EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria da Justiça, com esteio na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual 4.536, de 25 de novembro de 2019, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de entidade privada com fins lucrativos para celebração de parceria para o desenvolvimento de atividade laboral remunerada com a disponibilização, não onerosa, de uso de espaço público localizado na Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM (Galpão I).
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, adiante denominada simplesmente SEJUS, inscrita no CNPJ sob nº 36.388.023/0001-62, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, neste ato, representado por seu Secretário da Justiça XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, considerando a Lei Complementar Estadual nº 879 de 26 de novembro de 2017, o Decreto nº 4251-R, de 21 de maio de 2018 e o Decreto nº 4536-R, de 25 de novembro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará seleção de entidade privada com fins lucrativos para celebração de parceria para o desenvolvimento de atividade laboral remunerada com a utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade e a disponibilização, não onerosa, de espaço público localizado na Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM – Galpão I, através de parceria, firmada por meio de Contrato de Fomento, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme processo nº 2023-HG971, devidamente aprovado pelo Secretário da pasta.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024 1
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3
2. DO OBJETO 3
3. DA JUSTIFICATIVA 3
4. DO ESPAÇO 3
5. DA VISITA TÉCNICA 4
6. DA PARTICIPAÇÃO 5
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6
8. DA FASE DE JULGAMENTO 8
9. DA HABILITAÇÃO 10
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13
11. DOS RECURSOS 14
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16
13. DOS PRAZOS AS OBRIGAÇÕES 17
14. DA ENTIDADE PARCEIRA A 19
15. DAS OBRIGAÇÕES DA SEJUS 20
16. DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA ENTIDADE PARCEIRA 20
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 22
18. DOS CASOS OMISSOS E DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DAS CONTROVÉRSIAS 22
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO 24
ANEXO II – TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DO BEM PÚBLICO 29
ANEXO III – PLANTA BAIXA DO ESPAÇO PÚBLICO 36
XXXXX XX – LAUDO DE VISTORIA 37
ANEXO V – DECLARAÇÕES 38
ANEXO VI – CONTRATO DE FOMENTO 42
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Para efeitos deste Edital, considera-se:
I. Trabalhador privado de liberdade: pessoa em cumprimento de pena de qualquer regime e o preso provisório;
II. Instituição com fins lucrativos: empresas privadas ou organismos não governamentais;
III. Instituição Pública: órgãos ou entes públicos federais, estaduais ou municipais;
IV. Administração Penitenciária: Secretaria de Estado da Justiça, órgão responsável pela gestão e administração prisional no estado do Espírito Santo.
2. DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto o desenvolvimento de atividade laboral remunerada com utilização de mão-de-obra prisional e a disponibilização, não onerosa, de uso espaço público localizado na Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM (Galpão I), localizada na Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx (BR 101 Norte) – Km 72,5 - S/N – Rio Preto da Rodovia – São Mateus/ES.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A disponibilização de uso do bem público para instituições com fins lucrativos, a título não oneroso, de espaço público na Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM, tem o intuito de estimular o aproveitamento do imenso potencial de trabalho existente dentro das unidades prisionais, de forma a eliminar o grave problema da ociosidade, incentivando a capacitação dos reeducandos, de forma a torná-los produtivos durante o cumprimento de pena, e quando da conquista de sua liberdade, no convívio social.
4. DO ESPAÇO
4.1. O espaço disponibilizado: Galpão 1: 169,74m² (área de produção, depósito e banheiro), localizado no interior da Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM (Anexo III e Anexo IV).
4.2. A aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos necessários para a utilização do espaço como atividade produtiva ficarão a cargo da entidade interessada.
4.3. A entidade interessada poderá efetuar benfeitorias úteis, necessárias e/ou voluptuárias no imóvel, a partir de prévia e escrita autorização da Secretaria de Estado da Justiça e de acordo com os normativos vigentes.
4.4. Todas as benfeitorias realizadas no imóvel pela entidade interessada não serão indenizadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
4.5. A entidade interessada não pagará aluguel ao Estado em razão do uso do bem público para a realização de suas atividades objeto do presente Edital de Chamamento Público.
4.6. As tarifas de água, luz e esgoto relacionadas às atividades exercidas pela entidade interessada no espaço cedido serão custeadas pela SEJUS, salvo se os valores pagos forem superiores aos custos incorridos por preso, observados os seguintes critérios:
4.6.1. Se os valores faturados forem superiores à média praticada na Unidade Prisional, caberá ao setor competente pelo controle das contas, a saber, Gerência de Gestão Administrativa, apurar os gastos excessivos, para fins de reembolso mensal pela entidade interessada.
4.6.2. Para viabilizar a apuração citada no item 4.6.1, a proponente deverá incluir no Plano de Trabalho a ser apresentado na etapa de seleção as quantidades mensais estimadas de água (l) e energia elétrica (kWh) demandadas, bem como de esgoto gerado (l) no processo de execução das atividades objeto da parceria.
4.6.3. O pagamento deverá ser realizado por meio de Documento Único de Arrecadação - DUA, a ser emitido no site da SEFAZ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), cujo valor será destinado ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário – FRSP.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. O espaço disponível para uso poderá ser visitado pelas entidades interessadas em dias úteis, devendo ser realizado o agendamento prévio junto à Gerência de Educação e Trabalho – GET.
5.2. A visita técnica para conhecimento pleno da área de execução do objeto deste edital é facultada à entidade interessada para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
5.3. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior ao prazo final de entrega das propostas, mediante prévio agendamento junto a Gerência de Educação e Trabalho – GET, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e deverão ser repassadas as seguintes informações:
5.3.1. Nome da entidade interessada, com endereço de funcionamento, telefone fixo e CNPJ;
5.3.2. Nome completo com CPF, RG e telefone celular de contato do administrador, procurador ou preposto, que deverá apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
5.4. A visitação será limitada a uma entidade interessada por vez, de forma a evitar a reunião de interessados, em data e horários marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
5.5. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
5.5.1. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a entidade interessada tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, se for o caso, em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as entidades interessadas cujo objeto social seja compatível com o proposto e que satisfaçam as condições deste edital.
6.2. As entidades interessadas na utilização de espaço público deverão apresentar Plano de Trabalho (Anexo I), conforme especificações e condições previstas neste edital.
6.3. Não poderão participar do presente Chamamento Público:
6.3.1. Aquela que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.3.2. Organizações da sociedade civil, nos termos definidos pela Lei nº 13.019, 31 de julho de 2014.
6.3.3. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
6.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do chamamento, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no chamamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.3.7. Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial, salvo, neste caso, mediante apresentação de certidão negativa conforme art. 52, inciso II, da Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, e em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.3.7.1. Caso a entidade interessada se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial
6.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato, servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual.
6.5. O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. No presente chamamento, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento.
7.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Plano de Trabalho e
demais Anexos deste Edital, assumindo a entidade o compromisso de executar o plano de trabalho nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.3. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com Plano de Trabalho, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no item 7.3.1.
7.3.1. As propostas devem ser elaboradas seguindo o modelo disponível no Anexo I deste documento e devem ser enviadas pelas entidades interessadas à Secretaria da Justiça, Subsecretaria de Ressocialização, Gerência de Educação e Trabalho, até 35 dias após a publicação do edital (Art. 55, II, d, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), por meio do sistema E-docs - com o título do documento “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 08/2024”, para o órgão “SEJUS”, grupos e comissões - “Chamamento Público – GET”, até as 18 horas da data limite para o envio.
7.3.1.1. O Manual e as instruções de acesso ao E-Docs estão disponíveis em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx-x-xxxxxx;
7.3.1.2. As contas no sistema E-docs são vinculadas a um CPF e, dessa forma, os documentos da proposta deverão ser encaminhados através do CPF do
(a) representante legal da entidade proponente, juntamente cópia de documento que comprove a representação legal;
7.3.1.3. Por se tratar de documentos relativos a um processo de chamamento público, até a finalização do processo, os documentos encaminhados devem ter o nível de acesso para especificado como SIGILOSO no sistema E-Docs;
7.3.1.4. Deverá ser observado também o Decreto 4.410-R/2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para interação do cidadão e da cidadã com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual.
7.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Estadual.
7.3.3. As propostas deverão conter também informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 1, constante do subitem 8.4, observado o contido no Anexo I – Plano de Trabalho;
7.3.4. Caso não haja apresentação de nenhuma proposta por entidades interessadas até o prazo informada no item 4 da tabela 2 – fases de envio das propostas, estabelecido para ampla concorrência, o espaço ofertado ficará disponível pelo prazo de (18) dezoito meses, a interesse da SEJUS, para qualificação das entidades Interessadas por ordem de entrega de proposta nos termos e condições deste chamamento, sendo selecionada a primeira que atender os requisitos deste edital, cujo prazo estabelecido para esta análise será o mesmo do item 7.3.1.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. A Comissão Julgadora, designada por ato do Secretário de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, realizará análise e julgamento de cada proposta apresentada com total independência técnica.
8.2. A Comissão designada analisará somente as propostas das entidades interessadas que prevejam para o espaço contemplado no presente edital, no mínimo 10 (dez) vagas de trabalho remunerado.
8.3. As propostas serão avaliadas conforme critérios de julgamento estabelecidos no Decreto nº 4.536-R, de 25 de novembro de 2019.
8.4. A metodologia adotada prevê pontuar os acréscimos propostos ao mínimo obrigatório para cada quesito, conforme Xxxxxx a seguir:
Tabela 1 – critérios de avaliação das propostas
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Quantidade de vagas de trabalho por mês. | Acima de 21 vagas (10,0 pontos) De 19 a 21 vagas (8,0 pontos) De 15 a 18 vagas (5,0 pontos) De 11 a 14 vagas (2,0 pontos) | 10,0 |
(B) Oferta de capacitação profissional para os trabalhadores. | Com certificação (5,0 pontos) | 5,0 |
(C) Proposta de remuneração aos trabalhadores privados de liberdade, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente. | 7,5% (ou mais) acima do salário mínimo (5,0 pontos) 6,0% acima do salário mínimo (4,0 pontos) 3,0% acima do salário mínimo (2,0 pontos) 1,5% acima do salário mínimo (1,0 pontos) | 5,0 |
(D) Quantidade de egressos do sistema prisional capixaba que trabalham na entidade interessada (fora da unidade prisional onde a área do | Acima de 06 egressos (4,0 pontos) De 03 a 05 egressos (2,5 pontos) De 01 a 02 egressos (1,0 ponto) | 4,0 |
chamamento público se localiza). | ||
(E) No caso de a atividade laboral a ser desenvolvida for geradora de resíduos, deverá ser apresentado Plano de Gerenciamento de Resíduos. | Atendimento (1,0 pontos) Não atendimento (0,0 pontos) | 1,0 |
Pontuação Máxima Global | 25,0 |
8.4.1. Os critérios de julgamento propostos buscam valorizar diferentes aspectos das entidades proponentes, com ênfase na capacidade de envolver o maior número possível de pessoas presas nas atividades a serem desenvolvidas e que resulte no melhor aproveitamento do espaço disponibilizado.
8.4.2. O quantitativo de vagas ofertadas e a emissão de certificado profissionalizante permitem aos apenados remissão de pena pelo trabalho com qualificação técnica para a reinserção social, por isso, os critérios (A) e (B) tem maior peso dentre os critérios de avaliação.
8.4.3. A melhor proposta de remuneração aos trabalhadores privados de liberdade e a inclusão de egressos no quadro de empregados da entidade interessada repercutem diretamente na vida do apenado. Assim, os critérios (C) e (D) tem o segundo maior peso dentre os critérios de avaliação.
8.4.4. Em caso de atividade geradora de resíduos, a apresentação de plano de gerenciamento de resíduos é indispensável para a formalização da parceria. Assim, foi definido que a não entrega do plano, nesses casos, ensejará a desclassificação da proponente. Caso a atividade não seja considerada geradora de resíduos, a entrega do Plano não será obrigatória e a proponente receberá a pontuação máxima para o item.
8.4.5. A falsidade de informações na proposta, sobretudo com relação aos critérios de julgamento, acarretará a eliminação dela, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.4.6. Serão eliminadas as propostas:
8.4.6.1. Cuja previsão de vagas de trabalho remunerado seja inferior 10 (dez);
8.4.6.2. Cuja remuneração da mão-de-obra seja inferior a 1 (um) salário mínimo;
8.4.6.3. Que não tenham pontuado no critério (E) da Tabela 1 – critérios de avaliação das propostas;
8.4.6.4. Que estejam em desacordo com o Edital.
8.5. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela do item 8.4. Além da classificação geral, a Comissão de Julgamento divulgará no sítio eletrônico da SEJUS as notas conferidas a cada um dos critérios de julgamento.
8.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida sucessivamente nos critérios de julgamento (B), (C), (D), (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.7. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do chamamento público na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Justiça (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx).
8.8. Será também desclassificada a proposta vencedora que:
8.8.1.1. Contiver vícios insanáveis;
8.8.1.2. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.8.1.3. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.1.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
9.1.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.2. Habilitação jurídica
9.2.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
9.2.2. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.2.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
9.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.3.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.3.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da interessada;
9.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
9.3.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.10. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
9.3.11. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
9.3.11.1. A entidade interessada deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
9.3.11.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.11.3. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
9.3.11.4. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, ou trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
9.3.11.5. Na hipótese descrita no inciso anterior, a entidade interessada terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal ou trabalhista.
9.3.11.6. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão
9.3.11.7. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.4. Habilitação técnica
9.4.1. Na fase de habilitação técnica deverão ser entregues o Plano de Trabalho e a Declaração de Segurança do Trabalho.
9.4.2. O Plano de Trabalho cuja minuta se encontra no Anexo I deverá demonstrar a capacidade de execução da atividade produtiva a ser desenvolvida, indicar o tipo de atividade, a quantidade de vagas de trabalho, a jornada de trabalho, a metodologia da oficina e demais informações pertinentes à mão-de-obra e ao uso do espaço público.
9.4.3. Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o interessado classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
9.4.4. Em caso de identificação pela Comissão Julgadora de vícios sanáveis no Plano de Trabalho, a proponente poderá ser notificada a apresentar adequações em até 10 dias úteis, sob pena de inabilitação técnica.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias antes do prazo final do fim do envio das propostas.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Julgadora – Gerência de Educação e Trabalho (GET), por meio do sistema E-docs - com o título do documento “Impugnação – Edital de Chamamento Público nº XX/2024” ou
“Esclarecimento – Edital de Chamamento Público nº 08/2024”, para o órgão “SEJUS”, grupos e comissões - “Chamamento Público – GET”, até as 18 horas do último dia para apresentação da impugnação ou esclarecimento, de acordo com as instruções de utilização do E-Docs já indicadas nos itens 7.3.1.1 a 7.3.1.4.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão nos autos do processo do chamamento público.
10.6. Caso a Comissão decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente – Ordenadora da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Comissão.
10.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do Chamamento.
10.8. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
11.2.1. Julgamento das propostas;
11.2.2. Ato de habilitação ou inabilitação;
11.2.3. Anulação ou revogação do chamamento público;
11.2.4. Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
11.3. É cabível pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente ao ato do qual não caiba recurso hierárquico.
11.4. O recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “11.2.1” e “11.2.2” do item 11.2, observará as seguintes proposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) a apreciação dar-se-á em fase única
11.5. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Julgadora – Gerência de Educação e Trabalho (GET), por meio do sistema E-docs - com o título do documento “Recurso – Edital de Chamamento Público nº 08/2024”, para o órgão “SEJUS”, grupos e comissões - “Chamamento Público – GET”, até as 18 horas do último dia para apresentação do recurso, de acordo com as instruções de utilização do E-Docs já indicadas nos itens 7.3.1.1 a 7.3.1.4.
11.6. Interposto o recurso, a Comissão Julgadora dará ciência dele para os demais interessados, por meio do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Justiça (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx), para que no prazo de 03 (três) dias úteis, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
11.7. Caso o sítio eletrônico esteja indisponível para essa finalidade, a Administração Pública dará ciência, preferencialmente, por meio eletrônico para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 03 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência.
11.8. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
11.9. A Comissão Julgadora ao receber o recurso poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.11. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.14. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sistema de processo eletrônico E-Docs, no Acesso Cidadão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Após a divulgação do resultado final em Diário Oficial, a entidade parceira, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato de Fomento e o Termo de Disponibilização de uso do Bem Público.
12.2. Considerando a adoção do processo eletrônico E-Docs, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes.
12.3. Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
12.4. No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx.
13. DOS PRAZOS
13.1. Todos os procedimentos de análise e julgamento das propostas e análise da habilitação, estabelecidos neste Edital, deverão obedecer aos prazos descritos conforme abaixo:
Tabela 2 – Procedimentos e Prazos
Nº | PROCEDIMENTO | PRAZOS |
1 | Publicação do Edital | 03/06/2024 |
2 | Impugnação do Edital e Pedido de Esclarecimento | Até 03 (três) dias úteis antes do prazo final do fim do envio das propostas |
3 | Início do Envio das Propostas | 03/06/2024 |
4 | Período para Apresentação das Propostas | 35 (trinta e cinco) dias úteis. |
5 | Julgamento das Propostas | 05 (cinco) dias úteis |
6 | Divulgação do Resultado Preliminar | 29/07/2024 |
7 | Análise dos documentos da Habilitação | 03 (três) dias úteis |
8 | Apresentação de Contrarrazões | 03 (três) dias úteis |
9 | Análise dos recursos pela Comissão Julgadora | 03 (três) dias úteis |
10 | Divulgação do resultado final em Diário oficial | 05/08/2024 |
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA
14.1. Manter em boas condições de uso, limpeza e higiene, o espaço físico disponibilizado pela SEJUS e, quando do término do prazo, entregá-lo limpo e em perfeitas condições de uso, nas mesmas condições que o recebeu.
14.2. Garantir e manter local adequado com mesa(s) e cadeira(s) para o período das refeições dos trabalhadores;
14.3. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no Plano de Trabalho apresentado durante o chamamento público, que integra este Termo para todos os fins;
14.4. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
14.5. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis;
14.6. Responder por danos pessoais e materiais causados por negligência da entidade interessada;
14.7. Responder pelas despesas decorrentes de licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários ao funcionamento das atividades desenvolvidas dentro do espaço cedido;
14.8. Adotar, se houver a necessidade, medidas para reduzir o impacto sonoro gerado pelas operações, de acordo com a NR 15, anexos 1 e 2, que dispõe sobre limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente e limites de tolerância para ruídos de impacto, respectivamente;
14.9. Observar as precauções relativas à segurança do trabalho e higiene na atividade laborativa a ser exercida pelo preso trabalhador, nos termos do Art. 28, parágrafo único da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, inclusive fornecer o Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado ao risco de cada atividade, orientando e capacitando o trabalhador quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação, observando as normas específicas que regem a segurança do trabalho;
14.10. Xxxxxx encarregado contratado pela entidade interessada, in loco, durante toda a jornada de trabalho constante no Plano de Trabalho, para: gerenciar, supervisionar e controlar a produção e as atividades dos presos trabalhadores;
14.11. Oferecer aos presos trabalhadores atividade compatível com suas aptidões e com eventuais limitações físicas, orgânicas ou culturais, de acordo com as necessidades da entidade interessada;
14.12. Realizar treinamento específico para a atividade a ser desenvolvida no espaço disponibilizado;
14.13. Solicitar à SEJUS o preenchimento das vagas de trabalho com mão de obra de presos a serem contratados, de acordo com suas necessidades e conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado;
14.14. Oferecer treinamento periódico e continuado aos internos contratados de acordo com suas aptidões e capacidades;
14.15. Fornecer a matéria prima e quaisquer materiais necessários à atividade desenvolvida por presos trabalhadores no espaço cedido;
14.16. Fornecer, instalar e realizar a manutenção das máquinas e equipamentos necessários à atividade desenvolvida no espaço cedido;
14.17. Registrar diariamente folha de freqüência com o horário de entrada e saída dos presos trabalhadores, inclusive no intervalo para almoço;
14.18. Apresentar à Unidade Prisional e encaminhar à Gerência de Educação e Trabalho (GET), via sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônicos (E- Docs), relatório mensal dos dias efetivamente trabalhados com a demonstração de folha de freqüência, devidamente assinada pelo respectivo reeducando, para fins de remição de pena (Art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) e, para fins de pagamento da remuneração devida;
14.19. Registrar no relatório mensal a falta injustificada e descontá-la da remuneração do preso trabalhador;
14.20. Garantir o pagamento integral do preso trabalhador, inclusive dos dias de descanso;
14.21. Transferir, mensalmente, ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP, o valor equivalente ao pagamento das pessoas presas trabalhadoras, conforme valor estabelecido no Plano de Trabalho, observando a forma e o prazo estabelecidos no Contrato de Fomento (Anexo VI);
14.22. Garantir aos presos os benefícios previstos no Plano de Trabalho;
14.23. Comunicar à Direção da unidade prisional quaisquer anormalidades na ordem dos serviços decorrentes de atos dos presos trabalhadores;
14.24. Apresentar à SEJUS listagem com os nomes dos funcionários indicados para acesso ao espaço disponibilizado, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
14.25. Respeitar e cumprir por si, seus empregados e prepostos, as normas de segurança interna da unidade prisional;
14.26. Apresentar à SEJUS listagem com os nomes dos funcionários indicados para acesso ao espaço disponibilizado, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
14.27. Solicitar à SEJUS o preenchimento das vagas de trabalho com mão de obra de presos a serem contratados, de acordo com suas necessidades e conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado;
14.28. Ofertar treinamento periódico e continuado aos internos contratados de acordo com suas aptidões e capacidades;
14.29. Respeitar e cumprir por si, seus empregados e prepostos, as normas de segurança interna da unidade prisional.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA SEJUS
15.1. Fornecer espaço físico para a execução das atividades, conforme Edital de Chamamento Público, mediante Termo de Disponibilização de Uso do Bem Público;
15.2. Permitir a inserção de empregados da entidade interessada nas atividades desenvolvidas no espaço cedido pela SEJUS na proporção de, no máximo, 1 (um) empregado para cada 10 (dez) presos trabalhadores, o qual desenvolverá função de coordenador/supervisor;
15.3. Permitir, caso interesse a SEJUS, através de autorização escrita emitida pela Subsecretaria de Ressocialização - SRES, a utilização pela entidade interessada de eventuais máquinas e/ou equipamentos de propriedade da SEJUS, mediante prévia assinatura de Termo de Responsabilidade por estes;
15.4. Selecionar, inicialmente, através da Comissão Técnica de Classificação (CTC), os presos que apresentarem requisitos que atendam ao que dispõe o Art. 37 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 para desenvolver a atividade laboral;
15.5. Orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento do preso trabalhador por meio da atuação das equipes psicossocial, laboral e direção da unidade prisional;
15.6. Conferir e encaminhar à Vara de Execuções Penais mensalmente, por meio da direção da Unidade Prisional, as folhas de freqüência dos presos trabalhadores, para fins de remição de pena, conforme Art.126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984;
15.7. Comunicar à Vara de Execuções Penais, por meio da direção da Unidade Prisional, quaisquer irregularidades e atos de indisciplina ocorridos no decorrer do trabalho, dando ciência à Gerência de Educação e Trabalho (GET);
15.8. Repassar aos presos trabalhadores a remuneração, através do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP, conforme pagamento recebido da entidade interessada por meio de Documento Único de Arrecadação - DUA, conforme estabelece o Contrato de Fomento (Anexo VI);
16. DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA ENTIDADE PARCEIRA
16.1. Em caso de descumprimento não justificado de quaisquer das obrigações previstas neste edital e seus anexos pela entidade parceira, deverá a SEJUS expedir notificação de descumprimento à entidade para que providencie a regularização dentro de prazo a ser estipulado pela Administração de acordo com a natureza e a gravidade do descumprimento.
16.2. Se após o prazo arbitrado na notificação de descumprimento a irregularidade permanecer, deverá a SEJUS expedir notificação de suspensão da parceria pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis.
16.3. A correção da irregularidade cessará a suspensão. Se, após o prazo previsto na notificação de suspensão a irregularidade persistir, poderá ensejar a extinção da parceria.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
17.2. Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a ENTIDADE INTERESSADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
17.3. Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a ENTIDADE INTERESSADA deverá:
a) Notificar imediatamente a SEJUS;
b) Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
c) Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
17.4. Necessidade: as partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
17.5. As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
17.6. A ENTIDADE INTERESSADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da SEJUS previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
17.7. Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a ENTIDADE INTERESSADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.8. A ENTIDADE INTERESSADA deverá notificar a SEJUS imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a SEJUS cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
17.9. As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
17.10. Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela ENTIDADE INTERESSADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da SEJUS, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à ENTIDADE INTERESSADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
17.11. Responsabilidade. A ENTIDADE INTERESSADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a SEJUS ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei
Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da SEJUS em seu acompanhamento.
17.12. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela SEJUS, não exime a ENTIDADE INTERESSADA das obrigações decorrentes deste Chamamento, permanecendo integralmente responsável perante a SEJUS mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
17.13. A ENTIDADE INTERESSADA deve colocar à disposição da SEJUS, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela SEJUS ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
17.14. A ENTIDADE INTERESSADA deve auxiliar a SEJUS na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
17.15. Se a SEJUS constatar que dados pessoais foram utilizados pela ENTIDADE INTERESSADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a ENTIDADE INTERESSADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
17.16. Eliminação. Extinto a parceria, independentemente do motivo, a ENTIDADE INTERESSADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a SEJUS ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a SEJUS, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
18. DOS CASOS OMISSOS E DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DAS CONTROVÉRSIAS
18.1. Os casos omissos que surgirem durante a execução deste termo serão solucionados em comum acordo entre as partes.
18.2. Não ocorrendo cumprimento das cláusulas impostas neste edital e nos ajustes dele decorrentes por quaisquer das partes, deverá a parte que se sentir prejudicada notificar à outra, por escrito.
18.3. A solução das controvérsias poderá ser resolvida de forma consensual entre SEJUS e entidade interessada.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Informações e esclarecimentos complementares pertinentes às ações previstas no presente Edital de Chamamento Público poderão ser obtidos pelos telefones (00) 0000-0000
/ (00) 0000-0000, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
19.2. Os casos omissos relativos a este chamamento serão decididos pela Comissão Julgadora.
19.3. Os anexos são partes integrantes deste edital.
19.4. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de 2024.
Secretário de Estado da Justiça – SEJUS
ANEXO I – PLANO DE
TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
Chamamento Público nº /2024 (Decreto Estadual nº 4.536-R/2019)
1.DADOS CADASTRAIS |
1.1. INFORMAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | ||
NOME FANTASIA | ||
ENDEREÇO COMPLETO | ||
RAMO DA ATIVIDADE | TELEFONE: |
1.2. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL | ||
NOME | ||
CPF | ||
ENDEREÇO COMPLETO | ||
RG | TELEFONE: |
1.3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
NOME | ||
CPF | ||
ENDEREÇO COMPLETO | ||
RG | TELEFONE: |
2. DADOS DA PROPOSTA | ||
2.1 POSTOS DE TRABALHO MENSAIS | ||
2.2 VALOR DA REMUNERAÇÃO | R$ | % acima do mínimo |
2.3 Nº DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL CAPIXABA |
3. ATIVIDADE PRODUTIVA |
3.1. Descrição do perfil da empresa |
3.2. Descrição da atividade a ser executada no espaço público disponibilizado, dos materiais e equipamentos utilizados na produção e EPI's necessários para execução da atividade. |
3.3. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ( ) SIM ( ) NÃO Se a resposta for positiva, descrever a metodologia da capacitação a ser aplicada (conteúdo, horas de capacitação, instituição certificadora, duração...) |
4. ESTIMATIVA DE CONSUMO (mensal) |
ÁGUA (L) | ENERGIA ELÉTRICA (kWh) | ESGOTO (L) |
5. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS (se necessário, apresentar plano em anexo) |
6. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
7. JUSTIFICATIVA Descrever a justificativa pela escolha da implantação de unidade produtiva no sistema prisional do Estado do Espírito Santo. |
8. CRONOGRAMA DE AÇÕES | ||
Apresentar previsão para a instalação dos equipamentos e início das atividades laborais no espaço disponibilizado após assinatura do contrato de fomento. | ||
Especificação | Início | Término |
8.1. Instalação dos Equipamentos | / / | / / |
8.2. Início das Atividades Laborais | / / | Fim da Vigência do Contrato |
9. DECLARAÇÃO |
Na qualidade de representante legal do (inserir nome da entidade interessada), declaro para fins de prova junto à partícipe do convênio, a qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas de Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quaisquer órgãos ou entidades que impeça a formalização da parceria aqui proposta. |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal (assinado eletronicamente) |
ANEXO II - TERMO DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DO BEM PÚBLICO
TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DO BEM PÚBLICO
Edital de Chamamento Público nº /
Processo nº 2023-HG971
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº 36.388.023/0001-62, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, neste ato, representado por seu Secretário da Justiça XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade
nº e CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , Bairro , / e a [INSERIR A INSTITUIÇÃO PARCEIRA HABILITADA E SELECIONADA], [pessoa jurídica de direito privado], inscrita no CNPJ sob o nº. , com sua sede na Rua n.º ,
Bairro , /ES, CEP: , neste ato, representada
por seu administrador, Sr. , domiciliado à Rua , n.º , Bairro , /ES, CEP: - , inscrito no CPF sob o nº. e portador da Carteira de Identidade nº. , doravante denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA, celebram o presente TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DO BEM PÚBLICO de acordo com os normativos legais em vigência, pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a disponibilização, não onerosa, de uso espaço público localizado na Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM (Galpão I), com 169,74m² (área de produção, depósito e banheiro), na Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx (BR 101 Norte) – Km 72,5 - S/N – Rio Preto da Rodovia – São Mateus/ES para o desenvolvimento de atividade laboral remunerada com utilização de mão de obra de no mínimo presos, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA, o qual passa a fazer parte do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. A disponibilização de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização do espaço público, condicionada à contratação mínima de mão de obra de presos do sistema prisional prevista no Edital de Chamamento Público nº , e conforme Plano de Trabalho proposto, o que constitui encargo da INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da disponibilização de uso, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta) meses.
I - A prorrogação poderá ser por igual prazo, mediante o interesse do Estado, e deverá ser requisitada e justificada formalmente pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos de antecedência e autorizada pela autoridade competente que celebrará o ajuste por meio de termo aditivo.
II - A INSTITUIÇÃO PARCEIRA terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para adequar o espaço cedido, contados da celebração do presente Termo.
III – Ficará a critério da Administração Pública a dilação do prazo previsto no item anterior, o qual deverá ser devidamente fundamentado e, somente será apreciado, se a solicitação for realizada antes do fim dos 60 (sessenta) dias inicialmente concedidos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
4.1. Além das determinações constantes no edital do chamamento público e anexos, são obrigações da INSTITUIÇÃO PARCEIRA:
I – Manter, em boas condições de uso, limpeza e higiene, o espaço físico cedido pela SEJUS, e quando do término do prazo, deverá, a mesma, entregar o espaço limpo e em perfeitas condições de uso, nas mesmas condições que o recebeu.
II - Manter o espaço cedido com suas instalações elétricas, sanitárias, hidráulicas e pintura em perfeito estado de conservação e funcionamento;
III - Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no Plano de Trabalho apresentado durante o chamamento público, que integra este Termo para todos os fins;
IV - Não transferir o espaço cedido a terceiros;
V - Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis;
VI - Responder por danos pessoais e materiais causados por negligência da INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
VII – Responder pelas despesas decorrentes de licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários ao funcionamento das atividades desenvolvidas dentro do espaço cedido;
VIII – Garantir e manter local adequado com mesa(s) e cadeira(s) para o período das refeições dos trabalhadores.
IX – Após a adequação do espaço cedido, a INSTITUIÇÃO PARCEIRA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para contratar a quantidade mínima de presos trabalhadores indicada no seu Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEJUS
5.1. São obrigações da SEJUS:
I - Fornecer espaço físico para a execução das atividades, conforme edital de chamamento público.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
6.1. As benfeitorias úteis, necessárias e/ou voluptuárias introduzidas no espaço cedido à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, autorizadas previamente pela SEJUS, incorporar-se-ão ao patrimônio do Estado do Espírito Santo, sem que este fique obrigado a indenizar a INSTITUIÇÃO PARCEIRA e sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando da restituição do espaço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO
7.1. O recebimento do espaço pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA será efetuado através de TERMO DE RECEBIMENTO DO BEM PÚBLICO, assim como a devolução será realizada através de TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO. Em ambos os casos, a elaboração do termo fica condicionada ao agendamento de vistoria prévia e emissão de LAUDO DE VISTORIA DO BEM PÚBLICO, anexo ao instrumento, contendo no relatório o estado de conservação, suas características e registros fotográficos, conforme Art. 9º do Decreto Nº 4536-R, de 25 de novembro de 2019.
7.2. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto no item 3.1 da cláusula terceira, com a assinatura de termo de vistoria apresentado pela SEJUS.
7.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular, a SEJUS assina o TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO apresentado pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA, sendo considerado devolvido o espaço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
8.1. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA não pagará aluguel ao Estado em razão do uso do bem público para a realização de suas atividades objeto do presente termo e do Edital de Chamamento Público.
8.2. As tarifas de água, luz e esgoto relacionadas às atividades exercidas pela entidade interessada no espaço cedido serão custeadas pela SEJUS, salvo, se os valores pagos forem superiores aos custos incorridos por preso, observando o seguinte critério:
8.2.1. Se os valores faturados forem superiores à média praticada na Unidade Prisional, caberá ao setor competente pelo controle das contas, a saber, Gerência de Gestão Administrativa, apurar os gastos excessivos, para fins de reembolso mensal pela entidade interessada.
8.2.2. Para viabilizar a apuração citada no item 8.2, a instituição parceira deverá incluir no Plano de Trabalho a ser apresentado na etapa de seleção as quantidades mensais estimadas de água (l) e energia elétrica (kWh) demandadas, bem como de esgoto gerado (l) no processo de execução das atividades objeto da parceria.
8.2.3. O pagamento deverá ser realizado por meio de Documento Único de Arrecadação - DUA, a ser emitido no site da SEFAZ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), cujo valor será destinado ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO
9.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente disponibilização, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo.
9.2. A SEJUS poderá adotar todas as medidas a seu alcance para a retomada do bem, em caso de inadimplemento do presente Termo, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais pertinentes, com vistas à completa reparação de eventual dano sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO
10.1. O presente termo poderá ser denunciado por qualquer uma das partes ou extinto mediante acordo entre as mesmas, através de comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se acertos e as prestações de contas relativas às obrigações assumidas.
