LICITAÇÃO Nº 039-2020 TOMADA DE PREÇO Nº 015-2020
LICITAÇÃO Nº 039-2020 TOMADA DE PREÇO Nº 015-2020
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06 e suas alterações, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e os Decretos Municipais 6.238/99 e 7.583/08.
2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - SECEL
4. TIPO: Menor Preço
4.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta por Preço Global do lote
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. DATA: 23 de março de 2020
5.2. HORA: 08hs30
5.3. LOCAL: Salão de Licitações, na Av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx.
6. OBJETO: Contratação de empresa para locação de Trio Elétrico tipo A, Trio Elétrico tipo B, Mini Trio toco e carro de apoio para a Micareta de feira 2020 e demais eventos coordenados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de 12 (doze) meses.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, observado a necessária qualificação.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que estejam com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2. O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade.
8.1.2.1. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO IX, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. A declaração a qual se refere o item deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.1.6. O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
8.1.7. A ausência de representante da microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão implica na preclusão do Direito de Preferência, bem como o item 10.5 do edital.
8.2. Da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação
8.2.1. A Proposta e a documentação deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 015-2020 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 015-2020
8.2.2. Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
8.3. Da proposta de preços
8.3.1. Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta financeira deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder;
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso.
e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
8.3.1.1. Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
8.3.2. Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento.
8.3.3. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas.
c) Xxxxxx a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
d) Deverão estar embutidos nos preços os encargos sociais utilizados.
8.3.4. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 1.037.022,20 (um milhão trinta e sete mil, vinte de dois reais e vinte centavos).
8.4. Da documentação
8.4.1. O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
8.4.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) CRC - Certidão de Registro Cadastral do Município de Feira de Santana ou da SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia.
b) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
8.4.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá ser feita através da apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.4.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Pelo menos um atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com indicação do(s) local(is), data(s) do(s) fornecimento(s), e outras características da prestação do serviço, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovada a efetiva prestação do serviço, compatível com a dimensão do objeto. Os Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direto privado deverão possuir a(s) assinatura (s) do responsável do órgão expedidor reconhecida(s) em cartório;
b) Apresentação das cartas de exclusividade entre os proprietários dos equipamentos, concedendo o direito de comercialização ao licitante do objeto licitado, apenas para o lote 04, 05, 06 e 07;
b.1) Não será aceita carta de exclusividade emitida pelo mesmo proprietário do equipamento para mais de um licitante.
b.2) Na carta de exclusividade deverá conter dados como: CPF ou CNPJ, Razão Social; ou nome Completo (se pessoa física), endereço e telefone do Proprietário do equipamento. A assinatura do emissor deverá estar com a firma reconhecida em cartório.
c) Documentação do veículo (cavalinho) e a prancha, devidamente regularizada junto ao DETRAN, com firma reconhecida.
8.4.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, válida para a data do certame;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na Junta Comercial de domicílio da licitante exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16 e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação);
c) A situação financeira da empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo:
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 0,8
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
d) A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
e) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei.
f) Patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, para cada lote.
8.4.10. Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO VI.
8.4.11. Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o
ANEXO III.
8.4.12. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO IV.
8.4.13. Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o
ANEXO VII.
8.4.14. Declaração Individual, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de todos os sócios, para Contratar com a Administração Pública, de acordo com o ANEXO X. Podendo ser assinado pelo representante legal da empresa, devidamente designado para o certame.
8.4.15. Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório poderão também ser autenticados por servidor da Administração, quando exibido o original.
8.4.16. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
8.4.17. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como validade 90 (noventa) dias após sua expedição.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
9.3.Iniciada a sessão de abertura da proposta e documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.7. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.8. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
9.9. Se houver declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO
- das empresas classificadas com os três menores preços.
9.10. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.11. A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.12. Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo, por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre
a fase de habilitação, a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global do lote, atendendo assim, ao critério do “menor preço”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global por lote.
10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexequíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
10.6. O licitante classificado que oferecer o menor valor entre os lotes 03 a 07; 02 e 09, será extraído o valor referencial para a contratação dos demais licitantes de acordo ao lote. Este procedimento impossibilitará a contratação entre os citados lotes com preços diferentes.
10.6.1. Será considerado DECLASSIFICADO o licitante que, convocado, não reduzir a sua proposta ao menor valor ofertado para o lote de valor referencial, conforme estabelecido no subitem 10.6.
11. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decorridos os prazos legais a autoridade superior homologará o procedimento licitatório à licitante classificada em 1º lugar.
11.2. Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, a adjudicatária da presente licitação será convocada para prestar o objeto.
11.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
11.2.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
11.3. A recusa da adjudicatória em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, como estabelecido na Lei Estadual nº 9.433/05.
11.5. O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, de acordo com os serviços executados.
13.2. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer e os valores unitários de cada serviço constante na planilha de preços, encontrar-se-á o valor a ser pago.
13.3. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
13.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
16.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
16.3. Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
16.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
17.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
17.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
17.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
17.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
17.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
17.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
17.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
17.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
17.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.99 – FONTE 00.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
19.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora de serviço serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
19.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
19.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
20. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
20.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
20.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
20.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
20.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.3. Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
20.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
20.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
20.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
20.7. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005.
20.8. A rescisão poderá ocorrer conforme estabelecido no art. 168 da Lei Estadual 9.433/2005
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
21.2. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
22. RECURSOS
22.1. O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
23.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
24. DA TRANSFERÊNCIA
24.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
25.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
25.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
25.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
25.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
25.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
25.18. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I – Especificação Técnica
Anexo II - Orçamento Descritivo Básico da Administração; Anexo III – Modelo da Carta-Proposta e Proposta Financeira;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo V – Declaração de Superveniência;
Anexo VI– Minuta do Contrato; Anexo VII – Declaração;
Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público; Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo X – Procuração para a prática de atos concernentes ao certame;
Xxxxx xx Xxxxxxx, 04 de março de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 039-2020 – TP Nº 015-2020
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação de Trio Elétrico Tipo A, Trio Elétrico Tipo B, Mini Trio Toco e Carro de Apoio para a Micareta de Feira 2020 e demais eventos coordenados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de 12 (doze) meses, com prazo de execução a contar após sua primeira ordem de serviço emitida.
2. JUSTIFICATIVA
Trio Elétrico tipo A com 10 (dez) saídas, será utilizado nos eventos: Marcha par Xxxxx, Caminhada contra violência, Parada LGBT e entre outros eventos, durante 12 (doze) meses “exceto Micareta 2020 que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020. Mine Trio será utilizado nos eventos: Marcha para Jesus, Caminhada Contra Violência, Esquenta Micareta, Micareta 2020 que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020, Carroça Elétrica, Festa 2 de Julho, Festa Black, Eventos Juninos, Encontro de Muares, Cavalgada do Luar, Dia da Solidariedade, Corpus Christi, Eventos Culturais e Festa do Vaqueiro nos Distritos de: Ipuaçu, Boa Vista, Alecrim Miúdo, Jaguara, Xxxxxxx e Jaqueira, durante 12 (doze) meses; O carro de apoio 04 (quatro saídas) será de uso exclusivo para a Micareta que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020; Trio Elétrico tipo A com 12 saídas (doze saídas) com duração média e percurso de 180 (cento e oitenta minutos), o uso será exclusivo para a Micareta que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020; Trio Elétrico tipo B com 16 (dezesseis saídas) e Pranchão será de uso exclusivo para a Micareta que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020; Uma diária equivale ao cumprimento da execução total do percurso da Micareta 2020 e dos demais eventos uma diária equivale ao percurso do evento completo;
3. VALOR ESTIMADO
O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.037.022,20 (um milhão, trinta e sete mil, vinte e dois reais e vinte centavos).
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas deverão apresentar cartas de exclusividade, entre os proprietários dos equipamentos, concedendo o direito de comercialização ao licitante do objeto licitado, acompanhada da documentação devida dos veículos: PRANCHA E DO CAVALINHO, devidamente regularizada junto ao DETRAN com firma reconhecida.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Os serviços devem ser prestados nos eventos conforme item 2. acima citado, e mediante designação da Secretaria, a qualquer dia da semana, a qualquer hora do dia e também aos feriados;
5.2 As despesas referentes a impostos, encargos, taxas de vistorias, combustível, alimentação, hospedagem e pessoal será de responsabilidade da contratada;
5.3 Equipamento de segurança ao folião com grade de proteção nas laterais e frente dos cavalos mecânico.
5.4 No que se refere a documentação do veículo (cavalinho) e a prancha, os mesmos serão exigidos para todos os lotes.
5.5 Quanto a carta de exclusividade, esta será exigida apenas para o lote 04 a 07.
6.VISTORIA
6.1 As empresas vencedoras do certame deverão apresentar os objetos licitados até três dias úteis após a assinatura do contrato, para que sejam vistoriados pela Comissão Avaliadora, formada por prepostos desta Prefeitura, em local indicado, juntamente com as documentações de regularidade dos
condutores de trio elétricos e dos seus veículos;
6.2 Os trios elétricos e mini trios elétricos deverão estar à disposição, para respectivas vistorias veicular e vistoria técnica, que será previamente agendado por Servidor responsável designado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, devendo informar dados para contato (Nome do responsável, telefone e e-mail);
6.3 A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) apresentar cavalo mecânico revisado com comprovação no prazo de 30 dias da data da revisão;
6.4 No momento da vistoria dos trios, a empresa se compromete a apresentar o registro de Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) do responsável técnico e da pessoa jurídica ;
6.5 Documentação necessária para os condutores de trio elétrico são:
6.5.1 CNH compatível com o veículo que irá conduzir (no caso de caminhões categorias D e carretas categoria E);
6.5.2 Curso de Transporte de Cargas Individuais constando na CNH (constando o termo “CTCI” ou “cargas indivisíveis nas observações da CNH)”.
6.6 Documentação necessária para os para os veículos, são:
6.6.1 CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atualizado;
6.6.2 AET (Autorização Especial de Trânsito) emitida pelo DNIT, constando placas do caminhão trator e semi reboque (para carretas) ou placa do caminhão e informação na AET dos excessos traseiros, laterais e dianteiros;
6.6.3 Regularidade dentro das normas exigidas pelo Detran, através as Portaria nº 2.182 de 28 de novembro de 2017;
6.6.4 Documentação do veículo (CAVALINHO), devidamente regularizada junto ao DETRAN, com comprovação de validade dos exercícios (compreendendo cavalo mecânico e carreta/prancha), autenticado em cartório;
6.6.5 Para execução dos serviços, o ano de fabricação do cavalo mecânico deverá ser a partir de 2007, comprovando, no mínimo 10 (dez) anos de vida útil;
6.6.6 O não cumprimento das exigências do presente termo acarretará a anulação do empenho e rescisão contratual, bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do licitante subsequente, considerando a ordem de classificação do certame.
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da locação do material recebidos e/ou serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de Servidor ou Comissão especialmente designado;
7.3 Efetuar o pagamento dos serviços prestados.
8.ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
LOTE – CARRO DE APOIO
Execução
O carro de apoio 04 (quatro) saídas será de uso exclusivo para a Micareta que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020;
Uma diária equivale ao cumprimento da execução total do percurso da Micareta 2020;
Veículo
01 (um) carro de apoio para atendimento de 04 (quatro) saídas específicas para Micareta 2020; Equipamento de segurança ao folião frente e laterais, estrutura montada em prancha com mínimo de 18,00m de comprimento, seu cavalo mecânico, altura mínima de 05,00m, 04 sanitário nas laterais da frente e fundo, estrutura de bar no centro com balcões nas duas laterais para atendimento aos foliões e 06 acessos distribuídos nas duas laterais.
01 motorista devidamente habilitado para condução do veículo força geradora de 180kva.
LOTE – MINI TRIO
Execução
Mine Trio será utilizado nos eventos: Marcha para Jesus, Caminhada Contra Violência, Esquenta Micareta, Micareta 2020 que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020, Carroça Elétrica, Festa 2 de Julho, Festa Black, Eventos Juninos, Encontro de Muares, Cavalgada do Luar, Dia da Solidariedade, Corpus Christi, Eventos Culturais e Festa do Vaqueiro nos Distritos de: Ipuaçu, Boa Vista, Alecrim Miúdo, Jaguara, Xxxxxxx e Jaqueira, durante 12 (doze) meses;
Uma diária equivale ao cumprimento da execução total do percurso da Micareta 2020 e dos demais eventos uma diária equivale ao percurso do evento completo.
Veículo
A quantidade de mini trios para atendimento de 50 (cinquenta) saídas, serão de acordo a necessidade dos eventos.
Equipamentos
Sistema de sonorização
Sistema de PAs de no mínimo 3 vias
1. 01 (um) console (mesa de som) digital com 32 canais de entradas balanceadas (600 ohms) e 16 canais de saídas balanceadas (+4dBu).
2. 02 (dois) Gerenciadores (processadores para lateral direito, Lateral esquerdo, frente e fundo).
3. PAs idênticos com mínimo de 08 graves, 08 médios graves 12 drivers de titânio cada – reproduzindo faixa de 30Hz a 18khz.
4. 04 amplificadores classe “D” ou “H” para os graves
5. 04 amplificadores classe “D” ou “H” para os médios graves
6. 4 amplificadores classe “AB” para os drivers de titânio.
7. 01 sobressalente de cada dos itens 4, 5 e 6
Sistema de monitor e back line
8. 01 amplificador de contra baixo
9. 01 amplificadores de guitarra
10. 01 subwoofer de 18” para monitor de bateria
11. 04 monitores com 1 auto falante de 12”e 1 driver de titânio. Com seus respectivos amplificadores.
12. 01 amplificador de fones de 08 canais com cabos compatíveis
13. 01 microfone sem fio (frequência entre 470MHz a 698MHz) norma da ANATEL
14. 03 microfones condensadores específicos para capitação de chimbal e pratos
15. 08 microfones dinâmicos cardioide de uso profissional
16. 08 microfones dinâmicos super cardioide de uso profissional
17. 01 kits de microfones específicos para capitação de baterias de uso profissional
18. 20 pedestais (grandes e médios)
19. 10 Garras
20. 60 cabos XLR para microfones com conectores profissionais
21. 10 cambos TRS para instrumentos
22. 06 unidades de direct box (balanceadores)
23. 01 Técnico de Som regulamentado pela Lei 6.533/78 (registro profissional)
Obs. Não será aceito equipamentos digitais (consoles e processadores) descontinuado pelo fabricante.
Fornecimento de energia elétrica
24. 01 gerador de 80kvz
25. 6 pontos de distribuição de 127v estabilizado no palco
Sistema de iluminação cênica (básica)
1. 01 Controladora (mesa de luz) com 512 canais DMX, capacidade de 20 memorias, cada memoria com 40 programas. Capacidade de comunicação com computador.
2. 06 par leds (par 64 18x15w RGBUV) 8 canais DMX.
LOTE – TRIO ELÉTRICO TIPO A (10D)
Execução
Trio Elétrico tipo A com 10 (dez) saídas, será utilizado nos eventos: Marcha par Xxxxx, Caminhada contra violência, Parada LGBT e entre outros eventos, durante 12 (doze) meses, “exceto Micareta 2020 que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020”;
Uma diária equivale ao percurso do evento completo. A quantidade de trio para atendimento de 10 (dez) saídas serão de acordo com necessidade dos eventos.
Sistema de PAs de no mínimo (3 vias)
1 01 (um) console (mesa de som) digital com 64 canais de entradas balanceadas(600 ohms) e 32 canais de saídas balanceadas (+4dBu).
2 04 (quatro) Gerenciadores (processadores) 01 para cada PA (lateral direito, Lateral esquerdo, frente e fundo).
3 PAs idênticos com mínimo de 48 graves, 48 médios graves 24 drivers de titânio – reproduzindo faixa de 30Hz a 18khz.
4 24 amplificadores classe “D” ou “H” para os graves
5 24 amplificadores classe “D” ou “H” para os médios graves
6 08 amplificadores classe “AB” para os drivers de titânio.
7 01 sobressalente de cada dos itens 4, 5 e 6.
Sistema de monitor e back line
8 01 (um) console (mesa de som) digital com 64 canais de entradas balanceadas (600 ohms) e 32 saídas balanceadas (+4dBu).
9 01 amplificador de contra baixo com 4 auto falante de 10” e 1 alto falante de 15” originais e da mesma marca do amplificador.
10 02 amplificadores de guitarra valvulados
11 01 subwoofer de 18” para monitor de bateria
12 08 monitores com 1 auto falante de 12”e 1 driver de titânio. Com seus respectivos amplificadores.
13 01 amplificador de fones de 08 canais com cabos compatíveis
14 02 microfones sem fio (frequência entre 470MHz a 698MHz) norma da ANATEL
15 01 microfone condensador especifico para capitação de bumbo
16 04 microfones condensadores específicos para capitação de chimbal e pratos
17 20 microfones dinâmicos cardioide de uso profissional
18 15 microfones dinâmicos super cardioide de uso profissional
19 02 kits de microfones específicos para capitação de baterias de uso profissional
20 40 pedestais (grandes e médios)
21 10 Garras
22 100 cabos XLR para microfones com conectores profissionais
23 20 cambos TRS para instrumentos
24 15 unidades de direct box (balanceadores)
25 01 técnico de som regulamentado conforme lei 6.533/78 (Registro Profissional)
Obs. Não será aceito equipamentos digitais (consoles e processadores) descontinuado pelo fabricante.
Fornecimento de energia elétrica
26 02 geradores de 180kvz com chave reversora
27 12 pontos de distribuição de 127v estabilizado no palco
Sistema de iluminação cênica (básica)
1. 01 Controladora (mesa de luz) com 512 canais DMX, capacidade de 20 memorias, cada memoria com 40 programas. Capacidade de comunicação com computador.
2. 12 par leds (par 64 18x15w RGBUV) 8 canais DMX.
3. 06 moove head de 100w com 9 canais DMX ou mais, 07 Gobos (desenhos) estáticos mais Gobo Shake, TILT de 270° e PAN de 540°, Ângulo de abertura mínima de 13° e estrobo de até 25 flash por segundo.
4. Um profissional de iluminação para operar.
Carroceria
Montada em prancha baixa com mínimo de 18mts de comprimento, 4,80mts de altura, 4,70mts de largura (com orelhas abertas)
Palco medindo 8M de comprimento por 4,80M de largura, com piso emborrachado ou grama sintética 02 camarins com ar condicionado e banheiro, equipado com freezers - TV – DVD - sofá e espelho.
01 banheiro para convidados 02 acessos (fundo e lateral) Estrutura de cobertura
Veículo
03 (três) trios para cada lote tipo A para atendimento de 12 (doze) saídas de cada, específicas para Micareta 2020;
01 motorista devidamente habilitado para condução de trios elétricos 01 técnico de som 01 auxiliar técnico
02 hoolds
LOTE – TRIO ELETRICO TIPO A (12D)
Execução
Trio Elétrico tipo A com 12 (doze) saídas, totalizando 12 (doze) trios, com duração média e percurso de 180 (cento e oitenta minutos), o uso será exclusivo para a Micareta que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020;
Uma diária equivale ao cumprimento da execução total do percurso da Micareta 2020.
Sistema de PAs de no mínimo (3 vias)
01 01 (um) console (mesa de som) digital com 64 canais de entradas balanceadas(600 ohms) e 32 canais de saídas balanceadas (+4dBu).
02 04 (quatro) Gerenciadores (processadores) 01 para cada PA (lateral direito, Lateral esquerdo, frente e fundo).
03 PAs idênticos com mínimo de 48 graves, 48 médios graves 24 drivers de titânio – reproduzindo faixa de 30Hz a 18khz.
04 24 amplificadores classe “D” ou “H” para os graves
05 24 amplificadores classe “D” ou “H” para os médios graves 06 08 amplificadores classe “AB” para os drivers de titânio. 07 01 sobressalente de cada dos itens 4, 5 e 6.
Sistema de monitor e back line
08 01 (um) console (mesa de som ) digital com 64 canais de entradas balanceadas (600 ohms) e 32 saídas balanceadas (+4dBu).
09 01 amplificador de contra baixo com 4 auto falante de 10” e 1 alto falante de 15” originais e da mesma marca do amplificador.
10 02 amplificadores de guitarra valvulados
11 01 subwoofer de 18” para monitor de bateria
12 08 monitores com 1 auto falante de 12”e 1 driver de titânio. Com seus respectivos amplificadores.
13 01 amplificador de fones de 08 canais com cabos compatíveis
14 02 microfones sem fio (frequência entre 470MHz a 698MHz) norma da ANATEL
15 01 microfone condensador especifico para capitação de bumbo
16 04 microfones condensadores específicos para capitação de chimbal e pratos
17 20 microfones dinâmicos cardioide de uso profissional
18 15 microfones dinâmicos super cardioide de uso profissional
19 02 kits de microfones específicos para capitação de baterias de uso profissional
20 40 pedestais (grandes e médios)
21 10 Garras
22 100 cabos XLR para microfones com conectores profissionais
23 20 cambos TRS para instrumentos
24 15 unidades de direct box (balanceadores)
25 01 técnico de som regulamentado conforme lei 6.533/78 (Registro Profissional)
Obs. Não será aceito equipamentos digitais (consoles e processadores) descontinuado pelo fabricante.
Fornecimento de energia elétrica
26 02 geradores de 180kvz com chave reversora
27 12 pontos de distribuição de 127v estabilizado no palco
Sistema de iluminação cênica (básica)
1. 01 Controladora (mesa de luz) com 512 canais DMX, capacidade de 20 memorias, cada memoria com 40 programas. Capacidade de comunicação com computador.
2. 12 par leds (par 64 18x15w RGBUV) 8 canais DMX.
3. 06 moove head de 100w com 9 canais DMX ou mais, 07 Gobos (desenhos) estáticos mais Gobo Shake, TILT de 270° e PAN de 540°, Ângulo de abertura mínima de 13° e estrobo de até 25 flash por segundo.
4. Um profissional de iluminação para operar.
Carroceria
Montada em prancha baixa com mínimo de 18mts de comprimento, 4,80mts de altura, 4,70mts de largura (com orelhas abertas)
Palco medindo 8M de comprimento por 4,80M de largura, com piso emborrachado ou grama sintética 02 camarins com ar condicionado e banheiro, equipado com freezers - TV – DVD - sofá e espelho.
01 banheiro para convidados 02 acessos (fundo e lateral) Estrutura de cobertura
Veículo
03 (três) trios para cada lote tipo A para atendimento de 12 (doze) saídas de cada, específicas para Micareta 2020;
01 motorista devidamente habilitado para condução de trios elétricos 01 técnico de som
26 auxiliar técnico
27 hoolds
LOTE – PRANCHÃO
Pranchão: carroceria: montada em “prancha baixa” com 15,00m de comprimento, 3,20m de altura, palco principal medindo 9,00m de comprimento por 4,80m de largura, altura de 1,20m do chão e forrado com grama sintética; cavalo de força: trucado, ano de fabricação a partir de 2007; camarim: 01 unidade com ar-condicionado e banheiro;
Sistema de PAs de no mínimo 3 vias
1 01 (um) console (mesa de som) digital com 64 canais de entradas balanceadas(600 ohms) e 32 canais de saídas balanceadas (+4dBu).
2 04 (quatro) Gerenciadores (processadores) 01 para cada PA (lateral direito, Lateral esquerdo, frente e fundo).
3 PAs idênticos com mínimo de 16 graves, 16 médios graves 08 drivers de titânio cada – reproduzindo faixa de 30Hz a 18khz.
4 08 amplificadores classe “D” ou “H” para os graves
5 8 amplificadores classe “D” ou “H” para os médios graves
6 4 amplificadores classe “AB” para os drivers de titânio.
7 01 sobressalente de cada dos itens 4, 5 e 6.
Sistema de monitor e back line
8 01 (um) console (mesa de som ) digital com 64 canais de entradas balanceadas (600 ohms) e 32 saídas balanceadas (+4dBu).
9 01 amplificador de contra baixo com 4 auto falante de 10” e 1 alto falante de 15” originais e da mesma marca do amplificador.
10 02 amplificadores de guitarra valvulados
11 01 subwoofer de 18” para monitor de bateria
12 06 monitores com 1 auto falante de 12”e 1 driver de titânio. Com seus respectivos amplificadores.
13 01 amplificador de fones de 08 canais com cabos compatíveis
14 02 microfones sem fio (frequência entre 470MHz a 698MHz) norma da ANATEL
15 01 microfone condensador especifico para capitação de bumbo
16 04 microfones condensadores específicos para capitação de chimbal e pratos
17 20 microfones dinâmicos cardioide de uso profissional
18 15 microfones dinâmicos super cardioide de uso profissional
19 02 kits de microfones específicos para capitação de baterias de uso profissional
20 40 pedestais (grandes e médios)
21 10 Garras
22 100 cabos XLR para microfones com conectores profissionais
23 20 cambos TRS para instrumentos
24 15 unidades de direct box (balanceadores)
25 01 técnico de som regulamentado conforme lei 6.533/78 (Registro Profissional)
Obs. Não será aceito equipamentos digitais (consoles e processadores) descontinuado pelo fabricante.
Fornecimento de energia elétrica
26 02 geradores de 180kvz com chave reversora
27 12 pontos de distribuição de 127v estabilizado no palco
Sistema de iluminação cênica (básica)
1. 01 Controladora (mesa de luz) com 512 canais DMX, capacidade de 20 memorias, cada memoria com 40 programas. Capacidade de comunicação com computador.
2. 12 par leds (par 64 18x15w RGBUV) 8 canais DMX.
3. 06 moove head de 100w com 9 canais DMX ou mais, 07 Gobos (desenhos) estáticos mais Gobo Shake, TILT de 270° e PAN de 540°, Ângulo de abertura mínima de 13° e estrobo de até 25 flash por segundo.
4. Um profissional de iluminação para operar.
LOTE – MINI TRIO
Execução
Mine Trio será utilizado no Micareta 2020 que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020. Uma diária equivale ao cumprimento da execução total do percurso da Micareta 2020
Veículo
A quantidade de mini trios para atendimento de 10 (dez) saídas, serão 03 mini trios.
Sistema de sonorização
Sistema de PAs de no mínimo 3 vias
01 01 (um) console (mesa de som) digital com 32 canais de entradas balanceadas (600 ohms) e 16 canais de saídas balanceadas (+4dBu).
02 02 (dois) Gerenciadores (processadores para lateral direito, Lateral esquerdo, frente e fundo).
03 PAs idênticos com mínimo de 08 graves, 08 médios graves 12 drivers de titânio cada – reproduzindo faixa de 30Hz a 18khz.
04 04 amplificadores classe “D” ou “H” para os graves
05 04 amplificadores classe “D” ou “H” para os médios graves 06 4 amplificadores classe “AB” para os drivers de titânio.
07 01 sobressalente de cada dos itens 4, 5 e 6.
Sistema de monitor e back line
08 01 amplificador de contra baixo
09 01 amplificadores de guitarra
10 01 subwoofer de 18” para monitor de bateria
11 04 monitores com 1 auto falante de 12”e 1 driver de titânio. Com seus respectivos amplificadores.
12 01 amplificador de fones de 08 canais com cabos compatíveis
13 01 microfone sem fio (frequência entre 470MHz a 698MHz) norma da ANATEL
14 03 microfones condensadores específicos para capitação de chimbal e pratos
15 08 microfones dinâmicos cardioide de uso profissional
16 08 microfones dinâmicos super cardioide de uso profissional
17 01 kits de microfones específicos para capitação de baterias de uso profissional
18 20 pedestais (grandes e médios)
19 10 Garras
20 60 cabos XLR para microfones com conectores profissionais
21 10 cambos TRS para instrumentos
22 06 unidades de direct box (balanceadores)
23 01 Técnico de Som regulamentado pela Lei 6.533/78 (registro profissional)
Obs. Não será aceito equipamentos digitais (consoles e processadores) descontinuado pelo fabricante.
Fornecimento de energia elétrica
24. 01 gerador de 80kvz
25. 6 pontos de distribuição de 127v estabilizado no palco
Sistema de iluminação cênica (básica)
1. 01 Controladora (mesa de luz) com 512 canais DMX, capacidade de 20 memorias, cada memoria com 40 programas. Capacidade de comunicação com computador.
2. 06 par leds (par 64 18x15w RGBUV) 8 canais DMX.
LOTE – TRIO ELETRICO TIPO B
Execução
Trio Elétrico tipo B com 16 (dezesseis saídas) com 04 (quatro) trios, será de uso exclusivo para a Micareta que será realizada nos dias 23 a 26 de abril 2020;
Uma diária equivale ao cumprimento da execução total do percurso da Micareta 2020.
Sistema de PAs de no mínimo 3 vias
1 01 (um) console (mesa de som) digital com 56 canais de entradas balanceadas (600 ohms) e 16 canais de saídas balanceadas (+4dBu).
2 04 (quatro) Gerenciadores (processadores) 01 para cada PA (lateral direito, Lateral esquerdo, frente e fundo).
3 PAs idênticos com mínimo de 32 graves, 32 médios graves 12 drivers de titânio cada – reproduzindo faixa de 30Hz a 18khz.
4 16 amplificadores classe “D” ou “H” para os graves
5 16 amplificadores classe “D” ou “H” para os médios graves
6 8 amplificadores classe “AB” para os drivers de titânio.
7 01 sobressalente de cada dos itens 4, 5 e 6.
Sistema de monitor e back line
8 01 (um) console (mesa de som ) digital com 56 canais de entradas balanceadas (600 ohms) e 16 saídas balanceadas (+4dBu).
9 01 amplificador de contra baixo com 4 auto falante de 10” e 1 alto falante de 15” originais e da mesma marca do amplificador.
10 02 amplificadores de guitarra valvulados
11 01 subwoofer de 18” para monitor de bateria
12 06 monitores com 1 auto falante de 12”e 1 driver de titânio. Com seus respectivos amplificadores.
13 01 amplificador de fones de 08 canais com cabos compatíveis
14 01 microfone sem fio (frequência entre 470MHz a 698MHz) norma da ANATEL
15 01 microfone condensador especifico para capitação de bumbo
16 04 microfones condensadores específicos para capitação de chimbal e pratos
17 12 microfones dinâmicos cardioide de uso profissional
18 15 microfones dinâmicos super cardioide de uso profissional
19 01 kits de microfones específicos para capitação de baterias de uso profissional
20 30 pedestais (grandes e médios)
21 10 Garras
22 80 cabos XLR para microfones com conectores profissionais
23 20 cambos TRS para instrumentos
24 10 unidades de direct box (balanceadores)
25 01 técnico de som regulamentado conforme lei 6.533/78 (Registro Profissional)
Obs. Não será aceito equipamentos digitais (consoles e processadores) descontinuado pelo fabricante.
Fornecimento de energia elétrica
26. 01 gerador de 180kvz
27. 08 pontos de distribuição de 127v estabilizado no palco
Sistema de iluminação cênica (básica)
1. 01 Controladora (mesa de luz) com 512 canais DMX, capacidade de 20 memorias, cada memoria com 40 programas. Capacidade de comunicação com computador.
2. 12 par leds (par 64 18x15w RGBUV) 8 canais DMX.
3. Um profissional de iluminação para operar.
Carroceria
Montada em prancha baixa com mínimo de 15M de comprimento, 4,80M de altura, 4,70M de largura (com orelhas abertas)
Palco medindo 6M de comprimento por 4,80M de largura, com piso emborrachado ou grama sintética 01 camarim com ar condicionado e banheiro, equipado com espelho, freezers e/ou caixa térmica
01 banheiro para convidados 02 acessos (fundo e lateral) Estrutura de cobertura
Veículo
04 (quatro) trios tipo B para atendimento de 16 (dezesseis) saídas específicas para Micareta 2020; 01 motorista devidamente habilitado para condução de trios elétricos.
01 técnico de som 01 auxiliar técnico
01 hoolds
ORÇAMENTO DESCRITIVO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO
Ordem | Descrição | Unidade | Qtd | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
Lote: LOTE 01 - CARRO DE APOIO
1 | CARRO DE APOIO COM 04 (QUATRO) SAÍDAS PARA SEREM UTILIZADOS NA MICARETA. | DIA | 4 | 4.061,83 | 16.247,32 |
Total do Lote: | 16.247,32 |
Lote: LOTE 02 - MINE TRIO 50 SAÍDAS
2 | MINI TRIO COM 50 SAÍDAS ANUAL | DIA | 50 | 5.981,72 | 299.086,00 |
Total do Lote: | 299.086,00 |
Lote: LOTE 03 - TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 10 SAÍDAS
3 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 10 SAÍDAS ANUAL | DIA | 10 | 8.801,68 | 88.016,80 |
Total do Lote: | 88.016,80 |
Lote: LOTE 04 - TRIO ELETRICO TIPO A COM 12 SAÍDAS
4 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 ( DOZE) SAÍDAS COM TRÊS TRIOS PARA MICARETA. | DIA | 12 | 8.801,68 | 105.620,16 |
Total do Lote: | 105.620,16 |
Lote: LOTE 05 - TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 SAÍDAS
5 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 ( DOZE) SAÍDAS COM 03 (TRÊS) TRIOS PARA XXXXXXXX. | DIA | 12 | 8.801,68 | 105.620,16 |
Total do Lote: | 105.620,16 |
Lote: LOTE 06 - TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 SAÍDAS
6 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 ( DOZE) SAÍDAS COM 03 (TRÊS) TRIOS PARA XXXXXXXX. | DIA | 12 | 8.801,68 | 105.620,16 |
Total do Lote: | 105.620,16 |
Lote: LOTE 07 - TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 SAÍDAS
7 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 ( DOZE) SAÍDAS COM 03 (TRÊS) TRIOS PARA XXXXXXXX. | DIA | 12 | 8.801,68 | 105.620,16 |
Total do Lote: | 105.620,16 |
Lote: LOTE 08 - PRANCHÃO
8 | XXXXXXX XXXXXXX PARA MICARETA | DIA | 4 | 8.545,32 | 34.181,28 |
Total do Lote: | 34.181,28 |
Lote: LOTE 09 - MINI TRIO COM 10 SAÍDAS
9 | 10 SAÍDAS PARA A MICARETA COM 03 MINI TRIOS | DIA | 10 | 5.981,72 | 59.817,20 |
Total do Lote: | 59.817,20 |
Lote: LOTE 10- TRIO ELÉTRICO TIPO B
10 | TRIO ELÉTRICO TIPO B COM 16 (DEZESSEIS) SAÍDAS COM 04 (QUATRO) TRIOS PARA A MICARETA | DIA | 16 | 7.324,56 | 117.192,96 |
Total do Lote: | 117.192,96 |
Valor Total: | 1.037.022,20 |
ANEXO III
MODELO DA CARTA-PROPOSTA E PROPOSTA FINANCEIRA
LICITAÇÃO Nº. 039-2020 TOMADA DE PREÇO Nº. 015-2020
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total do lote ou item do lote R$ (valor por extenso), foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 12 (doze) meses corridos, a contar após sua primeira ordem de serviço emitida.
Declaramos expressamente que:
A- Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B- Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
C - Em atendimento ao art. 136 da Lei 9.433/05 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro garantia
( ) Fiança bancária
Data: de de 2020.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJDA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRADEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
PROPOSTA FINANCEIRA
Ordem | Descrição | Unidade | Qtd | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
Lote: LOTE 01 - CARRO DE APOIO
1 | CARRO DE APOIO COM 04 (QUATRO) SAÍDAS PARA SEREM UTILIZADOS NA MICARETA. | DIA | 4 | ||
Total do Lote: |
Lote: LOTE 02 - MINE TRIO 50 SAÍDAS
2 | MINI TRIO COM 50 SAÍDAS ANUAL | DIA | 50 | ||
Total do Lote: |
Lote: LOTE 03 - TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 10 SAÍDAS
3 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 10 SAÍDAS ANUAL | DIA | 10 | ||
Total do Lote: |
Lote: LOTE 04 - TRIO ELETRICO TIPO A COM 12 SAÍDAS
4 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 ( DOZE) SAÍDAS COM TRÊS TRIOS PARA MICARETA. | DIA | 12 | ||
Total do Lote: |
Lote: LOTE 05 - TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 SAÍDAS
5 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 ( DOZE) SAÍDAS COM 03 (TRÊS) TRIOS PARA XXXXXXXX. | DIA | 12 | ||
Total do Lote: |
Lote: LOTE 06 - TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 SAÍDAS
6 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 ( DOZE) SAÍDAS COM 03 (TRÊS) TRIOS PARA XXXXXXXX. | DIA | 12 | ||
Total do Lote: |
Lote: LOTE 07 - TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 SAÍDAS
7 | TRIO ELÉTRICO TIPO A COM 12 ( DOZE) SAÍDAS COM 03 (TRÊS) TRIOS PARA XXXXXXXX. | DIA | 12 | ||
Total do Lote: |
Lote: LOTE 08 - PRANCHÃO
8 | PRANCHA CARRETA PARA MICARETA | DIA | 4 | ||
Total do Lote: |
Lote: LOTE 09 - MINI TRIO COM 10 SAÍDAS
9 | 10 SAÍDAS PARA A MICARETA COM 03 MINI TRIOS | DIA | 10 | ||
Total do Lote: |
Lote: LOTE 10- TRIO ELÉTRICO TIPO B
10 | TRIO ELÉTRICO TIPO B COM 16 (DEZESSEIS) SAÍDAS COM 04 (QUATRO) TRIOS PARA A MICARETA | DIA | 16 | ||
Total do Lote: |
Valor Total: |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº. 039-2020 TOMADA DE PREÇO Nº. 015-2020
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 98 inciso V da Lei Estadual 9.433/05.
Feira de Santana, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 039-2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 015-2020
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e ainda o quanto disposto no Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.846/2013.
Outrossim, em atendimento ao que dispõe o Art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, declaramos expressamente, através do nosso representante legal designado para este Certame, que não há nenhum fato impeditivo contra os Sócios, Diretores ou Administradores, que os impeçam de contratar e licitar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Av. Senhor do Passos, 980 Centro, Feira de Santana-Ba, representada pelo Exmº Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, , estabelecida na
nº , Bairro
, Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal, o(a) Sr(a).
inscrito (a) no CPF sob o nº
denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 039-2020 e Tomada de Preço nº 015-2020, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de empresa para locação de Trio Elétrico tipo A, Trio Elétrico tipo B, Mini Trio toco e carro de apoio para a Micareta de feira 2020 e demais eventos coordenados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços no prazo previsto de 12 (doze) meses, a contar após sua primeira ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.6. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
CLÁUSULA QUARTA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1.A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
CLÁUSULA SEXTA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.99 – FONTE 00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
7.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
7.3. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
7.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
8.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
8.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
8.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
8.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
8.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
8.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
8.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.13 As contratadas deverão apresentar os objetos licitados até três dias úteis após a assinatura do contrato, para que sejam vistoriados pela Comissão Avaliadora, formada por prepostos desta Prefeitura, em local indicado, juntamente com as documentações de regularidade dos condutores de trio elétricos e dos seus veículos;
8.14 Os trios elétricos e mini trios elétricos deverão estar à disposição, para respectivas vistorias veicular e vistoria técnica, que será previamente agendado por Servidor responsável designado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, devendo informar dados para contato (Nome do responsável, telefone e e-mail);
8.15 A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) apresentar cavalo mecânico revisado com comprovação no prazo de 30 dias da data da revisão;
8.16 No momento da vistoria dos trios, a empresa se compromete a apresentar o registro de Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) do responsável técnico e da pessoa jurídica;
8.17 Documentação necessária para os condutores de trio elétrico são:
8.17.1 CNH compatível com o veículo que irá conduzir (no caso de caminhões categorias D e carretas categoria E);
8.17.2 Curso de Transporte de Cargas Individuais constando na CNH (constando o termo “CTCI” ou “cargas indivisíveis nas observações da CNH)”.
8.18 Documentação necessária para os veículos, são:
8.18.1 CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atualizado;
8.18.2 AET (Autorização Especial de Trânsito) emitida pelo DNIT, constando placas do caminhão trator e semi reboque (para carretas) ou placa do caminhão e informação na AET dos excessos traseiros, laterais e dianteiros;
8.18.3 Regularidade dentro das normas exigidas pelo Detran, através as Portaria nº 2.182 de 28 de novembro de 2017;
8.18.4 Documentação do veículo (CAVALINHO), devidamente regularizada junto ao DETRAN, com comprovação de validade dos exercícios (compreendendo cavalo mecânico e carreta/prancha), autenticado em cartório;
8.18.5 Para execução dos serviços, o ano de fabricação do cavalo mecânico deverá ser a partir de 2007, comprovando, no mínimo 10 (dez) anos de vida útil;
8.18.6 O não cumprimento das exigências do presente termo acarretará a anulação do empenho e rescisão contratual, bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do licitante subsequente, considerando a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
9.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços objetos desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
10.2. As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
10.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
10.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PARALISAÇÕES
11.1.A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS MULTAS
13.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
13.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.2.4. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
14.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - FORO
17.1. É eleito o foro da comarca de Feira de Santana, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
17.2. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para ao Contratante e uma para o Registro Legal.
Feira de Santana, de de 2020.
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA | |
Testemunha CPF: . . - RG: | Testemunha CPF: . . - RG: |
DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 039-2020 TOMADA DE PREÇO Nº. 015-2020
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 039-2020 TOMADA DE PREÇO Nº. 015-2020
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2020. Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 039-2020 TOMADA DE PREÇO Nº. 015-2020
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2020.
Nome do Representante:
RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 039-2020 TOMADA DE PREÇO Nº. 015-2020
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Santana, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA