Contract
EDITAL LICITAÇÃO Nº 231/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023-PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 701/2023 Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital. |
OBJETO |
Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM e ÓLEO DIESEL BS10), em postos de abastecimento nos municípios de IPIRÁ e CANDEIAS, para atender as necessidades de abastecimento da frota de veículos, que servem a Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 11h00min do dia 06/12/2023 às 11h00min do dia 20/12/2023. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 11h05min às 12h00min do dia 20/12/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 21/12/2023. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Nota: Documentos de habilitação deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma, sob pena de inabilitação, ressalvado as observações constantes do referido edital. |
Pregoeiro: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Senhor Xxxxxxxxx, informamos que a comunicação de eventuais alterações e retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de possíveis alterações através do referido site. Xxxxxxx – Ba., 05 de dezembro de 2023 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Pregoeiro
EDITAL LICITAÇÃO Nº 231/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023-PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 701/2023
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, por meio do Pregoeiro Decreto Municipal nº 1893, de 22 de fevereiro de 2021
(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx&xxxxxx0000&xx00&xx0, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento diário de carnes e congelados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, na modalidade de PREGÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 11h00min do dia 06/12/2023 às 11h00min do dia 20/12/2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 11h05min às 12h00min do dia 20/12/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 21/12/2023.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”).
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para atender as necessidades de abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos que servem a Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da
Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação está composta por 04 (quatro) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE/ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
2.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação (Possuir CNAE de acordo com o objeto do certame) que
satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2.1. Os licitantes deverão acessar ao Sistema por meio de login e senha.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto neste Edital;
3.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
3.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
3.5. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.11. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.12. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.13. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.14. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.15. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.16. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.17. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operadora devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, ANEXO IV.
3.18. Microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de
tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema,
pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. DA PARTICIPAÇÃO
4.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), observados, data e horário limite estabelecido. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
4.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3.5. Não há itens específico ou exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.7.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.7.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.7.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.7.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.7.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.7.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.3.7.8. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.item
4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, devendo informar o valor da proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para
abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deles, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei devendo ser indicado marca e modelo no campo informações adicionais.
5.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante na proposta inicial importa a desclassificação da proposta.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta (anexar no sistema do Pregão Eletrônico juntamente com os documentos de habilitação a proposta de preços, em papel timbrado, em formato PDF - OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL) e no sistema apresentar proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos:
6.1.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o caso;
6.1.1.2. Marca;
6.1.1.3. Fabricante;
6.1.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.3.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual.
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos
efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/lote, sendo o julgamento pelo valor global.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de no mínimo 0,01 (um centavo) ou equivalente, em percentual que represente este valor, devendo o licitante ter ciente dos critérios de empate fictícios de que trata a Lei 123/06.
7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25. A empresa melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.28.1.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.28.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação
7.31. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.34. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.35. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.36. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.37. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.38. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03hs (três horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.13. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
8.13.1. Conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
8.13.2. Registro do produto nos órgãos competentes, quando exigido pela legislação
8.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.13.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.13.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.13.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.13.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) nº 7.546, de 2 de agosto de 2011.
8.13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O licitante deverá anexar (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL) a documentação de habilitação na plataforma do sistema, sob pena de inabilitação sumária, visto que a não disponibilização no sistema caracteriza a não entrega dos
documentos de habilitação, inviabilizando, consequentemente, o acesso e vistas dos documentos ao pregoeiro e aos demais participantes.
9.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1.1. Para a consulta de licitantes, pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.3.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.3.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx), no prazo de 03 (três) horas sob pena de inabilitação.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. Cópia autêntica dos Documentos Pessoais (documento de identificação pessoal com foto) do(s) sócio(s) da empresa;
9.8.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.7. Em se tratando de sociedades comerciais ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.8.8. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
OS DOCUMENTOS ACIMA DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DE TODAS AS ALTERAÇÕES OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
9.9.3.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
9.9.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão Negativa de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos, na forma do Parecer n. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Acórdão TCU n. 5686/2017- 1ª Câmara.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação global pertinente.
9.10.4.1. No caso de cooperativa ou entidades equivalentes, devem demonstrar junto ao Balanço Patrimonial, Fundo de Reserva e Sobra do Exercício do último exercício, na forma do inciso VII, Art, 4º, Art. 28 e art. 80 da Lei nº 5.764/71, e NBC T 10.8 e legislação aplicável.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para desempenho das atividades em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Os atestados deverão referir-se a ao objeto no âmbito de sua atividade econômica especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.2. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços e/ou fornecimento, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.2. Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
9.11.3. Cópia do Certificado de Licenciamento do Órgão Ambiental competente.
9.11.3.1. O licitante deverá comprovar a devida publicação do Certificado de Licenciamento Ambiental, anexando na plataforma, tal comprovação.
9.11.4. Comprovação de registro da empresa na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e autorização de revendedor varejista de combustível automotivo, nos casos em que a Lei exigir.
9.11.5. Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
9.11.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.7.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.12. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.13. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.11.13.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.11.13.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL) no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a
última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com as diretrizes constantes deste instrumento convocatório e o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.4. Conter informação sobre marca, modelo e ano do veículo ofertado.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema e na proposta, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O contrato terá vigência até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Boninal - BA, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20. 5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Boninal poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral do Município e Boninal-BA.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), na plataforma do pregão eletrônico, podendo, caso queira, encaminhar também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000- 000, dirigida a Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Boninal, desde que já inclusa na plataforma.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), na plataforma do pregão eletrônico, no endereço indicado no Edital..
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu
artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
22.2. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
22.3. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
22.4. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
22.5. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
22.6. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, e também poderá ser lido e/ou obtido na Coordenadoria de Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min, no endereço contido neste edital e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declaração Inidoneidade; ANEXO VI – Declaração Habilitação;
ANEXO VII – Declaração menor de idade; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP; ANEXO IX – Declaração Responsabilidade; ANEXO X – Declaração Vínculo;
ANEXO XI – Declaração de Proposta Independente; ANEXO XII - Minuta de Contrato.
Boninal-Bahia, 05 de dezembro de 2023.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação e Cultura
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM e ÓLEO DIESEL BS10), em postos de abastecimento nos municípios de IPIRÁ e CANDEIAS, para atender as necessidades de abastecimento da frota de veículos, que servem a Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia.
2 – NECESSIDADE
✓ Garantir o desenvolvimento das atividades da Prefeitura Municipal de Boninal diretamente dependentes de veículos, máquinas e equipamentos para a sua execução;
✓ Viabilizar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
✓ Proporcionar a eficientização do Serviço Público Municipal.
3 – DA JUSTIFICATIVA
O Município de Boninal é localizado na Chapada Diamantina, tem seu nome estabelecido em função da bonina, uma flor que, inclusive, se assemelha a flor produzida pela planta "quiabento". Antes de se tornar Boninal, este município também já se chamou Freve, Sumidouro e Guarany. Possui uma área territorial de 896,857 km² (2019), sua população estimada 14.446 habitantes (IBGE 2020), com uma quantidade significante rural.
Boninal é a queridinha da Chapada, pois, assim como as cidades da Chapada Diamantina que ladeiam, tem uma beleza única, com habitantes hospitaleiros que transbordam simpatia, além de muito alto astral, somando isto a tranquilidade de uma cidade do interior.
Como em toda a Chapada Diamantina, Boninal é muito vasto em Cultura. O município é conhecido através dos Grupos de Reiseiros, Bumba Meu Boi, das festas dos Padroeiros, dos festejos juninos, do artesanato e da culinária.
O município tem as festas do Padroeiro da sede e dos povoados, onde em alguns locais duram até uma semana. Destacam-se as Festas do Senhor do Bomfim e de Nossa Senhora das Graças na sede e a de São Sebastião na Vila de Nova Colina.
Conhecida na região pelo seu São João, uma grande festa tradicional que acaba por ser atrativa para turistas além de ser uma atração para as cidades vizinhas. O município de Boninal faz calendário de festas juninas da Bahiatursa, órgão oficial de turismo da Bahia, responsável pela coordenação e execução de políticas de promoção, fomento e desenvolvimento do turismo no estado.
Além da sua tradicional festa junina, o município de Boninal atrai diversos olhares pelo que a natureza teve a lhe oferecer. Uma linda cachoeira faz parte deste paraíso que se chama Xxxxxxx, esta é a Cachoeira dos Índios, uma beleza exuberante que te traz paz e uma sintonia com a natureza e a história do Brasil. Nesta cachoeira pode-se observar pintura rupestres, datadas de 2.000 A.C.
Isso, sem falar nas delícias gastronômicas feitas pelas senhoras da região. A culinária é variada: Malamba, Godó de Banana Verde, Cortadinho de Palma com Torresmo, Brevidade, Avoador, Beiju, etc.
Esse cenário evidencia a relevante importância de ações para atender a demanda local ao que se refere à educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, infraestrutura, social e geração de renda.
Destacamos que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes é responsável pela frota de veículos, máquinas e equipamentos, serviços de manutenção de estradas, manutenção de prédios públicos, logradouros e vias públicas e afins. Cabendo também o acompanhamento de obras e serviços públicos, tais como: iluminação pública, abastecimento de água, saneamento básico, dentre outros.
Por fim, vale destacar que a Secretaria de Infraestrutura é responsável pela frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, utilizando-se dos mesmos para realizar serviços de manutenção de estradas, vias públicas e tantas outras demandas.
Ainda, citamos as atividades da administração que são necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal da Administração e
Planejamento, fazendo-se necessário o deslocamento de servidores e assessores advindos de outras localidades, que necessitam visitar as localidades (distritos e povoados), em face de participarem de reuniões, pesquisas, cadastramentos, promoverem ações de políticas públicas, apoiar na execução de eventos produzidos para a comunidade no intuito de promover e incentivar o desenvolvimento do Município nos diferentes aspectos de diversidade cultural, turístico, administrativo, social, sustentabilidade, educacional, em infraestrutura, socioeconômico e de saúde, primando pela formação de nossos munícipes e comunidade participante de capacitações, palestras, seminários como toda e qualquer atividade promovida pela Administração.
No tocante à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boninal temos que o Sistema Municipal de Educação de Boninal conta com 2.208 estudantes, sendo 154 da Educação Infantil (Creche), 380 da Educação Infantil (Pré-escola), 667 do Ensino Fundamental Anos Iniciais (F1), 605 do Ensino Fundamental Anos Finais (F2) e 61 estudantes do Ensino Médio, por volta de 150 professores, 11 diretores escolares, 9 coordenadores pedagógicos, 10 pessoas na equipe da secretaria e em torno de 100 outros funcionários, entre porteiros, merendeiras, secretários, equipe de manutenção e limpeza, motoristas entre outros.
A secretaria Municipal de Educação está situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, no centro de Boninal e faz parte do Núcleo Territorial de Educação 03 (NTE-03) que está sediado em Seabra. O sistema municipal de educação de Boninal contém 22 escolas, sendo 3 na sede, 2 no distrito de Nova Colina, 2 no distrito de Cedro e as outras 15 na área rural.
Demonstrativo do Atendimento/2023
Níveis e Modalidades | Unidades | Matrículas |
Educação Infantil (Creche - Parcial) | 01 | 154 |
Educação Infantil (Pré Escola - Parcial) | 16 | 380 |
Ensino Fund. Anos Inciais Regular | 16 | 667 |
Ensino Fund. Anos Finais Regular | 06 | 605 |
Ensino Médio | 1 | 61 |
Educação Especial | 12 | 110 |
Educação Quilombola | 04 | 231 |
TOTAL GERAL | 22 | 2.208 |
Fonte: Censo da Educação Básica - INEP2022
Observação: em Educação Quilombola, constam alunos dos segmentos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais (F1 e F2) e em Educação Especial constam alunos dos segmentos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais (F1 e F2) e do Ensino Médio.
Gráfico 1: Quantidade de estudantes no Sistema Municipal de Educação de Boninal em 2023.
O Sistema Municipal de Educação contém 22 (vinte e duas) escolas, com 03 (três) na Sede, 02 (duas) no Distrito de Nova Colina, 02 (duas) no Distrito de Cedro e as outras 15 (quinze) espalhadas na área rural do município.
Esta Secretaria atende diariamente 2.370 alunos regularmente matriculados na rede de ensino público deste município, os quais estudam em 22 (vinte e duas) Unidades Escolares, localizadas na zona rural e urbana do município nos períodos matutino e vespertino, sendo elas:
✓ Centro Educacional de Boninal;
✓ Centro Educacional Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
✓ Escola Octacílio Xxxxxxxxxxx Xxxxx;
✓ Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx;
✓ Grupo Escolar Elísio Paiva;
✓ Escola Creche Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Nova;
✓ Escola Ângelo Xxxx Xxxxxxx;
✓ Colégio Municipal de Cedro;
✓ Escola Municipal Dois de Julho;
✓ Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx;
✓ Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx;
✓ Escola Municipal 15 de Novembro;
✓ Escola Municipal Emilio Tunes;
✓ Escola Municipal Manoel Marcelino de Matos
✓ Colégio Municipal de Lagoão;
✓ Escola Municipal Maria Quitéria;
✓ Colégio Municipal de Lagoa do Macamba;
✓ Escola Municipal Sete de Setembro;
✓ Escola Municipal Xxx Xxxxxxx;
✓ Escola Municipal Primeiro de Maio;
✓ Escola Municipal D. Xxxxx X;
✓ Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx.
O investimento em educação é estabelecido por Xxx e seu cumprimento é de fundamental interesse para o bem comum. A Lei de Diretrizes e Bases- LDB, Lei n°. 9394/96, estabelece em seu artigo 69, que a “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.” ainda no § 4º “As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro”.
No que se refere a Secretaria Municipal de Saúde está no primeiro ano da gestão municipal atual, primeiro ano de execução do Plano Municipal de Saúde 2021-2022
uma gestão que visa o cumprimento da democracia e participação popular, a mesma tem se empenhado não só em administrar o modelo atual de saúde, mas também em criar condições para a construção e fortalecimento de um novo modelo assistencial. Nesse primeiro ano de gestão visa implementar serviços, como ampliação dos serviços de especialidades, serviço de socorro terrestre, ampliação do atendimento médico nas localidades mais distantes, continuidade da coleta de exames laboratoriais; realização de capacitação dos profissionais das equipes de saúde em diversos temas, continuidade do Programa Saúde nas Escolas - PSE entre outros avanços na saúde do município.
A Secretaria Municipal de Saúde está iniciando o segundo ano da gestão municipal, onde realizamos a criação do novo Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025, baseado no perfil sócio epidemiológico do município, mantendo o foco no cumprimento da democracia e da participação popular, focando em criar melhores acessos a saúde à população local, levando atendimento médico nas localidades mais distantes, aumentando a oferta na coleta de exames laboratoriais; realização de capacitação dos profissionais das equipes de saúde em diversos temas, continuidade do Programa Saúde nas Escolas – PSE, entre outros avanços na saúde do município. Deste modo, dando continuidade quanto ao diagnóstico de forma rápida e precisa, uma vez que diminua o sofrimento do paciente e custos de medicamentos utilizados como paliativo.
O transporte do município Boninal é feito através da malha viária BA-148 que liga a cidade de Boninal a BR-242 onde possuí Hospital Regional da Chapada na cidade de SEABRA, situado a 54 km da cidade de BONINAL-BA. Os serviços de saúde ofertados pela Rede de Saúde do Município são essencialmente de Atenção Básica e hospital de Pequeno Porte com poucos recursos a saúde da população local, necessitando desse modo recorrer a iniciativa privada para assegurar aos munícipes a realização de serviços especializados.
Portanto é de extrema necessidade destacar que o município dispõe de 04 (quatro) Unidades Básica de Saúde; 16 (dezesseis) Unidades Satélite para Assistência a Saúde e ainda de 01 (um) hospital de Pequeno Porte, sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Boninal, Estado da Bahia.
Além de todas estas unidades supracitadas acima, a Secretaria Municipal de Saúde mantém na capital do Estado (Salvador) um espaço para hospedar pacientes Boninalenses na capital do Estado para tratamento médico adequado para alguns pacientes, mais precisamente uma Casa de Apoio para acomodá-los e dessa forma garantir a saúde dos munícipes. Sendo assim, a Secretaria de Saúde de Boninal, necessita manter um ambiente adequado para recepcionar estes pacientes, como também uma nutrição de acordo com as especificidades patológicas de cada paciente
Cumpre destacar também que na busca do aperfeiçoamento da saúde do nosso município temos realizados diversas ações, tais como: Campanhas de vacinação, reuniões da regional (DIRES), reuniões mensais com ACS e ACE, dentre outras. Assim entendemos a necessidade de disponibilizar refeições prontas que serão servidas aos envolvidos nas diversas e importantes ações da Secretaria de Saúde do nosso município.
Destacamos que o artigo 196 da Constituição Federal afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e ainda conforme o artigo 199, parágrafo 1º que prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa afirmando que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Em sua atual gestão a Secretaria de Saúde, tem implantado estratégias para fortalecer os serviços em saúde, para tanto, se faz necessário a aquisição de combustíveis para manutenção dos serviços básicos, assegurando assim qualidade no serviço, oferecendo melhor tratamento ao paciente.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE - 2016), o município de Boninal, possui uma área territorial de 896,857 Km², com densidade demográfica de 14,66 hab/km², estimativa populacional População estimada [2020] 14.446 pessoas, população no último censo [2010] 13.695 pessoas. Está cadastrado no IBGE com o código 2904001 e atualmente possui um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
- 2010 (IDHM2010) de 0,544. O percentual da população com plano de saúde é de 1,02 (dezembro 2016). Está localizado na região de região de Saúde Seabra, macrorregião Centro- Leste, ficando à uma distância de 530 km da capital Salvador e à 52 km do município de Senhor do Seabra. Limita-se com os municípios de Seabra, Piatã, Palmeiras e Mucugê. O código do IBGE é 2917003 e atualmente possui um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 2010 (IDHM 2010) de 0,612. O percentual da população com plano de saúde é de 0,36 (dezembro 2016) e 99, 64% da população SUS dependente. A rede de atenção à saúde do município é composta por, 04 (quatro) equipes de saúde da família, que, corresponde em 95% de cobertura da estratégia. 01 (uma) equipe de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF tipo1. 01 (um) hospital municipal, 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 1. No que se refere as equipes saúde da família, as unidades são distribuídas na zona urbana e na zona rural, em importantes povoados, incluindo as comunidades tradicionais, Quilombolas. Diariamente realiza-se o transporte dos membros das equipes e quando necessários de usuários, eletivo e de urgências e emergências.
Portanto é de extrema necessidade destacar que o município dispõe de 04 (quatro) Unidades Básica de Saúde, sendo elas: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBS) Dr. Francisco Antônio da Rocha, situada Av. Prof. Armênio Santana Paiva, Centro, na sede do Município; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBS) Ednara Santana Pina, situada na Avenida Zacarias, sede do Município; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBS – NOVA COLINA), situada no Distrito de Nova Colina, Zona Rural do Município e UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBS - CEDRO), situada no Povoado do Cedro, Zona Rural do Município; 14 (dezesseis) Unidades PSF para Assistência à Saúde, conforme demonstrativo:
01 | POSTO XXXXXXX XX (EDNARA) | CNES 3856062 |
02 | POSTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CEDRO | CNES 4022777 |
03 | POSTO NOVA COLINA | CNES 238618 |
04 | POSTO LAGOINHA | CNES 7227809 |
05 | POSTO CUTIA | CNES 2386232 |
06 | POSTO MACAMBA | CNES 2386216 |
07 | POSTO CONCEIÇÃO | CNES 2386224 |
08 | POSTO MULUNGU | CNES |
09 | POSTO PICOS | CNES |
10 | POSTO BAIXA FUNDA | CNES 2386259 |
11 | POSTO LAGOÃO | CNES 2386194 |
12 | POSTO PALMEIRA DO CEDRO | CNES 2386240 |
13 | POSTO SÃO DOMINGOS | CNES 2386208 |
14 | POSTO GUARIBAS | CNES |
15 | POSTO ROCINHA | CNES 2386178 |
16 | POSTO SIMEÃO | CNES |
17 | POSTO SÃO JOAQUIM | CNES |
18 | POSTO DR. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | CNES 2386267 |
O Município possui ainda o HOSPITAL MUNICIPAL MARCUS ALLAN, situado na Av. Brito, nº 265, Centro, na sede do Município, sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Boninal, Estado da Bahia. O Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx dispõe de 24 (vinte e quatro) leitos, sendo realizados internamentos de clínica médica, obstétrica, pediátrico e atendimento as urgências e emergências, ofertando exames de laboratório e Raio X. Essa unidade é a única porta de urgência e emergência e de internações para a população de Boninal. No desenho regional da rede de atenção à saúde, a unidade é referência para a população do município. As referências ambulatorial e hospitalar de Boninal são para Seabra, Feira de Santana Salvador. Vale registar que a referência para ao serviço de Hemodiálise é no município de Brumado, região Sudoeste, localizada a uma distância de 230 KM. A região de Seabra está em processo de
implantação do serviço de Renal Crônico, previsto para final de 2021, assim como o serviço móvel de ambulância SAMU 192.
Hoje o Município está inserido no Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Previne Brasil é o modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e alterado pela Portaria
2.254 de 3 de setembro de 2021. Atualmente, o programa conta com quatro componentes para fazer o repasse financeiro federal a municípios e ao Distrito Federal: capitação ponderada (cadastro de pessoas, levando em conta as especificidades e vulnerabilidades de cada município), pagamento por desempenho (indicadores de saúde), incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde) e incentivo com base em critério populacional.
