EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2024 CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E AUXILIAR ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2024 CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Considerando a Licença por motivos de doença em pessoa da família concedida ao Servidor que ocupa a vaga de Operador de Máquinas do Concurso Público nº 001/2010 e considerando a necessidade de substituição imediata para não prejudicar o andamento dos serviços do SAMAE;
Considerando que o a Licença por motivos de doença em pessoa da família concedida ao Servidor que ocupa a vaga de Operador de Máquinas do Concurso Público nº 001/2010 foi prorrogada por mais 02(dois) anos;
Considerando que a Chamada Pública nº 002/2022, tem prazo de 02(dois) anos e que este prazo vencerá em fevereiro de 2024.
Considerando a necessidade de contratação de Auxiliar Administrativo, uma vez que as demandas administrativas aumentaram em função da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Jaguaruna - SC, Laerte Xxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e no disposto na Lei Municipal nº 1.643/2015, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, torna público que estão abertas as inscrições da Chamada Pública para contratação temporária de pessoal para os cargos de Operador de Máquinas e Auxiliar Administrativo para o SAMAE, conforme descrição da vaga constante deste Edital.
CRONOGRAMA:
DATA | ATO |
19/01/2024 | Publicação do Extrato e Edital da Chamada Pública. |
19/01/2024 à 04/02/2024 | 1. Currículo (Anexo I) 2. Comprovantes de Cursos correlatos à vaga (digitalizar e enviar arquivos formato pdf) 3. Comprovantes de Tempo de Serviço: Carteira de |
Trabalho / Certidão de tempo serviço exercido nas atribuições do cargo (digitalizar e enviar arquivos formato pdf) | |
07/02/2024 Período Matutino | Realização das Provas Práticas no SAMAE para o cargo de Operador de Máquinas. |
08/02/2024 Período Vespertino | Homologação e publicação do resultado final. |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A Chamada Pública será regida pelo presente Edital e será coordenada pelo Departamento de Recursos Humanos do SAMAE de Jaguaruna;
1.2. A Chamada Pública destina-se à seleção de profissionais para os cargos de Operador de Máquinas e Auxiliar Administrativo, até a conclusão de Processo Seletivo ou Concurso Público, não excedendo ao prazo de 02(dois) anos.
1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, sendo 01 (uma) vaga para o cargo de Operador de Máquinas e 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo.
1.4. O contrato temporário extinguir-se-á quando:
I - Ocorrer o término do prazo contratual; II - Por iniciativa da Administração Pública;
III - Por iniciativa do Contratado, mediante requerimento formalizado por escrito; IV - Cessado o motivo que lhe deu causa.
1.5. Os atos do procedimento de seleção dos candidatos serão publicados no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Jaguaruna e no portal eletrônico da PMJ (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e do SAMAE (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.6. Os candidatos que serão contratados estarão subordinados ao regime de direito administrativo instituído pelas Leis nº 1.363/2010 e 1.643/2015, e suas alterações.
1.7. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem a presente Chamada Pública, e o candidato ao se inscrever, declarará aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
1.8. Os candidatos poderão acessar o inteiro teor deste Edital nos endereços eletrônicos: PMJ (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e do SAMAE (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção de tal documento, e observância aos requisitos do mesmo.
2. DA VAGA, DA CARGA HORÁRIA, TEMPO DE CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
2.1. O contrato poderá ser extinto antecipadamente, de acordo com o interesse e a necessidade do SAMAE e em caso de ocorrer à nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público, Processo Seletivo ou retorno antecipado do servidor efetivo de sua licença, e de acordo com a legislação aplicável.
