EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2017 - FUMTUR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017 - FUMTUR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2017 - FUMTUR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017 - FUMTUR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da SECRETARIA DE
COMPRAS, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, nos termos da Lei federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações bem como as demais condições deste edital, torna público que se acha aberto, o chamamento público, Processo Administrativo n.º 003/2017 - FUMTUR, objetivando a cessão onerosa do direito a denominação de eventos públicos e concessão de uso de espaços públicos para publicidade de empresas(s). Poderá se habilitar as empresas que tiverem interesse ou agência captadoras de patrocínio com fins publicitários com duas ou mais empresas, pelo período contratual aos preços propostos.
As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
A solicitação de Credenciamento e propostas de captação serão recebidas na Secretaria de Turismo a partir do dia 06/09/2017, respeitadas as datas finais por evento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento tem por objeto a cessão onerosa do direito a denominação de eventos públicos e concessão de uso de espaços públicos para publicidade de empresas(s). Poderá se habilitar as empresas que tiverem interesse ou agência captadoras de patrocínio com fins publicitários com duas ou mais empresas, pelo período contratual aos preços propostos.
1.2. Os valores e as quantidades de cotas de patrocínio e apoio financeiro a serem negociadas pela CONTRATADA poderão ser alteradas, tanto no valor quanto na quantidade, de acordo com o valor do patrocínio e do apoio ofertado e política de patrocínio das empresas patrocinadoras e apoiadoras.
1.3. As cotas disponíveis encontram-se descritas por evento no Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar do Chamamento às empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto do Chamamento, e que atenderem às exigências deste Edital.
2.2. Será vedada a participação no certame de empresas:
2.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2.2.2. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.3. Suspensas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Balneário Camboriú;
2.2.4. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição;
2.2.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
3. DO CADERNO DO CHAMAMENTO
3.1. O edital do chamamento poderá ser obtido gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link compras e licitação.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Secretário de Turismo e encaminhadas por escrito e protocolizadas na Secretaria de Turismo, com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Chamamento perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ as interessadas que não o fizerem até o segundo dia útil que anteceder o término do prazo previsto para a manifestação de interesse na contratação objeto deste chamamento, conforme cronograma descrito no Termo de Referência.
4.3. Informações relativas ao presente chamamento poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
4.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Secretário de Turismo e encaminhadas a SECRETARIA DE TURISMO.
4.3.2. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone constante no rodapé.
4.4. Caberá ao Secretário de Turismo decidir sobre a impugnação, bem como responder às questões formuladas pelos licitantes.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL DA CREDENCIADA:
5.1. Os proponentes deverão apresentar um representante legal (conforme modelo anexo) devidamente indicado para praticar todos os atos necessários em nome da empresa em todas as etapas do credenciamento ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
5.2. Na hipótese da proponente não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a interessada ficará impedida de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso;
5.3. A carta representação deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação;
5.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
6. DA FORMA DE SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão apresentados para o servidor ou comissão responsável pelo credenciamento diretamente na Secretaria de Turismo.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de solicitação do credenciamento;
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, sem emendas ou rasuras ou fornecidas mediante documentação obtida via internet (online) expedida pelos órgãos competentes.
7.3. Todos os documentos apresentados no presente Chamamento deverão ser entregues em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível.
7.4. Deve ser apresentada única e exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, em 01 (uma) via, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria de Turismo, juntamente com a solicitação de credenciamento, em envelope lacrado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE UNICO – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017 – FUMTUR
Os documentos constantes dentro do envelope de habilitação serão os seguintes:
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 Anexo I – Carta de credenciamento: apresentação do representante do credenciado;
8.2.2 Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.2.3 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
8.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.6 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual expedido pelo Portal do Empreendedor com base na Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no caso de MEI - Micro Empreendedor Individual.
8.2.7 Ata de fundação e estatuto social em vigor, no caso de cooperativa, com a ata de assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no registro civil de pessoas jurídicas da respectiva sede, bem como registro de que trata o artigo 107 da Lei 5.764/1971.
8.2.8 – Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo anexo.
8.2.9 – Declaração de Idoneidade, conforme modelo anexo
8.2.10 – Dados para elaboração do Termo de Credenciamento, conforme modelo anexo.
8.3. REGULARIDADE FISCAL
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede da licitante, conforme segue:
8.3.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da interessada, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.3.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
8.3.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de Certidão Negativa de Débito – CND.
8.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
8.3.5. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão.
8.3.6. Considera-se positiva com efeitos de negativa, a certidão apresentada nos termos previstos nos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNCIA
8.4.1. Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade(s) técnica(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão da interessada para desempenho de atividade pertinente e compatível com o OBJETO do presente chamamento que:
8.4.1.1 comprovem já ter realizado serviços de captação de recursos de apoio e patrocínio;
8.4.1.2 comprovem já ter atuado no gerenciamento de marcas, produtos e serviços, em ativação de eventos;
8.4.2. As certidões ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. O processamento do Chamamento inicia-se pela fase de credenciamento das interessadas em participar do certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 8.
