CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2024 FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS (TENDAS, STANDES, BANHEIROS, CHUVEIROS, GRADES DE CONTENÇÃO, GERADOR).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2024 FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS (TENDAS, STANDES, BANHEIROS, CHUVEIROS, GRADES DE CONTENÇÃO, GERADOR).
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 88.604.897/0001-03 com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx - x.x 000, nesta cidade, neste ato representado Prefeita Municipal, Senhora XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXX,
portadora do RG Nº 8065287198 SSP/RS e inscrita no CPF sob nº 859.788.010-53, brasileira, casada, domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa AC EVENTOS E SAUDE LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.462.486/0001-20, situada na Rua
0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Formigueiro-RS, CEP: 97.210-000, representada neste ato pela seu sócio proprietário Sr. XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, empresário, portadora do RG n° 7108673299 e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliada Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Formigueiro-RS, CEP: 97.210-000, pactuam o presente Contrato, conforme o presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do Pregão Eletrônico nº 63/2024, Processo Licitatório nº 30.147.2024 e proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação, datados de 12/08/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a fornecimento de estruturas (tendas, standes, banheiros, chuveiros, grades de contenção, gerador) para a realização da 2° Inter Regional do ENART nos dias 31 e 01 de setembro no município de Cacequi/RS, a serem executados conforme especificações técnicas detalhadas no Memorial Descritivo e anexos, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme descrição a seguir:
LOTE | Descrição | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor Total |
01 | COBERTURA TIPO PIRÂMIDE 10,00 x 10,00m Cobertura tipo pirâmide nas dimensões de 10,00m x 10,00m, com calhas para escoamento da água, pé direito com 3,00m até 4,00m de altura e nivelado conforme necessidade do terreno. Cobertura com lona branca. | UN | 04 | R$.2.930,00 | R$.11.720,00 |
01 | COBERTURA TIPO PIRÂMIDE 10,00 x 10,00m Cobertura tipo pirâmide nas dimensões de 10,00m x 10,00m, com calhas para escoamento da água, pé direito com 3,00m até 4,00m de altura e nivelado conforme necessidade do terreno. Cobertura com lona branca, fechamento lateral | UN | 04 | R$.3.044,50 | R$.12.178,00 |
01 | COBERTURA TIPO PIRÂMIDE 5,00 x 5,00m Cobertura tipo pirâmide nas dimensões de 5,00m x 5,00m, com calhas para escoamento da água, pé direito com 3,00m até 4,00m de altura e nivelado conforme necessidade do terreno. Cobertura com lona branca e fechamento lateral. | UN | 02 | R$.1.443,00 | R$.2.886,00 |
01 | ESTANDES BÁSICOS - medindo 03x03m com pé direito de 2,20m, composto por painéis TS branco, estruturado em sistema de alumínio anodizado fosco, laterais e fundo com 2,20m. iluminação através de lâmpada led, 01 tomadas do tipo | UN | 24 | R$.634,00 | R$.15.216,00 |
universal, com instalação elétrica de baixa tensão, com 01 testeira, frente do estande com carpete. | |||||
03 | Grades divisórias - Grade metálica divisória: 2,00m x 1,20m. | UN | 100 | R$.34,99 | R$.3.499,00 |
Valor Total R$.45.499,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$.45.499,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais) pagável conforme o fornecimento, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas nas Notas de Empenhos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cacequi, através de transferência via eletrônica bancaria. O pagamento será realizado, de acordo com a entrega dos materiais, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Contratante, e por prazo superior a 30 (trinta) dias, assegura a Contratada correção monetária do valor devido pelo IGPM-FGV.
CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E MONTAGEM DAS ESTRUTURAS
As entregas das estruturas deverão estarem montadas até as 18hs do dia 30/08/2024, e a desmontagem ocorrer no dia 02/09/2024.
As instalações serão realizadas em frente ao Ginásio Poliesportivo Municipal, com exceção das cabines de Chuveiros, que poderão ser instaladas nas dependências de escolas Municipais no perímetro urbano da cidade.
A instalação da estrutura e equipamentos observará o layout com a disposição das estruturas, conforme apresentado pela Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, devendo a futura contratada, observar as orientações do contratante.
CLÁUSULA QUINTA– DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.22.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, os serviços nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, responsável será o Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.
Parágrafo Primeiro: A fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades conforme art. 155, 156 e seguintes da Lei 14.133/2021:
I - advertência;
II – multa de no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
III - impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Na forma do art. 137 da Lei 14.133/2021 e seguintes, este contrato poderá ser extinto nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA EXTINÇÃO
A extinção poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital Pregão Eletrônico nº 63/2024, à proposta do vencedor e à Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 14.133/2021, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Antes de promover a ação judicial competente, as partes, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão
realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cacequi/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 06 vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos jurídicos e legais que dele se esperam.
Cacequi, 20 de agosto de 2024.
MUNICÍPIO DE CACEQUI
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO PREFEITA MUNICIPAL - CONTRATANTE
AC EVENTOS E SAUDE LTDA
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX–CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1. _ _ _ _ 2_ _