2.2. A remuneração fixada pela prestação dos serviços terá como base o disposto na tabela que segue:
N° DE VAGAS | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITOS | SELEÇÃO | REMUNERAÇÃO |
01 | Operador de Máquinas | 40h | Portador de certificado de conclusão de curso do ensino fundamental e experiência na área de atuação | Análise Curricular/ Prova Prática | R$ 2.328,72 |
01 | Auxiliar administrativo | 40h | Portador de certificado de conclusão de curso do ensino médio e experiência na área de atuação | Análise Curricular | R$ 2.036,94 |
2.3. Atribuições dos cargos:
2.3.1 - OPERADOR DE MÁQUINAS
- Executar serviços de terraplenagem, tais como: remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros;
- Realizar serviços de escavação, cortes e aterros;
- Realizar serviços de carregamento de caminhões e basculantes;
- Realizar serviços de compressão, nivelamento de camadas de terras, de brita, de asfalto com rolo compressor ou compactador;
- Operar tratores de diversos tipos e capacidades;
- Prestar serviços de reboque;
- Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;
- Zelar pela conservação e limpeza da máquina sob sua responsabilidade;
- Comunicar ao superior imediato qualquer defeito no funcionamento das máquinas;
- Verificar as condições do equipamento, examinando o estado do cabo do tambor, do freio e outros componentes para garantir o seu bom funcionamento e segurança;
- Passar o cabo pelas roldanas e engatar sua extremidade ao peso a ser removido, manipulando- o de acordo com a técnica requerida para prender a carga e possibilitar sua movimentação;
- Operar o equipamento, acionando o motor e a manivela, controlando a velocidade de tração e freando o movimento para arrastar ou levantar a carga até o local estipulado;
- Participar de serviços de plantões e executá-los em feriados, fins de semana e noturnos, cumprindo as demais atribuições do emprego;
- Desempenhar outras atividades compatíveis com o emprego.
2.3.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- Registrar, controlar, datilografar, digitar, arquivar e desempenhar qualquer serviço de caráter administrativo e financeiro;
- Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos e expedidos e arquivar fichas de registro de processo;
- Receber, conferir, registrar o expediente, distribuir, expedir a correspondência e preparar documentos para expedição;
- Atender ao público interno e externo e informá-lo, consultando cadastro, fichário e documentos;
- Redigir instruções, ordens de serviços, ofícios, memorandos e outros atos administrativos sobre assuntos do SAMAE;
- Datilografar ou digitar minutas de documentos, tais como: exposições de motivos, projetos de leis, decretos, formulários, fichas e outros documentos;
- Auxiliar na conferência dos trabalhos datilografados ou digitalizados;
- Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
- Recortar e arquivar documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções e controlar o empréstimo e devoluções de documentos;
- Registrar os processos e petições destinados a arquivamentos e localizar documentos arquivados;
- Efetuar cálculos, empregando ou não máquinas de calcular;
- Desempenhar outras atividades compatíveis com o emprego.
2.4. Preenchidas a vaga disponível, os demais candidatos aprovados serão aproveitados nos casos de vacância, bem como na criação de novas vagas que vierem a surgir durante o período de validade da seleção.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão recebidas a partir da publicação desse Edital em 19/01/2024 até 04/02/2024, através de currículo enviado no e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no mínimo com categoria B, apresentar cópia (somente para o cargo de Operador de Máquinas);
d) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, conforme disposto no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do Processo de Seleção.
3.3. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
3.4. Após a data e horário fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção para os cargos de Operador de Máquinas e Auxiliar Administrativo, de acordo com o descrito no item 2.2, será do tipo classificatória e eliminatória e se dará através de análise curricular e prova prática (operador de máquinas) conforme os seguintes critérios: Cargo: Operador de máquinas:
CRITÉRIOS | PONTOS |
Análise Curricular (experiência registrada em Carteira de Trabalho / Certidão de tempo serviço exercido nas atribuições do cargo) | Até 3,00 pontos |
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento referentes às atribuições do cargo. | Até 2,00 pontos |
Prova Prática | Até 5,00 pontos |
Pontuação máxima que poderá ser atingida | 10,00 |
Cargo: Auxiliar Administrativo:
CRITÉRIOS | PONTOS |
Análise Curricular (experiência registrada em Carteira de Trabalho / Certidão de tempo serviço exercido nas atribuições do cargo) | Até 7,00 pontos |
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento referentes às atribuições do cargo. | Até 3,00 pontos |
Pontuação máxima que poderá ser atingida | 10,00 |
Obs.: As pontuações máximas apresentadas na coluna PONTOS corresponderão ao currículo que apresentar o maior tempo de experiência. A pontuação dos demais currículos apresentados será calculada proporcionalmente à pontuação atingida pelo primeiro colocado.
4.2. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior idade;
b) Sorteio público.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Jaguaruna e nos portais eletrônicos da PMJ (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e do SAMAE (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.2. O não comparecimento do candidato convocado para assumir a vaga em até 03 dias úteis caracterizará desistência da vaga.
5.3. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato.
5.4. Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado.
5.5. Os casos omissos a este Edital e as decisões que se fizerem necessários serão resolvidos por ato fundamentado do Diretor do SAMAE.
Jaguaruna(SC), 19 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXX DOS
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.01.19 08:50:49-03'00'
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Prefeito Municipal