9.2. O credenciamento poderá ser dar a qualquer momento, observado o prazo estabelecido para manifestação de interesse na contratação objeto deste chamamento, conforme cronograma constante no Termo de Referência.
9.3. O servidor, indicado pelo Secretário de Turismo, ou a Comissão especial designada, decidirá pelo credenciamento do solicitante, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis observadas as especificações e parâmetros definidos neste Edital.
9.4. Serão inabilitadas as interessadas que não atenderem das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.5. Eventuais falhas, omissões ou outras imperfeições nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas a qualquer tempo, reiniciando-se o prazo para manifestação mencionada no item 9.3.
9.6. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a interessada será considerada habilitada.
9.7. Das decisões de credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos responsáveis, habilitando e credenciando as empresas que atenderem aos requisitos do Edital.
9.8. À vista do relatório da Comissão ou do servidor indicado, e após a sua apreciação, a autoridade competente homologará a habilitação, emitira termo de seleção e determinará a adoção das providências necessárias a contratação das habilitadas, apenas nos casos de efetiva captação, as quais serão processadas em autos apartados os quais deverão ser instruídos com cópia das principais peças do processo.
10. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – A credenciada deste chamamento público deverá aceitar as condições especificadas neste Edital.
10.2 - Por atos da Comissão e do Município, cabem:
10.2.1 - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Anulação ou revogação da licitação;
c) Rescisão do Contrato;
d) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.2.1.1 - O recurso previsto no item anterior terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto, eficácia suspensiva aos demais recursos.
10.2.1.2 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.1.3 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.2.1.4 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10.3 – Fica reservado ao Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, o direito de revogar a licitação, pelo interesse administrativo ou anulá-la pela ilegalidade.
10.4 – A recusa injustificada da credenciada em assinar o Contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo de chamada pública.
10.4.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela credenciada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
10.5 - A participação nesta nesse processo implica, por parte das credenciadas, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
10.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Turismo, com base na Lei que rege o presente Edital.
10.7 - Ultrapassada a fase da habilitação e abertas as propostas, a licitante somente poderá ser inabilitada por motivos relacionados com as habilitações exigidas neste edital, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.8 - É facultada a Comissão ou ao servidor designado, em qualquer fase da chamada pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11. DO CONTRATO
11.1 A contratação decorrente deste e chamamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital, após a apresentação de proposta de captação.
11.2 A selecionada deverá, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú para assinatura do termo de contrato.
11.3 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 11.2, ou havendo recusa em fazê-lo, a selecionada responderá pela sanção prevista no Edital.
12. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DO CHAMAMENTO
12.1 A empresa CONTRADA obrigar-se-á a prestar os serviços, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos.
12.2 A prestação dos serviços será realizada nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
12.3 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes das secretarias e/ou fundações a quem competem os eventos oficiais da cidade.
12.4 A relação das empresas que adquiriram cotas de patrocínio e/ou apoio financeiro deverá ser encaminhada as secretarias e/ou fundações a quem competem o evento em questão.
12.5 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais, pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93 combinado o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
12.6 Independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A remuneração da credenciada advirá do patrocínio e do apoio financeiro que conseguir junto às Instituições Privadas e Públicas.
13.2 A remuneração da CONTRATADA para a captação de recursos será de 10% (dez por cento) de comissão dos recursos brutos obtidos, que será pago após a apresentação da respectiva nota fiscal, dos serviços prestados, com a discriminação da cota, e valor da empresa adquirente e confirmação dos valores na conta bancária da contratante;
13.3. O valor das cotas de patrocínio e apoio financeiro a serem negociadas pela CONTRATADA e as contras partidas oferecidas aos patrocinadores e aos apoiadores serão, à princípio, as constantes no contrato e anexo que integra o contrato, cuja minuta integra este Edital, podendo ser alterada de acordo com o valor do patrocínio e do apoio ofertado.
14. DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 Lei n° 8.666/93 e demais previsões legais aplicáveis na espécie.
14.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante credenciada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
14.4. Judicial, por parte da contratada, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A apresentação dos documentos implica na aceitação tácita e irrestrita pelas interessadas de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, salvo impugnações apresentadas na forma da Lei.
15.2. O resultado do presente chamamento será divulgado no órgão de imprensa responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
15.3. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú o direito de, no interesse da administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento, ou invalidá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.4. As interessadas assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo de chamamento.
15.5. As interessadas são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.7. Os casos omissos do presente Chamamento serão resolvidos, conforme o caso, pela Autoridade Competente.
15.10. Este chamamento subordina-se às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
15.11. Integram o presente Edital:
XXXXX X – REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VI – DADOS PARA A ELABORAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXXX – DAS CONTRAPARTIDAS
15.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões pertinentes ao presente credenciamento.