10.2. Eventual tolerância da SEJUS a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Xxxxx não implicará renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
11.1. Em caso de descumprimento não justificado de quaisquer das obrigações previstas neste edital e seus anexos pela entidade parceira, deverá a SEJUS expedir notificação de descumprimento à entidade para que providencie a regularização dentro de prazo a ser estipulado pela Administração de acordo com a natureza e a gravidade do descumprimento.
11.2. Se após o prazo arbitrado na notificação de descumprimento a irregularidade permanecer, deverá a SEJUS expedir notificação de suspensão da parceria pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis.
11.3. A correção da irregularidade cessará a suspensão. Se, após o prazo previsto na notificação de suspensão a irregularidade persistir, poderá ensejar a extinção da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DAS CONTROVÉRSIAS
12.1. Os casos omissos que surgirem durante a execução deste termo de cooperação serão solucionados em comum acordo entre as partes. Não ocorrendo cumprimento das cláusulas impostas neste contrato de fomento por parte dos conveniados deverá a parte que se sentir prejudicada notificar à outra, por escrito.
12.2. A solução das controvérsias poderá ser resolvida de forma consensual entre SEJUS e
INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
13.2 – Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto á interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previsto na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
13.3. E por terem assim ajustado, firmam as partes este Termo, estando assinado pelas testemunhas adiante nomeadas, dele extraindo-se 02 (duas) cópias de igual teor e validade.
Vitória/ES, de de 2024.
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS INSTITUIÇÃO PARCEIRA
ANEXO III – PLANTA BAIXA DO
ESPAÇO PÚBLICO
ANEXO IV – LAUDO DE
VISTORIA
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS Subsecretaria de Planejmaento e Controle – SPCON Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura – DIGEA | |
LAUDO DE VISTORIA Nº 01 / 2023 | |
Relatório classificado como de USO RESTRITO , por obedecer a condições específicas estabelecidas entre as partes envolvidas, não tendo validade para outros usos ou exibição para terceiros. |
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Solicitante | Nº do Processo | Finalidade da Vistoria | |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SUBSECRETARIA DE RESSOCIALIZAÇÃO | 2023-HG971 | Outros | |
Proprietário Secretaria de Estado da Justiça | Matrícula - | Ofício / Comarca - | |
Endereço Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx (BR 101 Norte) – Km 72,5 - S/N | Número 16 | Complemento Edifício Navemar loja D | |
Bairro Rio Preto da Rodovia | Cidade São Mateus | UF ES | CEP 29940-800 |
2 - DOCUMENTAÇÃO ANALISADA: (descrever eventuais pressupostos, ressalvas e fatores limitantes):
Projeto arquitetônico
3 - CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO:
Usos Predominantes Residencial Comercial Industrial Outros | Infraestrutura Urbana Água Energia Elétrica Esgoto Sanitário Iluminação Pública Esgoto Pluvial Telefonia Pavimentação Gás Canalizado | Serviços Públicos e Comunitários Coleta de Lixo Escola Transporte Coletivo Saúde Comércio Segurança Rede Bancária Lazer | ||
Padrão Construtivo Predominante Normal | Densidade Habitacional Baixa | Condições de Acesso Regular | Facilidade de Estacionamento Bom/Satisfatório | Restrições |
4 - TERRENO:
Formato Retangular | Cota/Greide No Nível | Inclinação / Topografia Plano/semi-plano | Situação Outros | Superficie / Drenagem Seco | |||||||
Área 34.178,20 m² | Frente | 208,70 | m | Fundos | 208,70 | m | Lado direito 163,76 | m | Lado esquerdo 163,76 m | Fração ideal | N/A |
5 - BENFEITORIA: (não preencher no caso de terrenos sem construções)
5.1 - Unidade vistoriada: | ||||
Tipo de Benfeitoria Outros | Tipo de Uso Outros | Posição | Número de Pavimentos 2 | Número de Xxxxx 00 |
Sistema Estrutural Concreto Armado | Fechamento de Paredes Alvenaria | Teto Laje | Revestimento de Piso Cimentado | Esquadrias Outros |
Padrão de Acabamento Normal | Estado de Conservação Bom | Idade Estimada 13 anoa | Ventilação / Iluminação Natural Ruim/Insatisfatório | Aspecto Arquitetônico Regular/Normal |
Reforma Antiga/Parcial | Ocupação Cedido/Comodato | Condições de Habitabilidade Sim | Estabilidade e Solidez Sim | Vícios Construtivos Não evidente |
Características Complementares da Benfeitoria: |
6- RELATO DE VISTORIA:
A vistoria foi realizada em 07 de dezembro de 2023, pela Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, por meio do Arq.Urb. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. O imóvel objeto deste processo foi vistoriado para fins de desenvolver atividade produtiva com utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade, por meio da disponibilização de uso de bem público localizado na Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM. tendo produzido o relatório fotográfico que é apresentado em anexo. O objeto desta vistoria está localizado no setor intermediária do unidade e conta com 146,5 m² de espaço para oficina, 20,84 m² de depósito e 2,40 m² de sanitário, totalizando 169,74 m² de área útil. Seu aceso se dá pela circulação interna de ligação entre os Raios 1 e 3, e não dispõe de acesso externo. Resslavamos que o imóvel ainda não dispõe de alvará do Corpo de Bombeiros, todavia, já possui projeto de Prevenção e Combate ao Incêndio aprovado, sendo que, alterações podem implicar na elevação da carga de incêndio e na classe de risco da edificação. Importante observar também que conforme a demanda de carga elétrica a ser instalada pode haver necessidade de adequação das instalações elétricas. Da mesma forma, dever haver atenção ao consumo de água pretendido que pode demandar almento na capacidade de armazenmaneto ao mesmo sobrecarregar o funcionamento das bombas. Por último, e não menos importante, ajustes como iluminação e ventilação podem ser que venham a ser necessários conforme a atividade desempenhada para atendimento as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR 17. No mais, o imóvel encontra-se apto ao atendimento da demanda apresentada.
7 - ANEXOS:
I - Relatório Fotográfico II - Localização
8- RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S):
Nome do Orgão SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA | Nome do Responsável Técnico Xxxxx Xxxxxx xx X. Xxxxx | Título Arquiteto e Urbanista | CREA/CAU Nº A42138-3 | |||
Local | Vitória - Espirito Santo | Data | 14/12/2023 | Assinatura | Assinado Eletronicamente |
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS Subsecretaria de Planejmaento e Controle – SPCON Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura – DIGEA | |
LAUDO DE VISTORIA Nº 01 / 2023 | |
Relatório classificado como de USO RESTRITO , por obedecer a condições específicas estabelecidas entre as partes envolvidas, não tendo validade para outros usos ou exibição para terceiros. | |
ANEXO I - Relatório Fotográfico: | |
Foto 1: Panorâmica geral do espaço vistoriado. Foto 2: Imóvel vistoriado. |
Foto 2: Imóvel vistoriado À DIREITA.
Foto 4: Imóvel vistoriado.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS Subsecretaria de Planejmaento e Controle – SPCON Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura – DIGEA | |
LAUDO DE VISTORIA Nº 01 / 2023 | |
Relatório classificado como de USO RESTRITO , por obedecer a condições específicas estabelecidas entre as partes envolvidas, não tendo validade para outros usos ou exibição para terceiros. | |
ANEXO II - Localização: | |
Foto 3: Imagem aérea com localização da PRSM. Foto 4: Localização da oficina na PRSM. |
ANEXO V – MODELOS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
À Comissão Julgadora,
Ref. Chamamento Público nº 08/2024.
Prezado,
Pelo presente, ENTIDADE INTERESSADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato, representada por seu (função/cargo), Sr.(a)
, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Carteira de Identidade nº , declara, sob as penas da legislação aplicável, que se sujeita a todas as condições do EDITAL, tendo pleno conhecimento do objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme especificado no EDITAL, bem como suas respectivas condições, e a complexidade e características das atividades a serem realizados no âmbito do CONTRATO.
Declara, ainda, de acordo com o disposto no inciso I do Artigo 63 da Lei Federal 14.133/21, que responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da PROPOSTA apresentadas e declara que recebeu todos os elementos componentes do EDITAL e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua PROPOSTA.
Vitória, de de 2024.
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À Comissão Julgadora,
Ref. Chamamento Público nº 08/2024.
Prezado,
ENTIDADE INTERESSADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato, representada por seu (função/cargo), Sr.(a)
, inscrito no CPF/MF sob o nº _ , portador da Carteira de Identidade nº , em cumprimento ao disposto no inciso VI do caput do artigo 68 da Lei federal 14.133/21, declara expressamente, sob as penas da Xxx, que cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, não promovendo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Vitória, de de 2024.
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 63, CAPUT, INCISO IV, DA LEI DE LICITAÇÕES
À Comissão Julgadora,
Ref. Chamamento Público nº 08/2024.
Prezado,
ENTIDADE INTERESSADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato, representada por seu (função/cargo), Sr.(a)
, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Carteira de Identidade nº , em cumprimento ao disposto no inciso IV do caput do artigo 63 da Lei federal 14.133/21, declara expressamente, sob as penas da Lei, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Vitória, de de 2024.
ANEXO VI – CONTRATO DE
FOMENTO
Contrato de Fomento nº Processo nº 2023-HG971
Edital de Chamamento Público nº 08/2024
CONTRATO DE FOMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E A EMPRESA
.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 36.388.023/0001-62 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/ES, representada legalmente pelo Secretário, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº e CI nº , e
a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato, representada por seu (função/cargo), Sr.(a) , inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da Carteira de Identidade nº , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FOMENTO, com base na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP) e suas alterações, Lei Complementar nº 879, de 26 de dezembro de 2017 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato de Fomento é a absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento da atividade de (função de trabalho), visando a ressocialização dos mesmos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio produtivas, bem como, dotá-los de responsabilidade econômicas, éticas e sociais, minimizando os efeitos do encarceramento e reduzindo a reincidência criminal no Estado, bem como possibilitar a remição de penas, proporcionando ainda aos Presos trabalhadores uma forma de ajuda no sustento de sua família.
1.2. Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) o Plano de Trabalho da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
2.1. Caso a CONTRATADA realize capacitação profissional dos presos selecionados, por meio de contratação de instituição de ensino profissionalizante com certificação, esta poderá se isentar do pagamento da remuneração dos mesmos, no período do curso, desde que observe a carga horária da certificação.
2.2. Após o fim do curso de capacitação profissional, a CONTRATADA deverá garantir o pagamento integral da remuneração dos presos trabalhadores, conforme previsto no presente Termo e no Plano de Trabalho.
2.3. Caso a capacitação ocorra sem certificação, isto é, seja realizada pela própria CONTRATADA, esta deverá garantir o pagamento integral da remuneração dos presos trabalhadores a partir do 16º dia de treinamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO
3.1. A jornada de trabalho dos presos trabalhadores será de (dia da semana) a (dia da semana), no horário de às , com intervalo de 1 hora para almoço, com descanso aos domingos e feriados.
3.2. A jornada de trabalho poderá variar, para cada caso, mediante acordo entre as partes, observando a garantia de descanso aos domingos e feriados, exceto, quando a jornada proposta for por escala de revezamento.
3.3. A jornada de trabalho dos presos trabalhadores deverá obedecer ao disposto no artigo 7º, inciso XIII, CF.
3.4. Em qualquer caso, a jornada de trabalho do preso não poderá ultrapassar o limite constitucional de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo facultada a compensação de horários, nos termos das normas regentes (Arts. 1º, IV; 6º e 7º, XIII da Constituição Federal de 1988 e Art. 32, parágrafo único da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1. A remuneração será repassada pela CONTRATADA, ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP, por depósito específico, através do Documento Único de Arrecadação – DUA, que poderá ser acessado pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que efetuará o pagamento aos
internos/trabalhadores, no valor de R$ ou sua proporcionalidade aos dias
trabalhados, a ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
4.2. A remuneração será dividida conforme legislações vigentes, sendo ¼ para o preso, ¼ para o beneficiário, ¼ para constituição do pecúlio e ¼ para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário – FRSP.
4.3. A remuneração dos presos trabalhadores não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no País, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal
4.4. O trabalho dos internos não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do Art. 28, §2º da Lei de Execuções Penais. Dessa forma, fica a CONTRATADA isenta de qualquer recolhimento de contribuição trabalhista, exceto, se proposto pela mesma no Plano de Trabalho.
4.5. É vedado à CONTRATADA descontar da remuneração dos presos trabalhadores os dias de repouso (descanso), bem como do período em que suspender a produção para fins de concessão de férias coletivas aos funcionários ou por falta de matéria prima.
4.6. A remuneração será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
4.7. Compete à Gerência de Educação e Trabalho – GET elaborar relatório mensal dos pagamentos realizados pela CONTRATADA destinados à remuneração dos presos trabalhadores, registrando em processo específico os lançamentos realizados no Sistema de Controle de Pagamento do Preso – SCPP.
4.8. Compete ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP executar a transferência dos pagamentos à instituição bancária parceira, a qual creditará os valores nas contas individualizadas dos presos trabalhadores, de acordo com os relatórios apresentados pela GET em processo e arquivos específicos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. COMPETE À CONTRATANTE - SEJUS:
5.1.1. Selecionar, inicialmente, por meio da Comissão Técnica de Classificação – CTC, os presos que atendam aos requisitos previstos no Art. 37 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para desenvolver a atividade laborativa;
5.1.2. Acompanhar o desenvolvimento do preso trabalhador, por meio das equipes psicossocial e laboral da unidade prisional;
5.1.3. Conferir e encaminhar à Vara de Execuções Penais, mensalmente, as folhas de freqüência dos presos trabalhadores, para efeito de remição de pena, conforme Art.126 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984;
5.1.4. Orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho dos presos trabalhadores, in loco, através das equipes psicossocial, laboral e da Direção do estabelecimento penal.
5.1.5. A Direção da Unidade Prisional deverá comunicar à Gerência de Educação e Trabalho e à Vara de Execuções Criminais, quaisquer irregularidades e atos de indisciplina ocorridos no decorrer do trabalho;
5.1.6. Designar, um servidor responsável ao acompanhamento, em conjunto com a Gerência de Educação e Trabalho, de todo o processo de parceria entre a CONTRATADA e a SEJUS durante toda a vigência do presente Contrato;
5.1.7. Repassar aos presos trabalhadores a remuneração, por meio Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP, conforme pagamento recebido da INSTITUIÇÃO PARCEIRA por meio de Documento único de Arrecadação - DUA, conforme estabelece o presente Contrato;
5.1.8. Fornecer espaço físico pertencente à SEJUS, para a execução das atividades, mediante Termo de Disponibilização de Uso do Bem Público, conforme prevê o Edital de Chamamento Público;
5.1.9. Permitir, caso interesse à CONTRATANTE, através de autorização escrita emitida pela Subsecretaria de Ressocialização - SRES, a utilização pela CONTRATADA de eventuais máquinas e/ou equipamentos de propriedade da SEJUS situados na unidade prisional, mediante prévia assinatura de Termo de Responsabilidade por estes;
5.1.10. Permitir a inserção de empregados da CONTRATADA nas atividades desenvolvidas no espaço cedido pela CONTRATANTE na proporção de, no máximo, 1 (um) empregado para cada 10 (dez) presos trabalhadores, o qual desenvolverá função de coordenador/supervisor.
5.2. COMPETE À CONTRATADA:
5.2.1. Xxxxxx encarregado contratado pela CONTRATADA, in loco, durante toda a jornada de trabalho constante no Plano de Trabalho, para gerenciar, supervisionar e controlar a produção e as atividades dos presos trabalhadores;
5.2.2. Apresentar relatório mensal referente aos dias efetivamente trabalhados com a demonstração da “folha de freqüência”, devidamente assinada pelo respectivo reeducando, para fins de remição de pena à unidade prisional; e, para fins de pagamento da remuneração devida, remeter cópia legível à Gerência de Educação e Trabalho - GET;
5.2.3. Controlar as atividades e os horários a serem cumpridos pelos presos trabalhadores, dando ênfase ao início e término do horário de trabalho;
5.2.4. Comunicar à Direção da Unidade Prisional, quaisquer anormalidades na ordem dos serviços decorrentes de atos dos presos trabalhadores;
5.2.5. Oferecer aos presos trabalhadores, trabalho compatível com suas aptidões respeitando-se suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro das necessidades da CONTRATADA;
5.2.6. Realizar treinamento específico de acordo com as peculiaridades que as atividades requeiram, visando ao aprendizado, desenvolvimento e aprimoramento profissional dos presos trabalhadores, atendendo às necessidades da CONTRATADA;
5.2.7. Cumprir as normas de higiene e segurança, conforme estabelecido no Art. 28, parágrafo único da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984;
5.2.8. Observar as precauções relativas à segurança do trabalho e higiene, na atividade laboral a ser exercida pelo preso trabalhador, inclusive fornecer o Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado ao risco de cada atividade, orientando e capacitando o trabalhador quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação, observando as normas específicas que regem a segurança do trabalho;
5.2.9. Manter, em boas condições de uso, limpeza e higiene, o espaço físico cedido pela CONTRATANTE, e quando do término do prazo, deverá, a mesma entregar o espaço limpo e em perfeitas condições de uso, nas mesmas condições que o recebeu;
5.2.10. Manter o espaço cedido com suas instalações elétricas, sanitárias, hidráulicas e pintura em perfeito estado de conservação e funcionamento;
5.2.11. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no Plano de Trabalho;
5.2.12. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
5.2.13. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis;
5.2.14. Responder por danos pessoais e materiais causados por negligência da CONTRATADA;
5.2.15. Responder pelas despesas decorrentes de licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários ao funcionamento das atividades desenvolvidas dentro do espaço cedido;
5.2.16. Entregar à CONTRATANTE a lista com o nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
5.2.17. Solicitar a CONTRATANTE o preenchimento das vagas para presos trabalhadores, de acordo com suas necessidades e conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado;
5.2.18. Ofertar treinamento periódico e continuado aos internos contratados de acordo com suas aptidões e capacidades;
5.2.19. Respeitar e cumprir por si, seus empregados e prepostos, as normas de segurança interna da unidade prisional;
5.2.20. Garantir aos presos trabalhadores, o(s) benefício(s) que consta(m) no Plano de Trabalho;
5.2.21. Realizar, mensalmente, o pagamento da remuneração dos presos trabalhadores, observando a forma e o prazo estabelecidos na Cláusula Quarta do presente instrumento;
5.2.22. Descontar da remuneração do preso trabalhador apenas as faltas não justificadas, comunicando-as mensalmente à CONTRATANTE por meio da folha de pagamento e freqüência, devendo garantir o pagamento integral dos demais dias trabalhados, inclusive, os dias de descanso;
5.2.23. Fornecer a matéria prima e quaisquer materiais necessários à atividade desenvolvida por presos trabalhadores no espaço cedido;
5.2.24. Fornecer, instalar e realizar a manutenção das máquinas e equipamentos necessários à atividade desenvolvida no espaço cedido.
5.2.25. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público;
5.2.26. Caberá à CONTRATADA cumprir todas as cláusulas e condições estipuladas no Termo de Disponibilização de Uso do Bem Público anexo ao instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA ENTIDADE INTERESSADA
6.1. Em caso de descumprimento não justificado de quaisquer das obrigações previstas neste edital e seus anexos pela entidade parceira, deverá a SEJUS expedir notificação de descumprimento à entidade para que providencie a regularização dentro de prazo a ser estipulado pela Administração de acordo com a natureza e a gravidade do descumprimento.
6.2. Se após o prazo arbitrado na notificação de descumprimento a irregularidade permanecer, deverá a SEJUS expedir notificação de suspensão da parceria pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis.
6.3. A correção da irregularidade cessará a suspensão. Se, após o prazo previsto na notificação de suspensão a irregularidade persistir, poderá ensejar a extinção da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A CONTRATANTE designará formalmente servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar do dia subsequente ao da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DOS CASOS OMISSOS E DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DAS CONTROVÉRSIAS
10.1 - Os casos omissos que surgirem durante a execução deste contrato serão solucionados em comum acordo entre as partes.
10.2 - Não ocorrendo cumprimento das cláusulas impostas neste CONTRATO por parte dos interessados, deverá a parte que se sentir prejudicada notificar à outra, por escrito.
10.3 - A solução das controvérsias poderá ser resolvida de forma consensual entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes ou extinto mediante acordo entre as mesmas, através de comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se acertos e as prestações de contas relativas às obrigações assumidas.
11.2. Eventual tolerância da CONTRATANTE, a qualquer infração das cláusulas e condições do presente contrato não implicará renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados.
11.3 - A extinção do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos art. 104 e 137 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
12.2 – Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto á interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previsto na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E por estarem justas e de comum acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, assinaram o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os signatários.
Vitória, de de 2024.