CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022
CARTA CONVITE Nº 1122001/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA XXXXX X. X. XXXXXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.574.083/0001-83, sediada na Xxx 0x xx Xxxxxxx xx. 1274, Bairro Catedral, na Cidade Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Vereador Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Altamira.
CONTRATADA
XXXXX X. X. XXXXXX XXXXXX, , pessoa jurídica de direito privado interno com sede Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX, Xxxxxxxx-Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 02.552.340/0001-50 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Proprietário o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, União estável, Técnico em eletrônica, portador da carteira de identidade nº. 07658862-6 (IFP-RJ), CPF 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx. 3707 (Altos) jardim Independente na Cidade de Altamira/PA
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do CONVITE Nº 1122001/2022, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços diversos de divulgação das atividades do Poder Legislativo”
LOTE 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVÇOS | QTD/UND | V. MENSAL | X.XXXXX |
01 | Manutenção e reparação de computadores, impressoras, monitores, nobreaks, estabilizadores e periféricos. Manutenção e instalação de sistemas. Instalação de redes e periféricos. Serviços de consultoria e suporte técnico em tecnologia da informação. Back-up de equipamentos. Manutenção das estações de rede intranet e internet com fio e sem fio e outras atividades de telecomunicações. Controle de backup dos principais sistemas desta Câmara. Apoio em todas as atividades de informática. Aluguel de equipamentos de informática. Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral. Edição digital de cadastros, listas e de outros produtos gráficos digitais. Suporte 24 Horas. | 12 MESES | 8.000,00 | 96.000,00 |
2 - DO PREÇO
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 01 031 0001 2.001 – Manutenção do Legislativo Municipal;
- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na sede da Câmara Municipal de Altamira, localizada na Xxx 0x. xx Xxxxxxx xx. 1274, Bairro Catedral, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
4.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.4 - Poderá a Câmara Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.5 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.5.1 - especificação correta do objeto
4.5.2 - número da licitação e contrato;
5 - DA REVISÃO
5.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4- A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para a prestação de serviços de Divulgação Institucional das Atividades do Poder Legislativo ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução dos serviços;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e entregues pelo FORNECEDOR;
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
7.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via email ou atravésde correspondência com ou sem AR;
7.5 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7.7 - participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – CPF Nº. 801.145. 632- 68 designado para este fim, nos termos do art. 67da Lei Federal nº 8.666/93. cabendo a ele:
9.1.1 - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
9.1.2 - documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
9.1.3 - emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
9.1.4 - sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA
de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
9.2 - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.3 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 -Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposiçõescontidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - apresentar documentação falsa;
13.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 - não mantiver a proposta;
13.1.6 - cometer fraude fiscal;
13.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitemanterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.3.1.1 - advertência por escrito;
13.3.1.2 - multas:
13.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) - 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
14.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Convite registrada sob o nº 1122001/2022.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente contrato terá vigência iniciando em 01/01/2023 á 31/12/2023, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo primeiro – O prazo de que se trata esta cláusula poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá comparecer à CÂMARA, no prazo de até 02 (dois) dias consecutivos, para assinatura e recebimento da Ordem de Serviço, contados a partir da data da assinatura do Contrato, sob pena de aplicação de multa prevista na Cláusula Décima Sexta do presente contrato.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 21 de dezembro 2022.
SILVANO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XX XXXXX:42664080210
XXXXX:42664080210 Dados: 2022.12.21
15:39:20 -03'00'
Vereador Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
XXXXX X X XXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXX X X XXXXXX
LTDA:025523400001 50
LTDA:02552340000150
Dados: 2022.12.21 14:57:55 -03'00'
XXXXX X. X. XXXXXX XXXXXX
CONTATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF