TERMOS E CONDIÇÕES
TERMOS E CONDIÇÕES
Por meio do presente instrumento, o qual será regido, interpretado e executado segundo as leis da República Federativa do Brasil, Daniélli Telecomunicações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.974.128/0001-68, estabelecida na xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, 0x Xxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, São Ludgero – SC, doravante denominada “3D Telecom”, prestará seus serviços de acesso à internet por meio de banda larga ao Assinante, segundo sua respectiva área de autorização, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Aplicam-se ao presente contrato as seguintes definições:
a) ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
b) Assinante – Pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a 3D Telecom para a fruição dos serviços de acesso à internet;
c) Assinatura – Valor devido pelo Assinante em contrapartida à prestação dos serviços de acesso à internet por meio de banda larga;
d) Central de Atendimento – Estabelecimento que possibilita ao Assinante ser atendido por pessoa devidamente qualificada para receber, responder e solucionar ou encaminhar para solução pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao contrato;
e) Conexão à Internet – Habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
f) Fraude – Atividade que tenha como objetivo causar dolo deliberado à Contratada ou terceiros, através da utilização inadequada dos recursos de telecomunicações e/ou prestação incorreta/inverídica de informações cadastrais;
g) Informações Multimídia – Sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
h) Plano de Serviço – Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, valores e as regras e critérios de sua aplicação, bem como eventual suporte técnico;
i) Portal 3D Telecom na internet – <xxx.0xxxxxxxx.xxx.xx>;
j) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) – Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma área de prestação de serviços e que é regulamentado a partir da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, da ANATEL, Lei Geral das Telecomunicações, dentre outras regulamentações;
k) Velocidade – Capacidade de transmissão da informação multimídia expressa em bits por segundo (bps), medida conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica;
l) Taxa de Habilitação – Valor devido pelo Assinante quando da contratação de um Plano de Serviços, a fim de que lhe seja garantida a disponibilidade do serviço.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela 3D Telecom ao Assinante, do serviço de acesso à internet por meio de banda larga, o qual consiste na prestação do SCM, utilizando a infraestrutura disponibilizada pela 3D Telecom, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão e retransmissão,
repetição e ampliação de comunicação de dados de qualquer natureza, utilizando o protocolo IP “link de dados”, caracterizado por colocar à disposição do Assinante um endereço de IP dinâmico.
2.2. A prestação dos serviços compreende ainda o mútuo, gratuito ou oneroso, de bens de propriedade da 3D Telecom, os quais consolidam a infraestrutura de acesso à internet, sua instalação e manutenção necessária ao serviço, com exceção da rede interna e dos equipamentos de propriedade do Assinante.
2.3. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados ao Assinante de forma contínua e sem qualquer medição, de modo que o pagamento pelos serviços será devido independentemente do tempo de utilização em cada mês.
3. TECNOLOGIAS E MODALIDADES DE SERVIÇO
3.1. A prestação dos serviços ora contratados dar-se-á sob uma das seguintes modalidades, variando conforme o Plano de Serviço contratado pelo Assinante:
a) Internet Banda Larga via Rádio;
b) Internet Banda Larga via Fibra Óptica (FTTH – Fiber to the Home);
c) Projetos e implantação de redes cabeadas e wireless.
3.2. A velocidade da internet varia de 01 (um) Mbps a 500 (quinhentos) Mbps, conforme o Plano de Serviço contratado pelo Assinante e que dependerá de prévia análise técnica da 3D Telecom a fim de verificar a viabilidade de instalação e disponibilidade para a efetiva prestação dos serviços contratados.
3.3. Os serviços ora contratados serão prestados mediante a adesão, pelo Assinante, ao Plano de Serviços de seu interesse, ofertado pela 3D Telecom, em qualquer das suas modalidades.
3.4. O simples uso do serviço, pelo Assinante, implica na anuência e aceitação integral dos termos deste contrato de prestação de serviços e do Plano de Serviços contratado, independente de qualquer assinatura.
3.5. A 3D Telecom se reserva ao direito de criar, modificar ou excluir produtos, ofertas, planos e pacotes de serviços segundo julgar conveniente, obedecidas as normas regulatórias e legislação aplicável.
3.6. A 3D Telecom poderá cobrar a Taxa de Habilitação desde que os respectivos valores estejam expressos ao Assinante quando da contratação.
