cláusulas que:
I - exijam declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
II - exijam a indicação de preposto da contratada para representá-la na execução do contrato;
III - estabeleçam a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV - prevejam, com vistas à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra:
a) que os valores destinados para o pagamento de férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias aos trabalhadores serão efetuados pela contratante à contratada somente na ocorrência do fato gerador; ou
b) que os valores para o pagamento das férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, aberta em nome da contratada, com movimentação somente por ordem da contratante.
V - exijam a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados, com prazo de validade de até noventa dias após o encerramento do contrato; e
VI - prevejam a verificação da comprovação mensal, pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução dos serviços contratados, em especial, quanto:
a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
b) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
d) aos depósitos do FGTS; e
e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
Introdução ao estudo do
contrato administrativo
Problematização
Introdução
Um bom contrato não é aquele em que uma das partes subjuga a outra à sua vontade. Também não é o em que as partes, felizes e risonhas, caminham em busca de um objetivo comum. Um bom contrato é o que, não só bem celebrado, mas sobretudo bem administrado, conduz as partes a satisfazerem seus respectivos interesses, apesar de serem esses divergentes.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Amaral
Introdução
✓ Existem objetos contratuais para os quais a atividade de fiscalização se resume à análise da conformidade do bem entregue com aquele contratado.
Introdução
Introdução
✓ Em outras situações, a fiscalização é inviável, pois a forma de execução do serviço contratado não admite fiscalização e orientação por parte do fiscal.
✓ Ex: serviços advocatícios, cuja atividade não pode ser acompanhada por um representante da administração (em razão da independência técnica do profissional, forma de execução, etc.).
Introdução
Já na execução de serviços técnicos ou obras de engenharia, a fiscalização é fundamental para garantir que:
1. os recursos públicos estão sendo executados do modo mais eficiente possível;
2. os recursos (materiais e humanos) estão sendo empregados
na qualidade e quantidade indicadas na proposta;
3. Todas as obrigações legais estão sendo adimplidas.
O fiscal assegura o resultado
• “não basta ter um contrato bem elaborado e adaptado às necessidades da administração e aos interesses do contratado. É imperioso que haja uma gestão atenta e competente das atividades contratuais, visando tornar efetivas as condições nele inscritas”
• Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Do contrato administrativo
contrato
✓ negócio jurídico bilateral
ou plurilateral;
✓ que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres;
✓ com conteúdo patrimonial.
contrato
“Contrato é manifestação recíproca de vontades entre dois entes, conformando uma relação jurídica bilateral em que os respectivos interesses das partes se compõem e instituem uma vontade comum nascida do consenso, autônoma e diferenciada das vontades individuais originais, que, a ambas subordinando, passará a reger a relação assim formada.”
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Escada de Pontes de Miranda
Plano da eficácia:
Plano da validade:
1) capacidade (do agente);
2) liberdade (da vontade ou consentimento);
3) licitude, possibilidade, determinabilidade (do objeto);
1) condição;
2) termo;
3) encargo;
Plano da existência:
1) Agente
2) Vontade
3) Objeto
4) Forma
4) consequências do inadimplemento negocial (juros, multas, perdas e danos);
5) outros elementos.
4) adequação (das formas).
TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v 3, p. 15
Contrato administrativo
Quando | a administração pública é | uma | das |
partes | contratantes, surgem dois | tipos | de |
contratos:
a) Contratos semipúblicos: casos em que a administração está em relação de igualdade com o particular, sem poderes exorbitantes. Ex: a administração na qualidade de locatária.
b) Contratos administrativos: contratos em que a administração reúne todas as prerrogativas do regime público. Ex: contrato de obra pública.
Contrato administrativo - caracterísicas
✓ forma prescrita em lei;
✓ procedimento legal;
✓ natureza de contrato de adesão;
✓ natureza intuito personae;
✓ presença de cláusulas exorbitantes.
Contrato administrativo
Prerrogativas:
✓ Supremacia e indisponibilidade do interesse público.
✓ Modificação unilateral - exceto cláusulas financeiras.
✓ Extinção por ato unilateral da administração.
✓ Imposição de sanções.
✓ Garantia de equilíbrio econômico-financeiro.
Termo de contrato ou
instrumentos equivalentes
Termo de contrato ou instrumentos equivalentes
✓O contrato administrativo é a própria relação jurídica entretida entre a administração e o particular.
✓Já o termo de contrato ou os instrumentos equivalentes são apenas os documentos que formalizam essa relação.
Termo de contrato ou instrumentos equivalentes
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Conceito da Lei 8.666/1993
Art. 2o. [...]
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Termo de contrato ou instrumentos equivalentes
• Art. 62 (...)
• § 2o Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
A esses instrumentos aplicam-se, no que couber, exigências do termo de contrato. Exemplo: descrição do objeto, preço, prazos, condições de execução, condições de pagamento, regime de execução, obrigações e direitos das partes, entre outras. Manual do TCU.
Termo de contrato ou instrumentos equivalentes
Contrato verbal | Outros instrumentos | Termo de contrato |
< R$ 4.000,00 (art. 60, PU, LGL) | Convite | Concorrência |
Contratação direta e pregão com valor de convite | Tomada de preços | |
Qualquer valor, tratando-se de compra com entrega imediata e integral ou compra para pronta entrega, de que não decorram obrigações futuras*. | Contratação direta e pregão com valor de tomada de preços e concorrência. |
Termo de contrato ou instrumentos equivalentes
• *É ilegal autorizar a prestação de serviços sem a formalização do devido termo de contrato. AC- 0423-05/11-P- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
• *O termo de contrato deve ser formalizado, sempre que houver obrigações futuras decorrentes do fornecimento de bens e serviços, independentemente da modalidade de licitação. AC-1219-13/07-1 - XXXXXXX XXXXXX
Das cláusulas necessárias do
contrato administrativo
Cláusulas contratuais
✓Necessidade de observar o art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993;
✓Deve-se evitar a mera reprodução dos dispositivos legais.
