PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 2725/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 2725/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 01/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2021
1 PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que realizará CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas habilitadas, interessadas em disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento de tributos Municipais por meio de cartão de débito ou crédito, nas seguintes plataformas: Balcão, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, sob o regime de execução indireta, conforme previsto em seu art. 6º, inciso VIII; Lei 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador (Decreto Federal 6.017/2007); e com base no Contrato de Consórcio Público do CIGA, em especial o art. 7º, incisos III e VII, c/c parágrafo único, II, III e V.
1.2 De acordo com as condições e especificações constantes neste edital, fazem parte integrante deste, devendo ser seguido com rigor:
1.2.1 Anexo I: Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II: Minuta Requerimento de Credenciamento e Proposta;
1.2.3 Anexo III: Minuta Declarações;
1.2.4 Anexo IV: Minuta Termo de Credenciamento e Anexo; e
1.2.5 Anexo V: Minuta Contrato e Anexos;
2 CRONOGRAMA
2.1 As interessadas poderão solicitar o seu credenciamento a qualquer tempo, desde que vigente este edital de credenciamento, conforme prazo estabelecido no item 11, mediante a entrega de requerimento e apresentação de proposta (Anexo II) e documentação de habilitação (item 7 e Anexo III).
3 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O inteiro teor deste edital ficará à disposição das interessadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/; e poderá ser retirado na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, junto à Comissão de Licitação do CIGA, durante o horário de expediente externo.
3.2 O requerimento de credenciamento, acompanhado de proposta e do envelope contendo os documentos de habilitação, poderá ser remetido ao CIGA por meio postal ou protocolado pelo interessado nesse mesmo endereço.
3.3 Quaisquer questionamentos acerca do presente Credenciamento, inclusive de ordem técnica, poderá ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal; ou entregues diretamente no CIGA.
3.4 Os questionamentos serão respondidos preferencialmente por meio eletrônico, sendo que os eventuais esclarecimentos de interesse geral serão divulgados no portal do CIGA, por meio do link xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
3.5 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ – para obter informações acerca do presente Credenciamento, facultado ao CIGA o envio de informações por outro meio.
3.6 A entrega de impugnações, razões e contrarrazões de recursos deverá ser realizada por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal; ou protocolada pelo interessado no CIGA.
3.7 Todas as pessoas jurídicas que atendam ao chamamento deste edital e cumpram seus requisitos estão em igualdade de condições, credenciados, para contratar e executar os serviços elencados pelo CIGA nos Municípios consorciados que assim o queiram, cabendo a escolha por parte dos beneficiários dos serviços, o contribuinte e/ou munícipe. Destarte, não há sistema de rodízio. Acaso o credenciamento resulte na possibilidade de escolha/disputa pelo Município, este deve ser alvo de procedimento licitatório específico.
3.8 A pessoa jurídica interessada em contratar estes serviços com o Poder Público e desrespeitar as condições elencadas neste edital será descredenciada.
3.9 Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pela interessada em obter o credenciamento deverá ser enviada à Comissão de Licitação do CIGA pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, que juntará o documento ao processo de credenciamento e registrará no sistema.
3.10 A atualização dos dados da credenciada não alterará a condição do credenciamento já homologado.
3.11 Todas as referências de tempo destacadas no Edital, avisos e demais documentos concernentes, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
4 OBJETO
4.1 Credenciamento de pessoas jurídicas habilitadas, interessadas em disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento de tributos Municipais por meio de cartão de débito ou crédito, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
5 IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO
5.1 Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos deste Edital enquanto vigente, o que não terá efeito de recurso.
5.2 As impugnações ao Edital serão dirigidas ao Senhor Diretor Executivo do CIGA.
5.2.1 Somente serão consideradas recebidas as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.6 das disposições preliminares.
5.3 A Comissão de Licitação do CIGA opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
5.4 O não conhecimento e o acolhimento ou não das impugnações serão disponibilizados no site do CIGA (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) e comunicados por e-mail às credenciadas.
5.5 A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se o prazo para o credenciamento, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetem a apresentação de propostas e documentação de habilitação.
6 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste credenciamento todas as pessoas jurídicas legalmente constituídas, do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto da contratação, que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
6.2 Para participar do presente credenciamento os interessados deverão entregar ao CIGA, por um dos meios admitidos em Edital, requerimento de credenciamento, acompanhado de proposta datada e assinada por representante legal da pessoa jurídica interessada (vide Anexo II), conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I); e envelope, contendo todos os documentos relativos à habilitação (item 7 e Anexo III), com as seguintes informações na parte frontal:
ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CREDENCIADO: .......................................
ÓRGÃO CREDENCIADOR: CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
– CIGA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2021
6.3 Não poderão participar do credenciamento os interessados:
6.3.1 suspensos de participar de licitações e impedidos de celebrar contratos administrativos, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e declarados inidôneos, na forma da legislação vigente;
6.3.1.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será igualmente realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.3.2 cuja atividade fim não for compatível com o objeto deste credenciamento, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescida documentação complementar que possibilite identificar a conformidade;
6.3.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993.
7 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 A documentação para fins de habilitação, que deve constar no envelope citado no subitem 6.2, é composta de:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação econômico-financeira;
d) qualificação técnica; e
e) declarações.
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1.1 Ato constitutivo da pessoa jurídica interessada:
7.1.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
7.1.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS OU SIMPLES deverá ser apresentada inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADES EMPRESARIAIS OU COMERCIAIS deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta
Comercial) do local de sua sede, e, no caso de SOCIEDADES POR AÇÕES, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.1.4 As EMPRESAS OU SOCIEDADES ESTRANGEIRAS em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.1.2.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, expedida pelo órgão competente;
7.1.2.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada expedida pelo órgão competente;
7.1.2.5.1 Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
7.1.2.5.2 As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentas, caso se enquadrem no item 7.1.2.5.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprove(m) as respectivas situações;
7.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011;
7.1.2.8 Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo III, parte inicial;
7.1.2.9 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso –
modelo sugerido no Anexo III, ao final.
7.1.2.9.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que houve a verificação
da referida documentação, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.1.2.9.2 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à habilitação.
7.1.2.10 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
7.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público, no qual conste a execução de serviço pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação. Comprovando de que disporá de aparelhamento (incluindo hardware e software) e integração com o sistema dos municípios.
7.1.4.2 O atestado de capacidade técnico-operacional deverá conter os seguintes elementos:
7.1.4.2.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução dos serviços e o número do contrato;
7.1.4.2.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram cumpridos satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
7.1.4.2.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
7.1.7 DECLARAÇÕES:
7.1.7.1 Declarações, sob as penas da lei, de que está de acordo com as regras e disposições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, nos moldes do Anexo III.
7.2 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou cópias simples que poderão ser autenticadas
por colaboradores do CIGA, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
7.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pela pessoa jurídica interessada, quando obtidos via Internet, serão validados pela Comissão de Licitação do CIGA após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
7.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
7.2.3 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de não habilitação.
7.2.4 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data de entrega do envelope, exceto para os documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ.
7.2.5 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da pessoa jurídica interessada, que será responsável pela execução do contrato, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
7.2.6 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7.2.7 A interessada que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
7.2.8 Deverá a pessoa jurídica interessada indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de credenciamento e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA ou pelo Município Contratante e a ela endereçada.
7.2.9 A pessoa jurídica interessada responsabilizar-se-á pelo endereço fornecido, de modo que qualquer alteração desse endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA e ao Município que a contratar, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
7.2.10 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimada a pessoa jurídica interessada no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
8 ABERTURA DO ENVELOPE E PROCEDIMENTO
8.1 Recebido o envelope com a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação do CIGA fará a apreciação no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento, ocasião em que aporá rubrica nos documentos averiguados.