A proposta tem como princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020 e passou por ajustes em 2021. O Previne Brasil é o grande responsável pelo cuidado das pessoas na Atenção Primária. É por meio dele que o financiamento federal chega aos municípios.
Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância em seu território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.
No que se refere a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social destaque-se que no ano de 2002, com a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, houve a necessidade de criação do Órgão Gestor responsável pela estruturação dos serviços e políticas públicas para a Assistência Social no Município, onde até então apenas executava ações meramente assistencialistas sem atentar a Legislação para implementação de ações que visassem uma assistência social de qualidade. Deste período em diante foi criada a Secretaria de Assistência Social, procedeu-se à estruturação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), regulamentados pelo Decreto nº 1.605/95.
Em 2006 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) criou o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M). Concebido como uma estratégia de apoio à gestão municipal do Programa Bolsa Família, o IGD-M é um indicador que mede o desempenho dos municípios na gestão do Programa, considerando a qualidade do Cadastro Único (validade e atualização dos cadastros) e do acompanhamento das
condicionalidades de saúde e de educação. Com base nos resultados apurados por intermédio do IGD-M, os municípios que apresentam bom desempenho recebem mensalmente recursos para investir em atividades voltadas para a gestão do PBF nos termos da Portaria MDS/GM nº 246, de 20 de maio de 2005.
Os recursos são repassados aos municípios diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Os municípios possuem autonomia para escolher entre as ações voltadas para o PBF onde os recursos devem ser aplicados. Estas ações estão diretamente relacionadas a atividades ligadas à gestão de condicionalidades; à gestão de benefícios; ao acompanhamento das famílias beneficiárias; ao cadastramento e atualização dos dados do Cadastro Único; à implementação de programas complementares; à fiscalização do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único no município, conforme estabelece a Portaria MDS/GM nº 754, de 20 de outubro de 2010.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, presta atendimento socioassistencial às pessoas e famílias; articula os serviços e potencializa a rede de Proteção Social Básica, tendo como porta de entrada os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); e, apoia, orienta e acompanha a situação de ameaça ou violação de direitos.
Na Política Nacional de Assistência Social dentre suas competências estão a de implementar e executar políticas sociais para a diminuição ou erradicação das desigualdades sociais, nos termos legais, do quais, fruto de diversos aperfeiçoamentos nos programas, cabe destacar o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que visa equalizar a oferta do SCFV para as faixas etárias: crianças até 6 anos, crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescente 15 a 17 anos, adultos de 18 a 59 anos e idosos acima de 60 anos , unificar a lógica de cofinanciamento e estimular a inserção do público identificado nas situações prioritárias, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
A Secretaria Municipal Desenvolvimento Social de Boninal, Estado da Bahia é responsável pela organização e implementação das políticas e diretrizes públicas municipais referentes à assistência social, tendo o compromisso de ofertar programas, projetos e serviços eficazes e de qualidade à população em situação de maior vulnerabilidade social de forma integrada buscando eficiência e eficácia nos investimentos públicos, conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
A Secretaria conta com 02 (dois) Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco. É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais interurbanas e a importância da presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades.
Esta contratação se justifica pela necessidade das Secretarias Municipais, em fazer o abastecimento da sua frota de veículos, máquinas e equipamentos, para eficiência do serviço público, uma vez que o município é responsável direto, por linhas escolares, manutenção de estradas vicinais, transporte de pacientes, transporte de servidores, dentre outras atividades inerentes ao serviço público.
Desta forma, em conjunto com as Unidades Administrativas envolvidas, quais sejam: Gabinete da Prefeita; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, elaboramos uma planilha com a previsão de consumo para os próximos 12 (doze) meses.
4 - OBJETIVOS
5 Garantir o abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos que servem ao município de Boninal;
6 Viabilizar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
7 Proporcionar a eficientização do Serviço Público Municipal.
5 - BASE LEGAL
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Decreto nº 3.555/2000; Decreto Municipal n° 1921, de 17 de março de 2021; Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública, na sua atual redação.
Frisamos que será dispensado o tratamento diferenciado aos Microempreendedores Individuais (MEI’s).
Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO ELETRÔNICO, regido pela Lei federal 10.520/02; Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06, em sua redação atual, para fins de possível contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para atender as necessidades de abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos que servem a Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia.
Destacamos ainda, a Resolução ANP Nº 12, de 21/03/2007, publicado no Diário Oficial da União, de 22/03/2007, em seu artigo 1º estabelece a regulamentação para operação e desativação das instalações de Ponto de Abastecimento e os requisitos necessários à sua autorização.
A citação resolução elenca no artigo 2º traz as definições seguintes:
I – Combustíveis: gasolinas automotivas, óleo diesel, querosene de aviação (QAV-1 ou JET A-1), gasolina de aviação (GAV ou AVGAS), álcool etílico hidratado combustível (AEHC), mistura óleo diesel/biodiesel, em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP, e biodiesel ou mistura óleo diesel/biodiesel diversa da especificada pela ANP mediante autorização específica nos termos da regulamentação vigente;
II – Detentor das Instalações: pessoa física, jurídica ou grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, consórcios ou condomínios, à exceção de condomínios edilícios, que seja proprietária, comodatária ou arrendatária das instalações de Ponto de Abastecimento;
III – Distribuidor: pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem como para a de distribuição de combustíveis de aviação;
IV – Fornecedor: refinaria, unidade de processamento de gás natural (UPGN), produtor de biodiesel e importador de combustíveis líquidos, autorizados pela ANP, e central petroquímica;
V – Ponto de Abastecimento: instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas;
VI – Transportador-revendedor-retalhista (TRR) – pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de transporte e revenda retalhista de combustíveis, exceto gasolinas automotivas, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis de aviação e álcool combustível, e;
VII – Revendedor varejista – pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, não se considera Ponto de Abastecimento a instalação destinada ao armazenamento de combustíveis para utilização em equipamentos fixos ou estacionários.
A referida Resolução no artigo 3º trata da autorização de operação das instalações do ponto de abastecimento, na forma abaixo transcrita:
Art. 3º - O funcionamento da instalação do Ponto de Abastecimento depende de autorização de operação na ANP, a ser efetivada mediante o preenchimento e aprovação pela ANP da Ficha Cadastral de instalação de Ponto de Abastecimento disponibilizada no endereço eletrônico.
§ 1º - Ficam dispensadas da autorização de operação de que trata o caput deste artigo as instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem inferior a 15 m³ (quinze metros cúbicos), devendo o detentor das instalações cumprir, no entanto, as demais disposições desta Resolução.
