CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2701005/2020 – PMM/SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA ROCHA NORTH COMÉRCIO INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI –...
Contrato Administrativo nº 2701005/2020 – PP-SRP-PMM-SEMED Processo Administrativo nº 1301005/2020 – PMM/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2701005/2020 – PMM/SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA ROCHA NORTH COMÉRCIO INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI – EPP, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 01.611.666/0001-49, sediado à Rodovia BR-316, s/n, KM
13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 27.329.624/0001-03,
sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, representada por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 2214742 – SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, na Cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa ROCHA NORTH COMÉRCIO INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI – EPP, CNPJ Nº 08.408.448/0001-50, endereço
na Xxxxxxxx Xxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3.050.572 – 2ª Via – PC/PA e do CPF nº 651.106.842- 00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, no Município de Tracuateua, Estado do Pará, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 50/0072019 – PP-SRP-PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10520, de julho de 2012 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE TIPO: MOBILIÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA.
1.2. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ROCHA NORTH COMÉRCIO INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI – EPP, CNPJ: 08.408.448/0001-50. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
14 | CAMA EMPILHÁVEL INFANTIL PORTÁTIL (COTA RESERVADA) Descrições: Descontável, Estrutura em aço inoxidável, Suportes plásticos, Tecido plástico lavável com fechamento de velcro, com tratamentos anti-uv, anti-fungos, anti-chamas, antioxidante, anti- bacteriano. Dimensões Aproximadas: Comprimento: 1,35m, | UNIDADE | 125 | BRINKMOBIL | R$ 377,00 | R$ 47.125,00 |
Largura: 55 cm, Altura: 15 cm. Suportar peso: de 2,5kg até 50kg. Faixa Etária: de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Cores: Variadas. Garantia Mínima: de 12 (doze) meses. Produto com Certificado Voluntário, atendendo todas as normas ABNT NBR NM-300-3:2011. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
14 | CAMA EMPILHÁVEL INFANTIL PORTÁTIL (AMPLA CONCORRÊNCIA) Descrições: Descontável, Estrutura em aço inoxidável, Suportes plásticos, Tecido plástico lavável com fechamento de velcro, com tratamentos anti-uv, anti-fungos, anti-chamas, antioxidante, anti- bacteriano. Dimensões Aproximadas: Comprimento: 1,35m, Largura: 55 cm, Altura: 15 cm. Suportar peso: de 2,5kg até 50kg. Faixa Etária: de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Cores: Variadas. Garantia Mínima: de 12 (doze) meses. Produto com Certificado Voluntário, atendendo todas as normas ABNT NBR NM-300-3:2011. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UNIDADE | 375 | BRINKMOBIL | R$ 377,00 | R$ 141.375,00 |
19 | CONJUNTO ESCOLAR ADULTO FNDE CJA06 (COTA RESERVADA) Descrições: Carteira: Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados, espessura 18 mm com revestimentos superior em laminado melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor cinza. Afixado à estrutura com parafusos de 5,0 mm de Ø x 45 mm de comprimento. Porta livros em polipropileno, afixado à estrutura por rebites de repuxo com 4,0 mm de Ø x 10 mm de comprimento e com o símbolo internacional da reciclagem. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem afixado por meio de encaixe. Coluna e travessa longitudinal em tubo oblongo 29 x 58 mm (CH 16), travessa superior em tubo Ø 1 ¼" (CH 16) e pés confeccionados em tubo Ø 1 ½" (CH 16). Dimensões aproximadas: CJA-06 (L x P x A) 600 x 450 x 760 mm; Cadeira: Assento e Encosto em Polipropileno e afixado à estrutura por rebites de repuxo. Em polipropileno copolímetro virgem, com o símbolo internacional de reciclagem e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular Ø 20,7 mm (CH 14). Dimensões aproximadas: CJA- 06: Encosto 396 x 198 Assento 400 x 430 Altura até o assento 460 mm; Observações: Conjunto indicado para o ensino fundamental/médio. Recomendado alunos de 1,59 a | UNIDADE | 1.250 | ROCHA INDUSTRIAL | R$ 321,00 | R$ 401.250,00 |
1,88 m de altura. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
19 | CONJUNTO ESCOLAR ADULTO FNDE CJA06 (AMPLA CONCORRÊNCIA) Descrições: Carteira: Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados, espessura 18 mm com revestimentos superior em laminado melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor cinza. Afixado à estrutura com parafusos de 5,0 mm de Ø x 45 mm de comprimento. Porta livros em polipropileno, afixado à estrutura por rebites de repuxo com 4,0 mm de Ø x 10 mm de comprimento e com o símbolo internacional da reciclagem. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem afixado por meio de encaixe. Coluna e travessa longitudinal em tubo oblongo 29 x 58 mm (CH 16), travessa superior em tubo Ø 1 ¼" (CH 16) e pés confeccionados em tubo Ø 1 ½" (CH 16). Dimensões aproximadas: CJA-06 (L x P x A) 600 x 450 x 760 mm; Cadeira: Assento e Encosto em Polipropileno e afixado à estrutura por rebites de repuxo. Em polipropileno copolímetro virgem, com o símbolo internacional de reciclagem e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular Ø 20,7 mm (CH 14). Dimensões aproximadas: CJA- 06: Encosto 396 x 198 Assento 400 x 430 Altura até o assento 460 mm; Observações: Conjunto indicado para o ensino fundamental/médio. Recomendado alunos de 1,59 a 1,88 m de altura. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UNIDADE | 3.750 | ROCHA INDUSTRIAL | R$ 321,00 | R$ 1.203.750,00 |
31 | MESA DE ALIMENTAÇÃO PARA BERÇÁRIO (COTA RESERVADA) Descrições: Mesa de refeição de 04 lugares. Estrutura com pés em tubo de aço 1 ½ (parede 1,50). Laterais com tubo 1 ¼ (parede 1,50) com barramento duplo. Travessa superior em tubo 1 ¼ (parede 1,50) de apoio ao tampo. Travessa horizontal em tubo de aço 1 ¼ (parede 1,50) para unir as laterais da mesa. Fechamento dos topos e sapatas com ponteiras injetadas na cor laranja, fixadas através de encaixe e rebitadas a estrutura através de rebites de repuxo de alumínio 4,8x16. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento | UNIDADE | 05 | ROCHA INDUSTRIAL | R$1.667,00 | R$ 8.335,00 |
antiferruginoso que assegure resistência à corrosão por exposição à névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes. Pintura por sistema em epóxi pó. Tampo (1800 mm x 850 mm) em madeira MDF de 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico na cor casca de ovo (bege) com 0,8mm de espessura. Acabamento das bordas em perfil PVC de 21 mm em forma arredondada com raio de curvatura de 20 mm na cor bege. No tampo são embutidas buchas americanas preparadas para receber os parafusos de 1/4x43mm que irão fixar o mesmo à estrutura e a base de sustentação das conchas é fixada por parafusos 1/4x12mm. ]^:No tampo são usinados orifícios para encaixe das conchas (assento) confeccionadas em resina plástica nas dimensões de área útil (Largura 280 mm x Profundidade 190 mm x Altura Encosto de 220 mm), sendo que na parte frontal apresenta saliência de raio de 40 mm para melhor acomodação e conforto. Na parte posterior do encosto possui injetadas duas saliências (nervuras) para garantir maior resistência, acompanhadas de proteção estofada em material EVA e dotadas de cinto de segurança que permite a remoção para higienização. Bases de sustentação das conchas são em tubo de aço ¾ (parede 1,06) onde as conchas serão fixadas à mesma por rebites 4,8x16. Cores das conchas: Variadas. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
31 | MESA DE ALIMENTAÇÃO PARA BERÇÁRIO (AMPLA CONCORRÊNCIA) Descrições: Mesa de refeição de 04 lugares. Estrutura com pés em tubo de aço 1 ½ (parede 1,50). Laterais com tubo 1 ¼ (parede 1,50) com barramento duplo. Travessa superior em tubo 1 ¼ (parede 1,50) de apoio ao tampo. Travessa horizontal em tubo de aço 1 ¼ (parede | UNIDADE | 75 | ROCHA INDUSTRIAL | R$ 1.667,00 | R$ 125.025,00 |
1,50) para unir as laterais da mesa. Fechamento dos topos e sapatas com ponteiras injetadas na cor laranja, fixadas através de encaixe e rebitadas a estrutura através de rebites de repuxo de alumínio 4,8x16. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão por exposição à névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes. Pintura por sistema em epóxi pó. Tampo (1800 mm x 850 mm) em madeira MDF de 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico na cor casca de ovo (bege) com 0,8mm de espessura. Acabamento das bordas em perfil PVC de 21 mm em forma arredondada com raio de curvatura de 20 mm na cor bege. No tampo são embutidas buchas americanas preparadas para receber os parafusos de 1/4x43mm que irão fixar o mesmo à estrutura e a base de sustentação das conchas é fixada por parafusos 1/4x12mm. ]^:No tampo são usinados orifícios para encaixe das conchas (assento) confeccionadas em resina plástica nas dimensões de área útil (Largura 280 mm x Profundidade 190 mm x Altura Encosto de 220 mm), sendo que na parte frontal apresenta saliência de raio de 40 mm para melhor acomodação e conforto. Na parte posterior do encosto possui injetadas duas saliências (nervuras) para garantir maior resistência, acompanhadas de proteção estofada em material EVA e dotadas de cinto de segurança que permite a remoção para higienização. Bases de sustentação das conchas são em tubo de aço ¾ (parede 1,06) onde as conchas serão fixadas à mesma por rebites 4,8x16. Cores das conchas: Variadas. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
41 | SISTEMA DE EXAUSTÃO INDUSTRIAL PARA FOGÃO | UNIDADE | 12 | VENTISILVA | R$ 5.665,00 | R$ 67.980,00 |
DE 6 BOCAS (EXAUSTOR) – COTA RESERVADA Descrição: Sistema de exaustão para captação de vapores de gordura para fogão de 6 queimadores duplos. Dimensões: Dimensão da coifa: 1800 mm largura x 1300 mm profundidade x 450 mm altura. Dutos para exaustão modulares de 2000 mm por módulo com diâmetro de 450 mm, dotados de flanges de 1”x 3/16”. Dutos de descarga modulares de 1200 mm por módulo com diâmetro de 450 mm, dotados de flanges de 1” x 3/16”. Terminal de descarga vertical para duto de 450 mm, dotado de bojo externo de 660 mm de diâmetro e altura de 560 mm. Cantoneira para suporte do exaustor de 1,5” x 1,5” x 3/16”. Damper corta fogo com 450 mm de diâmetro e 460 mm de comprimento. Características: Coifa captora para instalação central, com uma saída central flangeada, de 400 mm de diâmetro, confeccionada com chapa de aço inox, na espessura de 0,9 mm (chapa 20), dotada de: Filtros inerciais (tipo Baffle) removíveis e laváveis, instalados na parte inferior da coifa sobre suportes em formato “V”, com canaletas para recolhimento dos óleos condensados, confeccionadas em chapa de aço inox, em chapa 24 - filtros em ambos os lados do “V” e Calhas periféricas para retenção de condensados, com drenos instalados nas calhas laterais e nas caneletas que suportam os filtros, dotados de tampas rosqueáveis de 1” de diâmetro; Tirantes de sustentação da coifa confeccionados com vergalhão 3/16” de aço inox, com rosca e porcas nas extremidades inferiores para facilitar o alinhamento e o nivelamento da coifa, e dotados de dispositivos (olhais) para fixação no teto ou laje; Curva de 90º confeccionada em chapa de aço inox na espessura de 0,9 mm (chapa 20), com 3 gomos e 2 semi gomos nas extremidades, |
dotados de flanges, também em aço inox; Dutos para exaustão modulares, confeccionados em chapa de aço inox na espessura de 0,9 mm (chapa 20), dotados de flanges, também em aço inox. A junção dos dutos e da curva deve ser feita pelas flanges com parafusos e porcas, sendo que entre flanges deverá ser usada manta para vedação; Dutos de descarga confeccionados em chapa de aço inox na espessura de 0,9 mm (chapa 18), dotados de flanges, também em aço inox; Juntas flexíveis de ligação estanque do duto ao exaustor e do exaustor ao duto de descarga, compostas de colarinhos flangeados e unidos com manta, fixadas com abraçadeiras metálicas aparafusadas; Terminal de descarga vertical tipo “CAP” confeccionado em chapa de aço inox na espessura de 0,9 mm (chapa 20) dotado de bojo externo e cone interno com dreno para captação da água de chuva; Dois suportes tipo mão- francesa para exaustor confeccionados em perfil tipo cantoneira, fixados na parede através de parafusos passantes (que atravessem a parede), unidos com chapa de aço inox, com 3/16” de espessura, que servirá de base para apoio do exaustor; Exaustor centrífugo de simples aspiração, com rotor de pás inclinadas, acionamento direto no eixo do motor, confeccionado em chapa e perfis de aço, soldados nas junções, e com acabamento pintado, na cor cinza; Chave liga-desliga com botoeira e disjuntor com dimensionamento adequado à capacidade do equipamento; Damper corta fogo, para rompimento a 120º C, confeccionado em aço inox, chapa 16 (1,5 mm), flangeado nas extremidades, dotado de válvula tipo “borboleta”, dupla, com enchimento em lã de rocha. Alavanca externa com trava para a posição fechado e janela de inspeção e acesso ao fusível térmico. Matérias-primas, |
tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material; Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias; Coifa, filtros, calhas, tirantes, dutos, flanges, terminais de descarga e damper corta fogo fabricados em aço inox AISI 304 com acabamento escovado; Parafusos e porcas em aço inox; Exaustor centrífugo em chapa e perfis de aço carbono, com acabamento em pintura epóxi; O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Manual de instruções: O equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções” em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: orientações para instalação e forma de uso correto; procedimentos de segurança; regulagens, manutenção e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; relação de oficinas de assistência técnica autorizadas em cada Estado; Certificado de Garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). Garantia: Vinte e quatro meses (2 anos), no mínimo, de cobertura integral do equipamento. A data para cálculo da garantia deve ter como base a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento. | ||||||
41 | SISTEMA DE EXAUSTÃO INDUSTRIAL PARA FOGÃO DE 6 BOCAS (EXAUSTOR) – AMPLA CONCORRÊNCIA Descrição: Sistema de exaustão para captação de vapores de gordura para fogão de 6 queimadores duplos. Dimensões: Dimensão da coifa: | UNIDADE | 38 | VENTISILVA | R$ 5.665,00 | R$ 215.270,00 |
1800 mm largura x 1300 mm profundidade x 450 mm altura. Dutos para exaustão modulares de 2000 mm por módulo com diâmetro de 450 mm, dotados de flanges de 1”x 3/16”. Dutos de descarga modulares de 1200 mm por módulo com diâmetro de 450 mm, dotados de flanges de 1” x 3/16”. Terminal de descarga vertical para duto de 450 mm, dotado de bojo externo de 660 mm de diâmetro e altura de 560 mm. Cantoneira para suporte do exaustor de 1,5” x 1,5” x 3/16”. Damper corta fogo com 450 mm de diâmetro e 460 mm de comprimento. Características: Coifa captora para instalação central, com uma saída central flangeada, de 400 mm de diâmetro, confeccionada com chapa de aço inox, na espessura de 0,9 mm (chapa 20), dotada de: Filtros inerciais (tipo Baffle) removíveis e laváveis, instalados na parte inferior da coifa sobre suportes em formato “V”, com canaletas para recolhimento dos óleos condensados, confeccionadas em chapa de aço inox, em chapa 24 - filtros em ambos os lados do “V” e Calhas periféricas para retenção de condensados, com drenos instalados nas calhas laterais e nas caneletas que suportam os filtros, dotados de tampas rosqueáveis de 1” de diâmetro; Tirantes de sustentação da coifa confeccionados com vergalhão 3/16” de aço inox, com rosca e porcas nas extremidades inferiores para facilitar o alinhamento e o nivelamento da coifa, e dotados de dispositivos (olhais) para fixação no teto ou laje; Curva de 90º confeccionada em chapa de aço inox na espessura de 0,9 mm (chapa 20), com 3 gomos e 2 semi gomos nas extremidades, dotados de flanges, também em aço inox; Dutos para exaustão modulares, confeccionados em chapa de aço inox na espessura de 0,9 mm (chapa 20), dotados de flanges, também em aço inox. A junção dos dutos e da |
curva deve ser feita pelas flanges com parafusos e porcas, sendo que entre flanges deverá ser usada manta para vedação; Dutos de descarga confeccionados em chapa de aço inox na espessura de 0,9 mm (chapa 18), dotados de flanges, também em aço inox; Juntas flexíveis de ligação estanque do duto ao exaustor e do exaustor ao duto de descarga, compostas de colarinhos flangeados e unidos com manta, fixadas com abraçadeiras metálicas aparafusadas; Terminal de descarga vertical tipo “CAP” confeccionado em chapa de aço inox na espessura de 0,9 mm (chapa 20) dotado de bojo externo e cone interno com dreno para captação da água de chuva; Dois suportes tipo mão- francesa para exaustor confeccionados em perfil tipo cantoneira, fixados na parede através de parafusos passantes (que atravessem a parede), unidos com chapa de aço inox, com 3/16” de espessura, que servirá de base para apoio do exaustor; Exaustor centrífugo de simples aspiração, com rotor de pás inclinadas, acionamento direto no eixo do motor, confeccionado em chapa e perfis de aço, soldados nas junções, e com acabamento pintado, na cor cinza; Chave liga-desliga com botoeira e disjuntor com dimensionamento adequado à capacidade do equipamento; Damper corta fogo, para rompimento a 120º C, confeccionado em aço inox, chapa 16 (1,5 mm), flangeado nas extremidades, dotado de válvula tipo “borboleta”, dupla, com enchimento em lã de rocha. Alavanca externa com trava para a posição fechado e janela de inspeção e acesso ao fusível térmico. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material; Todas as soldas utilizadas nos componentes em |
aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias; Coifa, filtros, calhas, tirantes, dutos, flanges, terminais de descarga e damper corta fogo fabricados em aço inox AISI 304 com acabamento escovado; Parafusos e porcas em aço inox; Exaustor centrífugo em chapa e perfis de aço carbono, com acabamento em pintura epóxi; O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Manual de instruções: O equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções” em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: orientações para instalação e forma de uso correto; procedimentos de segurança; regulagens, manutenção e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; relação de oficinas de assistência técnica autorizadas em cada Estado; Certificado de Garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). Garantia: Vinte e quatro meses (2 anos), no mínimo, de cobertura integral do equipamento. A data para cálculo da garantia deve ter como base a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento. | ||||||
VALOR TOTAL: DOIS MILHÕES DUZENTOS E DEZ MIL E CENTO E D | EZ REAIS. | R$ 2.210.110,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0072019 – PP-SRP-PMM- SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 15 (quinze) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente, informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horas.
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente.
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
4.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de materiais e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
4.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.1.8 Não se valer desta Ata para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos materiais fornecidos, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
4.1.9 Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
4.1.10 Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.11 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato.
4.1.14 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
4.1.15 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência.
5.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
6.2. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir de 27 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral a Contratante não indenizará a Contratada salvo pelos fornecimentos executados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta da Contratada sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta e em cada Nota Fiscal ou Recibo emitido, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1 O valor total da presente avença é de R$ 2.210.110,00 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E DEZ MIL E CENTO E DEZ REAIS), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos materiais;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2020.
Fonte do Recurso: | 0.1.19 – Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn). |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.122.0005.2287.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte do Recurso: | 0.1.31 – Transferência de Recursos do FNDE. |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.361.0047.2303.0000 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Utensílios p/ Escolas Municipais. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária á modificação da execução das entregas ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária á modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de materiais ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do Contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato firmado no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
15.1. Poderá haver prorrogação do (s) Contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do
§ 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
17.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
17.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
17.3. Este Contrato será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
17.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.5. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Marituba – PA, 27 de janeiro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:44433484253
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:44433484253
XXXXX XXXXXXXX XXXxxxXx: 2O020U.01Z.31A13:19S:17A-02N'00T' OS
Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA CONTRATANTE
ROCHA NORTH COMERCIO Assinado de forma digital por XXXXX
INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI:08408448000150
NORTH COMERCIO INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI:08408448000150 Dados: 2020.01.27 16:09:51 -03'00'
ROCHA NORTH COMÉRCIO INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI – EPP
CNPJ Nº 08.408.448/0001-50 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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