8.2 Estando a documentação de habilitação em conformidade e a proposta de acordo com os termos estabelecidos neste Edital, o proponente será credenciado.
8.3 Serão inabilitadas as participantes cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso.
8.4 A decisão quanto ao requerimento de credenciamento será encaminhada à pessoa jurídica interessada e publicada no site do CIGA.
8.5 Deferido o pedido, a pessoa jurídica habilitada será convocada para assinar, com o CIGA, o termo de credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de convocação.
9 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Da decisão que indeferir o requerimento de credenciamento ou que declarar o descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação por e-mail, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.2 As interessadas poderão recorrer da homologação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, observado o prazo estabelecido no subitem 9.1, ficando autorizada vista do seu processo junto à Comissão de Licitação do CIGA.
9.3 As razões do inconformismo serão endereçadas ao Senhor Diretor Executivo do CIGA e enviadas à Comissão de Licitação do CIGA, na forma do subitem 3.6 das disposições preliminares:
9.3.1 A Comissão de Licitação do CIGA lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Senhor Diretor Executivo do CIGA, que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
9.4 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos por xxxxxxx apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que entregues.
9.5 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
9.5.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
9.6 O acolhimento do recurso somente importará invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Caso a pessoa jurídica interessada não apresente recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
10 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Não havendo interposição de recurso, caberá à Comissão de Licitação do CIGA deliberar sobre a adjudicação do objeto à(s) pessoa(s) jurídica(s) credenciada(s) no certame.
10.2 No caso de interposição de recurso, a adjudicação do objeto ao Recorrente, quando aplicável, será realizada pela autoridade competente.
10.3 A homologação do credenciamento será realizada pela autoridade competente.
10.4 As interessadas poderão recorrer da homologação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, observado o prazo estabelecido no subitem 9.1, ficando autorizada vista do seu processo junto à Comissão de Licitação do CIGA.
11 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
11.1 O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital.
11.2 O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.3 Durante o prazo de vigência do presente credenciamento, os municípios consorciados ao CIGA poderão formalizar contratos administrativos com as pessoas jurídicas credenciadas, a fim de implantar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento de tributos Municipais por meio de cartão de débito ou crédito, conforme especificações constantes deste Edital.
12 DO CRITÉRIO DE ESCOLHA
12.1 Caberá ao usuário escolher, dentre o rol de credenciadas, aquela que prestará os serviços em tela.
13 DO DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO
13.1 O credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, a credenciada poderá solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse.
13.2 A credenciada que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá- lo mediante aviso escrito.
14 DESCREDENCIAMENTO
14.1 Se a credenciada descumprir injustificadamente quaisquer das obrigações contidas no Anexo I deste edital, proceder-se-á ao seu descredenciamento.
14.2 Fica facultada a defesa prévia da credenciada, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação acerca da possibilidade de aplicação do DESCREDENCIAMENTO, devendo, no mínimo, constar:
14.2.1 justificativa plausível para os fatos apurados; e
14.2.2 documentação comprobatória, quando for o caso.
14.3 A defesa prévia será conhecida, nos termos do Capítulo V da Lei n. 8.666/93, se endereçada diretamente ao Sr. Diretor Executivo do CIGA, e enviada eletronicamente pela interessada/CREDENCIADA até o quinto dia útil por uma das formas dispostas no subitem 3.6 deste Edital.
14.4 O(s) pedido(s) de defesa prévia será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido.
14.5 Serão considerados intempestivos os pedidos de defesa prévia efetuados após a expiração do prazo estabelecido no subitem 12.2.
14.6 O não cumprimento do disposto nos itens anteriores facultará a este Consórcio Público a adoção de medidas objetivando o DESCREDENCIAMENTO.
14.7 Oportunizado o contraditório e a ampla defesa à credenciada, e após decisão do Sr. Diretor Executivo do CIGA, esta será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (diário eletrônico DOM/SC), sendo a credenciada comunicada por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.
15 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 O credenciamento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos, tampouco obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações e reembolsos, portanto não se faz necessária a previsão de dotação orçamentária.
16 CONTRATAÇÃO
16.1 A(s) credenciada(s) deverá(ão) assinar o contrato com o Município consorciado ao CIGA que manifeste interesse em utilizar a solução, no prazo de até dez (10) dias úteis contados da convocação para esse fim, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
16.2 É condição indispensável para a assinatura do Contrato e a execução do objeto a apresentação, pela credenciada, dos documentos relacionados no item 6 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO
17.1 As sanções administrativas e hipóteses de rescisão estão previstas nas Minutas de Termo de Credenciamento e de Contrato – Anexos IV e V deste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A apresentação de requerimento de credenciamento, acompanhado de proposta e documentação de habilitação, implica aceitação plena e total das condições deste edital.
18.2 Assegura-se ao CIGA o direito de:
18.2.1 Promover, em qualquer fase do procedimento, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
18.2.2 Anular ou revogar o credenciamento, bem como não homologar o presente processo, desde que não atendidas às exigências constantes deste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2.2.1 A anulação deste edital por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
18.3 As empresas interessadas serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase do processo.
18.4 O desatendimento às exigências formais não essenciais, desde que seja possível a aferição da qualificação e a exata compreensão da proposta, não importará o indeferimento do requerimento de credenciamento da pessoa jurídica interessada.
18.5 As normas que disciplinam este procedimento de credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança jurídica.
18.6 Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente processo.
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, considerando-se somente os dias úteis.
18.8 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no CIGA e/ou no Município consorciado contratante.
18.9 Detalhes não citados referente à prestação dos serviços, e que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
18.10 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.11 O resultado deste credenciamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
18.12 A Comissão de Licitação do CIGA é designada pela Portaria n.º 10, de 31 de janeiro de 2019.
18.13 Fica eleito para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável: o Foro da Comarca da Capital, para os atos relativos ao credenciamento (inclusive as adjudicação e homologação do objeto à credenciada); o Foro do Município consorciado Contratante, para os demais atos, referentes à contratação.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 2021.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
Credenciamento de pessoas jurídicas habilitadas, interessadas em disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento de tributos Municipais por meio de cartão de débito ou crédito, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
A solução tecnológica oferecida pela pessoa jurídica interessada em se credenciar junto ao CIGA poderá integrar-se aos sistemas informatizados do CIGA e de seus Municípios consorciados contratantes da ferramenta.
2 JUSTIFICATIVA
A natureza do serviço a ser prestado e a impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, indica que determinada necessidade da Administração possa ser mais bem atendida mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas no presente edital.
No caso em comento, como se trata de um contrato de adesão em que as condições são uniformes para os contratados, inclusive não há dispêndio financeiro por parte da prefeitura, fica assegurada a isonomia, ainda mais porque qualquer Instituição participante do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB e que possua a solução pretendida pode se habilitar a prestar o serviço, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no contrato e normas pertinentes.
O Tribunal de Contas da União reconheceu que, entre as vantagens auferidas com o credenciamento, pode-se mencionar a melhor qualidade dos serviços, conforme se infere do julgado abaixo citado:
“... no sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurado tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação, amparado no art. 25 da Lei 8.666/93. (Decisão 104/95 – Plenário)”
O credenciamento é adotado para a contratação de prestação de serviços, especialmente os de saúde, serviços advocatícios, treinamento, cessão de direitos autorais de titularidade da União relativos a obras literárias e na prestação de serviços financeiros, sendo que, nesta situação, o objetivo é credenciar empresas que possam arrecadar tributos, uma vez que para a arrecadação de receitas federais/estaduais/municipais é extremamente conveniente e eficaz que haja o maior número de empresas do segmento bancário habilitados para tanto e que façam parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
Sobre o credenciamento de instituições de serviços bancários, o Tribunal de Contas da União assim se manifestou:
“...No caso em comento, como se trata de um contrato de adesão em que as condições são uniformes para os contratados, inclusive o preço, fica assegurada a isonomia, ainda mais porque qualquer instituição do segmento financeiro pode se habilitar a prestar o serviço desde que atenda aos requisitos estabelecidos no contrato e normas pertinentes”
“Outrossim, para a execução do serviço de arrecadação das receitas federais, estaduais e municipais, é conveniente contar com a mais ampla rede de empresas de serviços financeiro habilitadas possíveis, pois facilita o pagamento de tributos por parte dos contribuintes e ainda reduz o risco inerente à dependência de serviços prestados por poucas instituições. (...)”
Anteveem-se, de imediato, dificuldades, uma vez que a realização de licitação para escolha de cadeia específica de bancos/adquirente/subadquirente/facilitadoras que disponibilizam serviços por meio de sistema de cartão de crédito, implicaria clara contradição com objetivo basilar da Administração, a maximização da rede arrecadadora de tributos e a ampliação da sua base territorial, como forma de atender satisfatoriamente aos contribuintes situados em toda a extensão do território nacional.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx entende que o credenciamento deve ser adotado apenas para fins de prestação de serviços, sendo, portanto, vedada a sua utilização para fornecimento.
O objetivo é credenciar pessoas jurídicas especializadas em soluções de pagamentos personalizados para órgãos públicos, que sejam regulamentadas pela legislação em vigor e no processo de modernização dos meios de pagamentos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB e Circular n.º 3.815/2016, instituído e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Além de facilitar a recuperação de crédito para as Prefeituras, por meio da plataforma das credenciadas, com as ferramentas disponibilizadas, será possível aumentar a arrecadação e diminuir de forma eficaz a inadimplência, facilitando o pagamento de todos os impostos, incluindo-se ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, bem como as Taxas de competência municipal, inclusive as de Alvará, Licenciamento e Coleta de Lixo, e as contribuições de melhoria emitidas pelas Prefeituras.
O Credenciamento permitirá as prefeituras, receberem imediatamente o valor dos tributos por meio do cartão de crédito em 24 ou 48 horas, desde que a transação seja realizada dentro do horário bancário (16 horas de Brasília), o pagamento deverá ser efetivado em até 24 horas, após o horário bancário o pagamento deverá ser realizado em até 48 horas , após o com redução em 100% da taxa de desistência de parcelamentos, visto que o contribuinte ao utilizar o cartão de crédito, especialmente no parcelamento de dívidas fiscais, é ZERO o risco da inadimplência do parcelamento para as prefeituras. O custo de implantação também é ZERO, não haverá nenhum ônus para a Administração Pública. Os custos incidentes sobre o pagamento por meio do cartão de crédito será arcado pelo usuário que optar em utilizar esse serviço que será disponibilizado pelas empresas credenciadas.
Esse credenciamento também é fundamentado no processo de modernização dos meios de pagamentos a ser disponibilizado aos contribuintes e embasado nas indicações de estudos
técnicos efetuados, e considerando o crescente aumento da inadimplência dos contribuintes, o que causa evasão de receitas.
O estudo técnico ora apresentado visa, então, incrementar e manter moderna a arrecadação de débitos municipais, proporcionando ao contribuinte municipal a possibilidade de realizar o pagamento de suas obrigações tributárias de forma parcelada, ajustando o valor das parcelas ao seu orçamento mensal e, consequentemente, incrementando a arrecadação fiscal das Prefeituras.
Propõe-se a introdução de solução tecnológica que facilita a rotina do contribuinte, pois a solicitação de pagamento e parcelamento de débitos municipais, nos balcões de atendimento presenciais, dentro e fora do ambiente físico das instalações das Prefeituras, agregando comodidade, facilidade, rapidez no processamento, segurança nas transações e ainda a incolumidade física do próprio contribuinte, eis que poderá realizar a operação em ambiente completamente virtual, caso deseje, sem manipulação de quaisquer valores em espécie, não o expondo a desnecessários riscos.
Cumpre ainda perceber que a referida operação, uma vez realizada com sucesso, garantirá aos cofres públicos o recebimento dos pagamentos efetuados nesta modalidade pelos contribuintes, elidindo assim qualquer possibilidade de inadimplência, porque o repasse integral do valor arrecadado será realizado à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de D+2 (dois) dias, a contar da data de autorização da transação pelo banco emissor do cartão/bandeira, pela empresa credenciada junto às Prefeituras.
Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, a implantação das soluções tecnológicas e o serviço executado com o auxílio dessas, não implicará nenhum custo para a Administração Pública.
Assim, é requisito de validade do credenciamento a garantia da igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a habilitar-se junto à Administração.
Dessa forma, o credenciamento de empresas que têm expertise no objeto deste termo de referência visa suprir as necessidades da municipalidade, adquirindo uma solução que amplie as possibilidades de aumento da arrecadação municipal, por meio da cobrança dos tributos municipais vencidos e vincendos, oriundos de pessoas jurídicas e físicas com débitos em diversos setores.
A possibilidade de o cidadão utilizar seus cartões de débito ou crédito para pagamento de seus tributos é uma das alternativas mais seguras, cômodas. A transação é feita por um terminal eletrônico chamado “POS” e instalado nos Centros de Atendimento ao Cidadão e no Executivo Fiscal Municipal e este estará conectado diretamente na Fazenda Municipal. Um comprovante é emitido ao final da transação, garantindo assim maior segurança ao cidadão e beneficiando a municipalidade ao receber de forma quase imediata os valores devidos pelo cidadão.
A presente solicitação de serviço tem por objetivo implementar o recebimento de pagamentos dos tributos municipais por meio de cartão de débito ou crédito.
3 DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO
3.1 A área de atuação corresponde à soma dos territórios dos Municípios consorciados ao CIGA.
3.2 As unidades de atendimento ao cidadão deverão se delimitar nas unidades polos, informatizadas e com sede definida, para atendimento aos contribuintes, conforme seja o caso, com o objetivo de garantir a viabilidade econômica de atendimento, por parte das empresas credenciadas. Assim, as empresas poderão ofertar os equipamentos (POS) para as unidades de atendimento em todo o município, respeitando as exigências contidas no edital.
4 ESPECIFICAÇÕES
Capacidade técnica para implantar tecnologias que integrem com os sistemas tributários dos municípios interessados e consorciados ao CIGA.
4.1 Os equipamentos deverão apresentar características específicas conforme o contrato a ser realizado com cada município e apresentado no cronograma de implantação sendo:
4.1.1 Para aplicações em balcão o(s) equipamento(s) deverá(ão) possuir no mínimo conectividade por rede ou wifi, bateria e carregador 5v/220v/110v.
4.1.2 Para aplicações externas o(s) equipamento(s) deverá(ão) possuir no mínimo conectividade GPRS/3G/4G, tela com visor capaz de mostrar informações sobre as opções de parcelamento, impressora com bobina acoplada e bateria e carregador 5v/220v/110v.