3.6.1. A 3D Telecom poderá parcelar a cobrança da Taxa de Habilitação, valor que não se confunde com o valor da assinatura.
3.6.2. Por mera liberalidade, a 3D Telecom poderá também deixar de cobrar a Taxa de Habilitação ou, ainda, cobrar em momento posterior, desde que tal condição seja pactuada pelas partes previamente à contratação.
4. INFRAESTRUTURA
4.1. Para a disponibilização e o perfeito funcionamento dos serviços ora contratados, faz-se necessário que o Assinante disponha da seguinte infraestrutura:
a) Condições técnicas para o suporte do serviço e a respectiva tecnologia, no endereço indicado pelo Assinante como o local para a prestação dos serviços; e
b) Um computador ou outro dispositivo capaz de usufruir dos serviços ora contratados, tais como smartphones, tablets, dentre outros, e um modem e/ou roteador compatível com a tecnologia contratada e seus acessórios, os quais devem obedecer às especificações técnicas indicadas pela 3D Telecom.
4.2. O Assinante é o único responsável pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos (computador, modem, roteador e outros acessórios).
4.3. Nas hipóteses de a 3D Telecom prestar alguma assistência técnica ao Assinante e verificar a existência de defeitos não atribuíveis à 3D Telecom, tal visita será tratada como “Visita Técnica – Defeito Inexistente” e será cobrada a visita ao Assinante segundo a tabela vigente ao tempo da visita.
4.4. A 3D Telecom fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do Assinante com o software utilizado para a instalação do serviço ora contratado.
4.5. Na hipótese de a 3D Telecom disponibilizar quaisquer equipamentos de sua propriedade ao Assinante, tal concessão se operará durante toda a vigência do contrato ou até que as partes ajustem de modo diverso, cabendo ao Assinante a guarda e conservação de tais equipamentos, não podendo utilizá-los para fins diversos do previsto neste contrato, sob pena de arcar com eventuais perdas e danos.
5. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SERVIÇO
5.1. O serviço será prestado em diferentes faixas de velocidade, conforme o Plano de Serviço contratado pelo Assinante, sendo que a velocidade máxima ofertada em cada uma das faixas é aquela definida e indicada no momento da contratação do serviço.
5.2. As velocidades máximas de download e de upload do serviço são garantidas apenas para o acesso à rede da 3D Telecom, a qual não se responsabiliza por eventuais diferenças de velocidades decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como o momento do acesso, o acesso à redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino da Internet, website acessado, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, funcionamento do modem, dentre outros.
5.3. Para os Planos em que é fornecida, a tecnologia wireless (acesso sem fio) é fornecida como um serviço adicional de acesso à Internet, sendo que a velocidade de acesso, nesta tecnologia, pode variar de acordo com o ambiente instalado, condições técnicas dos equipamentos e outras circunstâncias eventualmente determinantes que possam interferir de modo a fazer com que o serviço não atinja a velocidade contratada.
5.4. Em caso de solicitação de mudança de endereço, a prestação dos serviços ficará condicionada a estudos de viabilidade técnica e disponibilidade de acesso ao novo endereço, sendo facultada ao Assinante a suspensão temporária do contrato, nos termos das regulamentações específicas e observado o item 10 deste contrato.
6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Além do disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento.
6.2. Constituem direitos do Assinante o acesso e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas do contrato.
6.3. São direitos do Assinante o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
6.4. O Assinante se responsabiliza pelo correto uso do serviço ora contratado no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela 3D Telecom, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da 3D Telecom.
6.5. O Assinante se compromete a utilizar os serviços e os equipamentos eventualmente colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste instrumento, sendo expressamente vedada a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa anuência da
3D Telecom, sob pena de aplicação de multa proporcional à gravidade da infração, a ser paga pelo Assinante à 3D Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento e eventual rescisão contratual.
6.6. É vedado ao Assinante utilizar os serviços ora contratados, sem prévia e expressa autorização da 3D Telecom, para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes, salvo nas hipóteses de contratação dos serviços com a disponibilização de endereço de IP Fixo.
6.6.1. Caso a 3D Telecom autorize a utilização dos serviços na forma prevista no item 6.5, de forma gratuita, o Assinante declara-se ciente de que não há qualquer garantia de sucesso, tendo em vista que, para o adequado funcionamento faz-se necessária a contratação de endereço de IP Fixo junto à 3D Telecom.
6.7. É facultada ao Assinante a contratação de técnico especializado de sua escolha para a configuração de sua rede interna, cabendo-lhe exclusivamente arcar com os custos e riscos de tal contratação que, por sua vez, em nada interferirá nos valores cobrados pela 3D Telecom.
6.7.1. Apenas a 3D Telecom possui acesso às informações para a configuração da internet e, eventual contratação de técnico pelo Assinante não poderá interferir nas configurações feitas pela 3D Telecom, cabendo exclusivamente ao Assinante a responsabilidade pelas despesas ocasionadas a partir de possível interrupção do serviço em razão de configuração de acesso inserida incorretamente.
6.8. O Assinante se responsabiliza por todo e qualquer dano que vier a sofrer em razão e durante o uso dos serviços de internet prestados pela 3D Telecom.
6.9. O Assinante se responsabiliza integralmente pela guarda e segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasões de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da 3D Telecom, na ocorrência das hipóteses aqui previstas.
6.10. São deveres do Assinante, além de outros casos previstos na legislação e regulamentação incidente:
a) Cumprir integralmente as obrigações previstas no Termo de Adesão, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços ora contratados;
b) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da 3D Telecom, quando for o caso;
c) Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
d) Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, eventualmente disponibilizados pela 3D Telecom ao Assinante, principalmente se comprovado mau uso, modificação da instalação original ou, ainda, caso a infraestrutura interna do Assinante não cumpra com os requisitos básicos de segurança e funcionamento indicados pela 3D Telecom;
e) Permitir a retirada dos equipamentos disponibilizados pela 3D Telecom em razão da contratação, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente contrato ou pela ocorrência de qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
f) Permitir a visita dos técnicos da 3D Telecom ou por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como em caso de suspeita de uso indevido do SCM;
g) Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à 3D Telecom, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
h) Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual;
i) Indenizar a 3D Telecom por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções eventualmente incidentes sobre o caso concreto; e
j) Comunicar imediatamente a 3D Telecom todo e qualquer dano ocorrido nos dispositivos de acesso à internet, transferência de titularidade do dispositivo de acesso à internet, bem como qualquer alteração nas informações cadastrais.
6.10. Constituem obrigações da 3D Telecom, sem prejuízo daqueles previstos em lei e na regulamentação pertinente:
a) Prestar os serviços de acordo com o especificado no contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o Assinante;
b) Não condicionar a oferta dos Serviços de Comunicação Multimídia à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros;
c) Manter Central de Atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio dos telefones 0000 000 0000, (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, ou pelo website da 3D Telecom <xxxx://xxxxxxx.0xxxxxxxx.xxx.xx> ou no e-mail <xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx>;
d) Prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;
e) Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da regulamentação pertinente;
f) Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da 3D Telecom, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
g) Disponibilizar ao Assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
h) Tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias a conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
i) Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o Assinante, bem como a legislação e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
j) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários a assegurar tal direito dos assinantes e usuários em geral dos serviços disponibilizados pela 3D Telecom.
6.11. São direitos da 3D Telecom, além daqueles previstos em lei e nas regulamentações do tema:
a) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c) Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e atendendo a critérios objetivos; e
d) Suspender a prestação dos serviços ora contratados e, inclusive rescindir o presente contrato, obedecidas as disposições contratuais aqui estabelecidas,
bem como atendendo ao disposto na legislação e regulamentação que recai sobre a contratação.
7. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, o Assinante pagará à 3D Telecom os valores vigentes na data da prestação dos serviços, incluindo, mas não limitado, a mensalidade, taxa de instalação, taxa de visita técnica, taxa de configuração e demais serviços adicionais, que poderão variar de acordo com as condições comerciais oferecidas pela 3D Telecom e com as opções contratadas pelo Assinante, observado o Plano de Serviços e a Assinatura.
7.1.1. O documento de cobrança discriminará cada um dos serviços prestados pela 3D Telecom, os quais poderão incidir mensalmente ou eventualmente.
7.2. A 3D Telecom disponibiliza o preço dos seus serviços em seu portal eletrônico na internet (xxx.0xxxxxxxx.xxx.xx), ou por meio da Central de Atendimento.
7.3. O Assinante é o único responsável pelo pagamento dos valores apresentados no documento de cobrança (fatura), respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente, e deverá pagá-lo, pontualmente, na rede bancária credenciada ou através de outros meios a serem oportunamente indicados pela 3D Telecom.
7.4. Os preços dos serviços prestados pela 3D Telecom poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data-base de início de comercialização do serviço, independente da data de contratação pelo Assinante, limitado ao IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo, obrigando-se a 3D Telecom a divulgar tal fato a todos os Assinantes, bem como a veicular tal informação em jornal de grande circulação na área de autorização e com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
7.4.1. Na hipótese de a legislação e regulamentação vierem a permitir reajuste dos valores em prazo inferior a 12 (doze) meses, fica facultado à 3D Telecom aplicar tal reajuste imediatamente ao contrato.
7.5. Nos valores ofertados não está inclusa qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao contrato as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico-financeiro e à redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos.
7.6. O não recebimento do documento de cobrança, pelo Assinante, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até a data de seu vencimento, devendo o Assinante buscar meios, perante a Central de Atendimento, de adimplir suas obrigações.
7.7. Poderá ocorrer a cobrança de valores pro rata, ou seja, proporcional aos dias de serviço utilizado, em razão da alteração de pacote, data de vencimento, dentre outras.
8. CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS ORIUNDOS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. O Assinante tem o direito de questionar os débitos contra ele lançados pela 3D Telecom, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos, até o resultado final do respectivo procedimento de contestação.
8.2. O Assinante receberá um número de protocolo que lhe possibilite acompanhar sua contestação através dos canais disponibilizados por intermédio da Central de Atendimento da 3D Telecom.
8.3. Caso o Assinante deseje contestar apenas parte dos débitos lançados, a cobrança da parcela contestada será suspensa até que a 3D Telecom examine o cabimento da contestação apresentada pelo Assinante.
8.3.1. A parcela incontroversa permanecerá vigente, cabendo à 3D Telecom enviar instrumento próprio de cobrança ao Assinante, que deverá pagar no vencimento, sob pena de caracterização de inadimplemento.
8.4. Na hipótese de o Assinante adimplir valores cobrados incorretamente pela 3D Telecom, estes serão devolvidos ao Assinante mediante compensação nas faturas seguintes.
8.5. Caso a contestação seja considerada improcedente pela 3D Telecom, nenhuma importância será devolvida ao Assinante que, caso não tenha realizado o pagamento, deverá quitar a parcela contestada no primeiro dia útil seguinte à notificação de indeferimento, sob pena de incidência dos encargos moratórios previstos neste instrumento.
9. INADIMPLEMENTO
9.1. O não pagamento do documento de cobrança, pelo Assinante, até a data de seu vencimento, acarretará em:
a) Atualização monetária do débito pelo IGP-M ou seu substituto legal capaz de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
b) Incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados
pro rata die sobre o valor em atraso, contados até a data do efetivo pagamento;
c) Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante em atraso; e
d) Sendo o caso, incidência de honorários profissionais fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, caso a 3D Telecom encaminhe o débito para cobrança por terceiros.
9.2. Além do disposto no item anterior, o não pagamento do documento de cobrança, pelo Assinante, facultará à 3D Telecom, independente de qualquer aviso ou notificação a:
a) Suspender parcialmente a prestação dos serviços, após transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, até a data da quitação integral da dívida;
b) Suspender totalmente a prestação dos serviços, após transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão parcial, até a data da quitação integral da dívida;
c) Cancelar a prestação dos serviços e considerar rescindido o presente contrato após transcorrido o período de 90 (noventa) dias de atraso nos pagamentos;
d) Incluir o nome do Assinante nos sistemas de proteção ao crédito.
9.2.1. Os prazos previstos para a suspensão parcial, integral e para a rescisão do presente contrato poderão ser reduzidos, na hipótese de a regulamentação da ANATEL permitir.
9.2.2. A suspensão parcial, mencionada na alínea “a” do item 9.2, caracteriza-se pela redução no SCM, o que consiste na redução da velocidade contratada.
9.3. Na hipótese de rescisão deste contrato por falta de pagamento, a prestação dos serviços pela 3D Telecom ficará condicionada à:
a) Quitação dos débitos pendentes, inclusive dos encargos contratualmente previstos;
b) Adesão a novo contrato de prestação de serviços com a 3D Telecom; e
c) Adimplemento da Taxa de Habilitação.
9.4. Na hipótese de o Assinante efetuar o pagamento do débito, na forma prevista no presente contrato, antes da rescisão do contrato, a 3D Telecom deve restabelecer a prestação dos serviços ora contratados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetiva quitação do débito.
9.5. Caso a 3D Telecom deixe de aplicar o disposto neste título ou caso venha a aplicar critérios diferenciados e mais benéficos ao Assinante, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia aos direitos previstos neste contrato.
10. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS
10.1. O Assinante adimplente pode requerer à 3D Telecom a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços ora contratados uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação do serviço contratado no mesmo endereço.
10.1.1. A aplicação da suspensão temporária deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação apresentada pelo Assinante.
10.1.2. A solicitação de suspensão temporária de forma diversa da prevista no item anterior sujeita o Assinante ao pagamento pela facilidade, cujo valor será fixado pela 3D Telecom a partir da especificidade da solicitação do Assinante.
10.1.3. O Assinante tem o direito de requerer gratuitamente a cessação da suspensão temporária a qualquer tempo, devendo a prestação dos serviços ser reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento.
10.2. Além das hipóteses previstas neste contrato, na legislação e na regulamentação aplicável, a 3D Telecom poderá suspender a prestação dos serviços nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulamentares, incluído o uso indevido do serviço, pelo Assinante;
b) Quando as instalações ou a rede interna do Assinante não forem compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas neste contrato, ou puderem causar danos à rede de suporte da 3D Telecom;
c) Utilização, pelo Assinante, de equipamentos e terminais sem certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
d) Caracterização e/ou indícios de Fraude;
e) Caracterização e/ou indícios de Tráfego Artificial;
f) Manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação do serviço, mediante aviso prévio ao Assinante;
g) Manutenção corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos serviços; e
h) Recusa injustificada, pelo Assinante, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados quando da contratação.
10.3. A 3D Telecom poderá restringir, ou até mesmo bloquear, o uso de determinados programas “P2P” que possam interferir no acesso dos demais Assinantes, principalmente nos horários de grande tráfego na internet.
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÃO E REPAROS
11.1. Após o pagamento, pelo Assinante, da Taxa de Habilitação, as partes agendarão data e horário para a instalação dos equipamentos necessários à prestação dos serviços contratados, que dependerá, ainda, de análise de viabilidade técnica por parte da 3D Telecom.
11.2. A instalação básica dos equipamentos compreende a instalação dos cabos e fios necessários à prestação do serviço de internet banda larga segundo o Plano de Serviço contratado pelo Assinante, a conexão dos equipamentos de infraestrutura e orientações ao Assinante ou pessoa por ele designada.
11.3. Na hipótese de ser necessário o uso de material ou serviços que excedam a instalação básica, poderá haver a cobrança proporcional às despesas extras dispendidas pela 3D Telecom.
11.4. A instalação de quaisquer produtos ou serviços ofertados pela 3D Telecom estará sujeita à prévia análise técnica, que verificará a viabilidade da prestação dos serviços.
11.5. A 3D Telecom não está obrigada a realizar quaisquer instalações onde a análise técnica indicar a inviabilidade da prestação dos serviços ofertados, não lhe gerando qualquer responsabilidade.
11.6. Em havendo a necessidade de reparos na rede ou equipamentos da 3D Telecom, ou até mesmo na infraestrutura interna do Assinante, as partes deverão agendar data e horário que julgarem mais convenientes, segundo suas especificidades.
12. VIGÊNCIA
12.1. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, a contar da data de instalação e disponibilização dos serviços de internet banda larga pela 3D Telecom, podendo ser rescindido a pedido do Assinante, sem ônus e a qualquer tempo, ressalvadas as contratações com prazos de permanência.
13. RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes ou pelo Poder Público, segundo as hipóteses e condições aqui estabelecidas.
13.1.1. O contrato será rescindido de pleno direito em caso de extinção ou renúncia da autorização da 3D Telecom para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
13.1.2. Este contrato poderá ser rescindido no caso de morte do Assinante pessoa natural e falência ou dissolução total no caso de Assinante pessoa jurídica, sem que ocorra regular transferência de titularidade do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, para eventual herdeiro ou sucessor que preencha os requisitos da 3D Telecom para a contratação do serviço.
13.1.3. Poderá ser rescindido ainda, a qualquer tempo, pelo Assinante, mediante comunicação à 3D Telecom por meio da Central de Atendimento, seja pessoalmente, por escrito ou por meio eletrônico.
13.1.4. A rescisão independe do adimplemento contratual, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos decorrentes da prestação dos Serviços ora contratados e do Contrato de Permanência.
13.1.5. São hipóteses de rescisão pela 3D Telecom:
a) Caso o Assinante descumpra qualquer das suas obrigações legais, regulamentares ou contratuais, quanto à utilização dos serviços e equipamentos, inclusive, de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a 3D Telecom;
b) Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplemento pelo Assinante, na forma do item 9.2, alínea “c” deste contrato;
c) Em decorrência de atos do Poder Público ou de terceiros que impeçam a execução do objeto deste contrato, hipótese em que não incidirá qualquer penalidade às partes contratantes;
d) Em caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo Assinante, para endereço onde seja inviável a prestação dos serviços pela 3D Telecom; e
e) Em caso de recusa injustificada, pelo Assinante, na entrega de quaisquer documentos hábeis de comprovar os dados cadastrais informados quando da contratação.
13.2. A partir da extinção do contrato, compete ao Assinante, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, devolver os equipamentos de propriedade da 3D Telecom, quando aplicável, bem como efetuar o pagamento de todos os valores referentes aos serviços prestados até o efetivo cancelamento do contrato.
13.2.1. Na hipótese de escoamento do prazo previsto no item 13.2 sem que o Assinante tenha procedido à devolução dos equipamentos de propriedade da 3D Telecom, ficará este, sujeito às medidas judiciais cabíveis, inerentes à busca e apreensão dos mesmos, além de estar sujeito à multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos equipamentos de propriedade da 3D Telecom.
13.3. A rescisão contratual, por si só, não gera presunção de quitação dos débitos eventualmente existentes enquanto da vigência do contrato.
13.4. A rescisão, independente do motivo, não prejudica a exigibilidade dos encargos eventualmente decorrentes do presente contrato.
14. RESPONSABILIDADE
14.1. A 3D Telecom será responsável somente pelos danos diretos por ela comprovadamente causados em razão da prestação de seus serviços, excluindo- se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
14.2. A 3D Telecom não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários dos serviços por ela prestados, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do Assinante, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado, senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial.
14.3. O Assinante é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.
14.4. A 3D Telecom não será responsável por eventuais falhas individuais do acesso de usuários, ou interrupções na prestação de seus serviços quando forem causados por má utilização dos equipamentos ou por qualquer outra situação provocada pelo Assinante, conforme previsão regulamentar vigente.
14.4.1. Entende-se por falha individual do acesso de usuários, aquela que cause defeito ou condição anormal em uma peça, componente, dispositivo, equipamento, material, sistema ou serviço, relacionado à operação, ao funcionamento e à conservação conforme planejados, ocasionados pelo Assinante.
15. CONFIDENCIALIDADE
15.1. Toda informação que venha a ser fornecida por uma parte à outra, será tratada como sigilosa, seja ela escrita ou verbal.
15.2. A parte receptora da informação deverá preservar a informação e o sigilo pelo prazo de até 03 (três) anos ou enquanto viger o contrato, caso vigore por prazo inferior.
15.3. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a parte receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela parte reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; e d) tenha sido exigida por determinação do Poder Público.
15.4. Toda informação será considerada pertencente à parte reveladora, e a parte receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão deste contrato.
15.5. É vedado à receptora usar qualquer informação da reveladora para qualquer finalidade, salvo se expressamente consentido pela reveladora.
15.6. O Assinante autoriza que a 3D Telecom divulgue seu nome como fazendo parte da relação de clientes, autorização esta que poderá ser revogada a qualquer tempo e sem justificativa, mediante prévio e expresso aviso à 3D Telecom.
16. PROCEDIMENTO PARA MUDANÇAS DE ENDEREÇO
16.1. O Assinante adimplente poderá solicitar a mudança do endereço de instalação e o local da prestação dos serviços, observada a viabilidade técnica da prestação dos serviços no novo endereço.
16.2. A 3D Telecom poderá cobrar pelo atendimento à solicitação de mudança de endereço, em valor não superior ao valor da Taxa de Habilitação vigente ao tempo da mudança de endereço.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Em caso de dúvidas, esclarecimentos ou quaisquer solicitações, o Assinante poderá ser atendido através da Central de Atendimento da 3D
Telecom, por meio dos canais de atendimento especificados na alínea “c” do item
6.10 deste contrato.
17.2. O Assinante poderá entrar em contato com a ANATEL através do portal eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx), pela Central de Atendimento telefônica (133) ou ainda, diretamente em seu endereço, situado na SAUS, Quxxxx 00, Xxxxxx X, X, X x X, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Brasília – DF, com horário de atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 18:00h.
17.3. Este contrato entrará em vigor na data de seu registro e surtirá efeitos perante todos os Assinantes assim reconhecidos nos termos do contrato.
17.4. As regras contidas neste instrumento poderão ser complementadas ou alteradas a qualquer tempo pela 3D Telecom ou por determinação do Poder Público, obrigando-se a Prestadora a divulgar publicamente as modificações e a todos os Assinantes, passando a vigorar tais modificações 30 (trinta) dias a partir do registro público.
17.5. Este contrato é disponibilizado eletronicamente, enviado por e-mail e entregue fisicamente a todos os Assinantes no momento da contratação, obrigando-se o Assinante a ter plena ciência dos termos e condições ora previstos.
17.6. A plena concordância e adesão aos termos do presente contrato poderá ocorrer por, pelo menos, uma das seguintes formas: a) assinatura do Assinante na Proposta de Adesão; b) aceitação por meio de sistema eletrônico de vendas, inclusive através da Central de Atendimento da 3D Telecom; c) assinatura do Assinante ou pessoa por ele autorizada, ainda que tacitamente, na Ordem de Serviço de Instalação; d) aceitação eletrônica através do website da 3D Telecom; e) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado pela 3D Telecom; f) uso dos serviços ora contratados, pelo Assinante, por mais de 07 (sete) dias, contados da data de instalação dos equipamentos; ou g) pagamento da Taxa de
Habilitação ou da primeira mensalidade relativa à assinatura dos serviços prestados pela 3D Telecom.
17.7. A 3D Telecom compromete-se a divulgar em seu Portal na Internet e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente termo de adesão, sendo facultado ao Assinante exercer o direito de formalizar oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da data de divulgação.
17.8. Eventual nulidade ou anulabilidade de determinada disposição deste instrumento não atingirá suas demais disposições, obrigando-se as partes a convalidar, nos termos permitidos pela Lei, a disposição nula ou anulada, de modo que prevaleça, no que for possível, a vontade das partes nela expressada.
17.9. As partes envidarão seus melhores esforços para dirimir, de modo amigável, qualquer litígio ou controvérsia relativa ao presente contrato, por qualquer meio de negociação, iniciada espontaneamente, seja por meio de notificação, recebimento de e-mail, fax, e/ou em reunião que se noticiou a existência do litígio ou controvérsia.
17.10. Não constituirá novação ou renúncia, ainda que tácita, a abstenção de qualquer das partes em exercer qualquer direito ou faculdade que lhe é assegurada tanto por este contrato como pela Lei ou regulamentação, inclusive naquilo que concerne a concordância com eventual mora no pagamento, bem como isenção ou desconto de qualquer valor ou qualquer concessão relativa a qualquer obrigação ora pactuada.
17.11. Este instrumento, assim como se encontra redigido, revoga e substitui todo e qualquer contrato ou ajuste anterior, escrito ou verbal, eventualmente existente entre a 3D Telecom e os Assinantes e que tenha o mesmo objeto que o disposto neste instrumento.
17.12. A não exigência imediata, por qualquer das partes, em relação ao cumprimento das obrigações ora assumidas, constitui-se em mera liberalidade,
não caracterizando novação ou precedente invocável pela parte beneficiada para justificar eventual inadimplemento.
17.13. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das partes, dos seus direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
17.13.1. A 3D Telecom fica autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.
17.13.2. Caso o Assinante pretenda transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, deverá obter prévio e expresso consentimento da 3D Telecom.
17.14. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, com as eventuais exceções previstas neste instrumento.
17.15. As partes elegem o foro de domicílio do Assinante como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Ludgero – SC, 26 de maio de 2017.
DANIÉLLI TELECOMUNICAÇÕES LTDA