15.13. No caso de divergência entre os anexos juntados no processo e o documento fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, juntamente com o Edital, prevalecerão os dados constantes do processo que deu origem à presente licitação.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 05 de setembro de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
REPRESENTANTE LEGAL
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
A empresa ......................................................, com sede na ........................................................................................................, n.º ................., C.N.P.J.
n.º ..........................................................., por intermédio de seu representante
legal ......................................................... portador(a) do R.G. n.º ...................... e do CPF
n.º ............................., XXXXXXXXX o(a) Sr.(a) ............................., (CARGO),
portador(a) do RG nº ................................ e CPF nº ..........................., para representá-la perante a Prefeitura de Balneário Camboriú, no Chamamento Público n. ,
processado pela Secretaria de Compras, que visa o credenciamento de empresas para prestação de serviços de captação, negociação e agenciamento de patrocínio e/ou apoio financeiro junto as instituições privadas e públicas e coprodução dos eventos oficiais da Prefeitura de Balneário Camboriú visando desonerar em partes ou na totalidade os custos dos eventos, dependendo dos recursos captados bem como com esses recursos, organizar a logística e infraestrutura do evento em parceria com a prefeitura municipal sendo coprodutora do mesmo, podendo formular questionamentos, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes.
Balneário Camboriú, .... de ............de 20...
Assinatura: Nome: Cargo:
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
Pelo presente termo, empresa ..................................................................................., com sede na ......................................................................................................, n.º ,
C.N.P.J. n.º ...................................................................................., por intermédio de seu representante ......................................................... portador(a) do R.G.
n.º ................................................... e do CPF n.º ............................., vem manifestar junto
ao Município de Balneário Camboriú, seu interesse em participar do processo do Chamamento Público nº .
Balneário Camboriú, .... de ...... de 20 .
Assinatura: Nome: Cargo:
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante
xxxxx, Xx. (Sra.)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 20 .
Assinatura: Nome: Cargo:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
A empresa , CNPJ n° , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera.
, de de 20 .
Assinatura: Nome: Cargo:
TERMO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
A PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, após análise da documentação apresentada pelo requerente, em conformidade com o Edital de Chamamento Público no /20 ,
declaram credenciada a empresa abaixo qualificada: (qualificação da empresa selecionada)
Balneário Camboriú, ..........de ..................de 20 .
(nome)
COMISSÃO OU SERVIDOR
(nome do secretário)
Secretário Municipal de Turismo
DADOS PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
Nome da Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Responsável pela Assinatura do Contrato: Nome:
Cargo: Profissão: Nacionalidade: Naturalidade: RG:
CPF:
Estado Civil: Telefone/Fax: Telefone Celular: E-mail 1:
E-mail 2: Observações:
ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ
Nº ................
ANEXO VII
“MINUTA”
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIU, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº ........., estabelecida na ...................., neste ato representada por seu
Prefeito, ......................., doravante designada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa ……………., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº …………………….., com sede na ………………………….., neste ato representada por……………….., doravante designada CONTRATADA; pelas cláusulas e condições consubstanciadas no Chamamento Público nº ……/2017, processo administrativo nº …………., bem como em face de tudo o que consta no Processo Administrativo nº , após este último declarar que conhece e aceita todas as especificações,
condições e estipulações do presente Contrato, por inexigibilidade de licitação, têm justos e contratados os serviços ali previstos, com base no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda, submetendo-se as partes ao previsto na mesma lei e às suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas, a saber:
1ª - DO OBJETO
1.1. Constitui especificamente o objeto do presente Contrato a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços *********.
2ª - DA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
2.1. A presente contratação, firmada com inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, de acordo com o artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3ª - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1. Integram e complementam o presente Contrato, independentemente de transcrição, a proposta comercial (de captação) apresentada pelo Contratado e todas as demais informações constantes do Processo n.º ………. e no Processo nº………
pertinentes ao objeto do presente instrumento.
4ª - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A contratada, por meio do presente termo de contrato, se compromete a captar o valor bruto de R$ *****(****), a título de adquirir a cota **********, referente ao evento
*********, conforme estipulado no termo de referência.
4.1.1 As contras partidas oferecidas aos patrocinadores e aos apoiadores serão, à princípio, as constantes no Termo de Referência, podendo ser alterada de acordo com o valor do patrocínio e do apoio e política de patrocínio das empresas patrocinadoras e apoiadoras.
4.2 A oferta de propostas diferenciadas daquelas pré-determinadas na cláusula anterior somente poderão ser comercializadas com expressa autorização e aprovação da CONTRATANTE.
4.3. A remuneração da CONTRATADA para a captação de recursos será de 10% (dez por cento) de comissão dos recursos brutos obtidos, que será após a apresentação da respectiva nota fiscal de serviços prestados, com a descriminação da cota, o valor e empresa adquirente e confirmação do depósito dos valores na conta bancária da CONTRATANTE.
5ª - DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência de *** (***) meses, na forma estabelecida na Lei nº 8.666/93, vedada a prorrogação.