4.2 Do software e condições mínimas:
As empresas credenciadas e contratadas deverão disponibilizar:
• Informações através do website ou webservice ou apresentar no visor do POS todas as opções de pagamento através de um simulador, para que o contribuinte opte pela quantidade de parcelas ou valor que melhor se encaixe no seu orçamento;
• Atendimento em horário comercial;
• Deverá disponibilizar um Chat on-line para dirimir quaisquer dúvidas;
• Deverá disponibilizar relatórios e extratos eletrônicos;
• Website ou webservice de consulta das transações e liquidação para o município;
• Para efetuar o cálculo do valor total da transação, o sistema deve considerar configurações de taxas diferenciadas por:
✓ Valor do tributo a ser quitado;
✓ Quantidade de parcelas entre duas e até doze vezes, sempre na opção crédito parcelado;
• Deverá ser disponibilizado nesse software as possibilidades de parcelamento, bem como os valores a serem quitados, considerando que o valor da transação será o valor acrescido das taxas para o portador do cartão;
• Deverá apresentar os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao contribuinte conhecer previamente os custos adicionais de cada opção de parcelamento e decidir qual delas melhor atender às suas necessidades;
• Prazo de recebimento dos valores ao município: transações efetuadas dentro do horário bancário, o recebimento será em até 24 horas; após o horário bancário, os valores deverão ser transferidos ao município em até 48 horas.
• A cobrança dos tributos vencidos e vincendos será realizada através de um terminal eletrônico de pagamentos denominado POS, o equipamento deverá estar disponível nos locais indicados pelo município, obedecendo as regras e quantidades estipuladas em contrato a ser realizado com cada munícipio.
• A empresa credenciada deverá ofertar as seguintes modalidades de pagamento: débito e crédito. O equipamento deve ser manuseado apenas pelo servidor municipal ou empresa responsável pelo atendimento de forma presencial, a cobrança dos tributos municipais não poderá ser efetuada por terceiros ou empresas credenciadas a prestar o serviço de captura de transações de pagamento de tributos Municipais, por meio de cartão de débito ou crédito.
• A solução não pode gerar ônus para o município, tais como cobrança de taxas e emissão de boletos.
• A entrega dos equipamentos severa ser efetuada em até 10 dias, após a assinatura do contrato com o município.
• A Integração dos sistemas (credenciada/município) deverá ocorrer em até 30 dias, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual, desde que atenda aos pré-requisitos iniciais apresentados neste Edital e que haja justificativa aceita pela municipalidade.
•Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão que aderir a essa modalidade de pagamento. O parcelamento poderá englobar um ou mais débitos mantidos junto ao Município.
5 CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1 Apresentar a solução tecnológica para operar o serviço em questão, de forma detalhada (capacidade de operação, formas e canais de atendimento, suporte, serviço de atendimento ao cliente, comunicação com base de dados, segurança de informação, entre outros), levando em consideração os seguintes aspectos e disposições:
5.1.1 A empresa deverá apresentar comprovação de vínculo com instituição credenciadora de crédito, instituições essas supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, e declaração de que está apta a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de
débito e crédito normalmente aceitos no mercado, apresentando também ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
5.2 Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito e/ou débito ficam a cargo do titular do cartão que aderir à essa modalidade de pagamento. O parcelamento poderá englobar um ou mais débitos mantidos junto às Prefeituras.
5.3 As empresas deverão disponibilizar relatórios mensais contendo o montante arrecadado para fins de controle para o CIGA, quando envolver sistema tributário disponibilizado pelo Consórcio.
5.4 As empresas credenciadas deverão dispor ao CIGA a atualização diária das taxas e tarifas praticadas, podendo ser realizado por meio de WebService.
5.5 As empresas deverão disponibilizar relatórios mensais de forma discriminada, para fins de controle Municipal, no modelo e na forma a ser estabelecida em contrato.
5.6 As empresas deverão enviar as informações e consultas a débitos via sistema informatizado e integrado com os sistemas das Prefeituras, por meio de sistema integrado, via WebService.
5.7 As empresas para processar as operações e os respectivos pagamentos de débitos municipais por meio de cartão de crédito e ou débito, deverão ofertar o hardware e software de acordo com as condições mínimas já descritas e conforme contrato firmado com cada munícipio:
5.7.1 Será disponibilizado ao município contratante a quantidade mínima a ser firmado em contrato. Podendo ser ampliado o número de equipamento (hardware/software), conforme haja a comprovação de necessidade (faturamento x número de equipamentos). Em comum acordo entre a credenciada e a municipalidade.
5.8 A empresa credenciada deverá disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento por meio de cartão de débito e ou crédito.
5.9 O repasse financeiro às Prefeituras, do valor integral arrecadado por meio do cartão de crédito e ou débito relacionado a débitos municipais, deverá ser feito pela empresa credenciada, no prazo máximo de D+2 (dois) dias, a contar da data em que o banco emissor do cartão/bandeira realizar a autorização da transação.
5.10 A empresa deverá obrigatoriamente, juntamente com a apresentação da sua proposta, apresentar de forma pormenorizada como se dará o fluxo de dados, informações e autorizações entre usuário, banco emissor, bandeira de cartão e Prefeituras, bem como o papel de cada um no processo, e ainda as responsabilidades de cada um dos envolvidos na esteira de produção, em que se processam os pagamentos.
5.11 A Credenciada deverá comprovar por intermédio de atestado de capacidade técnica que utilização da tecnologia de integração direta à base de dados de Secretaria de Fazenda Municipal.
5.12 A empresa deverá homologar o sistema de pagamento por meio de cartão de crédito e ou débito, mediante prova de conceito (POC) a ser realizada junto às Prefeituras, quando serão avaliadas as questões técnicas já constantes deste Edital e ainda as seguintes funcionalidades e especificações do sistema:
5.12.1 Disponibilização de sistema/software desenvolvido pela credenciada que utilize a tecnologia web, proporcionando uma diminuição da necessidade de manutenção em equipamentos, consistindo em transmissão eletrônica de dados com informações segura e integração com a base de dados da Secretaria da Fazenda, estando nos padrões W3C, conforme o que está estipulado no art. 10, item IV, da Instrução Normativa n.º 04, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que preconiza a utilização de padrões de acessibilidade e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico);
5.12.2 A Credenciada deverá comprovar que na utilização desta tecnologia, a maior parte do sistema é instalado em um servidor de aplicação, com integração direta à base de dados da Secretaria de Fazenda dos Municípios, permitindo assim, acessar os valores dos Documentos de Arrecadação – expedidos por estas Secretarias, em tempo real, consultando os débitos vinculados ao contribuinte, com possibilidade de simulação de pagamento em até 12 (doze) vezes integrado à Base de Dados da Secretaria de Fazenda do Município;
5.12.3 Demonstrar que o sistema/software disponibilizado contempla os serviços de comunicação e integração com o sistema do município para a correta verificação das informações e conclusão da transação financeira em duas modalidades:
5.12.3.1 Nativo – onde a aplicação da credenciada conversa diretamente com a Base de dados das Secretarias de Fazenda dos Municípios, buscando as informações dos débitos vinculados aos contribuintes e constante do Documento de Arrecadação - D.A; e
5.12.3.2 Estrangeiro – onde a aplicação da credenciada conversa com a base de dados da linha das financeiras (Cartão de Crédito/ Débito) e do banco emissor do cartão para calcular os encargos a serem aplicados em processo previamente simulado, dando maior flexibilidade entre os atores envolvidos no processo.
