CONTRATO 11/2017
CONTRATO 11/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO E A EMPRESA XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX ME
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado C.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, n0 280, Niteroi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 74.011.024/0001.82, neste ato designada Contratante, por seu representante a Presidente Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora da carteira de indentidade M 11.740.442, cpf 045.861.776- 83, e a empresa Xxxxxx das Graças Braga Me , com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, na Cidade de Xxxx Xxxxxxxxx, telefone n0 (00) 0000 0000 Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 12.241.537/0001-22. Neste ato designada Contratada por sua representante Xxxxxx das Graças Braga, e registrado no CPF sob nº 000.000.000-00 Resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestar serviços de Buffet, (coquetel, Coffe- break, Refeição, sobre mesa), atendendo as necessidades da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
1.2. A Proponente deverá fornecer o objeto deste contrato, de acordo com as especificações avençadas no presente edital, ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. Os serviços referidos no item 1.1, serão realizados em conformidade com as disposições do presente contrato, sem a elas se limitar e dos documentos mencionados no item 2.1 que, em forma de anexos, integram o presente instrumento.
1.4. As quantidades de serviços, conforme consta do ANEXO II, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1. PROCESSO LICITÁTORIO Nº 36/2017
TOMADA DE PREÇO Nº 03/2017
2.1.2. Anexos:I, II, III, IV, V.
2.1.3. Proposta da Contratada: 23/02/2017
2.2. As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3. As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 - O contrato vigorará até 31/12/2017, com início a partir da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado caso seja de interesse das partes, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8666/93.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total do contrato é de 92.958,00 ( Noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais.), referente à proposta comercial apresentada pela Contratada em 23/02/2017.
V - PREÇOS
5.1. A Contratação será processada sob o regime de empreitada, a preços unitários.
5.2. Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a C.M.S.G.R.A. pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3. A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.4. Por força do artigo 28, § 1º da Lei Federal 9.069 de 29/06/1995, que dispõe sobre o Plano Real, durante o período de 12 (doze) meses de vigência inicial desse contrato, não haverá reajuste no valor contratado.
VI - FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1. A fatura deverá ser emitida e entregue á fiscalização no endereço abaixo, após o cumprimento da obrigação ou do encerramento da medição.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 280 – Niteroi
São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo ATT.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
6.2. Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Câmara, 10 (dez) dias úteis, após a entrega da medição da Nota Fiscal/Fatura, bem como do “aceite”, pela Câmara Gestora, do cumprimento da obrigação.
6.2.1. O cumprimento dos prazos de pagamentos pela C.M.S.G.R.A. estarão vinculados às observâncias pela Contratada dos prazos para emissões/entregas dos faturamentos.
6.3. A C.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.4. Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções na fatura, a C.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
6.5. Caso ocorra atraso na liquidação dos compromissos por parte da C.M.S.G.R.A., superior a 30 (trinta) dias, incidirão sobre o valor devido, correção financeira “pro-rata-die” do IPCA/FGV, ocorrido entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
6.6. As despesas referentes a esta Tomada de Preços correrão por conta das
Dotações Orçamentárias:
• 010101 01 031 0001 4.002 – 339039 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica;
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Emitir Ordem de Compra assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à CONTRATADA para que a mesma providencie a prestação do serviço.
7.2. Controlar a(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) /fornecimento(s) dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
7.3. Efetuar o pagamento à empresa contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
7.4. Prestar à CONTRATADA as informações indispensáveis à prestação do serviço.
7.5. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
7.5.1. Comunicar a CONTRATADA sobre o fornecimento “Prestação de Serviço para Coquetel”, do Item 01, com antecedência, mínima, de 48 (quarenta e oito) horas.
7.5.2. Comunicar a CONTRATADA sobre o fornecimento “Coffe Break e Lanches Alternativos”, do Item 02, com antecedência, mínima, de 24 (vinte e quatro) horas.
7.6. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a C.M.S.G.R.A.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto deste contrato, de acordo com as especificações avençadas no presente edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e no TERMO DE REFERÊNCIA.
8.2. Prestar o(s) serviço(s), quando solicitado, de acordo com a(s) necessidade(s) da C.M.S.G.R.A., na quantidade, em local e data informados pelo ente público através de Ordens formalizadas da C.M.S.G.R.A.
8.3. A CONTRATADA deverá atender apenas a(s) solicitação (ões) feita(s) pela(s) Secretaria(s) Gestora(s) do contrato, o qual designará a data, o horário, o local e a(s) quantidade(s) que será (ão) fornecida(s).
8.4. Fornecer as refeições no próprio estabelecimento da empresa, dentro no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG e/ou, providenciar a entrega no(s) local (is) solicitados(s) pela(s) Secretaria(s) Gestora(s) do Contrato, conforme o cardápio estabelecido, no Termo de Referência deste contrato e conforme requisitado pela secretaria gestora conforme.
8.4.1. Para o fornecimento das refeições, a CONTRATADA deverá incluir todas as despesas inerentes ao fornecimento, tais como frete e/ou transporte até o local indicado, insumos, entre outros, sem a ele se limitar, conforme descrito no TERMO DE REFERENCIA.
8.5. Respeitar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para instalar seu estabelecimento no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, a contar da data de assinatura deste contrato, caso seja necessário.
8.6. Atender aos eventos e solicitações da CMSGRA, em local (is), data(s) e horário(s) a ser (em) informado(s) previamente pela(s) Secretaria(s) Gestora(s) do Contrato, em locais que distem até um raio de 40 km, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
8.7. A CONTRATADA deverá comparecer no local do evento com antecedência, mínima, de 01 (uma) hora para preparo e organização dos trabalhos e nele permanecer até o final do evento.
8.8. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos materiais e produtos até o local da prestação dos serviços, devendo entregá-lo em condições adequadas para uso e consumo.
8.9. Substituir imediatamente todos os produtos em que se verificar perecimento, deterioração, vícios, defeitos, etc.
8.10. Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada para prestação dos serviços, tais como cozinheira, fritadeira, salgadeira, auxiliar de serviços, auxiliar de limpeza, garçons e ou qualquer outro profissional que se faça necessário à prestação dos serviços.
8.11. Responssabilizar-se pelo transporte dos produtos até o local da prestação dos serviços, devendo entregá-lo(s) em condições adequadas para o uso e/ou consumo (caixas fechadas, secas, forradas, intactas, íntegras).
8.12 – Obedecer rigorosamente à data para a prestação de serviço fornecida pela C.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterada, salvo prévia e expressa autorização, por escrito.
8.13. Arcar com todos os custos decorrentes do fornecimento das refeições.
8.13.1.Arcar com despesas para todos os itens, tais como:
• Cozinheira, fritadeira, salgadeira, auxiliar de serviços, auxiliar de limpeza e ou qualquer outro profissional que se faça necessário à prestação dos serviços;
• Garçons, em número suficiente a atender a prestação dos serviços, mínimo de 01 (garçon para cada grupo de 20 (vinte) pessoas;
• Mesas e cadeiras: em polipropileno extra forte, na cor branca ou madeira,
conforme necessidade da C.M.S.G.R.A.;
• Toalha de Mesa em algodão ou poliéster, em duas cores sendo uma delas, na cor branca e a outra colorida, conforme a necessidade e orientações da C.M.S.G.R.A.;
• Copos, lisos (sem detalhes), de vidro, translúcido ou transparente;
• Xícara de louça lisa (sem detalhes), na cor branca,
• Prato de louça liso (sem detalhes), na cor branca;
• Talheres lisos (sem detalhes), de mesa e de servir refeição, tais como: garfo, faca, escumadeira, pegadores de salada e macarrão, colher, concha, entre outros, todos inteiriços, em aço inox;
• Vasilhame necessário para o serviço de “self service”, tais como: richaud de aço inox ou prata com aquecimento constante, carrinho de serviço e apoio, carrinhos para alimentos, estufas, suportes, aparadores entre outros, em número suficiente à prestação dos serviços;
• Guardanapo de papel, de 1ª linha;
• Papel Higiênico, sabonete líquido e papel toalha, em quantidade suficiente pra atender a demanda do evento, quando serviço prestado no estabelecimento da CONTRATADA.
8.13.2. A CONTRATADA será responsável por fornecer quaisquer itens que seja necessário ao cumprimento satisfatório do serviço ora contratado, sem ao TERMO DE REFERÊNCIA ou cláusulas contratuais, se limitar.
8.14. Obedecer rigorosamente às datas de entrega fornecidas pela C.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
8.15. Fornecer as refeições, objeto deste contrato, em sintonia com o responsável pela Secretaria Gestora da C.M.S.G.R.A., acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
8.16. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
8.17. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da C.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma.
8.18. Quando o serviço prestado no estabelecimento da CONTRATADA, este deverá ser apresentado em perfeitas condições de funcionamento, limpeza, segurança, inclusive, disponibilizar a mão-de-obra para limpeza e conservação enquanto o serviço estiver
sendo prestado, durante o fornecimento das refeições.
8.19. Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos e processos utilizados na aplicação dos materiais, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços executados.
8.20. Prestar o serviço, quando solicitado, de acordo com a necessidade da Câmara, na quantidade, em local e data informados pelo ente público através de Ordens formalizadas da Câmara.
8.21. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
8.22. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da C.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma.
8.23. Encaminhar, ao gestor do contrato, Nota Fiscal / Fatura, correspondente aos serviços prestados, constando a relação do número de pessoas atendidas.
8.24. Prestar os serviços, objeto deste contrato, em sintonia com o responsável pela C.M.S.G.R.A., acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
8.25. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da prestação dos serviços, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
8.26. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da C.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros.
8.27. Prestar à CONTRATANTE os serviços descritos em qualquer dos itens constantes no Anexo I e no TERMO DE REFERENCIA, em qualquer quantidade solicitada pela(s) C.M.S.G.R.A, uma vez que haverá variação do número de pessoas, para cada evento e / ou serviço.
8.28. Acatar a ordem da contratante de servir, quaisquer dos cardápios descritos no
TERMO DE REFERÊNCIA.
IX - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização ficará a cargo da C.M.S.G.R.A. que acompanhará a execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da C.M.S.G.R.A., tais como:
9.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a execução de serviços considerados imperfeitos, rejeitar trabalhos que, mesmo concluídos, apresentem defeitos, determinando as correções ou retificações adequadas.
9.1.2. Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inadequada.
9.1.3. Sustar o pagamento da fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
9.1.3.1. Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
9.1.3.2. O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
9.1.4. Instruir a Contratada quanto às prioridades dos trabalhos.
9.2. A fiscalização estará à disposição da Contratada para fornecer as informações que forem necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos contratados.
9.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a
Contratada de suas responsabilidades perante a C.M.S.G.R.A. ou terceiros.
X - MULTAS
10.1. A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
10.1.1. 5,0 % (cinco por cento) do valor estimado deste Contrato, por infração de qualquer cláusula, por ocorrência.
10.1.2. 5,0 % (cinco por cento) do valor estimado deste Contrato, por dia corrido de atraso na execução, motivado pela Contratada.
10.2. Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado deste Contrato.
10.3. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 10,0 % (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
10.3.1. A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
10.3.2. Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
10.4. Os valores de multas, de caráter exclusivamente penal, são considerados divida liquida e certa, podendo a C.M.S.G.R.A. deduzi-los de qualquer pagamento devido à Contratada.
XI - RESCISÃO
11.1. Constituem motivos para rescisão contratual, os citados no art. 78 da lei n0 8.666 de 21/06/93.
11.2. Este Contrato será cancelado quando os serviços prestados não atenderem às exigências da TOMADA DE PREÇOSNº 03/2017 e as determinações da C.M.S.G.R.A.
11.3. Caso este contrato seja rescindido e o motivo for atribuído à Contratada, a C.M.S.G.R.A. poderá entregar a execução dos trabalhos a quem bem entender, respondendo a Contratada na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada do presente Contrato.
11.4. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da Contratada, na forma do art. 109 da lei 8.666/93.
XII - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
12.1. A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da C.M.S.G.R.A., por escrito, sendo vedada à efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
12.1.1. A autorização de subcontratação concedida pela C.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIII - SEGUROS
13.1. A Contratada se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até
seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes.
13.2. A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos trabalhos.
13.2.1. Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a
Contratada assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução dos trabalhos.
13.3. Para proteção dos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos da C.M.S.G.R.A., sob guarda e responsabilidade da Contratada, a C.M.S.G.R.A., quando julgar necessário, providenciará e manterá em vigor, por sua conta e em nome próprio, apólices de seguros.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. À Contratada é vetado, sob as penas da Lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação dados e informes relativos aos trabalhos executados, a tecnologia adotada e a documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização da C.M.S.G.R.A.
14.2. Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, não tendo a CMSGRA quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentes do trabalho, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município - dono do serviço e os empregados e fornecedores da Contratada, quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
14.3. Pelo presente instrumento, o Contratante fica obrigado a manter sempre atualizados todos os seus dados cadastrais, especialmente no que se refere ao endereço para envio de cobrança/faturas e correspondências.
14.4. O Contratante expressamente autoriza o Contratado a enviar, sempre que necessário, mensagens que julgar convenientes ao Contratante.
14.5. O Contratante declara estar ciente de que a cobertura de sinal pode estar sujeita a variações, de acordo com a estação móvel, interferência de acidentes geográficos, condições climáticas e outras.
14.6. A tolerância pelo Contratado quanto a não aplicação do que lhe assegura a Lei ou o presente contrato não valerá como predecente, novação ou renúncia de direito quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições aqui pactuadas.
14.7. Cada parte fica obrigada a comunicar imediata e formalmente à outra toda ameaça ou turbação da Contratação dos serviços em questão, ficando ainda sujeita às sanções previstas na legislação e nas normas pertinentes às telecomunicações caso descumpra suas obrigações.
XV - FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 07 de março de 2017.