§ 2º - A ficha a que se refere o caput deste artigo solicitará, no mínimo, os seguintes dados:
I – Firma, denominação social ou nome do detentor das instalações;
II – Número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, referente ao estabelecimento matriz ou filial(is) relacionada(s) com o funcionamento das instalações do Ponto de Abastecimento, ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Endereço da instalação do Ponto de Abastecimento e descrição sucinta das instalações, contendo a quantidade de tanques e a capacidade de armazenamento de cada um deles e discriminando o(s) respectivo(s) tipo(s) de combustível;
IV – Número e data de validade da licença de operação ou funcionamento, ou número do protocolo solicitando prazo para obtenção da referida licença, de acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão ambiental competente;
V – Nome do engenheiro responsável pelas instalações do Ponto de Abastecimento e número no registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
VI – Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que comprove que as instalações atendem às normas técnicas brasileiras em vigor, às de segurança das instalações e ao código de postura municipal, assinada pelo engenheiro responsável, e que informe o volume total da tancagem, por tipo de combustível, em metros cúbicos;
VII – Previsão de consumo mensal, por tipo de produto, para os 12 (doze) meses subseqüentes ao da data de encaminhamento da Ficha Cadastral e, para os Pontos de Abastecimento em operação, o consumo efetivo dos últimos 06 (seis) meses, e;
VIII – Atividade econômica exercida pelo Detentor das Instalações.
§ 3º - Após o preenchimento da Ficha Cadastral da Instalação de Ponto de Abastecimento e da validação das informações solicitadas, será emitido, por via eletrônica, a autorização de operação da instalação de Ponto de Abastecimento ao detentor das instalações.
§ 4º - Poderão ser solicitadas, motivadamente, pela ANP, informações, documentos ou providências adicionais pertinentes.
§ 5º - As alterações nos dados cadastrais da Instalação do Ponto de Abastecimento, inclusive da capacidade de armazenamento, deverão ser informadas ao endereço eletrônico discriminado no caput deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação do ato.
A norma com espeque no artigo 9º define ainda quanto a utilização das instalações, na forma que segue:
Art. 9º - Somente poderão ser abastecidos na instalação do Ponto de Abastecimento equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas que estejam registrados em nome do detentor das instalações, bem como:
I – Os de pessoas jurídicas que sejam coligadas, controladas ou controladoras do detentor das instalações;
II - Os que estejam na posse direta do detentor das instalações, legitimamente comprovada nos termos da alínea (b) do parágrafo único deste artigo;
III – Os de prestadores de serviços contratados pelo detentor das instalações; ou
IV – Os que sejam operados por terceiros em virtude de contrato de fornecimento de produtos agrícolas ou pecuários para indústrias, ou contrato de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativista, firmado com o detentor das instalações.
PARÁGRAFO ÚNICO. A relação dos equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas a serem abastecidos, com a discriminação do tipo de combustível, do detentor das instalações, acompanhada de cópia do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo, para o caso de
veículos automotores terrestres, e da documentação comprobatória de propriedade, para os demais veículos e equipamentos, deverá estar disponível no Ponto de Abastecimento devendo, quando couber, ser acrescida dos seguintes documentos:
a) na situação prevista no inciso I deste artigo: da relação da(s) razão(ões) social(is) da(s) pessoa(s) jurídica(s) coligada(s), controlada(s) ou controladora(s), com a(s) respectiva(s) relação(ões) dos equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas a serem abastecidos, com a discriminação do tipo de combustível, acompanhada(s) de cópia(s) do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo, para o caso de veículos automotores terrestres, e da documentação comprobatória de propriedade, para os demais veículos e equipamentos;
b) nas situações previstas nos incisos II a IV deste artigo: cópia(s) i) do(s) contrato(s) comprobatórios de posse direta, tais como contrato de locação, de arrendamento ou de comodato; ii) do(s) contrato( s) de prestação de serviços celebrado(s) entre o detentor das instalações e o(s) prestador(es) de serviços; iii) do(s) contrato(s) de fornecimento de produtos agrícolas ou pecuários para indústrias; ou iv) do(s) contrato(s) de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativista, registrado(s) em cartório, com a(s) respectiva(s) relação( ões) dos equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas a serem abastecidos, com a discriminação do tipo de combustível, acompanhada(s) de cópia(s) dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo, para o caso de veículos automotores terrestres, e da documentação comprobatória de propriedade, para os demais veículos e equipamentos.
A citada norma em seu artigo 10º dispõe que no caso de o detentor das instalações estar identificado em forma de grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, previamente associadas em forma de cooperativa, consórcio ou condomínio, à exceção de condomínio edilício, poderão ser abastecidos na Instalação do Ponto de Abastecimento os equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas que estejam registrados em nome das pessoas físicas ou jurídicas que o integram e em nome do próprio grupo fechado.
§ 1º - Aplica-se ao detentor das instalações de que trata o caput deste artigo o estabelecido no art. 9º e seus incisos II a IV, desde que: I) os contratos comprobatórios de posse direta, tais como contrato de locação, de arrendamento ou de comodato; II) os contratos de prestação de serviços; III) os contratos de fornecimento agrícola ou pecuários para indústrias; ou IV) os contratos de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativista, estejam firmados com a cooperativa, o consórcio ou o condomínio.
§ 2º - Deverão estar disponíveis na Instalação do Ponto de Abastecimento os seguintes documentos: I) relação dos equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas a serem abastecidos, discriminando o tipo de combustível; II) relação das pessoas físicas ou jurídicas que integram a cooperativa, o consórcio ou o condomínio; e III) cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo, para o caso de veículos automotores terrestres, e da documentação comprobatória de propriedade, para os demais veículos e equipamentos, ou, quando for o caso, cópia (s) do(s) contrato(s) comprobatório(s) de posse direta, tais como contrato de locação, de arrendamento ou de comodato, bem como dos contratos de prestação de serviços, de fornecimento agrícola ou pecuários para indústrias ou de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativista, registrado(s) em cartório, firmado(s) com a cooperativa, o consórcio ou o condomínio.
§ 3º - É vedado ao distribuidor, ao transportador-revendedor-retalhista e ao revendedor varejista de combustíveis automotivos a participação, direta ou indireta, em cooperativas, consórcios ou condomínios de que trata o caput deste artigo.
A Resolução nos artigos 11º, 12º e 13º assim define:
Art. 11 - Ficam vedadas a comercialização, a alienação, o empréstimo, a permuta e qualquer tipo de vantagem com terceiros pelo combustível armazenado na Instalação de Ponto de Abastecimento, devendo o produto ser destinado exclusivamente ao consumo próprio pelo detentor das instalações, observados os arts. 9º e 10 desta Resolução.
Art - 12. É vedado o compartilhamento das instalações de Ponto de Abastecimento por diferentes detentores de instalações.
PARÁGRAFO ÚNICO. Excetua-se a instalação de propriedade de pessoa jurídica de direito público para compartilhamento com outra pessoa jurídica de direito público.
Art. 13. Fica vedada a operação direta do Ponto de Abastecimento por agente econômico regulado pela ANP, exceto no caso de Ponto de Abastecimento próprio localizado em seu estabelecimento.
6 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será escolhida a proposta que oferecer menor preço POR LOTE/ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse.
7 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para atender as necessidades de abastecimento da frota de
veículos, máquinas e equipamentos que servem a Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme abaixo descrito:
ABASTECIMENTO EM IPIRÁ - PLANILHA GERAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 36.000 |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 31.680 |
ABASTECIMENTO EM IPIRÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | - |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 7.680 |
ABASTECIMENTO EM IPIRÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | - |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 6.000 |
ABASTECIMENTO EM IPIRÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 30.000 |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 18.000 |
ABASTECIMENTO EM IPIRÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 6.000 |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | - |
ABASTECIMENTO EM CANDEIAS - PLANILHA GERAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 36.000 |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 31.680 |
ABASTECIMENTO EM CANDEIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | - |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 7.680 |
ABASTECIMENTO EM CANDEIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | - |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 6.000 |
ABASTECIMENTO EM CANDEIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 30.000 |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 18.000 |
ABASTECIMENTO EM CANDEIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 6.000 |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | - |
7.2. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO / DETALHAMENTO DA FROTA PRÓPRIA, nos termos abaixo descritos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
ITEM | PLACA | MARCA/MODELO | ANO FAB. / ANO MOD. | COMBUSTÍVEL | RENAVAM | CHASSI |
1 | PLM4C49 | VW/MASCA GRANMICRO E O | 2018/2019 | DIESEL | 1180308236 | 0000X00X0XX000000 |
2 | RDP4J15 | VOLARE | 2021 | DIESEL | 01286269340 | 00XX00X00XX000000 |
AMBULÂNCIA DA MARCA FIAT | ||||||
ITEM | PLACA | MARCA/MODELO | ANO FAB. / ANO MOD. | COMBUSTÍVEL | RENAVAM | CHASSI |
1 | PJO6813 | FIAT/F GREENCAR AMB M11 | 2015 | ALOCOL/ GASOLINA | 1066413514 | 0XX00000XX0000000 |
2 | PLH4654 | FIAT/FIOR MODIFICAR AB1 | 2018/2019 | ALOCOL/ GASOLINA | 1169966761 | 0XX0000XXX0000000 |
3 | RDQ4A28 | FIAT/STRADA END. MFIBRA A | 2021/2022 | ÁLCOOL/ GASOLINA | 1288946942 | 0XX000X00XXX00000 |
4 | RDQ6C16 | FIAT/STRADA END. M FIBRA A | 2021/2022 | ÁLCOOL/ GASOLINA | 1288946020 | 9BD281A22NYW2008 |
AMBULÂNCIA DA MARCA VW | ||||||
ITEM | PLACA | MARCA/MODELO | ANO FAB. / ANO MOD. | COMBUSTÍVEL | RENAVAM | CHASSI |
1 | PKV2922 | VW/XXXXXXX XXXXXXX AMB | 2017/2018 | ALOCOL/ GASOLINA | 1140263290 | 0XXXX00X0XX000000 |
AMBULÂNCIA DA MARCA RENAULT | ||||||
1 | RDQ4G22 | RENAULT/MASTER L1H1MNPA | 2021/2022 | DIESEL | 1289136090 | 00XXXXXXXXX000000 |
VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO | ||||||
ITEM | PLACA | MARCA/MODELO | ANO FAB. / ANO MOD. | COMBUSTÍVEL | RENAVAM | CHASSI |
5 | RPO4F88 | FIAT/MOBI LIKE | 2022 | ÁLCOOL/ GASOLINA | 01332558701 | 0XX000XXXXX000000 |
6 | RPO5B53 | FIAT/MOBI LIKE | 2022 | ÁLCOOL/ GASOLINA | 1332559317 | 0XX000XXXXX000000 |
7 | SJNOH66 | FIAT/MOBI LIKE | 2023 | ÁLCOOL/ GASOLINA | 01366006906 | 0XX000XXXXX000000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSTENCIA SOCIAL | ||||||
VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO | ||||||
ITEM | PLACA | MARCA/MODELO | ANO FAB. / ANO MOD. | COMBUSTÍVEL | RENAVAM | CHASSI |
1 | SJN1IO21 | FIAT/MOBI LIKE | 2023 | ÁLCOOL/ GASOLINA | 01366004717 | 0XX000XXXXX000000 |
VEÍCULOS TIPO VAN | ||||||
1 | PJO7675 | FIAT/DUCATO MINIBUS | 2015/2016 | DIESEL | 1066413239 | 00X000X0XX0000000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||||
VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO | ||||||
ITEM | PLACA | MARCA/MODELO | ANO FAB. / ANO MOD. | COMBUSTÍVEL | RENAVAM | CHASSI |
1 | PJE3432 | FIAT/PALIO FIRE WEY | 2015 | ALOCOL/ GASOLINA | 1046719677 | 0XX00000XX0000000 |
11 | RDF6H79 | MPOLO/VOLAREV8L4X4EO | 2021 | DIESEL | 00XX00X00XX000000 | |
12 | RDP1I94 | VOLARE | 2021 | DIESEL | 128627855 | 00XX00X00XX000000 |
13 | RDP5G58 | VOLARE | 2021 | DIESEL | 1286281919 | 00XX00X00XX000000 |
14 | RDF9H37 | MPOLO/VOLAREV8L4X4EO | 2022 | DIESEL | 1304197872 | 00XX00X00XX000000 |
15 | RPS1I54 | M.BENZ/LO 916 ESC R | 2022/2023 | 1344863024 | 0XX000000XX000000 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIMINISTRAÇÃO | ||||||
VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO | ||||||
ITEM | PLACA | MARCA/MODELO | ANO FAB. / ANO MOD. | COMBUSTÍVEL | RENAVAM | CHASSI |
OBSERVAÇÕES: ALÉM DOS VEÍCULOS MENCIONADOS NA PLANILHA ACIMA, PODRÃO SER ABASTECIDOS OUTROS VEÍCULOS NÃO MENCIONADOS E AINDA VEÍCULOS OBJETO DE LOCAÇÃO QUANDO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE BONINAL.
8 - PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
8.1. Os produtos deverão ser entregeus de forma parcelada e disponibilizados em postos de abastecimento nos municípios de IPIRÁ E CANDEIAS, mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento emitida pela Pefeitura e condições abaixo:
8.1.1. Quando necessária a instalação de estrutura para atendimento do objeto do certame (PONTO DE ABASTECIMENTO) esta deverá obedecer as normas previstas na Resolução ANP nº 12/2007 e demais legislação aplicável.
8.1.2. Os custos com entrega serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame.
8.1.3. Os produtos deverão ser entregues a qualquer dia da semana, inclusive feriados, sábados e domingos obedecendo rigorosamente, no que se refere: ao prazo, quantidade, forma de entrega e em perfeitas condições de uso e de segurança.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA ORGÃO | FONTE DE PAGAMENTO | PROJETO / ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA NATUREZA DA DESPESA |
03/03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 1.500.0000 | 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
08/08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 1.500.1002 | 2023 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3390.30.00 |
1.600.0000 2.600.0000 | 2027 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | ||
09/09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.660.0000 | 2041 - MANUT. DA COORD. DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSIST. SOCIAL - CRAS | |
1.500.0000 | 2042 - DESENVOLVIMENTO AÇÕES DO FUNDO DE ASSIST. SOCIAL | ||
1.660.0000 | 2074 - MANUTENÇÃO |
DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS | |||
1.500.0000 | 2082 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS | ||
1.500.0000 1.660.0000 1.661.0000 | 2084 - MANUTENÇÃO DO IGD - SUAS | ||
1.660.0000 | 2085 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
1.500.0000 1.661.0000 | 2086 - 2.086 MANUTENCAO DO CRAS ESTADUAL | ||
1.660.0000 | 2092 - SCFV - SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTACELIMENTO DE VINCULOS | ||
05/05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 1.500.0000 1.500.1001 | 2010 – MANUTENÇÃO DA AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
1.500.1001 1.540.0000 1.542.0000 1.550.0000 1.552.0000 1.569.0000 | 2016 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA | ||
1.500.1001 1.540.0000 1.541.0000 1.542.0000 1.550.0000 1.552.0000 1.553.0000 1.569.0000 1.576.0000 1.551.0000 | 2018 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
1.500.1001 1.542.0000 | 2021 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS |
1.500.1001 1.540.0000 1.542.0000 1.550.0000 1.552.0000 1.569.0000 | 2054 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - CRECHE |
10- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão ser efetuados mensalmente, no prazo de até 15 (quinze) dias, após atestado o recebimento em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento.
10.1.1. Os produtos fornecidos à Secretaria Municipal de Saúde serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP 46.740-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
10.1.2. Os produtos fornecidos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BONINAL, Rux Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ sob o nº 14.827.543/0001-91.
10.1.3. Os produtos fornecidos à Secretaria Municipal de Educação serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - BONINAL, Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000 CNPJ sob o nº 30.555.813/0001-09.
11 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E-MAIL. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Brito, nº 171, Centro - Boninal – Bahia. Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Saúde.
Tel.: (75) 98291-1822E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rux Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx. Coordenação: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Planejamento Tel.: (75) 99132-6531E-mail:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO SOCIAL
Rux Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SUPORTE TÉCNICO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Rux Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Cargo: Coordenadora do CRAS INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Rua Fagundes, S/N - Centro - Boninal – Bahia. Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenadora do CRAS QUILOMBOLA Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Educação. Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obrigar-se-á:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à execução do objeto;
c) Efetuar, no prazo previsto no Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA, oriundos do fornecimento;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrega do objeto, com competência para atestar a efetiva execução, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a execução, de acordo com as especificações do edital;
g) Acompanhar, supervisionar o fornecimento, de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;
h) O setor de fiscalização verificará, antes de autorizar o fornecimento a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos materiais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.3.1. A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Termo de Referência, obrigar-se-á:
a) Zelar pela boa qualidade dos produtos;
b) Executar o fornecimento de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
d) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade do fornecimento executado, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços / fornecimento;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento prestado;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
i) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes da não execução, exceto quando isso ocorrer por exigências da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após sua ocorrência.
14. SANÇÕES
14.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
- Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
- O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma
da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
- Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
✓ Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
✓ Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
15. CONDIÇÕES GERAIS
a)O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie;
b)Os produtos deverão ser entregues conforme as especificações do Termo de Referência, ou seja, de acordo com os documentos solicitados, apresentadas na licitação devendo ser entregues por todo o período de distribuição.
c)As propostas de preços deverão vir devidamente acompanhadas (ANEXADAS NA PLATAFORMA – EM ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS) da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ dos combustíveis (GASOLINA COMUM e ÓLEO DIESEL BS10).
d)Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
e)No ato da emissão da “ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS” a Secretaria ou Unidade responsável pela demanda deverá atestar a compatibilidade do serviço/fornecimento solicitado com o executado.
f) No ato da sessão pública a(s) licitante(s) deverão comprovar o atendimento das regras estabelecidas pela Resolução ANP Nº 12, de 21/03/2007.
g)A licitante que não apresentar a proposta conforme solicitado será desclassificada para efeito de julgamento;
h)O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização;
i) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação;
j) Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico;
k)A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Contrato, ficando a critério de o município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato;
l) O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração;
m) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
n)Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário;
o) A Administração Pública não está obrigada a adquirir todo o montante registrado, como também, a solicitação dos produtos não está condicionada a um valor e/ou quantidade mínima.
16 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO:
O presente termo foi elaborado pela Unidades Administrativas abaixo descritas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Brito, nº 171, Centro - Boninal – Bahia. Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Saúde.
Tel.: (75) 98291-1822E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rux Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx.
Coordenação: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Planejamento Tel.: (75) 99132-6531E-mail:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO SOCIAL
Rux Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SUPORTE TÉCNICO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Rux Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Cargo: Coordenadora do CRAS INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Rua Fagundes, S/N - Centro - Boninal – Bahia. Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenadora do CRAS QUILOMBOLA Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Educação. Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
17 - RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO:
O presente termo foi submetido à apreciação e aprovado pela unidade administrativa abaixo descrita:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Rux Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Judicael dos Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Transportes. Tel.: (00) 00000-0000
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº XXX/XXXX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº XXX/XXXX-PE acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes/itens de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
OBSERVAÇÃO: ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBSERVAÇÃO: ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará
a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBSERVAÇÃO: ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote/item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBSERVAÇÃO: ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX-PE DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº
, sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX-PE DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº _ , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX-PE
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX-PE DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX-PE
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de , que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX-PE
DECLARAÇÃO VINCULO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Município de , não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), Doravante denominado Licitante para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de XXXXXXXXXXXX/BA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2
Assinatura e Nome
(no caso de se tratar de representante legal do(a) requerente, complementarmente indicar: Por Procuração / Sócio Gerente / Sócio / )
ANEXO XII
MINUTA TERMO CONTRATO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM E ÓLEO DIESEL BS10), EM POSTOS DE ABASTECIMENTO NOS MUNICÍPIOS DE IPIRÁ E CANDEIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, QUE SERVEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA Nº /2023.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BONINAL - BAHIA E A EMPRESA , NA FORMA
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, com endereço residencial sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, portadora da cédula de identidade RG nº 02.325.806-34, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 239.XXX.XXX-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e como CO-PARTICIPANTES o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n° 13.066.068/0001-15, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde, portadora da cédula de identidade RG nº 07.631.092-23, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 815.XXX.XXX-49, neste ato denominado simplesmente FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BONINAL, Estado da
Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n° 14.827.543/0001-91, neste ato representada pela Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, portadora da cédula de identidade RG nº 13.366.806-10, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 020.XXX.XXX-33, representada interinamente pela Servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da cédula de
identidade RG nº 13.491.470- 87, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, neste ato denominado simplesmente FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - BONINAL,
Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n° 30.555.813/0001-09, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Educação e Cultura, portador da cédula de identidade RG nº 09.763.943-59, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.XXX.XXX-79, neste ato denominado simplesmente FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME – BONINAL e a empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº.
............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à ,
neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a)
Senhor(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº ,
emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado da ........................, inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e domiciliado (a) à
.............................................., vencedora do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023-PE, HOMOLOGADA EM / /2023,
ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 701/2023, DATADO DE
04/12/2023, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM e ÓLEO DIESEL BS10), em postos de abastecimento nos municípios de IPIRÁ e CANDEIAS, para atender as necessidades de abastecimento da frota de veículos, que servem a Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme proposta de preços apresentada que fica fazendo parte deste termo, como se aqui estivesse transcrita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões dos serviços objeto desta licitação, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante termo aditivo, conforme Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE
FORNECIMENTO - O Regime de Execução do presente contrato será por Preço Unitário.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fornecimento deverá ser feito/realizado nas quantidades explicitadas nas Planilhas e na proposta de preços da CONTRATADA e obedecerá às condições abaixo discriminadas:
a) A forma de fornecimento será parcelada mediante apresentação de requisição de abastecimento.
b) A requisição deverá conter obrigatoriamente: local de entrega, a data do abastecimento, identificação do veículo, máquina, equipamento, tipo de combustível, valor unitário e total do mesmo, quantidade de litros do abastecimento e respectivas assinaturas.
c) Os produtos fornecidos à Secretaria Municipal de Saúde serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
d) Os produtos fornecidos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BONINAL, Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ sob o nº 14.827.543/0001-91.
e) Os produtos fornecidos à Secretaria Municipal de Educação serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - BONINAL, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000 CNPJ sob o nº 30.555.813/0001-09.
f) Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
g) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
h) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
i) A contratada deverá obedecer as normas previstas na Resolução ANP nº 12/2007 e demais legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO -
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, vinculam-se ao processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023-PE, HOMOLOGADA EM
/ /2023, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 701/2023,
DATADO DE 04/12/2023, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse transcrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
PARAGRÁFO ÚNICO – DA VINCULAÇÃO LEGAL: Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS
RECURSOS – As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA ORGÃO | FONTE DE PAGAMENTO | PROJETO / ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA NATUREZA DA DESPESA |
03/03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 1.500.0000 | 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
08/08 – SECRETARIA | 1.500.1002 | 2023 – MANUTENÇÃO | 3390.30.00 |
MUNICIPAL DE SAÚDE | DO FUNDO | ||
– FUNDO MUNICIPAL | MUNICIPAL DE | ||
DE SAÚDE | SAÚDE | ||
1.600.0000 | 2027 - MANUTENÇÃO | ||
2.600.0000 | DAS AÇÕES DA | ||
ATENÇÃO PRIMÁRIA | |||
À SAÚDE | |||
09/09 – SECRETARIA | 1.660.0000 | 2041 - MANUT. DA | |
MUNICIPAL DE | COORD. DO CENTRO | ||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | DE REFERÊNCIA DA | ||
– FUNDO MUNICIPAL | ASSIST. SOCIAL - | ||
DE ASSISTÊNCIA | CRAS | ||
SOCIAL | 1.500.0000 | 2042 - | |
DESENVOLVIMENTO | |||
AÇÕES DO FUNDO | |||
DE ASSIST. SOCIAL | |||
1.660.0000 | 2074 - MANUTENÇÃO | ||
DAS AÇÕES DO | |||
PROGRAMA CRIANÇA | |||
FELIZ - PRIMEIRA |
INFÂNCIA NO SUAS | |||
1.500.0000 | 2082 - MANUTENÇÃO | ||
DO PROGRAMA DE | |||
BENEFÍCIOS | |||
EVENTUAIS | |||
1.500.0000 | 2084 - MANUTENÇÃO | ||
1.660.0000 | DO IGD - SUAS | ||
1.661.0000 | |||
1.660.0000 | 2085 - MANUTENÇÃO | ||
DOS SERVIÇOS DE | |||
PROTEÇÃO SOCIAL | |||
BÁSICA | |||
1.500.0000 | 2086 - 2.086 | ||
1.661.0000 | MANUTENCAO DO | ||
CRAS ESTADUAL | |||
1.660.0000 | 2092 - SCFV - | ||
SERVIÇOS DE | |||
CONVIVENCIA E | |||
FORTACELIMENTO | |||
DE VINCULOS | |||
05/05 – SECRETARIA | 1.500.0000 | 2010 – MANUTENÇÃO | |
MUNICIPAL DE | 1.500.1001 | DA AÇÕES DA | |
EDUCAÇÃO E | SECRETARIA DE | ||
CULTURA | EDUCAÇÃO | ||
1.500.1001 | 2016 - GESTÃO DAS | ||
1.540.0000 | AÇÕES DO ENSINO | ||
1.542.0000 | INFANTIL - PRÉ | ||
1.550.0000 | ESCOLA | ||
1.552.0000 | |||
1.569.0000 | |||
1.500.1001 | 2018 - GESTÃO DAS | ||
1.540.0000 | AÇÕES DO ENSINO | ||
1.541.0000 | FUNDAMENTAL | ||
1.542.0000 | |||
1.550.0000 | |||
1.552.0000 | |||
1.553.0000 | |||
1.569.0000 | |||
1.576.0000 | |||
1.551.0000 | |||
1.500.1001 | 2021 - GESTÃO DAS | ||
1.542.0000 | AÇÕES DO ENSINO | ||
DE JOVENS E | |||
ADULTOS | |||
1.500.1001 | 2054 - GESTÃO DAS | ||
1.540.0000 | AÇÕES DO ENSINO | ||
1.542.0000 | INFANTIL - CRECHE |
1.550.0000 1.552.0000 1.569.0000 |
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente contrato é de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor
deste contrato é de R$ ......... (. ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços poderão ser reajustados obedecendo à política econômica do governo mediante termo aditivo firmado entre as partes. Para manter o equilíbrio econômico-financeiro conforme acima ressaltado, ficam as partes autorizadas a procederem a adequação do preço, no percentual equivalente ao repasse do aumento do Petróleo, fixado pela Petrobrás, nos estritos termos da legislação pertinente, de acordo com dados oficiais, consignados nos atos normativos e administrativos específicos, devendo a CONTRATADA encaminhar a respectiva documentação oficial à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos serão efetuados, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após recebimento do objeto ora licitado, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da
Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E REAJUSTEAMENTO - A revisão de preços,
nos termos do arrt. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei Federal nº. 8.666/93.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Além das obrigações
contidas neste Contrato por determinação legal, a CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Cumprir integralmente as condições contidas na Proposta de Preços;
b) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
c) Fornecer os combustíveis em conformidade com as quantidades estabelecidas no neste termo, devendo abastecer os veículos, máquinas e equipamentos no domicílio da contratante, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas, inclusive transportes.
d) Apresentar, quando solicitado, documento que comprove a procedência e qualidade do combustível, emitido pela distribuidora.
e) Iniciar o fornecimento no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho/assinatura do contrato), observando-se todos os prazos estabelecidos neste termo de contrato.
f) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93).
g) A contratada deverá obedecer as normas previstas na Resolução ANP nº 12/2007 e demais legislação aplicável.
h) Obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
i) Responder, por quaisquer danos que venham a causar a(o) contratante, em função do objeto do contrato firmado.
j) Assumir todas as despesas, direta ou indiretas oriundas das obrigações assumidas para cumprimento do objeto contratual, sem qualquer ônus para a parte contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Além das
obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obrigar-se-á:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
b) Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estipulados neste termo.
c) Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO - A CONTRATANTE exercerá
fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante designará responsável pela gestão e acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos
serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
PARÁGRAFO QUARTO: A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada da total responsabilidade na execução dos serviços, objeto do presente Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEXTO: A gestão do presente termo de contrato será realizada pelo Sr.................., cargo....................
PARÁGRAFO SÉTIMO: Fica(m) designado(s) o(s) Servidores:
............................................., como responsável (i)s pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES - O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pela Contratante, sujeitará a contratada às seguintes sanções, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO: As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO: Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
PARAGRAFO TERCEIRO: Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUARTO: A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO: Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
PARAGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO - As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Piatã (Boninal), Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Xxxxxxx (BA), .............. de ....................... de ...........
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PAIVA MUNICÍPIO DE BONINAL - BAHIA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL CO-PARTICIPANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CO-PARTICIPANTE
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME – BONINAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CO-PARTICIPANTE
...............................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .....................................................................................
Nome CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome CPF nº