ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 1087-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 09/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM FORMA DE COMPRIMIDOS PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO
MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, economista, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 15.247.625-8, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, assistente social, CPF nº 824.514.498- 91, RG nº 7.568.832-3, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO e SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA, e por
força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de
29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº
296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 021/2019, Processo nº 1087-PG/2019, para registro de preços, homologado em 19 de julho de 2019 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em 24 de julho de 2019, resolve REGISTRAR O PREÇO dos medicamentos conforme homologação da Pregão Presencial nº 021/2019, a empresa R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxx xxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx: Xxxxxxxx – XX, XXX xx 00.000- 082, inscrita no CNPJ sob nº 06.968.107/0001-04, I.E. nº 224.173.830.116, neste ato representada por seu procurador, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, sócio-proprietário, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-302, portador do RG nº 19.635.215 - SSP e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM FORMA DE COMPRIMIDOS PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES:
ITEM | QTIDADE ANUAL | APRESE NTAÇÃO | COMPOSIÇÃO QUÍMICA | DOSAGEM | MARCA / FABRICA NTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
5 | 1080 | cp | ALPRAZOLAN | 0,5 MG | EMS | R$ 0,18 | R$ 194,40 |
6 | 1620 | cp | ARIPIPRAZOL | 15 MG | UNICHEM | R$ 5,276 | R$ 8.547,12 |
11 | 540 | cp | BETAISTINA | 24 MG | PRATI | R$ 0,33 | R$ 178,20 |
15 | 1620 | cp | CARBONATO DE CALCIO + VITAMINA D | 500/ 400 UI | BIONATU S | R$ 0,45 | R$ 729,00 |
16 | 540 | cp | CITALOPRAN | 20 MG | ZYDUS | R$ 0,70 | R$ 378,00 |
17 | 810 | cp | CLORIDRATO DE BUPROPIONA | 150 MG | EMS | R$ 0,70 | R$ 567,00 |
18 | 540 | cp | CLORIDRATO DE DULOXETINA | 30 MG | EMS | R$ 1,975 | R$ 1.066,50 |
20 | 540 | cp | CLORIDRATO DE PAROXETINA | 20 MG | AUROBIN DO | R$ 0,45 | R$ 243,00 |
21 | 270 | cp | CLORIDRATO DE NEBIVOLOL | 5 MG | TEUTO | R$ 1,25 | R$ 337,50 |
37 | 270 | cp | HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS | 250 MG | MYRALIS | R$ 2,16 | R$ 583,20 |
38 | 405 | cp | HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS | 300 MG | MARJAN | R$ 5,03 | R$ 2.037,15 |
40 | 810 | cp | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA | 100 MG | GEOLAB | R$ 2,20 | R$ 1.782,00 |
41 | 2025 | cp | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA | 25 MG | ZYDUS | R$ 0,50 | R$ 1.012,50 |
47 | 270 | caps | LUTEINA ENRIQUECIDA DE VITAMINAS c, e, cobre e zinco | Vitamina c 45 mg, vitamina e 10 mg,zinco 7 mg, cobre 900 mcg | CIFARMA | R$ 2,281 | R$ 615,87 |
48 | 810 | cp | LUTEINA PLUS OMEGA 3 | NOVARTI S | R$ 4,86 | R$ 3.936,60 | |
50 | 1620 | cp | MEMANTINA | 10 MG | PRATI | R$ 0,70 | R$ 1.134,00 |
51 | 810 | cp | OLEO DE PEIXE- OMEGA 3 | 1000 MG | UNIÃO QUIMICA | R$ 0,30 | R$ 243,00 |
59 | 810 | cp | TOPIRAMATO | 50 MG | ZYDUS | R$ 0,60 | R$ 486,00 |
60 | 270 | cp | PENTOXIFILINA | 400 MG | UNIÃO QUIMICA | R$ 0,92 | R$ 248,40 |
75 | 360 | cp | ALPRAZOLAN | 0,5 MG | EMS | R$ 0,18 | R$ 64,80 |
76 | 540 | cp | ARIPIPRAZOL | 15 MG | UNICHEM | R$ 5,276 | R$ 2.849,04 |
81 | 180 | cp | BETAISTINA | 24 MG | PRATI | R$ 0,33 | R$ 59,40 |
85 | 540 | cp | CARBONATO DE CALCIO + VITAMINA D | 500/ 400 UI | BIONATU S | R$ 0,45 | R$ 243,00 |
86 | 180 | cp | CITALOPRAN | 20 MG | ZYDUS | R$ 0,70 | R$ 126,00 |
87 | 270 | cp | CLORIDRATO DE BUPROPIONA | 150 MG | EMS | R$ 0,70 | R$ 189,00 |
88 | 180 | cp | CLORIDRATO DE DULOXETINA | 30 MG | EMS | R$ 1,975 | R$ 355,50 |
90 | 180 | cp | CLORIDRATO DE PAROXETINA | 20 MG | AUROBIN DO | R$ 0,45 | R$ 81,00 |
91 | 90 | cp | CLORIDRATO DE NEBIVOLOL | 5 MG | TEUTO | R$ 1,25 | R$ 112,50 |
107 | 90 | cp | HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS | 250 MG | MYRALIS | R$ 2,16 | R$ 194,40 |
108 | 135 | cp | HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS | 300 MG | MARJAN | R$ 5,03 | R$ 679,05 |
110 | 270 | cp | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA | 100 MG | GEOLAB | R$ 2,20 | R$ 594,00 |
111 | 675 | cp | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA | 25 MG | ZYDUS | R$ 0,50 | R$ 337,50 |
117 | 90 | caps | LUTEINA ENRIQUECIDA DE VITAMINAS c, e, cobre e zinco | Vitamina c 45 mg, vitamina e 10 mg,zinco 7 mg, cobre 900 mcg | CIFARMA | R$ 2,281 | R$ 205,29 |
118 | 270 | cp | LUTEINA PLUS OMEGA 3 | NOVARTI S | R$ 4,86 | R$ 1.312,20 | |
120 | 540 | cp | MEMANTINA | 10 MG | PRATI | R$ 0,70 | R$ 378,00 |
121 | 270 | cp | OLEO DE PEIXE- OMEGA 3 | 1000 MG | UNIÃO QUIMICA | R$ 0,30 | R$ 81,00 |
129 | 270 | cp | TOPIRAMATO | 50 MG | ZYDUS | R$ 0,60 | R$ 162,00 |
130 | 90 | cp | PENTOXIFILINA | 400 MG | UNIÃO QUIMICA | R$ 0,92 | R$ 82,80 |
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | R$ 32.425,92 |
1.2 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a DETENTORA DA ATA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a Fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A DETENTORA DA ATA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto desta Ata, O objeto deverá ser entregue pelo Licitante vencedor, no Almoxarifado da Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 16:00 horas.
2.2 - A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da DETENTORA DA ATA e será procedida de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante.
2.3 - A DETENTORA DA ATA deverá emitir nota Fiscal (devendo observar
o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer.
2.4 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) medicamentos(Anexo XI), pelo responsável determinado para a Fiscalização da Ata, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar os medicamentos solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.6 - A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a
integridade física dos mesmos.
2.7 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a DETENTORA DA ATA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para o Município.
2.8 - A estimativa de aquisição será entregue de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jahu – Secretaria Municipal da Saúde.
2.9 - O recebimento definitivo não exime a DETENTORA DA ATA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.10 - A entrega dos itens registrados deverá ser feita por conta e risco da DETENTORA DA ATA, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
2.11 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do
objeto, conforme modelo do Anexo XI.
I) Os itens registrados serão recebidos provisoriamente, para conferência e Fiscalização de sua qualidade e conformidade com a
proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da DETENTORA DA ATA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de Fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na Fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma Fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de Fiscalização, ou o envio
deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.12 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e
outras providências mais adotar para perfeita execução da Xxx ou contrato dela decorrente, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade Fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.13 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ata.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por
cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores,
deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos
contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a DETENTORA DA ATA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a DETENTORA DA ATA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total Da ata.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à DETENTORA DA ATA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a DETENTORA DA ATA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a DETENTORA DA ATA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva do gestor/fiscal do MUNICÍPIO acima descritos.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 021/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 1087-PG/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à DETENTORA DA ATA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a DETENTORA DA ATA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - A Gestora da Ata será a Srta. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária da Saúde Interina, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 – A Fiscal da Ata será a servidora XXXXXXX XXXXXXX, Farmacêutica, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
6.4 – A obrigação da Contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria Municipal da Saúde, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.3 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.4 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência da ata de registro de preços.
7.5 - A Secretaria requisitante, como possível utilizadora da Ata de Registro de Preço resultante desta licitação é a Secretaria da Saúde, dotação orçamentária Ficha 1780 - 02.13.04-103030005-2332/33903009, para o ano de 2019 e 2020.
7.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
8.1 - Durante a vigência da Ata, os preços praticados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos detentores da ata.
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
8.2.1 – Convocar o DETENTOR DA ATA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.2.2 – Frustrada a negociação, o DETENTOR DA ATA será liberado do
compromisso assumido.
8.2.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o
DETENTOR DA ATA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
8.3.1 – Convocar os demais DETENTORES DA ATA visando igual
oportunidade de negociação.
8.4 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5 – O cancelamento do registro se dará nas hipóteses previstas em
lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
8.6 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço Máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
8.7 - Na hipótese do fornecedor não aceitar a redução proposta pela Administração, o preço registrado será cancelado.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O DETENTOR DA ATA terá o seu registro rescindido nas hipóteses previstas no artigo 13 do Decreto Municipal n° 5.866/09, assegurado o contraditório e a ampla defesa e será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
9.2 – Em qualquer das hipóteses previstas legalmente, concluído o processo, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
9.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
9.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
9.5 - For decretada sua falência, ajuizada ação de recuperação judicial ou insolvência civil.
9.6 - Ocorrer à dissolução da sociedade.
9.7 - Ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata de registro de preços.
9.8 - Sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO, paralisar o fornecimento.
9.9 - A DETENTORA DA ATA poderá solicitar a rescisão do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
10.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
10.3 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.4 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
10.5 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.10 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.7 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
10.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.10 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.11 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.12 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, medicamentos que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
10.13 – Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
10.14 – Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
10.15 - O fornecedor (Detentor da Ata) garantirá a qualidade do (s) item(s) registrado(s) pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor (Detentor da Ata) ou por indicação nas condições especificas do objeto. Ao(s) item(ns) registrado(s) que não constar a validade atestada pelo produtor, o fornecedor garantirá sua qualidade, no mínimo pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do(s) produto(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
11.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
11.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
11.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.8 – A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (Cento e Oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à DETENTORA DA ATA, via fac- símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho.
12.9 - No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao MUNICÍPIO contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde Interina
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contratada: R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Contrato n° (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM FORMA DE COMPRIMIDOS PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX APARECIDA NASSIF Cargo: SECRETÁRIA INTERINA DE SAÚDE
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX APARECIDA NASSIF Cargo: SECRETÁRIA INTERINA DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO CPF: 000.000.000-00 RG: 15.247.625-8
Data de Nascimento: 25/09/63
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxx/XX
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: sócio proprietário
CPF: 000.000.000-00 RG: 19.635.215 - SSP
Data de Nascimento: 24/08/1971
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM FORMA DE COMPRIMIDOS PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXX XXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO
RG: 15.247.625-8
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA RG: 7.568.832-3
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL- xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 1087-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 09/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM FORMA DE COMPRIMIDOS PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Declaro ter amplo conhecimento+ dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia da ata de registro de preço, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2019.
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, RESPONSÁVEL PELA NOMEAÇÃO DO FISCAL.
XXXXXXX XXXXXXX FARMACÊUTICA
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS