TERMO ADITIVO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Estadual do Ambiente
Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental
TERMO ADITIVO
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2017-INEA, ASSINADO EM 11/12/2017, ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA, SAQUAREMA E DOS RIOS SÃO JOÃO, UNA E OSTRAS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA DE ÁGUA NESTA BACIA.
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº. 10.598.957/0001-35, com sede na Avenida Venezuela, nº. 110, Saúde, nesta cidade, CEP: 20081-212, representado neste ato pelo Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, bacharel em turismo, portador da cédula de identidade nº 00000000-7, expedida pelo Detran RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 06.591.558-9, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA
REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, doravante denominado CILSJ, associação civil sem fins lucrativos, constituída em 17 de setembro de 1999, com sede em São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Escola Artesanal, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.270/0001-41, neste ato representado por sua secretária executiva ADRIANA XXXXXX XXXX, brasileira, bióloga, portadora da cédula de identidade nº 069.413.47-4, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com interveniência do COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA, SAQUAREMA
E DOS RIOS SÃO JOÃO, UNA E OSTRAS – CBH LSJ, doravante denominado CBH LSJ, órgão colegiado estabelecido na forma do Decreto nº 36.722, de 08 de dezembro de 2004, representado neste ato pelo Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, biólogo, portador da cédula de identidade nº 00000000-1, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 01/2017 – INEA, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto alterar a redação das Cláusulas Terceira, Oitava e Nona do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES NO TEXTO DO CONTRATO DE GESTÃO
A Cláusula Terceira – das Obrigações e Competências, inciso I, alínea “e”, passa a ter a seguinte redação:
e) encaminhar ao INEA, ao COMITÊ e ao CERHI/RJ, por via digital, o relatório sobre a execução do Contrato, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, o relatório sobre o progresso das atividades desenvolvidas, e a prestação de contas dos recursos recebidos, seguindo os prazos constantes nas Cláusulas Oitava e Nona do presente Contrato de Gestão.
A Cláusula Oitava – Da Avaliação de Resultados, caput, passa a ter a seguinte redação:
O COMITÊ deverá criar e manter em atividade Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão, ao qual deverão ser disponibilizadas todas as informações relativas à prestação de contas por parte da entidade delegatária, conforme disposto na Cláusula Terceira, inciso III, do presente Contrato.
O INEA constituirá Comissão Interna de Acompanhamento que avaliará o relatório de progresso enviado pela entidade delegatária, de acordo com a Resolução INEA que estabelece procedimentos e rotinas para avaliação da prestação de contas das entidades delegatárias de funções de agência de água.
O INEA constituirá Comissão de Avaliação que avaliará, periodicamente, os resultados técnicos e indicadores alcançados com a execução deste Contrato de Gestão e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada, acompanhado da prestação de contas correspondente ao período, à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos e ao COMITÊ.
A Cláusula Oitava – Da Avaliação de Resultados, parágrafos 2º, 3º, 5º e 6º passam a ter a seguinte redação:
§2º. Os procedimentos e critérios de avaliação do cumprimento do Programa de Trabalho, assim como os prazos e ritos desta Cláusula, obedecerão à Resolução INEA nº 203 de 19 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos e rotinas para avaliação da prestação de contas das entidades delegatárias de funções de Agência de Água, ou à que vier a substituí-la, mediante devida revisão e adequação de suas disposições no Contrato de Gestão.
§ 3º. A Comissão de Avaliação reunir-se-á, no mínimo, anualmente, para avaliar os resultados alcançados pelo CILSJ, face às metas e indicadores de desempenho acordados neste Contrato de Gestão, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência e de sua efetividade e, antes de emitir seu parecer final, enviará a minuta do seu relatório para o CILSJ e reunir-se-á com ele para as devidas considerações, explicações e eventuais retificações que porventura se fizerem necessárias.
§5º. O Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão do COMITÊ, que terá franqueado a si todas as informações relativas à prestação de contas, participará das negociações de metas do Contrato de Gestão quando da assinatura de novos Termos Aditivos.
§6º. O relatório final da Comissão de Avaliação, cujo prazo para conclusão é 31 de maio, deverá levar em conta as considerações sobre o Relatório elaborado pelo Grupo de Acompanhamento do COMITÊ, desde que encaminhado no prazo estipulado.
A Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Prestação de Contas, inclusão dos parágrafos 7º e 8º, com a seguinte redação:
§7º. O Grupo de Acompanhamento do COMITÊ terá 60 (sessenta) dias corridos após a entrega dos Relatórios de Execução e de Progresso pelo CILSJ para efetuar sua análise e enviá-la à Comissão de Avaliação do INEA.
§8º. O prazo estipulado no parágrafo 7º desta Cláusula, será de 30 (trinta) dias, excepcionalmente para a avaliação a ser realizada no ano de 2021, referente à prestação de contas do ano de 2020.
A Cláusula Nona – Da Prestação de Contas, caput, passa a ter a seguinte redação: O CILSJ elaborará e apresentará ao INEA e ao COMITÊ:
I- até o dia 31 de março após a finalização de cada ano de vigência do Contrato de Gestão, Relatório de Contas acerca dos gastos e receitas efetivamente realizados no exercício anterior, de acordo com normas definidas pelo INEA.
II- até o dia 31 de janeiro após finalização de cada ano de vigência do Contrato de Gestão, Relatório de Execução contemplando as atividades cumpridas pela entidade delegatária no exercício anterior, a fim de análise do cumprimento das metas e atendimento dos indicadores.
III- até os dias 31 de janeiro e 31 de agosto, Relatório de Progresso, referente ao semestre anterior, de acordo com a Resolução INEA que estabelece procedimentos e rotinas para avaliação da prestação de contas das entidades delegatárias de funções de agência de água.
A Cláusula Nona – Da Prestação de Xxxxxx, inclusão dos parágrafos 5o, 6º e 7º, com a seguinte redação:
§5º. Os dispositivos desta cláusula terão seus ritos e prazos determinados pela Resolução INEA nº 203 de 19 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos e rotinas para avaliação da prestação de contas das entidades delegatárias de funções de agência de água, ou pela que vier a substituí-la, mediante devida revisão e adequação de suas disposições no Contrato de Gestão.
§6o. Para a prestação de contas referente ao ano de 2020, o Relatório de Execução e o primeiro Relatório de Progresso, previstos nos incisos II e III do caput desta Cláusula, terão seus prazos de apresentação excepcionalmente prorrogados para o dia 31 de março de 2021.
§7º. O Relatório de Progresso previsto no artigo anterior deverá conter dados e informações sobre as atividades desenvolvidas ao longo de todo o exercício de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº. 01/2017, aqui não
expressamente modificadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE
O INEA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, providenciará a publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE
O INEA encaminhará, até o 5º (quinto) dia seguinte ao de sua publicação, uma via do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro estadual desta Cidade para dirimir qualquer controvérsia com relação ao presente instrumento, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que possam ter.
E por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 10 fevereiro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/02/2021, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxxx xxxx, Usuário Externo, em 22/02/2021, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 23/02/2021, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 24/02/2021, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Serviço, em 25/02/2021, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/02/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº E07/002.7455/2015 SEI nº 13400115
Xxxxxxx Xxxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
40
ANO XLVII - N 038 - PARTE I
o
-
SEGUNDA-FEIRA - 1 DE MARÇO DE 2021
DiÁRiO
OFiCi l
PODER EXECUTIVO
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
cação e Ordenação Universitária, e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro para a docência, a pesquisa e a promoção da língua, da literatura e da cultura galegas não só no âmbito acadêmico da Uni- versidade como também na sua área de influência. DATA DE ASSI- NATURA: 21/02/2020. VIGÊNCIA: Até o dia 31/12/2022. RECURSO:
12.000,00 (doze mil euros). FUNDAMENTO DE ATO: Processo SEI Nº E-26/007/3064/2019.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 13/11/2020.
Id: 2299991
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
veículos a serem levados a leilão poderão ser verificados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A cópia do edital poderá ser consultada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Processo nº SEI-100005/001475/2021.
Id: 2299999
Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
RETIFICAÇÃO D.O. DE 09.02.2021
PÁGINA 24 - 2ª COLUNA EDITAL
ONDE SE LÊ: ... DIRETOR DO INSTITUTO DE QUIMICA.
LEIA-SE: ... DIRETOR DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PRO- FESSORES.
Id: 2300063
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVA- ÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021
A UERJ torna público que realizará no dia 12/03/2021 às 10h, a li- citação para SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS. Proc. nº SEI- 260007/003070/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
A UERJ torna público que realizará no dia 12/03/2021 às 10h, a li- citação para REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO E FRACIONAMENTO FARMÁCIA. Proc. nº SEI-260008/002028/2020.
Conforme Decretos nº 45.109/2015 e nº 45.680/2016. Editais e anexos disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Id: 2300010
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVA- ÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE XXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Convênio nº G004/2021. PARTES: Universidade Es- tadual do Norte Fluminense Xxxxx Xxxxxxx - UENF e a RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Concessão de estágio para alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UENF. PRAZO: 05(cinco) anos a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINA- TURA: 23/02/2021. FUNDAMENTO: Processo nº SEI- 260009/003925/2020.
Id: 2300014
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA ESTADUAL DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZO- NA COSTEIRA - CILSJ, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS MACAÉ E DAS OSTRAS. OB-
JETO: O presente instrumento tem por objeto alterar a redação das Cláusulas Terceira, Oitava e Nona do Contrato de Gestão. PRAZO: Não se aplica. VALOR: Não se aplica DATA DA ASSINATURA: 25/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. PROC Nº SEI - E-07/506195/2012
Id: 2300021
SECRETARIA ESTADUAL DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2017. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZO- NA COSTEIRA - CILSJ, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA, SAQUA- REMA E DOS RIOS SÃO JOÃO, UNA E OSTRAS. OBJETO: O pre-
sente instrumento tem por objeto alterar a redação das Cláusulas Ter- ceira, Oitava e Nona do Contrato de Gestão. PRAZO: Não se aplica. VALOR: Não se aplica. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2021. FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. PROC Nº SEI - E07/002.7455/2015.
Id: 2300022
SECRETARIA ESTADUAL DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: III TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Distrato ao Termo de Permissão Remune- rada de Uso nº 151/2013. PARTES: Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A - CEASA-RJ e MAPUAMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Resilição do ajuste formalizado por meio de Termo de Permissão Remunerada de Uso nº 151/2013 VI- GÊNCIA: O termo de distrato operará seus efeitos a partir de sua as- sinatura. DATA DA ASSINATURA: 18/08/2020. PROCESSO SEI Nº E- 06/002/921/2013.
Id: 2300029
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao TPRU n° 667. PARTES: Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CEASA-RJ e BELLOGESSI BAZAR E TABACARIA LTDA ME. OBJETO: Promover
a alteração da denominação social de BELLOGESSI BAZAR E TA- BACARIA LTDA. Para AMIGOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LT- DA. ME, DATA DA ASSINATURA: 08/02/2021. VALOR: R$ 1.334,00
(um mil trezentos e trinta e quatro reais), a título de tarifa de uso, mensalmente, a qual corresponde ao valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), por m² (metro quadrado). PROCESSO SEI Nº E- 06/002/934/2013.
Id: 2300011
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao TPRU n° 694. PARTES: Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CEASA-RJ e AGROPONTO FERREIRA CASA AGRÍCOLA LTDA. OBJETO: Promo-
ver a alteração da denominação social de AGROPONTO FERREIRA CASA AGRÍCOLA LTDA para CASA AGRÍCOLA IRMÃOS LTDA. DA- TA DA ASSINATURA: 13/01/2021. VALOR: R$ 395,55 (trezentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), a título de tarifa de uso, mensalmente, a qual corresponde ao valor de R$ 14,65 (qua- torze reais e sessenta e cinco centavos), por m² (metro quadrado).
PROCESSO SEI Nº E-06/002/1283/2013.
Id: 2300013
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
N° 02/2017. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDRO- GRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP, COM A INTERVE- NIÊNCIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAÍA DE
E ABASTECIMENTO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
Secretaria de Estado de Transportes
GUANABARA E DOS SISTEMAS LAGUNARES DE MARICÁ E JACA-
REPAGUÁ - CBH BG, OBJETO: O presente instrumento tem por ob-
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
jeto alterar a redação da Cláusula Terceira e a numeração e redação
das Cláusulas Oitava e Nona do Contrato de Gestão. PRAZO: Não
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2020.
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
AVISO
O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, torna público para conhecimento dos in- teressados, que no dia 25 de março de 2021, às 10:00 horas, rea- lizará o leilão REBDETRO-PCERJ08.21 na forma on-line e Presencial, dos veículos apreendidos ou removidos, a qualquer título e não re- clamado por seu proprietário, classificados como conservados, sucata inservível identificados ou sucatas inservíveis não identificados, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recolhimento, conforme art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo os proprie- tários já foram notificados, tendo como leiloeiro o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 103. Os
se aplica. VALOR: Não se aplica DATA DA ASSINATURA: 25/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. PROC Nº SEI - E07/002.4566/2017.
Id: 2300023
SECRETARIA ESTADUAL DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2020
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO ESTA-
DUAL DO AMBIENTE-INEA designada pela Portaria INEA/PRES n° 916, de 06 de março de 2020 torna público que o edital sofreu al- teração anteriormente marcado para o dia 11/03/2021, fica remarcado para o dia 16/03/2021. PROC. Nº SEI - E-07/002.6760/2019.
Id: 2300020
PARTES: Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro
S.A. e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, refe- rente a prestação de serviços especializados para avaliação econô- mica e financeiras dos valores cobrados dos permissionários das Uni- dades I e II da CEASA-RJ. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2021. VI- GÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de 02/03/2021. VALOR: Não há alteração do valor contratual. PROCESSO Nº SEI- 020004000226/2020.
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020.
PARTES: Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro
S.A. e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, refe- rente a prestação de serviços especializados referentes ao rateio das despesas condominiais, contendo avaliação da formação dos preços públicos cobrados dos permissionários das Unidades I e II da CEASA- RJ. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2021. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de 02/03/2021. VALOR: Não há alteração do valor con- tratual. PROCESSO Nº SEI-020004000227/2020.
Id: 2300084
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAIS ALDIR BLANC
EXTRATO DE TERMO
EDITAL DE CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIAÇÃO FINANCEIRA Nº 04/2020. INSTRUMENTO: Termos de Compromisso numerados conforme planilha abaixo. PARTES: Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECERJ e proponete conforme planilha. CNPJ N° Conforme planilha. OBJETO: Execução do Projeto mencionado na planilha abaixo. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias, contados do recebimento do recurso em conta exclusiva. VIGÊNCIA: Até 31 de julho de 2021. VALOR POR PROJETO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: conforme planilha. FUNDAMENTO: Lei nº 14.017/2020. PROCESSO Nº SEI-180007/000307/2021.
Código do Projeto | Título | Proponente | CNPJ | Nota de Empenho | Nº Termo Compromisso | Assinatura Termo Pro- ponente |
5593 | Concurso Repique de Ouro | GREMIO RECREATIVO CULTURAL BN 10 CULTURA E SAMBA VELHA GUARDA DO RITMO DA MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE XXXXXX | 23792060000190 | 2020NE01566 | 0001F-A/2021 | 18/02/2021 |
Id: 2299990
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAIS ALDIR BLANC
EXTRATO DE TERMO
EDITAL DE CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIAÇÃO FINANCEIRA Nº 03/2020.
INSTRUMENTO: Termos de Compromisso numerados conforme planilha abaixo. PARTES: Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECERJ e proponetes conforme planilha. CNPJ N° Conforme planilha. OBJETO: Execução do Projeto mencionado na planilha abaixo. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias, contados do recebimento do recurso em conta exclusiva. VIGÊNCIA: Até 31 de julho de 2021. VALOR POR PROJETO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: conforme planilha. FUNDAMENTO: Lei nº 14.017/2020. PROCESSO Nº SEI-180007/000308/2021.
Código do Projeto | Título | Proponente | cnpj | Nota de Empenho | Nº Termo Compromis- so | Assinatura Termo Proponente |
1592 | Onda Musical | Sociedade Musical Santo Antônio de Bacaxá | 30.181.135/0 001-61 | 2020NE01557 | 0001PC/2021 | 18/02/2021 |
4736 | Capoeira instrumento de inclusão | Associação de Capoeira Negrinhos de Sinhá VII | 32.531.014/0 001-28 | 2020NE01557 | 0002PC/2021 | 13/02/2021 |
5090 | ENCULT NA ILHA GRANDE | LIGA CULTURAL AFROBRASILEIRA | 07.554.650/0 001-28 | 2020NE01557 | 0003PC/2021 | 15/02/2021 |
5176 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Grupo Artístico e Cultural Arteiros | 17.291.878/0 001-26 | 2020NE01557 | 0004PC/2021 | 15/02/2021 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAIS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-
VA DO RIO DE JANEIRO, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.035/2015, na Lei nº 8.266/2018, na Resolução Conjunta SEEL- JE/SECEC nº 96/2019 e na Resolução SECEC nº 89/2020, torna pú- blica a relação de Certificação de Mérito Cultural para projetos cul- turais inscritos e aprovados, conforme Processo nº SEI 180007/001258/2020.
Área Cultural: Cinema, vídeo e fotografia
01 I- Título do projeto Polo Audiovisual Ponto Cine
II- Número do projeto 82
III- Nome/Razão Social Ponto das Artes de Anchieta Ltda. EPP do proponente
IV- CPF/CNPJ do propo- 00.793.584/0001-08
nente
V- Valor total do projeto 1.497.450,00 (R$)
VI- Valor aprovado para 1.497.450,00 captação (R$)
VII - Produção Cultural Nacional
Id: 2299997
02 I- Título do projeto Finalização da série documental Gam-
biarras Perigosas II- Número do projeto 6681
III- Nome/Razão Social Rio Cinema Digital Produções Audiovi- do proponente suais Ltda.
IV- CPF/CNPJ do propo- 11.647.242/0001-98
nente
V- Valor total do projeto 318.417,86 (R$)
VI- Valor aprovado para 318.417,86 captação (R$)
VII - Produção Cultural Nacional