5.12.4 A Credenciada deverá comprovar que manterá junto às Secretarias de Fazenda Municipais serviços de suporte técnico especializado, com monitoramento remoto dos registros de pagamentos realizados, com trilha de auditoria e solução automática de antifraude, sendo ela a responsável pelo desenvolvimento, implantação, operacionalização das rotinas e consequentemente pelos seus resultados, podendo disponibilizar para as Secretarias de Fazenda dos Municípios relatórios circunstanciados sobre eventos considerados inaceitáveis;
5.12.5 A Credenciada deverá ainda comprovar que o processo de execução das transações financeiras de consulta e fechamento do negócio, com respectiva quitação do débito junto às Secretarias de Fazenda dos Municípios, é realizado mediante sistema informatizado no padrão WEB, que utiliza a versão HTTP para protocolo de comunicação, que roda sob a camada SSL, assegurando que os dados sejam transmitidos por meio de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente pelo meio de certificados digitais;
5.12.6 A Credenciada, com aplicação na nuvem, deve comprovar experiência em customizar e configurar VPN (Rede Privada Virtual), onde se consegue estabelecer uma ligação direta entre o computador e o servidor de destino – criando uma espécie de “túnel protegido” na Internet, o que significa que o usuário pode acessar tranquilamente seus documentos e sistemas na nuvem, sem preocupação de ser interceptado por administradores de outras redes, mantendo íntegro o seu ambiente;
5.12.7 A ausência de software de gerenciamento dos pagamentos enseja no não credenciamento da empresa.
5.12.8 Em homenagem ao princípio da segurança jurídica das relações, a credenciada deverá admitir somente Cartões de Débito/ Crédito com CHIP e mediante a utilização de senha do respectivo titular.
5.13 A solução tecnológica oferecida pelas empresas interessadas em realizar o seu credenciamento junto ao CIGA deverá integrar-se-á aos sistemas informatizados das prefeituras para:
5.13.1 consultar as informações de débito municipais;
5.13.2 confirmar transação de pagamento de débitos municipais;
5.13.3 utilizar as informações da base de débitos municipais, vencidos e a vencer, para realizar os serviços de pagamentos solicitados pelos municípios consorciados;
5.13.4 prover serviços de prevenção contra fraudes no uso de cartão de débito e ou crédito de forma parametrizada e em tempo real;
5.13.5 disponibilizar relatórios de históricos de transações realizadas para permitir gestão e conciliação financeira;
5.13.6 contemplar a possibilidade de estorno de transações financeiras, remetendo aos contribuintes os débitos cujos pagamentos foram cancelados.
5.14 As empresas interessadas em realizar o seu credenciamento junto ao CIGA comprometem-se a fornecer ferramentas para o CIGA e às Prefeituras acompanhar, fiscalizar e auditar esta solução tecnológica.
5.15 As empresas interessadas deverão apresentar, na data do protocolo de sua solicitação de credenciamento junto ao CIGA, o projeto detalhado da solução tecnológica; e, quando da efetivação de sua contratação, cronograma de implantação deste sistema.
5.16 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
5.16.1 As propostas a serem apresentadas deverão necessariamente conter as informações a seguir indicadas, facultado às proponentes a oferta de maior detalhamento, caso assim desejem.
5.16.2 A Proposta Técnica deverá ser apresentada em uma via impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
5.16.3 Os itens a serem informados na Proposta Técnica correspondem às exigências mínimas para demonstrar a capacidade da credenciada para atender ao objeto demandado, onde deverá ser demonstrado claramente que possui conhecimento dos serviços requeridos.
5.16.4 Cada credenciada deverá apresentar uma única Proposta Técnica.
5.16.5 Quando da elaboração da Proposta Técnica, deverá a proponente examinar pormenorizadamente os documentos que integram esta licitação. Deficiências de caráter fundamental nas informações prestadas poderão resultar na rejeição da proposta.
5.16.6 A proposta técnica deverá contemplar todas as informações e todos os documentos necessários para comprovação das exigências do presente credenciamento.
6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Quando da celebração do Contrato, a Credenciada deverá apresentar ao Município Consorciado contratante a seguinte documentação específica, necessária e indispensável para a assinatura e a execução do objeto contratual:
6.1.1 Certidão de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil (xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx).
6.1.2 Comprovação de ser entidade com representação junto a adquirentes, ou subadquirentes integrantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP) e em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (Circular n.º 3.815/2016 – BACEN e alterações).
6.1.3 Certidão Negativa de Exercício de Administração de Instituição em Liquidação Extrajudicial emitida pelo Banco Central do Brasil, forte no art. 1º, inc. I, alínea ‘i’, da Lei Complementar 64/1990 (xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxXxxxxxxxXxxxxx).
6.1.4 Atestado de Conformidade AOC - PCI-DSS, próprio ou de terceiros mediante comprovação contratual de utilização, para comprovação que a empresa esteja em plena conformidade com os padrões AOC - PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standards), Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento, devendo a empresa interessada no credenciamento possuir Certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo AOC - PCI-DSS.
6.1.5 Possuir contrato de correspondente bancário firmado com agente arrecadador ou outro vínculo jurídico equivalente.
6.1.6 Comprovar ter aderido e estar cumprindo as regras determinadas pelas bandeiras operadas.
6.1.7 Declaração que possui portal de recebíveis disponível para a conferência e extração de relatórios para conciliação.
6.1.8 Declaração que possui suporte em horário comercial, para atendimento aos municípios.
7 MEMORIAL DESCRITIVO/ CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
7.1 Descrever como será realizada a implantação do sistema, utilizando a base de dados da Prefeitura Municipal, com a menor interferência possível nas rotinas de informática e de processamento das Prefeituras.
7.2 Apresentar cronograma de implantação por meio de gráfico ou fluxo, definindo e consignando todas as etapas e prazos, desde a formalização de Contrato entre a empresa credenciada e as Prefeituras, até o funcionamento efetivo da solução pretendida.
8 DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
8.1 Regulamentar no município o pagamento de tributos por meio de cartão de crédito/débito e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pela CONTRATADA;
8.2 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
8.3 Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
8.4 Fiscalizar administrativamente o cumprimento do Contrato;
8.5 Analisar as ocorrências que impliquem sanções ou rescisão de Contrato;
8.6 Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;
8.7 Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização policial, fiscal e corpo de bombeiros;
8.8 Levar ao conhecimento do poder público e das empresas contratadas as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
8.9 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
8.10 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes do Contrato;
8.11 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
8.12 Indicar a Comissão de Fiscalização dos serviços, observando todas as condições dispostas no Contrato;
9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS E DAS CONTRATADAS
9.1 Prestar serviço adequado, na forma prevista na Lei, nas normas técnicas aplicáveis, no Edital de Credenciamento e em Contrato;
9.2 Prestar contas da gestão do serviço ao contratante e aos usuários, nos termos definidos no Contrato;
9.3 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas constantes do Contrato;
9.4 Cuidar para que não haja, durante todo o dia, soluções de descontinuidade na prestação do serviço em questão;
9.5 Arcar com a despesa de uso de todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços;
9.6 Dotar as suas instalações de mobiliário, equipamentos e ferramentas, na quantidade suficiente para atender à demanda;
9.7 Afixar, em locais visíveis, bem como dispor em sítio eletrônico na internet, todos os planos de pagamento dos débitos em aberto e a vencer, possibilitando ao usuário do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades;
9.8 Os empregados disponibilizados pelas empresas credenciadas para atendimento aos clientes deverão utilizar uniformes e estar devidamente identificados com crachá ou uniforme;
9.9 Substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CIGA e do Município Contratante ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários;
9.10 As empresas deverão disponibilizar relatórios mensais contendo o montante arrecadado para fins de controle para o CIGA, quando envolver sistema tributário disponibilizado pelo Consórcio.
9.11 As empresas credenciadas deverão dispor ao CIGA a atualização diária das taxas e tarifas praticadas, podendo ser realizado por meio de WebService.
9.12 As empresas deverão disponibilizar relatórios mensais de forma discriminada, para fins de controle Municipal, no modelo e na forma a ser estabelecida em contrato.
9.13 As empresas deverão enviar as informações e consultas a débitos via sistema informatizado e integrado com os sistemas das Prefeituras, por meio de sistema integrado, via WebService.
9.14 Atender a todas as determinações do CIGA e das Prefeituras, bem como estar em conformidade com a legislação vigente;
9.15 As empresas credenciadas deverão manter, durante todo o período de vigência do Termo de Credenciamento e do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.16 Alimentar a base local das Prefeituras com todas as informações referentes aos pagamentos arrecadados;
9.17 A infraestrutura envolvendo pessoas, solução tecnológica e equipamentos disponibilizados da empresa credenciada deverá ser implantada e mantida em produção sem qualquer ônus para a Administração Pública;
9.18 O repasse integral e à vista dos valores arrecadados por meio de cartão de crédito e ou débito relacionados a tributos municipais será efetivado pelas empresas contratadas junto às Prefeituras no prazo máximo de D+02 (dois) dias a contar da data em que o banco emissor do cartão/bandeira autorizar a realização da transação.
10 FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Gestor), designado pela CONTRATANTE, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo dará ciência à(s) CONTRATADA(s).
10.2 Ao gestor designado fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Credenciamento, inclusive Proposta Comercial com Detalhamento Técnico e cláusulas contratuais, todos de acordo com este Termo de Referência.
11 METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 As reuniões de acompanhamento poderão ocorrer mês a mês, para refinamento, discutir o relacionamento contratual e a maneira como o Contrato vem sendo executado, além de correções de desvios.
12 PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
12.1 A(s) CONTRATADA(s) é(são) a(s) única(s) titular(es) dos produtos, hardwares e softwares relativos ao objeto contratado, sendo seus direitos protegidos por tratados internacionais e pelas Leis n.º 9.609 e 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
12.2 As partes, na execução do Contrato, poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade
industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
12.3 No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever de ambas as partes estar em conformidade com as legislações cogentes.
12.4 Condição de manutenção de sigilo:
12.4.1 Local para o devido atendimento (online e presencial), objeto deste.
12.4.2 Havendo necessidade de substituição de equipamento, é de responsabilidade da(s) Contratada(s) substituí-lo em até 24 horas.
12.4.3 É de responsabilidade da(s) Contratada(s) a manutenção e atualização dos equipamentos e software sem ônus à CONTRATANTE.
12.4.4 A(s) contratada(s) deverá(ão) ofertar e disponibilizar as bandeiras existentes e deverá(ão) informar à contratante, sendo de responsabilidade da(s) contratada(s) o processamento das transações de crédito, onde as taxas operacionais ficam sob a responsabilidade custeio pelo contribuinte.
12.4.5 Quando o pagamento, pelo contribuinte, dos débitos de tributos municipais ocorrer durante o expediente bancário, a contratada repassará em até 24 (vinte e quatro) horas os respectivos valores quitados para o Município contratante; ao passo que, para as transações realizadas após esse horário, a transferência total ao Município contratante da importância paga dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4.6 A(s) Contratada(s) deve fornecer as bobinas e os equipamentos de suporte necessários para o desenvolvimento do objeto proposto neste Termo de Referência.
12.4.7 Todos os custos operacionais das taxas envolvidas serão de responsabilidade da(s) CONTRATADA(s), eximindo-se o CIGA e os Municípios de quaisquer ônus.
13 DURAÇÃO CONTRATUAL
13.1 A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início de sua vigência, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
14 REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
14.1 Por se tratar de contratualização sem ônus ao CIGA e aos seus consorciados, não se aplicam quaisquer cláusulas de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
15 RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado, quando a Secretaria Municipal da Fazenda, frente às situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da(s)
Contratada(s), considerando: falha técnica que ocasione prejuízo ao CIGA ou aos Municípios, atraso na solução de quaisquer problemas decorrentes do objeto deste TR, paralisação ou por quaisquer razões de interesse público decidir rescindir o Contrato;
15.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Contratada, desde que haja conveniência para a Contratante;
15.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado;
15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As relações de trabalho entre os credenciados, seus empregados e prestadores de serviços serão ajustadas livremente entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, ficando o CIGA e as Prefeituras isentos de todo e qualquer ônus decorrente delas;
16.2 O credenciamento da empresa não implica em nenhum vínculo empregatício com o CIGA e as Prefeituras;
16.3 A empresa credenciada poderá utilizar “nome fantasia”, desde que conste do pedido inicial de credenciamento;
16.4 A empresa credenciada que tiver seu credenciamento cancelado somente poderá retornar às atividades mediante um novo processo de credenciamento.
ANEXO II
MINUTA REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: TELEFONE:
CNPJ: E-MAIL:
ENDEREÇO:
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Por meio do presente, a pessoa jurídica acima qualificada vem requerer o seu credenciamento junto ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) para a implantação de solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento de tributos Municipais por meio de cartão de débito ou crédito, nas seguintes plataformas: Balcão, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante do Edital de Credenciamento n.º 001/2021/CIGA.
Declaro que conheço os termos do referido Edital e a eles me submeto.
PROPOSTA E DETALHAMENTO TÉCNICO
DESCRIÇÃO
(detalhar a solução informatizada que se compromete a implantar no Município Contratante e os serviços a serem prestados – somente serão aceitas as propostas que estejam em conformidade com os requisitos do edital)
VALOR
O credenciamento será celebrado a título gratuito, não implicando em compromissos, nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações ou reembolsos.
Local e data.
Razão Social da Empresa
CNPJ
Nome do Responsável Cargo do Responsável
ANEXO III MINUTA DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
A pessoa jurídica , CNPJ , por meio de seu representante legal , vem por meio desta declarar o que segue:
Declaramos que conhecemos os termos do Edital de Credenciamento n.º 001/2021/CIGA e a ele nos submetemos, assumindo o compromisso total com os serviços; bem como nossas instalações possuem capacidade para exercer e/ou absorver a demanda relativa aos serviços ofertados; e, ainda:
Declaramos que temos condições de confirmar o valor presente nos débitos devidos pelos contribuintes;
Declaramos que temos condições de apresentar os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada opção de parcelamento e decidir qual delas melhor atende às suas necessidades;
Declaramos, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, servidor público de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo credenciamento exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisões (inciso II e III do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93), nem no nosso quadro societário, sócio, diretor, administrador ou integrante do conselho. Obs. Pessoas físicas deverão declarar que não fazem parte do quadro efetivo do Município.
Declaramos que cumprimos com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei de Licitações, e que não possuímos no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
Informamos ainda que não fomos declarados inidôneos/impedidos de licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração, para que produza os efeitos legais, estando cientes de que, comprovada a sua falsidade, será nulo de pleno direito, perante qualquer registro, o ato a que ela integra, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais a que estivermos sujeitos.
Local e data.
Razão Social da Empresa
CNPJ
Nome do Responsável Cargo do Responsável
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ) SIM ( ) NÃO
Local e data.
Razão Social da Empresa
CNPJ
Nome do Responsável Cargo do Responsável
ANEXO IV
MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento para a disponibilização de solução informatizada e serviços correspondentes.
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), Consórcio Público, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e regimentais, doravante denominado ÓRGÃO CREDENCIADOR; e a pessoa jurídica
, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua , n.º , Bairro , CEP , Cidade de
, Estado de , por seu(ua) representante legal, Senhor(a) , daqui em diante denominada CREDENCIADA, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988; Lei 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador (Decreto Federal 6.017/2007); com fundamento no Contrato de Consórcio Público do CIGA, em especial o art. 7º, incisos III e VII, c/c parágrafo único, II, III e V, e no Processo Administrativo n.º 2725/2020, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Cláusula Primeira. O presente Termo tem por objeto credenciar pessoas jurídicas habilitadas, interessadas em disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento de tributos Municipais por meio de cartão de débito ou crédito, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 001/2021/CIGA) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste, para todos os fins e efeitos.
§ 1.º A CREDENCIADA, aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará integralmente, no(s) Banco(s) autorizado(s) a arrecadar para o Município consorciado Contratante e em até 24 (vinte e quatro) horas, se o pagamento ocorrer durante o expediente bancário; e 48 (quarenta e oito) horas, para os demais casos; os débitos quitados na operação.
§ 2.º A CREDENCIADA, titular do sistema informatizado de gestão de pagamentos, na qualidade de , em parceria e por meio das empresas (adquirentes) homologadas pelo Banco Central do Brasil, disponibiliza meios por meio dos quais Munícipes, pessoas físicas e/ou jurídicas, podem contratar parcelamento de tributos municipais com uso de cartão de crédito, consoante especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento n.º 01/2021/CIGA.
§ 3.º O CREDENCIANTE, norteado pelo atendimento ao interesse público, vislumbra, no sistema que permita aos munícipes o parcelamento de tributos municipais com o uso do cartão de crédito e débito, uma ferramenta opcional de facilitação à quitação desses débitos, porém mantendo o recolhimento e o repasse na forma habitual, ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.
§ 4.º Compete ao Município o controle e a gestão dos serviços e demais procedimentos disciplinados neste Chamamento, podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização.
§ 5.° Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento. O parcelamento poderá englobar um ou mais débitos da Municipalidade.
ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO CREDENCIADOR
Cláusula Segunda. Compete ao ÓRGÃO CREDENCIADOR:
a) fiscalizar o cumprimento deste Termo de Credenciamento;
b) analisar as ocorrências que impliquem sanções ou descredenciamento, a serem aplicadas às credenciadas;
c) relatar ocorrências que exijam comunicação às autoridades de fiscalização policial, fiscal e corpo de bombeiros;
d) levar ao conhecimento do poder público e das empresas credenciadas as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao objeto;
e) extinguir o Credenciamento, nos casos previstos no Edital e no Termo de Referência, nos termos das normas aplicáveis ao caso, sejam elas legais ou infralegais;
f) a supervisão e o controle de todo o processo, de forma privativa e intransferível, analisando documentos, procedimentos e apurando irregularidades ou denúncias.
ATRIBUIÇÕES DA CREDENCIADA
Cláusula Terceira. Compete à Credenciada:
a) fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e à utilização da ferramenta disponibilizada;
b) viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico-operacionais;
c) disponibilizar relatórios mensais contendo o montante arrecadado para fins de controle para o CIGA, quando envolver sistema tributário disponibilizado pelo Consórcio.
d ao CIGA a atualização diária das taxas e tarifas praticadas, podendo ser realizado por meio de WebService.
e) disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a ações complementares, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias;
f) observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado no curso da prestação;
g) levar imediatamente ao conhecimento das partes ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
h) notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes da prestação dos serviços;
i) a Credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem como pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações;
j) implementar ferramenta opcional de facilitação à quitação de débitos de qualquer natureza, incidentes sobre tributos municipais, mantendo o recolhimento e o repasse na forma habitual, ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional;
k) a Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização do Município mediante Termo Aditivo.
l) cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas constantes no Contrato a ser firmado com o Município;
m) cuidar para que não haja, durante todo o dia, soluções de descontinuidade na prestação do serviço em questão;
n) dotar as suas instalações de mobiliário, equipamentos e ferramentas, na quantidade suficiente para atender à demanda;
o) afixar, em locais visíveis, bem como dispor em sítio eletrônico na internet, todos os planos de pagamento dos débitos em aberto e a vencer, possibilitando ao usuário do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades;
p) os empregados disponibilizados pela credenciada para atendimento aos clientes deverão utilizar uniformes e serem identificados com crachá;
q) substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do ÓRGÃO CREDENCIADOR e do Município Contratante ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários;
r) manter, durante todo o período de vigência do Credenciamento e do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Quarta. O credenciamento é celebrado a título gratuito, não implicando em compromissos, tampouco em obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações e reembolsos, e não se faz necessária a previsão de dotação orçamentária.
ALTERAÇÕES
Cláusula Quinta. Toda alteração ao Termo de Credenciamento far-se-á mediante formalização de termo aditivo.
VIGÊNCIA
Cláusula Sexta. O presente Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Edital de Credenciamento 001/2021.
RESCISÃO
Cláusula Sétima. A rescisão deste Termo poderá se dar em uma das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por acordo entre as partes;
c) unilateral, pelo ÓRGÃO CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento, pela Credenciada, de condição estabelecida no Edital de Credenciamento e seus Anexos e na legislação vigente;
d) e, ainda, pela anulação ou revogação do edital de credenciamento ou sua renovação (republicação).
Parágrafo único. Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput deste artigo, o acesso ao sistema do Município será bloqueado.
PENALIDADES
Cláusula Oitava. O credenciado que deixar de cumprir com as suas obrigações quanto a este credenciamento incorrerá nas mesmas penalidades dispostas na Lei 8.666/93 e no Edital de Credenciamento 001/2021/CIGA.
PUBLICAÇÃO
Cláusula Nona. O extrato deste Termo de Credenciamento e de seus aditivos, se houver, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, órgão oficial de divulgação dos atos do ÓRGÃO CREDENCIANTE, veiculado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA, e conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
FORO
Xxxxxxxx Xxxxxx. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Termo que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
Parágrafo único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis xxx de xxxxxxx de 2021.
GILSONI LUNARDI ALBINO
DIRETOR EXECUTIVO DO CIGA
Razão Social da Empresa
CNPJ
Nome do Responsável Cargo do Responsável
ANEXO I DO TERMO DE CREDENCIAMENTO RELAÇÃO DE CREDENCIADAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2725/2020 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ANEXO V MINUTA CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /20
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de , Estado de
, e a pessoa jurídica
, para disponibilização de solução informatizada e serviços correspondentes.
O Município de XXXXX, Estado de , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º , com sede na Xxx , x.x
, Xxxxxx , XXX , xxxxx xxx xxxxxxxxxxxx xxx
, (xxxxx público), doravante denominado CONTRATANTE; e a pessoa jurídica
, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua , n.º , Bairro , CEP , Cidade de
, Estado de , por seu(ua) representante legal, Senhor(a) , daqui em diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente do Credenciamento n.º 01/2021/CIGA, Processo Administrativo n.º 2725/2020/CIGA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n.º 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988; Lei 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador (Decreto Federal 6.017/2007); do Contrato de Consórcio Público do CIGA, em especial o art. 7º, incisos III e VII, c/c parágrafo único, II, III e V, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Primeira. O presente Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n.º /20 [número do Processo no Município] e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos preceitos de direito público e a presente legislação:
a) Lei n.º 8.666/93;
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil;
d) Código Penal;
e) Código de Processo Civil;
f) Código de Processo Penal;
g) Legislação trabalhista e previdenciária; e
h) demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n.º 8.666/93.
OBJETO
Cláusula Segunda. O presente Contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica habilitada, para implantação de solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento de tributos Municipais por meio de cartão de débito ou crédito, nas seguintes plataformas: Balcão, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Credenciamento n.º 001/2021/CIGA e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos.
REGIME DE EXECUÇÃO
Cláusula Terceira. Regime de execução indireta, conforme previsto na Lei 8.666/1993 (art. 6º, inciso VIII).
ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula Quarta. Compete ao CONTRATANTE:
a) permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências das unidades do CONTRATANTE, aos dados e demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no objeto deste Contrato, ressalvados os casos de sigilo.
b) fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pelo CONTRATANTE.
c) cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
d) regulamentar no município o pagamento de tributos por meio de cartão de crédito/débito e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pela CON-TRATADA;
e) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
f) receber e examinar críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
g) fiscalizar administrativamente o cumprimento deste Contrato;
h) analisar as ocorrências que impliquem sanções ou rescisão contratual;
i) exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;
j) relatar ocorrências que exijam comunicação às autoridades de fiscalização policial, fiscal e corpo de bombeiros;
k) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
l) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes deste Contrato;
m) zelar pela boa qualidade do serviço;
n) designar membros que comporão a Comissão de Fiscalização do Contrato, composta por servidores da SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO.
ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Quinta. Compete à Contratada:
a) prestar serviço adequado, na forma prevista em Lei, normas técnicas aplicáveis ao presente Contrato e Termo de Referência do Edital de Credenciamento 001/2021/CIGA;
b) prestar contas da gestão do serviço ao CONTRATANTE e ao usuário do cartão, nos termos definidos no Contrato e no respectivo Termo de Referência;
c) cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas constantes no Contrato;
d) arcar com a despesa de uso de todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços;
e) dotar as suas instalações de mobiliário, equipamentos e ferramentas, na quantidade suficiente para atender à demanda;
f) afixar, em locais visíveis, bem como dispor em sítio eletrônico na internet, todos os planos de pagamento dos débitos em aberto e a vencer, possibilitando ao usuário do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades;
g) os empregados disponibilizados pela CONTRATADA deverão utilizar uniformes e serem identificados com crachá.
h) substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do ÓRGÃO CREDENCIANTE e do CONTRATANTE ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários de cartão;
i) encaminhar relatórios mensais à SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO contendo o montante arrecadado de forma discriminada, para fins de controle, no modelo e na forma a ser estabelecida entre as partes.
J) atender a todas as determinações da SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO;
k) manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;
l) alimentar a base local da SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO com todas as informações referentes aos pagamentos arrecadados, para a devida baixa dos débitos e a liberação das certidões;
m) poderão estabelecer unidade de atendimento nas localidades sugeridas pela SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO ou de interesse próprio da CONTRATADA, desde que autorizada pelo CONTRATANTE;
n) a infraestrutura envolvendo pessoas, solução tecnológica e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA junto à SECRETARIA DE FAZENDA deverá ser implantada e mantida em produção sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
o) aprovada a transação pelo emissor do cartão/ bandeira, a CONTRATADA pagará integralmente os débitos quitados na operação à SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO, no(s) Banco(s) autorizado(s) a arrecadar para o CONTRATANTE e em até 24 (vinte e quatro) horas, se o pagamento ocorrer durante o expediente bancário; e 48 (quarenta e oito) horas, para os demais casos;
p) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
q) assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
r) responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando tenham sido motivados por seus profissionais durante a execução dos serviços ou decorrente do serviço objeto deste ajuste;
RECEBIMENTO
Cláusula Sexta. Para o Recebimento e/ou fiscalização da prestação de serviços, o CONTRATANTE designa o , que fará a fiscalização nos termos do artigo 73, I (serviço de obras e serviços), da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da execução, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado no chamamento público;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo
máximo de dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem anterior.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Sétima. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
§1.º O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
§2.º Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS DO PRESENTE AJUSTE
Cláusula Oitava. Todos os custos operacionais das taxas envolvidas serão de responsabilidade da CONTRATADA, eximindo-se o CONTRATANTE de quaisquer ônus, não havendo que se falar em quaisquer cláusulas e/ou direito ao reajuste e ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS
Cláusula Nona. O CONTRATANTE permitirá, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas da Prefeitura e da CONTRATADA, de forma a permitir o livre acesso aos valores devidos pelos munícipes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas.
§ 1.º O canal de informação (webservice) permitirá à CONTRATADA a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos munícipes interessados em quitar seus débitos de forma à vista ou parcelada;
§ 2.º A aprovação da transação deverá ser validada pelo emissor do cartão, que concluirá a operação com o pagamento integral, no mesmo dia, no banco(s) autorizado(s) a arrecadar tais tributos para o CONTRATANTE, havendo, portanto, a quitação completa do(s) débito(s) ao Município;
§ 3.º Caso o limite disponível no cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, deverá ser possível a utilização de até 03 (três) cartões de crédito diferentes, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário;
§ 4.º A alternativa acima deverá estar disponível tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão de crédito ou débito com chip e senha. Não deverão ser aceitos cartões desprovidos de chip;
§ 5.º Não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão de crédito ou débito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação;
§ 6.º Aprovada a transação (ou transações) com cartão de crédito ou débito, a CONTRATADA disponibilizará ao usuário um comprovante de quitação, listando individualmente os débitos pagos, o qual poderá ser impresso em equipamento conectado no computador local ou no "totem" de autoatendimento;
§ 7.º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam sob a responsabilidade do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento;
§ 8.º Não haverá desistência da transação financeira após o recebimento pelo CONTRATANTE da informação de aprovação e efetivação do pagamento. Custos e riscos decorrentes da inadimplência do compromisso assumido pelo titular do cartão com o respectivo pagamento do débito vinculado não implicará devolução do repasse efetuado pela CONTRATADA.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Xxxxxxxx Xxxxxx. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, perfectibilizando-se por meio de Aditivo contratual.
PENALIDADES
Cláusula Décima Primeira. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações cíveis, penais e administrativas, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total dos débitos até então quitados por todos os contribuintes por meio de cartão de crédito ou débito e decorrentes deste Contrato firmado pelas partes;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA: fizer declaração falsa; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; fornecer o objeto em desconformidade com o especificado; não substituir, no prazo estipulado, o objeto recusado pelo CONTRATANTE; descumprir os prazos e as condições previstas neste Contrato e no Edital de Credenciamento.
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1.º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§ 2.º De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do credenciamento; ou
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 3.º As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93).
§ 4.º Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
RESCISÃO
Cláusula Décima Segunda. A rescisão deste Contrato dar-se-á nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1.º No caso de rescisão provocada por inexecução da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§ 2.º No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Cláusula Décima Terceira. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar a execução; e
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
REPRESENTANTES DAS PARTES
Cláusula Décima Quarta. As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo único. O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos e serviços, e especialmente para:
I - sustar os fornecimentos e serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE e de seus munícipes;
II - recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos e serviços; e
V - solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA na hipótese de sua atuação vir a prejudicar a qualidade da execução do Contrato.
VIGÊNCIA E DURAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula Décima Quinta. O presente Contrato possui vigência a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo único. A duração deste Contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início de sua vigência, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
PUBLICAÇÃO
Cláusula Décima Sexta. O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no órgão oficial de divulgação dos atos do CONTRATANTE, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
FORO
Cláusula Décima Sétima. As partes elegem o Foro da Comarca do CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Parágrafo único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Local e data.
NOME
(Cargo ou função)
Município Contratante
Razão Social da Empresa
CNPJ
Nome do Responsável Cargo do Responsável
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Município de , Estado de , constitui como representante do CONTRATANTE para fiscalizar a execução do Contrato n.º /20 .
Local e data.
(NOME)
(Cargo ou função)
Município Contratante
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
(Empresa) constitui o(a) Senhor(a) , (cargo ou função), como seu representante no Contrato n.º /20 celebrado com o Município de , Estado de
.
Local e data.
Razão Social da Empresa
CNPJ
Nome do Responsável Cargo do Responsável
GILSONI LUNARDI ALBINOn912.833. 619-49
Data: 05/02/2021 14:08:47 -03:00