6ª - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Sem prejuízo do disposto nas normas legais e regulamentares específicas, constituem encargos da CONTRATADA:
a) perceber sua retribuição, de acordo com o estipulado na cláusula quarta, deste instrumento contratual;
b) prestar, com eficiência, zelo e qualidade, os serviços inerentes ao objeto deste Contrato;
c) responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato e nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da Fiscalização direta da CONTRATANTE não diminui nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA;
d) disponibilizar profissionais integrantes de seu corpo técnico para prestar o serviço;
e) responsabilizar-se única e exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do Artigo 71 da Lei nº 8.666/93, com sucessivas alterações;
f) fornecer relatórios do status das prospecções e das negociações, devendo entregar a CONTRATANTE cópia dos contratos de patrocínio, apoio e comercialização formalizados;
g) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as suas condições de habilitação e qualificação técnicas exigidas pela lei de licitações, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) observar todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social, com relação a seus empregados que executarão os serviços, diretos ou indiretos, previstos neste Contrato, sendo considerada, neste particular, como única empregadora.
i) criar, produzir e confeccionar Media Kit, como materiais de apoio às vendas, contendo informações dos eventos oficiais da cidade, conceito, atrações musicais, valores de cotas de patrocínio e apoio e suas respectivas contrapartidas (propriedades);
j) inserir no Media Kit a identidade visual oficial do evento, inclusive sua logomarca, sendo que sua confecção somente será produzida após a expressa autorização da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú;
k) Intermediar as negociações entre patrocinador e Prefeitura de Balneário Camboriú, respeitando os ajustes que houverem de valores das cotas e tipos de contrapartidas que ficarem acordadas entre as partes;
l) Elaborar e firmar contrato com os patrocinadores de cada evento respeitando as cotas e contrapartidas acordadas entre as partes;
m) Coproduzir o evento juntamente a Prefeitura de Balneário Camboriú.
n) Repassar os valores diretamente ao contratante, na conta indicada pela Secretaria de Turismo.
6.2 Fica autoriza a CONTRATADA explorar e divulgar a marca do evento, inclusive identificando-se como a responsável pela sua comercialização.
7ª - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem encargos da CONTRATANTE:
a) Conduzir reunião inicial, imediatamente a contratação, com todas empresas credenciadas para definição de segmento de carteiras que serão atendidas pelas mesmas e expedir documento contendo tais definições com assinaturas;
b) viabilizar o melhor desenvolvimento dos trabalhos, adotando tempestivamente as providências técnicas e administrativas necessárias à consecução dos propósitos de que trata o presente instrumento;
c) anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização do ajuste;
d) solicitar relatório das prospecções e do andamento dos serviços;
e) supervisionar a prestação dos serviços pela CONTRATADA, verificando se atende às necessidades da Administração Pública Municipal.
f) Fornecer todas as informações e documentos necessários ao bom e fiel cumprimento de que trata o presente instrumento, quando solicitada.
g) Liberação de área pública, após análise da Secretaria de Planejamento, no local do evento para instalação de estrutura denominada “camarote”, a qual será de gerência e responsabilidade do patrocinador.
h) A CONTRATANTE, através da Fiscalização da Secretaria da Fazenda deverá convidar os ambulantes qualificados pela Prefeitura de Balneário Camboriú para o evento e fiscalizar marcas que não sejam patrocinadoras oficiais do evento;
i) Honrar com as contrapartidas acordadas com os patrocinadores e viabilizar meios para execução dos mesmos;
j) Fornecer todas as liberações e documentações legais exigidas para execução de cada evento, sendo responsável pelas despesas de taxas, alvarás, licenças e documentações previstos tais como: ECAD, alvará da polícia civil, bombeiros, alvará sanitário e demais documentações legais que se fizerem necessárias para a realização do evento.
k) Limpeza antes e depois dos eventos através da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA);
m) Policiamento – Plano de segurança junto a guarda municipal e polícia militar;
n) Ambulatório e Ambulância através da Secretaria Municipal de Saúde;
8 - DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido em qualquer das hipóteses elencadas no artigo 78, através de uma das formas prescritas pelo artigo 79, ambos os artigos da Lei n.º 8.666/93.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
9 - DA PUBLICAÇÃO
9.1. A publicação do presente instrumento, na forma de extrato, será feita conforme previsto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
10 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente instrumento de Contrato poderá sofrer alterações de acordo com o que reza o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, mediante assinatura de TERMO ADITIVO específico para tal fim.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências inerentes ao presente Contrato, bem como as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
11.2. Aplica-se ao presente, especialmente aos casos omissos, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas por normas subsequentes.
14 - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou da interpretação deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que produzam os legítimos efeitos jurídicos.
Balneário Camboriú, de de 20 .
(nome do prefeito)
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Turismo Contratada
Testemunhas:
ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Cessão onerosa do direito a denominação de eventos públicos e concessão de uso de espaços públicos para publicidade de empresa(s). Poderá se habilitar as empresa que tiverem interesse ou agências captadoras de patrocinio com fins publicitários com duas ou mais empresas, pelo período contratual, aos preços propostos.
2. OBJETIVO
Cessão onerosa do espaço público da orla ou denominação de eventos para realização de publicidade com fim de captar recursos para realização de eventos oficias, Natal, Revéillon, Carnaval, Páscoa, Aniversário da cidade e BC Criança, da Secretaria de Turismo de Desenvolvimento Econômico e os diversos eventos de demanda do interesse da administração municipal, desonerando os cofres públicos. Projetos captados por leis de incentivos fiscais serão aceitos se em conformidade com este edital.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
a) A empresa vencedora deverá executar os serviços autorizados para ativação de marketing, com disponibilização de pessoal técnico especializado, devidamente capacitado para os serviços que necessitarem regulamentação;
b) Atender as chamadas para dar os esclarecimentos necessários quanto a eventuais problemas técnicos e administrativos, ou em desacordo aos previsto nesse edital.
c) Prestar serviços com eficiência e pontualidade, observadas as disposições sobre o assunto, no contrato e no Termo de Referência;
d) Responsabilizar-se pelas despesas totais com montagem, desmontagem e transportes até o local dos locais dispostos para publicidade, todos os impostos, seguros, taxas encargos sociais, transporte, alimentação, uniformes, obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis.
e) Xxxxxx os seus profissionais identificados por crachás, quando em serviço, devendo substituir imediatamente, qualquer um deles, que seja considerado inconveniente a boa ordem e as normas disciplinares da CREDENCIANTE;
f) Arcar com as multas decorrentes de qualquer infração, com previsto no contrato;
g) Permitir ao contratante, que fiscalize os serviços que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos funcionários ou terceiros;
h) Não transferir a outrem os espaços deliberados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE; salvo consorcio de agência com duas ou mais
empresas.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação, exigidas no ato convocatório da licitação origem;
j) Dar obediência aos termos do edital de licitação e do futuro contrato, cujas condições estão vinculadas a este Termo de Referência, na forma da minuta contratual anexado ao edital de licitação origem.
k) Os valor captados serão depositados diretamente na conta do município, que será indicada posteriormente pela Secretaria de Turismo.
3.2 OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas técnicas e administrativas deste processo licitatório;
b) Comunicar á CREDENCIADA as irregularidades havidas na execução dos serviços;
c) Fiscalizar as prestações dos serviços da CREDENCIADA;
d) Permitir livre acesso dos profissionais da CREDENCIADA aos locais para execução dos serviços de apoio técnico e administrativo;
e) Comunicar prontamente a CREDENCIADA toda e qualquer anormalidade no desempenho dos serviços, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CREDENCIADA;
f) Divulgação dos patrocinadores será no periodo que durar o evento.
g) Credenciamento não obrigado a realização do evento, evento será realizado se houver fundos suficientes para promover os eventos citado.
h) Repassar o valor de 10% das captações realizadas pela credenciada, após entrega da nota fiscal.
4 – Eventos para publicidades e cotas
A publicidade será de acordo com cada evento, sendo divulgado os patrocinadores no período que durar cada evento, salvo ressalvadas previstas no edital.
4.1 – Caso haja propostas para o mesmo evento e mesma cota será realizado sorteio.
4.1.2 – Caso haja propostas para o mesmo evento em diferentes cotas mas o patrocinadores apresentam o mesmo mix de produtos, será aceito o de maior aporte financeiro para repasse as contas públicas.
4.2 – LISTA DE EVENTOS E PRAZOS PARA CREDENCIAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
4.2.1 – Natal Mágico 2017
4.2.1.1 - As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A solicitação de credenciamento, acompanhada dos documentos indicados no Edital, será recebida na SECRETARIA DE TURISMO, a partir do dia 06 de setembro de 2017, às 12:00h, até o dia 20 de outubro de 2017, às 17:00h, e será processada por servidor designado pelo Secretário de Turismo ou por Comissão especialmente designada para esse fim.
4.2.1.2 – Das Contrapartidas:
Patrocinador diamante – Patrocinador principal do evento R$ 400.000,00
- Naming Rights – Direito de Nomenclatura do evento: Ex. Natal Mágico de Balneário Camboriú “SUA MARCA” 2017;
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que porventura vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco, na abertura do evento;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha na orla da praia da Av. Atlântica e nos locais do evento, enquanto durar o evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Marca institucional nos materiais de apoio a equipe de trabalho (camisetas, crachás, etc);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador)
Cota Patrocínio Ouro – R$ 100.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento.
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco, na abertura do evento;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Prata – R$ 50.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco, na abertura do evento;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Bronze – R$ 30.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco, na abertura do evento;
- Ativação de marca nos locais do evento (distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes);
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
4.2.2 – Revéillon de Balneário Camboriú 2018
4.2.2.1 - As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A solicitação de credenciamento, acompanhada dos documentos indicados no Edital, será recebida na SECRETARIA DE TURISMO, a partir do dia 06 de setembro de 2017, às 12:00h, até o dia 20 de outubro de 2017, às 17:00h e será processada por servidor designado pelo Secretário de Turismo ou por Comissão especialmente designada para esse fim.
4.2.2.2 - Patrocinador diamante – Patrocinador principal do evento R$ 2.000.000,00
- Naming Rights – Direito de Nomenclatura do evento: Ex. Revéillon de Balneário Camboriú “SUA MARCA” 2017;
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que porventura vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco, durante a semana de apresentações artísticas na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx;
- Ativação de marca, durante, e nos locais do evento (camarote, área VIP, para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador), boias aquáticas sinalizando os 200 metros da areia, sentido longitudinal;
- Marketing de guerrilha na orla da praia da Av. Atlântica durante 30 dias e nos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Marca institucional nos materiais de apoio a equipe de trabalho (camisetas, crachás, etc);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
- Espaço para instalação de 5 cinco painéis de LED na orla da praia central, sendo os respectivos locais: Barra Norte (Próximo academia ao ar livre), Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00 xx xxxxx (Xxxxx xx Xxx), Xxxxx Xxx (próximo ao mole) no arredores ( 100 metros) da Av. Atlântica, nº 3750. Painel não poderá ter mais de 8m², deverá seguir as normas vigentes da ABNT, NR10 e Corpo de Bombeiros Local. Sendo responsabilidade TOTAL do patrocinador a instalação, bem como manutenção e e todos os demais custos e serviços gerador pelo equipamento
- Plotagem de adesivos ou similares, na totalidade, dos chuveiros da orla, sendo responsável pela manutenão e bom estado do material plotado.
- Bandeirolas nos postes de iluminação pública da orla que não possuirem FIAÇÃO em sua estrutura externa. Limite de 2 metros² por bandeirolas.
- Execepcionalmente, a divulgação do Patrocinador Diamante do Revéillon 2018 poderá ocorrer com início no dia 26 de dezembro até 2017 até o final do dia 31 de janeiro de 2018.
Cota Patrocínio Ouro – R$ 1.000.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento.
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners,
saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador), boias sinalizadora dos 200 metros da areia, sentido longitudinal;
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Prata – R$ 500.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Bronze – R$ 300.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes);
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura,
secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Ouro – R$ 200.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em materiais publicitários usados na Praça Almirante Tamandaré, um dos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Prata – R$ 100.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento ;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
4.2.3 – Carnaval de Balneário Camboriú 2018
4.2.3.1 - As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A solicitação de credenciamento, acompanhada dos documentos indicados no Edital, será recebida na SECRETARIA DE TURISMO, a partir do dia 06 de setembro de 2017, às 12:00h, até o dia 01 de dezembro de 2017, às 17:00h, e será processada por servidor designado pelo Secretário de Turismo ou por Comissão especialmente designada para esse fim.
4.2.3.2 - Patrocinador diamante – Patrocinador principal do evento R$ 1.000.000,00
- Naming Rights – Direito de Nomenclatura do evento: Ex. Carnaval de Balneário Camboriú “SUA MARCA” 2018;
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que porventura vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco, etc;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha na orla da praia da Av. Atlântica e nos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Marca institucional nos materiais de apoio a equipe de trabalho (camisetas, crachás, etc);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Ouro – R$ 500.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento.
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Prata – R$ 350.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de
divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Bronze – R$ 300.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes);
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Ouro – R$ 200.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em materiais publicitários usados na Praça Almirante Tamandaré, um dos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Prata – R$ 150.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento ;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Patrocínio Distribuidora de Bebida – destinado à empresa distribuidora de bebida oficial e exclusiva do evento – R$ 500.000,00
- Chancela de produto oficial do evento;
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco, etc;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar camarote, área vip, tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate, boias aquáticas e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha na orla da praia da Av. Atlântica e nos locais do evento
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- - Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Merchandising no local do evento e/ou na orla da praia em locais e períodos definidos;
- Materiais de apoio a equipe de trabalho (camisetas, crachás, etc)
- Exclusividade na exploração comercial no local do evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
4.2.4– Páscoa de Balneário Camboriú 2018
4.2.4.1 - As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A solicitação de credenciamento, acompanhada dos documentos indicados no Edital, será recebida na SECRETARIA DE TURISMO, a partir do dia 06 de setembro de 2017, às 12:00h, até o dia 01 de fevereiro de 2017, às 17:00h, e será processada por servidor designado pelo Secretário de Turismo ou por Comissão especialmente designada para esse fim.
4.2.4.2 - Patrocinador diamante – Patrocinador principal do evento R$ 200.000,00
- Naming Rights – Direito de Nomenclatura do evento: Ex. Páscoa de Balneário Camboriú “SUA MARCA” 2018;
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que porventura vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco, etc;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha na orla da praia da Av. Atlântica e nos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Marca institucional nos materiais de apoio a equipe de trabalho (camisetas, crachás, etc);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Ouro – R$ 100.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento.
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Prata – R$ 50.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners,
saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Bronze – R$ 30.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes);
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Ouro – R$ 20.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em materiais publicitários usados na Praça Almirante Tamandaré, um dos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Prata – R$ 15.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento ;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
4.2.5 – Aniversário de Balneário camboriú 2018
4.2.5.1 - As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A solicitação de credenciamento, acompanhada dos documentos indicados no Edital, será recebida na SECRETARIA DE TURISMO, a partir do dia 06 de setembro de 2017, às 12:00h, até o dia 20 de abril de 2017, às 17:00h, e será processada por servidor designado pelo Secretário de Turismo ou por Comissão especialmente designada para esse fim.
4.2.5.2 - Patrocinador diamante – Patrocinador principal do evento R$ 100.000,00
- Naming Rights – Direito de Nomenclatura do evento: Ex. Aniversário de Balneário Camboriú “SUA MARCA” 2018;
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que porventura vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco, etc;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha na orla da praia da Av. Atlântica e nos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Marca institucional nos materiais de apoio a equipe de trabalho (camisetas, crachás, etc);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Ouro – R$ 50.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento.
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais)
de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Prata – R$ 35.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Bronze – R$ 30.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes);
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Ouro – R$ 20.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em materiais publicitários usados na Praça Almirante Tamandaré, um dos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Prata – R$ 15.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento ;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
4.2.6 – BC Criança 2018
4.2.6.1 - As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A solicitação de credenciamento, acompanhada dos documentos indicados no Edital, será recebida na SECRETARIA DE TURISMO, a partir do dia 06 de setembro de 2017, às 12:00h, até o dia 16 de outubro de 2017, às 17:00h, e será processada por servidor designado pelo Secretário de Turismo ou por Comissão especialmente designada para esse fim.
4.2.6.2 - Patrocinador diamante – Patrocinador principal do evento R$ 100.000,00
- Naming Rights – Direito de Nomenclatura do evento: Ex. Carnaval de Balneário Camboriú “SUA MARCA” 2018;
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais)
de abrangência local, regional e/ou nacional que xxxxxxxxxx xxxxxx ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco, etc;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha na orla da praia da Av. Atlântica e nos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Marca institucional nos materiais de apoio a equipe de trabalho (camisetas, crachás, etc);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Ouro – R$ 50.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento.
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Prata – R$ 35.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Bronze – R$ 30.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes);
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Ouro – R$ 20.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em materiais publicitários usados na Praça Almirante Tamandaré, um dos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Prata – R$ 15.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento ;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
4.2.7 – Desafio Costa Verde&Mar – Abertura da Temporada Verão 2018
4.2.7.1 - As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A solicitação de credenciamento, acompanhada dos documentos indicados no Edital, será recebida na SECRETARIA DE TURISMO, a partir do dia 06 de setembro de 2017, às 12:00h, até o dia 16 de outubro de 2017, às 17:00h, e será processada por servidor designado pelo Secretário de Turismo ou por Comissão especialmente designada para esse fim.
4.2.7.2 - Patrocinador diamante – Patrocinador principal do evento R$ 100.000,00
- Naming Rights – Direito de Nomenclatura do evento: Ex. Desafio Costa Verde&Mar “SUA MARCA” 2017;
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que porventura vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco, etc;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha na orla da praia da Av. Atlântica e nos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Marca institucional nos materiais de apoio a equipe de trabalho (camisetas, crachás, etc);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Ouro – R$ 70.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento.
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Prata – R$ 50.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador);
- Marketing de guerrilha no local do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Patrocínio Bronze – R$ 30.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que por vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, saia e laterais de palco;
- Ativação de marca nos locais do evento (distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes);
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura,
secretarias e eventos;
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Ouro – R$ 20.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em materiais publicitários usados na Praça Almirante Tamandaré, um dos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Cota Apoio Prata – R$ 15.000,00
Propriedades (contrapartidas)
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional nos materiais dos blocos e escolas de samba (abadas, carros de som);
- Citação e agradecimento realizado pelo locutor inicio e término evento ;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
4.2.8 Verão Ativo – 08 de janeiro a 09 de fevereiro 2018 e 12 e 13 de fevereiro
4.2.8.1 – As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A solicitação de credenciamento, acompanhada dos documentos indicados no Edital, serão recebidas na SECRETARIA DE TURISMO, a partir do dia 06 de setembro de 2017, às 12:00h, até o dia 01 de outubro de 2017, às 17:00h, e será processada por servidor designado pelo Secretário de Turismo ou por Comissão especialmente designada para esse fim.
4.2.8.2 – Evento acontecerá na data citado nos dias entre a segunda-feira e sexta-feira.
4.2.8.3 – Serão 22 pólos de concentração.
Facultado a publicidade abaixo de acordo com valores e cotas: Patrocinador diamante – Patrocinador principal do evento R$ 400.000,00
- Naming Rights – Direito de Nomenclatura de todos eventos relacionados no edital
citado: Ex. Agita Verão Balneário Camboriú “SUA MARCA” 2018;
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que porventura vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco.
- Ativação de marca, durante, e nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador)
- Marketing de guerrilha na durante e nos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Patrocinador ouro – Patrocinador principal do evento R$ 300.000,00
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que porventura vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco.
- Ativação de marca, durante, e nos locais do evento (espaço para montar tenda ou stand de divulgação, distribuição de brindes e ações de relacionamento com clientes, expor balões blimps (balões infláveis de grande porte), bate bate e demais materiais todos próprios do patrocinador)
- Marketing de guerrilha na durante e nos locais do evento;
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não descritos, deverão ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
Patrocinador prata – Patrocinador principal do evento R$ 200.000,00
- Marca institucional em mídias impressas oficiais do evento;
- Marca institucional em anúncios do evento em veículos (rádios, tvs, revistas e jornais) de abrangência local, regional e/ou nacional que porventura vierem ser contratados;
- Marca institucional em materiais publicitários usados nos eventos tais como: banners, backdrops, saia, testeira e laterais de palco.
- Marca institucional nos materiais do evento divulgados nas redes sociais da prefeitura, secretarias e eventos;
- Para a utilização de outras formas de divulgação sugeridos pela empresa, aqui não
descritos, xxxxxxx ser apresentados a secretaria de turismo para análise e aprovação, lembrando de que a sua confecção fica sob responsabilidade do proponente (patrocinador).
4.3 – Para produtos de mesmo segmento será aceito a melhor proposta ofertada.
4.4 – Os valores e as quantidades de cotas de patrocínio e apoio financeiro a serem negociadas pela CONTRATADA poderão ser alteradas, tanto no valor quanto na quantidade, de acordo com o valor do patrocínio e do apoio ofertado e política de patrocínio das empresas patrocinadoras e apoiadoras.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A remuneração da credenciada advirá do patrocínio e do apoio financeiro que conseguir junto às Instituições Privadas e Públicas.
5.2 - A remuneração da CONTRATADA para a captação de recursos será de 10% (dez por cento) de comissão dos recursos brutos obtidos, que será pago após a apresentação da respectiva nota fiscal, dos serviços prestados, com a discriminação da cota, e valor da empresa adquirente e confirmação dos valores na conta bancária da contratante;
5.3 - O valor das cotas de patrocínio e apoio financeiro a serem negociadas pela CONTRATADA e as contras partidas oferecidas aos patrocinadores e aos apoiadores serão, à princípio, as constantes no contrato e anexo que integra o contrato, cuja minuta integra este Edital, podendo ser alterada de acordo com o valor do patrocínio e do apoio ofertado.
6 - GARANTIAS
Os serviços prestados em desacordo com o especificado neste projeto básico e no contrato, serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando- se a contratada a reparar, corrigir, reconstituir, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais, estruturas e equipamentos empregados, no prazo determinado, sob as penalidades previstas no contrato.
O Órgão contratante deverá fazer a solicitação dos serviços, com a antecedência devida de até 03 (três) dias úteis, sob pena de a contratada ficar impedida de atender a cobertura do evento, diante do prazo exíguo sem sua culpa, estando caracterizado desde já motivo justificado.
A futura contratada deverá colocar e instalar os equipamentos em condições adequadas e aptas para o início oficial do evento, juntos ao local determinado, bem como efetuar seu desmonte ao final do evento, no prazo de 30 minutos, todo sob o acompanhamento dos técnicos especializados, sem constituir qualquer remuneração á contratada.
No caso de atraso em qualquer evento, em relação ao previsto na Autorização de Serviço, incorrerá em início de contagem para efeito de remuneração.
7 – Prazos para credenciamento e apresentação das propostas de captação
Na planilha abaixo, constam as datas para realização do credenciamento e apresentação das propostas de captação por evento:
EVENTOS E PRAZOS MÁXIMOS PARA CREDENCIAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS | |||
Ordem | Evento | Inicio | Final |
1 | Natal 2017 | 06/09/17 | 20/10/17 |
2 | Réveillon 2018 | 06/09/17 | 30/10/17 |
3 | Carnaval Balneário Camboriú 2018 | 06/09/17 | 01/12/17 |
4 | Páscoa Balneário Camboriú 2018 | 06/09/17 | 01/02/18 |
5 | Aniversário de Xxx. Camboriú 2018 | 06/09/17 | 20/04/18 |
6 | BC Criança | 06/09/17 | 30/07/18 |
Obs: Após os prazos finais estipulados acima, não serão aceitos pedidos de credenciamento ou propostas de captação
8. DO CONTRATO
8.1 A contratação decorrente deste chamamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, após apresentação da proposta de captação, cuja minuta integra este Edital.
8.2 A selecionada deverá, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú para assinatura do termo de contrato.
8.3 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 8.2, ou havendo recusa em fazê-lo, a selecionada responderá pela sanção prevista no Edital.
8.4 O contrato terá vigência de 12 (dois) meses, de acordo com os eventos e prazos para apresentar proposta de patrocínio, vedada a prorrogação.
12. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DO CHAMAMENTO
12.1 A empresa CONTRADA obrigar-se-á a prestar os serviços, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
12.2 A prestação dos serviços será realizada nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
12.3 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes das secretarias e/ou fundações a quem competem os eventos oficiais da cidade.
12.4 Os serviços deverão ser iniciados impreterivelmente em até 5 (cinco) dias contados da data da assinatura do contrato.
12.5 A relação das empresas que adquiriram cotas de patrocínio e/ou apoio financeiro deverá ser encaminhada as secretarias e/ou fundações a quem competem o evento em questão.
12.6 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais, pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente
os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93 combinado o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
12.7 Independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
12.8 Os casos não previstos no Edital e/ou Termo de Referência serão decididos por Comissão designada para esse fim.