✓Ex: tabela de penalidades, em vez de reproduzir o art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993 – conforme disposto no Acórdão nº 265/2010-Plenário.
Acórdão TCU 265/2010-Plenário
9.1.9. descreva objetiva e exaustivamente, em cláusula da minuta contratual, os motivos que ensejarão a aplicação de cada um dos tipos de penalidade administrativa previsto, evitando-se descrições genéricas (e.g., descumprimento parcial de obrigação contratual), em atenção ao disposto no art. 55, incisos VII e IX, da Lei nº 8.666/93, e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
Art. 55. Cláusulas necessárias
• I- o objeto e seus elementos característicos;
• II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
• III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
• IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento definitivo, conforme o caso;
• V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
• VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
• VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
• VIII - os casos de rescisão;
• IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
• X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
• XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
• XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
• XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusulas contratuais
1) Instrumento de medição de resultado (IMR): Anexo V-B; estabelecer indicadores, metas, mecanismos de cálculos e ajustes de pagamento.
2) Verificar se existe disposição regulamentando o recebimento da
garantia, e quais os seus termos Anexo VII-F.
3) Em especial, verificar se o contrato possui a previsão de retenção da garantia 🡪 DOIS PROBLEMAS: (i) será considerada extinta com a devolução da apólice ou carta-fiança; (ii) garantia será usada para cobrir a verbas rescisórias que a empresa não pagar.
4) Verificar se o contrato autoriza prorrogação por até 60 meses.
5) Verificar se o reajuste ocorrerá por reajuste em sentido estrito (por índice – verificar se o contrato já elegeu o índice) ou por repactuação, e quais são as suas regras.
6) Existência de conta vinculada.
7) Tabela de infrações e multas correspondentes.
Da vigência do contrato
administrativo
Vigência contratual
✓Entende-se por duração ou prazo de vigência o período em que os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes.
Vigência contratual
Prazo de vigência X prazo de execução:
a) Prazo de vigência - período em que produz efeitos jurídicos e vincula as partes à prestação e à contraprestação assumidas.
b) Prazo de execução - período previsto no contrato para que o particular execute as obrigações contratualmente assumidas (etapas de execução, de conclusão, de entrega).
Vigência contratual
✓ Regra geral – não pode ultrapassar os limites de vigência dos créditos orçamentários correspondentes.
Data limite de vigência do contrato administrativo enquadrado na regra geral do art. 57, caput da Lei nº 8.666, de 1993.
dez 31
Data da celebração do contrato administrativo
ago 1
Data do encerramento do crédito orçamentário
dez 31
ago
set
out
nov
dez
2017 2017
Vigência contratual
• ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 39:
• "A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que foram celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo- se, assim, sua inscrição em restos a pagar."
Vigência contratual
✓ Regra geral - conforme ON AGU nº 39
Data da celebração do contrato administrativo
ago 1
2017 2018
Data do encerramento da vigência do contrato
ago 1
ago out dez fev abr jun ago
2018
dez 31
Data do encerramento do crédito orçamentário
dez 31
Data limite para o empenho integral das despesas do contrato
Obs: O TCU (Acórdão nº 2823/2015-Plenário) alertou que o uso desmesurado de inscrições e reinscrições de obrigações financeiras na rubrica Restos a Pagar configura desvirtuamento do princípio da anualidade.
Vigência dos contratos de serviços continuados
• Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
• (...)
• II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
Vigência dos contratos de serviços continuados
Q: Quais são os serviços que podem ser
considerados contínuos?
R: A caracterização de determinado serviço como contínuo não está relacionada com as suas qualidades intrínsecas, mas, sim, ao atendimento de necessidade perene da administração contratante.
Ex. Passagens aéreas. AC-0132-02/08-2
Vigência dos contratos de serviços continuados
✓O manual de licitações e contratos do TCU recomenda a edição de ato normativo interno, indicando expressamente quais são os serviços considerados contínuos para cada um dos órgãos públicos contratantes.
✓A título de exemplo, destacamos a Portaria nº 1.478, de 27 de novembro de 2014, do Ministério da Educação, que indica quais são os serviços que o MEC considera contínuos: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxx nload/legislacao/DOU-1-12-14.pdf
Vigência dos contratos de serviços continuados
• ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 1: a vigência do contrato de serviço contínuo não está adstrita ao exercício financeiro.
Data da celebração do contrato administrativo
08/01/2016
2º termo aditivo
08/01/2018
4º termo aditivo
08/01/2020
2016 0000 0000 0000 0000
2020
08/01/2017
1º termo aditivo
08/01/2019
3º termo aditivo
Vigência dos contratos de serviços continuados
• ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 38:
• “Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada, deve-se observar que:
• a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
• b) excepcionalmente, esse prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração; e
• c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente."
Vigência dos contratos de serviços continuados
• ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 35:
• “Nos contratos cuja duração ultrapasse o exercício financeiro, a indicação do crédito orçamentário e do respectivo empenho para atender a despesa relativa ao exercício futuro poderá ser formalizada por apostilamento."
Vigência por prazo indeterminado
• ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 36:
• "A administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e ajustes firmados com a Imprensa Nacional, desde que, no processo da contratação, estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários." (NR)
• ANEXO IX, 1.1, da IN 5/2017 – SEGES/MP: