ANEXO II – MODELO DE CONTRATO
ANEXO II – MODELO DE CONTRATO
CONTRATO N.º /20
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O/A (órgão/entidade, federal/estadual ou municipal), pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede a (endereço), inscrita no CNPJ sob o n.º , representada neste ato pelo (representante legal), o Sr. , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal), com sede a
(endereço), em (Município/UF), inscrita no CNPJ sob o n.º
, doravante denominado CONTRATADO, com fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2020/21, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 02/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
4.1.1 O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
4.1.2. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... | |||||
Valor Total do Contrato: |
CLÁUSULA QUINTA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho: _ Elemento de Despesa: PI:
CLÁUSULA SEXTA
6.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, Item 4.1.1., e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
6.2. Não haverá direito da contratada de recebimento de pagamentos caso não haja pedido dos gêneros alimentícios, na forma do Edital, especialmente se não retornarem as aulas no decorrer da vigência do contrato.
6.3. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo 05 (cinco) anos as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA
9.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
10.1.1. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
10.1.2. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
10.1.3. fiscalizar a execução do contrato;
10.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Instituto Federal Goiano Campus Trindade, e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2050, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
16.1.1. por acordo entre as partes;
16.1.2. pela inobservância de qualquer de suas condições;
16.1.3. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1 O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até
de de 20_ .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 É competente a Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Trindade-GO, de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1.
2.