TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE CARTA CONVITE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02403001/22/ PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2022-2803001
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de Carta Convite para Obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, relativa à Contratação de Empresa de Engenharia para Executar os Serviços de Reforma de Unidade Básica de Saúde Cidade Nova do Município de Portel/PA, neste município de acordo com o presente Edital e seus Anexos.
O MUNICÍPIO DE PORTEL, ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas do dia 13/04/2022, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Portel, se reunirá a Comissão Especial de Licitações, com a finalidade de receber propostas para o processo em epigrafe.
1. OBJETO
1.1. Obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, relativa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE NOVA DO MUNICIPIO DE PORTEL/PA, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO NO MUNICÍPIO DE PORTEL/PA, neste município e de acordo com o presente Edital e seus Anexos.
1.1.1 As licitantes interessadas deverão vistoriar o local de execução dos serviços antes da elaboração da proposta, de forma que sejam identificadas, observadas, analisadas e assinaladas todas as dificuldades e peculiaridades no tocante à execução do projeto, mediante prévio agendamento da visita com o setor competente do Município, que indicará o técnico designado para acompanhamento do responsável técnico da licitante, que deverá apresentar comprovação de inscrição no CREA e de vínculo empregatício com a licitante.
1.1.2. O comprovante de realização da vistoria deverá ser assinado por ambos os representantes e ser apresentado juntamente com a proposta na data de abertura do certame.
1.2. Na execução dos serviços deverão ser rigorosamente observadas as especificações técnicas e as condições de execução contidas nas planilhas de orçamento e projeto básico.
Parágrafo único: a título de credenciamento deverá ser observado o seguinte:
a) As licitantes interessadas deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de PORTEL vigente;
b) Documento de identidade do representante da empresa;
c) Em caso de representante legal da pessoa jurídica, apresentar procuração lhe outorgando poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
2. HABILITAÇÃO
Para efeito de habilitação, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Registro Comercial no caso de empresa comercial;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro Geral (RG) do proprietário ou representante legal da pessoa
jurídica;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) ficha de inscrição cadastral - (FIC)
2.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; (alvará de funcionamento).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições previdenciárias (Certidão Conjunta Federal);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante; (FGTS).
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
2.3 - QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos trabalhistas através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho de suas respectivas sedes. A Certidão estará sujeita à verificação de autenticidade pela Comissão de Licitação.
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02; (anexo IV)
2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão atualizada de registro da Empresa e do responsável técnico na área de Engenharia Civil no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo/PA - CAU, com prazo de validade em vigor, que comprove o vínculo do profissional com a empresa.
b) Em sendo a empresa licitante registrada no CREA/CAU de outro Estado, esta ficará obrigada a visar o seu registro no CREA/CAU do Estado do Pará, em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
c) Certidão (os) de Acervo (s) Técnico (s) (CAT), expedido (s) pelo CREA do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas as parcelas de maior relevância e valor significativo serão analisadas pela equipe técnica da Prefeitura de Portel.
2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, dentro do prazo de validade expresso na mesma, caso não haja prazo de validade expresso, deve a mesma ter sido emitida em prazo não superior aos 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura dos envelopes de habilitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
2.6. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS
2.6.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à
6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, Certidão, do exercício vigente, de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
2.6.2. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente no envelope 01 de habilitação;
2.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
2.7.1. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo constante do (Xxxxx XXX) deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2022-2803001 EDITAL DE CARTA CONVITE
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2022-2803001 EDITAL DE CARTA CONVITE
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1. O envelope n.º 01 deverá conter os documentos exigidos no item 2 (HABILITAÇÃO).
3.2. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global total dos itens para a execução da obra, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) Planilha de quantitativos e custos unitários e totais da obra;
c) Cronograma físico-financeiro da obra;
d) Declaração de que se compromete a executar a obra de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo e planilha orçamentária.
Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Esta licitação é do tipo menor preço global total dos itens e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução da obra.
4.2. A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
4.2.1 - Abertura dos envelopes da "Documentação de Habilitação” e sua
apreciação;
4.2.2 - Todos os documentos retirados dos envelopes serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação e representantes dos proponentes presentes;
4.2.3 - Devolução dos envelopes "Propostas" fechados aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recursos ou após sua denegação;
4.2.4 - Caso a comissão de licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
4.2.5 - Abertura dos envelopes "Propostas" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
4.2.6 - As propostas dos licitantes habilitados atendidas as condições prescritas neste Edital, serão julgadas com observância do menor preço global cotado;
4.2.7 - Todos os documentos do Envelope “Proposta” serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação;
4.2.8 - É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo;
4.2.9 - Ultrapassada a fase de “habilitação” e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
4.2.10 - No término dos trabalhos a comissão julgadora concluirá pela proposta mais vantajosa para o município, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da Licitação, justificando a proposição;
4.2.11 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato Público, com a convocação prévia de todos os licitantes;
4.2.12 - O Município de PORTEL - PA irá desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, baseada nas ofertas dos demais licitantes;
licitação;
4.2.13 - A comissão julgadora desclassificará:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da
b) As propostas com preço manifestadamente inexequível;
c) As propostas que apresentarem preços acima do preço máximo fixado.
4.2.14 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de PORTEL-PA, poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação dos documentos ou propostas escoimadas das causas referidas no subitem anterior;
4.2.15 - Decairá do direito de impugnar, perante o Município de PORTEL - PA, os termos do Edital de Carta Convite, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram ou tenham causado prejuízo ao impugnante; hipótese em que tal comunicação não caberá do recurso.
4.3. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;
4.3.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
4.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições previstas no artigo 44 da Lei Complementar 123/06.
4.5. Encerrada o julgamento das propostas, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §1º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.6.1 , deste edital.
4.5.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
4.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
4.7. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 4.6 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
4.8. O disposto nos itens 4.5 a 4.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
6. DOS RECURSOS
6.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DOS PRAZOS
7.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
7.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
7.4. O prazo para execução da obra é de 90 (noventas) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras.
7.5. O prazo contratual vigorará até a execução total do objeto licitado, se não for outra a decisão da autoridade competente, contados a partir da assinatura do contrato, ressalvados os limites legais para aditivo.
7.6. O Termo Inicial para contagem de prazos, conforme estabelecido no item anterior, e início dos serviços, contar-se-á, a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço;
7.7. Considerar-se-á como “data de conclusão dos serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 120 (cento e vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
8.3. Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, respectivamente, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo responsável pela fiscalização das obras pelo Município de PORTEL-PA.
9.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra.
9.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
10. DO REAJUSTE
O objeto licitado será sem qualquer espécie de reajuste.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas e os benefícios da licitante, todos os materiais e equipamentos necessários à execução, assim como os encargos sociais e trabalhistas, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto desta licitação, sendo a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
11.2. Os recursos necessários para fazer frente às despesas referentes ao objeto da licitação onerarão a seguinte dotação:
Exercício 2022
Órgão: 03 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria:01 Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.101 Manutenção de Unidade Básicas de Saúde
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outras serv. De terc. pessoa jurídica Subelemento: 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ
ELEMENTO DE DESPESA:
71.12-0-00 – Serviços de Engenharia
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
12.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei n.° 8.666/93).
12.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
12.6. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
I - Projetos Técnicos de Engenharia (plantas, memorial descritivo, planilha de orçamento);
II - Modelo de proposta;
III - Modelo de declaração de fatos impeditivos;
IV - Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor;
V - Modelo de declaração de comprometimento com a execução da obra; VI - Minuta do contrato.
VII – Vistoria Técnica
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 13:00h, na Prefeitura Municipal de Portel - PA, no Departamento de Licitações na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
PORTEL - PA, 05 de abril de 2022
TAVARES:02582507202
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
ARAUJO
TAVARES:02582507202
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Comissão de Licitação Presidente da CEL
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02403001/22/ PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2022-2803001
CARTA CONVITE
OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação, a obtenção de Proposta mais vantajosa para a Administração, relativa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE NOVA DO MUNICIPIO DE PORTEL/PA, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO
NO MUNICÍPIO DE PORTEL/PA, de acordo com o presente Edital e seus Anexos.
PROJETOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA
• Orçamento;
• Cronograma Físico-financeiro;
• B.D.I;
• Memorial Descritivo
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02403001/22/ PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2022-2803001 CARTA CONVITE
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL–PARÁ COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE
A empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede na (Endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ . / _- , vem por meio desta proposta apresentar
seu preço para prestação de serviços especializados em Obras e serviços de Engenharia CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE NOVA DO MUNICIPIO DE PORTEL/PA, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO NO MUNICÍPIO DE PORTEL/PA.
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS: R$ ,__. (Valor Extenso).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão desta proposta.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Após 30 (trinta) dias a emissão de nota fiscal com apresentação do boletim de medição.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme cronograma físico financeiro.
(Cidade-Estado), DE _ _ DE 2022.
Atenciosamente,
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU REPRESENTANTE LEGAL)
CNPJ/CPF: ._ . _/ _-__
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02403001/22/ PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2022-2803001 CARTA CONVITE
MODELO DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaro para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de PORTEL, nos termos legais do § 2º do Artigo 32 da Lei nº 8.666/93, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA
EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº . . _/ _-__, situada na (Endereço
completo da empresa), não tem contra si, até a presente data, fatos impeditivos para habilitação ou que desabonem a conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.
(Cidade-Estado) de _ de 2022.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU REPRESENTANTE LEGAL)
CNPJ/CPF: . ._ / -__
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02403001/22/ PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2022-2803001 CARTA CONVITE
MODELO DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaro, para devidos fins de prova junto à Prefeitura Municipal de PORTEL, nos termos de inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA
EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº . . _/ _-__, situada na (Endereço
completo da empresa), não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(Cidade-Estado) de _ de 2022.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU REPRESENTANTE LEGAL)
CNPJ/CPF: . ._ / -__
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02403001/22/ PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2022-2803001 CARTA CONVITE
MODELO DECLARAÇÃO DE COMPRIMENTO COM A EXECUÇÃO DA OBRA
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº . _. / , situada na (Endereço completo da empresa).
(Cidade-Estado) de de 2022.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU REPRESENTANTE LEGAL)
CNPJ/CPF: . ._ / -__
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02403001/22/ PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2022-2803001 CARTA CONVITE
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E, DE OUTRO LADO A EMPRESA: , COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE N.º ,
TENDO POR OBJETO A _ , conforme Projetos, Memoriais Descritivos e Planilhas Orçamentárias, neste Município, de acordo com o presente Edital e seus Anexos.
Pelo presente Instrumento de Contrato Particular de Empreitada GLOBAL, que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE _ , pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° ,neste ato, representado por seu titular (Secretário Municipal de Educação), Sr. _, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, titular do CPF: e RG: , residente e domiciliado na , nº , bairro, CEP: , cidade_ , estado_ ,adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa: , com sede na nº _, bairro,
CEP: , cidade , estado_ , inscrita no CNPJ sob o nº
_ e Inscrição Estadual nº , neste ato representado por, Sr (a)
, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão e gestor municipal, titular do CPF: e RG: _, residente e domiciliado na
, nº , bairro, CEP: _, cidade , estado , adiante denominada, CONTRATADA, ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 A CONTRATADA, como vencedora do Procedimento Licitatório modalidade de Carta Convite, obriga-se a executar no regime de EMPREITADA Global, a contratação de pessoa jurídica, para execução indireta, por meio de empreitada global de mão de obra para realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE NOVA DO MUNICIPIO DE PORTEL/PA, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO NO MUNICÍPIO DE PORTEL/PA, neste município de acordo com o presente Edital e seus Anexos e anexos do edital que fazem parte.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO PREÇO
2.1 -De acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitatório, o valor total da presente contratação é de R$00,00 ( _).
2.2 - No preço contratado estão incluídos todos os custos da CONTRATADA, referentes a mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a boa execução dos serviços, despesas de transporte em geral, instalação e manutenção, assim como os custos referentes a encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos de qualquer natureza, e, ainda, as demais despesas que direta e indiretamente incidam na execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 -Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 dias após a medição realizada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de PORTEL e mediante nota fiscal, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, na Agência Bancária que a mesma informar para tal.
3.2 -As medições serão realizadas, quinzenalmente, pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal, após a conclusão de cada etapa correspondente a Ordem de Serviço emitida, de acordo com cronograma físico-financeiro mediante solicitação formal da CONTRATADA.
3.3 -No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução da obra.
3.4 - Os pagamentos serão de acordo com as medições mensais realizadas pelo Departamento de Engenharia.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 -O prazo máximo para execução da obra com todos os seus serviços, conforme constante dos Projetos e dos Memoriais será de 90 (noventa) dias;
4.1.1 - O prazo contratual vigorará até a execução total do objeto licitado, se não for outra a decisão da autoridade competente, contados a partir da assinatura do contrato, ressalvados os limites legais para aditivo.
4.2 -O Termo Inicial para contagem de prazos, conforme estabelecido no item anterior, e início dos serviços, contar-se-á, a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço;
4.3 – Serão deduzidos da contagem do prazo contratual os dias considerados como impraticáveis à execução de serviços, por motivos de força maior, comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇAO que os fará constar em relatório;
4.4 -Considerar-se-á como “data de conclusão dos serviços”, para contagem de prazo, a
da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
CLÁUSULA QUINTA -DA FISCALIZAÇÃO
5.1 -O Município de PORTEL indicará um profissional de seu quadro técnico para atuar na fiscalização da obra, representando em seus atos o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
5.1.1- Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos nos memoriais;
5.1.2 -Poderá a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
6.1 -A direção técnica dos serviços, objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição por xxxxxxx xxxxxxxx na execução da obra, de acordo como estabelecido na legislação vigente;
6.1.1 - A omissão ainda que eventual da direção técnica e administrativa, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA tendo visitado o local onde serão executados os serviços objeto deste contrato, declara que se inteirou acerca dos aspectos operacionais, técnicos e administrativos e das condições que influirão na execução dos mesmos, não lhe ocorrendo dúvidas quanto às implicações relacionadas com os trabalhos que se desenvolverão no referido local.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.1.1 - Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas, utilizando-se de material de primeira qualidade, de acordo com Memoriais e dentro das normas técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pelo CONTRATANTE;
8.1.2 -Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, inclusive com os equipamentos de segurança, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
8.1.3 - Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o
prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela FISCALIZAÇÃO.
8.1.4 - Executar, às suas custas, os reparos ou refazimento dos serviços executados em desacordo com o Contrato e seus anexos, sendo que, somente após a conclusão e recebimento de tais reparos, poderá ser procedida a medição correspondente;
8.1.5 - Proceder, no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamento e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste Contrato;
8.1.6 - Fornecer a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
8.1.7 - Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar à bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela;
8.1.7.1 - Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
8.1.8 - Providenciar, antes do início dos serviços, objeto do presente as licenças, as provações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA -Conselho Regional de Engenharia;
8.1.9 - Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhe sejam indicados, as instalações e redes provisórias de energia elétrica, água potável ou não, e esgotos que sejam necessárias à execução de seus trabalhos;
8.1.10 – A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, com medidas de (3,00 x 2,00 m), construída de chapa de ferro galvanizado nº 26, com acabamento em tinta a óleo sobre fundo antióxido cromato de zinco, e estruturada com régua de madeira aparelhada de 3” x 1”, indicando que se trata de uma obra do Município de PORTEL, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores.
8.2 - Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas
obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
9.2-Fornecer, conforme constante do Edital e seus Anexos o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Arquitetônico e de Implantação, em via impressa e todos os demais
Projetos Complementares necessários à execução da obra, e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS
10.1 -Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Nona, ressalvados dos casos de força maiores devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes multas:
10.1.1 -O atraso na execução das obras, conforme previsto no edital implicará na cobrança de uma multa diária no valor correspondente a 0.1% (zero ponto um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso não justificado, podendo tal valor ser abatido de eventuais créditos cujo recebimento a CONTRATADA tenha pendente.
10.1.2 -Será aplicada a mesma multa diária prevista no item anterior, caso a CONTRATANTE não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços, até que seja sanada a irregularidade;
10.1.3 -A mesma multa será aplicada em cada ocorrência efetivamente registrada, se, por qualquer modo, a CONTRATANTE impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO no acompanhamento da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
11.1 -A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
11.1.1 -Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
11.1.1.1 - O não cumprimento do prazo contratual;
11.1.1.2 - O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes dos Memoriais e dos Projetos;
11.1.1.3 - A lentidão na execução dos serviços, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
11.1.1.4 - O atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.1.5 -A paralisação injustificada dos serviços;
11.1.1.6 - O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.1.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.1.1.8 - A decretação de falência;
11.1.1.9 - A dissolução da sociedade;
11.1.1.10 - Razões de interesse do Serviço Público.
11.1.2 - Constituem motivos para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
11.1.2.1 - A supressão ou aumento de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando
modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.1.2.2 -O atraso superior a 60(sessenta) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos a serviços já recebidos e faturados.
11.1.2.3 -A não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área necessária para execução dos serviços;
11.1.2.4 -A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2 -A rescisão deste Contrato será feita, por ato unilateral e escrito do:
a) CONTRATANTE, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos sub-itens 11.1.1.1 a 11.1.1.10;
b) CONTRATADA, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos sub-itens 11.1.2.1 a 11.1.2.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
12.1 - Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
12.1.1 - Pela inexecução, mesmo que parcial dos serviços contratados;
12.1.2 - Pela segurança, estabilidade e durabilidade dos serviços executados, para as cargas e condições de trabalho especificadas, nos termos do art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro;
12.1.3 -Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
12.1.4 -Pelo pagamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços contratados, bem como dos impostos e taxas por acaso incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
12.1.5 -Pelas providências de cumprimento das obrigações assumidas perante o CREA/PA no tocante a providências com relação a regularização das ARTs indispensáveis, bem como pela afixação e conservação das placas de responsabilidade correspondentes aos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA –DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
13.1 -Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie em especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1-Em cumprimento aos itens 12.1 do Edital de _ nº a
CONTRATADA apresenta Garantia Contratual, representada por DEPOSITO BANCÁRIO no valor correspondente à 1 % (um) por cento, do valor total da obra, bem como a comprovação do seguro feito. Representada por apólice de seguro-garantia do fornecedor e prestador de serviço ou carta de fiança bancária.
Parágrafo Primeiro – A vigência da garantia terá início na data de assinatura do Contrato e
validade até a data do total cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
Parágrafo Segundo – O pagamento referente à primeira apresentação da Planilha de Medição, somente será feito após a apresentação da Garantia Financeira do Contrato. Após vencida a data contratual para apresentação desta Garantia e caso a mesma não tenha sido apresentada, os pagamentos não serão liberados.
Parágrafo Terceiro – A apólice de seguro-garantia ou a carta de fiança deverá ser contratada e emitida no Brasil, em termos e condições vigentes e aceitáveis pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ou Banco Central do Brasil. As despesas com obtenção dessas garantias correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá providenciar a renovação – sob as mesmas condições citadas – dessa garantia quando vencida.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá providenciar endosso à apólice de seguro- garantia ou aditivo à carta de fiança bancária, toda vez que o valor do Contrato sofrer alteração, encaminhando-os a Prefeitura Municipal de PORTEL.
Parágrafo Sexto – A não prestação de Garantia Financeira pela contratada no prazo estipulado ou quando for o caso a não realização de endosso à apólice de seguro garantia ou aditivo à carta de fiança bancária, resultará na aplicação à CONTRATADA das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Sétimo – As parcelas de pagamentos vencidas e não pagas pelo não cumprimento desta obrigação, não justificarão qualquer extensão de prazo, revisão de preço, aplicação de penalidades a Prefeitura Municipal de PORTEL, bem como qualquer alteração nas disposições contratuais já acordadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES_
15.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, a Prefeitura Municipal de PORTEL poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeita, ainda, a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir:
I) Multa moratória de 0,33%, por dia de atraso, pelo não cumprimento:
a. dos prazos contratuais;
b. das demais exigências contratuais;
c. das solicitações da área gestora do contrato;
d. das obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias;
e. das orientações técnicas de Higiene e Segurança do Trabalho;
f. de quaisquer outros motivos imputáveis à CONTRATADA.
II) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) para o caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
16.1 - O valor total, orçado para o objeto POR EMPREITADA GLOBAL, e a dotação orçamentária a ser alocada, do objeto deste Edital:
Exercício 2022
Órgão: 03 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria:01 Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.101 Manutenção de Unidade Básicas de Saúde
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outras serv. De terc. pessoa jurídica Subelemento: 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO CONTRATUAL
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de PORTEL, estado Pará, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
( _ ), _ de de _
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ:XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1- .................................................... 2- ......................................................
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02403001/22/ PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2022-2803001 CARTA CONVITE
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos para fins de participação na Carta Convite, que a empresa
, CNPJ nº
_, representada por seu Responsável Legal
, realizou vistoria, nos locais onde serão realizados os serviços, objeto deste Edital.
Portel/PA, _ de 2022.
Engenheiro ou Arquiteto da Prefeitura de Portel/PA
Responsável Legal da Empresa